| Reqte |
Mavel Veículos Matão Eireli - Epp
Advogado: Carlos Camargo Advogado: Alberto César Xavier dos Santos |
| Reqda | Jailson Batista da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000348-44.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil1, não realizado o pagamento ou não oferecidos embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Assim, prescindível a prolação de sentença convertendo o mandado inicial em título executivo, uma vez que, com o decurso do prazo para o réu adotar as condutas supramencionadas, certificado a fls. 50, a decisão de fls. 50 convolou-se em título executivo judicial. Dessarte, em face do decurso do prazo para o réu opor embargos monitórios ou efetuar o pagamento do débito, manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de quinze dias, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença/decisão, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "156 Cumprimento de Sentença". Ademais, deverá ser anexada, no cumprimento de sentença/decisão, memória discriminada e atualizada do débito, observando-se o quanto disposto no artigo 524 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil1, não realizado o pagamento ou não oferecidos embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Assim, prescindível a prolação de sentença convertendo o mandado inicial em título executivo, uma vez que, com o decurso do prazo para o réu adotar as condutas supramencionadas, certificado a fls. 50, a decisão de fls. 50 convolou-se em título executivo judicial. Dessarte, em face do decurso do prazo para o réu opor embargos monitórios ou efetuar o pagamento do débito, manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de quinze dias, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença/decisão, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "156 Cumprimento de Sentença". Ademais, deverá ser anexada, no cumprimento de sentença/decisão, memória discriminada e atualizada do débito, observando-se o quanto disposto no artigo 524 do CPC. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.23.70005679-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 15:42 |
| 05/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 347.2022/010338-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2022 Local: Oficial de justiça - Géder Massini |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70068118-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 18:11 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. Recolha as diligências do oficial de justiça, no prazo de dez dias. Recolhidas, expeça-se conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha as diligências do oficial de justiça, no prazo de dez dias. Recolhidas, expeça-se conforme requerido. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMOM.22.70066407-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/11/2022 11:58 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do ofício de fls. 53/54, oriundo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do ofício de fls. 53/54, oriundo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. |
| 08/11/2022 |
Documento Juntado
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| 08/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70062570-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 10:14 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Dessarte, deverá o requerente comprovar o encaminhamento do ofício de fls. 41, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dessarte, deverá o requerente comprovar o encaminhamento do ofício de fls. 41, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70061179-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/10/2022 15:36 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70061177-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 15:35 |
| 20/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Oficie-se conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se conforme requerido. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70059120-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 11/10/2022 18:02 |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do "AR" negativo. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte requerente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do "AR" negativo. |
| 22/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA461755805TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jailson Batista da Silva |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 12/09/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 12/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70051154-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/09/2022 13:28 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: Vistos. Deverá o autor providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, inc. I e § 1º, do Estado de São Paulo) e das custas para citação do réu (Comunicado CG nº 70/2009, se por oficial de justiça ou Comunicado SPI nº 306/2013, se postal), no prazo de quinze dias, sob penalidade de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o autor providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, inc. I e § 1º, do Estado de São Paulo) e das custas para citação do réu (Comunicado CG nº 70/2009, se por oficial de justiça ou Comunicado SPI nº 306/2013, se postal), no prazo de quinze dias, sob penalidade de indeferimento da inicial. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Emenda à Inicial |
| 11/10/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Emenda à Inicial |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/02/2023 | Cumprimento de sentença (0000348-44.2023.8.26.0347) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |