| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
Procdor: Álvaro Sampaio Dias Neto |
| Exectdo |
Gilmar Luiz Teixeira
Advogado: Gilmar Luiz Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da diligência eletrônica, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Gilmar Luiz Teixeira (OAB 176310/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da diligência eletrônica, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 15/05/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1460/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1460/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da diligência eletrônica, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Advogados(s): Gilmar Luiz Teixeira (OAB 176310/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da diligência eletrônica, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Quanto ao pedido de fls. 139/140, nada a decidir, porquanto se trata de genuíno pedido de reconsideração da decisão proferida às fls. 134. Ademais, eventual insurgência da parte interessada deverá ser objeto de recurso próprio. 2. Com relação ao pedido de inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, providencie a serventia o integral cumprimento da decisão de fls. 88/89. 3. Após, remetam-se os autos à fila de processo suspenso - art. 40, da LEF. Int. Advogados(s): Gilmar Luiz Teixeira (OAB 176310/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Quanto ao pedido de fls. 139/140, nada a decidir, porquanto se trata de genuíno pedido de reconsideração da decisão proferida às fls. 134. Ademais, eventual insurgência da parte interessada deverá ser objeto de recurso próprio. 2. Com relação ao pedido de inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, providencie a serventia o integral cumprimento da decisão de fls. 88/89. 3. Após, remetam-se os autos à fila de processo suspenso - art. 40, da LEF. Int. |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70021474-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:31 |
| 27/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - A exequente foi intimada para manifestar sobre a destinação do veículo penhorado em 29.05.2019 (fls. 42) e quedou-se inerte. Ante o retro certificado, DETERMINO o levantamento da penhora sobre o veículo PEGEOUT/207/PASSION XR, placa ERQ1745/SP. 2 - Ainda, SUSPENDO o curso da execução nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80; 3 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 4 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. Advogados(s): Gilmar Luiz Teixeira (OAB 176310/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - A exequente foi intimada para manifestar sobre a destinação do veículo penhorado em 29.05.2019 (fls. 42) e quedou-se inerte. Ante o retro certificado, DETERMINO o levantamento da penhora sobre o veículo PEGEOUT/207/PASSION XR, placa ERQ1745/SP. 2 - Ainda, SUSPENDO o curso da execução nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80; 3 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 4 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica - decurso do prazo autor |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Inicialmente, providencie a serventia a regularização dos assentamentos do presente feito, conforme requerido pela fazenda exequente às fls. 124/125, observando-se o instrumento de mandato às fls. 52. No mais, deve a exequente dizer qual o desfecho que pretende seja dado ao veiculo constrito nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levamento. Quanto ao pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 88/89. Advogados(s): Gilmar Luiz Teixeira (OAB 176310/SP) |
| 20/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Inicialmente, providencie a serventia a regularização dos assentamentos do presente feito, conforme requerido pela fazenda exequente às fls. 124/125, observando-se o instrumento de mandato às fls. 52. No mais, deve a exequente dizer qual o desfecho que pretende seja dado ao veiculo constrito nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levamento. Quanto ao pedido de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fls. 88/89. |
| 17/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70009558-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 10:18 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando as informações quanto a possível existência de credor fiduciário e/ou cessionário sobre o veículo automotor penhorado, DETERMINO a sua imediata retirada da pauta de leilões, considerando, para tanto, a necessidade de intimação prévia, nos termos do artigo 799, inciso I, e artigo 889, inciso V, do Código de Processo Civil. Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro designado. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a intimação do eventual credor fiduciário e/ou cessionário sobre o veículo automotor penhorado, sob pena de ineficácia da medida expropriatória. Intime-se. Martinopolis, 29 de janeiro de 2024. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Gilmar Luiz Teixeira (OAB 176310/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando as informações quanto a possível existência de credor fiduciário e/ou cessionário sobre o veículo automotor penhorado, DETERMINO a sua imediata retirada da pauta de leilões, considerando, para tanto, a necessidade de intimação prévia, nos termos do artigo 799, inciso I, e artigo 889, inciso V, do Código de Processo Civil. Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro designado. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a intimação do eventual credor fiduciário e/ou cessionário sobre o veículo automotor penhorado, sob pena de ineficácia da medida expropriatória. Intime-se. Martinopolis, 29 de janeiro de 2024. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70001109-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2024 14:18 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70000998-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 13:17 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Sobre o expediente de fls. 107/109, manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Gilmar Luiz Teixeira (OAB 176310/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre o expediente de fls. 107/109, manifeste-se a exequente. Int. |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70021648-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 14:12 |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70021044-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 12:32 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2 Para realização do leilão, que será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeira e 20 dias o segundo, nomeio leiloeiro(a) a empresa GOLD LEILÕES que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3 No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a avaliação do bem. No segundo, não havendo lance superior à importância da avaliação, serão admitidos lances não inferior a 60% da última avaliação atualizada. 4 Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5 Caberá a(o) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital de acordo com as normas administrativas do Tribunal, o qual deverá conter os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de intimação do leiloeiro(a), a qual será enviada eletronicamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Gilmar Luiz Teixeira (OAB 176310/SP) |
| 04/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2 Para realização do leilão, que será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeira e 20 dias o segundo, nomeio leiloeiro(a) a empresa GOLD LEILÕES que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3 No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a avaliação do bem. No segundo, não havendo lance superior à importância da avaliação, serão admitidos lances não inferior a 60% da última avaliação atualizada. 4 Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5 Caberá a(o) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital de acordo com as normas administrativas do Tribunal, o qual deverá conter os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de intimação do leiloeiro(a), a qual será enviada eletronicamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70010795-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 09:04 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Em atenção à petição de fls. 86, DEFIRO o pedido formulado pela fazenda exequente para os fins de proceder a inscrição do executado GILMAR LUIZ TEIXEIRA (CPF: 970.745.518-72) no Cadastro de Inadimplentes. No mais, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal e artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais no caso aqui analisado. Melhor elucidando, tendo em vista o termo de penhora juntado às fls. 42 destes autos, resta afastado o pressuposto de não localização de bens para penhora, essencial para o prosseguimento da suspensão pleiteada. Por essa razão, de rigor o indeferimento do pedido de suspensão da presente execução fiscal. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Luiz Teixeira (OAB 176310/SP) |
| 27/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atenção à petição de fls. 86, DEFIRO o pedido formulado pela fazenda exequente para os fins de proceder a inscrição do executado GILMAR LUIZ TEIXEIRA (CPF: 970.745.518-72) no Cadastro de Inadimplentes. No mais, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal e artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais no caso aqui analisado. Melhor elucidando, tendo em vista o termo de penhora juntado às fls. 42 destes autos, resta afastado o pressuposto de não localização de bens para penhora, essencial para o prosseguimento da suspensão pleiteada. Por essa razão, de rigor o indeferimento do pedido de suspensão da presente execução fiscal. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.22.70005086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 09:12 |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 1860/1862 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da(s) parte(s) Exequente(s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s) em prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Luiz Teixeira (OAB 176310/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido da(s) parte(s) Exequente(s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s) em prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70010970-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 14:32 |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Proferido Despacho
Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a Fazenda exequente. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70006503-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2021 15:15 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1629/1630 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1629/1630 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/70: diga o executado, notadamente sobre a comprovação do alegado por meio de documentos idôneos. Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Gilmar Luiz Teixeira (OAB 176310/SP) |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 69/70: diga o executado, notadamente sobre a comprovação do alegado por meio de documentos idôneos. Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70001427-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 16:35 |
| 18/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a Fazenda Pública acerca do noticiado às fls. 62, bem como sobre o alegado direito de terceiro sobre o bem constrito. |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.20.70015362-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2020 13:35 |
| 03/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.20.70014579-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 16:54 |
| 07/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2020 |
Ato ordinatório
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar em termos de prosseguimento da execução. |
| 28/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR165833071TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Gilmar Luiz Teixeira Diligência : 28/05/2020 |
| 21/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.20.70005774-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 13:02 |
| 26/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR111298177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Diligência : 26/03/2020 |
| 11/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 20/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a fazenda exequente, na pessoa de seu representante judicial, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação por caracterização de inércia, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2019 |
Intimação Juntada
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| 03/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 28/05/2019 |
Documento Juntado
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| 05/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Penhora de veículo Diante da citação válida e do decurso do prazo para pagamento da dívida indicada na(s) CDA(s), bem como a inexistência de garantia da execução e não havendo bloqueio de ativos financeiros, bem como na eventualidade de penhora de valor ínfimo, determino o acesso ao sistema RENAJUD, objetivando a localização de veículos em nome do executado. Tratando-se de veículo em relação ao qual não há informação de existência de alienação fiduciária, deverá a Serventia providenciar: 1) o imediato bloqueio de transferência, via RENAJUD; 2) a expedição de mandado de penhora e demais atos sobre o veículo ou tantos outros bens quantos bastem para garantir a execução, intimando o executado acerca do prazo para oposição de embargos ou apresentação de insurgência contra a penhora. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, no caso de êxito da penhora, a exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do(s) veículo(s) penhorado(s). Sobre os veículos com alienação fiduciária, a Serventia deverá proceder apenas ao imediato bloqueio de transferência, via RENAJUD. Caso não encontrado o bem para penhora, mantenha-se a restrição. 2 - Prosseguimento do feito Restando infrutíferas todas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para que se manifeste objetivamente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, em uma única vez, desde que requerido de forma fundamentada, explicitando os efeitos práticos. Fica ciente o exequente de que a não manifestação no aludido prazo apenas acarretará a suspensão do processo pelo art. 40 da Lei 6.830/80, possibilitando que o exequente realize todas as suas diligências e peticione, a qualquer tempo. Com o decurso do prazo de suspensão, sem a manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação (súmula 314 STJ). |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/10/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/04/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 12: defiro, determinando se proceda o bloqueio dos ativos encontrados até o limite do débito, via on line, de acordo com o convênio BACEN-JUD, observando a serventia que o numero do CPF/CNPJ do/a(s) executado/a(s) encontra-se na referida petição.Int. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.17.70011691-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/12/2017 15:48 |
| 04/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR764324683TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Diligência : 04/12/2017 |
| 24/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Compulsando os autos, verifico que o(a) exequente não tentou buscar os dados que pretende junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran entre outros, a fim de obter certidões que revelassem bens em nome do(s) devedor(es), haja vista inexistir qualquer sigilo a proteger os dados de posse dessas entidades, os quais, normalmente, são expedidos por simples requerimento da parte interessada.Ressalte-se que cabe ao credor indicar os bens do(s) executado(s) para serem penhorados.Tal ônus somente pode ser transferido ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios de busca a disposição do(a) exequente. Assim, cabe a(o) exequente diligenciar junto ao Detran, em órgãos públicos, em cartórios de registro de imóveis, juntas comerciais e afins, para só então, transferir o encargo ao Poder Judiciário.ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, os requerimentos formulados às fls. 12 e determino a intimação da parte autora para, em 30(trinta) dias, indicar bens a penhora ou comprovar que envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR687035381TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Diligência : 16/08/2017 |
| 03/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante certidão, intime(m)-se a credora para promover(em) o regular andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da ação (artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil).Int. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2017 |
Expedição de documento
CERTIDÃO - GENÉRICA |
| 06/02/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR627529036TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Gilmar Luiz Teixeira Diligência : 06/02/2017 |
| 27/01/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 27/01/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 17/08/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/12/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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