| Reqte |
Antonio Delvair Alves
Advogado: Mauricio Jose Ercole |
| Reqdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Interesdo. | Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/10/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/10/2016 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 992 |
| 18/10/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/10/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/10/2016 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2016 Data da Disponibilização: 19/09/2016 Data da Publicação: 20/09/2016 Número do Diário: 2203 Página: 992 |
| 16/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da petição de fls. 41/42, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional dos termos da sentença de fl. 35, através de carta de intimação, encaminhando cópia do ofício de fl. 01/11.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 15/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da petição de fls. 41/42, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional dos termos da sentença de fl. 35, através de carta de intimação, encaminhando cópia do ofício de fl. 01/11.Intimem-se. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70030030-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2016 14:38 |
| 06/09/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 30/08/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 22/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1272/1274 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessado, salvo exceções previstas em lei, que aqui não é o caso, pois como se observa no art. 9º da Lei n°11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, a habilitação de crédito deve ser realizada pelo próprio credor. Além do mais, o mesmo art. 9° enumera as informações e documentos necessários que deverão instruir a habilitação de crédito, os quais não constam no presente incidente, e inclusive, a representação processual do reclamante encontra-se irregular.Isto posto, tendo em vista a inadequação legal para o Juízo do Trabalho interpor eventual habilitação de crédito, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC.Quanto ao Crédito tributário devido ao Instituto nacional do Seguro Social - INSS, constante no ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP, a Lei Especial que rege a matéria da presente ação exclui do alcance da Recuperação Judicial algumas espécies de execuções, dentre as quais o referido crédito tributário, como se constata também através do art. 187 do CTN: "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.". Sem prejuízo, determino que seja realizada a reserva de numerários em nome do(s) credor(es) em valor igual ao constante no ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP, providenciando-se o Administrador Judicial e a Recuperanda o quanto necessário.Comunique-se o Juízo do Trabalho desta Comarca e intime-se o INSS, informando que a presente decisão é referente ao processo trabalhista n° 001231-54.2012.5.15.0081.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 11/08/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessado, salvo exceções previstas em lei, que aqui não é o caso, pois como se observa no art. 9º da Lei n°11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, a habilitação de crédito deve ser realizada pelo próprio credor. Além do mais, o mesmo art. 9° enumera as informações e documentos necessários que deverão instruir a habilitação de crédito, os quais não constam no presente incidente, e inclusive, a representação processual do reclamante encontra-se irregular.Isto posto, tendo em vista a inadequação legal para o Juízo do Trabalho interpor eventual habilitação de crédito, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC.Quanto ao Crédito tributário devido ao Instituto nacional do Seguro Social - INSS, constante no ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP, a Lei Especial que rege a matéria da presente ação exclui do alcance da Recuperação Judicial algumas espécies de execuções, dentre as quais o referido crédito tributário, como se constata também através do art. 187 do CTN: "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.". Sem prejuízo, determino que seja realizada a reserva de numerários em nome do(s) credor(es) em valor igual ao constante no ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP, providenciando-se o Administrador Judicial e a Recuperanda o quanto necessário.Comunique-se o Juízo do Trabalho desta Comarca e intime-se o INSS, informando que a presente decisão é referente ao processo trabalhista n° 001231-54.2012.5.15.0081.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70023890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2016 18:12 |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 1523 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2016 Teor do ato: Conforme determinado no despacho de fl. 25, manifeste-se o Administrador Judicial diante das petições do habilitante (fl. 24) e da recuperanda (fls. 27/28). Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 05/07/2016 |
Ato ordinatório
Conforme determinado no despacho de fl. 25, manifeste-se o Administrador Judicial diante das petições do habilitante (fl. 24) e da recuperanda (fls. 27/28). |
| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70021979-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 13:06 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 1471/1472 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda diante do quanto alegado pelo habilitante à fl. 24.Após, dê-se vista ao Administrador Judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 23/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se a recuperanda diante do quanto alegado pelo habilitante à fl. 24.Após, dê-se vista ao Administrador Judicial.Intimem-se. |
| 21/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70020398-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2016 09:42 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 1204/1205 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2016 Teor do ato: Manifeste-se o habilitante diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 17/20 e da petição de fls. 14/16. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 07/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o habilitante diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 17/20 e da petição de fls. 14/16. |
| 31/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70017794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2016 15:23 |
| 23/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70017113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2016 15:29 |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 1472 |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se a recuperanda e o administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP) |
| 16/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0002172-82.2016.8.26.0347 - Habilitação de Crédito |
| 13/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestem-se a recuperanda e o administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. |
| 12/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2016 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2016 |
Petições Diversas |
| 30/05/2016 |
Petições Diversas |
| 20/06/2016 |
Petições Diversas |
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 31/08/2016 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/05/2016 | Habilitação de Crédito (0002172-82.2016.8.26.0347) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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