| Reqte |
MARIO ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogada: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ |
| Reqdo |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2023 |
Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
pelo procurador do banco requerido, com proposta de acordo. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
pelo procurador do banco rquerido, com proposta de acordo. |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
com procuração do patrono do banco requerido. |
| 14/12/2022 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 26/10/2023 |
Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
pelo procurador do banco requerido, com proposta de acordo. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
pelo procurador do banco rquerido, com proposta de acordo. |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
com procuração do patrono do banco requerido. |
| 14/12/2022 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 12/12/2022 |
Autos no Prazo
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| 31/05/2022 |
Recebidos os Autos do Colégio Recursal
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| 18/05/2022 |
Ofício Juntado
Senha de acesso ao processo |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
"Vistos. Ciência às partes de que o presente processo encontra-se integralmente digitalizado ficando cientificadas de que futuras petições deverão ser protocoladas, exclusivamente, no formato digital. Os presentes autos serão remetidos ao Juízo de origem. Int." |
| 22/02/2018 |
Procuração Juntada
Pelo requerido. |
| 04/11/2010 |
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
Recurso nº 1024/10 - "Vistos etc.... Considerando as decisões proferidas pelos Ministros Dias Toffoli (RE 591.797; RE 62637; RE 591.797/SP) e Gilmar Mendes (AI 754.745), em recursos em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, no sentido de suspender (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, é caso de suspender o julgamento do presente recurso inominado neste Colégio Recursal, até o julgamento dos recursos de repercussão geral daquela Corte. Baixe-se. Dê-se ciência às partes e aguarde-se. Intimem-se." |
| 06/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal
com sede na comarca de Presidente Prudente-SP |
| 21/09/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
"V. 1. Proceda-se às anotações de praxe na ficha memória e na ficha do autor. 2. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal da 27ª com sede na comarca de Presidente Prudente-SP, observadas as formalidades de praxe. 3. Intimem-se." |
| 15/09/2010 |
Contrarrazões Juntada
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| 20/08/2010 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
"V. Tempestivamente recebo o recurso interposto pelo requerido (fls.50/67) no efeito devolutivo, de forma a acautelar os interesses postos em Juízo. À parte contrária para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Int.” |
| 12/08/2010 |
Recurso Interposto
Pelo requerido. |
| 24/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Publicação da sentença em cartório. Sentença registrada na Livro de Registro de Sentenças nº 078, sob nº de ordem 282/2010, às fls. 180/184. |
| 26/05/2010 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Tópico Final da Sentença: "Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, a fim de condenar a instituição financeira ré a pagar à parte autora a diferença dos expurgos inflacionários da caderneta de poupança de nº 14.003.335-0, extrato de fls. 12, referente ao mês de abril, com incidência em maio de 1990 (IPC 44,80%), tomando-se como base para cálculo o saldo imediatamente anterior à incidência dos juros, com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Egrégio TJSP, bem como juros contratados de 0,5% ao mês desde os atos impugnados até a data da interposição da ação, de forma capitalizada, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, abatendo-se os valores efetivamente repassados. Não faz jus a parte autora ao repasse de diferenças dos expurgos inflacionários referente ao mês de março de 1990 (84,32%), uma vez que houve pagamento em sua totalidade, conforme demonstrado pelos extratos anexados aos autos. Ressalto, por oportuno, que, se tratando de meros cálculos aritméticos, não haverá, até porque impossível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, liquidação de sentença, devendo a parte autora, para tanto, em fase executória, apresentar os correspondentes cálculos devidamente discriminados, nos moldes do artigo 475 J do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Fica ciente o réu da incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação atualizado, caso o pagamento não ocorra no prazo de quinze dias, de acordo com o disposto no artigo 475-J, do CPC, conforme Lei Federal 11232, de 2005, independentemente de intimação. Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo (3% sobre o valor da causa atualizada, observando o mínimo de 10 Ufesp's) e porte de remessa e retorno (R$ 25,00 por volume), no prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (artigo 42, § 1º do CPC). Prazo recursal, 10 dias. P.R.I.C." |
| 21/05/2010 |
Réplica Juntada
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| 21/04/2010 |
Contestação Juntada
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| 31/03/2010 |
AR Positivo Juntado
Citação do requerido. |
| 19/03/2010 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
"V. Considerando os termos do Comunicado nº 702/2007, publicado no D.O.J. no dia 12/07/2007 e dos enunciados nºs 04 e 05 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista da Magistratura em 26/08/2005 e SUMULA Nº 14 do Colégio Recursal da 27ª Circunscrição Judiciária – Presidente Prudente. Cite-se a requerida do inteiro teor da petição inicial e para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da carta AR, contestar a ação, sob pena de confesso e revelia. Int." |
| 16/03/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |