| Exeqte | MINISTERIO PUBLICO |
| Reqdo |
ODAIR GIMENES
Advogado: Teo Eduardo Manfredini Damasceno |
| Exectdo |
CARLOS ROBERTO MARCHESI
Advogado: Eduardo Alves Madeira Advogado: Claudio Rogerio Malacrida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Disponibilização: 08/03/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 Página: |
| 09/03/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido e, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO no todo o andamento do presente processo de execução, pelo prazo estabelecido no §1º do dispositivo legal mencionado. Advirto o(a) credor(a) que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que seja encontrado bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Os autos aguardarão os prazos dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 921, desde já, em arquivo, máxime em razão da logística e otimização dos espaços físicos do cartório desta Comarca. Remetam-se os autos ao arquivo, certificando-se e anotando-se tão somente a suspensão. Observo que ultimado o prazo prescricional, nos termos da legislação aplicável à espécie, após reinício na forma do § 4º, do art. 921, esta deliberação qualificar-se-á como sentença de extinção, como determina o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil em vigor. Intime-se. Martinopolis, 02 de março de 2023. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 24/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Disponibilização: 08/03/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 Página: |
| 09/03/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido e, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO no todo o andamento do presente processo de execução, pelo prazo estabelecido no §1º do dispositivo legal mencionado. Advirto o(a) credor(a) que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que seja encontrado bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Os autos aguardarão os prazos dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 921, desde já, em arquivo, máxime em razão da logística e otimização dos espaços físicos do cartório desta Comarca. Remetam-se os autos ao arquivo, certificando-se e anotando-se tão somente a suspensão. Observo que ultimado o prazo prescricional, nos termos da legislação aplicável à espécie, após reinício na forma do § 4º, do art. 921, esta deliberação qualificar-se-á como sentença de extinção, como determina o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil em vigor. Intime-se. Martinopolis, 02 de março de 2023. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 07/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2023 |
| 07/03/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido e, com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO no todo o andamento do presente processo de execução, pelo prazo estabelecido no §1º do dispositivo legal mencionado. Advirto o(a) credor(a) que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que seja encontrado bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º). Os autos aguardarão os prazos dispostos nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 921, desde já, em arquivo, máxime em razão da logística e otimização dos espaços físicos do cartório desta Comarca. Remetam-se os autos ao arquivo, certificando-se e anotando-se tão somente a suspensão. Observo que ultimado o prazo prescricional, nos termos da legislação aplicável à espécie, após reinício na forma do § 4º, do art. 921, esta deliberação qualificar-se-á como sentença de extinção, como determina o art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil em vigor. Intime-se. Martinopolis, 02 de março de 2023. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 27/02/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis |
| 27/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2023 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.723/725: manifeste-se o Ministério Público, ora exequente. Int. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 24/02/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.723/725: manifeste-se o Ministério Público, ora exequente. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FITA22000045090 |
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FITA22000042691 |
| 14/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Minuta de edital de leilão |
| 19/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2 Para realização do leilão, que será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeira e 20 dias o segundo, nomeio leiloeiro(a) a empresa GOLD LEILÕES que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3 No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a avaliação do bem. No segundo, não havendo lance superior à importância da avaliação, serão admitidos lances não inferior a 60% da última avaliação atualizada. 4 Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5 Caberá a(o) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital de acordo com as normas administrativas do Tribunal, o qual deverá conter os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de intimação do leiloeiro(a), a qual será enviada eletronicamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 19/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2 Para realização do leilão, que será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeira e 20 dias o segundo, nomeio leiloeiro(a) a empresa GOLD LEILÕES que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3 No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores a avaliação do bem. No segundo, não havendo lance superior à importância da avaliação, serão admitidos lances não inferior a 60% da última avaliação atualizada. 4 Fixo, desde logo, a comissão do leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5 Caberá a(o) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital de acordo com as normas administrativas do Tribunal, o qual deverá conter os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de intimação do leiloeiro(a), a qual será enviada eletronicamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 19/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 19/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 19/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 346.2022/001517-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2022 Local: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis |
| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
aguardando digitação |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que até a presente data não houve manifestação dos executados a respeito da avaliação do bem, contudo, inexiste certidão cartorária a respeito. Assim, antes de impulsionar o processo com apreciação do pedido de fls. 681, certifique a serventia quanto ao prazo acima mencionado,. Apos, cls. Int. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 17/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que até a presente data não houve manifestação dos executados a respeito da avaliação do bem, contudo, inexiste certidão cartorária a respeito. Assim, antes de impulsionar o processo com apreciação do pedido de fls. 681, certifique a serventia quanto ao prazo acima mencionado,. Apos, cls. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Serventuário
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| 09/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 07/03/2022 |
Serventuário
|
| 03/03/2022 |
Serventuário
|
| 03/03/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis |
| 25/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/03/2022 |
| 23/02/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 31/08/2021 |
Autos no Prazo
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 1870/1871 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 676: por ora, intime-se os exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre a avaliação do bem realizado pelo oficial de justiça às fls. 674, e apresentar a impugnar que tiver em 15 dias, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 15/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 676: por ora, intime-se os exequente, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre a avaliação do bem realizado pelo oficial de justiça às fls. 674, e apresentar a impugnar que tiver em 15 dias, sob pena de nulidade. Int. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 07/06/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis |
| 02/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/06/2021 |
| 31/05/2021 |
Serventuário
|
| 31/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Ministério Público para manifestar sobre a avaliação de fls. 674. |
| 26/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 26/10/2020 |
Autos no Prazo
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| 26/10/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis |
| 23/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2020 |
| 22/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 18/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 667: Defiro. Certifique-se quanto ao solicitado, dando-se oportuna vista ao exequente. Expeça-se o mandado de avaliação outrora já determinado (fls. 606). Int. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 04/02/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 29/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/02/2020 |
| 28/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ19016421719 |
| 10/01/2020 |
Serventuário
|
| 19/12/2019 |
Serventuário
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| 05/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 04/11/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 29/10/2019 |
Serventuário
|
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ19015075260 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 2227/2232 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 2227/2232 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2019 Teor do ato: Ciência as partes acerca do leilão designado para as datas 12/11/2019 e 14/11/2019. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 603, 4º parágrafo: Defiro o pedido. Diligencie a serventia por meio do sistema Infojud com o escopo de obter-se informações sobre a existência de bens e direitos do(a) executado(a), relativas aos últimos cincos anos. Com a juntada(s) da(s) resposta(s), afixe a tarja de segredo de justiça e intime(m)-se o(a) autor(a) para manifestação. Observo que com a juntada de tais informações o processo deverá prosseguir sob segredo de justiça nos termos do disposto no art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 121-B das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Observo mais, que tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1263, parágrafo único, das N.S.C.G.J.). Sobre o pedido de alienação judicial do veiculo GM/Chevrolet, descrito a fls. 541, nomeio Maurício Geraldo Quaresma, da empresa Habilitada GOLD LEILÕES, que atuará como leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Sr. Leiloeiro ora designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). A comissão do Leiloeiro será dividida na seguinte forma. Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. O Leiloeiro apresentará a minuta de edital para conferência que após a aprovação, deverá ser por ele publicado nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. Outrossim, expeça-se mandado para avaliação do veículo M. Benz/L 1111, descrito a fls. 541. Int. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato ordinatório
Ciência as partes acerca do leilão designado para as datas 12/11/2019 e 14/11/2019. |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 04/10/2019 |
Serventuário
|
| 04/10/2019 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 04/10/2019 |
