| Exeqte |
Vicente Oel
Advogado: Valmir José Eugênio Advogado: Vicente Oel |
| Exectdo |
EDUARDO TEIXEIRA GONCALVES
Advogada: Camila Leite Fernandes |
| TerIntCer |
COOPERATIVA MISTA DE ADAMANTINA-CAMDA
Advogado: Vladimir Lozano Junior Advogado: Pedro Guilherme Fiorilo Gobo |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70009649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 15:45 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Ciência as partes do edital e designação das datas. Aguarde-se realização do leilão. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência as partes do edital e designação das datas. Aguarde-se realização do leilão. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70009649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 15:45 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Ciência as partes do edital e designação das datas. Aguarde-se realização do leilão. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência as partes do edital e designação das datas. Aguarde-se realização do leilão. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70005045-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:58 |
| 16/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 346.2026/000938-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 18/03/2026 Local: Oficial de justiça - OSCAR BOVOLATO |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - MANDADO - remessa ao cumprimento - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70000294-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 13/01/2026 13:27 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1478/2025 Teor do ato: Vistos. Antes a manifestação do leiloeiro (fls. 420/421), intime-se o exequente para, em 15 dias, promover a intimação do coproprietário do imóvel penhorado, JOSÉ CARLOS GONÇALVES, nos termos dos arts. 799, 843 e 889 do CPC (REsp n. 1.818.926/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 15/4/2021). Após indicado endereço e recolhidas as custas, intime-se conforme requerer a parte exequente. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes a manifestação do leiloeiro (fls. 420/421), intime-se o exequente para, em 15 dias, promover a intimação do coproprietário do imóvel penhorado, JOSÉ CARLOS GONÇALVES, nos termos dos arts. 799, 843 e 889 do CPC (REsp n. 1.818.926/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 15/4/2021). Após indicado endereço e recolhidas as custas, intime-se conforme requerer a parte exequente. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70024647-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 16:27 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1387/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1387/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2 Para realização do leilão, que será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeira e 20 dias o segundo, nomeio leiloeiro(a) que requer a parte exequente: Renan Souza Silva, Jucesp sob o nº 1.076, que, conforme consta, é autorizada e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3 No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a avaliação do bem. No segundo, não havendo lance superior à importância da avaliação, serão admitidos lances não inferior a 60% da última avaliação atualizada. 4 Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5 Caberá a(o) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital de acordo com as normas administrativas do Tribunal, o qual deverá conter os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de intimação do leiloeiro(a), a qual será enviada eletronicamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 05/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2 Para realização do leilão, que será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeira e 20 dias o segundo, nomeio leiloeiro(a) que requer a parte exequente: Renan Souza Silva, Jucesp sob o nº 1.076, que, conforme consta, é autorizada e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3 No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a avaliação do bem. No segundo, não havendo lance superior à importância da avaliação, serão admitidos lances não inferior a 60% da última avaliação atualizada. 4 Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5 Caberá a(o) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital de acordo com as normas administrativas do Tribunal, o qual deverá conter os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de intimação do leiloeiro(a), a qual será enviada eletronicamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica - decurso do prazo requerido |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70017538-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 15:56 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2025 Teor do ato: Intimação das partes para se manifestarem sobre a nova avaliação realizada (fls. 406) em 05 dias. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes para se manifestarem sobre a nova avaliação realizada (fls. 406) em 05 dias. |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70016397-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 16:34 |
| 27/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 346.2025/002736-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2025 Local: Oficial de justiça - EMERSON ROBERTO GOUVEIA MOREIRA |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70009949-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 15:27 |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - MANDADO - remessa ao cumprimento - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70008307-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 13:08 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70008300-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 12:01 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para recolher a guia para a diligência do oficial de justiça para nova Avaliação do imóvel, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para recolher a guia para a diligência do oficial de justiça para nova Avaliação do imóvel, no prazo de 05 dias. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 354/358. Tendo em vista o prazo transcorrido da última avaliação realizada sobre o imóvel (fls. 188 - dezembro de 2022), aliado a informações de que desapareceram algumas benfeitorias, em especial a casa residencial de madeira coberta com telhas francesas, o que pode ter reduzido o valor de mercado do bem, defiro parcialmente o pedido do exequente, não para homologar o laudo apresentado (fls. 359/368), mas para determinar que seja feita nova avaliação do imóvel. Sendo assim, expeça-se mandado para reavaliação do imóvel registrado sob a Matrícula nº 4821 Com a avaliação, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 30 dias. Servira a presente decisão como MANDADO. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 354/358. Tendo em vista o prazo transcorrido da última avaliação realizada sobre o imóvel (fls. 188 - dezembro de 2022), aliado a informações de que desapareceram algumas benfeitorias, em especial a casa residencial de madeira coberta com telhas francesas, o que pode ter reduzido o valor de mercado do bem, defiro parcialmente o pedido do exequente, não para homologar o laudo apresentado (fls. 359/368), mas para determinar que seja feita nova avaliação do imóvel. Sendo assim, expeça-se mandado para reavaliação do imóvel registrado sob a Matrícula nº 4821 Com a avaliação, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 30 dias. Servira a presente decisão como MANDADO. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70021894-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2024 15:37 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo de leilão (fls. 349/350). Sem prejuízo, fica o exequente intimado a juntar planilha atualizada do debito e indicar bens passiveis de penhora, vedado o requerimento genérico, sob pena de arquivamento dos autos (art. 921 do CPC). Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo de leilão (fls. 349/350). Sem prejuízo, fica o exequente intimado a juntar planilha atualizada do debito e indicar bens passiveis de penhora, vedado o requerimento genérico, sob pena de arquivamento dos autos (art. 921 do CPC). Prazo de 15 dias. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70018925-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/10/2024 13:39 |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
REGULARIZAÇÃO DO FLUXO DIGITAL |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70016484-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 12:09 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão designado. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão designado. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70013114-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 11:57 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes das datas designadas para realização dos leilões, a saber: 1ª praça com início em 27/09/2024, às 15h20min, e término em 30/09/2024, às 15h20min; 2ª praça com início em 30/09/2024, às 15h21min, e término em 21/10/2024, às 15h20min. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes das datas designadas para realização dos leilões, a saber: 1ª praça com início em 27/09/2024, às 15h20min, e término em 30/09/2024, às 15h20min; 2ª praça com início em 30/09/2024, às 15h21min, e término em 21/10/2024, às 15h20min. Int. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70012080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 14:22 |
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70009931-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 08:59 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70009907-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 15:10 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 290/291 e, DETERMINO a destituição do leiloeiro nomeado às fls. 199/204 e NOMEIO, em substituição, DORA PLAT, JUCESP nº 744, representante de Zukerman Leilões que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: https://www.portalzuk.com.br/ O leiloeiro deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do endereço eletrônico dplat@portalzuk.com.br. O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como no Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 290/291 e, DETERMINO a destituição do leiloeiro nomeado às fls. 199/204 e NOMEIO, em substituição, DORA PLAT, JUCESP nº 744, representante de Zukerman Leilões que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: https://www.portalzuk.com.br/ O leiloeiro deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do endereço eletrônico dplat@portalzuk.com.br. O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como no Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70001508-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 09:20 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão cartoraria de fls. 286, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da certidão cartoraria de fls. 286, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a intimação do Leiloeiro Oficial, por qualquer meio hábil, a fim de que informe este Juízo acerca do resultado final do leilão realizado nestes autos. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a intimação do Leiloeiro Oficial, por qualquer meio hábil, a fim de que informe este Juízo acerca do resultado final do leilão realizado nestes autos. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70020543-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/11/2023 09:34 |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70017884-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2023 12:25 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70017687-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 11:38 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Ciência à parte autora, na pessoa de seu advogado, do resultado negativo do leilão (fls. 271/272), e intimação para manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora, na pessoa de seu advogado, do resultado negativo do leilão (fls. 271/272), e intimação para manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70016615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 13:28 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação pleiteada às fls. 240/241, devendo a serventia providenciar o necessário ao cadastro do peticionante como terceiro interessado certo, além de seus procuradores indicado às fls. 242. Lado outro, solicite-se ao Sr. Leiloeiro, por qualquer meio hábil, informações acerca da conclusão do leilão realizado/designado às fls. 236. Intime-se. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a habilitação pleiteada às fls. 240/241, devendo a serventia providenciar o necessário ao cadastro do peticionante como terceiro interessado certo, além de seus procuradores indicado às fls. 242. Lado outro, solicite-se ao Sr. Leiloeiro, por qualquer meio hábil, informações acerca da conclusão do leilão realizado/designado às fls. 236. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70014766-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 12:12 |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMPO.23.70014704-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2023 17:49 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Ciência às partes, com urgência, da data designada para a realização do leilão (fls. 236). Intimem-se. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes, com urgência, da data designada para a realização do leilão (fls. 236). Intimem-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/08/2023 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70012231-4 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão Data: 25/07/2023 22:08 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70011841-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 09:32 |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70010558-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 10:13 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70010468-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 15:53 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II e 882, ambos do CPC, sendo que para realização do leilãonomeioo Leiloeiro JudicialRODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCESP nº 732, representante deLeilões Judiciais Serrano, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/> O leiloeiro deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do endereço eletrônicorigolon@rodrigorigolonleiloes.com.br O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como no Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de cinco dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar matrícula atualizada do imóvel. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. 2) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891, § único e 896, ambos do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC e arts. 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009). O valor da arrematação não incluído o valor dos honorários do Leiloeiro poderão ser parcelados nos termos do art. 895, do CPC que assim prevê: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § único, do CPC). Com a confecção do Edital, deverá o leiloeiro realizar sua publicação nos termos do artigo 884, I do Código de Processo Civil, no sitio eletrônico <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/.> O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, ambos do NCPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256, das NSCGJ). 6) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC). A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 7) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269, das NSCGJ). 8) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como,a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação 9) ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, de 3% sobre o valor do bem levado à leilão. 10) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 11) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que, foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 12) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 14) Com o cumprimento do item 2, deverá a serventia entrar em contato com o leiloeiro para designação de data para início do leilão, certificando-se nos autos e publicando no DJE. 15) Em caso de inércia do credor, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 27/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II e 882, ambos do CPC, sendo que para realização do leilãonomeioo Leiloeiro JudicialRODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, JUCESP nº 732, representante deLeilões Judiciais Serrano, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/> O leiloeiro deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do endereço eletrônicorigolon@rodrigorigolonleiloes.com.br O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como no Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) Para realização do leilão, deverá o credor, no prazo de cinco dias: a) Apresentar o cálculo atualizado do débito; b) Existindo imóvel penhorado, deverá, também, juntar matrícula atualizada do imóvel. Caso o credor seja beneficiário da gratuidade da justiça, requisite-se a serventia a matrícula através do sistema Arisp; c) Havendo veículo penhorado, apresente seu valor de mercado (pesquisa da Tabela FIPE valor médio), caso seu valor tenha sido apurado nos moldes do art. 871, IV, do CPC. 2) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891, § único e 896, ambos do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC e arts. 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009). O valor da arrematação não incluído o valor dos honorários do Leiloeiro poderão ser parcelados nos termos do art. 895, do CPC que assim prevê: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § único, do CPC). Com a confecção do Edital, deverá o leiloeiro realizar sua publicação nos termos do artigo 884, I do Código de Processo Civil, no sitio eletrônico <https://www.rigolonleiloes.com.br/externo/.> O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, ambos do NCPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256, das NSCGJ). 6) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executado(a,s) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § único, do CPC). A intimação das partes deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 7) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269, das NSCGJ). 8) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como,a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação 9) ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, de 3% sobre o valor do bem levado à leilão. 10) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 11) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que, foi o Exequente que deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa Gestora Arremate Leilão LTDA, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 12) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 14) Com o cumprimento do item 2, deverá a serventia entrar em contato com o leiloeiro para designação de data para início do leilão, certificando-se nos autos e publicando no DJE. 15) Em caso de inércia do credor, independentemente de nova intimação, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70004894-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 08:05 |
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70000816-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2023 15:56 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Intimação das partes para manifestarem sobre a certidão do oficial de justiça/avaliação do imóvel. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes para manifestarem sobre a certidão do oficial de justiça/avaliação do imóvel. |
| 23/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 346.2022/002407-1 dirigi-me ao endereço indicado, onde AVALIEI em 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) o bem anteriormente penhorado, "Um imóvel rural com área de 3,82,86 alqueires" objeto da matrícula nº 4821 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, bem como INTIMEI o executado Eduardo Teixeira Gonçalves, e sua esposa, da avaliação, e do prazo para sua manifestação. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Martinopolis, 21 de dezembro de 2022. Número de Cotas:1 |
| 19/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 346.2022/002407-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2023 Local: Oficial de justiça - SÉRGIO DE MELO FERREIRA |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.22.70012116-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 09:53 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2022 Teor do ato: Intimação da parte autora para recolher a guia para a diligência do oficial de justiça para Avaliação e Intimação, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para recolher a guia para a diligência do oficial de justiça para Avaliação e Intimação, no prazo de 05 dias. |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70014274-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2021 10:38 |
| 11/08/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0674/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1732/1743 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Por decisão de fls. 114/115 foi deferida a penhora dos imóveis matriculados sob número 1956, 1561, 3508, 1372, 2872, 2528, 7923, 4821 e 199, cujo termo foi juntado às fls. 117/118, sendo apresentada nota de devolução pelo Arisp, indicando a impossibilidade de averbação da constrição em relação aos imóveis de matrícula 1956, 1561, 3508, 1372, 2872, 7923 e 199 (fls. 142/143). Manifestação do exequente às fls. 146/148 e 156/159 pugnando para que a penhora recaia sobre o imóvel de matrícula 4.821. Pois bem. 2. A penhora sobre o imóvel de matrícula 4.821 foi deferida às fls. 114/115, sendo lavrado o termo da constrição às fls. 117/118. 3. Certifique a serventia se procedida a averbação, protocolada à fl. 140, tendo em vista que a nota de devolução de fls. 142/143 indica a inexistência de óbice para tanto, juntando aos autos certidão matricial constando o efetivo registro da penhora. 3.1 No mais, cumpra-se conforme determinado às fls. 114/115. Intimem-se. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP) |
| 05/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Por decisão de fls. 114/115 foi deferida a penhora dos imóveis matriculados sob número 1956, 1561, 3508, 1372, 2872, 2528, 7923, 4821 e 199, cujo termo foi juntado às fls. 117/118, sendo apresentada nota de devolução pelo Arisp, indicando a impossibilidade de averbação da constrição em relação aos imóveis de matrícula 1956, 1561, 3508, 1372, 2872, 7923 e 199 (fls. 142/143). Manifestação do exequente às fls. 146/148 e 156/159 pugnando para que a penhora recaia sobre o imóvel de matrícula 4.821. Pois bem. 2. A penhora sobre o imóvel de matrícula 4.821 foi deferida às fls. 114/115, sendo lavrado o termo da constrição às fls. 117/118. 3. Certifique a serventia se procedida a averbação, protocolada à fl. 140, tendo em vista que a nota de devolução de fls. 142/143 indica a inexistência de óbice para tanto, juntando aos autos certidão matricial constando o efetivo registro da penhora. 3.1 No mais, cumpra-se conforme determinado às fls. 114/115. Intimem-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.20.70010062-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2020 15:25 |
| 20/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1500/1502 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1500/1502 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2020 Teor do ato: Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 02/07/2020 |
Proferido Despacho
Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1764/1765 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1764/1765 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Para análise do pedido de fls. 146/148, traga a parte exequente aos autos matrícula atualizada do imóvel que se pretende a penhora, com prazo não superior a 30 (trinta) dias. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 02/04/2020 |
Proferido Despacho
Para análise do pedido de fls. 146/148, traga a parte exequente aos autos matrícula atualizada do imóvel que se pretende a penhora, com prazo não superior a 30 (trinta) dias. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1703/1704 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1703/1704 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Intimação da parte autora para manifestar sobre a Nota de Devolução juntada a fls 142. Prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 11/03/2020 |
Ato ordinatório
Intimação da parte autora para manifestar sobre a Nota de Devolução juntada a fls 142. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 13/02/2020 |
Documento Juntado
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| 13/02/2020 |
Documento Juntado
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| 03/02/2020 |
Protocolo Juntado
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| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1684/1691 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1684/1691 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento da taxa de custo de impressão Arisp, cumpra-se a decisão de fls. 114/115. Certifique-se o decurso do prazo para a parte executada manifestar sobre decisão de fls. 114/115 e da intimação do ato de fls. 119. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do recolhimento da taxa de custo de impressão Arisp, cumpra-se a decisão de fls. 114/115. Certifique-se o decurso do prazo para a parte executada manifestar sobre decisão de fls. 114/115 e da intimação do ato de fls. 119. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1901/1904 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1901/1904 |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.19.70006908-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 18:32 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Vistos. Para providencia postulada, conforme já deliberado a fls. 122, comprove o autor o recolhimento da taxa de impressão da pesquisa eletrônica no sistema ARISP, n o prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 16/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para providencia postulada, conforme já deliberado a fls. 122, comprove o autor o recolhimento da taxa de impressão da pesquisa eletrônica no sistema ARISP, n o prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.19.70003552-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 16:51 |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 10/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 436/440 |
| 10/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 10/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2724 Página: 436/440 |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado, comprove o autor o recolhimento da taxa de impressão da pesquisa eletrônica no sistema ARISP, n o prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado a providencia supra, registre-se a penhora on-line. Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 23/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado, comprove o autor o recolhimento da taxa de impressão da pesquisa eletrônica no sistema ARISP, n o prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado a providencia supra, registre-se a penhora on-line. Int. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 899/900 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 899/900 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Intimação do executado na pessoa de seu advogado do termo de penhora expedido a fls. 117/118. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do executado na pessoa de seu advogado do termo de penhora expedido a fls. 117/118. |
| 18/06/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 1530/1534 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 1530/1534 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 44/47: defiro. Nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil em vigor, a penhora será realizada mediante auto ou termo de penhora, cabendo a(o) exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no registro competente (CPC, art. 844). No caso, cuidando-se de imóveis, no registro imobiliário eletronicamente por meio do sistema disponibilizado pela ARISP (Penhora On-line), sem prejuízo da imediata intimação do(a)(s) executado(a)(s), que far-se-á na pessoa de seu advogado, ou à sociedade de advogados; não o tendo, será intimado pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º). Assim, pelo que estabelece a lei processual, afigura-se possível a formalização da penhora de imóvel, independente de sua localização, através de termo lavrado nos autos do processo de execução, dispensando-se a atuação de Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para o município onde se situa o bem.Observadas estas ponderações e diante da apresentação da matrícula (fls. 48/105), lavre-se termo de penhora do imóvel matriculado sob número 1956, 1561, 3508, 1372, 2872, 2528, 7923, 4821 e 199 , pertencente a(o) executado(a) e s/m, se casado(a) for (CPC, art. 842), nomeando-se fiel depositário o(a) próprio(a) executado(a). Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados, via DJE, da penhora realizada, ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído nos autos. Após a realização da penhora e intimação do(s) executado(s), intime-se o(a) credor(a) para efetuar o recolhimento da taxa devida pela impressão de informações, e com o recolhimento, diligencie a serventia com o escopo de registrar a penhora por meio do mencionado sistema eletrônico (Penhora On-line).Finalmente, com a juntada da certidão matricial constando o efetivo registro da penhora, expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s) e intimação do(s) executados e seus cônjuges, com as advertências legais.Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 44/47: defiro. Nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil em vigor, a penhora será realizada mediante auto ou termo de penhora, cabendo a(o) exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no registro competente (CPC, art. 844). No caso, cuidando-se de imóveis, no registro imobiliário eletronicamente por meio do sistema disponibilizado pela ARISP (Penhora On-line), sem prejuízo da imediata intimação do(a)(s) executado(a)(s), que far-se-á na pessoa de seu advogado, ou à sociedade de advogados; não o tendo, será intimado pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º). Assim, pelo que estabelece a lei processual, afigura-se possível a formalização da penhora de imóvel, independente de sua localização, através de termo lavrado nos autos do processo de execução, dispensando-se a atuação de Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para o município onde se situa o bem.Observadas estas ponderações e diante da apresentação da matrícula (fls. 48/105), lavre-se termo de penhora do imóvel matriculado sob número 1956, 1561, 3508, 1372, 2872, 2528, 7923, 4821 e 199 , pertencente a(o) executado(a) e s/m, se casado(a) for (CPC, art. 842), nomeando-se fiel depositário o(a) próprio(a) executado(a). Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados, via DJE, da penhora realizada, ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído nos autos. Após a realização da penhora e intimação do(s) executado(s), intime-se o(a) credor(a) para efetuar o recolhimento da taxa devida pela impressão de informações, e com o recolhimento, diligencie a serventia com o escopo de registrar a penhora por meio do mencionado sistema eletrônico (Penhora On-line).Finalmente, com a juntada da certidão matricial constando o efetivo registro da penhora, expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s) e intimação do(s) executados e seus cônjuges, com as advertências legais.Int. |
| 22/05/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 22/05/2018 |
Documento Juntado
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| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.18.70002321-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 17:24 |
| 29/01/2018 |
Certidão Juntada
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| 29/01/2018 |
Certidão Juntada
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| 29/01/2018 |
Certidão Juntada
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| 29/01/2018 |
Certidão Juntada
|
| 29/01/2018 |
Certidão Juntada
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| 29/01/2018 |
Certidão Juntada
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| 29/01/2018 |
Certidão Juntada
|
| 29/01/2018 |
Certidão Juntada
|
| 29/01/2018 |
Certidão Juntada
|
| 29/01/2018 |
Certidão Juntada
|
| 06/12/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMPO.17.70011450-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/12/2017 12:20 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1683/1690 |
| 27/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2017 Data da Disponibilização: 27/10/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2459 Página: 1683/1690 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2017 Teor do ato: Vistos.Compulsando os autos, verifico que o(a) exequente não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter certidões que revelassem bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados de posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada.Ressalte-se que cabe ao credor indicar os bens do(s) executado(s) para serem penhorados.Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do(a) exequente. Assim, cabe a(o) exequente diligenciar junto ao Detran, em órgãos públicos, em cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e afins, para só então, transferir o encargo ao Poder Judiciário.ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, os requerimentos formulados, e determino a intimação da parte autora para, em 30(trinta) dias, indicar bens a penhora ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 24/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Compulsando os autos, verifico que o(a) exequente não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter certidões que revelassem bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados de posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada.Ressalte-se que cabe ao credor indicar os bens do(s) executado(s) para serem penhorados.Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do(a) exequente. Assim, cabe a(o) exequente diligenciar junto ao Detran, em órgãos públicos, em cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e afins, para só então, transferir o encargo ao Poder Judiciário.ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, os requerimentos formulados, e determino a intimação da parte autora para, em 30(trinta) dias, indicar bens a penhora ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.17.70007728-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 16:18 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1751/1754 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: 1751/1754 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2017 Teor do ato: Intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, do resultado negativo da diligência realizada eletronicamente pelo sistema Bacenjud, e intimação para manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 13/08/2017 |
Ato ordinatório
Intimação do exequente, na pessoa de seu advogado, do resultado negativo da diligência realizada eletronicamente pelo sistema Bacenjud, e intimação para manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. |
| 28/07/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 28/07/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 1825/1832 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 1825/1832 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 24/25: Considerando que o(a) exequente recolheu a taxa devida, bem como a ordem preferência da penhora de dinheiro, defiro em parte o pedido.Diligencie-se por meio do sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854).Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica.Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 24/25: Considerando que o(a) exequente recolheu a taxa devida, bem como a ordem preferência da penhora de dinheiro, defiro em parte o pedido.Diligencie-se por meio do sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854).Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica.Int. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2017 |
Guia Juntada
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| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 2165/2169 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 2165/2169 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o certificado, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III).Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 07/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o certificado, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III).Int. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 1848/1856 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 1848/1856 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2016 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado no formato digital, no qual foi observado o disposto no §2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu patrono(a) constituído(a)(s), via DJE, ou por mandado caso não esteja representado(a) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo credor, sob pena ao montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Certifique-se nos autos principais, onde ocorreu a fase de conhecimento, os quais permanecerão no oficio de justiça para consulta e extração de cópias no prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento definitivo, após o que deverão ser arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação especifica ("61614 - Arquivado Provisoriamente).Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 16/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado no formato digital, no qual foi observado o disposto no §2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu patrono(a) constituído(a)(s), via DJE, ou por mandado caso não esteja representado(a) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo credor, sob pena ao montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.Certifique-se nos autos principais, onde ocorreu a fase de conhecimento, os quais permanecerão no oficio de justiça para consulta e extração de cópias no prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento definitivo, após o que deverão ser arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação especifica ("61614 - Arquivado Provisoriamente).Int. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2016 |
Documento Juntado
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| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.16.70005103-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2016 18:38 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 1491/1493 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 1491/1493 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 1286, § 2º, II, das NSCGJ, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o exequente peticionamento eletrônico concernente à fase de cumprimento de sentença,sob pena de rejeição liminar.Int. Advogados(s): Vicente Oel (OAB 161756/SP), Valmir José Eugênio (OAB 168975/SP), Camila Leite Fernandes (OAB 189199/SP) |
| 19/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nos termos do artigo 1286, § 2º, II, das NSCGJ, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o exequente peticionamento eletrônico concernente à fase de cumprimento de sentença,sob pena de rejeição liminar.Int. |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0050056-23.2010.8.26.0346 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Pedido de Prazo |
| 29/01/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/03/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
DETRAN/CET – Ofício – Comunicação-Designação-Leilão |
| 28/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |