| Impugte |
Leao Diesel Ltda
Advogado: Alexandre Briso Faraco Advogado: Luiz Fellipe Preto |
| Impugdo |
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Advogado: Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira Advogada: Fernanda Vita Porto Rudge Castilho Advogada: Vanessa Correa Balan Fortunato |
| Adm-Terc. |
Oreste Nestor de Souza Laspro
Advogada: Monica Calmon Cezar Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Renato Leopoldo E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0961/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1758/1760 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 144- Aguarde-se conforme determinado a fl. 140. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 25/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 144- Aguarde-se conforme determinado a fl. 140. Intimem-se. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.20.70044996-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 18:40 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 1804 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2020 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o despacho de fl. 140. Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 15/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o despacho de fl. 140. Intimem-se. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1646 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a elaboração do Quadro Geral de Credores.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 27/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se a elaboração do Quadro Geral de Credores.Intimem-se. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0990/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1827/1828 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de Impugnação de Crédito requerido por Leao Diesel Ltda, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O habilitante alega que, por instrumento particular de confissão de dívida, era credor do valor de R$ 676.079,60 (seiscentos e setenta e seis mil, setenta e nove reais e sessenta centavos), e que a Recuperanda havia quitado o valor de R$ 209.730,70 (duzentos e nove mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos), restando um saldo credor de R$ 466.348,90 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) a ser habilitado. Às fls. 04/23 é juntado um documento denominado aditivo ao instrumento particular de confissão/renegociação de dívida.Às fls. 26/27, a Recuperanda concorda com o pedido do habilitante.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 30/31, solicita a juntada da cópia do instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes em 11/06/2013, cópia das notas fiscais que deram origem ao crédito, acompanhadas de comprovante de entrega das mercadorias (conforme art. 15, II, b, da Lei n° 5.474/1968), cópia legível de todos os comprovantes de pagamento e memória de cálculo atualizada até a data do pedido de Recuperação Judicial (18/06/2015).Após, o habilitante majora o seu crédito para 491.178,72 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), e ressalta que a divergência entre o valor apresentado na impugnação e o valor constante da planilha anexa decorre do acréscimo dos juros pactuados entre as partes por ocasião da assinatura do instrumento de confissão de dívida e seu respectivo aditivo, e junta o instrumento particular de confissão de dívida solicitado (fls. 35/38), e os demais documentos (fls. 45/92), com exceção dos comprovantes de entrega de marcadorias.Intimado o Administrador Judicial, à fl. 110, para manifestar-se exclusivamente sobre os novos cálculos do habilitante, desconsiderando a questão sobre a não juntada dos comprovantes de entrega de mercadorias, o mesmo apresenta nova planilha de cálculo (fls. 118/120), constando o valor devido de R$ 525.850,02 (quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e dois centavos).Foi dada ciência às partes do novo cálculo do Administrador Judicial, porém a Recuperanda, à fl. 127, apenas se manifestou informando que concordava com o cálculo anterior do habilitante, no valor de R$ 491.178,72 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos). Por fim, o impugnante, em sua manifestação de fls. 128/129 ressalta que: "...Assim, diante do fato de que o cálculo da impugnante é menor que o cálculo do Administrador Judicial, no qual se considerou as importâncias pagas, com a atualização adequada destas, ao mesmo período de referência, qual seja, 18/06/2015, incidindo a multa e juros apenas sobre o saldo remanescente, bem como considerando que a própria empresa concordou com seu montante, é de se manter o cálculo apurado pela impugnante, no importe de R$ 491.178,72, para jun/2015.".Portanto, tendo em vista que a diferença de ambos os cálculos (os apresentados pelo Administrador Judicial e pelo Impugnante) é relativa de multas e juros, e que ambas as partes concordam com o cálculo apresentado pelo Impugnante no valor de R$ 491.178,72 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), inadmissível perquirição acerca da incidência de tais acréscimos neste incidente.Considerando que a dívida tratada nos autos resulta de negócio jurídico incontroverso entre as partes, confirmado e ratificado pelo documento bilateral de fls. 04 e seguintes, consistente em efetiva confissão e renegociação da obrigação, firmado em época anterior ao deferimento da Recuperação Judicial, reconheço a desnecessidade de juntada de comprovante de recebimento de mercadorias, uma vez que, como dito, o crédito do impugnante está bem provado documentalmente.Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e a ausência de impugnação por parte da Recuperanda, DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ R$ 491.178,72 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), em favor da requerente Leao Diesel Ltda. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 05/09/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de autos de Impugnação de Crédito requerido por Leao Diesel Ltda, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O habilitante alega que, por instrumento particular de confissão de dívida, era credor do valor de R$ 676.079,60 (seiscentos e setenta e seis mil, setenta e nove reais e sessenta centavos), e que a Recuperanda havia quitado o valor de R$ 209.730,70 (duzentos e nove mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos), restando um saldo credor de R$ 466.348,90 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) a ser habilitado. Às fls. 04/23 é juntado um documento denominado aditivo ao instrumento particular de confissão/renegociação de dívida.Às fls. 26/27, a Recuperanda concorda com o pedido do habilitante.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 30/31, solicita a juntada da cópia do instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes em 11/06/2013, cópia das notas fiscais que deram origem ao crédito, acompanhadas de comprovante de entrega das mercadorias (conforme art. 15, II, b, da Lei n° 5.474/1968), cópia legível de todos os comprovantes de pagamento e memória de cálculo atualizada até a data do pedido de Recuperação Judicial (18/06/2015).Após, o habilitante majora o seu crédito para 491.178,72 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), e ressalta que a divergência entre o valor apresentado na impugnação e o valor constante da planilha anexa decorre do acréscimo dos juros pactuados entre as partes por ocasião da assinatura do instrumento de confissão de dívida e seu respectivo aditivo, e junta o instrumento particular de confissão de dívida solicitado (fls. 35/38), e os demais documentos (fls. 45/92), com exceção dos comprovantes de entrega de marcadorias.Intimado o Administrador Judicial, à fl. 110, para manifestar-se exclusivamente sobre os novos cálculos do habilitante, desconsiderando a questão sobre a não juntada dos comprovantes de entrega de mercadorias, o mesmo apresenta nova planilha de cálculo (fls. 118/120), constando o valor devido de R$ 525.850,02 (quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e dois centavos).Foi dada ciência às partes do novo cálculo do Administrador Judicial, porém a Recuperanda, à fl. 127, apenas se manifestou informando que concordava com o cálculo anterior do habilitante, no valor de R$ 491.178,72 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos). Por fim, o impugnante, em sua manifestação de fls. 128/129 ressalta que: "...Assim, diante do fato de que o cálculo da impugnante é menor que o cálculo do Administrador Judicial, no qual se considerou as importâncias pagas, com a atualização adequada destas, ao mesmo período de referência, qual seja, 18/06/2015, incidindo a multa e juros apenas sobre o saldo remanescente, bem como considerando que a própria empresa concordou com seu montante, é de se manter o cálculo apurado pela impugnante, no importe de R$ 491.178,72, para jun/2015.".Portanto, tendo em vista que a diferença de ambos os cálculos (os apresentados pelo Administrador Judicial e pelo Impugnante) é relativa de multas e juros, e que ambas as partes concordam com o cálculo apresentado pelo Impugnante no valor de R$ 491.178,72 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), inadmissível perquirição acerca da incidência de tais acréscimos neste incidente.Considerando que a dívida tratada nos autos resulta de negócio jurídico incontroverso entre as partes, confirmado e ratificado pelo documento bilateral de fls. 04 e seguintes, consistente em efetiva confissão e renegociação da obrigação, firmado em época anterior ao deferimento da Recuperação Judicial, reconheço a desnecessidade de juntada de comprovante de recebimento de mercadorias, uma vez que, como dito, o crédito do impugnante está bem provado documentalmente.Ante o exposto, verificando os documentos apresentados e a ausência de impugnação por parte da Recuperanda, DEFIRO, por sentença, a inclusão no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ R$ 491.178,72 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), em favor da requerente Leao Diesel Ltda. P. I. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70028724-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2017 10:47 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 1710/1712 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 127/129 - Manifeste-se o Administrador Judicial, bem como sobre o cálculo de fl. 54.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 127/129 - Manifeste-se o Administrador Judicial, bem como sobre o cálculo de fl. 54.Intimem-se. |
| 27/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70026679-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 15:35 |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70026437-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 15:42 |
| 14/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70025289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2017 22:27 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2748/2752 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2017 Teor do ato: Vistos.Sem prejuízo do despacho de fl. 117, ciência às partes dos cálculos de fls. 118/120.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 09/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Sem prejuízo do despacho de fl. 117, ciência às partes dos cálculos de fls. 118/120.Intimem-se. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 2463 |
| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70023559-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2017 18:20 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 112/116.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 02/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifestem-se as partes diante do parecer do Administrador Judicial de fls. 112/116.Intimem-se. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70023038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2017 16:27 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 1638/1639 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial diante da petição de fls. 107/109 e do cálculo apresentado ás fls. 54/56, no qual o habilitante majora seu crédito para R$ 491.178,72 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).No caso da manifestação sobre o cálculo, o Sr. Administrador Judicial deverá manifestar-se sobre os acréscimos utilizados, dos quais segundo o habilitante, foram pactuados entre as partes por ocasião da assinatura do instrumento de confissão de dívida (fl. 44). Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial diante da petição de fls. 107/109 e do cálculo apresentado ás fls. 54/56, no qual o habilitante majora seu crédito para R$ 491.178,72 (quatrocentos e noventa e um mil, cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).No caso da manifestação sobre o cálculo, o Sr. Administrador Judicial deverá manifestar-se sobre os acréscimos utilizados, dos quais segundo o habilitante, foram pactuados entre as partes por ocasião da assinatura do instrumento de confissão de dívida (fl. 44). Intimem-se. |
| 12/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70016884-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2017 21:02 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 1892/1893 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que já houve neste incidente até mesmo a concordância da recuperanda quanto ao crédito impugnado, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para o impugnante providenciar a juntada dos documentos mencionados no parecer do Administrador Judicial de fls. 102/104.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista que já houve neste incidente até mesmo a concordância da recuperanda quanto ao crédito impugnado, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para o impugnante providenciar a juntada dos documentos mencionados no parecer do Administrador Judicial de fls. 102/104.Intimem-se. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.17.70011812-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2017 19:34 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1497/1499 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 14/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 2243/2246 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2017 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda diante dos documentos e petição apresentados às fls. 44/92. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 18/01/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a recuperanda diante dos documentos e petição apresentados às fls. 44/92. |
| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70042702-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2016 13:45 |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1150/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 1870/1871 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados às fls. 44/92.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 16/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial diante dos documentos apresentados às fls. 44/92.Intimem-se. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70039104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 09:57 |
| 01/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1076/2016 Data da Disponibilização: 01/11/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2232 Página: 1641/1642 |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2016 Teor do ato: Aguardando-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 31/10/2016 |
Ato ordinatório
Aguardando-se o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. |
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70036572-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2016 15:13 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0990/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 1465 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2016 Teor do ato: Vistos.Atenda o impugnante o quanto requerido pelo Administrador Judicial às fls. 30/31.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Atenda o impugnante o quanto requerido pelo Administrador Judicial às fls. 30/31.Intimem-se. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70034302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2016 13:19 |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0886/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 1515/1516 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 19/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento.Intimem-se. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.16.70031814-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2016 17:48 |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 1466/1467 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da impugnação apresentada, manifeste-se a recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que entenda necessárias.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR) |
| 25/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da impugnação apresentada, manifeste-se a recuperanda no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que entenda necessárias.Intimem-se. |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 04/10/2016 |
Petições Diversas |
| 20/10/2016 |
Petições Diversas |
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 01/12/2016 |
Petições Diversas |
| 24/03/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 01/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |