| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
Advogado: Álvaro Sampaio Dias Neto |
| Exectda |
Jacinta de Jesus Sa
Advogada: Alessandra Militello Meirelles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas das praças informadas pelo leiloeiro (fls. 171). Advogados(s): Alessandra Militello Meirelles (OAB 145201/SP), Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre as datas das praças informadas pelo leiloeiro (fls. 171). |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70009213-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 10:00 |
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas das praças informadas pelo leiloeiro (fls. 171). Advogados(s): Alessandra Militello Meirelles (OAB 145201/SP), Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre as datas das praças informadas pelo leiloeiro (fls. 171). |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70009213-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 10:00 |
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 163). 2 Para realização do leilão, que será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeira e 20 dias o segundo, nomeio leiloeiro(a) a empresa GOLD LEILÕES que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3 No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a avaliação do bem. No segundo, não havendo lance superior à importância da avaliação, serão admitidos lances não inferior a 60% da última avaliação atualizada. 4 Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5 Caberá a(o) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital de acordo com as normas administrativas do Tribunal, o qual deverá conter os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de intimação do leiloeiro(a), a qual será enviada eletronicamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Alessandra Militello Meirelles (OAB 145201/SP), Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 14/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 163). 2 Para realização do leilão, que será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeira e 20 dias o segundo, nomeio leiloeiro(a) a empresa GOLD LEILÕES que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3 No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a avaliação do bem. No segundo, não havendo lance superior à importância da avaliação, serão admitidos lances não inferior a 60% da última avaliação atualizada. 4 Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5 Caberá a(o) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital de acordo com as normas administrativas do Tribunal, o qual deverá conter os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de intimação do leiloeiro(a), a qual será enviada eletronicamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70007310-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 07:45 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2026 Teor do ato: 6. Feitas essas considerações, com fundamento no artigo 205 do Código Civil e na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.117.903/RS (Temas Repetitivos 251, 252, 253, 254), REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por JACINTA DE JESUS SA. Tratando-se de mero incidente processual, deixo de fixar verbas sucumbenciais. 7. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Alessandra Militello Meirelles (OAB 145201/SP), Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
6. Feitas essas considerações, com fundamento no artigo 205 do Código Civil e na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.117.903/RS (Temas Repetitivos 251, 252, 253, 254), REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por JACINTA DE JESUS SA. Tratando-se de mero incidente processual, deixo de fixar verbas sucumbenciais. 7. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70005925-9 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 30/03/2026 21:49 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 142/144: intime-se a exequente a manifestar sobre a exceção de pré-executividade. Prazo 15 dias. |
| 11/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70004543-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/03/2026 11:25 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 136: a parte executada já foi intimada sobre a penhora através de sua advogada constituída (fls. 135), tendo sido certificado o prazo para manifestação (fls. 137). Intime-se a Fazenda exequente para que, em 15 dias, sob pena de suspensão da execução fiscal. Int. Advogados(s): Alessandra Militello Meirelles (OAB 145201/SP), Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 136: a parte executada já foi intimada sobre a penhora através de sua advogada constituída (fls. 135), tendo sido certificado o prazo para manifestação (fls. 137). Intime-se a Fazenda exequente para que, em 15 dias, sob pena de suspensão da execução fiscal. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica - decurso do prazo requerido |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70001528-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 10:29 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2026 Teor do ato: Intime-se o(a) devedor(a) da penhora atentando-se para o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Alessandra Militello Meirelles (OAB 145201/SP), Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o(a) devedor(a) da penhora atentando-se para o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil. |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora dos veículos automotores indicados pelo credor, cujo documento de fls. 88/89 atesta a existência. 1.1 Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. Por meio do sistema Renajud, providencie a serventia a anotação da penhora, observando-se a necessidade de prévio recolhimento da taxa devida para impressão das informações, salvo os casos de isenções legais. 3. Formalizada a penhora, intime-se o(a) devedor(a) da penhora atentando-se para o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alessandra Militello Meirelles (OAB 145201/SP), Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 03/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora dos veículos automotores indicados pelo credor, cujo documento de fls. 88/89 atesta a existência. 1.1 Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. Por meio do sistema Renajud, providencie a serventia a anotação da penhora, observando-se a necessidade de prévio recolhimento da taxa devida para impressão das informações, salvo os casos de isenções legais. 3. Formalizada a penhora, intime-se o(a) devedor(a) da penhora atentando-se para o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.25.70005646-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 15:31 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por JACINTA DE JESUS SÁ em face de MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, bem como INDEFIRO o pedido de tutela provisória, pois ausentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, mantendo a restrição judicial sobre os veículos, conforme extrato de fls. 88. Não há custas processuais a serem pagas no incidente de exceção de pré-executividade. Concernentemente aos honorários advocatícios, tal questão será apreciada futuramente, ao final da presente execução, quando será aferido o nível de sucumbência para fins de fixação de tal verba, aplicando-se, subsidiariamente, a regra do art. 827, § 2º, in fine, do NCPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Alessandra Militello Meirelles (OAB 145201/SP), Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por JACINTA DE JESUS SÁ em face de MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS, bem como INDEFIRO o pedido de tutela provisória, pois ausentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, mantendo a restrição judicial sobre os veículos, conforme extrato de fls. 88. Não há custas processuais a serem pagas no incidente de exceção de pré-executividade. Concernentemente aos honorários advocatícios, tal questão será apreciada futuramente, ao final da presente execução, quando será aferido o nível de sucumbência para fins de fixação de tal verba, aplicando-se, subsidiariamente, a regra do art. 827, § 2º, in fine, do NCPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório sem decisão, considerando que cessa nesta data minha designação para acumular na 1ª Vara e Juizado da Comarca de Martinópolis, conforme publicação de 29 de outubro de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, Ano XVIII - Edição 4081, página 33. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Militello Meirelles (OAB 145201/SP), Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório sem decisão, considerando que cessa nesta data minha designação para acumular na 1ª Vara e Juizado da Comarca de Martinópolis, conforme publicação de 29 de outubro de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, Ano XVIII - Edição 4081, página 33. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70008699-8 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 23/05/2024 13:55 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. ANOTE-SE a interposição da exceção de pré-executividade de fls. 63/83, acessando a funcionalidade "retificação de processo", aba "observações". Após, intime-se a fazenda exequente, ora excepta, a manifestar-se a respeito da objeção apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Alessandra Militello Meirelles (OAB 145201/SP), Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 09/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
Vistos. ANOTE-SE a interposição da exceção de pré-executividade de fls. 63/83, acessando a funcionalidade "retificação de processo", aba "observações". Após, intime-se a fazenda exequente, ora excepta, a manifestar-se a respeito da objeção apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70006810-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 23/04/2024 17:31 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento retro formulado pelo exequente. Providencie a serventia pedido de informações e bloqueios via sistemas: (x) SISBAJUD Pesquisa e bloqueios de ativos financeiros em nome do(a) executado(a); Restando infrutífera a localização de ativos financeiros em nome do executado, providencie pesquisa junto ao sistema: (x ) RENAJUD Pesquisa e bloqueio de transferência de veículos; Com os resultados, tornem os autos à exequente. Int. Advogados(s): Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento retro formulado pelo exequente. Providencie a serventia pedido de informações e bloqueios via sistemas: (x) SISBAJUD Pesquisa e bloqueios de ativos financeiros em nome do(a) executado(a); Restando infrutífera a localização de ativos financeiros em nome do executado, providencie pesquisa junto ao sistema: (x ) RENAJUD Pesquisa e bloqueio de transferência de veículos; Com os resultados, tornem os autos à exequente. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70010296-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 08:31 |
| 12/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Execução Fiscal - Intimimação Eletrônia Fazenda Pública Municipal - Portal |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de cinco (5) dias para o(a) executado(a) pagar a divida indicada na(s) CDA(s), ou garantir a execução. |
| 29/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401447816TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Jacinta de Jesus Sa Diligência : 29/04/2022 |
| 19/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 18/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Para eficácia da diligência deve a serventia efetuar a atualização cadastral pertinente. 2. Defiro a expedição de carta para tentativa de citação via postal independentemente do adiantamento das despesas, à vista dos recentes entendimentos dos tribunais (acórdãos anexados pela exequente). 3. Observo, entretanto, que em caso de pedido de extinção da execução decorrente do pagamento do débito, deverá ser informado quem arcará com o pagamento das despesas havidas no processo, bem como da taxa judiciária. 3.1. Poderá a exequente, com o escopo de viabilizar o arquivamento definitivo dos autos, comprovar os recolhimentos mediante sub-rogação dos respectivos créditos. Int. Advogados(s): Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Para eficácia da diligência deve a serventia efetuar a atualização cadastral pertinente. 2. Defiro a expedição de carta para tentativa de citação via postal independentemente do adiantamento das despesas, à vista dos recentes entendimentos dos tribunais (acórdãos anexados pela exequente). 3. Observo, entretanto, que em caso de pedido de extinção da execução decorrente do pagamento do débito, deverá ser informado quem arcará com o pagamento das despesas havidas no processo, bem como da taxa judiciária. 3.1. Poderá a exequente, com o escopo de viabilizar o arquivamento definitivo dos autos, comprovar os recolhimentos mediante sub-rogação dos respectivos créditos. Int. |
| 06/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMPO.21.70018560-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/10/2021 16:04 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar em termos de prosseguimento da execução, tendo em vista que o aviso de recebimento da carta de citação/intimação retornou negativo. |
| 02/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR362918136TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Jacinta de Jesus Sa |
| 24/08/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMPO.21.70008653-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/05/2021 08:53 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar em termos de prosseguimento da execução, tendo em vista a pesquisa de endereço de fls. |
| 19/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 20/24: Defiro as pesquisas de endereço (SISBAJUD e INFOJUD) em nome da executada. Providencie a Serventia o necessário. Após, diga a exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.20.70016346-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 15:24 |
| 27/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pessoalmente a Fazenda Exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por abandono da causa, de conformidade com o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Certidão de Intimação Expedida
Processo Digital - Certidão de Intimação Eletrôniica - Execução fiscal - Fazenda Municipal |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR165830234TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Jacinta de Jesus Sa |
| 06/05/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 30/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. O art. 7º da Lei 6.830 tem a seguinte redação: Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º; II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados. Deste modo, como forma de cumprir o dispositivo, otimizando o processo de execução fiscal, DECIDO: 1 - Citação pelo correio CITE-SE o executado pelo correio, com aviso de recebimento (art. 7º da Lei 6.830/1980 e súmula 429/STJ), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), além das custas judiciais e processuais, bem como honorários advocatícios que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), ou para garantir a execução, mediante nomeação de bens à penhora, fiança bancária ou depósito em dinheiro (LEF, art. 9º). Cientifique-se o executado de que o parcelamento do débito é ato de natureza administrativa e deverá ser solicitado diretamente ao exequente, na Prefeitura Municipal, a qualquer tempo e comunicado ao Juízo assim que deferido, mediante comprovação idônea. 2 - Demais modalidades de citação Frustrada a citação pelo correio, por qualquer motivo, proceda-se à citação por Oficial de Justiça, expedindo-se mandado de citação, penhora e avaliação ou, se for o caso, carta precatória. Em caso de executado-empresa, além dos procedimentos de praxe, deverá ser atestado o seu regular funcionamento. Em caso de suspeita de ocultação, fica autorizada, desde logo, a citação por hora certa, a ser realizada conforme arts. 252, 253 e 254, todos do novo Código de Processo Civil (CPC). Frustradas todas as tentativas acima, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Lei 6.830/1980, cite-se por edital (súmula 414 STJ). 3 - Pagamento ou Parcelamento Havendo pagamento, parcelamento ou nomeação de bens, abra-se vista ao exequente para que se manifeste em 30 (trinta) dias. 4 - Nomeação de bens à penhora Havendo nomeação de bens à penhora, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito. Concordando o exequente com os bens indicados, lavre-se o competente Termo de Penhora e intime-se o executado para comparecer ao Cartório deste Juízo para firmá-lo em 05 (cinco) dias. Se aceita a nomeação, mas impugnado o valor atribuído, expeça-se mandado de avaliação dos bens. 5 - Penhora on line Realizada a citação, e não havendo nomeação de bens à penhora ou não aceitos os indicados, determino o imediato bloqueio dos ativos financeiros do executado, via sistema BACEN-JUD, observando que a restrição deverá ser conservada até que satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 835 do novo CPC. Havendo indisponibilidade de ativos, intime-se o executado acerca da penhora e do prazo para oposição de embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/1980. Decorrido este prazo, solicite-se, via sistema BACEN-JUD, a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada e intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de bloqueio de valor ínfimo, libere-se imediatamente. 6 - Penhora de veículo Não havendo bloqueio de ativos financeiros, bem como na eventualidade de penhora de valor ínfimo, determino, desde logo, o acesso ao sistema RENAJUD, objetivando a localização de veículos em nome do executado. Tratando-se de veículo em relação ao qual não há informação de existência de alienação fiduciária, deverá a Serventia providenciar: 1) o imediato bloqueio de transferência, via RENAJUD; 2) a expedição de mandado de penhora e demais atos sobre o veículo ou tantos outros bens quantos bastem para garantir a execução, intimando o executado acerca do prazo para oposição de embargos ou apresentação de insurgência contra a penhora. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, no caso de êxito da penhora, a exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do(s) veículo(s) penhorado(s). Sobre os veículos com alienação fiduciária, a Serventia deverá proceder apenas ao imediato bloqueio de transferência, via RENAJUD. Caso não encontrado o bem para penhora, mantenha-se a restrição. 7 Penhora sobre o imóvel Não sendo frutífera a penhora de veículos e tratando-se de dívida oriunda de IPTU, defiro o pedido de penhora sobre o imóvel objeto da dívida fiscal. Intime-se o exequente, por ato ordinatório, para apresentação de certidão de matrícula do imóvel objeto da dívida fiscal e, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do referido imóvel. Formalizada a penhora, proceda-se o registro da penhora pelo sistema Penhora On-line (disponibilizado pela ARISP) e intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos e se não houver, intime-se-o(a) pessoalmente, por via postal. Intime-se, também, o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. 8 - Prosseguimento do feito Restando infrutíferas todas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para que se manifeste objetivamente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, em uma única vez, desde que requerido de forma fundamentada, explicitando os efeitos práticos. Fica ciente o exequente de que a não manifestação no aludido prazo apenas acarretará a suspensão do processo pelo art. 40 da Lei 6.830/80, possibilitando que o exequente realize todas as suas diligências e peticione, a qualquer tempo. Com o decurso do prazo de suspensão, sem a manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação (súmula 314 STJ). |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 25/10/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 23/05/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/03/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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