Serventuário
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| 03/10/2019 |
Documento Juntado
Declarações de Imposto de Renda - Pessoa Física |
| 10/09/2019 |
Serventuário
|
| 16/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 603, 4º parágrafo: Defiro o pedido. Diligencie a serventia por meio do sistema Infojud com o escopo de obter-se informações sobre a existência de bens e direitos do(a) executado(a), relativas aos últimos cincos anos. Com a juntada(s) da(s) resposta(s), afixe a tarja de segredo de justiça e intime(m)-se o(a) autor(a) para manifestação. Observo que com a juntada de tais informações o processo deverá prosseguir sob segredo de justiça nos termos do disposto no art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 121-B das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Observo mais, que tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1263, parágrafo único, das N.S.C.G.J.). Sobre o pedido de alienação judicial do veiculo GM/Chevrolet, descrito a fls. 541, nomeio Maurício Geraldo Quaresma, da empresa Habilitada GOLD LEILÕES, que atuará como leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar o Sr. Leiloeiro ora designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. Para arrematação do bem a ser alienado judicialmente designe o Sr. Leiloeiro data para o primeiro leilão e, não sendo alcançado o lanço superior ao valor da avaliação, designe data para o segundo leilão, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). A comissão do Leiloeiro será dividida na seguinte forma. Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante, em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante. Em caso de remissão e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. O Leiloeiro apresentará a minuta de edital para conferência que após a aprovação, deverá ser por ele publicado nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil, e outras providências para ampla divulgação da alienação. Outrossim, expeça-se mandado para avaliação do veículo M. Benz/L 1111, descrito a fls. 541. Int. |
| 11/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 10/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 10/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/06/2019 |
| 06/06/2019 |
Serventuário
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| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que aos 23/04/2019 foi recebido os Embargos de Terceiro nº 1001804-88.2018.8.26.0346 em tramite na primeria Vara desta Comarca, bem como determinado a suspensão das medidas constritivas nesta ação. Nada Mais. Martinopolis, 24 de abril de 2019. Eu, ___, José Marcondes Carneiro Amâncio, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2019 |
Serventuário
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| 23/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 596: atenda-se, certificando-se acerca do(s) bê(ns) disputado(s) nos embargos de terceiros opostos. Após, tornem novamente ao Ministério Público com nova vista. |
| 07/05/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 06/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 03/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/05/2019 |
| 02/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
Resposta sistema Infojud |
| 19/02/2019 |
Serventuário
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| 19/12/2018 |
Serventuário
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| 04/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota ministerial de fls. 587: Defiro. Com a resposta da diligencia por meio do sistema eletrônico, tornem os autos ao i. Representante do ministério público com vista. Int. |
| 14/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 14/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 10/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/08/2018 |
| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. |
| 27/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 27/07/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exequente sobre a resultado negativo da diligência realizada pelo sistema Bacenjud às fls. 581/582. |
| 10/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1693/1697 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.O exequente requereu a "desconsideração inversa" da personalidade jurídica da empresa "Odair Gimenes Indiana - ME", de forma que o bens particulares da pessoa física de Odair Gimes, ora co-executado, responda pela execução (fls. 550/562).Decido.A empresa individual é mera ficção jurídica, pensada para habilitar a pessoa física a praticar atos empresariais, mas ela não tem personalidade jurídica própria e muito menos quotas sociais para serem penhoradas.Em razão disso ocorre verdadeira confusão patrimonial, de sorte que a pessoa natural responde pelas dívidas da pessoa juridica, e vice-versa como pretende o exequente.Por isso, acolho em parte o pedido para, sem necessariamente declarar a desconsideração, deferir a tentativa de bloqueio "on line" de ativos financeiros da pessoa jurídica Odair Gimenes Indiana - ME, CPNJ 72.018.526.0001/00.Diligencie-se por meio do sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854).Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Idêntica providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 07/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 02/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2018 |
| 26/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.O exequente requereu a "desconsideração inversa" da personalidade jurídica da empresa "Odair Gimenes Indiana - ME", de forma que o bens particulares da pessoa física de Odair Gimes, ora co-executado, responda pela execução (fls. 550/562).Decido.A empresa individual é mera ficção jurídica, pensada para habilitar a pessoa física a praticar atos empresariais, mas ela não tem personalidade jurídica própria e muito menos quotas sociais para serem penhoradas.Em razão disso ocorre verdadeira confusão patrimonial, de sorte que a pessoa natural responde pelas dívidas da pessoa juridica, e vice-versa como pretende o exequente.Por isso, acolho em parte o pedido para, sem necessariamente declarar a desconsideração, deferir a tentativa de bloqueio "on line" de ativos financeiros da pessoa jurídica Odair Gimenes Indiana - ME, CPNJ 72.018.526.0001/00.Diligencie-se por meio do sistema Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854).Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Idêntica providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica. |
| 05/02/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 02/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
só 3º vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 12/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
só 3º vol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2017 |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 04/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2017 |
Autos no Prazo
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| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 1913/1914 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 1913/1914 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2017 Teor do ato: Ciência as partes da restrição veicular juntada fls. 544. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do Termo de Cooperação Técnica Nº 0019/2013-MPSP, firmado entre instituições (Ministério Público do Estado de São Paulo e Associação dos Registradores imobiliário de São Paulo - Arisp), em 17 de junho de 2013, passou o Ministério Público do Estado de São Paulo ter acesso à certidões digitais pelos Cartórios, mediante o uso do sistema ARISP.O mencionado convênio técnico, além de prestigiar a atuação do Ministério Público, por via reflexa, objetivou desafogar o Poder Judiciário cujos servidores encontram-se já assoberbados pelo volumoso número de demandas em trâmite em todo o Estado, em suas várias Unidades Judiciais.Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Ministério Público para pesquisa e indicação de bens em nome dos executados nos termos do disposto no § 2º, do art. 829, do Código de Processo Civil, e revogo, por consequência, todas as determinações judiciais em sentido contrário proferidas nestes autos. Int. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 25/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da restrição veicular juntada fls. 544. |
| 12/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a diligência atinente ao bloqueio de transferência dos veiculos já foi realizada nos autos, conforme protocolos de fls. 504 |
| 04/09/2017 |
Serventuário
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| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 2817/2819 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2017 Teor do ato: Vistos.1. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora dos veículos automotores indicados às fls. 536, cujo documento de fls. 532 e 533/534 atesta a sua existência.2. Ad cautelam, diligencie a serventia por meio do sistema Renajud com o escopo de bloquear a transferências do bens, independentemente do recolhimento de taxa diante da isenção legal do exequente.3. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. 4. Formalizada a penhora, intime-se o(a) devedor(a) da penhora atentando-se para o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil.Int.- ( Nota de Cartório - Intimação do executado do termo de penhora lavrado as fls. 541 ). Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
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| 24/08/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/07/2017 |
Penhora Deferida
Vistos.1. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora dos veículos automotores indicados às fls. 536, cujo documento de fls. 532 e 533/534 atesta a sua existência.2. Ad cautelam, diligencie a serventia por meio do sistema Renajud com o escopo de bloquear a transferências do bens, independentemente do recolhimento de taxa diante da isenção legal do exequente.3. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. 4. Formalizada a penhora, intime-se o(a) devedor(a) da penhora atentando-se para o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil.Int.- ( Nota de Cartório - Intimação do executado do termo de penhora lavrado as fls. 541 ). |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 26/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/06/2017 |
| 25/05/2017 |
Documento Juntado
Resposta sistema Renajud. |
| 23/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 529: Defiro. A diligência, contudo, deverá ser realizada por meio do sistema Renajud.Após, tornem ao Ministério Público. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 10/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/05/2017 |
| 09/05/2017 |
Serventuário
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| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 1561/1562 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls. 507.Apos, ao Ministério Público para ciência do expediente juntado às fls. 518/525.Int. - (Nota de Cartório - retirar certidão de protesto, no prazo legal). Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 28/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls. 507.Apos, ao Ministério Público para ciência do expediente juntado às fls. 518/525.Int. - (Nota de Cartório - retirar certidão de protesto, no prazo legal). |
| 26/04/2017 |
Ofício Juntado
REsposta sistema Arisp - Resultado positivo |
| 21/03/2017 |
Serventuário
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| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 1668/1672 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 512: Visando a preservação do bom relacionamento entre instituições, hei por bem deferir o pedido, para o fim de reconsiderar a segunda parte do terceiro parágrafo da respeitável deliberação de fls. 511. Consequentemente, revigoro o primeiro parágrafo do despacho de fls. 507, determinado o seu cumprimento.Int. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 09/03/2017 |
Ofício Juntado
Protocolo pedido de certidões - sistema Arisp. |
| 18/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 512: Visando a preservação do bom relacionamento entre instituições, hei por bem deferir o pedido, para o fim de reconsiderar a segunda parte do terceiro parágrafo da respeitável deliberação de fls. 511. Consequentemente, revigoro o primeiro parágrafo do despacho de fls. 507, determinado o seu cumprimento.Int. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 24/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/12/2016 |
| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nos termos do Termo de Cooperação Técnica Nº 0019/2013-MPSP, firmado entre instituições (Ministério Público do Estado de São Paulo e Associação dos Registradores imobiliário de São Paulo - Arisp), em 17 de junho de 2013, passou o Ministério Público do Estado de São Paulo ter acesso à certidões digitais pelos Cartórios, mediante o uso do sistema ARISP.O mencionado convênio técnico, além de prestigiar a atuação do Ministério Público, por via reflexa, objetivou desafogar o Poder Judiciário cujos servidores encontram-se já assoberbados pelo volumoso número de demandas em trâmite em todo o Estado, em suas várias Unidades Judiciais.Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Ministério Público para pesquisa e indicação de bens em nome dos executados nos termos do disposto no § 2º, do art. 829, do Código de Processo Civil, e revogo, por consequência, todas as determinações judiciais em sentido contrário proferidas nestes autos. Int. |
| 11/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0100927-91.2009.8.26.0346Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Espécies de ContratosRequerente:MINISTERIO PUBLICORequerido:ODAIR GIMENES e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaSÉRGIO DE MELO FERREIRA (17848)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 346.2016/002210-8 dirigi-me aos endereços indicados, bem como por toda a cidade e comarca, onde DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens livres e desembaraçados pertencentes aos requeridos Carlos Roberto Marquesi, e Odair Gimenes, por não havê-los encontrado. Diante dos fatos acima expostos, devolvo em cartório o presente mandado para os devidos fins. Nada mais.O referido é verdade e dou fé. Martinopolis, 31 de outubro de 2016.Número de Atos:1 |
| 11/11/2016 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se integralmente o determinado as fls. 500 no tocante ao sistema Arisp.Sem prejuízo, expeça-se certidão de inteiro teor para fins de protesto nos termos do disposto o art. 517, §§1º e 2º.Int. |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 28/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 25/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2016 |
| 25/07/2016 |
Ofício Juntado
Resposta sistema Renajud - resultado positivo. |
| 10/06/2016 |
Serventuário
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| 09/06/2016 |
Serventuário
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| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 07/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2016 |
| 06/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 06/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 346.2016/002210-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: 1531/1537 |
| 03/06/2016 |
Serventuário
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| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 500: Defiro em parte o pedido para determinar que a própria serventia diligencie eletronicamente pelos sistemas Renajud e Arisp com o escopo de obter-se informações acerca da existência de bens em nome dos executados.Sem prejuízo, expeça-se mandado para livre penhora de bens dos devedores.Anoto que as diligências requerida nos itens "5", e "6" e "7" independem de intervenção judicial.Int. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 03/06/2016 |
Ato ordinatório
Intimação do exequente para comprovar nos autos o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, conforme provimento CG n. 28/2014, vigente desde 03/11/2014, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 19/05/2016 |
Serventuário
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| 18/05/2016 |
Serventuário
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| 18/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 500: Defiro em parte o pedido para determinar que a própria serventia diligencie eletronicamente pelos sistemas Renajud e Arisp com o escopo de obter-se informações acerca da existência de bens em nome dos executados.Sem prejuízo, expeça-se mandado para livre penhora de bens dos devedores.Anoto que as diligências requerida nos itens "5", e "6" e "7" independem de intervenção judicial.Int. |
| 25/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/05/2016 |
| 18/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que o feito foi encaminhado para o prazo quando deveria ter sido remetido para o Ministério Público, razão pela qual remeto nesta data. Nada Mais. Martinopolis, 15 de abril de 2016. Eu, ___, Maitê Devito Reis Barros, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/02/2016 |
Autos no Prazo
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| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 1233/1246 |
| 10/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2016 Data da Disponibilização: 10/02/2016 Data da Publicação: 11/02/2016 Número do Diário: 2052 Página: 1233/1246 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2016 Teor do ato: Vistos. Considerando a isenção legal do postulante, defiro, por ora, o item "1" do pedido de fls. 481. Inclua-se minuta para o bloqueio "on line" por meio do sistema BACENJUD, como requerido. Efetuado o bloqueio de valores, aguarde-se a juntada do comprovante de transferência para conta judicial e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º do CPC). Decorrido, sem impugnação, expeça-se mandado para levantamento da importância, em favor do (a) credor (a). Ato contínuo, intime-se o (a) exeqüente para manifestação em termos de prosseguimento, quanto a eventual débito remanescente, juntando planilha de cálculo, no prazo de 5(cinco)2 dias. Int. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2016 Teor do ato: Intimação do exequente para manifestar-se sobre bacenjud negativo, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 03/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a isenção legal do postulante, defiro, por ora, o item "1" do pedido de fls. 481. Inclua-se minuta para o bloqueio "on line" por meio do sistema BACENJUD, como requerido. Efetuado o bloqueio de valores, aguarde-se a juntada do comprovante de transferência para conta judicial e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º do CPC). Decorrido, sem impugnação, expeça-se mandado para levantamento da importância, em favor do (a) credor (a). Ato contínuo, intime-se o (a) exeqüente para manifestação em termos de prosseguimento, quanto a eventual débito remanescente, juntando planilha de cálculo, no prazo de 5(cinco)2 dias. Int. |
| 03/02/2016 |
Ato ordinatório
Intimação do exequente para manifestar-se sobre bacenjud negativo, no prazo de 05 dias. |
| 23/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 21/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/09/2015 |
| 18/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 18/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2015 |
Mudança de Classe Processual
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| 21/08/2015 |
Serventuário
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| 21/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se na autuação e no sistema informatizado oficial, a evolução da fase do processo (cumprimento de sentença). Fls. 481/482: A fim de viabilizar a realização das diligências, tornem os autos ao Ministério Público para apresentação de memoria atualizada e discriminada do débito. Devolvidos e regularizados, tornem conclusos para ulterior deliberação. Int. |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2015 |
Serventuário
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| 03/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/07/2015 |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
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| 30/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 06/05/2015 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que os requeridos efetuasse o pagamento da dívida. Nada Mais. Martinopolis, 30 de junho de 2015. Eu, ___, Maitê Devito Reis Barros, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/04/2015 |
Autos no Prazo
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| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: 1201/1208 |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2015 Teor do ato: Vistos. Nesta data realizei o cadastro deste processo, partes e condenação, junto ao Cadastro Nacional de Condenações de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), via DJE, ou por mandado caso não esteja(m) representado(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo(s) credor (fls. 471/476), sob pena ao montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
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| 23/03/2015 |
Decisão
Vistos. Nesta data realizei o cadastro deste processo, partes e condenação, junto ao Cadastro Nacional de Condenações de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), via DJE, ou por mandado caso não esteja(m) representado(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo(s) credor (fls. 471/476), sob pena ao montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/11/2014 |
Decisão Determinação
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| 22/09/2014 |
Serventuário
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| 19/09/2014 |
Serventuário
dat. |
| 18/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/09/2014 |
| 15/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 1373/1377 |
| 03/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do V. Acórdão. Vista ao Ministério Público autor para manifestar-se em termos de prosseguimento (cumprimento e sentença), no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, certifique-se o decurso do prazo supra e aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, contados dos trânsito em julgado, certificando-se oportunamente e arquivando-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º do CPC. Int. Advogados(s): Claudio Rogerio Malacrida (OAB 150890/SP), Eduardo Alves Madeira (OAB 221179/SP), Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB 266170/SP) |
| 02/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do V. Acórdão. Vista ao Ministério Público autor para manifestar-se em termos de prosseguimento (cumprimento e sentença), no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, certifique-se o decurso do prazo supra e aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, contados dos trânsito em julgado, certificando-se oportunamente e arquivando-se os autos, nos termos do artigo 475-J, § 5º do CPC. Int. |
| 29/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/03/2009 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 07/11/2010 | Evolução | Ação Civil Pública | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 06/11/2010 | Inicial | Ação Civil Pública | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |