| Reqte |
Bambozzi Soldas Ltda
Advogado: Fabian Caruzo Advogado: Paulo Augusto Bernardi |
| Reqdo |
Eletro Laminas Industria e Comercio de Laminas Ltda Epp
Advogada: Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza Advogado: Carlos Eduardo de Souza Advogada: Ivye Ribeiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
CX - 1094/2018 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2018 |
Autos no Prazo
Vistos. fls 206/208 - Ciente proceda a serventia ao cancelamento do mandado de levantamento judicial de n° 12/2018 (fls. 207/208), expedindo-se outro em nome da Dr. Ivye Ribeiro da Silva. No mais, aguarde-se manifestação pela parte exequente por mais 10 dias, em caso de inercia, aguarde-se provocação em arquivo. int. |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 1730/1731 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
CX - 1094/2018 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2018 |
Autos no Prazo
Vistos. fls 206/208 - Ciente proceda a serventia ao cancelamento do mandado de levantamento judicial de n° 12/2018 (fls. 207/208), expedindo-se outro em nome da Dr. Ivye Ribeiro da Silva. No mais, aguarde-se manifestação pela parte exequente por mais 10 dias, em caso de inercia, aguarde-se provocação em arquivo. int. |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 1730/1731 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/208:- Ciente. Proceda a Serventia ao cancelamento do mandado de levantamento judicial de nº 12/2018 (fls. 207/208), expedindo-se outro em nome da Drª Ivye Ribeiro da Silva. No mais, aguarde-se manifestação pela parte exequente por mais 10 dias, em caso de inercia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Ivye Ribeiro da Silva (OAB 217757/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 11/07/2018 |
Guia Juntada
|
| 06/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 206/208:- Ciente. Proceda a Serventia ao cancelamento do mandado de levantamento judicial de nº 12/2018 (fls. 207/208), expedindo-se outro em nome da Drª Ivye Ribeiro da Silva. No mais, aguarde-se manifestação pela parte exequente por mais 10 dias, em caso de inercia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80012 - Protocolo: FMOM18000062830 |
| 25/05/2018 |
Autos no Prazo
11/06 |
| 25/05/2018 |
Guia Juntada
|
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80011 - Protocolo: FMOM18000051894 |
| 17/05/2018 |
Autos no Prazo
02/06 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1895 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão de fl. 196, aguarde-se por mais 10 (dez), pela retirada do mandado de levantamento judicial (12/2018) e manifestação pela exequente em termos de prosseguimento.Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 15/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a certidão de fl. 196, aguarde-se por mais 10 (dez), pela retirada do mandado de levantamento judicial (12/2018) e manifestação pela exequente em termos de prosseguimento.Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 14/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2018 |
Autos no Prazo
17/03 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1703/1704 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de levantamento judicial nº 12/2018, disponível para retirada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de levantamento judicial nº 12/2018, disponível para retirada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 08/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2017 |
Autos no Prazo
21/08 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1672/1673 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1672/1673 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1672/1673 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 187/188:- Ciente.Compulsando os autos verifiquei que após a concretização da penhora on line a parte executada não foi intimada à respeito.Assim, determino, sejam publicadas conjuntamente com esta determinação os despachos proferidos às fls. 153 e 162, para o fim de intimar a parte executada a respeito da penhora dos ativos financeiros, tudo nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.Decurso o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2017 Teor do ato: Declaro penhorado o valor de R$345,35, bloqueado das contas mantidas pelo executado BAMBOZZI SOLDAS LTDA junto ao Banco Santander (R$249,98) e Banco HSBC Brasil (R$95,37), via Bacenjud, dispensada a lavratura de termo. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para interposição de impugnação em 15 dias Sem prejuízo, dê-se vista ao credor para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2017 Teor do ato: Defiro a penhora "on line" dos ativos financeiros do requerente, ora executado, até montante suficiente à satisfação da obrigação (fls. 150). Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 02/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 187/188:- Ciente.Compulsando os autos verifiquei que após a concretização da penhora on line a parte executada não foi intimada à respeito.Assim, determino, sejam publicadas conjuntamente com esta determinação os despachos proferidos às fls. 153 e 162, para o fim de intimar a parte executada a respeito da penhora dos ativos financeiros, tudo nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.Decurso o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Int. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80010 - Protocolo: FSTA17000312294 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1682 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Diga a exequente quanto as informações constantes às fls. 180/183 e 185, no sentido de que o crédito da exequente encontra-se relacionado junto à recuperação judicial que tramita sob nº 1002301-07.2015.8.26.0347, primeira Vara Cível Local. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Diga a exequente quanto as informações constantes às fls. 180/183 e 185, no sentido de que o crédito da exequente encontra-se relacionado junto à recuperação judicial que tramita sob nº 1002301-07.2015.8.26.0347, primeira Vara Cível Local. |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 31/03/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17011847647 |
| 16/03/2017 |
Autos no Prazo
31/03 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1512 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Vistos.Dê início, destaco que a parte exequente não atendeu a determinação judicial no sentido de informar se houve ou não a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial, bem como a aprovação do plano. A propósito, limitou-se apenas a afirmar que a executada: "não demonstrou a toda prova ter incluído o valor no rol do quadro de credores"; e requereu bloqueio de valores da devedora.É importante salientar que a habilitação do crédito nos autos da recuperação é providência que compete ao credor, porém, não se pode coagir que ele o faça. Deste modo, oficie-se ao juízo da recuperação judicial (1ª Vara), solicitando ao administrador judicial informações sobre a habilitação deste crédito naqueles autos, bem como se houve aprovação do plano. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 13/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Dê início, destaco que a parte exequente não atendeu a determinação judicial no sentido de informar se houve ou não a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial, bem como a aprovação do plano. A propósito, limitou-se apenas a afirmar que a executada: "não demonstrou a toda prova ter incluído o valor no rol do quadro de credores"; e requereu bloqueio de valores da devedora.É importante salientar que a habilitação do crédito nos autos da recuperação é providência que compete ao credor, porém, não se pode coagir que ele o faça. Deste modo, oficie-se ao juízo da recuperação judicial (1ª Vara), solicitando ao administrador judicial informações sobre a habilitação deste crédito naqueles autos, bem como se houve aprovação do plano. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. |
| 11/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80008 - Protocolo: FSTA16001124847 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0827/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 1477/1478 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2016 Teor do ato: Fls. 167/168: Ciente.Esta demanda foi suspensa pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a teor do art. 6º, § 4º, da lei nº 11.101/2005 (fl. 165), posto que comunicado a este Juízo o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada Bambozzi Soldas Ltda. (fl. 163/164). Decisão esta, datada de 29/06/2015, proferida nos autos sob nº 1002301-07.2015.8.26.0347, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca.Cediço que o crédito deliberado nestes autos antecede o deferimento da recuperação judicial da executada, seu plano de recuperação abarca as relações perfetibilizadas antes do seu ajuizamento.Desse modo, o pleito de fls. 167/168 não comporta acolhimento, de forma que o indefiro.Dessarte, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, informando se houve habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial e, consequentemente, aprovação do plano de recuperação judicial para pagamento dos credores.Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 03/10/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 167/168: Ciente.Esta demanda foi suspensa pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a teor do art. 6º, § 4º, da lei nº 11.101/2005 (fl. 165), posto que comunicado a este Juízo o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada Bambozzi Soldas Ltda. (fl. 163/164). Decisão esta, datada de 29/06/2015, proferida nos autos sob nº 1002301-07.2015.8.26.0347, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca.Cediço que o crédito deliberado nestes autos antecede o deferimento da recuperação judicial da executada, seu plano de recuperação abarca as relações perfetibilizadas antes do seu ajuizamento.Desse modo, o pleito de fls. 167/168 não comporta acolhimento, de forma que o indefiro.Dessarte, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, informando se houve habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial e, consequentemente, aprovação do plano de recuperação judicial para pagamento dos credores.Int. |
| 05/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80007 - Protocolo: FSTA16000269890 |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 1289 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2015 Teor do ato: Fls. 163/164:- Dê-se ciência as partes da comunicação feita pelo Juízo da Primeira Vara Cível local, de que foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da executada Bambozzi Soldas Ltda (processo 1002301-07.2015.8.26.0347). Delineia o art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005: "Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. [...] § 4º. Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.". Assim sendo, suspendo o trâmite destes autos pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestação. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 24/07/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 163/164:- Dê-se ciência as partes da comunicação feita pelo Juízo da Primeira Vara Cível local, de que foi deferido o processamento da Recuperação Judicial da executada Bambozzi Soldas Ltda (processo 1002301-07.2015.8.26.0347). Delineia o art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005: "Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. [...] § 4º. Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.". Assim sendo, suspendo o trâmite destes autos pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestação. Int. |
| 22/07/2015 |
Decisão
Declaro penhorado o valor de R$345,35, bloqueado das contas mantidas pelo executado BAMBOZZI SOLDAS LTDA junto ao Banco Santander (R$249,98) e Banco HSBC Brasil (R$95,37), via Bacenjud, dispensada a lavratura de termo. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para interposição de impugnação em 15 dias Sem prejuízo, dê-se vista ao credor para prosseguimento. Intime-se. |
| 07/07/2015 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 12/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a penhora "on line" dos ativos financeiros do requerente, ora executado, até montante suficiente à satisfação da obrigação (fls. 150). Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 17/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80006 |
| 08/04/2015 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que entreguei os MLJs nº 120/2014 e 68/2015 ao patrono da credora, Dr. Carlos Eduardo de Souza. Nada Mais. |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 1006 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2015 Teor do ato: Fls. 137/138: Observo que às fls. 115 já foi determinada a expedição do valor depositado às fls. 47 da Ação Cautelar em apenso em favor da credora Eletro Laminas Industria e Comercio de Laminas Ltda Epp, sendo que o Mandado de Levantamento Judicial já foi expedido (fl. 116), e encontra-se à disposição do patrono da credora para retirada em cartório. Em relação ao depósito de fl. 134, tendo em vista que decorreu o prazo para impugnação (fl. 139), expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do patrono exequente. No mais, diga o exequente em prosseguimento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: MLJ à disposição em cartório para retirada. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 25/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento judicial nº de cartório 68/2015 em favor do patrono exequente, conforme determinado. |
| 24/03/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 137/138: Observo que às fls. 115 já foi determinada a expedição do valor depositado às fls. 47 da Ação Cautelar em apenso em favor da credora Eletro Laminas Industria e Comercio de Laminas Ltda Epp, sendo que o Mandado de Levantamento Judicial já foi expedido (fl. 116), e encontra-se à disposição do patrono da credora para retirada em cartório. Em relação ao depósito de fl. 134, tendo em vista que decorreu o prazo para impugnação (fl. 139), expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do patrono exequente. No mais, diga o exequente em prosseguimento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: MLJ à disposição em cartório para retirada. |
| 06/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 28/01/2015 decorreu o prazo sem que o devedor impugnasse a penhora. Nada Mais. |
| 04/02/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80005 - Protocolo: FSTA15000070962 |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1526/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 2151 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2014 Teor do ato: Declaro penhorado o valor de R$ 2.036,95, bloqueado pelo sistema BACENJUD, dispensada a lavratura de Termo. Intime(m)-se o(s) devedor(es) a respeito, bem como que dispõe(m) de quinze (15) dias para impugnação, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do CPC. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 04/12/2014 |
Proferido Despacho
Declaro penhorado o valor de R$ 2.036,95, bloqueado pelo sistema BACENJUD, dispensada a lavratura de Termo. Intime(m)-se o(s) devedor(es) a respeito, bem como que dispõe(m) de quinze (15) dias para impugnação, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do CPC. |
| 03/12/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/11/2014 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 21/10/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80004 - Protocolo: FSTA14001355811 |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1117/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 1122 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2014 Teor do ato: Fls. 118/119: - Defiro o pedido do credor. Antes, porém, deverá este antecipar o recolhimento da guia para efetivação da penhora on-line, nos termos do Provimento CSM n.º 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM n.º 170/2011. Após o recolhimento, proceda à Serventia ao cumprimento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 18/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 118/119: - Defiro o pedido do credor. Antes, porém, deverá este antecipar o recolhimento da guia para efetivação da penhora on-line, nos termos do Provimento CSM n.º 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM n.º 170/2011. Após o recolhimento, proceda à Serventia ao cumprimento. Int. |
| 03/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo previsto no art. 475-J do CPC, para a executada efetuar o pagamento do débito apontado no despacho de fl. 115. |
| 01/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80003 - Protocolo: FSTA14001000760 |
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0827/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 Página: 1218 |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2014 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 47 da ação cautelar em apenso em favor da credora Eletro Laminas Industria e Comercio de Laminas Ltda Epp, conforme determinado às fls.107. Comunique-se ao cartório de protesto de títulos a respeito da cassação da liminar deferida na ação de sustação de protesto. O expediente deverá ser entregue à interessada para seu devido encaminhamento. Nos termos do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se a requerente, ora executada, pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontadas pela ré, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Valor do débito: R$ 6.107,91. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de levantamento judicial e ofício à disposição para retirada. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 22/07/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que emiti em favor da credora o mandado de levantamento judicial nº 120/2014, conforme determinado. |
| 07/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 47 da ação cautelar em apenso em favor da credora Eletro Laminas Industria e Comercio de Laminas Ltda Epp, conforme determinado às fls.107. Comunique-se ao cartório de protesto de títulos a respeito da cassação da liminar deferida na ação de sustação de protesto. O expediente deverá ser entregue à interessada para seu devido encaminhamento. Nos termos do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se a requerente, ora executada, pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito relativo às verbas da sucumbência apontadas pela ré, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Valor do débito: R$ 6.107,91. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Mandado de levantamento judicial e ofício à disposição para retirada. |
| 09/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2014 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80002 - Protocolo: FSTA14000509085 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2014 Data da Disponibilização: 27/05/2014 Data da Publicação: 28/05/2014 Número do Diário: 1658 Página: 1262 |
| 26/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerida/reconvinte quanto ao interesse na execução das verbas sucumbenciais fixadas na sentença de fls. 104/107. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 26/05/2014 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerida/reconvinte quanto ao interesse na execução das verbas sucumbenciais fixadas na sentença de fls. 104/107. |
| 22/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 104/107 transitou em julgado em 13/02/2014. Nada Mais. |
| 30/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 28/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Augusto Bernardi Vencimento: 27/02/2014 |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 1047 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2014 Teor do ato: Ante o exposto: - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos feitos por BAMBOZZI SOLDAS LTDA em face de ELETRO LÂMINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LÂMINAS LTDA EPP (processos n° 0007782-70.2012.8.26.0347 e 0007497-77.2012.8.26.0347), cassando a liminar deferida na ação de sustação de protesto. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em cada um dos processos (principal e cautelar). - JULGO PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, condenando BAMBOZZI SOLDAS LTDA a pagar a ELETRO LÂMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LÂMINAS LTDA EPP a importância de R$ 3.994,00 (três mil e novecentos e noventa e quatro reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do TJ/SP, desde a data do vencimento da duplicata nº 5411/1 (fls. 42) e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da intimação da reconvenção. Neste sentido, para compensação do débito, autorizo que a reconvinte levante o valor depositado judicialmente, à título de caução, nos autos da ação cautelar, Diante da sucumbência, condeno o autor/reconvindo a pagar as custas, despesas do processo de reconvenção e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da condenação. Por fim, como a presente lide trata de protesto da duplicata mercantil sob o nº 17.804, deve sobre ela incidir a condenação, declarando-se, desta forma, quitado o débito referente à Duplicata Mercantil nº 5411/1 (no valor de R$ 3.994,00, com vencimento em 27/10/2012), evitando que haja duplicidade de cobranças. P. R. I. C. NOTA DE CARTÓRIO: Valor do preparo: R$ 100,70. Porte de remessa/retorno: R$ 29,50. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP) |
| 06/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 06/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2013 |
Sentença Registrada
|
| 05/12/2013 |
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto: - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos feitos por BAMBOZZI SOLDAS LTDA em face de ELETRO LÂMINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LÂMINAS LTDA EPP (processos n° 0007782-70.2012.8.26.0347 e 0007497-77.2012.8.26.0347), cassando a liminar deferida na ação de sustação de protesto. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em cada um dos processos (principal e cautelar). - JULGO PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, condenando BAMBOZZI SOLDAS LTDA a pagar a ELETRO LÂMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LÂMINAS LTDA EPP a importância de R$ 3.994,00 (três mil e novecentos e noventa e quatro reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do TJ/SP, desde a data do vencimento da duplicata nº 5411/1 (fls. 42) e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da intimação da reconvenção. Neste sentido, para compensação do débito, autorizo que a reconvinte levante o valor depositado judicialmente, à título de caução, nos autos da ação cautelar, Diante da sucumbência, condeno o autor/reconvindo a pagar as custas, despesas do processo de reconvenção e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da condenação. Por fim, como a presente lide trata de protesto da duplicata mercantil sob o nº 17.804, deve sobre ela incidir a condenação, declarando-se, desta forma, quitado o débito referente à Duplicata Mercantil nº 5411/1 (no valor de R$ 3.994,00, com vencimento em 27/10/2012), evitando que haja duplicidade de cobranças. P. R. I. C. NOTA DE CARTÓRIO: Valor do preparo: R$ 100,70. Porte de remessa/retorno: R$ 29,50. |
| 14/11/2013 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo Carvalho de Barros |
| 13/11/2013 |
Termo de Audiência Expedido
Audiência de Conciliação (331) |
| 01/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80001 - Protocolo: FMOM13000047052 |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Número: 80000 - Protocolo: FMOM13000038886 |
| 26/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2013 |
| 26/08/2013 |
Autos no Prazo
AUDIÊNCIA 13/11/2013. |
| 26/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Designo audiência do artigo 331 para o dia 13 de novembro de 2013, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para comparecimento. Sem prejuízo, especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. Int. |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
LAUDA SULLI |
| 16/08/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Designada Audiência de Conciliação para 13/11/2013 às 14:30h - Juiz: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS - Sala: Sala de Audiência - 3ª Vara |
| 16/08/2013 |
Decisão
AG. PUBLICAÇÃO |
| 14/08/2013 |
Proferido Despacho
Designo audiência do artigo 331 para o dia 13 de novembro de 2013, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para comparecimento. Sem prejuízo, especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. Int. |
| 22/05/2013 |
Aguardando Conferência
TRIAGEM - (autora manifestou-se em réplica) |
| 22/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9549996 |
| 09/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se a autora reconvinda, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para contestação em 15 dias (artigo 316, do CPC), bem como para que se manifeste, querendo, em réplica. Int. |
| 08/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9549996 - Advogado: PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB: 95941/SP Local Origem: 1409-3ª. Vara Cível(Fórum de Matão) Data de Envio: 08/05/2013 Data de Recebimento: 08/05/2013 Previsão de Retorno: 21/05/2013 Vol.: Todos |
| 08/05/2013 |
Aguardando Prazo
(Nota/despacho disponibilizado(s) no DJE de 08.05) - no prazo: 18.05 |
| 07/05/2013 |
Aguardando Publicação
LAUDA de 07.05 (CHUMA) |
| 26/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2013 |
Despacho Proferido
Intime-se a autora reconvinda, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para contestação em 15 dias (artigo 316, do CPC), bem como para que se manifeste, querendo, em réplica. Int. |
| 10/04/2013 |
Aguardando Conferência
TRIAGEM - MESA ALEXANDRE |
| 08/04/2013 |
Aguardando Conferência
TRIAGEM - (ré reconvinte recolheu custas) |
| 08/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Ciente da contestação e reconvenção apresentadas. Intime-se a ré-reconvinte para que providencie o recolhimento da taxa judiciária relativa a reconvenção apresentada. Na sequencia tornem conclusos. Int. |
| 20/03/2013 |
Aguardando Prazo
Prazo 02/04. (Despacho disponibilizado em 20/03/2013 no DJE) |
| 19/03/2013 |
Aguardando Publicação
LAUDA SULLI |
| 13/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/03/2013 |
Despacho Proferido
Ciente da contestação e reconvenção apresentadas. Intime-se a ré-reconvinte para que providencie o recolhimento da taxa judiciária relativa a reconvenção apresentada. Na sequencia tornem conclusos. Int. |
| 07/03/2013 |
RECONVENÇÃO ENTRANHADA
Reconvenção Entranhada nº 296/13. |
| 06/03/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências no distribuidor. |
| 27/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/02/2013 |
Aguardando Devolução de A. R.
Prazo: 29.02 |
| 19/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Primeiramente, apense-se aos presentes autos a cautelar de sustação de protesto nº 1473/2012. Após, cite-se a requerida com as advertências legais. Int. |
| 18/02/2013 |
Aguardando Devolução de A. R.
PRAZO: 05/03 - Despacho disponibilizado no DJE em 18/02/2013. |
| 15/02/2013 |
Aguardando Publicação
LAUDA CAMILA |
| 08/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/02/2013 |
Aguardando Conferência
CESAR |
| 07/02/2013 |
Processo Apensado
Processo 0007497-77.2012.8.26.0347 apensado em 07/02/2013 |
| 04/02/2013 |
Aguardando Expedição
ESTAGIÁRIOS |
| 04/02/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 13/12/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 12/12/2012 |
Despacho Proferido
Primeiramente, apense-se aos presentes autos a cautelar de sustação de protesto nº 1473/2012. Após, cite-se a requerida com as advertências legais. Int. |
| 10/12/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8986267 |
| 10/12/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8986267 - Local Origem: 1405-Distribuidor(Fórum de Matão) Local Destino: 1409-3ª. Vara Cível(Fórum de Matão) Data de Envio: 10/12/2012 Data de Recebimento: 10/12/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/12/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2013 |
Petições Diversas |
| 31/10/2013 |
Petições Diversas |
| 29/05/2014 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 27/01/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2015 |
Petições Diversas |
| 22/03/2016 |
Petições Diversas |
| 01/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007497-77.2012.8.26.0347 | Cautelar Inominada | 07/02/2013 | . |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/11/2013 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |