| Exeqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
Bambozzi Soldas Ltda
Advogado: Fabian Caruzo Advogado: Marcos Roberto Mestre Advogado: João Alvaro Mouri Malvestio Advogado: João Eduardo Tota Avezzu Advogado: Vitor Mestre Nogales |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Advogados(s): Marcos Roberto Mestre (OAB 172026/SP), João Alvaro Mouri Malvestio (OAB 258166/SP), João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP), Vitor Mestre Nogales (OAB 478426/SP) |
| 30/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. |
| 10/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Advogados(s): Marcos Roberto Mestre (OAB 172026/SP), João Alvaro Mouri Malvestio (OAB 258166/SP), João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP), Vitor Mestre Nogales (OAB 478426/SP) |
| 30/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se os frutos da penhora no rosto dos autos do processo nº. 1002301-07.2015.8.26.0347, que tramita perante a 1ª Vara Cível local, pelo prazo suplementar de 180. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Mestre (OAB 172026/SP), João Alvaro Mouri Malvestio (OAB 258166/SP), João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP), Vitor Mestre Nogales (OAB 478426/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se os frutos da penhora no rosto dos autos do processo nº. 1002301-07.2015.8.26.0347, que tramita perante a 1ª Vara Cível local, pelo prazo suplementar de 180. Int. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.25.70014866-8 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 13/03/2025 12:16 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/377: Cadastre-se. Aguarde-se os frutos da penhora no rosto dos autos, pelo prazo suplementar de 90 dias. Int. Advogados(s): Marcos Roberto Mestre (OAB 172026/SP), João Alvaro Mouri Malvestio (OAB 258166/SP), João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP), Vitor Mestre Nogales (OAB 478426/SP) |
| 07/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 366/377: Cadastre-se. Aguarde-se os frutos da penhora no rosto dos autos, pelo prazo suplementar de 90 dias. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.25.70005304-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 09:59 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.25.70005060-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 14:55 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 363/369: Diante do requerimento, determino: 1. Proceda a serventia a inclusão no polo ativo no sistema informatizado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (CNPJ: 00.394.460/0216-53). 2. Após a publicação da presente decisão, exclua-se do polo ativo a Caixa Econômica Federal - CEF e seus advogados. 3. Por fim, tendo em vista a digitalização dos autos, intime-se a exequente/Fazenda Nacional, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Antonio Jose Araujo Martins (OAB 111552/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP), Dariane Roberta Matricardi (OAB 209642E/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 363/369: Diante do requerimento, determino: 1. Proceda a serventia a inclusão no polo ativo no sistema informatizado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (CNPJ: 00.394.460/0216-53). 2. Após a publicação da presente decisão, exclua-se do polo ativo a Caixa Econômica Federal - CEF e seus advogados. 3. Por fim, tendo em vista a digitalização dos autos, intime-se a exequente/Fazenda Nacional, em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2023 Teor do ato: Aguarde-se os frutos da penhora no rosto dos autos, pelo prazo suplementar de 90 dias. Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Antonio Jose Araujo Martins (OAB 111552/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP), Dariane Roberta Matricardi (OAB 209642E/SP) |
| 30/11/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Aguarde-se os frutos da penhora no rosto dos autos, pelo prazo suplementar de 90 dias. Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da executada, defiro a conversão destes autos para o formato digital. Os peticionamentos a partir desta data deverão ser efetuados no formatodigital. Os autos físicos deverão ser acondicionados em escaninho próprio, devendo a serventia certificar que o feito foi digitalizado, anotando-se na capa dos autos. Fls. 344/345: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de nº. 1002301-07.2015.8.26.0347, que tramita perante a 1ª Vara Cível local, até o limite do débito de R$ 231.664,88 (duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), atualizado em 25/01/2022. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Penhora e Ofício. Encaminhe-se via e-mail, para as providências necessárias. Fica a executada intimada da penhora na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Antonio Jose Araujo Martins (OAB 111552/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP), Dariane Roberta Matricardi (OAB 209642E/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância da executada, defiro a conversão destes autos para o formato digital. Os peticionamentos a partir desta data deverão ser efetuados no formatodigital. Os autos físicos deverão ser acondicionados em escaninho próprio, devendo a serventia certificar que o feito foi digitalizado, anotando-se na capa dos autos. Fls. 344/345: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo de nº. 1002301-07.2015.8.26.0347, que tramita perante a 1ª Vara Cível local, até o limite do débito de R$ 231.664,88 (duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), atualizado em 25/01/2022. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Penhora e Ofício. Encaminhe-se via e-mail, para as providências necessárias. Fica a executada intimada da penhora na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Intime-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/09/2022 |
Processo Materializado
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70011361-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 16:44 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2022 Teor do ato: Intime-se a executada, por seu advogado, para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre aconversãodos autos para o meiodigital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar aconversão. Int. Advogados(s): Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP) |
| 03/03/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Intime-se a executada, por seu advogado, para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre aconversãodos autos para o meiodigital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar aconversão. Int. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70005133-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 11:10 |
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMOM.22.70001702-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/01/2022 18:04 |
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/261: Defirovistafora do cartório conforme solicitado pela exequente com a finalidade dedigitalizaçãodos autos, pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP) |
| 03/12/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 258/261: Defirovistafora do cartório conforme solicitado pela exequente com a finalidade dedigitalizaçãodos autos, pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1873/1874 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 252: Tendo em vista que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial (processo nº. 1002301-07.2015 - 1ª Vara Cível local), e considerando o que foi decidido no REsp 1.712.484-SP (julgamento como recurso repetitivo - Tema 987), quanto ao andamento de executivos fiscais, com possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação, os quais tramitam em todo território Nacional, por ora, manifeste-se a credora a respeito. Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Antonio Jose Araujo Martins (OAB 111552/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP), Dariane Roberta Matricardi (OAB 209642E/SP) |
| 15/01/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 252: Tendo em vista que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial (processo nº. 1002301-07.2015 - 1ª Vara Cível local), e considerando o que foi decidido no REsp 1.712.484-SP (julgamento como recurso repetitivo - Tema 987), quanto ao andamento de executivos fiscais, com possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação, os quais tramitam em todo território Nacional, por ora, manifeste-se a credora a respeito. Int. |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FRPR19000939838 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1674/1675 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Antonio Jose Araujo Martins (OAB 111552/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP), Dariane Roberta Matricardi (OAB 209642E/SP) |
| 05/07/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FMOM19000010342 |
| 22/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 08/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Paulo Afonso Nascimento Poch Neto - Estagiário OAB/SP 224.759 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Jose Araujo Martins |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1696/1698 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: "Intimação da exequente para manifestar-se acerca da resposta do oficio de fls 236/240 informando a conversão em renda solicitada". Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP), Dariane Roberta Matricardi (OAB 209642E/SP) |
| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Intimação da exequente para manifestar-se acerca da resposta do oficio de fls 236/240 informando a conversão em renda solicitada". |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 1828/1832 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: "Intimação da Exequente para manifestar-se acerca da resposta do Ofício de fls. 236/240, informando a conversão em renda do FGTS." Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP), Dariane Roberta Matricardi (OAB 209642E/SP) |
| 22/06/2018 |
Ato ordinatório
"Intimação da Exequente para manifestar-se acerca da resposta do Ofício de fls. 236/240, informando a conversão em renda do FGTS." |
| 20/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Anne Gabrielle Souza de Paiva 223535 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 17/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Anne Gabrielle Souza de Paiva 223535 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1731/1734 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2018 Teor do ato: Vistos.Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando as providências necessárias para que o valor depositado na conta judicial de fls. 228, seja convertido em renda do FGTS, comunicando-se posteriormente este Juízo.Instrua-se o expediente com cópia de fls. 222/223 e 227/228. Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP), Dariane Roberta Matricardi (OAB 209642E/SP) |
| 22/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 1959/1963 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A. (PAB - Fórum) solicitando as providências necessárias no sentido de ser efetuada a transferência do valor constante das guias de depósitos de fls. 207 e 208 (R$ 1.371,28 e R$ 121,66 - devidamente corrigido), para a agencia da Caixa Econômica Federal, em conta judicial, conforme guia de fls. 223, comunicando-se posteriormente este Juízo. Instrua-se o expediente com cópia das peças necessárias. Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP), Dariane Roberta Matricardi (OAB 209642E/SP) |
| 18/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A. (PAB - Fórum) solicitando as providências necessárias no sentido de ser efetuada a transferência do valor constante das guias de depósitos de fls. 207 e 208 (R$ 1.371,28 e R$ 121,66 - devidamente corrigido), para a agencia da Caixa Econômica Federal, em conta judicial, conforme guia de fls. 223, comunicando-se posteriormente este Juízo. Instrua-se o expediente com cópia das peças necessárias. Int. |
| 19/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FRPR17000345885 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 1560/1563 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: "Diante da certidão acima (decurso do prazo para a executada apresentar embargos acerca da penhora on line), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento". Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP), Dariane Roberta Matricardi (OAB 209642E/SP) |
| 23/03/2017 |
Ato ordinatório
"Diante da certidão acima (decurso do prazo para a executada apresentar embargos acerca da penhora on line), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento". |
| 26/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 21/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabian Caruzo |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 1482/1484 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 214: Por tratar-se de depósito judicial, entendo desnecessária a lavratura de termo.Assim, dou por penhorado o numerário constante de fls. 207 e 208, independentemente de formalização. Intime-se a executada, por seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora efetivada (depósito judicial de fls. 207 e 208 - R$ 1.371,28 e R$ 121,66, respectivamente); podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar impugnação. Intime-se. Advogados(s): Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP) |
| 17/10/2016 |
Penhora Deferida
Vistos.Fls. 214: Por tratar-se de depósito judicial, entendo desnecessária a lavratura de termo.Assim, dou por penhorado o numerário constante de fls. 207 e 208, independentemente de formalização. Intime-se a executada, por seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora efetivada (depósito judicial de fls. 207 e 208 - R$ 1.371,28 e R$ 121,66, respectivamente); podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar impugnação. Intime-se. |
| 06/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FMOM16000185377 |
| 28/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 2145 Página: 1524/1527 |
| 27/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2016 Teor do ato: Vistos.1) Forme-se o segundo volume dos autos.2) Devidamente processado o pedido de penhora on-line, conforme minutas retro juntadas (bloqueado o valor de R$ 1.371,28 e R$ 121,66 - ordenada a transferência ao Juízo).Manifeste-se, pois, o (a) credor (a) sobre a aludida documentação, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP) |
