| Reqte |
Hebert Antonio de Oliveira
Advogado: Mauricio Jose Ercole Advogado: Murilo Camolezi de Souza |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 1530/1531 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessado, salvo exceções previstas em lei, que aqui não é o caso, pois como se observa no art. 9º da Lei n°11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, a habilitação de crédito deve ser realizada pelo próprio credor. Além do mais, o mesmo art. 9° enumera as informações e documentos necessários que deverão instruir a habilitação de crédito, os quais não constam no presente incidente, e inclusive, como bem observado pelo Administrador Judicial à fl. 45, a representação processual do reclamante encontra-se irregular.Isto posto, tendo em vista a inadequação legal para o Juízo do Trabalho interpor eventual habilitação de crédito, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC.Sem prejuízo, determino que seja realizada a reserva de numerários em nome dos credores, em valor igual ao constante nos ofícios da Vara do Trabalho de Matão-SP.Comunique-se o Juízo do Trabalho desta Comarca da presente decisão.Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Murilo Camolezi de Souza (OAB 274157/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 19/04/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 1530/1531 |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessado, salvo exceções previstas em lei, que aqui não é o caso, pois como se observa no art. 9º da Lei n°11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, a habilitação de crédito deve ser realizada pelo próprio credor. Além do mais, o mesmo art. 9° enumera as informações e documentos necessários que deverão instruir a habilitação de crédito, os quais não constam no presente incidente, e inclusive, como bem observado pelo Administrador Judicial à fl. 45, a representação processual do reclamante encontra-se irregular.Isto posto, tendo em vista a inadequação legal para o Juízo do Trabalho interpor eventual habilitação de crédito, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC.Sem prejuízo, determino que seja realizada a reserva de numerários em nome dos credores, em valor igual ao constante nos ofícios da Vara do Trabalho de Matão-SP.Comunique-se o Juízo do Trabalho desta Comarca da presente decisão.Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Murilo Camolezi de Souza (OAB 274157/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 09/08/2016 |
Confusão entre autor e réu
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessado, salvo exceções previstas em lei, que aqui não é o caso, pois como se observa no art. 9º da Lei n°11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, a habilitação de crédito deve ser realizada pelo próprio credor. Além do mais, o mesmo art. 9° enumera as informações e documentos necessários que deverão instruir a habilitação de crédito, os quais não constam no presente incidente, e inclusive, como bem observado pelo Administrador Judicial à fl. 45, a representação processual do reclamante encontra-se irregular.Isto posto, tendo em vista a inadequação legal para o Juízo do Trabalho interpor eventual habilitação de crédito, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC.Sem prejuízo, determino que seja realizada a reserva de numerários em nome dos credores, em valor igual ao constante nos ofícios da Vara do Trabalho de Matão-SP.Comunique-se o Juízo do Trabalho desta Comarca da presente decisão.Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como OFÍCIO.Intime-se. |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70025172-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2016 17:03 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 1368 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 37/38 - Manifeste-se o administrador judicial, especificamente quanto a alegação de que o crédito dos honorários advocatícios devem ser protocolados pelos titulares do direito da verba requerida.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Murilo Camolezi de Souza (OAB 274157/SP) |
| 14/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 37/38 - Manifeste-se o administrador judicial, especificamente quanto a alegação de que o crédito dos honorários advocatícios devem ser protocolados pelos titulares do direito da verba requerida.Intimem-se. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70021976-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 12:48 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 1471/1472 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda se está de acordo com o parecer do Administrador Judicial de fls. 22/31, o qual teve a concordância do habilitante.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Murilo Camolezi de Souza (OAB 274157/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se a recuperanda se está de acordo com o parecer do Administrador Judicial de fls. 22/31, o qual teve a concordância do habilitante.Intimem-se. |
| 21/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70020396-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2016 09:37 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 1204/1205 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2016 Teor do ato: Manifeste-se o habilitante diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 22/27. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Murilo Camolezi de Souza (OAB 274157/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 07/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o habilitante diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 22/27. |
| 31/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70017786-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2016 15:08 |
| 23/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70017138-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2016 16:20 |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 1472 |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se a recuperanda e o administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Murilo Camolezi de Souza (OAB 274157/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 13/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestem-se a recuperanda e o administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. |
| 12/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2016 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2016 |
Petições Diversas |
| 30/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/06/2016 |
Petições Diversas |
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |