| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Exectdo | VICTOR MANUEL SOUZA COELHO ME |
| TerIntCer | WALDECI DIONÍSIO |
| ArremTerc | João Vitor Barros Martins de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70007858-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/04/2026 13:39 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Fls. 1243/1245: Defiro em parte o pedido com vista à razoável duração do processo. Aguarde-se por 10 dias a manifestação do requerente. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 13/04/2026 |
Concessão
Fls. 1243/1245: Defiro em parte o pedido com vista à razoável duração do processo. Aguarde-se por 10 dias a manifestação do requerente. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70007858-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/04/2026 13:39 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Fls. 1243/1245: Defiro em parte o pedido com vista à razoável duração do processo. Aguarde-se por 10 dias a manifestação do requerente. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 13/04/2026 |
Concessão
Fls. 1243/1245: Defiro em parte o pedido com vista à razoável duração do processo. Aguarde-se por 10 dias a manifestação do requerente. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70006691-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/04/2026 17:33 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO DO BRASIL S/A pleiteando a localização de bens através dos sistemas INFOSEG, SREI, BACEN-CCS, SAT Central e DÓI, bem como expedição de ofícios para os órgãos ANOREG, SUSEP, CENSEC, CNIS, CRC, CVM (fls. 1.241/1.242). 2. O pedido comporta acolhimento em partes. 2.1. O sistema Infoseg tem por objetivo a integração e disponibilização das informações dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização da União, dos estados e do Distrito Federal, por meio de quatro módulos de consulta que contêm dados sobre inquéritos, processos e mandados de prisão (módulo Indivíduos), sobre armas de fogo (módulo Armas), sobre veículos (módulo Veículos) e sobre condutores (módulo Condutores). Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa via Infoseg. 2.2. Quanto à pesquisa para busca de imóveis em nome da parte requerida, deverá ser realizada pelo próprio exequente, diretamente junto ao sistema SREI, eis que seu acesso é livre ao público em geral e, portanto, sua utilização prescinde de intervenção do Poder Judiciário. Assim, compete a parte diligenciar na busca de seu conteúdo. Portanto, indefiro. 2.3. Quanto ao pedido de pesquisa de bens pelo sistema Bacen-CCS, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é ferramenta normalmente utilizada para averiguação de crimes financeiros, não em processos cíveis. Verifica-se que a solicitação não atende aos requisitos formais e legais exigidos para a realização das pesquisas requeridas, dentre elas: 1) Ausência de fundamentação adequada: O pedido não apresenta justificativa detalhada quanto à pertinência e necessidade da diligência. 2) Falta de demonstração de indícios concretos: Não foram apresentados indícios mínimos que evidenciem a relação da parte investigada com os fatos narrados, o que inviabiliza a medida excepcional pleiteada. 3) Princípio da proporcionalidade e razoabilidade: A realização das pesquisas solicitadas configura medida de caráter invasivo, sendo necessária a demonstração de elementos objetivos que justifiquem a restrição à privacidade bancária da parte envolvida, o que não foi atendido na presente hipótese. Indefiro pedido de realização das pesquisas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). 2.4. O pedido de pesquisa no sistema SAT Central vai indeferido. O sistema SAT Central está vinculado à autarquia Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e visa a consulta e informações sobre cadastro, vínculos, remunerações, carta de concessão, histórico de pagamentos de benefício, histórico de consignação referentes aos cidadãos e segurados. Considerando que as informações serão prestadas através do sistema CNIS que será apreciado na presente decisão. 2.5. A pesquisa pelo sistema Infojud para obtenção da Declaração de Operações Imobiliárias (DÓI) vem sendo admitida pelo E. TJSP (TJSP; Agravo de Instrumento 2259300-98.2025.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2026; Data de Registro: 08/01/2026). Assim, defiro o pedido. Deverá a serventia no cumprimento do ato observar o previsto no art. 121-B das N.S.C.G.J, ou seja, as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, permitindo-se a consulta a tais documentos unicamente pelo exequente, permanecendo-se em sigilo para os demais sujeitos até ulterior deliberação. 2.6. Neste mesmo sentido é o caso da pesquisa através do sistema CNIS. Diligencie a serventia, via sistema PREVJUD, a fim de se obter cópia do CNIS atualizado do requerido. 2.7. A expedição de ofício à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, também vai indeferido. Isto porque o sistema visa a busca de possíveis informações acerca de compra e venda, doação, permuta, divórcio, inventário, procuração e outros documentos relacionados à parte executada. É importante pontuar que os módulos CESDI Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, bem como o RCTO Registro Central de Testamento online, componentes da CENSEC, são de consulta pública, sendo desnecessária a intervenção judicial para satisfação da pretensão do interessado, bastando acessar o site da CENSEC. 3. Quanto aos demais órgãos, deverá o exequente buscar os meios adequados a sua disponibilização, eivando as diligências necessárias junto à entidade. 4. Consigno que as pesquisas deferidas nos itens 2.5 e 2.6 serão realizadas mediante a comprovação da despesa da pesquisa devendo o exequente comprovar no prazo de 05 dias. 5. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, devendo indicar a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO DO BRASIL S/A pleiteando a localização de bens através dos sistemas INFOSEG, SREI, BACEN-CCS, SAT Central e DÓI, bem como expedição de ofícios para os órgãos ANOREG, SUSEP, CENSEC, CNIS, CRC, CVM (fls. 1.241/1.242). 2. O pedido comporta acolhimento em partes. 2.1. O sistema Infoseg tem por objetivo a integração e disponibilização das informações dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização da União, dos estados e do Distrito Federal, por meio de quatro módulos de consulta que contêm dados sobre inquéritos, processos e mandados de prisão (módulo Indivíduos), sobre armas de fogo (módulo Armas), sobre veículos (módulo Veículos) e sobre condutores (módulo Condutores). Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa via Infoseg. 2.2. Quanto à pesquisa para busca de imóveis em nome da parte requerida, deverá ser realizada pelo próprio exequente, diretamente junto ao sistema SREI, eis que seu acesso é livre ao público em geral e, portanto, sua utilização prescinde de intervenção do Poder Judiciário. Assim, compete a parte diligenciar na busca de seu conteúdo. Portanto, indefiro. 2.3. Quanto ao pedido de pesquisa de bens pelo sistema Bacen-CCS, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é ferramenta normalmente utilizada para averiguação de crimes financeiros, não em processos cíveis. Verifica-se que a solicitação não atende aos requisitos formais e legais exigidos para a realização das pesquisas requeridas, dentre elas: 1) Ausência de fundamentação adequada: O pedido não apresenta justificativa detalhada quanto à pertinência e necessidade da diligência. 2) Falta de demonstração de indícios concretos: Não foram apresentados indícios mínimos que evidenciem a relação da parte investigada com os fatos narrados, o que inviabiliza a medida excepcional pleiteada. 3) Princípio da proporcionalidade e razoabilidade: A realização das pesquisas solicitadas configura medida de caráter invasivo, sendo necessária a demonstração de elementos objetivos que justifiquem a restrição à privacidade bancária da parte envolvida, o que não foi atendido na presente hipótese. Indefiro pedido de realização das pesquisas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). 2.4. O pedido de pesquisa no sistema SAT Central vai indeferido. O sistema SAT Central está vinculado à autarquia Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e visa a consulta e informações sobre cadastro, vínculos, remunerações, carta de concessão, histórico de pagamentos de benefício, histórico de consignação referentes aos cidadãos e segurados. Considerando que as informações serão prestadas através do sistema CNIS que será apreciado na presente decisão. 2.5. A pesquisa pelo sistema Infojud para obtenção da Declaração de Operações Imobiliárias (DÓI) vem sendo admitida pelo E. TJSP (TJSP; Agravo de Instrumento 2259300-98.2025.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2026; Data de Registro: 08/01/2026). Assim, defiro o pedido. Deverá a serventia no cumprimento do ato observar o previsto no art. 121-B das N.S.C.G.J, ou seja, as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, permitindo-se a consulta a tais documentos unicamente pelo exequente, permanecendo-se em sigilo para os demais sujeitos até ulterior deliberação. 2.6. Neste mesmo sentido é o caso da pesquisa através do sistema CNIS. Diligencie a serventia, via sistema PREVJUD, a fim de se obter cópia do CNIS atualizado do requerido. 2.7. A expedição de ofício à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, também vai indeferido. Isto porque o sistema visa a busca de possíveis informações acerca de compra e venda, doação, permuta, divórcio, inventário, procuração e outros documentos relacionados à parte executada. É importante pontuar que os módulos CESDI Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, bem como o RCTO Registro Central de Testamento online, componentes da CENSEC, são de consulta pública, sendo desnecessária a intervenção judicial para satisfação da pretensão do interessado, bastando acessar o site da CENSEC. 3. Quanto aos demais órgãos, deverá o exequente buscar os meios adequados a sua disponibilização, eivando as diligências necessárias junto à entidade. 4. Consigno que as pesquisas deferidas nos itens 2.5 e 2.6 serão realizadas mediante a comprovação da despesa da pesquisa devendo o exequente comprovar no prazo de 05 dias. 5. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, devendo indicar a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70005542-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 17:02 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2026 Teor do ato: Com relação ao pedido de expedição de oficios aos órgãos de proteção ao credito, providencie a serventia sua elaboração nos termos do art. 782 §3º do Código de Processo Civil, protocolando por meio do sistema SerasaJud. Devem as partes atentar-se que somente pode ser cancelada tal inscrição com a satisfação integral da obrigação, com a garantia da dívida ou extinta a execução, não se aplicando ao caso a sum 385 do S.T.J. Ademais, DEFERIDO o pedido retro indicado, INTIME-SE o exequente para que provoque o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão (art. 921, CPC). Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com relação ao pedido de expedição de oficios aos órgãos de proteção ao credito, providencie a serventia sua elaboração nos termos do art. 782 §3º do Código de Processo Civil, protocolando por meio do sistema SerasaJud. Devem as partes atentar-se que somente pode ser cancelada tal inscrição com a satisfação integral da obrigação, com a garantia da dívida ou extinta a execução, não se aplicando ao caso a sum 385 do S.T.J. Ademais, DEFERIDO o pedido retro indicado, INTIME-SE o exequente para que provoque o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão (art. 921, CPC). |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70004724-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 17:14 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2026 Teor do ato: Intimação do o(a) autor (a) para promover o prosseguimento do feito. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do o(a) autor (a) para promover o prosseguimento do feito. |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WMPO.26.70002803-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/02/2026 12:08 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme item "7" "b" da decisão de fls. 1192/1195. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento em 15 dias. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme item "7" "b" da decisão de fls. 1192/1195. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento em 15 dias. Int. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70000112-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/01/2026 17:05 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1421/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2025 Teor do ato: Fls. 1207/1221: manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1207/1221: manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70024131-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 09:19 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: Intimação da parte exequente do saldo remanescente juntado a fls. 1202/1203, bem como para cumprimento do determinado na decisão de fls. 1192/1195. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente do saldo remanescente juntado a fls. 1202/1203, bem como para cumprimento do determinado na decisão de fls. 1192/1195. |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMPO.25.70022797-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/11/2025 15:08 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: 7. Diante desse cenário: (a) AUTORIZO o levantamento do valor de R$ 27.031,31 em favor da Prefeitura Municipal de Martinópolis, para a quitação dos débitos fiscais do imóvel objeto da arrematação, conforme planilha de fls. 1165. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observando-se o formulário a ser apresentado pela parte interessada, no prazo de 05 dias. (b) DETERMINO que, após a efetivação do levantamento, a serventia proceda à certificação do saldo remanescente na conta judicial. Na sequência, intime-se a parte exequente, por meio de ato ordinatório, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o formulário para a expedição de MLE referente ao saldo remanescente, conforme as normas aplicáveis, viabilizando o levantamento do valor em seu favor. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
7. Diante desse cenário: (a) AUTORIZO o levantamento do valor de R$ 27.031,31 em favor da Prefeitura Municipal de Martinópolis, para a quitação dos débitos fiscais do imóvel objeto da arrematação, conforme planilha de fls. 1165. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observando-se o formulário a ser apresentado pela parte interessada, no prazo de 05 dias. (b) DETERMINO que, após a efetivação do levantamento, a serventia proceda à certificação do saldo remanescente na conta judicial. Na sequência, intime-se a parte exequente, por meio de ato ordinatório, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o formulário para a expedição de MLE referente ao saldo remanescente, conforme as normas aplicáveis, viabilizando o levantamento do valor em seu favor. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70017051-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 16:49 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1170/1171: Concedo ao banco exequente o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que junte aos autos memória atualizada e discriminada do débito. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1170/1171: Concedo ao banco exequente o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que junte aos autos memória atualizada e discriminada do débito. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70014392-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 18:27 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da Prefeitura Municipal de Martinópolis, conforme requer (fls. 1158/1160). Intimem-se as partes para, em 15 dias, se manifestarem sobre os valores de abatimento de débitos (fls. 1164). No mesmo prazo, deve o exequente informar se está satisfeita a dívida ou, caso não esteja, deve apresentar planilha atualizada. Após, voltem os autos conclusos para decidir sobre a reserva de valores em favor do município e sobre o pedido de levantamento de valores da parte exequente (fls. 1126/1127). Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a habilitação da Prefeitura Municipal de Martinópolis, conforme requer (fls. 1158/1160). Intimem-se as partes para, em 15 dias, se manifestarem sobre os valores de abatimento de débitos (fls. 1164). No mesmo prazo, deve o exequente informar se está satisfeita a dívida ou, caso não esteja, deve apresentar planilha atualizada. Após, voltem os autos conclusos para decidir sobre a reserva de valores em favor do município e sobre o pedido de levantamento de valores da parte exequente (fls. 1126/1127). Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMPO.25.70008547-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/05/2025 15:44 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70005995-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 17:07 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo arrematante, visando à: A) declaração de quitação integral da proposta de arrematação homologada. B) expedição da competente carta de arrematação. C) cancelamento da hipoteca sobre o imóvel. D) baixa das penhoras averbadas na matrícula. E) sub-rogação dos ônus tributários no preço da arrematação (fls. 1136/1137). Analisados os autos, verifica-se que foram atendidos os requisitos legais, nos termos dos artigos 895 e 901 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual o pedido deve ser deferido. Dessa forma, DEFIRO o requerimento do arrematante, nos seguintes termos: a) e b) Declaro a quitação integral da proposta de arrematação homologada, pois já houve pagamento integral do valor homologado, inclusive com expedição da competente Carta de Arrematação às fls. 1131. c) Considerando que o imóvel arrematado se trata de terreno desocupado, dispenso o cumprimento do mandado de imissão na posse. d) postergo a analise da necessidade de expedição de oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Martinópolis para que proceda à baixa das penhoras averbadas na matrícula do imóvel arrematado (Av.2 e Av.3 - Matrícula 6.286), uma vez que a carta de arrematação, via de regra, é documento hábil para o levantamento das penhoras averbadas. Todavia, havendo recusa pelo CRI, comprovada pelo arrematante, através de nota devolutiva, expeça-se oficio para levantamento das penhoras determinadas nestes autos. e) inclua-se nos autos e intime-se a Prefeitura Municipal de Martinópolis, por intermédio do portal eletrônico, para que manifeste sobre os valores atualizados do débito do imóvel e sobre o interesse de levantamento dos valores para quitação dos débitos. Após, tornem os autos conclusos para analise do pedido do exequente de fls. 1123/1127. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo arrematante, visando à: A) declaração de quitação integral da proposta de arrematação homologada. B) expedição da competente carta de arrematação. C) cancelamento da hipoteca sobre o imóvel. D) baixa das penhoras averbadas na matrícula. E) sub-rogação dos ônus tributários no preço da arrematação (fls. 1136/1137). Analisados os autos, verifica-se que foram atendidos os requisitos legais, nos termos dos artigos 895 e 901 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual o pedido deve ser deferido. Dessa forma, DEFIRO o requerimento do arrematante, nos seguintes termos: a) e b) Declaro a quitação integral da proposta de arrematação homologada, pois já houve pagamento integral do valor homologado, inclusive com expedição da competente Carta de Arrematação às fls. 1131. c) Considerando que o imóvel arrematado se trata de terreno desocupado, dispenso o cumprimento do mandado de imissão na posse. d) postergo a analise da necessidade de expedição de oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Martinópolis para que proceda à baixa das penhoras averbadas na matrícula do imóvel arrematado (Av.2 e Av.3 - Matrícula 6.286), uma vez que a carta de arrematação, via de regra, é documento hábil para o levantamento das penhoras averbadas. Todavia, havendo recusa pelo CRI, comprovada pelo arrematante, através de nota devolutiva, expeça-se oficio para levantamento das penhoras determinadas nestes autos. e) inclua-se nos autos e intime-se a Prefeitura Municipal de Martinópolis, por intermédio do portal eletrônico, para que manifeste sobre os valores atualizados do débito do imóvel e sobre o interesse de levantamento dos valores para quitação dos débitos. Após, tornem os autos conclusos para analise do pedido do exequente de fls. 1123/1127. Cumpra-se. Int. |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70002774-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 17:16 |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para que a parte executada se manifeste sobre os requerimentos formulados às fls. 1136/1137, nos termos do despacho de fls. 1144. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 15/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia eventual decurso do prazo para que a parte executada se manifeste sobre os requerimentos formulados às fls. 1136/1137, nos termos do despacho de fls. 1144. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70017578-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 16:46 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para manifestação sobre os requerimentos às págs. 1136/1137, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para manifestação sobre os requerimentos às págs. 1136/1137, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70014785-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 22/08/2024 14:44 |
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 10/08/2024 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 10/08/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 346.2024/002774-2 Situação: Não cumprido em 12/08/2024 Local: Oficial de justiça - Priscila Salati Beraldi |
| 09/08/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70013678-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 15:50 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 03/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/04/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/03/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Como se infere, em razão da homologação da arrematação, e ainda, do parcelamento do valor, com o depósito do percentual mínimo e a comissão do leiloeiro, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a expedição de carta de arrematação e de imissão na posse em favor da parte arrematante, bem como mandado de averbação de hipoteca legal, como caução, do parcelamento, na forma do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o pagamento integral do valor. Intime-se. Martinopolis, 23 de fevereiro de 2024. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 01/03/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como se infere, em razão da homologação da arrematação, e ainda, do parcelamento do valor, com o depósito do percentual mínimo e a comissão do leiloeiro, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a expedição de carta de arrematação e de imissão na posse em favor da parte arrematante, bem como mandado de averbação de hipoteca legal, como caução, do parcelamento, na forma do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o pagamento integral do valor. Intime-se. Martinopolis, 23 de fevereiro de 2024. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito |
| 16/02/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 14/02/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FMPO24000000233 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FJMJ24010047509 |
| 12/01/2024 |
Autos no Prazo
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| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. No dia 21.11.2022, fls. 792, houve designação de leilão do imóvel penhorado nos autos, tendo sido nomeado Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES) como leiloeiro, que colacionou edital do praceamento às fls. 797/799. A matrícula atualizada do imóvel foi juntada às fls. 815. Os primeiros praceamentos foram realizados em 17.02.2023 e 08.03.2023, ambos infrutíferos, fls. 824, tendo as partes sido devidamente cientificadas de tal fato, fls. 838. Na sequência, houveram novas tentativas de praceamento que, também, restaram negativas, fls. 841, nos dias 27.04.2023 e 18.03.2023, tendo sido, inclusive, designadas novas data pelo leiloeiro para o mês de julho de 2023, fls. 842. Ocorre que, antes de realizadas as novas tentativas de venda forçada no mês de julho de 2023, foi juntada proposta de arrematação judicial para homologação, fls. 850, tendo sido tal documento datado em 18.05.2023, ou seja, no mesmo dia do encerramento do segundo praceamento, mas recebido apenas após o encerramento do ato solene, circunstância, inclusive, apontada pelo leiloeiro às fls. 852. Ato continuo, às fls. 853/854 foi indicado em decisão desse juízo que o valor oferecido de entrada era insuficiente para garantir o parcelamento do bem, exigindo-se que o Leiloeiro intimasse o arrematante a fim de que o primeiro pagamento, o valor de entrada, correspondesse ao importe de 25% (vinte e cinco por cento). Intimado o leiloeiro esse mencionou, fls. 858, que o valor oferecido pelo arrematante como entrada era compatível com os praticados no segundo praceamento e, por isso, se ajustavam aos 25% exigidos no edital, conforme discriminado ás fls. 858, não existindo razões para complemento. Em continuidade, houve nova juntada de documento pelo leiloeiro, fls. 863, reafirmando o resultado negativo das tentativas de venda no dia 18.05.2023, razão pela qual às fls. 873 foi deferida nova tentativa de venda o que motivou o arrematante, João Vítor Barros, a realizar o peticionamento de fls. 876 narrando a arrematação concretizada. Do que se percebe dos autos, o que motivou os equívocos na marcha processual, diferentemente do trazido no print de fls. 889, foi a informação do leiloeiro acerca do resultado infrutífero do leilão no dia 18.05.2023, ensejando a continuidade das tentativas de venda, quando já havia sido formalizada proposta de arrematação que respeitava integralmente as condições editalícias, pois recebida quando ainda vigente as condições da segunda tentativa de venda judicial. Nesse cenário, necessário que se cancele os praceamentos do mês de julho de 2023, ficando desde já HOMOLOGADA a arrematação, considerando que foram pagos 25% do valor indicado para venda do bem, bem como já paga a comissão do leiloeiro, restando, apenas, o pagamento das demais parcelas mensais cujo descumprimento não se tem noticia nos autos. Com relação aos depositos existentes, manifeste-se o Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. No dia 21.11.2022, fls. 792, houve designação de leilão do imóvel penhorado nos autos, tendo sido nomeado Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES) como leiloeiro, que colacionou edital do praceamento às fls. 797/799. A matrícula atualizada do imóvel foi juntada às fls. 815. Os primeiros praceamentos foram realizados em 17.02.2023 e 08.03.2023, ambos infrutíferos, fls. 824, tendo as partes sido devidamente cientificadas de tal fato, fls. 838. Na sequência, houveram novas tentativas de praceamento que, também, restaram negativas, fls. 841, nos dias 27.04.2023 e 18.03.2023, tendo sido, inclusive, designadas novas data pelo leiloeiro para o mês de julho de 2023, fls. 842. Ocorre que, antes de realizadas as novas tentativas de venda forçada no mês de julho de 2023, foi juntada proposta de arrematação judicial para homologação, fls. 850, tendo sido tal documento datado em 18.05.2023, ou seja, no mesmo dia do encerramento do segundo praceamento, mas recebido apenas após o encerramento do ato solene, circunstância, inclusive, apontada pelo leiloeiro às fls. 852. Ato continuo, às fls. 853/854 foi indicado em decisão desse juízo que o valor oferecido de entrada era insuficiente para garantir o parcelamento do bem, exigindo-se que o Leiloeiro intimasse o arrematante a fim de que o primeiro pagamento, o valor de entrada, correspondesse ao importe de 25% (vinte e cinco por cento). Intimado o leiloeiro esse mencionou, fls. 858, que o valor oferecido pelo arrematante como entrada era compatível com os praticados no segundo praceamento e, por isso, se ajustavam aos 25% exigidos no edital, conforme discriminado ás fls. 858, não existindo razões para complemento. Em continuidade, houve nova juntada de documento pelo leiloeiro, fls. 863, reafirmando o resultado negativo das tentativas de venda no dia 18.05.2023, razão pela qual às fls. 873 foi deferida nova tentativa de venda o que motivou o arrematante, João Vítor Barros, a realizar o peticionamento de fls. 876 narrando a arrematação concretizada. Do que se percebe dos autos, o que motivou os equívocos na marcha processual, diferentemente do trazido no print de fls. 889, foi a informação do leiloeiro acerca do resultado infrutífero do leilão no dia 18.05.2023, ensejando a continuidade das tentativas de venda, quando já havia sido formalizada proposta de arrematação que respeitava integralmente as condições editalícias, pois recebida quando ainda vigente as condições da segunda tentativa de venda judicial. Nesse cenário, necessário que se cancele os praceamentos do mês de julho de 2023, ficando desde já HOMOLOGADA a arrematação, considerando que foram pagos 25% do valor indicado para venda do bem, bem como já paga a comissão do leiloeiro, restando, apenas, o pagamento das demais parcelas mensais cujo descumprimento não se tem noticia nos autos. Com relação aos depositos existentes, manifeste-se o Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Vistos. No dia 21.11.2022, fls. 792, houve designação de leilão do imóvel penhorado nos autos, tendo sido nomeado Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES) como leiloeiro, que colacionou edital do praceamento às fls. 797/799. A matrícula atualizada do imóvel foi juntada às fls. 815. Os primeiros praceamentos foram realizados em 17.02.2023 e 08.03.2023, ambos infrutíferos, fls. 824, tendo as partes sido devidamente cientificadas de tal fato, fls. 838. Na sequência, houveram novas tentativas de praceamento que, também, restaram negativas, fls. 841, nos dias 27.04.2023 e 18.03.2023, tendo sido, inclusive, designadas novas data pelo leiloeiro para o mês de julho de 2023, fls. 842. Ocorre que, antes de realizadas as novas tentativas de venda forçada no mês de julho de 2023, foi juntada proposta de arrematação judicial para homologação, fls. 850, tendo sido tal documento datado em 18.05.2023, ou seja, no mesmo dia do encerramento do segundo praceamento, mas recebido apenas após o encerramento do ato solene, circunstância, inclusive, apontada pelo leiloeiro às fls. 852. Ato continuo, às fls. 853/854 foi indicado em decisão desse juízo que o valor oferecido de entrada era insuficiente para garantir o parcelamento do bem, exigindo-se que o Leiloeiro intimasse o arrematante a fim de que o primeiro pagamento, o valor de entrada, correspondesse ao importe de 25% (vinte e cinco por cento). Intimado o leiloeiro esse mencionou, fls. 858, que o valor oferecido pelo arrematante como entrada era compatível com os praticados no segundo praceamento e, por isso, se ajustavam aos 25% exigidos no edital, conforme discriminado ás fls. 858, não existindo razões para complemento. Em continuidade, houve nova juntada de documento pelo leiloeiro, fls. 863, reafirmando o resultado negativo das tentativas de venda no dia 18.05.2023, razão pela qual às fls. 873 foi deferida nova tentativa de venda o que motivou o arrematante, João Vítor Barros, a realizar o peticionamento de fls. 876 narrando a arrematação concretizada. Do que se percebe dos autos, o que motivou os equívocos na marcha processual, diferentemente do trazido no print de fls. 889, foi a informação do leiloeiro acerca do resultado infrutífero do leilão no dia 18.05.2023, ensejando a continuidade das tentativas de venda, quando já havia sido formalizada proposta de arrematação que respeitava integralmente as condições editalícias, pois recebida quando ainda vigente as condições da segunda tentativa de venda judicial. Nesse cenário, necessário que se cancele os praceamentos do mês de julho de 2023, ficando desde já HOMOLOGADA a arrematação, considerando que foram pagos 25% do valor indicado para venda do bem, bem como já paga a comissão do leiloeiro, restando, apenas, o pagamento das demais parcelas mensais cujo descumprimento não se tem noticia nos autos. Com relação aos depositos existentes, manifeste-se o Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 16/10/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No dia 21.11.2022, fls. 792, houve designação de leilão do imóvel penhorado nos autos, tendo sido nomeado Uilian Aparecido da Silva (GOLD LEILÕES) como leiloeiro, que colacionou edital do praceamento às fls. 797/799. A matrícula atualizada do imóvel foi juntada às fls. 815. Os primeiros praceamentos foram realizados em 17.02.2023 e 08.03.2023, ambos infrutíferos, fls. 824, tendo as partes sido devidamente cientificadas de tal fato, fls. 838. Na sequência, houveram novas tentativas de praceamento que, também, restaram negativas, fls. 841, nos dias 27.04.2023 e 18.03.2023, tendo sido, inclusive, designadas novas data pelo leiloeiro para o mês de julho de 2023, fls. 842. Ocorre que, antes de realizadas as novas tentativas de venda forçada no mês de julho de 2023, foi juntada proposta de arrematação judicial para homologação, fls. 850, tendo sido tal documento datado em 18.05.2023, ou seja, no mesmo dia do encerramento do segundo praceamento, mas recebido apenas após o encerramento do ato solene, circunstância, inclusive, apontada pelo leiloeiro às fls. 852. Ato continuo, às fls. 853/854 foi indicado em decisão desse juízo que o valor oferecido de entrada era insuficiente para garantir o parcelamento do bem, exigindo-se que o Leiloeiro intimasse o arrematante a fim de que o primeiro pagamento, o valor de entrada, correspondesse ao importe de 25% (vinte e cinco por cento). Intimado o leiloeiro esse mencionou, fls. 858, que o valor oferecido pelo arrematante como entrada era compatível com os praticados no segundo praceamento e, por isso, se ajustavam aos 25% exigidos no edital, conforme discriminado ás fls. 858, não existindo razões para complemento. Em continuidade, houve nova juntada de documento pelo leiloeiro, fls. 863, reafirmando o resultado negativo das tentativas de venda no dia 18.05.2023, razão pela qual às fls. 873 foi deferida nova tentativa de venda o que motivou o arrematante, João Vítor Barros, a realizar o peticionamento de fls. 876 narrando a arrematação concretizada. Do que se percebe dos autos, o que motivou os equívocos na marcha processual, diferentemente do trazido no print de fls. 889, foi a informação do leiloeiro acerca do resultado infrutífero do leilão no dia 18.05.2023, ensejando a continuidade das tentativas de venda, quando já havia sido formalizada proposta de arrematação que respeitava integralmente as condições editalícias, pois recebida quando ainda vigente as condições da segunda tentativa de venda judicial. Nesse cenário, necessário que se cancele os praceamentos do mês de julho de 2023, ficando desde já HOMOLOGADA a arrematação, considerando que foram pagos 25% do valor indicado para venda do bem, bem como já paga a comissão do leiloeiro, restando, apenas, o pagamento das demais parcelas mensais cujo descumprimento não se tem noticia nos autos. Com relação aos depositos existentes, manifeste-se o Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FMPO23000009111 |
| 10/07/2023 |
Autos no Prazo
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| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se as novas tentativas de leilão agendadas para o mesmo de julho de 2023 e desde já deferidas. Após tal prazo, ciência às partes acerca do resultado do ato a fim de que seja dado andamento ao feito. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 23/06/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se as novas tentativas de leilão agendadas para o mesmo de julho de 2023 e desde já deferidas. Após tal prazo, ciência às partes acerca do resultado do ato a fim de que seja dado andamento ao feito. |
| 16/06/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FITA23000022703 |
| 12/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vistos. Nos moldes do artigo 892 do Código de Processo Civil, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Na sequência o artigo 895 do Código de Ritos prevê que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo que, conforme § 1º, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Como se percebe, o número de parcelas oferecida pelo arrematante merece homologação, no entanto, o preço dado como "entrada" é insuficiente ao cumprimento das disposições do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE o leiloeiro para que, em contato com o arrematante, indique se esse tem interesse em adquirir o bem por meio do pagamento de ao menos 25% do valor a título de entrada, parcelando-se o restante em até 30 (trinta) meses. Desde já registro que n Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 01/06/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos moldes do artigo 892 do Código de Processo Civil, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Na sequência o artigo 895 do Código de Ritos prevê que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo que, conforme § 1º, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Como se percebe, o número de parcelas oferecida pelo arrematante merece homologação, no entanto, o preço dado como "entrada" é insuficiente ao cumprimento das disposições do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE o leiloeiro para que, em contato com o arrematante, indique se esse tem interesse em adquirir o bem por meio do pagamento de ao menos 25% do valor a título de entrada, parcelando-se o restante em até 30 (trinta) meses. Desde já registro que n |
| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) para que se manifeste(m) sobre o Auto de leilão negativo às fls. 826/827, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como ciência das novas datas designadas: 1ª Praça: Início no dia 24/04/2023 às 14h00 com Término no dia 27/04/2023 às 14h00. 2ª Praça: Início no dia 27/04/2023 às 14h01 com Término no dia 18/05/2023 às 14h00. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
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| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) para que se manifeste(m) sobre o Auto de leilão negativo às fls. 826/827, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como ciência das novas datas designadas: 1ª Praça: Início no dia 24/04/2023 às 14h00 com Término no dia 27/04/2023 às 14h00. 2ª Praça: Início no dia 27/04/2023 às 14h01 com Término no dia 18/05/2023 às 14h00. |
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FBRE23000033151 |
| 07/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FFPA22000551724 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FITA23000016814 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ23010142512 |
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 16/02/2023 |
Autos no Prazo
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| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Ciência às partes da minuta de edital de leilão juntado a fls. 797/799 e designação de datas: 1ª fase no dia 15/02/2023 às 14:00h, e encerrando-se no dia 17/02/2023 às 14:00h 2º fase no dia 17/02/2023 às 14:01h, e com término no dia 08/03/2023 às 14:00h. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência às partes da minuta de edital de leilão juntado a fls. 797/799 e designação de datas: 1ª fase no dia 15/02/2023 às 14:00h, e encerrando-se no dia 17/02/2023 às 14:00h 2º fase no dia 17/02/2023 às 14:01h, e com término no dia 08/03/2023 às 14:00h. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
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| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Ciência às partes da minuta de edital de leilão juntado a fls. 797/799 e designação de datas: 1ª fase no dia 15/02/2023 às 14:00h, e encerrando-se no dia 17/02/2023 às 14:00h 2º fase no dia 17/02/2023 às 14:01h, e com término no dia 08/03/2023 às 14:00h. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da minuta de edital de leilão juntado a fls. 797/799 e designação de datas: 1ª fase no dia 15/02/2023 às 14:00h, e encerrando-se no dia 17/02/2023 às 14:00h 2º fase no dia 17/02/2023 às 14:01h, e com término no dia 08/03/2023 às 14:00h. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Disponibilização: 27/09/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 Página: |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FSAN22000097702 |
| 09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: |
| 11/01/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Diante da penhora e avaliação constante no autos, buscando dar efetividade ao provimento jurisdicional, DETERMINO a alienação judicial do imóvel penhorado. Para tanto, nomeio Maurício Geraldo Quaresma, da empresa Habilitada GOLD LEILÕES Prontuário nº 06/2015 - que atuará como leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Sr. Leiloeiro para as providências necessárias à consecução da hasta pública. 2 Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 3 A comissão do Leiloeiro será dividida na seguinte forma. Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 4 O Leiloeiro apresentará a minuta de edital para conferência que após a aprovação, deverá ser por ele publicado nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. Intime-se. Martinopolis, 21 de novembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Diante da penhora e avaliação constante no autos, buscando dar efetividade ao provimento jurisdicional, DETERMINO a alienação judicial do imóvel penhorado. Para tanto, nomeio Maurício Geraldo Quaresma, da empresa Habilitada GOLD LEILÕES Prontuário nº 06/2015 - que atuará como leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Sr. Leiloeiro para as providências necessárias à consecução da hasta pública. 2 Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 3 A comissão do Leiloeiro será dividida na seguinte forma. Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 4 O Leiloeiro apresentará a minuta de edital para conferência que após a aprovação, deverá ser por ele publicado nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. Intime-se. Martinopolis, 21 de novembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito |
| 08/11/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FBDO22000289898 |
| 03/11/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 19/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 26/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Tendo em vista a decisão de fls.727/731, a qual expressa que o exequente não fora intimado, uma vez que os autos na ocasião estavam suspensos, não há que se falar em prescrição. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a decisão de fls.727/731, a qual expressa que o exequente não fora intimado, uma vez que os autos na ocasião estavam suspensos, não há que se falar em prescrição. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FBDO22000186631 |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FBDO22000170926 |
| 19/07/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 13/07/2022 |
Autos no Prazo
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| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Vistos. O exequente busca a continuidade do feito executivo com a adoção de diversas medidas constritivas. Pois bem. De inicio, consigno que se for do seu interesse, poderá a parte interessada realizar a digitalização do processo físico, de modo que deverá ser observado o Comunicado nº 466/2020, publicado no DJe de 17/09/2021, pg. 07/10. Consigno, desde já, o link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view. php?id=1521 Sem prejuízo, os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Ainda, observo que há possibilidade de acordo entre as partes, tendo a Exequente indicado diversos telefones para contato, assim, poderá a parte executada, caso tenha interesse, buscar contato para acordo. Por ultimo, deve a Exequente manifestar-se acerca de eventual prescrição da execução. Intime-se. , . Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O exequente busca a continuidade do feito executivo com a adoção de diversas medidas constritivas. Pois bem. De inicio, consigno que se for do seu interesse, poderá a parte interessada realizar a digitalização do processo físico, de modo que deverá ser observado o Comunicado nº 466/2020, publicado no DJe de 17/09/2021, pg. 07/10. Consigno, desde já, o link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view. php?id=1521 Sem prejuízo, os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Ainda, observo que há possibilidade de acordo entre as partes, tendo a Exequente indicado diversos telefones para contato, assim, poderá a parte executada, caso tenha interesse, buscar contato para acordo. Por ultimo, deve a Exequente manifestar-se acerca de eventual prescrição da execução. Intime-se. , . Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito |
| 25/03/2022 |
Serventuário
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FBDO22000035679 |
| 11/03/2022 |
Serventuário
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| 06/12/2021 |
Autos no Prazo
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| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente das respostas ao despacho-ofício de 26/04/2020. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/08/2021 |
Serventuário
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| 19/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente das respostas ao despacho-ofício de 26/04/2020. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1876/1878 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2021 Teor do ato: Determino à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS providências para informar a este Juízo eventuais planos de previdência das pessoas acima qualificadas. A resposta deverá ser encaminhada para martinopolis1@tjp.jus.br, com referência ao número do processo. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/07/2021 |
Serventuário
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| 07/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício Sul América |
| 07/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício Itaú |
| 07/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício Zurich Santander |
| 07/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Ofício Bradesco |
| 02/07/2021 |
Serventuário
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| 02/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis |
| 02/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2021 |
| 01/12/2020 |
Autos no Prazo
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| 06/11/2020 |
Autos no Prazo
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| 24/06/2020 |
Serventuário
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| 24/06/2020 |
Serventuário
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| 15/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Determino à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS providências para informar a este Juízo eventuais planos de previdência das pessoas acima qualificadas. A resposta deverá ser encaminhada para martinopolis1@tjp.jus.br, com referência ao número do processo. |
| 08/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 2º volume dos autos do processo em epígrafe às fls.419-A, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Martinopolis, 26 de julho de 2011. Eu,__________, (Margali Rosangele Valentim Garcia, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FBDO20000012157 |
| 27/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 2186/2188 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, visto tratar-se de incidente, cujo deslinde tem caráter de decisão interlocutória. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/12/2019 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, visto tratar-se de incidente, cujo deslinde tem caráter de decisão interlocutória. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 29/11/2019 |
Serventuário
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| 29/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
4vls Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: VANDICKSON SOARES EMIDIO Vencimento: 07/11/2019 |
| 27/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FBDO19000462529 |
| 17/09/2019 |
Serventuário
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| 19/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 2097/2100 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Vistos. ANOTE-SE na autuação a interposição da exceção de pré-executividade de fls. 689. Após, intime-se o banco/autor, ora excepta, a manifestar-se a respeito da objeção apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. ANOTE-SE na autuação a interposição da exceção de pré-executividade de fls. 689. Após, intime-se o banco/autor, ora excepta, a manifestar-se a respeito da objeção apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FMPO19000017828 |
| 21/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 21/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Intimação dos(a) advogados(a) para restiuirem os autos em cartorio no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito a vista fora de cartório e incorrem em multa correspondente à metade do salário mínimo, nos termos do disposto nos arts. 167 ds Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação dos(a) advogados(a) para restiuirem os autos em cartorio no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito a vista fora de cartório e incorrem em multa correspondente à metade do salário mínimo, nos termos do disposto nos arts. 167 ds Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. |
| 05/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cesar Augusto Henriques |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FMPO19000001934 |
| 25/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FBDO18000696076 |
| 11/12/2018 |
Serventuário
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| 22/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 3530/3532 |
| 19/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. |
| 27/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 27/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que aos 26/04/2018 decorreu in albis, o prazo, sem que fosse trazido aos autos comprovante de pagamento do débito. Nada Mais. Martinopolis, 27 de julho de 2018. Eu, ___, José Marcondes Carneiro Amâncio, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 19/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 346.2018/000640-0 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo CITEI E INTIMEI WALDECI DIONISIO do inteiro teor do presente, sendo que, apos ouvir a leitura do mesmo e das copias anexas de tudo ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. Martinopolis, 13 de março de 2018.Número de Cotas:01 |
| 19/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 12/03/2018 |
Autos no Prazo
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| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 1834/1838 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do recolhimento de fls. 666/667, expeça-se mandado para tentativa de citação de Waldeci Dionísio, a ser cumprido pelo oficial de justiça no endereço indicado às fls. 664.Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
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| 26/02/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 346.2018/000640-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 05/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do recolhimento de fls. 666/667, expeça-se mandado para tentativa de citação de Waldeci Dionísio, a ser cumprido pelo oficial de justiça no endereço indicado às fls. 664.Int. |
| 30/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/11/2017 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FBDO17000884039 |
| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FBDO17000850923 |
| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FBDO17000832067 |
| 03/10/2017 |
Autos no Prazo
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| 03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 2473/2481 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão de fls. 659, manifeste o autor sobre o herdeiro não citado (Waldeci) e a herdeira falecida (Vera), no prazo de 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da certidão de fls. 659, manifeste o autor sobre o herdeiro não citado (Waldeci) e a herdeira falecida (Vera), no prazo de 05 (cinco) dias.Int. |
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2017 |
Autos no Prazo
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| 13/07/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 09/06/2017 |
Autos no Prazo
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| 09/06/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 05/06/2017 |
Serventuário
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| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FMPS17000101540 |
| 17/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FBDO17000314509 |
| 09/05/2017 |
Autos no Prazo
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| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 1559/1561 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do autor, a contar de 30/03/2017 (fls. 647). Decorridos, intime(m)-se o (a) (s) autor (s) pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, no em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III).Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do autor, a contar de 30/03/2017 (fls. 647). Decorridos, intime(m)-se o (a) (s) autor (s) pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, no em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III).Int. |
| 27/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 1666/1668 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2017 Teor do ato: *Intimação do exequente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça- prazo 05 dias. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/03/2017 |
Ato ordinatório
*Intimação do exequente para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça- prazo 05 dias. |
| 08/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/03/2017 |
Mandado Juntado
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| 02/02/2017 |
Autos no Prazo
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| 02/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Solicite ao Oficial de Justiça anotado na certidão retro, para devolver o mandado devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilização administrativa. |
| 27/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
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| 04/11/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 346.2016/004848-4 Situação: Cumprido parcialmente em 02/03/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 29/09/2016 |
Serventuário
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| 29/09/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FBDO16000934809 |
| 29/08/2016 |
Autos no Prazo
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| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1443/1447 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2016 Teor do ato: *Intimação do exequente para recolher diligência do oficial de justiça- prazo 05 dias. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/08/2016 |
Ato ordinatório
*Intimação do exequente para recolher diligência do oficial de justiça- prazo 05 dias. |
| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FBDO16000776152 |
| 20/07/2016 |
Autos no Prazo
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| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 1201/1205 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2016 Teor do ato: *Intimação do exequente para manifestar-se sobre a devolução das carta AR negativas- prazo 05 dias. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
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| 14/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 1421/1426 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 1421/1426 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: *Intimação do exequente para manifestar-se sobre a devolução das carta AR negativas- prazo 05 dias. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado, prossiga-se o pedido de habilitação nestes próprios autos. Anote-se na autuação e sistema informatizado os herdeiros mencionado na petição de fls. 599 como terceiro interessado certo (cod.: 42). Após, citem-se-os, nos termos do r. despacho de fls. 601, 2º parágrafo, última parte. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/06/2016 |
Ato ordinatório
*Intimação do exequente para manifestar-se sobre a devolução das carta AR negativas- prazo 05 dias. |
| 01/06/2016 |
AR Negativo Juntado
Valquiria |
| 01/06/2016 |
AR Negativo Juntado
Vera |
| 01/06/2016 |
AR Negativo Juntado
João |
| 01/06/2016 |
AR Negativo Juntado
Vania |
| 01/06/2016 |
AR Positivo Juntado
Vanda |
| 01/06/2016 |
AR Negativo Juntado
Waldecir |
| 03/05/2016 |
Autos no Prazo
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| 28/04/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 28/04/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 28/04/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 28/04/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 28/04/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 28/04/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Habilitação - Cível -Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 26/04/2016 |
Serventuário
|
| 26/04/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FBDO16000324784 |
| 22/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 2284/2290 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2016 Teor do ato: INTIMAÇÃO do exequente para comprovar nos autos o recolhimento da taxa de intimação postal ou guia de condução de oficial de justiça, para citação dos herdeiros apontados na petição de fls. 599/600, fornecendo ainda cópias da inicial e da petição de fls. 599/600, uma para cada herdeiro. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/03/2016 |
Serventuário
|
| 08/03/2016 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO do exequente para comprovar nos autos o recolhimento da taxa de intimação postal ou guia de condução de oficial de justiça, para citação dos herdeiros apontados na petição de fls. 599/600, fornecendo ainda cópias da inicial e da petição de fls. 599/600, uma para cada herdeiro. |
| 08/03/2016 |
Serventuário
|
| 08/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado, prossiga-se o pedido de habilitação nestes próprios autos. Anote-se na autuação e sistema informatizado os herdeiros mencionado na petição de fls. 599 como terceiro interessado certo (cod.: 42). Após, citem-se-os, nos termos do r. despacho de fls. 601, 2º parágrafo, última parte. Int. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Habilitação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 |
| 07/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2016 |
Serventuário
|
| 02/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da notícia de falecimento do executado "João Dionísio", a fim de evitar confusão processual, desentranhe a petição de fls. 599/600, e cadastre na forma de incidente processual - pedido de habilitação (cod.: 38042). Após, nos autos incidentais a serem formados, citem-se os herdeiros, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, contestar o pedido. Int. |
| 18/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FBDO15001301468 |
| 19/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 19/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FBDO15001259453 |
| 18/11/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBDO15001225270 |
| 20/10/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1114/1119 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Intimação do exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 590, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/10/2015 |
Ato ordinatório
Intimação do exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 590, no prazo de 05 dias. |
| 07/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0700502-11.1992.8.26.0346 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: VICTOR MANUEL SOUZA COELHO ME e outros Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça SÉRGIO DE MELO FERREIRA (17848) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 346.2015/002115-0 dirigi-me aos endereços indicados, onde AVALIEI O BEM PENHORADO em R$ 100.000,00 (cem mil reais), e INTIMEI Antonio Carlos Camilo de Souza. Informo ainda que DEIXEI DE INTIMAR João Dionizio, por ser falecido, e Victor Manuel Souza Coelho-ME, ao ser informado de que a pessoa jurídica não encontra-se em atividade naquele local, e seu representante legal não mais residiria nesta cidade e comarca, não logrando êxito este Oficial de Justiça em obter seu paradeiro atual. Nada mais. Sérgio de Melo Ferreira Oficial de Justiça O referido é verdade e dou fé. Martinopolis, 10 de setembro de 2015. Número de Atos:1 |
| 07/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 15/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 08/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite ao Oficial de Justiça anotado na certidão retro, para devolver o mandado devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilização administrativa. |
| 31/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 19/05/2015 |
Serventuário
dat. |
| 19/05/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FMPS15000100291 |
| 19/05/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBDO15000406313 |
| 14/04/2015 |
Serventuário
|
| 01/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: Para expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado, providencie o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
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| 11/03/2015 |
Ato ordinatório
Para expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado, providencie o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 570/572: Ciência ao exequente da averbação da penhora. Expeça-se mandado de avaliação e intimação do imóvel penhorado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Com a juntada, intime-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 10/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2015 |
Serventuário
MD. |
| 21/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FMPS14000369968 |
| 09/12/2014 |
Autos no Prazo
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| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 1234/1239 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2014 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 563, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
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| 26/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 563, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 25/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2014 |
Autos no Prazo
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| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página: 1085/1091 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2014 Teor do ato: Intimação do banco exequente da prenotação da averbação da penhora via sistema ARISP, retirar o boleto e comprovar o pagamento respectivo perante o Oficial de Registro de Imóveis, no valor de R$ 372,78, com vencimento previsto para o dia 19/09/2014, esclarecendo que o mesmo boleto foi enviado para o e-mail "bebedouro@reis.adv.br". Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/08/2014 |
Serventuário
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| 27/08/2014 |
Ato ordinatório
Intimação do banco exequente da prenotação da averbação da penhora via sistema ARISP, retirar o boleto e comprovar o pagamento respectivo perante o Oficial de Registro de Imóveis, no valor de R$ 372,78, com vencimento previsto para o dia 19/09/2014, esclarecendo que o mesmo boleto foi enviado para o e-mail "bebedouro@reis.adv.br". |
| 27/08/2014 |
Remetidos os Autos para o ARISP - Assoc. Reg. Imob. de São Paulo
Em cartório - Aguardando prenotação do pedido de averbação. |
| 01/07/2014 |
Serventuário
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| 30/06/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FMPS14000162599 |
| 02/06/2014 |
Autos no Prazo
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| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 1285/1293 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 549: O pedido, além da memória atualizada do débito, deve ser instruído com comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 1864/11, como já determinado. Para tanto, estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Comprovado o recolhimento, independente de nova deliberação do juízo, providencie a serventia a averbação da penhora do imóvel por meio do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
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| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 549: O pedido, além da memória atualizada do débito, deve ser instruído com comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 1864/11, como já determinado. Para tanto, estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Comprovado o recolhimento, independente de nova deliberação do juízo, providencie a serventia a averbação da penhora do imóvel por meio do sistema ARISP. Int. |
| 06/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2014 |
Serventuário
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| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FMPS14000093135 |
| 12/03/2014 |
Serventuário
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| 12/03/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBDO14000044704 |
| 10/01/2014 |
Autos no Prazo
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| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 1969/1983 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2013 Teor do ato: Diante do teor da certidão retro (fls. 545), concedo ao credor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento da taxa prevista no PROV. Nº 1864/2011 e COM.170/2011). Esclareço, outrossim, que o Ofício desta Vara Judicial, na pessoa do recente nomeado Escrivão Judicial, está prestes a ser credenciado para operar o sistema ARISP. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do teor da certidão retro (fls. 545), concedo ao credor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento da taxa prevista no PROV. Nº 1864/2011 e COM.170/2011). Esclareço, outrossim, que o Ofício desta Vara Judicial, na pessoa do recente nomeado Escrivão Judicial, está prestes a ser credenciado para operar o sistema ARISP. |
| 14/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 541/542: item 2: Defiro o pedido do exeqüente. Proceda o registro da penhora, junto à ARISP, nos termos do Provimento nº 30/2011. Int. |
| 05/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2012 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FMPO12000154385 |
| 30/08/2012 |
Autos no Prazo
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| 30/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2012 Data da Disponibilização: 30/08/2012 Data da Publicação: 31/08/2012 Número do Diário: 1257 Página: 1358/1382 |
| 29/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 538: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 60 dias, devendo o(a) exequente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data do decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, pratique a serventia ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/08/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 538: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 60 dias, devendo o(a) exequente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data do decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, pratique a serventia ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007. Int. |
| 21/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2012 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FMPO12000125191 |
| 14/08/2012 |
Autos no Prazo
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| 14/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2012 Data da Disponibilização: 14/08/2012 Data da Publicação: 15/08/2012 Número do Diário: 1245 Página: 780/801 |
| 13/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 535: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 10 dias, devendo o(a) exequente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data do decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, pratique a serventia ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/08/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 535: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 10 dias, devendo o(a) exequente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data do decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, pratique a serventia ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007. Int. |
| 02/08/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2012 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FMPO12000118802 |
| 17/07/2012 |
Autos no Prazo
|
| 17/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2012 Data da Disponibilização: 17/07/2012 Data da Publicação: 18/07/2012 Número do Diário: 1225 Página: 1500/1520 |
| 16/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2012 Teor do ato: Ciência ao exeqüente das declarações de Imposto de Renda, arquivadas em pasta própria, as quais serão destruídas dentro do prazo de 30 dias, devendo manifestar-se no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, inc. III do CPC). Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/07/2012 |
Ato ordinatório
Ciência ao exeqüente das declarações de Imposto de Renda, arquivadas em pasta própria, as quais serão destruídas dentro do prazo de 30 dias, devendo manifestar-se no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, inc. III do CPC). |
| 06/07/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver anexado em pasta própria a Declaração de Imposto de renda dos executados. Nada Mais. Martinopolis, 06 de julho de 2012. Eu, ___, Margali Rosangele Valentim Garcia, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/06/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver anexado a guia F.E.D.T.J., no valor de R$ 30,00, em pasta própria deste cartório. Nada Mais. Martinopolis, 27 de junho de 2012. Eu, ___, Margali Rosangele Valentim Garcia, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/06/2012 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FMPO12000098239 |
| 31/05/2012 |
Autos no Prazo
|
| 31/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2012 Data da Disponibilização: 31/05/2012 Data da Publicação: 01/06/2012 Número do Diário: 1195 Página: 1273/2932 |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 526: Primeiramente, recolha o postulante a taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (R$10,00 - Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" - correspondente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado) . Após, com a juntada do comprovante, efetue-se a solicitação "on line", via InfoJud, da última declaração de renda do(a) requerido(a). Com a resposta, arquive-a em pasta própria, diante do sigilo fiscal, certificando-se nestes autos, e intime-se a(o) requerente para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, inc. III do CPC). Decorridos sem atendimento, deverá a serventia aguardar a manifestação do(a) requerente por 30 (trinta) dias, certificando-se, oportunamente, a data do decurso do prazo estabelecido no segundo parágrafo, e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por carta com AR e mão própria, para manifestar-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, inc. III e § 1º do CPC). Caso o AR retorne negativo ou assinado por terceiro, expeça-se mandado de intimação, nos termos acima determinado. Restando infrutífera a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se edital de intimação, com as advertências legais e dê-se vista ao Ministério Público, caso atue nos autos. Int. Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/05/2012 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 526: Primeiramente, recolha o postulante a taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (R$10,00 - Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD" - correspondente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado) . Após, com a juntada do comprovante, efetue-se a solicitação "on line", via InfoJud, da última declaração de renda do(a) requerido(a). Com a resposta, arquive-a em pasta própria, diante do sigilo fiscal, certificando-se nestes autos, e intime-se a(o) requerente para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 267, inc. III do CPC). Decorridos sem atendimento, deverá a serventia aguardar a manifestação do(a) requerente por 30 (trinta) dias, certificando-se, oportunamente, a data do decurso do prazo estabelecido no segundo parágrafo, e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por carta com AR e mão própria, para manifestar-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, inc. III e § 1º do CPC). Caso o AR retorne negativo ou assinado por terceiro, expeça-se mandado de intimação, nos termos acima determinado. Restando infrutífera a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se edital de intimação, com as advertências legais e dê-se vista ao Ministério Público, caso atue nos autos. Int. |
| 21/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2012 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FMPO12000074494 |
| 21/05/2012 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FMPO12000070706 |
| 23/03/2012 |
Autos no Prazo
|
| 15/03/2012 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FMPO12000033234 |
| 13/03/2012 |
Serventuário
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| 15/02/2012 |
Autos no Prazo
|
| 15/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2012 Data da Disponibilização: 15/02/2012 Data da Publicação: 16/02/2012 Número do Diário: 1125 Página: 1283/1303 |
| 10/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 515: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento referente a quantia bloqueada nos autos em favor do exequente. Int. n( mandado de levantamento a disposição do interessado) Advogados(s): Angela Lucia Guerhaldt Cruz (OAB 119745/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/02/2012 |
Remetido ao DJE
' |
| 02/02/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/09/2011 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 515: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento referente a quantia bloqueada nos autos em favor do exequente. Int. n( mandado de levantamento a disposição do interessado) |
| 16/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2011 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FMPO11000131098 |
| 10/08/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 3º volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 420, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Martinopolis, 26 de julho de 2011. Eu,__________, (Margali Rosangele Valentim Garcia, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. |
| 26/07/2011 |
Autos no Prazo
|
| 26/07/2011 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FMPO11000117344 |
| 04/07/2011 |
Autos no Prazo
|
| 04/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: 986 Página: 1529/1543 |
| 28/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/510: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 60 dias, devendo o exequente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos, sem sua manifestação, deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data dod ecurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. ato contínuo, intiem-o(a) pessoalmente, por carta com Ar e MP, para manifestar-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, inc. III e parágrafo 1º do CPC). Caso o AR retorne negativo ou assinado por terceiro, expeça-se mandado de intimação, nos termos acima determinado. restando infrutífera a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se edital de intimação, com as advertências legais. Int. Advogados(s): ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), ATALLA NAUFAL (OAB 19700/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) |
| 15/06/2011 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 509/510: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 60 dias, devendo o exequente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos, sem sua manifestação, deverá a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data dod ecurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. ato contínuo, intiem-o(a) pessoalmente, por carta com Ar e MP, para manifestar-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, inc. III e parágrafo 1º do CPC). Caso o AR retorne negativo ou assinado por terceiro, expeça-se mandado de intimação, nos termos acima determinado. restando infrutífera a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se edital de intimação, com as advertências legais. Int. |
| 01/06/1992 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2011 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2011 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2012 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2012 |
Documentos Diversos |
| 11/05/2012 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2012 |
Guia de Recolhimento |
| 27/07/2012 |
Pedido de Prazo |
| 06/08/2012 |
Pedido de Prazo |
| 21/09/2012 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2014 |
Pedido de Prazo |
| 07/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 19/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2015 |
Pedido de Prazo |
| 14/04/2015 |
Guia de Diligência |
| 27/10/2015 |
Pedido de Prazo |
| 05/11/2015 |
Petições Diversas |
| 16/11/2015 |
Petições Diversas |
| 07/03/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 06/04/2016 |
Guia de Recolhimento |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 03/08/2016 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Guia de Recolhimento |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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