| 23/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em observância ao cap. II, 47, 1.2.3 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedi o encerramento do 1º volume dos autos nº 14.926/2014 à fl. 209. |
| 23/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em observância ao cap. II, 47, 1.2.3 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedi à abertura do 2º volume dos autos nº 14.926/2014 à fl. 211. |
| 22/06/2016 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2016 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2016 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos.1) Forme-se o segundo volume dos autos.2) Devidamente processado o pedido de penhora on-line, conforme minutas retro juntadas (bloqueado o valor de R$ 1.371,28 e R$ 121,66 - ordenada a transferência ao Juízo).Manifeste-se, pois, o (a) credor (a) sobre a aludida documentação, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 05/02/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Dariane Roberta Matricardi 209642-E Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 19/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Dariane Roberta Matricardi 209642-E Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 19/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMOM15000467309 |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FRPR15002040730 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1153/1155 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1153/1155 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Esclareça a exequente o que pretende em prosseguimento tendo em vista a divergência de pedidos (fls. 185: requer a penhora de bens pelo Sistema BACEN JUD, tendo em vista que o bem penhorado nos autos é de difícil alienação em praça ou leilão, e fls. 189: informa que discorda do pedido de cancelamento da data designada para leilão do bem penhorado). Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP) |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do ofício oriundo da 1ª Vara Cível local, fls. 181/182 (informa que foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da empresa executada). Em face da manifestação da exequente de fls. 185, ficam prejudicados os leilões designados (fls. 166). Intime-se o leiloeiro, via e-mail. No mais, defiro o pedido de penhora on line formulado pela exequente. Providencie a serventia o necessário junto ao sistema BACEN JUD. Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP) |
| 09/10/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Esclareça a exequente o que pretende em prosseguimento tendo em vista a divergência de pedidos (fls. 185: requer a penhora de bens pelo Sistema BACEN JUD, tendo em vista que o bem penhorado nos autos é de difícil alienação em praça ou leilão, e fls. 189: informa que discorda do pedido de cancelamento da data designada para leilão do bem penhorado). Int. |
| 05/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FMOM15000315529 |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FRPR15001267457 |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: 1926 Página: 1449 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da exequente acerca do teor do despacho de fls. 171 (Vistos. Em face do quanto alegado pela executada às fls. 169/170 (requer reconsideração do despacho que designou leilão para os dias 14 e 17 de setembro de 2015, e nova avaliação do bem penhorado - desbobinador de cortar em fardos, com cilindro, avaliado em R$ 120.000,00 -, tendo em vista que a avaliação foi realizada em 13/12/2004), manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. Int). Int. Advogados(s): Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 08/07/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Reitere-se a intimação da exequente acerca do teor do despacho de fls. 171 (Vistos. Em face do quanto alegado pela executada às fls. 169/170 (requer reconsideração do despacho que designou leilão para os dias 14 e 17 de setembro de 2015, e nova avaliação do bem penhorado - desbobinador de cortar em fardos, com cilindro, avaliado em R$ 120.000,00 -, tendo em vista que a avaliação foi realizada em 13/12/2004), manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. Int). Int. |
| 12/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FRPR15000983090 |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 1916 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Vistos. Em face do quanto alegado pela executada às fls. 169/170 (requer reconsideração do despacho que designou leilão para os dias 14 e 17 de setembro de 2015, e nova avaliação do bem penhorado - desbobinador de cortar em fardos, com cilindro, avaliado em R$ 120.000,00 -, tendo em vista que a avaliação foi realizada em 13/12/2004), manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 01/06/2015 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 29/05/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Em face do quanto alegado pela executada às fls. 169/170 (requer reconsideração do despacho que designou leilão para os dias 14 e 17 de setembro de 2015, e nova avaliação do bem penhorado - desbobinador de cortar em fardos, com cilindro, avaliado em R$ 120.000,00 -, tendo em vista que a avaliação foi realizada em 13/12/2004), manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias. Int. |
| 28/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FMOM15000215913 |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 27/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Augusto Bernardi |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 1477/1480 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. Designo, para realização do primeiro e eventual segundo leilão do bem constrito (fls. 60), o dia 14 de setembro de 2.015 e dia 17 de setembro de 2.015, sempre a partir das 14:00 horas. Expeça-se o edital, encaminhando-se para publicação no DJE e afixando-se uma cópia no local público de praxe. Intime-se a exequente para, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da diligencia do oficial de justiça, bem como apresentar o cálculo atualizado do débito. Com o atendimento, intime-se pessoalmente a executada. Intime-se. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 30/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo, para realização do primeiro e eventual segundo leilão do bem constrito (fls. 60), o dia 14 de setembro de 2.015 e dia 17 de setembro de 2.015, sempre a partir das 14:00 horas. Expeça-se o edital, encaminhando-se para publicação no DJE e afixando-se uma cópia no local público de praxe. Intime-se a exequente para, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da diligencia do oficial de justiça, bem como apresentar o cálculo atualizado do débito. Com o atendimento, intime-se pessoalmente a executada. Intime-se. |
| 17/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FBRU14005080907 |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: 1347 |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, tendo em vista a ausência de licitantes no leilões realizados. Int. Advogados(s): Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 08/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, tendo em vista a ausência de licitantes no leilões realizados. Int. |
| 14/05/2014 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Setor das Execuções Fiscais |
| 14/05/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 11/09/2013 |
Autos no Prazo
AG. LEILÃO 24/09/13 24/09/13 |
| 10/09/2013 |
Autos no Prazo
Ag. Leilão 24/09/13 (mesa antiga da Cris) |
| 12/04/2013 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão 10/09/13 (estante da Simone) |
| 09/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Vistos, etc. Designo, para realização do primeiro e eventual segundo leilões do (s) bem (ns) constrito (s), o dia 10 de setembro de 2.013 e dia 24 de setembro de 2.013, sempre a partir das 15.45 horas. Expeça-se o edital, encaminhando-se para publicação no DJE e afixando-se uma cópia no local público de praxe. Intimem-se pessoalmente a executada, e por intermédio de carta registrada, os leiloeiros oficiais. Apresente a exequente o cálculo de atualização do débito em tempo hábil à realização do primeiro ato. Int. |
| 27/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PARA CUMPRIR (LEILÃO) |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0012799-39.2002.8.26.0347 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 13/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PARA CUMPRIR |
| 08/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Designo, para realização do primeiro e eventual segundo leilões do (s) bem (ns) constrito (s), o dia 10 de setembro de 2.013 e dia 24 de setembro de 2.013, sempre a partir das 15.45 horas. Expeça-se o edital, encaminhando-se para publicação no DJE e afixando-se uma cópia no local público de praxe. Intimem-se pessoalmente a executada, e por intermédio de carta registrada, os leiloeiros oficiais. Apresente a exequente o cálculo de atualização do débito em tempo hábil à realização do primeiro ato. Int. |
| 14/09/2012 |
Conclusos
DIVISÃO/PORTARIA/CONCLUSÃO DVS mês 09 |
| 10/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/10/12 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/09/12 |
| 16/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 125 - Aguarde-se a vinda da original de fl. 119. No mais, diante do quanto aduzido pela exequente, fica prejudicada a suspensão dos efeitos dos leilões, devendo ser confeccionada a carta de arrematação, se for o caso. Int. |
| 16/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115 - Vistos, etc. A exequente protocolou solicitação de parcelamento de débito nesta data, conforme documentos de fls. 112/114. A circunstância, entretanto, não autoriza a suspensão dos leilões designados, sendo necessária a prévia manifestação da exequente. Entretanto, defiro a suspensão de seus efeitos, ou seja, se restarem positivos, desde logo fica obstada a confecção da carta de arrematação. Ante a proximidade das datas designadas (dias 09 e 23 de agosto), intime-se a exequente por fax (014-2107-9201), acerca do teor desta decisão e da petição e documentos ora juntados. Havendo notícia da homologação do parcelamento, voltem conclusos para cancelamento dos atos. Int. |
| 15/08/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão - 23.08.2012 |
| 13/08/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a vinda da original de fl. 119. No mais, diante do quanto aduzido pela exequente, fica prejudicada a suspensão dos efeitos dos leilões, devendo ser confeccionada a carta de arrematação, se for o caso. Int. |
| 09/08/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão 23/08/12 (mesa da Simone) |
| 09/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (aasinatura do auto negativo de leilão) |
| 08/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. A exequente protocolou solicitação de parcelamento de débito nesta data, conforme documentos de fls. 112/114. A circunstância, entretanto, não autoriza a suspensão dos leilões designados, sendo necessária a prévia manifestação da exequente. Entretanto, defiro a suspensão de seus efeitos, ou seja, se restarem positivos, desde logo fica obstada a confecção da carta de arrematação. Ante a proximidade das datas designadas (dias 09 e 23 de agosto), intime-se a exequente por fax (014-2107-9201), acerca do teor desta decisão e da petição e documentos ora juntados. Havendo notícia da homologação do parcelamento, voltem conclusos para cancelamento dos atos. Int. |
| 20/06/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão (em estante própria) |
| 19/06/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão 09/08/12 (em estante própria) |
| 19/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Designo o dia 09 de agosto de 2012 e dia 23 de agosto de 2012, sempre às 11:00 horas, para a realização de primeiro e eventual segundo leilão do bem penhorado nos autos (fls. 60 ? reavaliados a fls. 79). Expeça-se o competente edital, encaminhando-o para publicação no D.J.E., e mandado de intimação do executado. Intime-se o leiloeiro oficial. Apresente a exeqüente o cálculo atualizado do débito, até a data designada para o leilão. Int.. |
| 15/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25/06/12 |
| 11/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PARA CUMPRIR |
| 07/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Designo o dia 09 de agosto de 2012 e dia 23 de agosto de 2012, sempre às 11:00 horas, para a realização de primeiro e eventual segundo leilão do bem penhorado nos autos (fls. 60 ? reavaliados a fls. 79). Expeça-se o competente edital, encaminhando-o para publicação no D.J.E., e mandado de intimação do executado. Intime-se o leiloeiro oficial. Apresente a exeqüente o cálculo atualizado do débito, até a data designada para o leilão. Int.. |
| 17/08/2011 |
Conclusos
DIVISÃO/PORTARIA/CONCLUSÃO DVS mês 08 |
| 25/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/08/11 |
| 20/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - para cumprir |
| 04/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04/05/11 |
| 23/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4740535 |
| 23/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PARA CUMPRIR |
| 18/03/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se a exeqüente para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, tornem conclusos para designação de data para a realização de leilão do bem penhorado nos autos. |
| 20/10/2010 |
Conclusos
DIVISÃO/PORTARIA/CONCLUSÃO diversos mês 10 |
| 28/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/10/10 |
| 28/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - para cumprir |
| 12/08/2010 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado 21/09/10 |
| 02/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 06/09/10 |
| 29/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PARA CUMPRIR |
| 23/07/2010 |
Despacho Proferido
Intime-se a exeqüente para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Com o atendimento, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado nos autos constante de fls. 60. Int. |
| 14/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4740535 - Destino: EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO Local Origem: 1408-2ª. Vara Cível(Fórum de Matão) Data de Envio: 14/05/2010 Data de Recebimento: 23/03/2011 Previsão de Retorno: 23/03/2011 Vol.: Todos |
| 12/05/2010 |
Conclusos
DIVISÃO/PORTARIA/CONCLUSÃO diversos mês 05 |
| 07/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/05/10 |
| 03/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 14/05/10 |
| 03/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 404 - Remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens. Int.. |
| 13/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15/05/10 |
| 31/03/2010 |
Despacho Proferido
Remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens. Int.. |
| 31/03/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 31/03/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente em prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 16/12/2009 |
Aguardando Providências
DESAPENSADOS OS AUTOS DE EMBARGOS 1023/2002-SUB 01 |
| 07/12/2009 |
Conclusos
DIVISÃO/PORTARIA/CONCLUSÃO mês 12 - diversos |
| 02/12/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - xerox |
| 10/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX |
| 06/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2997720 |
| 06/03/2009 |
Remessa ao Setor
Para ser remetido ao XEROX em 09/03/2009 |
| 12/02/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2997720 - Destino: DR. ADILSON ARAKI RIBEIRO Local Origem: 1408-2ª. Vara Cível(Fórum de Matão) Data de Envio: 12/02/2009 Data de Recebimento: 06/03/2009 Previsão de Retorno: 06/03/2009 Vol.: Todos |
| 04/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2930133 |
| 26/01/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2930133 - Destino: DR. CASSIO ORTEGA DE ANDRADE Local Origem: 1408-2ª. Vara Cível(Fórum de Matão) Data de Envio: 26/01/2009 Data de Recebimento: 04/02/2009 Previsão de Retorno: 04/02/2009 Vol.: Todos |
| 19/01/2009 |
Aguardando Providências
SEGUINDO NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APENSO |
| 17/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA DRº PAULO AUGUSTO BERNARDI-17/12/08 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga= Drº Paulo Augusto Bernardi- 05/9/08 |
| 12/06/2008 |
Aguardando Providências
AR-016/7/08 |
| 10/03/2008 |
Conclusos
Conclusos para Divisão/Portaria/onclusão DVS- 10/3/08 |
| 05/03/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo-14/3/08 |
| 14/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-22/02/08 |
| 10/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Xerox |
| 12/04/2007 |
Conclusos
Conclusos Dvs-10/04/07 |
| 20/12/2006 |
Conclusos
Conclusos Dvs-18/12/06 |
| 14/12/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando AR-08/01/07 |
| 22/11/2006 |
Aguardando Providências
AR-08/01/06 |
| 21/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 12/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/07/2006 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 12/07/6. |
| 17/01/2006 |
Andamento Zim
CARGA AO PERITO - Tiago M. de Novaes. CARGA AO PERITO - Carga baixada em 04/04/2006 |
| 16/01/2006 |
Andamento Zim
CIENCIA AO PERITO DR. TIAGO (PRATELEIRA) Outros |
| 13/10/2005 |
Andamento Zim
Conclusos Conclusos |
| 04/10/2005 |
Andamento Zim
Carga ao Advogado - FABIAN CARUZO Carga ao Advogado - Carga baixada em 10/10/2005 |
| 27/04/2005 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 04/02/2005 |
Andamento Zim
SEGUE NOS EMBARGOS EM APENSO Outros |
| 14/01/2005 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 07/01/2005 |
Andamento Zim
Carga ao Advogado - PAULO AUGUSTO BERNARDI Carga ao Advogado - Carga baixada em 12/01/2005 |
| 15/12/2004 |
Andamento Zim
Aguardando Prazo Embargos Aguardando Prazo Embargos |
| 13/12/2004 |
Andamento Zim
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 03/12/2004 |
Andamento Zim
Aguardando Publicacao Aguardando Publicacao |
| 29/11/2004 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 22/10/2004 |
Andamento Zim
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 19/10/2004 |
Andamento Zim
Aguardando Publicacao Aguardando Publicacao |
| 05/10/2004 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 24/06/2004 |
Andamento Zim
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 22/04/2004 |
Andamento Zim
Aguardando AR Aguardando AR |
| 13/02/2004 |
Andamento Zim
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 30/12/2003 |
Andamento Zim
COM JUIZ Cumprimento |
| 19/12/2003 |
Andamento Zim
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 11/11/2003 |
Andamento Zim
Aguardando AR Aguardando AR |
| 07/07/2003 |
Andamento Zim
SUSPENSAO SUSPENSAO |
| 05/05/2003 |
Andamento Zim
cumprimento/com juiz Cumprimento |
| 28/03/2003 |
Andamento Zim
Aguardando Publicacao Aguardando Publicacao |
| 02/12/2002 |
Andamento Zim
CUMPRIMENTO/COM JUIZ Cumprimento |
| 24/09/2002 |
Andamento Zim
Aguardando AR Aguardando AR |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2014 |
Petições Diversas |
| 27/05/2015 |
Petições Diversas |
| 03/06/2015 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas |
| 19/11/2015 |
Petições Diversas |
| 05/07/2016 |
Petições Diversas |
| 11/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/07/2002 | Outros Incidentes não Especificados (0012799-39.2002.8.26.0347) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |