| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
Advogado: Álvaro Sampaio Dias Neto |
| Exectdo | Rondinelli Pereira Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Defiro os requerimentos da Fazenda exequente (fls. 124/126). Diligencie a serventia por meio do sistema INFOJUD com o escopo de obter-se informações sobre a existência de bens e direitos do executado, relativas ao último ano. Com relação ao pedido de expedição de ofício ao órgão de proteção ao credito, providencie a serventia sua elaboração nos termos do art. 782 §3º do Código de Processo Civil, protocolando por meio do sistema SERASAJUD. Devem as partes atentar-se que somente pode ser cancelada tal inscrição com a satisfação integral da obrigação, com a garantia da dívida ou extinta a execução, não se aplicando ao caso a sum 385 do STJ. Promova-se também a pesquisa SERPJUD. Com os resultados, intime-se a Fazenda exequente para dar prosseguimento, em 15 dias, sob pena de suspensão. Advogados(s): Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70006204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 08:40 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2026 Teor do ato: Defiro os requerimentos da Fazenda exequente (fls. 124/126). Diligencie a serventia por meio do sistema INFOJUD com o escopo de obter-se informações sobre a existência de bens e direitos do executado, relativas ao último ano. Com relação ao pedido de expedição de ofício ao órgão de proteção ao credito, providencie a serventia sua elaboração nos termos do art. 782 §3º do Código de Processo Civil, protocolando por meio do sistema SERASAJUD. Devem as partes atentar-se que somente pode ser cancelada tal inscrição com a satisfação integral da obrigação, com a garantia da dívida ou extinta a execução, não se aplicando ao caso a sum 385 do STJ. Promova-se também a pesquisa SERPJUD. Com os resultados, intime-se a Fazenda exequente para dar prosseguimento, em 15 dias, sob pena de suspensão. Advogados(s): Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70006204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 08:40 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, acerca de fls. 114/120, em termos de prosseguimento dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme r. Determinação fls 108/109.. Advogados(s): Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, acerca de fls. 114/120, em termos de prosseguimento dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, conforme r. Determinação fls 108/109.. |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
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| 30/03/2026 |
Petição Juntada
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| 30/03/2026 |
Petição Juntada
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| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70018144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 11:33 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, intime-se a fazenda exequente para que esclareça se desiste da penhora do veículo nos presentes autos. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido constante das peças sigilosas. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70004806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:46 |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o edital de intimação de leilão de fls. 88/90. Providencie o necessário visando sua publicação. Sem prejuízo, intimem-se as partes das datas designadas. Int. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70000847-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 17:04 |
| 19/01/2024 |
Desentranhado o Documento
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| 19/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
1-. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, no pagamento do credor Fazenda Pública, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, e seguintes do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO a alienação judicial eletrônica do bem penhorado nestes autos às fls. 19, avaliado por cotação de mercado às fls. 73. 2 Para tanto, nomeio Maurício Geraldo Quaresma, da empresa Habilitada GOLD LEILÕES Prontuário nº 06/2015 - que atuará como leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Sr. Leiloeiro ora designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. 3 Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 4 A comissão do Leiloeiro será dividida na seguinte forma: em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 5 O Leiloeiro apresentará a minuta de edital para conferência no prazo de 15 (quinze) dias, que, após a aprovação, deverá ser por ele publicado nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil, cabendo ainda ao leiloeiro a intimação do executado quanto à hasta e outras providências para ampla divulgação da alienação, nos termos dos art. 250 a 280 das NSCGJ. 6 Intime-se a Fazenda Pública, através do portal eletrônico. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70009791-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 15:35 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À fazenda exequente para que se manifeste, à vista do silêncio do executado, em termo de prosseguimento. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 346.2021/003631-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI Rondinelli Pereira Oliveira. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Martinopolis, 31 de março de 2022. Número de Cotas:1 |
| 18/04/2022 |
Mandado Juntado
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| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 346.2021/003631-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2022 Local: Oficial de justiça - SÉRGIO DE MELO FERREIRA |
| 31/08/2021 |
Decisão
Vistos. À vista do recolhimento do comprovante da diligência, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça para intimação do executado da penhora. Int. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70009050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 08:27 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho
Para realização das diligências é necessário o pagamento das custas. Nesse sentido: Execução Fiscal. Agravo interposto em face da decisão que determinou o recolhimento das custas do Bacen-Jud. A Lei Estadual n.º 11.608/2003, ao tratar da isenção da taxa judiciária, não estendeu a benesse à obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancarias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogos. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062294-35.2015.8.26.0000; Relator (a):Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -1ª. Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/09/2015; Data de Registro: 06/10/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal Bloqueio de ativos pelo sistema Bacen-Jud Modalidade que não enquadra naquelas previstas na Lei nº 11.608/2003 Taxa Judiciária devida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015243-57.2017.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Pontal -1ª Vara; Data do Julgamento: 24/04/2017; Data de Registro: 24/04/2017). Sendo assim, dentro do prazo de 15 dias a exequente deve providenciar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70003542-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 08:58 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70002760-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 16:20 |
| 25/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2021 |
Proferido Despacho
Ante à inaplicabilidade da teoria da aparência ao caso, intime-se a Fazenda Pública Municipal a manifestar-se acerca do aviso de recebimento juntado aos autos (recebido por terceiro), bem como a promover o útil andamento da execução. |
| 03/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.20.70014567-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 16:30 |
| 07/09/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2020 |
Ato ordinatório
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar em termos de prosseguimento da execução. |
| 28/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR165833099TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Rondinelli Pereira Oliveira Diligência : 01/06/2020 |
| 21/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.20.70005768-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 12:23 |
| 08/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR111298910TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Diligência : 08/04/2020 |
| 16/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 20/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a fazenda exequente, na pessoa de seu representante judicial, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação por caracterização de inércia, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2019 |
Intimação Juntada
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| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 24/06/2019 |
Documento Juntado
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| 30/11/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de cinco (5) dias para o(a) executado(a) pagar a divida indicada na(s) CDA(s), ou garantir a execução. |
| 06/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR841327052TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Rondinelli Pereira Oliveira Diligência : 06/09/2018 |
| 30/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 27/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. O art. 7º da Lei 6.830 tem a seguinte redação: Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º; II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados. Deste modo, como forma de cumprir o dispositivo, otimizando o processo de execução fiscal, DECIDO: 1 - Citação pelo correio CITE-SE o executado pelo correio, com aviso de recebimento (art. 7º da Lei 6.830/1980 e súmula 429/STJ), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), além das custas judiciais e processuais, bem como honorários advocatícios que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), ou para garantir a execução, mediante nomeação de bens à penhora, fiança bancária ou depósito em dinheiro (LEF, art. 9º). Cientifique-se o executado de que o parcelamento do débito é ato de natureza administrativa e deverá ser solicitado diretamente ao exequente, na Prefeitura Municipal, a qualquer tempo e comunicado ao Juízo assim que deferido, mediante comprovação idônea. 2 - Demais modalidades de citação Frustrada a citação pelo correio, por qualquer motivo, proceda-se à citação por Oficial de Justiça, expedindo-se mandado de citação, penhora e avaliação ou, se for o caso, carta precatória. Em caso de executado-empresa, além dos procedimentos de praxe, deverá ser atestado o seu regular funcionamento. Em caso de suspeita de ocultação, fica autorizada, desde logo, a citação por hora certa, a ser realizada conforme arts. 252, 253 e 254, todos do novo Código de Processo Civil (CPC). Frustradas todas as tentativas acima, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Lei 6.830/1980, cite-se por edital (súmula 414 STJ). 3 - Pagamento ou Parcelamento Havendo pagamento, parcelamento ou nomeação de bens, abra-se vista ao exequente para que se manifeste em 30 (trinta) dias. 4 - Nomeação de bens à penhora Havendo nomeação de bens à penhora, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito. Concordando o exequente com os bens indicados, lavre-se o competente Termo de Penhora e intime-se o executado para comparecer ao Cartório deste Juízo para firmá-lo em 05 (cinco) dias. Se aceita a nomeação, mas impugnado o valor atribuído, expeça-se mandado de avaliação dos bens. 5 - Penhora on line Realizada a citação, e não havendo nomeação de bens à penhora ou não aceitos os indicados, determino o imediato bloqueio dos ativos financeiros do executado, via sistema BACEN-JUD, observando que a restrição deverá ser conservada até que satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 835 do novo CPC. Havendo indisponibilidade de ativos, intime-se o executado acerca da penhora e do prazo para oposição de embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/1980. Decorrido este prazo, solicite-se, via sistema BACEN-JUD, a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada e intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de bloqueio de valor ínfimo, libere-se imediatamente. 6 - Penhora de veículo Não havendo bloqueio de ativos financeiros, bem como na eventualidade de penhora de valor ínfimo, determino, desde logo, o acesso ao sistema RENAJUD, objetivando a localização de veículos em nome do executado. Tratando-se de veículo em relação ao qual não há informação de existência de alienação fiduciária, deverá a Serventia providenciar: 1) o imediato bloqueio de transferência, via RENAJUD; 2) a expedição de mandado de penhora e demais atos sobre o veículo ou tantos outros bens quantos bastem para garantir a execução, intimando o executado acerca do prazo para oposição de embargos ou apresentação de insurgência contra a penhora. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, no caso de êxito da penhora, a exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do(s) veículo(s) penhorado(s). Sobre os veículos com alienação fiduciária, a Serventia deverá proceder apenas ao imediato bloqueio de transferência, via RENAJUD. Caso não encontrado o bem para penhora, mantenha-se a restrição. 7 - Prosseguimento do feito Restando infrutíferas todas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para que se manifeste objetivamente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, em uma única vez, desde que requerido de forma fundamentada, explicitando os efeitos práticos. Fica ciente o exequente de que a não manifestação no aludido prazo apenas acarretará a suspensão do processo pelo art. 40 da Lei 6.830/80, possibilitando que o exequente realize todas as suas diligências e peticione, a qualquer tempo. Com o decurso do prazo de suspensão, sem a manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação (súmula 314 STJ). |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |