| Reqte |
Mavel Veiculos Matao Ltda
Advogado: Carlos Camargo Advogado: Alberto César Xavier dos Santos |
| Reqdo |
Antonio Moreira
Advogada: Luciana Mara Tortorello |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. |
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003109-14.2024.8.26.0347 - Cumprimento de sentença |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2024 Teor do ato: Em face do decurso do prazo para o réu opor embargos monitórios ou efetuar o pagamento do débito, manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de quinze dias, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença/decisão, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "156 - Cumprimento de Sentença". Ademais, deverá ser anexada, no cumprimento de sentença/decisão, memória discriminada e atualizada do débito, observando-se o quanto disposto no artigo 524 do CPC, bem como providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, devendo também incluir em seu demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das taxas judiciárias e custas processuais, bem como das custas postais, se for o caso. Finalmente, por ocasião do peticionamento eletrônico, a parte exequente deverá proceder à vinculação da guiaDARE, nos termos do Comunicado Conjunto n. 881/2020. Intime-se. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em face do decurso do prazo para o réu opor embargos monitórios ou efetuar o pagamento do débito, manifeste-se o autor em prosseguimento, no prazo de quinze dias, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença/decisão, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "156 - Cumprimento de Sentença". Ademais, deverá ser anexada, no cumprimento de sentença/decisão, memória discriminada e atualizada do débito, observando-se o quanto disposto no artigo 524 do CPC, bem como providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, devendo também incluir em seu demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das taxas judiciárias e custas processuais, bem como das custas postais, se for o caso. Finalmente, por ocasião do peticionamento eletrônico, a parte exequente deverá proceder à vinculação da guiaDARE, nos termos do Comunicado Conjunto n. 881/2020. Intime-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para o requerido pagar. Nada Mais. |
| 10/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705739441TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Moreira Diligência : 07/08/2024 |
| 31/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Vistos. Deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação e das custas postais, no prazo de quinze dias, sob penalidade de indeferimento da inicial. Anoto que, por ocasião do peticionamento eletrônico, a parte autora deverá proceder à vinculação da guiaDARE, nos termos do Comunicado Conjunto n. 881/2020. Intime-se. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação e das custas postais, no prazo de quinze dias, sob penalidade de indeferimento da inicial. Anoto que, por ocasião do peticionamento eletrônico, a parte autora deverá proceder à vinculação da guiaDARE, nos termos do Comunicado Conjunto n. 881/2020. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Camargo (OAB 405003/SP), Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP) |
| 30/07/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 30/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimentos nº 50/1989 e nº 30/2013), verifiquei junto ao SAJPG5 que houve a queima automática e inutilização da guia DARE retro. |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.24.70045466-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 11:31 |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/09/2024 | Cumprimento de sentença (0003109-14.2024.8.26.0347) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |