| Reqte |
Luiz Carlos Rodrigues da Silva
Advogado: José Arimateia Marciano |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
Advogado: Elysson Faccine Gimenez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1740-1744 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP) |
| 08/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. |
| 14/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1740-1744 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP) |
| 08/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III, Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008).Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se. P. Int. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMAU.16.70007389-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/02/2016 16:09 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 1541-1546 |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2016 Teor do ato: Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-) Após, regularizados os autos e observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com nossas homenagens. P. Int. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP) |
| 28/01/2016 |
Decisão
Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo requerido, em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-) Após, regularizados os autos e observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com nossas homenagens. P. Int. |
| 27/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.16.70002715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2016 11:44 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1660-1673 |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve ser integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência, implicitamente afastados pelos fundamentos expostos na sentença. Nessa linha, registre-se que as afirmações levantadas em sede de embargos possuem natureza infringente devendo, portanto, ser objeto do recurso correto. Assim sendo, em se considerando que a lide foi julgada de acordo com os ditames da legislação específica que rege a matéria, o regime jurídico de contratação da parte autora bem como a jurisprudência consolidada deste Tribunal, e que fundamentação legal, não se confunde com fundamentação jurídica, dúvidas não há de que os argumentos lançados regulam a matéria e implicitamente afastam a alegada omissão. Tanto assim que da sentença constou expressamente "De início, friso que não cabe aplicar ao servidor estatutário (caso do autor) as normas celetistas, como regra (TJSP, Apelação 154.856.5/3, Rel. Wanderley José Federighi). Deve ser estritamente observada a legislação municipal a respeito do tema, ou seja, só pode ser concedido o adicional de insalubridade àqueles servidores que se enquadrarem nos casos previstos na legislação municipal (e dentro da classificação atribuída pela norma municipal, respeitando-se os graus ali definidos)". Os requerimentos, repita-se, adquirem contornos infringentes, devendo o autor, se assim entender e acaso persista sua irresignação, utilizar do meio processual cabível em face da sentença proferida, a qual permanece tal como lançada. Int. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP) |
| 11/01/2016 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve ser integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência, implicitamente afastados pelos fundamentos expostos na sentença. Nessa linha, registre-se que as afirmações levantadas em sede de embargos possuem natureza infringente devendo, portanto, ser objeto do recurso correto. Assim sendo, em se considerando que a lide foi julgada de acordo com os ditames da legislação específica que rege a matéria, o regime jurídico de contratação da parte autora bem como a jurisprudência consolidada deste Tribunal, e que fundamentação legal, não se confunde com fundamentação jurídica, dúvidas não há de que os argumentos lançados regulam a matéria e implicitamente afastam a alegada omissão. Tanto assim que da sentença constou expressamente "De início, friso que não cabe aplicar ao servidor estatutário (caso do autor) as normas celetistas, como regra (TJSP, Apelação 154.856.5/3, Rel. Wanderley José Federighi). Deve ser estritamente observada a legislação municipal a respeito do tema, ou seja, só pode ser concedido o adicional de insalubridade àqueles servidores que se enquadrarem nos casos previstos na legislação municipal (e dentro da classificação atribuída pela norma municipal, respeitando-se os graus ali definidos)". Os requerimentos, repita-se, adquirem contornos infringentes, devendo o autor, se assim entender e acaso persista sua irresignação, utilizar do meio processual cabível em face da sentença proferida, a qual permanece tal como lançada. Int. |
| 07/04/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMAU.15.70011398-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/04/2015 14:46 |
| 07/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMAU.15.70008362-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/03/2015 15:57 |
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 1174-1180 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2015 Teor do ato: Posto isto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), para condenar o réu ao pagamento de duas folgas mensais não usufruídas pelo autor de abril de 2008 até junho de 2012, excluindo-se da condenação todos os meses que há comprovação do pagamento de horas extras, com incidência nas férias acrescidas de 1/3, cujas prestações deverão ser corrigidas desde os respectivos vencimentos, considerando-se os valores de salário à época em que deveriam ter sido pagos. Não haverá incidência, no entanto, no 13º salário, DSR e FGTS, da mesma forma que não haverá desconto dos valores a título de imposto de renda. Juros moratórios nos termos da lei 11.960/2009. O cálculo dos valores devidos pelo réu deverá ser efetuado em fase de liquidação de sentença. Considerando que o autor decaiu da maior parte do pedido, fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios do patrono do réu que ora arbitro em mil reais (R$1.000,00 - art. 20, § 4º, CPC), ressalvados os benefícios da gratuidade. Oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reexame necessário. P.R.I. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP) |
| 06/03/2015 |
Sentença Registrada
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| 06/03/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), para condenar o réu ao pagamento de duas folgas mensais não usufruídas pelo autor de abril de 2008 até junho de 2012, excluindo-se da condenação todos os meses que há comprovação do pagamento de horas extras, com incidência nas férias acrescidas de 1/3, cujas prestações deverão ser corrigidas desde os respectivos vencimentos, considerando-se os valores de salário à época em que deveriam ter sido pagos. Não haverá incidência, no entanto, no 13º salário, DSR e FGTS, da mesma forma que não haverá desconto dos valores a título de imposto de renda. Juros moratórios nos termos da lei 11.960/2009. O cálculo dos valores devidos pelo réu deverá ser efetuado em fase de liquidação de sentença. Considerando que o autor decaiu da maior parte do pedido, fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios do patrono do réu que ora arbitro em mil reais (R$1.000,00 - art. 20, § 4º, CPC), ressalvados os benefícios da gratuidade. Oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reexame necessário. P.R.I. |
| 27/11/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 14/10/2014 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMAU.14.70024563-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/10/2014 17:55 |
| 10/10/2014 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMAU.14.70024201-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/10/2014 17:41 |
| 06/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: 1317-1322 |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2014 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 331). P. Int. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP) |
| 02/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 331). P. Int. |
| 01/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2014 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMAU.14.70022074-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/09/2014 09:19 |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 1152/1156 |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2014 Teor do ato: Sobre a Contestação apresentada às fls 54/71, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal. Advogados(s): Elysson Faccine Gimenez (OAB 165695/SP), José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP) |
| 08/09/2014 |
Ato ordinatório
Sobre a Contestação apresentada às fls 54/71, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal. |
| 08/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMAU.14.70020406-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2014 16:15 |
| 07/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/014841-9 dirigi-me ao endereço: Avenida João Ramalho, 205 - Vila Noemia - Mauá, e aí sendo procedi a CITAÇÃO do requerido PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, na pessoa de sua representante legal DRA,. MARIANE NAVARRO, por todo conteúdo do presente mandado que lhe li e de tudo bem ciente ficou e aceitou a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. O Oficial de Justiça: Paulo A. Mello. |
| 07/07/2014 |
Mandado Juntado
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| 07/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2014/014841-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1643 Página: 1280-1294 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade. Anote - se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. Advogados(s): José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP) |
| 16/04/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a gratuidade. Anote - se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2014 |
Contestação |
| 22/09/2014 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/10/2014 |
Indicação de Provas |
| 13/10/2014 |
Indicação de Provas |
| 12/03/2015 |
Embargos de Declaração |
| 01/04/2015 |
Razões de Apelação |
| 25/01/2016 |
Petições Diversas |
| 16/02/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |