| Reqte |
Marcelo Schiabel
Advogada: Fabiana Olinda de Carlo Advogado: Joao Vieira Neto |
| Reqda |
Alessandra Cristina Campi Andrella
Advogado: Leandro Luiz Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. |
| 31/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000413-39.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública". Intime-se. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública". Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 17/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002138-17.2021.8.26.0347 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Inadimplemento |
| 17/08/2022 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1002138-17.2021.8.26.0347 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Inadimplemento |
| 17/08/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70046038-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 17/08/2022 10:56 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões à apelação interposta pela parte requerida. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões à apelação interposta pela parte requerida. |
| 28/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70041867-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/07/2022 16:46 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, processo nº 1002138-17.2021, promovida por MARCELO SCHIABEL em face de ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA; E, ainda, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE USUCAPIÃO, processo nº 1002149-46.2021, promovida por ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA em face de MARCELO SCHIABEL; Por fim, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO (ALIENAÇÃO JUDICIAL) promovida por MARCELO SCHIABEL em face de ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA e de VITÓRIA CRISTINA SCHIABEL, representada por ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA, e o faço para determinar a EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO existente entre as partes sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 8.672, do CRI local, com a alienação judicial da coisa comum, na forma do artigo 730 do CPC, após prévia avaliação, que poderá ser substituída por duas avaliações apresentadas por imobiliárias ou corretores autônomos, desde que as partes estejam concordes, ou ainda, mediante acordo quanto ao valor, a ser apontado nos autos. Com a venda, o produto será repartido de acordo com o quinhão pertencente acada um dos litigantes. O direito de preferência ou adjudicação será exercido nos termos da lei. Em consequência, JULGO EXTINTOS OS PROCESSOS, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência na Ação de Despejo por Falta de Pagamento, CONDENO o requerente MARCELO SCHIABEL ao pagamento de custas e despesas processuais, e fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da requerida em 20% sobre o valor da causa (R$ 5.100,00 fls. 07), observado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerente nas penas por litigância de má-fé, porquanto ausentes os requisitos do artigo 80 do Código de Processo Civil. Pela sucumbência na Ação Usucapião, CONDENO a requerente ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA ao pagamento de custas e despesas processuais, e fixo os honorários advocatícios em favor dos patronos do requerido, por equidade (artigo 85, parágrafo 8º, CPC), em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência na Ação de Extinção de Condomínio, CONDENO as requeridas ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA e VITÓRIA CRISTINA SCHIABEL, representada por ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA, ao pagamento de custas e despesas processuais, e fixo os honorários advocatícios em favor dos patronos do requerente, por equidade (artigo 85, parágrafo 8º, CPC), em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Trasladem-se cópia da presente sentença para os processos em apenso. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP), Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP) |
| 04/07/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, processo nº 1002138-17.2021, promovida por MARCELO SCHIABEL em face de ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA; E, ainda, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE USUCAPIÃO, processo nº 1002149-46.2021, promovida por ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA em face de MARCELO SCHIABEL; Por fim, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO (ALIENAÇÃO JUDICIAL) promovida por MARCELO SCHIABEL em face de ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA e de VITÓRIA CRISTINA SCHIABEL, representada por ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA, e o faço para determinar a EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO existente entre as partes sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 8.672, do CRI local, com a alienação judicial da coisa comum, na forma do artigo 730 do CPC, após prévia avaliação, que poderá ser substituída por duas avaliações apresentadas por imobiliárias ou corretores autônomos, desde que as partes estejam concordes, ou ainda, mediante acordo quanto ao valor, a ser apontado nos autos. Com a venda, o produto será repartido de acordo com o quinhão pertencente acada um dos litigantes. O direito de preferência ou adjudicação será exercido nos termos da lei. Em consequência, JULGO EXTINTOS OS PROCESSOS, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência na Ação de Despejo por Falta de Pagamento, CONDENO o requerente MARCELO SCHIABEL ao pagamento de custas e despesas processuais, e fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da requerida em 20% sobre o valor da causa (R$ 5.100,00 fls. 07), observado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerente nas penas por litigância de má-fé, porquanto ausentes os requisitos do artigo 80 do Código de Processo Civil. Pela sucumbência na Ação Usucapião, CONDENO a requerente ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA ao pagamento de custas e despesas processuais, e fixo os honorários advocatícios em favor dos patronos do requerido, por equidade (artigo 85, parágrafo 8º, CPC), em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência na Ação de Extinção de Condomínio, CONDENO as requeridas ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA e VITÓRIA CRISTINA SCHIABEL, representada por ALESSANDRA CRISTINA CAMPI ANDRELLA, ao pagamento de custas e despesas processuais, e fixo os honorários advocatícios em favor dos patronos do requerente, por equidade (artigo 85, parágrafo 8º, CPC), em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Trasladem-se cópia da presente sentença para os processos em apenso. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WMOM.22.70031717-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/06/2022 16:56 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final, em relação aos três feitos conexos. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final, em relação aos três feitos conexos. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2022 Teor do ato: No mais, razão assiste às partes no que toca à prejudicialidade entre a presente ação e os Processos 1002138-17/21 (despejo) e 1002149-46/21 (usucapião) os quais, em tese, estão prontos para julgamento. Ademais, é certo que a pretensão de extinção de condomínio objeto dos presente autos, que é impugnada pela requerida, sob a alegação de direito real de habitação, já tem condições de ser analisada, sendo possível e recomendado postergar para depois do trânsito em julgado, em caso de procedência, a avaliação e a alienação do imóvel. Assim, tornem os três feitos conclusos para sentença, para julgamento conjunto. Intime-se. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
No mais, razão assiste às partes no que toca à prejudicialidade entre a presente ação e os Processos 1002138-17/21 (despejo) e 1002149-46/21 (usucapião) os quais, em tese, estão prontos para julgamento. Ademais, é certo que a pretensão de extinção de condomínio objeto dos presente autos, que é impugnada pela requerida, sob a alegação de direito real de habitação, já tem condições de ser analisada, sendo possível e recomendado postergar para depois do trânsito em julgado, em caso de procedência, a avaliação e a alienação do imóvel. Assim, tornem os três feitos conclusos para sentença, para julgamento conjunto. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70027526-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 08:37 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70027525-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 08:35 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do pedido de suspensão do feito, fls. 353/354. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do pedido de suspensão do feito, fls. 353/354. |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70027191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 23:28 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Havendo irregularidade no memorial descritivo de fls. 94, o qual não descreve corretamente o imóvel retratado na planta de fls. 44/47, conforme parecer do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 349), determino que o requerente providencie a regularização. Com o atendimento, voltem conclusos para deliberação sobre a avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Havendo irregularidade no memorial descritivo de fls. 94, o qual não descreve corretamente o imóvel retratado na planta de fls. 44/47, conforme parecer do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 349), determino que o requerente providencie a regularização. Com o atendimento, voltem conclusos para deliberação sobre a avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar sobre a avaliação do imóvel, aguarde-se parecer do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis sobre o memorial descritivo juntado no processo de usucapião nº 1002149-46/21 (apenso). Int. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 08/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de deliberar sobre a avaliação do imóvel, aguarde-se parecer do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis sobre o memorial descritivo juntado no processo de usucapião nº 1002149-46/21 (apenso). Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002138-17.2021.8.26.0347 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Inadimplemento |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002149-46.2021.8.26.0347 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Usucapião Especial (Constitucional) |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2021 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a CONEXÃO entre as ações e determino a reunião dos processos, para julgamento conjunto. Oficie-se ao d. Juízo da 3ª Vara Cível local, solicitando a remessa do processo que lá tramita sob nº 1002149-46/2021.826.0347. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, encaminhando-se via e-mail, ao d. Juízo, a quem presto as minhas homenagens. Com a vinda dos autos, incluam-se os patronos constituídos pelas partes em ambos processos, e tornem cls. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 15/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Ante o exposto, reconheço a CONEXÃO entre as ações e determino a reunião dos processos, para julgamento conjunto. Oficie-se ao d. Juízo da 3ª Vara Cível local, solicitando a remessa do processo que lá tramita sob nº 1002149-46/2021.826.0347. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, encaminhando-se via e-mail, ao d. Juízo, a quem presto as minhas homenagens. Com a vinda dos autos, incluam-se os patronos constituídos pelas partes em ambos processos, e tornem cls. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.21.70046614-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2021 17:01 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a existência de menor no polo passivo da ação (fls. 54), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a existência de menor no polo passivo da ação (fls. 54), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.21.70045869-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 11:40 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1755/1764 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vista dos autos aos requeridos para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se sobre os documentos de fls. 217/314. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos aos requeridos para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se sobre os documentos de fls. 217/314. |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.21.70041243-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 10:09 |
| 22/07/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMOM.21.70041194-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/07/2021 20:25 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1608/1612 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. |
| 25/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMOM.21.70035542-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2021 16:27 |
| 16/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274116032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alessandra Cristina Campi Andrella Diligência : 11/06/2021 |
| 10/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1663/1666 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: excepciono os honorários periciais do espectro de incidência da benesse. Anote-se. Cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Joao Vieira Neto (OAB 101133/SP), Fabiana Olinda de Carlo (OAB 264468/SP) |
| 26/05/2021 |
Decisão
excepciono os honorários periciais do espectro de incidência da benesse. Anote-se. Cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Contestação |
| 22/07/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2022 |
Parecer do MP |
| 28/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 17/08/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/02/2023 | Cumprimento de sentença (0000413-39.2023.8.26.0347) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002138-17.2021.8.26.0347 | Despejo por Falta de Pagamento | 17/08/2022 | Apensamento em cumprimento à r. decisão de fls. 321/322 dos autos. |
| 1002149-46.2021.8.26.0347 | Procedimento Comum Cível | 24/09/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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