| Exeqte |
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A
Advogada: Graziela Navarro Guimarães Advogada: Silvia Fonseca da Costa Advogado: Diego Shimon Ferraracio Espoz Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira |
| Exectda | APOENA AGROINDUSTRIAL LTDA |
| Gestor | Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva Jucesp 732 ( Leiloeiro Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II e 882, ambos do CPC, sendo que para realização do leilãonomeioo Leiloeiro JudicialRODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCESP nº 732, representante deLeilões Judiciais Serrano, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/> O leiloeiro deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do endereço eletrônicorigolon@rodrigorigolonleiloes.com.br O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como no Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de cinco dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar matrícula atualizada do imóvel. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. 2) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891, § único e 896, ambos do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC e arts. 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009). O valor da arrematação não incluído o valor dos honorários do Leiloeiro poderão ser parcelados nos termos do art. 895, do CPC que assim prevê: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § único, do CPC). Com a confecção do Edital, deverá o leiloeiro realizar sua publicação nos termos do artigo 884, I do Código de Processo Civil, no sitio eletrônico <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/.> O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, ambos do NCPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256, das NSCGJ). 6) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC). A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 7) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269, das NSCGJ). 8) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como,a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação 9) ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, de 3% sobre o valor do bem levado à leilão. 10) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 11) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que, foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 12) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 14) Com o cumprimento do item 2, deverá a serventia entrar em contato com o leiloeiro para designação de data para início do leilão, certificando-se nos autos e publicando no DJE. 15) Em caso de inércia do credor, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 20/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II e 882, ambos do CPC, sendo que para realização do leilãonomeioo Leiloeiro JudicialRODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCESP nº 732, representante deLeilões Judiciais Serrano, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/> O leiloeiro deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do endereço eletrônicorigolon@rodrigorigolonleiloes.com.br O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como no Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de cinco dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar matrícula atualizada do imóvel. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. 2) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891, § único e 896, ambos do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC e arts. 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009). O valor da arrematação não incluído o valor dos honorários do Leiloeiro poderão ser parcelados nos termos do art. 895, do CPC que assim prevê: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § único, do CPC). Com a confecção do Edital, deverá o leiloeiro realizar sua publicação nos termos do artigo 884, I do Código de Processo Civil, no sitio eletrônico <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/.> O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, ambos do NCPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256, das NSCGJ). 6) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC). A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 7) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269, das NSCGJ). 8) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como,a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação 9) ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, de 3% sobre o valor do bem levado à leilão. 10) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 11) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que, foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 12) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 14) Com o cumprimento do item 2, deverá a serventia entrar em contato com o leiloeiro para designação de data para início do leilão, certificando-se nos autos e publicando no DJE. 15) Em caso de inércia do credor, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. |
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II e 882, ambos do CPC, sendo que para realização do leilãonomeioo Leiloeiro JudicialRODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCESP nº 732, representante deLeilões Judiciais Serrano, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/> O leiloeiro deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do endereço eletrônicorigolon@rodrigorigolonleiloes.com.br O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como no Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de cinco dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar matrícula atualizada do imóvel. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. 2) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891, § único e 896, ambos do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC e arts. 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009). O valor da arrematação não incluído o valor dos honorários do Leiloeiro poderão ser parcelados nos termos do art. 895, do CPC que assim prevê: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § único, do CPC). Com a confecção do Edital, deverá o leiloeiro realizar sua publicação nos termos do artigo 884, I do Código de Processo Civil, no sitio eletrônico <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/.> O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, ambos do NCPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256, das NSCGJ). 6) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC). A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 7) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269, das NSCGJ). 8) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como,a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação 9) ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, de 3% sobre o valor do bem levado à leilão. 10) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 11) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que, foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 12) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 14) Com o cumprimento do item 2, deverá a serventia entrar em contato com o leiloeiro para designação de data para início do leilão, certificando-se nos autos e publicando no DJE. 15) Em caso de inércia do credor, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 20/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II e 882, ambos do CPC, sendo que para realização do leilãonomeioo Leiloeiro JudicialRODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCESP nº 732, representante deLeilões Judiciais Serrano, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/> O leiloeiro deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do endereço eletrônicorigolon@rodrigorigolonleiloes.com.br O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como no Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de cinco dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar matrícula atualizada do imóvel. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. 2) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891, § único e 896, ambos do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC e arts. 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009). O valor da arrematação não incluído o valor dos honorários do Leiloeiro poderão ser parcelados nos termos do art. 895, do CPC que assim prevê: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § único, do CPC). Com a confecção do Edital, deverá o leiloeiro realizar sua publicação nos termos do artigo 884, I do Código de Processo Civil, no sitio eletrônico <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/.> O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, ambos do NCPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256, das NSCGJ). 6) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC). A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 7) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269, das NSCGJ). 8) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como,a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação 9) ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, de 3% sobre o valor do bem levado à leilão. 10) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 11) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que, foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 12) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 14) Com o cumprimento do item 2, deverá a serventia entrar em contato com o leiloeiro para designação de data para início do leilão, certificando-se nos autos e publicando no DJE. 15) Em caso de inércia do credor, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70009219-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 10:45 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2026 Teor do ato: Vistos. 1. O antigo patrono da parte exequente requer a reserva e o fracionamento de honorários advocatícios sucumbenciais, inclusive sobre valores que venham a ser obtidos com a alienação judicial dos bens penhorados (fls. 672/676), em virtude da atuação profissional anteriormente desenvolvida nos autos. A parte exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 686/689). Alegou que o contrato de prestação de serviços advocatícios foi rescindido e que há cláusulas contratuais expressas de renúncia aos honorários sucumbenciais futuros em caso de encerramento da relação contratual, razão pela qual eventual pretensão do antigo patrono não poderia ser acolhida nestes autos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 2. Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem direito do advogado, possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho (art. 85, § 14, CPC). Entretanto, o art. 24, § 5º, da Lei nº 8.906/1994 dispõe que, salvo renúncia expressa do advogado aos honorários pactuados na hipótese de encerramento da relação contratual com o cliente, o profissional mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado, inclusive em relação a eventos de sucesso que venham a ocorrer após o encerramento da relação contratual. No caso concreto, a controvérsia não se limita ao simples destaque de verba honorária incontroversa. Seria necessário verificar o valor proporcional da atuação do advogado e a controvérsia contratual. Assim, o acolhimento do pedido de reserva exigiria prévia análise acerca da validade, alcance e interpretação das cláusulas contratuais invocadas, bem como da extensão da atuação profissional do antigo patrono, o que não é possível nessa execução, por se tratar de controvérsia autônoma Ressalte-se que o indeferimento ora proferido não implica reconhecimento definitivo de inexistência de crédito em favor do antigo patrono. Apenas se reconhece a inadequação da via para impor reserva sobre valores da execução, diante da controvérsia contratual instaurada. Diante do exposto, indefiro o pedido de reserva e fracionamento de honorários sucumbenciais formulado pelo antigo patrono da parte exequente, sem prejuízo de que eventual pretensão seja deduzida pela via autônoma adequada. 3. Indefiro, ainda, a manutenção do cadastro do antigo patrono para acompanhamento do feito, uma vez que foi destituído e não subsiste, após o indeferimento da reserva, interesse processual que justifique sua permanência nos autos, sem prejuízo de sua intimação acerca da presente decisão. 4. Prossiga-se com os atos executivos já determinados, inclusive quanto ao leilão dos bens penhorados. 5. Caso certificado resultado negativo da alienação judicial, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O antigo patrono da parte exequente requer a reserva e o fracionamento de honorários advocatícios sucumbenciais, inclusive sobre valores que venham a ser obtidos com a alienação judicial dos bens penhorados (fls. 672/676), em virtude da atuação profissional anteriormente desenvolvida nos autos. A parte exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 686/689). Alegou que o contrato de prestação de serviços advocatícios foi rescindido e que há cláusulas contratuais expressas de renúncia aos honorários sucumbenciais futuros em caso de encerramento da relação contratual, razão pela qual eventual pretensão do antigo patrono não poderia ser acolhida nestes autos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 2. Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem direito do advogado, possuem natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho (art. 85, § 14, CPC). Entretanto, o art. 24, § 5º, da Lei nº 8.906/1994 dispõe que, salvo renúncia expressa do advogado aos honorários pactuados na hipótese de encerramento da relação contratual com o cliente, o profissional mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado, inclusive em relação a eventos de sucesso que venham a ocorrer após o encerramento da relação contratual. No caso concreto, a controvérsia não se limita ao simples destaque de verba honorária incontroversa. Seria necessário verificar o valor proporcional da atuação do advogado e a controvérsia contratual. Assim, o acolhimento do pedido de reserva exigiria prévia análise acerca da validade, alcance e interpretação das cláusulas contratuais invocadas, bem como da extensão da atuação profissional do antigo patrono, o que não é possível nessa execução, por se tratar de controvérsia autônoma Ressalte-se que o indeferimento ora proferido não implica reconhecimento definitivo de inexistência de crédito em favor do antigo patrono. Apenas se reconhece a inadequação da via para impor reserva sobre valores da execução, diante da controvérsia contratual instaurada. Diante do exposto, indefiro o pedido de reserva e fracionamento de honorários sucumbenciais formulado pelo antigo patrono da parte exequente, sem prejuízo de que eventual pretensão seja deduzida pela via autônoma adequada. 3. Indefiro, ainda, a manutenção do cadastro do antigo patrono para acompanhamento do feito, uma vez que foi destituído e não subsiste, após o indeferimento da reserva, interesse processual que justifique sua permanência nos autos, sem prejuízo de sua intimação acerca da presente decisão. 4. Prossiga-se com os atos executivos já determinados, inclusive quanto ao leilão dos bens penhorados. 5. Caso certificado resultado negativo da alienação judicial, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70008300-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 21:48 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre o resultado negativo dos leilões, conforme informação do leiloeiro (fls. 680). Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o resultado negativo dos leilões, conforme informação do leiloeiro (fls. 680). |
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70006707-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2026 09:59 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o requerimento de fls. 672/676 em 15 dias. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o requerimento de fls. 672/676 em 15 dias. Int. Vencimento: 04/05/2026 |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70006286-1 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 06/04/2026 16:51 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a juntada aos autos do instrumento de mandato/substabelecimento de fls. retro. Anote-se, devendo, o novo causídico indicado ser intimado de todos os atos processuais. Proceda a serventia a exclusão do antigo procurador. No mais, aguarde-se informações sobre o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a juntada aos autos do instrumento de mandato/substabelecimento de fls. retro. Anote-se, devendo, o novo causídico indicado ser intimado de todos os atos processuais. Proceda a serventia a exclusão do antigo procurador. No mais, aguarde-se informações sobre o resultado do leilão. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMPO.26.70000726-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2026 10:45 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 652: Concedo ao postulante, o prazo de 15 (quinze) dias, para que, a teor do disposto no artigo 112 do CPC, comprove que comunicou ao mandante a sua renuncia ao mandato anteriormente conferido. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 652: Concedo ao postulante, o prazo de 15 (quinze) dias, para que, a teor do disposto no artigo 112 do CPC, comprove que comunicou ao mandante a sua renuncia ao mandato anteriormente conferido. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMPO.26.70000632-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/01/2026 10:50 |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70022723-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 17:46 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação de novas datas para realização do leilão (fls. 635/647). Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de novas datas para realização do leilão (fls. 635/647). |
| 14/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70022497-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/11/2025 12:57 |
| 13/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte autora às fls. 630, intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade aos trabalhos, designando nova data para a realização do leilão. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância da parte autora às fls. 630, intime-se o Leiloeiro para que dê continuidade aos trabalhos, designando nova data para a realização do leilão. Int. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70010159-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 15:08 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Ciência das partes a respeito da manifestação do leiloeiro (fls. 608/609). Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das partes a respeito da manifestação do leiloeiro (fls. 608/609). |
| 24/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70009293-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2025 12:16 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da manifestação do leiloeiro (fls. 594/603). Aguarde-se a conclusão do leilão. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da manifestação do leiloeiro (fls. 594/603). Aguarde-se a conclusão do leilão. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do exequente às fls. 587, intime-se o leiloeiro para que designe novas datas para realização do leilão. Com a designação, cientifique-se o exequente e aguarde-se informações quanto ao resultado. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do exequente às fls. 587, intime-se o leiloeiro para que designe novas datas para realização do leilão. Com a designação, cientifique-se o exequente e aguarde-se informações quanto ao resultado. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70000893-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 09:55 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre o resultado do leilão (negativo), sem prejuízo deverá atualizar o debito e requerer aquilo que entender de direito no prosseguimento do feito. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre o resultado do leilão (negativo), sem prejuízo deverá atualizar o debito e requerer aquilo que entender de direito no prosseguimento do feito. Prazo de 05 dias. |
| 14/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70021835-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2024 19:46 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Ciência às partes da publicação do Edital de Leilão (fls. 566/577). Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da publicação do Edital de Leilão (fls. 566/577). |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70021446-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 18:27 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 545/561: Ciências às partes da designação de novas datas para realização do leilão. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 545/561: Ciências às partes da designação de novas datas para realização do leilão. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Edital Juntado
|
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70016778-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/09/2024 11:28 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento ao leilão, consoante as novas datas sugeridas às fls. 503/504. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento ao leilão, consoante as novas datas sugeridas às fls. 503/504. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70016357-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 17:51 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a juntada aos autos dos instrumentos de mandatos/substabelecimentos de fls. 514/534. Anote-se, devendo, doravante, o causídico indicado às fls. 513 ser intimado de todos os atos processuais. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro a juntada aos autos dos instrumentos de mandatos/substabelecimentos de fls. 514/534. Anote-se, devendo, doravante, o causídico indicado às fls. 513 ser intimado de todos os atos processuais. Int. |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a juntada aos autos dos instrumentos de mandatos/substabelecimentos de fls. 514/534. Anote-se, devendo, doravante, o causídico indicado às fls. 513 ser intimado de todos os atos processuais. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a juntada aos autos dos instrumentos de mandatos/substabelecimentos de fls. 514/534. Anote-se, devendo, doravante, o causídico indicado às fls. 513 ser intimado de todos os atos processuais. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70015356-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 17:27 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/504: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 503/504: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70013262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 11:52 |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70012973-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 11:10 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta do edital apresentada às fls. 456/458. Anote-se. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes da designação da 1ª praça para o dia 09 de julho de 2024, às 14h00min e fechamento dia 11 de julho de 2024, às 14h00min e a 2ª praça para o dia 11 de julho de 2024, às 14h01min e fechamento no dia 31 de julho de 2024, às 14h00min. No mais, aguarde-se informações acerca do resultado de mencionadas praças. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta do edital apresentada às fls. 456/458. Anote-se. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes da designação da 1ª praça para o dia 09 de julho de 2024, às 14h00min e fechamento dia 11 de julho de 2024, às 14h00min e a 2ª praça para o dia 11 de julho de 2024, às 14h01min e fechamento no dia 31 de julho de 2024, às 14h00min. No mais, aguarde-se informações acerca do resultado de mencionadas praças. Int. |
| 28/05/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 28/05/2024 |
Escritura Pública Juntada
|
| 28/05/2024 |
Edital Juntado
|
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70008451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 15:01 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta do edital apresentada às fls. 448/450. Anote-se. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes da designação da 1ª praça para o dia 22 de maio de 2024, às 14h00min e fechamento dia 24 de maio de 2024, às 14h00min; e a 2ª praça para o dia 24 de maio de 2024, às 14h00min e fechamento no dia 14 de junho de 2024, às 14h00min. No mais, aguarde-se informações acerca do resultado de mencionadas praças. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta do edital apresentada às fls. 448/450. Anote-se. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes da designação da 1ª praça para o dia 22 de maio de 2024, às 14h00min e fechamento dia 24 de maio de 2024, às 14h00min; e a 2ª praça para o dia 24 de maio de 2024, às 14h00min e fechamento no dia 14 de junho de 2024, às 14h00min. No mais, aguarde-se informações acerca do resultado de mencionadas praças. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70004809-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:55 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70004645-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 16:45 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta do edital apresentada às fls. 423/425. Anote-se. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes da designação da 1ª praça para o dia 26 de fevereiro de 2024, às 14h00min e fechamento dia 28 de fevereiro de 2024, às 14h00min e a 2ª praça para o dia 28 de fevereiro de 2024, às 14h00min e fechamento no dia 19 de março de 2024, às 14h00min. No mais, aguarde-se informações acerca do resultado de mencionadas praças. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a minuta do edital apresentada às fls. 423/425. Anote-se. Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes da designação da 1ª praça para o dia 26 de fevereiro de 2024, às 14h00min e fechamento dia 28 de fevereiro de 2024, às 14h00min e a 2ª praça para o dia 28 de fevereiro de 2024, às 14h00min e fechamento no dia 19 de março de 2024, às 14h00min. No mais, aguarde-se informações acerca do resultado de mencionadas praças. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70000354-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 10:55 |
| 03/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMPO.24.70000020-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/01/2024 08:58 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pela autora às fls. 386/387. Providencie a serventia a intimação do(a) Leiloeiro(a) Oficial, por qualquer meio hábil, para que designe novas datas para realização de novos leilões do(s) bem(ns) penhorado(s), observando-se as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento formulado pela autora às fls. 386/387. Providencie a serventia a intimação do(a) Leiloeiro(a) Oficial, por qualquer meio hábil, para que designe novas datas para realização de novos leilões do(s) bem(ns) penhorado(s), observando-se as formalidades legais. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70017516-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 11:06 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do leilão. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado negativo do leilão. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. |
| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do inciso 5 do comunicado CG 466/2020, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão dos presentes autos para o meio digital, as quais poderão proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Diego Shimon Ferraracio Espoz (OAB 353540/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do inciso 5 do comunicado CG 466/2020, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão dos presentes autos para o meio digital, as quais poderão proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não foi devolvido o mandado expedido as fls. 220. Com isso, remeto os autos a Vossa Excelência para que determine o que de direito. Nada Mais. Martinopolis, 10 de dezembro de 2019. Eu, ___, José Marcondes Carneiro Amâncio, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/06/2023 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/06/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FITA23000019550 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
LEILOEIRO |
| 03/02/2023 |
Autos no Prazo
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| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para o novo Leilão: 1ª Praça: Início no dia 15/02/2023 às 14h00 Término no dia 17/02/2023 às 14h00. 2ª Praça: Início no dia 17/02/2023 às 14h01 Término no dia 08/03/2023 às 14h00. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para o novo Leilão: 1ª Praça: Início no dia 15/02/2023 às 14h00 Término no dia 17/02/2023 às 14h00. 2ª Praça: Início no dia 17/02/2023 às 14h01 Término no dia 08/03/2023 às 14h00. |
| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do praça. Fls. 321/322: Acolho as datas sugeridas para fins da alienação judicial do bem. Comunique-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) |
| 12/01/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do resultado negativo do praça. Fls. 321/322: Acolho as datas sugeridas para fins da alienação judicial do bem. Comunique-se o leiloeiro. Int. |
| 16/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2022 |
Autos no Prazo
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se as novas datas para leilão, conforme indicado. Após o dia 23/11/2022 caso infrutífera a tentativa de venda, intime-se o exequente para fins de prosseguimento. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se as novas datas para leilão, conforme indicado. Após o dia 23/11/2022 caso infrutífera a tentativa de venda, intime-se o exequente para fins de prosseguimento. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 20/09/2022 |
E-mail expedido juntado
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| 23/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, INTIME-SE o leiloeiro para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve, de fato, a hasta pública nas datas designadas, considerando, para tanto, a ausência de intimação dos proprietários/interessados do imóvel objeto de arrematação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Martinopolis, 23 de maio de 2022. Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) |
| 14/06/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, INTIME-SE o leiloeiro para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve, de fato, a hasta pública nas datas designadas, considerando, para tanto, a ausência de intimação dos proprietários/interessados do imóvel objeto de arrematação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Martinopolis, 23 de maio de 2022. Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FITA22000006407 |
| 09/03/2022 |
Serventuário
|
| 09/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2022 |
Serventuário
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| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação do leilão de fls 253/256: 1º leilão com início no dia 24/01/2022 às 14:00h, e com término no dia 26/01/2022 às 14:00h e 2º leilão com início no dia 26/01/2022 às 14:01h e com término no dia 16/02/2022 às 14:00h. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
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| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação do leilão de fls 253/256: 1º leilão com início no dia 24/01/2022 às 14:00h, e com término no dia 26/01/2022 às 14:00h e 2º leilão com início no dia 26/01/2022 às 14:01h e com término no dia 16/02/2022 às 14:00h. |
| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21012226642 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2021 Teor do ato: Vistos. 1-. Fls. 298 : Homologo a avaliação para que produza seus jurídicos e legais efeitos.. 2 Para realização dos leilões, nomeio Maurício Geraldo Quaresma, da empresa Habilitada GOLD LEILÕES Prontuário nº 06/2015 - que atuará como leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Sr. Leiloeiro ora designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. 3 Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 4 A comissão do Leiloeiro será dividida na seguinte forma. Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 5 O Leiloeiro apresentará a minuta de edital para conferência que após a aprovação, deverá ser por ele publicado nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. Int. Advogados(s): Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP) |
| 26/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/10/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-. Fls. 298 : Homologo a avaliação para que produza seus jurídicos e legais efeitos.. 2 Para realização dos leilões, nomeio Maurício Geraldo Quaresma, da empresa Habilitada GOLD LEILÕES Prontuário nº 06/2015 - que atuará como leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Sr. Leiloeiro ora designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. 3 Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 4 A comissão do Leiloeiro será dividida na seguinte forma. Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 5 O Leiloeiro apresentará a minuta de edital para conferência que após a aprovação, deverá ser por ele publicado nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. Int. |
| 10/06/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 05/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ21010218910 |
| 01/06/2021 |
Serventuário
|
| 21/01/2021 |
Autos no Prazo
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| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2852/2859 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: Intimação do exequente do mandado de avaliação juntado aos autos às fls. 233, avaliado em R$ 1.600.000,00. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 19/01/2021 |
Ato ordinatório
Intimação do exequente do mandado de avaliação juntado aos autos às fls. 233, avaliado em R$ 1.600.000,00. |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 04/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis |
| 31/07/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FORME-SE o segundo volume dos autos a partir de fls. 200. Além da providência acima, deverá o cartório judicial promover a juntada do mandado constante no alerta do sistema, bem como o andamento processual adequado/ato ordinatório. Int. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: VANDICKSON SOARES EMIDIO Vencimento: 17/11/2020 |
| 10/12/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 21/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19014754536 |
| 26/09/2019 |
Serventuário
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| 04/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 1772/1775 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2019 Teor do ato: Vistos. Comprovado a recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado e após intimação da parte executada. Int. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 23/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 346.2019/003355-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2020 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 16/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado a recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado e após intimação da parte executada. Int. |
| 12/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19012718452 |
| 10/06/2019 |
Serventuário
|
| 04/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2097/2099 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Fica intimado a autora para juntar a guia de diligencia para avaliação e intimação. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado a autora para juntar a guia de diligencia para avaliação e intimação. |
| 21/05/2019 |
Serventuário
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| 17/05/2019 |
Ofício Juntado
Resposta do ARISP |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FFPA19000791802 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 2031/2034 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/197: a comprovação do recolhimento deve ser feita pela exequente diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis. Aguarde-se manifestação daquela Unidade Extrajudicial quanto à efetivação do registro da penhora. Int. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 194/197: a comprovação do recolhimento deve ser feita pela exequente diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis. Aguarde-se manifestação daquela Unidade Extrajudicial quanto à efetivação do registro da penhora. Int. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 30/04/2019 |
Comprovante de Depósito Juntado
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| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente, na pessoa de seu advogado, para comprovar perante o Oficial de Registro de Imóveis, o pagamento do boleto referente às despesas para registro da penhora, no valor de R$ 1.023,38, com vencimento em 16/05/2019. Ciência de que o boleto também foi enviado para o endereço eletrônico jurídico@desenvolvesp.com.br. |
| 22/04/2019 |
Protocolo Juntado
Solicitação averbação de penhora |
| 23/01/2019 |
Serventuário
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| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18016344540 |
| 06/12/2018 |
Serventuário
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| 22/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 3530/3532 |
| 19/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão de fls. 106, os executados já foram intimados da penhora. Em termos de prosseguimento, para fins de averbação da penhora por meio do sistema eletrônico ARISP, comprove o autor o recolhimento da taxa de impressão, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a providencia supra, averbe-se a penhora eletronicamente. Int. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP) |
| 15/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme certidão de fls. 106, os executados já foram intimados da penhora. Em termos de prosseguimento, para fins de averbação da penhora por meio do sistema eletrônico ARISP, comprove o autor o recolhimento da taxa de impressão, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a providencia supra, averbe-se a penhora eletronicamente. Int. |
| 25/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FFPA18000996166 |
| 24/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 1805/1808 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: *Intimação da parte autora para manifestar sobre a devolução da carta precatória negativa, prazo 05 dias. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 21/05/2018 |
Ato ordinatório
*Intimação da parte autora para manifestar sobre a devolução da carta precatória negativa, prazo 05 dias. |
| 21/05/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 09/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 09/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 346.2018/000739-2 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo DEIXEI POR ORA DE INTIMAR APOENA AGROINDUSTRIAL LTDA por não encontrar seu representante legal. Inativa a empresa. Sem informações sobre seu paradeiro. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Martinopolis, 16 de março de 2018.Número de Cotas:01 |
| 09/04/2018 |
Mandado Juntado
|
| 09/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18011482376 |
| 16/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1680/1683 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora de que houve a emissão da carta precatória para citação do(a) requerido(a)/executado(a) e de que a mesma foi disponibilizada no sistema informatizado, para ser encaminhada por peticionamento eletrônico, em atendimento ao Comunicado CG n.2290/2016. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
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| 02/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 02/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 346.2018/000739-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/03/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 28/02/2018 |
Serventuário
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| 28/02/2018 |
Ato ordinatório
Intime-se a parte autora de que houve a emissão da carta precatória para citação do(a) requerido(a)/executado(a) e de que a mesma foi disponibilizada no sistema informatizado, para ser encaminhada por peticionamento eletrônico, em atendimento ao Comunicado CG n.2290/2016. |
| 22/02/2018 |
Serventuário
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| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FFPA18000215856 |
| 21/02/2018 |
Serventuário
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| 02/02/2018 |
Autos no Prazo
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| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1813/1817 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1813/1817 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil em vigor, a penhora será realizada mediante auto ou termo de penhora, cabendo a(o) exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do(a)(s) executado(a)(s) (art. 841, §§ 1º e 2º - a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado) ou à sociedade de advogados; não o tendo, será intimado pessoalmente). Para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, cabe ao exequente a respectiva averbação no registro competente (CPC, art. 844). No caso, cuidando-se de imóvel, no registro imobiliário eletronicamente por meio do sistema ARISP.Assim, pelo que estabelece a lei processual, afigura-se possível a formalização da penhora de imóvel, independente de sua localização, através de termo lavrado nos autos do processo de execução, dispensando-se a atuação de Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para o município onde se situa o bem.Observadas estas ponderações e diante da apresentação da matrícula (fls. 127/128), lavre-se termo de penhora do imóvel matriculado sob número 3688, pertencente a(o) executado(a) e s/m, se casado(a) for (CPC, art. 842), depois de verificada a regularidade de sua matrícula, pela serventia, nomeando-se fiel depositário o(a) próprio(a) executado(a). Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados, via DJE, da penhora realizada, ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído nos autos. Após a realização da penhora e intimação do(s) executado(s), intime-se o(a) credor(a) para efetuar o recolhimento da taxa devida pela impressão de informações (sistema ARISP). Com o recolhimento, diligencie a serventia com o escopo de averbar a penhora por meio do mencionado sistema eletrônico.Finalmente, com a juntada da certidão matricial devidamente averbada, expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s) e intimação do(s) executados e seus cônjuges, com as advertências legais.Int. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: Vistos.Antes de deliberar a respeito, certifique a serventia a situação e pé do agravo de instrumento protocolado nos autos dos embargos à execução nº 1000581-08.2015.Int. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 18/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
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| 18/12/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/10/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil em vigor, a penhora será realizada mediante auto ou termo de penhora, cabendo a(o) exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do(a)(s) executado(a)(s) (art. 841, §§ 1º e 2º - a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado) ou à sociedade de advogados; não o tendo, será intimado pessoalmente). Para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, cabe ao exequente a respectiva averbação no registro competente (CPC, art. 844). No caso, cuidando-se de imóvel, no registro imobiliário eletronicamente por meio do sistema ARISP.Assim, pelo que estabelece a lei processual, afigura-se possível a formalização da penhora de imóvel, independente de sua localização, através de termo lavrado nos autos do processo de execução, dispensando-se a atuação de Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para o município onde se situa o bem.Observadas estas ponderações e diante da apresentação da matrícula (fls. 127/128), lavre-se termo de penhora do imóvel matriculado sob número 3688, pertencente a(o) executado(a) e s/m, se casado(a) for (CPC, art. 842), depois de verificada a regularidade de sua matrícula, pela serventia, nomeando-se fiel depositário o(a) próprio(a) executado(a). Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados, via DJE, da penhora realizada, ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído nos autos. Após a realização da penhora e intimação do(s) executado(s), intime-se o(a) credor(a) para efetuar o recolhimento da taxa devida pela impressão de informações (sistema ARISP). Com o recolhimento, diligencie a serventia com o escopo de averbar a penhora por meio do mencionado sistema eletrônico.Finalmente, com a juntada da certidão matricial devidamente averbada, expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s) e intimação do(s) executados e seus cônjuges, com as advertências legais.Int. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FFPA17001948893 |
| 24/07/2017 |
Autos no Prazo
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| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1801/1806 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia (art. 485, III do CPC).Int. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia (art. 485, III do CPC).Int. |
| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 14/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2017 |
Autos no Prazo
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| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 1492/1495 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a definitividade do recurso.Int. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
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| 06/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a certidão, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a definitividade do recurso.Int. |
| 03/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2016 |
Autos no Prazo
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| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 1896/1901 |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão, aguarde-se o prazo do trânsito em julgado dos embargos à execução, por mais 20 (vinte) dias, certificando-se nestes autos.Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação.Int. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a certidão, aguarde-se o prazo do trânsito em julgado dos embargos à execução, por mais 20 (vinte) dias, certificando-se nestes autos.Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação.Int. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Antes de deliberar a respeito, certifique a serventia a situação e pé do agravo de instrumento protocolado nos autos dos embargos à execução nº 1000581-08.2015.Int. |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16014605108 |
| 20/05/2016 |
Autos no Prazo
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| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 1351/1354 |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução, aguarde-se o seu desfecho, pelo prazo de 90 (noventa) dias.Int. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
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| 28/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista o efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução, aguarde-se o seu desfecho, pelo prazo de 90 (noventa) dias.Int. |
| 07/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 |
| 04/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 1303/1308 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2016 Teor do ato: Vistos. Cabe a(o) autor(a) indicar, na petição inicial, o endereço do(a) ré(u) (CPC, art. 282, II). Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios disponíveis às partes. Assim, cabe a(o) autor(a) diligenciar junto ao Detran, em órgãos públicos, em cartórios, juntas comerciais e afins, e até mesmo em consultas a internet, para só então, transferir o encargo ao Poder Judiciário. ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, o requerimento para busca de endereço do(a) ré(u) e determino a intimação da parte autora para, em 30 (trinta) dias, indicar o endereço do ré(a) ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo. Int. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 24/02/2016 |
Serventuário
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| 24/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cabe a(o) autor(a) indicar, na petição inicial, o endereço do(a) ré(u) (CPC, art. 282, II). Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios disponíveis às partes. Assim, cabe a(o) autor(a) diligenciar junto ao Detran, em órgãos públicos, em cartórios, juntas comerciais e afins, e até mesmo em consultas a internet, para só então, transferir o encargo ao Poder Judiciário. ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, o requerimento para busca de endereço do(a) ré(u) e determino a intimação da parte autora para, em 30 (trinta) dias, indicar o endereço do ré(a) ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo. Int. |
| 16/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FLAP15000634410 |
| 14/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2015 |
Mandado Juntado
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| 25/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: 1464/1470 |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2015 Teor do ato: *Intimação do exequente para manifestar-se sobre a devolução carta precatória negativa- prazo 10 dias. Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 24/11/2015 |
Ato ordinatório
*Intimação do exequente para manifestar-se sobre a devolução carta precatória negativa- prazo 10 dias. |
| 24/11/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 24/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2015 |
Mandado Juntado
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| 28/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FLAP15000487614 |
| 03/09/2015 |
Autos no Prazo
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| 03/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2015 Data da Disponibilização: 03/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1960 Página: 1096/1102 |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2015 Teor do ato: Valor do débito: R$ 2.567.118,28 ( ) - Primeira via Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito( ) - Contra-fé Custas e despesas: R$ 25.671,15( ) - Segunda via Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. (carta precatória à disposição) Advogados(s): Cristiane Jeronimo de Souza (OAB 192977/SP), Denise Dessie Cabral Dias (OAB 91398/SP) |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
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| 11/08/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 346.2015/003401-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 11/08/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 346.2015/003400-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 11/08/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Execução Hipotecária - Cível |
| 24/06/2015 |
Serventuário
|
| 24/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/06/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Valor do débito: R$ 2.567.118,28 ( ) - Primeira via Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito( ) - Contra-fé Custas e despesas: R$ 25.671,15( ) - Segunda via Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. (carta precatória à disposição) |
| 22/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 18/06/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/06/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2015 |
Petições Diversas |
| 01/12/2015 |
Petições Diversas |
| 04/04/2016 |
Petições Diversas |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 01/09/2016 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/12/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/04/2026 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 11/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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