| Exeqte |
Rodrigo Pesente
Advogado: Rodrigo Pesente |
| Exectdo |
Amin Algazal
Advogado: Roberto Gilberti Stringheta Advogada: Diana Sousa Ferreira |
| TerIntCer |
Nadia Maria Farah Furtado Algazal
Advogada: Diana Sousa Ferreira |
| Gestor | Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o acordo entabulado entre as partes, bem como diante da liquidação do débito noticiada nos autos (fls. 392/393),JULGO EXTINTO(A)a presente execução ou o feito na fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4, incisos III e IV da Lei 11.608/03 (exceto a União, o Estado e o Município e respectivas autarquias e fundações, bem como o Ministério Público são isentos - nos termos do artigo 6° do mesmo diploma): (i) Título Executivo Extrajudicial: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Instauração Cumprimento de Sentença: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Libere-se a constrição que recaiu sobre o imóvel registrado na matrícula sob o n° 43.108, junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP (fls. 241/242). Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. C. I. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Diana Sousa Ferreira (OAB 381979/SP) |
| 22/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o acordo entabulado entre as partes, bem como diante da liquidação do débito noticiada nos autos (fls. 392/393),JULGO EXTINTO(A)a presente execução ou o feito na fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4, incisos III e IV da Lei 11.608/03 (exceto a União, o Estado e o Município e respectivas autarquias e fundações, bem como o Ministério Público são isentos - nos termos do artigo 6° do mesmo diploma): (i) Título Executivo Extrajudicial: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Instauração Cumprimento de Sentença: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Libere-se a constrição que recaiu sobre o imóvel registrado na matrícula sob o n° 43.108, junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP (fls. 241/242). Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. C. I. |
| 23/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/04/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o acordo entabulado entre as partes, bem como diante da liquidação do débito noticiada nos autos (fls. 392/393),JULGO EXTINTO(A)a presente execução ou o feito na fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4, incisos III e IV da Lei 11.608/03 (exceto a União, o Estado e o Município e respectivas autarquias e fundações, bem como o Ministério Público são isentos - nos termos do artigo 6° do mesmo diploma): (i) Título Executivo Extrajudicial: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Instauração Cumprimento de Sentença: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Libere-se a constrição que recaiu sobre o imóvel registrado na matrícula sob o n° 43.108, junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP (fls. 241/242). Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. C. I. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Diana Sousa Ferreira (OAB 381979/SP) |
| 22/04/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante o acordo entabulado entre as partes, bem como diante da liquidação do débito noticiada nos autos (fls. 392/393),JULGO EXTINTO(A)a presente execução ou o feito na fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4, incisos III e IV da Lei 11.608/03 (exceto a União, o Estado e o Município e respectivas autarquias e fundações, bem como o Ministério Público são isentos - nos termos do artigo 6° do mesmo diploma): (i) Título Executivo Extrajudicial: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Instauração Cumprimento de Sentença: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Libere-se a constrição que recaiu sobre o imóvel registrado na matrícula sob o n° 43.108, junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP (fls. 241/242). Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. C. I. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WMPO.26.70007204-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/04/2026 15:25 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A parte exequente pugnou (fls. 379/380) que, por cautela, intime-se a parte executada sobre a avaliação do bem antes de dar prosseguimento com o leilão do bem. Defiro o requerimento. Ciência à parte executada, através de seu procurador constituído, sobre o auto de avaliação do Oficial de Justiça (fls. 374). 2. Sem prejuízo, ciência às partes sobre as datas de abertura de praça informadas pelo leiloeiro (fls. 381). Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Diana Sousa Ferreira (OAB 381979/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. A parte exequente pugnou (fls. 379/380) que, por cautela, intime-se a parte executada sobre a avaliação do bem antes de dar prosseguimento com o leilão do bem. Defiro o requerimento. Ciência à parte executada, através de seu procurador constituído, sobre o auto de avaliação do Oficial de Justiça (fls. 374). 2. Sem prejuízo, ciência às partes sobre as datas de abertura de praça informadas pelo leiloeiro (fls. 381). Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70007053-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 10:09 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70006952-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 10:10 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 373). 2 Para realização do leilão, que será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeira e 20 dias o segundo, nomeio leiloeiro(a) a empresa GOLD LEILÕES que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3 No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a avaliação do bem. No segundo, não havendo lance superior à importância da avaliação, serão admitidos lances não inferior a 60% da última avaliação atualizada. 4 Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5 Caberá a(o) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital de acordo com as normas administrativas do Tribunal, o qual deverá conter os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de intimação do leiloeiro(a), a qual será enviada eletronicamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Diana Sousa Ferreira (OAB 381979/SP) |
| 14/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 373). 2 Para realização do leilão, que será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeira e 20 dias o segundo, nomeio leiloeiro(a) a empresa GOLD LEILÕES que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3 No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a avaliação do bem. No segundo, não havendo lance superior à importância da avaliação, serão admitidos lances não inferior a 60% da última avaliação atualizada. 4 Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5 Caberá a(o) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital de acordo com as normas administrativas do Tribunal, o qual deverá conter os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de intimação do leiloeiro(a), a qual será enviada eletronicamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70006732-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 10:24 |
| 10/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - expedido MLE |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente do valor depositado para pagamento parcial (fls. 357/360). Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Diana Sousa Ferreira (OAB 381979/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente do valor depositado para pagamento parcial (fls. 357/360). Int. |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70005437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 15:39 |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 22/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMPO.26.70005361-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2026 15:39 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2026 Teor do ato: 1. Fls. 354/355: ciente da r. Decisão prolatada pela Exma Juíza da 2ª Vara Judicial desta Comarca. Com o cumprimento do mandado expedido às fls. 346/347, traslade-se cópia para os autos n° 0002256-81.2019.8.26.0346. 2. Fls. 357/360: ciência ao exequente do depósito efetuado. 3. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido (fls. 346/347). Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Diana Sousa Ferreira (OAB 381979/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 354/355: ciente da r. Decisão prolatada pela Exma Juíza da 2ª Vara Judicial desta Comarca. Com o cumprimento do mandado expedido às fls. 346/347, traslade-se cópia para os autos n° 0002256-81.2019.8.26.0346. 2. Fls. 357/360: ciência ao exequente do depósito efetuado. 3. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido (fls. 346/347). Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70005196-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 10:41 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Fls. 348/350: aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 346/347. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Diana Sousa Ferreira (OAB 381979/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 348/350: aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 346/347. Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70002770-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 07:25 |
| 18/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 346.2026/000569-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/04/2026 Local: Oficial de justiça - Valter Ninello |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/342: Aguarde-se o cumprimento do mandado nos termos do despacho de fls. 323/324. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Diana Sousa Ferreira (OAB 381979/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 338/342: Aguarde-se o cumprimento do mandado nos termos do despacho de fls. 323/324. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70002479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 17:32 |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - MANDADO - remessa ao cumprimento - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 19/12/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMPO.25.70024723-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/12/2025 16:18 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2025 Teor do ato: Intimação da parte autora para recolher a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado para avaliação do imóvel (fls. 323) e para intimação cônjuge acerca da penhora formalizada, visto que o AR foi assinado por terceiro. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para recolher a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado para avaliação do imóvel (fls. 323) e para intimação cônjuge acerca da penhora formalizada, visto que o AR foi assinado por terceiro. |
| 18/12/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70024575-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 17:17 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2025 Teor do ato: Vistos. Após manifestação da Oficial de Justiça deixando de realizar a avaliação do imóvel (fls. 319), a parte exequente manifestou que a avaliação do imóvel seria simples e não exigiria conhecimento técnico especializado para estimar o valor. Requereu que seja expedido novo mandado para avaliar o imóvel (fls. 321). Defiro, uma vez que, pelo que consta na matrícula (fls 265/267), o imóvel aparenta ser comum (apartamento com vaga na garagem, 2 dormitórios e 1 suíte etc.). Expeça-se novo mandado para avaliação do imóvel: uma unidade autônoma (apartamento), sob n° 402, localizado no 4° andar ou 7° pavimento do "Edifício Pioneiro Krasucki", localizado na Avenida Cel. José Soares Marcondes, Jardim Bongiovani, Presidente Prudente, conforme matrícula n° 43.108, registrado no 2° CRI de Presidente Prudente (fls. 265/267). Caso não seja possível a avaliação, deve o Oficial de Justiça informar especificamente o motivo e qual condição não o possibilita avaliar o imóvel ou ao menos estimar o valor com base em outros imóveis semelhantes na região. Servirá a presente decisão como mandado. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Após manifestação da Oficial de Justiça deixando de realizar a avaliação do imóvel (fls. 319), a parte exequente manifestou que a avaliação do imóvel seria simples e não exigiria conhecimento técnico especializado para estimar o valor. Requereu que seja expedido novo mandado para avaliar o imóvel (fls. 321). Defiro, uma vez que, pelo que consta na matrícula (fls 265/267), o imóvel aparenta ser comum (apartamento com vaga na garagem, 2 dormitórios e 1 suíte etc.). Expeça-se novo mandado para avaliação do imóvel: uma unidade autônoma (apartamento), sob n° 402, localizado no 4° andar ou 7° pavimento do "Edifício Pioneiro Krasucki", localizado na Avenida Cel. José Soares Marcondes, Jardim Bongiovani, Presidente Prudente, conforme matrícula n° 43.108, registrado no 2° CRI de Presidente Prudente (fls. 265/267). Caso não seja possível a avaliação, deve o Oficial de Justiça informar especificamente o motivo e qual condição não o possibilita avaliar o imóvel ou ao menos estimar o valor com base em outros imóveis semelhantes na região. Servirá a presente decisão como mandado. Int. |
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809976205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nadia Maria Farah Furtado Algazal Diligência : 05/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70023695-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 11:10 |
| 03/12/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 01/12/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70023373-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 10:51 |
| 28/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos (fls. 298/301). 2. E a omissão citada pela parte embargante realmente se verifica, já que não houve determinação para retificação do valor do débito no termo de penhora do imóvel (R$ 39.169,25) Portanto, incluo o seguinte trecho na decisão: Retifique-se o termo de penhora para que conste que o valor do débito é de R$ 39.169,25. Expeça-se o necessário para a correção (fls. 265/267). 3. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, conforme acima redigido, sem alteração da conclusão do julgado. 4. Cumpram-se as determinações contida no final da decisão de fls. 289/292 (itens i e ii). Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 04/08/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos (fls. 298/301). 2. E a omissão citada pela parte embargante realmente se verifica, já que não houve determinação para retificação do valor do débito no termo de penhora do imóvel (R$ 39.169,25) Portanto, incluo o seguinte trecho na decisão: Retifique-se o termo de penhora para que conste que o valor do débito é de R$ 39.169,25. Expeça-se o necessário para a correção (fls. 265/267). 3. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, conforme acima redigido, sem alteração da conclusão do julgado. 4. Cumpram-se as determinações contida no final da decisão de fls. 289/292 (itens i e ii). Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70012132-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 07:57 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2025 Teor do ato: Nos termos do disposto no § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(s) embargado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte "ex-adversa". Decorridos, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos, com brevidade (CPC, art. 1.024). Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do disposto no § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste(m)-se o(s) embargado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte "ex-adversa". Decorridos, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos, com brevidade (CPC, art. 1.024). |
| 04/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMPO.25.70012115-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2025 17:55 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70011818-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 17:10 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Logo, INDEFIRO a impugnação formulada pelo executado. Providências a serem tomadas pelo cartório: (i) Intime-se o cônjuge acerca da penhora formalizada (fls. 265/267). Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Prazo 5 dias. (ii) expeça-se mandado com a finalidade de avaliação do imóvel: uma unidade autônoma (apartamento), sob n° 402, localizado no 4° andar ou 7° pavimento do "Edifício Pioneiro Krasucki", localizado na Avenida Cel. José Soares Marcondes, Jardim Bongiovani, Presidente Prudente, conforme matrícula n° 43.108, registrado no 2° CRI de Presidente Prudente (fls. 265/267). A guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça encontra-se recolhida (fls. 214/215). Com o cumprimento das determinações e decorrido o prazo para manifestação, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Logo, INDEFIRO a impugnação formulada pelo executado. Providências a serem tomadas pelo cartório: (i) Intime-se o cônjuge acerca da penhora formalizada (fls. 265/267). Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias. Prazo 5 dias. (ii) expeça-se mandado com a finalidade de avaliação do imóvel: uma unidade autônoma (apartamento), sob n° 402, localizado no 4° andar ou 7° pavimento do "Edifício Pioneiro Krasucki", localizado na Avenida Cel. José Soares Marcondes, Jardim Bongiovani, Presidente Prudente, conforme matrícula n° 43.108, registrado no 2° CRI de Presidente Prudente (fls. 265/267). A guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça encontra-se recolhida (fls. 214/215). Com o cumprimento das determinações e decorrido o prazo para manifestação, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70009144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 09:01 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora apresentada pelo executado (fls. 274/280)em 05 dias. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora apresentada pelo executado (fls. 274/280)em 05 dias. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70009123-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 17:41 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Intimação do(s) executado(s) acerca da penhora formalizada ás fls. 262/267 nos termos da r. Determinação de fls. 241/242. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 10/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do(s) executado(s) acerca da penhora formalizada ás fls. 262/267 nos termos da r. Determinação de fls. 241/242. |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Registrada a penhora do imóvel (fls. 265/267) cumpra-se integralmente a decisão de fls. 241/242. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Registrada a penhora do imóvel (fls. 265/267) cumpra-se integralmente a decisão de fls. 241/242. Int. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Protocolo Juntado
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| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70002098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 15:36 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do cumprimento das outras determinações, manifeste-se a parte executada sobre os novos cálculos apresentados (fls. 249/252). Prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do cumprimento das outras determinações, manifeste-se a parte executada sobre os novos cálculos apresentados (fls. 249/252). Prazo de 15 dias. Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70000308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 10:04 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se o executado sobre a planilha de cálculo apresentada pelo exequente às fls. 250/251, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifeste-se o executado sobre a planilha de cálculo apresentada pelo exequente às fls. 250/251, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70017907-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 08:12 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70017865-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:09 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70013710-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 07:26 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das informações apresentadas às fls. 222/239, passo à análise da petição de fls. 197. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 43.108 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente - SP (fls. 212/213), em nome de AMIN ALGAZAL. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 06/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante das informações apresentadas às fls. 222/239, passo à análise da petição de fls. 197. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 43.108 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente - SP (fls. 212/213), em nome de AMIN ALGAZAL. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70011145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 07:38 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o requerimento de fls. 197, providencie a serventia, com urgência, a expedição do competente ofício ao Juízo onde ocorreu a penhora no rosto dos autos (feito nº 1001346-05.2016.8.26.0346 - 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia), a fim de que transfira à disposição deste Juízo o valor penhorado. Instrua-se o ofício com cópia da planilha de cálculo às fls. 198. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o requerimento de fls. 197, providencie a serventia, com urgência, a expedição do competente ofício ao Juízo onde ocorreu a penhora no rosto dos autos (feito nº 1001346-05.2016.8.26.0346 - 1ª Vara Cível da Comarca de Lucélia), a fim de que transfira à disposição deste Juízo o valor penhorado. Instrua-se o ofício com cópia da planilha de cálculo às fls. 198. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 99, parágrafo único das NSCGJ, reitere-se ofício. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 99, parágrafo único das NSCGJ, reitere-se ofício. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 184: DEFIRO, providencie-se o necessário. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Martinopolis, 08 de novembro de 2023. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 184: DEFIRO, providencie-se o necessário. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Martinopolis, 08 de novembro de 2023. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70016678-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 08:06 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 ( noventa) dias, a teor do requerimento do autor de fls. 180. Decorrido referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 ( noventa) dias, a teor do requerimento do autor de fls. 180. Decorrido referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70009106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 15:10 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o prazo pleiteado pela parte. Após o interregno sem provocação serão os autos extintos. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o prazo pleiteado pela parte. Após o interregno sem provocação serão os autos extintos. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMPO.23.70002969-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 01/03/2023 19:04 |
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 172: DEFIRO, aguarde-se o prazo supra. Após, independente de intimação, manifeste-se o exequente. Intime-se. Martinopolis, 05 de setembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 172: DEFIRO, aguarde-se o prazo supra. Após, independente de intimação, manifeste-se o exequente. Intime-se. Martinopolis, 05 de setembro de 2022. Dr(a). LUCAS SILVA BARRETTO Juiz(a) de Direito |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.22.70012667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 07:20 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao executado da penhora realizada no rosto dos autos n. 1001346-05.2016.8.26.0326. Em termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao executado da penhora realizada no rosto dos autos n. 1001346-05.2016.8.26.0326. Em termos de prosseguimento, manifeste o autor no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que de direito. Int. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.22.70006516-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 09:03 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2022 Teor do ato: Intimação do patrono do autor para comprovar nos autos recolhimento de diligencia do oficial de justiça, prazo de cinco dias. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do patrono do autor para comprovar nos autos recolhimento de diligencia do oficial de justiça, prazo de cinco dias. |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 149: Defiro. Intime-se o executado e expeça-se ofício, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 149: Defiro. Intime-se o executado e expeça-se ofício, conforme requerido. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 13/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70019784-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2021 08:07 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1001346-05.2016.8.26.0326 em trâmite perante a Primeira Vara Cível do Foro de Lucélia. O valor da dívida no mês de setembro de 2021 é de R$ 28.307,85 (vinte e oito mil, trezentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 12/11/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1001346-05.2016.8.26.0326 em trâmite perante a Primeira Vara Cível do Foro de Lucélia. O valor da dívida no mês de setembro de 2021 é de R$ 28.307,85 (vinte e oito mil, trezentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMPO.21.70018104-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/10/2021 12:24 |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0636/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 2014/2016 |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70014383-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 08:25 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 93/94, pois a existência de bloqueio RENAJUD anterior ou mesmo anotação premonitória não impede a expropriação dos bens, tampouco a sua alienação judicial, desde que ressalvados os eventuais créditos preferenciais. Diante disso, também não se justifica a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, uma vez que não houve ocultação de bens. Em tempo, fica a critério do exequente promover a constrição ou não desses bens. Desse modo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a penhora, remoção e avaliação dos veículos automotores ou a penhora, avaliação e alienação do imóvel, pois de outro modo não há como promover a expropriação dos bens e quitar a obrigação. Intime-se. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 11/08/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 93/94, pois a existência de bloqueio RENAJUD anterior ou mesmo anotação premonitória não impede a expropriação dos bens, tampouco a sua alienação judicial, desde que ressalvados os eventuais créditos preferenciais. Diante disso, também não se justifica a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição, uma vez que não houve ocultação de bens. Em tempo, fica a critério do exequente promover a constrição ou não desses bens. Desse modo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a penhora, remoção e avaliação dos veículos automotores ou a penhora, avaliação e alienação do imóvel, pois de outro modo não há como promover a expropriação dos bens e quitar a obrigação. Intime-se. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1532/1536 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70012269-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 08:25 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de fls. 82/89. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 13/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de fls. 82/89. Int. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70010732-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 10:59 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70010552-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 16:21 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o dever de auxílio imposto ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que o executado indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa que desde já fixo em 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 28/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o dever de auxílio imposto ao Juiz pelo princípio da colaboração (CPC, artigo 6º) e nos termos dos artigos 77, inciso IV, 139, inciso IV, 772, inciso II, e 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que o executado indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa que desde já fixo em 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 77, §§ 1º e 2º). Int. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1388/1389 |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.21.70005940-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 08:15 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Intimação do patrono do autor para manifestar sobre o bloqueio on line, juntado às fls 73/75, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do patrono do autor para manifestar sobre o bloqueio on line, juntado às fls 73/75, no prazo de cinco dias. |
| 13/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1726/1728 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 1726/1728 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado no formato digital, no qual foi observado o disposto no §2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu patrono(a) constituído(a)(s), via DJE, ou por mandado/carta-AR, caso não esteja representado(a) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo credor, sob pena ao montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Arquivados definitivamente os autos principais, com lançamento de movimentação especifica ("61615 - Arquivado Definitivamente"). Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 15/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado no formato digital, no qual foi observado o disposto no §2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu patrono(a) constituído(a)(s), via DJE, ou por mandado/carta-AR, caso não esteja representado(a) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo credor, sob pena ao montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Arquivados definitivamente os autos principais, com lançamento de movimentação especifica ("61615 - Arquivado Definitivamente"). Int. |
| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.20.70004520-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2020 15:49 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1857/1860 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2020 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração de fls. 54/59 por tempestivos, porém os rejeito diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do julgado. Com efeito, a Decisão contra a qual se insurge o embargante apreciou o seu pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios em todos os seus aspectos formais, não havendo se falar em omissão, obscuridade ou contradição por não corresponder a solução à pretendida pelo litigante inconformado. Alega o embargante erro material na determinação de se recolher as custas iniciais de distribuição da ação de cumprimento de sentença, aduzindo que o processo é sincrético e as custas foram recolhidas junto ao processo principal. Não há que se falar em erro material em tal comando, vez que consonante com o disposto no próprio artigo de lei trazido aos autos pelo embargante, a saber, o art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003, dado que o presente feito, como ação autônoma que é, tem natureza de distribuição de causa nova. Em não sendo executadas as verbas sucumbenciais em conjunto com a condenação principal, não há que se falar em sincretismo da ação executória, deixando esta de ser mera fase processual para assumir caráter de nova ação (execução de título judicial). De outro vértice, não se pode cogitar que eventual benefício de gratuidade da justiça concedido ao peticionante no feito principal possa se estender a seu procurador quando este pretenda executar seus honorários. Cabível, portanto, o recolhimento das respectivas taxas. Neste sentido posiciona-se pacificamente nosso tribunal de justiça bandeirante: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE LITIGANTE - BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO. A justiça gratuita constitui direito personalíssimo, logo não se estende ao advogado da parte litigante que, para gozar da benesse, tem que requerê-la em nome próprio - Execução movida no interesse de agir exclusivo, legítimo da advogada que promoveu a representação processual da autora da ação de conhecimento - Impossibilidade de gozar do benefício concedido à litigante - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21059039720178260000 SP 2105903-97.2017.8.26.0000, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 28/06/2017, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/06/2017) Não verifico, portanto, qualquer contradição ou erro material na Decisão embargada. Os embargos de declaração se prestam apenas a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no julgado, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante, conforme já se decidiu (STJ, 1ª Turma, EdclAgREsp 10.270-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, j.28.08.1991, DJU 23.09.1991,p,13067). Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios por ausência de seus pressupostos. No mais, manifeste-se o exequente em cumprimento ao que lhe foi determinado às fls. 53 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção anormal do feito. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 01/04/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Recebo os embargos de declaração de fls. 54/59 por tempestivos, porém os rejeito diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do julgado. Com efeito, a Decisão contra a qual se insurge o embargante apreciou o seu pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios em todos os seus aspectos formais, não havendo se falar em omissão, obscuridade ou contradição por não corresponder a solução à pretendida pelo litigante inconformado. Alega o embargante erro material na determinação de se recolher as custas iniciais de distribuição da ação de cumprimento de sentença, aduzindo que o processo é sincrético e as custas foram recolhidas junto ao processo principal. Não há que se falar em erro material em tal comando, vez que consonante com o disposto no próprio artigo de lei trazido aos autos pelo embargante, a saber, o art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003, dado que o presente feito, como ação autônoma que é, tem natureza de distribuição de causa nova. Em não sendo executadas as verbas sucumbenciais em conjunto com a condenação principal, não há que se falar em sincretismo da ação executória, deixando esta de ser mera fase processual para assumir caráter de nova ação (execução de título judicial). De outro vértice, não se pode cogitar que eventual benefício de gratuidade da justiça concedido ao peticionante no feito principal possa se estender a seu procurador quando este pretenda executar seus honorários. Cabível, portanto, o recolhimento das respectivas taxas. Neste sentido posiciona-se pacificamente nosso tribunal de justiça bandeirante: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE LITIGANTE - BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO. A justiça gratuita constitui direito personalíssimo, logo não se estende ao advogado da parte litigante que, para gozar da benesse, tem que requerê-la em nome próprio - Execução movida no interesse de agir exclusivo, legítimo da advogada que promoveu a representação processual da autora da ação de conhecimento - Impossibilidade de gozar do benefício concedido à litigante - Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21059039720178260000 SP 2105903-97.2017.8.26.0000, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 28/06/2017, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/06/2017) Não verifico, portanto, qualquer contradição ou erro material na Decisão embargada. Os embargos de declaração se prestam apenas a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no julgado, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante, conforme já se decidiu (STJ, 1ª Turma, EdclAgREsp 10.270-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, j.28.08.1991, DJU 23.09.1991,p,13067). Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios por ausência de seus pressupostos. No mais, manifeste-se o exequente em cumprimento ao que lhe foi determinado às fls. 53 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção anormal do feito. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 1747/1754 |
| 07/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.20.70002899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2020 06:44 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de execução exclusiva de honorários sucumbenciais, comprove a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais de distribuição. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Roberto Gilberti Stringheta (OAB 135320/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 01/03/2020 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de execução exclusiva de honorários sucumbenciais, comprove a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais de distribuição. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000345-56.2015.8.26.0346 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2020 |
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| 03/04/2020 |
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| 26/05/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/04/2021 |
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| 17/06/2021 |
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| 21/06/2021 |
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| 15/07/2021 |
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| 13/08/2021 |
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| 16/10/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/11/2021 |
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| 12/04/2022 |
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| 19/07/2022 |
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| 14/06/2023 |
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| 26/09/2023 |
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| 14/06/2024 |
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| 14/01/2025 |
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| 06/02/2025 |
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| 01/07/2025 |
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| 04/07/2025 |
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| 07/07/2025 |
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| 28/11/2025 |
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| 04/12/2025 |
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| 11/02/2026 |
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| 18/02/2026 |
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| 19/03/2026 |
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Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/03/2026 |
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| 13/04/2026 |
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| 15/04/2026 |
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| 16/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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