| Reqte |
Jose Carlos Fernandes dos Santos
Advogado: Thiago Pereira Sarante |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. |
| 23/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70011691-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/06/2026 11:22 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, uma vez que tempestivos. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP) |
| 24/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. |
| 23/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70011691-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/06/2026 11:22 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, uma vez que tempestivos. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP) |
| 22/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso inominado interposto, uma vez que tempestivos. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intimem-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMPO.26.80004907-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/06/2026 11:02 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias não gozadas, terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como na obrigação de pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores em atraso incidirão correção monetária e juros de mora observando-se os critérios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. (a) até 08/12/2021, incidirão correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora previstos no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. (b) de 09/12/2021 a 31/07/2025, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. (c) a partir de 01/08/2025, aplica-se a Emenda Constitucional nº 136/2025, utilizando-se o IPCA-E acrescido de juros de 2% ao ano, limitado à variação da taxa SELIC acumulada de forma simples. Enunciado 32 do FONAJEF: A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/99. De acordo com o artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, e artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de sucumbência. Sem reexame necessário, consoante artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Advogados(s): Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP) |
| 12/06/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias não gozadas, terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como na obrigação de pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores em atraso incidirão correção monetária e juros de mora observando-se os critérios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. (a) até 08/12/2021, incidirão correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora previstos no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. (b) de 09/12/2021 a 31/07/2025, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. (c) a partir de 01/08/2025, aplica-se a Emenda Constitucional nº 136/2025, utilizando-se o IPCA-E acrescido de juros de 2% ao ano, limitado à variação da taxa SELIC acumulada de forma simples. Enunciado 32 do FONAJEF: A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/99. De acordo com o artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, e artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de sucumbência. Sem reexame necessário, consoante artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 10/06/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70010784-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/06/2026 13:15 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Tendo em vista que a requerida em sua contestação, alegou matéria do artigo 337 do CPC e/ou juntou novos documentos aos autos, fica o(a) autor(a) intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP) |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que a requerida em sua contestação, alegou matéria do artigo 337 do CPC e/ou juntou novos documentos aos autos, fica o(a) autor(a) intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada. Prazo de 15 dias. |
| 08/06/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.80004405-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/06/2026 11:56 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 dias, observando-se que no Juizado Especial da Fazenda Pública não há contagem de prazo diferenciada para a Fazenda Pública (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Na resposta, o requerido deverá apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Apresentada contestação com arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho. Int. Advogados(s): Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP) |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 346.2026/002515-0 Situação: Aguardando cumprimento em 03/06/2026 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 03/06/2026 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e direitos da Fazenda Pública (art. 334, § 4º, do CPC). Cite-se o requerido, via portal eletrônico, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 dias, observando-se que no Juizado Especial da Fazenda Pública não há contagem de prazo diferenciada para a Fazenda Pública (art. 7º da Lei nº 12.153/09). Na resposta, o requerido deverá apresentar toda a documentação pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Apresentada contestação com arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 dias, independentemente de novo despacho. Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMPO.26.70010285-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/06/2026 16:41 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifico que a inicial não veio instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação e julgamento de mérito, quer sejam: 1 - comprovante de residência; Assim, adite o(a) requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando todos os documentos solicitados, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção da ação, sem resolução do mérito (NCPC, artigos 321, § único e 485, inciso I). Após, tornem novamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP) |
| 29/05/2026 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Compulsando os autos verifico que a inicial não veio instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação e julgamento de mérito, quer sejam: 1 - comprovante de residência; Assim, adite o(a) requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando todos os documentos solicitados, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção da ação, sem resolução do mérito (NCPC, artigos 321, § único e 485, inciso I). Após, tornem novamente conclusos. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Emenda à Inicial |
| 08/06/2026 |
Contestação |
| 10/06/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/06/2026 |
Recurso Inominado |
| 23/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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