| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
Procdor: Álvaro Sampaio Dias Neto |
| Reqdo | JOILTON CARLOS DA SILVA |
| Gestor | Mauricio Geraldo Quaresma |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado e que o processo foi baixado no sistema. |
| 10/02/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000499-76.2024.8.26.0346, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada. Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A parte exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser direcionado eventual recurso interposto, vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM 2.738/2024). Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70008222-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:55 |
| 10/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado e que o processo foi baixado no sistema. |
| 10/02/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000499-76.2024.8.26.0346, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada. Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A parte exequente será intimada somente no expediente administrativo para onde deverá ser direcionado eventual recurso interposto, vedada a impugnação individualizada nos autos originais (art. 5º, Provimento CSM 2.738/2024). Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ. Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. P. I. C |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPO.24.70008222-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 16:55 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO FEITO FÍSICO, nos termos dos Comunicados CG nºs 466/2020 e 2681/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifeste(m) a(s) partes no prazo de 30 (trinta) dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp. jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. A publicação deste ato dá ciência de todos os atos anteriores do processo. Deverá o exequente/executado reiterar o último pedido não apreciado, se ainda aplicável ao caso em análise. Intimem-se. Advogados(s): Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO FEITO FÍSICO, nos termos dos Comunicados CG nºs 466/2020 e 2681/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifeste(m) a(s) partes no prazo de 30 (trinta) dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp. jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. A publicação deste ato dá ciência de todos os atos anteriores do processo. Deverá o exequente/executado reiterar o último pedido não apreciado, se ainda aplicável ao caso em análise. Intimem-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMPO.23.70017659-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/10/2023 09:41 |
| 18/09/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 22/08/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: FMPO23000008027 |
| 21/08/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis |
| 13/07/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 11/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: FMPO23000004648 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: INTIME-SE as partes quanto ao resultado negativo dos leilões (fls.183/185). Ciente, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Martinopolis, 10 de março de 2023. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INTIME-SE as partes quanto ao resultado negativo dos leilões (fls.183/185). Ciente, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Martinopolis, 10 de março de 2023. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito |
| 28/03/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/10/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ22011293969 |
| 11/10/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: FITA22000039439 |
| 05/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 12/09/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 30/08/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Álvaro Sampaio Dias Neto (OAB 430430/SP) |
| 27/07/2022 |
Autos no Prazo
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2022 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Despacho - Genérico |
| 19/07/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 13/07/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 13/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 04/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/05/2022 |
Hasta Pública Deferida
1-. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, no pagamento do credor Fazenda Pública, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, e seguintes do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO a alienação judicial eletrônica do bem penhorado nestes autos às fls. avaliado por cotação de mercado às fls. . 2 Para tanto, nomeio Maurício Geraldo Quaresma, da empresa Habilitada GOLD LEILÕES Prontuário nº 06/2015 - que atuará como leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Sr. Leiloeiro ora designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. 3 Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 4 A comissão do Leiloeiro será dividida na seguinte forma: em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. 5 O Leiloeiro apresentará a minuta de edital para conferência no prazo de 15 (quinze) dias, que, após a aprovação, deverá ser por ele publicado nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil, cabendo ainda ao leiloeiro a intimação do executado quanto à hasta e outras providências para ampla divulgação da alienação, nos termos dos art. 250 a 280 das NSCGJ. 6 Intime-se a Fazenda Pública, através do portal eletrônico. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: FMPO20000007830 |
| 29/09/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
|
| 05/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
|
| 03/02/2020 |
Serventuário
|
| 29/01/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 10/01/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 05/12/2019 |
Serventuário
|
| 05/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/12/2019 |
Proferido Despacho
Fls.: Defiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação do(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s). Decorridos,, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)/exequente(s), na pessoa de seu representante legal se for o caso, para promover(em) o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: FMPO19000034432 |
| 29/11/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 12/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 04/11/2019 |
Serventuário
|
| 04/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 15/10/2019 |
Serventuário
|
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: FMPO19000027612 |
| 07/10/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 23/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 08/08/2019 |
Serventuário
|
| 08/08/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 19/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 19/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FMPO19000018428 |
| 10/07/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 20/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 07/05/2019 |
Serventuário
|
| 07/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 18/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/01/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 123: Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora do veículo automotor indicado, cujo documento de fls. 56 atesta a sua existência. 2. Observo que o veiculo já encontra-se bloqueado para alienação por meio do sistema RENAJUD (fls. 56). 3. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. 4. Formalizada a penhora, intime-se o(a) devedor(a) da penhora atentando-se para o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil. Int. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 07/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FMPO18000028415 |
| 06/08/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 13/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 17/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, a penhora de veículo automotores será realizada por termos nos autos, independentemente de onde se localizem, cabendo ao exequente, em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. 2. Formalizada a penhora, o(a) devedor(a) será imediatamente intimado, atentando-se para o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil.3. Assim, pelo que estabelece a lei processual, afigura-se possível a formalização da penhora de veículo, independente de sua localização, através de termo lavrado nos autos do processo de execução, dispensando-se a atuação de Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para a localidade onde se situa o bem.4. Isto posto, a presente carta precatória deve ser devolvida ao Juízo Deprecante, para as providencias necessárias quanto à formalização da penhora com juntada de pesquisas de mercado a fim de comprovar a cotação do bem, nos termos da legislação vigente, colocando-se este Juízo à disposição para os demais atos.5. Devolva-se, pois, a presente carta precatória com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2017 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 30/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FMPO17000107791 |
| 29/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.115: indefiro o pedido, eis que a execução encontra-se garantida, conforme bloqueio de veículo de fls. 56.Ademais, o pedido de penhora on-line já fora deferido (fls.50).Int. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2017 |
Serventuário
|
| 04/07/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
MARTINOPOLIS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 23/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MARTINOPOLIS Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 20/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 111: defiro.Fica suspenso os autos pelo prazo requerido pela credora.Após, intime-a para que promova o andamento do feito.Int. |
| 19/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FMPO17000027605 |
| 31/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 107: defiro, apenas que proceda o bloqueio dos ativos encontrados até o limite do débito, via on line, de acordo com o convênio BACEN-JUD, observando a Serventia que o numero do CPF/CNPJ do/a(s) executado/a(s) encontra-se nos autos.Int. |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2016 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMPO16000063050 |
| 04/05/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 03/03/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 22/02/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
MARTINÓPOLIS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/06/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MARTINÓPOLIS Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 08/04/2015 |
Ato ordinatório
|
| 08/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FMPO15000061931 |
| 09/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FMPO14000177996 |
| 09/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FMPO13000155957 |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/09/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MARTINOPOLIS Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 94/95: Defiro. Elabore a serventia minuta de requisição de informações por meio do sistema Bacenjud, com o escopo de obter-se o atual endereço do devedor. Com a reposta positiva, desentranhe-se e adite-se o mandado de penhora, avaliação e intimação para integral cumprimento. Caso negativo, intime-se a fazenda credora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 24/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/09/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 11/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, aos 06/09/2013, decorreu o prazo de suspensão requerido pela Fazenda exeqüente. Nada Mais. Martinopolis, 11 de setembro de 2013. Eu, ___, José Marcondes Carneiro Amâncio, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 07/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, o(a) procurador(a) da exeqüente, fez carga do feito, devolvendo-o nesta data, compulsou os autos e tomou ciência do r. despacho fls retro, conforme assinatura lá exarada. CERTIFICO MAIS e finalmente que anotei o prazo de suspensão requerido pela exeqüente. Nada Mais. Martinopolis, 07 de junho de 2013. Eu, ___, José Marcondes Carneiro Amâncio, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 07/06/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/06/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MARTINOPOLIS Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 07/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro o pedido de SUSPENSÃO pelo prazo requerido pela credora. 2. Decorridos, manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório. 3. Requerido pela Fazenda exequente novo pedido de SUSPENSÃO, desde já SUSPENDO o andamento do feito por 1 ano, com base no artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80. Ressalto que sucessivos pedidos de suspensão por prazos curtos são improdutivos tanto para esta serventia quanto para a própria credora, nada impedindo que durante o período de suspensão a exequente obtenha vistas aos autos e peticione nos autos, requerendo o que entender de direito . 4. Int. |
| 25/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FMPO13000013751 |
| 23/01/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/01/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MARTINÓPOLIS Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 07/12/2012 |
Mandado Juntado
|
| 21/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo n°:0103727-63.2007.8.26.0346 Classe - Assunto:Execução Fiscal Requerente:FAZENDA DO MUNICIPIO DE MARTINOPOLIS-SP Requerido:JOILTON CARLOS DA SILVA TERMO DE DESENTRANHAMENTO Aos , faço o desentranhamento do(s) documento(s) de fls. 64/66, que aqui se encontrava(m), em cumprimento ao r. despacho de fls. 80. NADA MAIS. EU_______(José Marcondes Carneiro Amâncio) Escr,. Subscrevi. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que haver desentranhado o(s) documento(s) de fls. 64/66, e aditado o mandado, conformidade com o r. despacho retro. Nada Mais. Martinopolis, 21 de novembro de 2012, José Marcondes Carneiro Amâncio, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 07/11/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 346.2012/004343-0 Situação: Emitido em 07/11/2012 Local: Cartório da Vara Única |
| 06/11/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/10/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FL. 71/72: Expeça-se mandado para penhora e avaliação, como requerido pela credora. Int. |
| 22/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2012 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FMPO12000058690 |
| 12/04/2012 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/04/2012 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MARTINOPOLIS Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 12/03/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, após a juntada da planilha de cálculo atualizada, darei cumprimento ao ato. Nada Mais. Martinopolis, 12 de março de 2012, José Marcondes Carneiro Amâncio, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 09/03/2012 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/03/2012 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MARTINOPOLIS Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 27/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/02/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 70/71: defiro. Cumpra-se o r. despacho de fls. 59. Int. |
| 12/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2012 |
Documento Juntado
PEDIDO POR COTA |
| 15/12/2011 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/11/2011 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MARTINOPOLIS Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 03/11/2011 |
Documento Juntado
MINUTA DO INFOJUD |
| 26/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/10/2011 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 67: defiro, proceda a pesquisa junto ao junto ao INFO-JUD, para a localização do endereço do(a) executado(a). Int. |
| 20/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2011 |
Documento Juntado
PEDIDO POR COTA |
| 19/10/2011 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/10/2011 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 11/10/2011 |
Mandado Juntado
|
| 13/09/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 59, expedi mandado de penhora,avaliação e intimação. Nada Mais. Martinopolis, 13 de setembro de 2011, José Marcondes Carneiro Amâncio, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. |
| 12/09/2011 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/09/2011 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MARTINOPOLIS Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 02/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/09/2011 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 57 e verso: após a juntada das peças necessárias para o cumprimento do ato, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme requerido. Int. |
| 24/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2011 |
Documento Juntado
PEDIDO POR COTA |
| 23/08/2011 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/07/2011 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
DRA. ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 28/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/02/2011 |
Decisão
Vistos. Fls. 54: defiro, determinando, proceda a pesquisa junto ao RENA-JUD e após, se necessário, junto ao INFO-JUD, para a localização das últimas declarações de imposto de renda do(a) executado(a). Intime-se. |
| 23/02/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2011 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/12/2010 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MARTINOPOLIS Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 07/12/2010 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
|
| 14/09/2007 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2011 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2012 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2013 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2016 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 24/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/11/2010 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 05/11/2010 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |