| Reqte |
Diva Teixeira de Melo
Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues |
| Reqda | Terezinha de Jesus Xavier Canhizares |
| Perito | Amilton Pegoraro |
| PromotTer | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/02/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000591-77.2026.8.26.0348 - Cumprimento de sentença |
| 07/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 12/02/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000591-77.2026.8.26.0348 - Cumprimento de sentença |
| 07/01/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2025 Teor do ato: Para possibilitar a expedição de certidão de honorários, fica o patrono da autora intimado a juntar aos autos nomeação da Defensoria Pública constando o número do Registro Geral de Indicação - RGI. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para possibilitar a expedição de certidão de honorários, fica o patrono da autora intimado a juntar aos autos nomeação da Defensoria Pública constando o número do Registro Geral de Indicação - RGI. |
| 23/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por Diva Teixeira de Melo contra Manoel Xavier Canhizares, Terezinha de Jesus Xavier Canhizares, Gabriel de Jesus Oliveira (na pessoa de sua rep legal Thamara de Jesus) e Arthur Frederyco Magalhães Canhizares (na pessoa de sua rep legal Ellen J. Magalhães dos Santos), alegando, em breve síntese, que é mãe de Cibele Maria Teixeira de Melo, falecida em 13 de outubro de 2006, filha de Manoel Xavier Canhizares, falecido em 13 de fevereiro de 1981. Prossegue narrando que a autora e o de cujus tiveram uma filha foram do casamento, de nome Cibele, já falecida, que foi reconhecida em ação judicial que tramitou perante esta Vara Cível, sob o nº 1.322/76, e que em decorrência do falecimento de seu genitor, passou a ter direito sob 1/6 do imóvel localizado à Rua Luiz Ântico, na Vila Assis Brasil, nesta Comarca. Salienta que o inventário foi devidamente concluído e partilhado, cabendo aos seus herdeiros os seus respectivos quinhões, entretanto, somente a viúva e os outros herdeiros do de cujus, não sendo prestado contas à herdeira, filha da autora. Argumenta que em razão da dificuldade promovida pela parte ré, com o falecimento da herdeira em 2006, sua genitora, ora autora, passou a ter a parte ideal em seu favor, conforme escritura de inventário e adjudicação lavrada em 29 de agosto de 2013. Menciona que para tanto, foi necessário realizar diversos procedimentos, inclusive regularizar os débitos de IPTU em aberto do imóvel, sendo parcelado e atualmente se encontra em dia. Pugnou pela procedência da ação para extinguir o condomínio e que o bem seja vendido. Juntou documentos (fls. 07/40) Determinada a comprovação da hipossuficiência e correção do valor da causa (fl. 47). A parte autora se manifestou às fls. 43/46 e 49/50. Indeferida a gratuidade (fl. 51). A autora recolheu as custas (fls. 53/64). A parte autora passou a ser representada por advogado do convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 86/90). Deferida a gratuidade (fl. 96). Devidamente citada (fl. 116, 273 e 308), a parte ré deixou transcorrer o prazo sem resposta (fl. 309). A parte autora requereu a procedência da ação (fl. 312). O Ministério Público opinou pela procedência da ação (fls. 317/319). Nomeado perito para avaliação do imóvel (fls. 321/322). A autora apresentou quesitos (fl. 329). Nomeado perito em substituição (fl. 370). Laudo pericial encartado às fls. 391/402. A parte autora concordou com o laudo da avaliativo (fl. 415). O Ministério Público reiterou sua cota de fls. 317/319 (fl. 420). É o relatório. Fundamento e DECIDO. O caso comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil. A parte ré foi regularmente citada, mas deixou injustificadamente de apresentar defesa. A revelia da parte ré, mercê de não apresentação de resistência ao pedido, implica na presunção relativa de veracidade quanto aos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sendo assim, a vista da petição inicial, que contém todos os requisitos legalmente exigidos, e diante da revelia, o pedido formulado pela parte autora deve ser acolhido. Cuida-se de ação de extinção de condomínio e alienação de coisa comum indivisível. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum (CC, art. 1.319). Esse direito, em verdade, baseia-se na lição da experiência e segundo a qual condomínio constitui sementeira de discórdias (MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, 3° volume, 27° ed., São Paulo, Saraiva, 1989, p. 214). Na jurisprudência, vale ressaltar: CONDOMÍNIO Extinção Admissibilidade Direito imprescritível de todos e de cada um dos condôminos Possibilidade de por termo à comunhão por meio de divisão ou da venda da coisa comum Embargos recebidos. Ninguém é obrigado a viver em comunhão, salvo contratação prévia e expressa de indivisão, que o Código Civil, sabidamente, quer temporária (TJSP Rel. Marrey Neto Embargos Infringentes n° 218.698-2 São Paulo 08.03.94). No presente caso, foi realizado prova pericial, no apurou como valor venal do imóvel o total de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), valor este que teve concordância da parte autora, e portanto, deve ser homologado. O direito de preferência assegurado pelo art. 1.322 do Código Civil deverá ser exercido por ocasião da praça, momento oportuno para tanto (neste sentido: STJ - REsp n° 539.216/SP - Rel. Min. Nancy Andrighi - 3° Turma - j. 7.10.2004). Operando-se o efeito material da revelia têm-se por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na vestibular no que tange ao direito de extinção de condomínio e venda do bem imóvel, sendo medida de rigor a integral procedência da demanda nos moldes em que postulada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o feito para: a) EXTINGUIR o condomínio existente entre as partes em relação ao imóvel descrito na inicial; b) HOMOLOGAR o valor venal do imóvel em R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), conforme apurado em perícia; c) DETERMINAR sua alienação, nos termos do art. 879, II, do CPC, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, com base no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, fixo por equidade no valor de R$ 1.000,00. Expeça-se a certidão em favor dos patronos Anderson Campos dos Reis e Jefferson dos Santos Rodrigues, que atuaram pelo convênio Defensoria Pública/OAB, conforme previsto. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 25/08/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por Diva Teixeira de Melo contra Manoel Xavier Canhizares, Terezinha de Jesus Xavier Canhizares, Gabriel de Jesus Oliveira (na pessoa de sua rep legal Thamara de Jesus) e Arthur Frederyco Magalhães Canhizares (na pessoa de sua rep legal Ellen J. Magalhães dos Santos), alegando, em breve síntese, que é mãe de Cibele Maria Teixeira de Melo, falecida em 13 de outubro de 2006, filha de Manoel Xavier Canhizares, falecido em 13 de fevereiro de 1981. Prossegue narrando que a autora e o de cujus tiveram uma filha foram do casamento, de nome Cibele, já falecida, que foi reconhecida em ação judicial que tramitou perante esta Vara Cível, sob o nº 1.322/76, e que em decorrência do falecimento de seu genitor, passou a ter direito sob 1/6 do imóvel localizado à Rua Luiz Ântico, na Vila Assis Brasil, nesta Comarca. Salienta que o inventário foi devidamente concluído e partilhado, cabendo aos seus herdeiros os seus respectivos quinhões, entretanto, somente a viúva e os outros herdeiros do de cujus, não sendo prestado contas à herdeira, filha da autora. Argumenta que em razão da dificuldade promovida pela parte ré, com o falecimento da herdeira em 2006, sua genitora, ora autora, passou a ter a parte ideal em seu favor, conforme escritura de inventário e adjudicação lavrada em 29 de agosto de 2013. Menciona que para tanto, foi necessário realizar diversos procedimentos, inclusive regularizar os débitos de IPTU em aberto do imóvel, sendo parcelado e atualmente se encontra em dia. Pugnou pela procedência da ação para extinguir o condomínio e que o bem seja vendido. Juntou documentos (fls. 07/40) Determinada a comprovação da hipossuficiência e correção do valor da causa (fl. 47). A parte autora se manifestou às fls. 43/46 e 49/50. Indeferida a gratuidade (fl. 51). A autora recolheu as custas (fls. 53/64). A parte autora passou a ser representada por advogado do convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 86/90). Deferida a gratuidade (fl. 96). Devidamente citada (fl. 116, 273 e 308), a parte ré deixou transcorrer o prazo sem resposta (fl. 309). A parte autora requereu a procedência da ação (fl. 312). O Ministério Público opinou pela procedência da ação (fls. 317/319). Nomeado perito para avaliação do imóvel (fls. 321/322). A autora apresentou quesitos (fl. 329). Nomeado perito em substituição (fl. 370). Laudo pericial encartado às fls. 391/402. A parte autora concordou com o laudo da avaliativo (fl. 415). O Ministério Público reiterou sua cota de fls. 317/319 (fl. 420). É o relatório. Fundamento e DECIDO. O caso comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, do Código de Processo Civil. A parte ré foi regularmente citada, mas deixou injustificadamente de apresentar defesa. A revelia da parte ré, mercê de não apresentação de resistência ao pedido, implica na presunção relativa de veracidade quanto aos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sendo assim, a vista da petição inicial, que contém todos os requisitos legalmente exigidos, e diante da revelia, o pedido formulado pela parte autora deve ser acolhido. Cuida-se de ação de extinção de condomínio e alienação de coisa comum indivisível. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum (CC, art. 1.319). Esse direito, em verdade, baseia-se na lição da experiência e segundo a qual condomínio constitui sementeira de discórdias (MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, 3° volume, 27° ed., São Paulo, Saraiva, 1989, p. 214). Na jurisprudência, vale ressaltar: CONDOMÍNIO Extinção Admissibilidade Direito imprescritível de todos e de cada um dos condôminos Possibilidade de por termo à comunhão por meio de divisão ou da venda da coisa comum Embargos recebidos. Ninguém é obrigado a viver em comunhão, salvo contratação prévia e expressa de indivisão, que o Código Civil, sabidamente, quer temporária (TJSP Rel. Marrey Neto Embargos Infringentes n° 218.698-2 São Paulo 08.03.94). No presente caso, foi realizado prova pericial, no apurou como valor venal do imóvel o total de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), valor este que teve concordância da parte autora, e portanto, deve ser homologado. O direito de preferência assegurado pelo art. 1.322 do Código Civil deverá ser exercido por ocasião da praça, momento oportuno para tanto (neste sentido: STJ - REsp n° 539.216/SP - Rel. Min. Nancy Andrighi - 3° Turma - j. 7.10.2004). Operando-se o efeito material da revelia têm-se por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na vestibular no que tange ao direito de extinção de condomínio e venda do bem imóvel, sendo medida de rigor a integral procedência da demanda nos moldes em que postulada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o feito para: a) EXTINGUIR o condomínio existente entre as partes em relação ao imóvel descrito na inicial; b) HOMOLOGAR o valor venal do imóvel em R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), conforme apurado em perícia; c) DETERMINAR sua alienação, nos termos do art. 879, II, do CPC, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, com base no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, fixo por equidade no valor de R$ 1.000,00. Expeça-se a certidão em favor dos patronos Anderson Campos dos Reis e Jefferson dos Santos Rodrigues, que atuaram pelo convênio Defensoria Pública/OAB, conforme previsto. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.80038113-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/07/2025 11:42 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70059458-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 11:23 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.80025176-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2025 11:51 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre o laudo pericial de fls 391/406, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que sejam liberados ao perito os honorários reservados, ante o laudo produzido a contento. Vista ao Ministério Público. Intime-se Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o laudo pericial de fls 391/406, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública a fim de que sejam liberados ao perito os honorários reservados, ante o laudo produzido a contento. Vista ao Ministério Público. Intime-se |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70047151-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/04/2025 14:26 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70047130-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/04/2025 14:12 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Ciência as partes acerca da vistoria agendada para o dia 10/04/2025 às 10h00, nos termos a da petição do perito juntada ás fls 387 Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da vistoria agendada para o dia 10/04/2025 às 10h00, nos termos a da petição do perito juntada ás fls 387 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70036801-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/03/2025 08:54 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 376.: Oficie-se a DPE/SP para reserva dos honorários periciais. Com a resposta, vista ao perito para inicio dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 376.: Oficie-se a DPE/SP para reserva dos honorários periciais. Com a resposta, vista ao perito para inicio dos trabalhos. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70181573-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/12/2024 10:57 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do perito anteriormente nomeado, em substituição nomeio o engenheiro Amilton Pegoraro. Providencie a serventia a intimação do expert via Portal dos Auxiliares da Justiça, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo Eletrônico. Prossiga-se nos termos da r. Decisão de fls. 321/322. Intime-se. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do perito anteriormente nomeado, em substituição nomeio o engenheiro Amilton Pegoraro. Providencie a serventia a intimação do expert via Portal dos Auxiliares da Justiça, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo Eletrônico. Prossiga-se nos termos da r. Decisão de fls. 321/322. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 361/362: Razão assiste à autora. Destarte, ante a gratuidade que foi deferida à autora, revejo em parte a decisão lançada às fls. 321/322 no que tange exclusivamente ao tópico que determina o pagamento da perícia. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita (fl. 96), a perícia será custeada pela Defensoria Pública, conforme tabela própria do referido órgão. Assim sendo, intime-se novamente o perito para confirmar o aceite do encargo ou informar a recusa, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 361/362: Razão assiste à autora. Destarte, ante a gratuidade que foi deferida à autora, revejo em parte a decisão lançada às fls. 321/322 no que tange exclusivamente ao tópico que determina o pagamento da perícia. Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita (fl. 96), a perícia será custeada pela Defensoria Pública, conforme tabela própria do referido órgão. Assim sendo, intime-se novamente o perito para confirmar o aceite do encargo ou informar a recusa, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70120170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 11:20 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Sobre a proposta de honorários do perito de fls 338/339, manifeste-se a autora em 5 dias. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato ordinatório
Sobre a proposta de honorários do perito de fls 338/339, manifeste-se a autora em 5 dias. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70114410-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 14/08/2024 20:34 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do perito e o extenso lapso temporal decorrido, revogo a nomeação do perito de fls 321/322 e, em substituição, nomeio o perito LUCAS SILVA PEREIRA. Proceda a serventia o necessário para cadastro do perito nos autos, bem como com a anotação da revogação do perito anterior junto ao cadastro dos auxiliares da justiça. Regularizados, intime-se o perito Lucas Silva Pereira para que informe se aceita o encargo, devendo estimar seus honorários definitivos que serão suportados pela parte autora, prosseguindo-se nos termos da referida decisão supra. Intime-se. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do perito e o extenso lapso temporal decorrido, revogo a nomeação do perito de fls 321/322 e, em substituição, nomeio o perito LUCAS SILVA PEREIRA. Proceda a serventia o necessário para cadastro do perito nos autos, bem como com a anotação da revogação do perito anterior junto ao cadastro dos auxiliares da justiça. Regularizados, intime-se o perito Lucas Silva Pereira para que informe se aceita o encargo, devendo estimar seus honorários definitivos que serão suportados pela parte autora, prosseguindo-se nos termos da referida decisão supra. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2024 |
Autos no Prazo
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70162801-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 09/11/2023 10:51 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio, alegando, em síntese, serem proprietários dos bens descritos na inicial, os quais foram partilhados judicialmente na ação que tramitou perante a 1ª Vara Cível Local, sob o nº 363/81 e, na sentença ali proferida ficou estabelecido um condomínio entre os herdeiros quanto ao imóvel, ficando 50% para a viúva meeira e 1/6 para cada um dos 3 (três) filhos e, tendo em vista o falecimento Cibele Maria Teixeira de Melo, filha do de cujus e da autora, esta passou a ter direito a parte que cabia à sua filha. Requerer, assim, a extinção do condomínio, com a consequente alienação judicial do imóvel. Tendo em vista que nenhuma das partes trouxe aos autos qualquer documento a comprovar qual seria o valor do imóvel, sequer alegaram qual seria o valor devido a este título e, assim sendo, necessária se faz a avaliação judicial do imóvel e, para tanto nomeio perito judicial o Eng.º Luiz Paulo Kauffman. Providencie a serventia a intimação do perito via Portal dos Auxiliares da Justiça, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. A perícia será custeada pela autora. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, inc. II e III, CPC). Com o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 30/10/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio, alegando, em síntese, serem proprietários dos bens descritos na inicial, os quais foram partilhados judicialmente na ação que tramitou perante a 1ª Vara Cível Local, sob o nº 363/81 e, na sentença ali proferida ficou estabelecido um condomínio entre os herdeiros quanto ao imóvel, ficando 50% para a viúva meeira e 1/6 para cada um dos 3 (três) filhos e, tendo em vista o falecimento Cibele Maria Teixeira de Melo, filha do de cujus e da autora, esta passou a ter direito a parte que cabia à sua filha. Requerer, assim, a extinção do condomínio, com a consequente alienação judicial do imóvel. Tendo em vista que nenhuma das partes trouxe aos autos qualquer documento a comprovar qual seria o valor do imóvel, sequer alegaram qual seria o valor devido a este título e, assim sendo, necessária se faz a avaliação judicial do imóvel e, para tanto nomeio perito judicial o Eng.º Luiz Paulo Kauffman. Providencie a serventia a intimação do perito via Portal dos Auxiliares da Justiça, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. A perícia será custeada pela autora. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, inc. II e III, CPC). Com o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WMAU.23.70101664-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/07/2023 19:07 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vistos. Previamente ao saneamento do feito ou eventual sentença em julgamento antecipado, havendo possível interesse de pessoas menores de idade, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 16/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Previamente ao saneamento do feito ou eventual sentença em julgamento antecipado, havendo possível interesse de pessoas menores de idade, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70094949-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 10:34 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Requerido, manifeste-se o(a) Requerente no prazo de 5 dias. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770S/P) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Requerido, manifeste-se o(a) Requerente no prazo de 5 dias. |
| 03/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2023/001540-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2023 Local: Oficial de justiça - AUGUSTO SHIGUEMI YONEMOTO JUNIOR |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 301: Cite-se o requerido MANOEL XAVIER CANHIZARES, junto ao endereço indicado (Rua Princesa Francisca Carolina, 127, Nova Petropolis, CEP 09770-340, São Bernardo do Campo SP), para que tome ciência dos termos da presente ação e apresente eventual defesa no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado cumprido positivo aos autos. Servirá a presente decisão como MANDADO. Int. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301: Cite-se o requerido MANOEL XAVIER CANHIZARES, junto ao endereço indicado (Rua Princesa Francisca Carolina, 127, Nova Petropolis, CEP 09770-340, São Bernardo do Campo SP), para que tome ciência dos termos da presente ação e apresente eventual defesa no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado cumprido positivo aos autos. Servirá a presente decisão como MANDADO. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMAU.22.70168252-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/12/2022 11:22 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: Sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de folha(s) retro, manifeste-se o Requerente no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de folha(s) retro, manifeste-se o Requerente no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/12/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 11/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2022/025674-9 Situação: Não cumprido em 27/09/2022 Local: Oficial de justiça - AMADEU APARECIDO FRANCISCO |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que há uma certidão de citação em cartório do requerido Arthur Frederico Magalhães Canhizares, na pessoa de sua representante legal (fls 244), porém, a mesma não consta assinada pela requerida em questão. Assim, previamente a apreciação do pedido de citação editalícia, regularize a serventia a juntada da referida certidão de citação assinada pela genitora do requerido supra. Sem prejuízo, o requerido Manoel Xavier Canhizares foi citado por terceiro, conforme fls 235. Assim, a fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade tendo em vista que sendo o requerido pessoa física a citação deverá ser pessoal, e à luz do endereço diligenciado a fls 235 pertencer à 1ª RAJ, expeça-se mandado para tentativa de citação do réu Manoel junto ao endereço Rua Princesa Francisca Carolina, 127, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09770-340, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão como MANDADO. INT. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifico que há uma certidão de citação em cartório do requerido Arthur Frederico Magalhães Canhizares, na pessoa de sua representante legal (fls 244), porém, a mesma não consta assinada pela requerida em questão. Assim, previamente a apreciação do pedido de citação editalícia, regularize a serventia a juntada da referida certidão de citação assinada pela genitora do requerido supra. Sem prejuízo, o requerido Manoel Xavier Canhizares foi citado por terceiro, conforme fls 235. Assim, a fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade tendo em vista que sendo o requerido pessoa física a citação deverá ser pessoal, e à luz do endereço diligenciado a fls 235 pertencer à 1ª RAJ, expeça-se mandado para tentativa de citação do réu Manoel junto ao endereço Rua Princesa Francisca Carolina, 127, Nova Petrópolis, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09770-340, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão como MANDADO. INT. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 17/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. Previamente a apreciação do pedido de fls. 286, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 266/267 devidamente cumprido. Aguarde-se o retorno do mandado supra mencionado. P. Int. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 16/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Previamente a apreciação do pedido de fls. 286, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 266/267 devidamente cumprido. Aguarde-se o retorno do mandado supra mencionado. P. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70073667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 08:27 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Sobre a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato ordinatório
Sobre a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. |
| 07/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2022/008927-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2022 Local: Oficial de justiça - Eunice Gomes Cordeiro |
| 08/02/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMAU.22.70013122-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/02/2022 11:15 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de fl. 275, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato ordinatório
Sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de fl. 275, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2021/008222-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2021 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 12/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2021/008221-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2021 Local: Oficial de justiça - GLAUCE DANIETE OLHO MARTINI |
| 12/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2021/008220-9 Situação: Emitido em 21/04/2021 13:16:15 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Mandado expedido sem encaminhamento para central (Pandemia Comunicado CG nº 653-2021) |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2147/2156 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os ARs de fls. 234/235 e 259 foram recebidos por terceiros e, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, determino a citação, por oficial de justiça, nos endereços para os quais foram enviados os respectivos ARs. Expeça-se os mandados. Intime-se. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que os ARs de fls. 234/235 e 259 foram recebidos por terceiros e, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, determino a citação, por oficial de justiça, nos endereços para os quais foram enviados os respectivos ARs. Expeça-se os mandados. Intime-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70007671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 13:38 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 2227/2232 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Requerido, manifeste-se o(a) Requerente no prazo de 5 dias. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 25/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Requerido, manifeste-se o(a) Requerente no prazo de 5 dias. |
| 01/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR203711552TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Arthur Frederyco Magalhães Canhizares (na pessoa de sua rep legal Ellen J. Magalhães dos Santos) Diligência : 28/09/2020 |
| 18/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1641/1642 |
| 29/07/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMAU.20.70070654-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 29/07/2020 09:48 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Sobre a(s) pesquisa(s) BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD juntada as folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 24/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a(s) pesquisa(s) BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD juntada as folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. |
| 24/07/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 24/07/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/07/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1771/1776 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 246: Providencie a serventia a pesquisa acerca do atual endereço em nome da representante legal do menor A.F.M.C, eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se a requerente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 26/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 246: Providencie a serventia a pesquisa acerca do atual endereço em nome da representante legal do menor A.F.M.C, eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se a requerente para manifestação. Intime-se. |
| 21/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1819-1825 |
| 20/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.20.70055644-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/06/2020 15:05 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: (Diante das certidões de fls. 243/244 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça/cartório, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias." Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 11/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Diante das certidões de fls. 243/244 do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça/cartório, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - Prazo: Cinco dias." |
| 11/06/2020 |
Certidão de Citação Expedida
Certidão - Citação em Cartório |
| 11/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2020/003839-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/03/2020 Local: Oficial de justiça - Rosangela de Oliveira Rodrigues Silva |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.20.70007237-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 12:38 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1893-1902 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Sobre o(s) aviso(s) de recebimento(AR) de folha(s) 233, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o(s) aviso(s) de recebimento(AR) de folha(s) 233, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. |
| 30/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR111883256TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Manoel Xavier Canhizares Diligência : 23/12/2019 |
| 27/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR111883211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gabriel de Jesus Oliveira (na pessoa de sua rep legal Thamara de Jesus) Diligência : 23/12/2019 |
| 26/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR111883225TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Arthur Frederyco Magalhães Canhizares (na pessoa de sua rep legal Ellen J. Magalhães dos Santos) |
| 17/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/12/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 2001- |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2019 Teor do ato: Vistos. Tente-se a citação dos sucessores, na pessoa de suas representantes legais, nos endereços indicados a fls 226/227. P.Int. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 11/11/2019 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Tente-se a citação dos sucessores, na pessoa de suas representantes legais, nos endereços indicados a fls 226/227. P.Int. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMAU.19.70092876-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/08/2019 09:18 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 2060-2074 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: Sobre a(s) pesquisa(s) BACENJUD/INFOJUD juntada as folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 16/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a(s) pesquisa(s) BACENJUD/INFOJUD juntada as folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. |
| 16/08/2019 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 1901-1918 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação do óbito do requerido Márcio Xavier Canhizares (fls. 114/115), de rigor a substituição processual desse por seus sucessores, quais sejam, os menores A. F. M. C. e G. de J. O. C., ambos representados por suas respectivas genitoras (fls. 210) Todavia, deixo por ora de determinar à serventia a correção do polo passivo ante a ausência de qualificação da representante legal do menor Gabriel, o que inviabiliza até mesmo o cadastro da parte junto ao sistema informatizado. Assim, por primeiro, tente-se a recuperação do CPF da genitora do menor acima indicado por meio de pesquisa via InfoJud. Observem-se os dados relativos à ascendência da genitora, constantes da certidão de fls. 181/182. Restando positiva a recuperação do CPF, realize a serventia pesquisa de endereços junto aos sistema InfoJud, RenaJud e BacenJud, juntando aos autos as respectivas informações. Realize a serventia, também, busca de endereços do correquerido Manoel Xavier Canhizares jutno aos sistemas supra mencionados, ficando, por ora, indeferido o pedido de citação editalícia formulado a fls. 191, haja vista que não esgotados todos os meios para localização do réu. Realizadas as pesquisas, dê-se vista à requerente a fim de que requeira o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a comprovação do óbito do requerido Márcio Xavier Canhizares (fls. 114/115), de rigor a substituição processual desse por seus sucessores, quais sejam, os menores A. F. M. C. e G. de J. O. C., ambos representados por suas respectivas genitoras (fls. 210) Todavia, deixo por ora de determinar à serventia a correção do polo passivo ante a ausência de qualificação da representante legal do menor Gabriel, o que inviabiliza até mesmo o cadastro da parte junto ao sistema informatizado. Assim, por primeiro, tente-se a recuperação do CPF da genitora do menor acima indicado por meio de pesquisa via InfoJud. Observem-se os dados relativos à ascendência da genitora, constantes da certidão de fls. 181/182. Restando positiva a recuperação do CPF, realize a serventia pesquisa de endereços junto aos sistema InfoJud, RenaJud e BacenJud, juntando aos autos as respectivas informações. Realize a serventia, também, busca de endereços do correquerido Manoel Xavier Canhizares jutno aos sistemas supra mencionados, ficando, por ora, indeferido o pedido de citação editalícia formulado a fls. 191, haja vista que não esgotados todos os meios para localização do réu. Realizadas as pesquisas, dê-se vista à requerente a fim de que requeira o que de direito. Intime-se. |
| 19/06/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 13/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Nomeação Curador Especial - Cível |
| 30/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.19.70036421-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 14:51 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1841-1852 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Fica o advogado(a) Dr. Jefferson dos Santos Rodrigues intimado acerca de sua nomeação para atuar no do presente feito conforme Ofício expedido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls.206/207), devendo requer o que de direito no prazo de 10 dias, nos termos da r. Decisão de fls. 199. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 04/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado(a) Dr. Jefferson dos Santos Rodrigues intimado acerca de sua nomeação para atuar no do presente feito conforme Ofício expedido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls.206/207), devendo requer o que de direito no prazo de 10 dias, nos termos da r. Decisão de fls. 199. |
| 04/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1700/1705 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Ciência ao patrono do autor da Certidão de Honorários expedida às fls 113, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao patrono do autor da Certidão de Honorários expedida às fls 113, ficando intimado a providenciar sua impressão e o devido encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 19/03/2019 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 19/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Indicação de Defensor Dativo em Substituição |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1838-1853 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública local, solicitando indicação de Advogado, para defender os interesses da autora em substituição ao patrono anteriormente nomeado. Após, intime-se o(a) Advogado(a) indicado(a), ficando, desde já, nomeado para manifestar-se nos autos, e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Cientifique-se a autora acerca da nova nomeação. Arbitro honorários advocatícios parciais ao patrono nomeado à fls 87. Expeça-se certidão. P. Int Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 27/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública local, solicitando indicação de Advogado, para defender os interesses da autora em substituição ao patrono anteriormente nomeado. Após, intime-se o(a) Advogado(a) indicado(a), ficando, desde já, nomeado para manifestar-se nos autos, e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Cientifique-se a autora acerca da nova nomeação. Arbitro honorários advocatícios parciais ao patrono nomeado à fls 87. Expeça-se certidão. P. Int |
| 17/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.19.70015529-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2019 11:28 |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.19.70014205-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2019 20:37 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 1928-1942 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1718-1730 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: Defiro. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento do despacho de fls. 189. P. Int. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1817-1829 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 180: Providencie o autor a correta composição do polo passivo da demanda, qualificando corretamente a representante do herdeiro Gabriel, nos termos da certidão de fls. 181/182. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 07/12/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 190/191: Defiro. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o cumprimento do despacho de fls. 189. P. Int. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Sobre a carta precatória devolvida juntada às fls. 184-187, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70113243-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2018 11:09 |
| 06/12/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 180: Providencie o autor a correta composição do polo passivo da demanda, qualificando corretamente a representante do herdeiro Gabriel, nos termos da certidão de fls. 181/182. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. |
| 05/12/2018 |
Ato ordinatório
Sobre a carta precatória devolvida juntada às fls. 184-187, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 05/12/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 2049-2065 |
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70111612-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2018 12:13 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que na certidão de óbito de fls. 114/115 consta a informação de que o requerido Márcio deixou dois filhos, providencie o autor o cumprimento integral do despacho de fls. 173, indicando os herdeiros com as respectivas qualificações e endereços para devida regularização do polo passivo da demanda. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 30/11/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista que na certidão de óbito de fls. 114/115 consta a informação de que o requerido Márcio deixou dois filhos, providencie o autor o cumprimento integral do despacho de fls. 173, indicando os herdeiros com as respectivas qualificações e endereços para devida regularização do polo passivo da demanda. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70108701-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2018 13:43 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 2405-2411 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida às fls. 162/163. No mais, tendo em vista a informação de que o requerido Márcio é falecido, conforme certidão de óbito juntada à fls. 114/115, deverá o autor providenciar a juntada da respectiva certidão de inventariante ou, na hipótese de inexistência de inventário ou arrolamento, indicar os herdeiros com as respectivas qualificações e endereços para devida regularização do polo passivo da demanda. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 21/11/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida às fls. 162/163. No mais, tendo em vista a informação de que o requerido Márcio é falecido, conforme certidão de óbito juntada à fls. 114/115, deverá o autor providenciar a juntada da respectiva certidão de inventariante ou, na hipótese de inexistência de inventário ou arrolamento, indicar os herdeiros com as respectivas qualificações e endereços para devida regularização do polo passivo da demanda. Prazo: 05 (cinco) dias. P. Int. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70105065-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2018 12:15 |
| 27/09/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70088118-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 27/09/2018 09:53 |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70084762-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2018 09:05 |
| 01/09/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70077882-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 31/08/2018 11:37 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 1927-1935 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2018 Teor do ato: Ciência ao autor da Carta Precatória expedida às fls 162/163, ficando intimado a providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE Edição 2415, 22/08/2017), bem como comprovar nos autos sua distribuição. Prazo de cinco dias. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 29/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da Carta Precatória expedida às fls 162/163, ficando intimado a providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE Edição 2415, 22/08/2017), bem como comprovar nos autos sua distribuição. Prazo de cinco dias. |
| 29/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1861-1868 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 159: Defiro. Expeça-se mandado para citação do requerido Manoel no mesmo endereço anteriormente diligenciado, ficando deferidos ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil, bem como devendo o meirinho observar o disposto nos artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal supra mencionado. P. Int. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 15/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159: Defiro. Expeça-se mandado para citação do requerido Manoel no mesmo endereço anteriormente diligenciado, ficando deferidos ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil, bem como devendo o meirinho observar o disposto nos artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal supra mencionado. P. Int. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70035036-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2018 14:51 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1680-1688 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Sobre o aviso de recebimento (AR) de folha 155 manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 23/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR764872234TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Manoel Xavier Canhizares |
| 20/04/2018 |
Ato ordinatório
Sobre o aviso de recebimento (AR) de folha 155 manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 20/04/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 3358-3369 |
| 26/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70011012-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 15:57 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 1928-1934 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 148/149: Cite-se o requerido Manoel no endereço informado.Em relação a expedição dos ofícios solicitados, indefiro o pedido tendo em vista que cabe a parte diligenciar por meios próprios acerca das informações sobre eventuais herdeiros do requerido falecido.Sem prejuízo, providencie a autora a juntada da certidão de óbito do requerido Márcio.Prazo: 10 (dez) dias.P. Int. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 07/02/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Fls. 148/149: Cite-se o requerido Manoel no endereço informado.Em relação a expedição dos ofícios solicitados, indefiro o pedido tendo em vista que cabe a parte diligenciar por meios próprios acerca das informações sobre eventuais herdeiros do requerido falecido.Sem prejuízo, providencie a autora a juntada da certidão de óbito do requerido Márcio.Prazo: 10 (dez) dias.P. Int. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70006775-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2018 07:01 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 2290-2295 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Sobre a certidão negativa do oficial de justiça de folha 144, manifeste-se o autor no prazo legal. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a informação de fls. 117 de que o requerido Márcio é falecido, manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, esclareça a autora a petição de fls. 138, uma vez que informa dois CEPs distintos para o mesmo endereço. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de citação expedido às fls. 141/142. P. Int. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 17/01/2018 |
Ato ordinatório
Sobre a certidão negativa do oficial de justiça de folha 144, manifeste-se o autor no prazo legal. |
| 17/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Tendo em vista a informação de fls. 117 de que o requerido Márcio é falecido, manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, esclareça a autora a petição de fls. 138, uma vez que informa dois CEPs distintos para o mesmo endereço. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de citação expedido às fls. 141/142. P. Int. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2017/032648-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/01/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR764814276TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Manoel Xavier Canhizares |
| 01/11/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMAU.17.70084147-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 01/11/2017 09:35 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 1863-1871 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2017 Teor do ato: Sobre o AR negativo, juntado as fls. 135 (desconhecido) manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 27/10/2017 |
Ato ordinatório
Sobre o AR negativo, juntado as fls. 135 (desconhecido) manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. |
| 27/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR764814262TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcio Xavier Canhizares |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMAU.17.70073675-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/09/2017 10:59 |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 2013-2017 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2017 Teor do ato: Sobre as pesquisas de verificação de endereço via infojud/bacenjud às fls 124/129, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 21/09/2017 |
Ato ordinatório
Sobre as pesquisas de verificação de endereço via infojud/bacenjud às fls 124/129, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias. |
| 21/09/2017 |
Pedido de Informações Juntado
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| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 1788-1798 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: Vistos.Requisito informações acerca do atual endereço dos requeridos, eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Protocolo nº 20170002304030 . Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento.Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações.Regularizados, intime-se o requerente para manifestação.P. Int. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 18/05/2017 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos.Requisito informações acerca do atual endereço dos requeridos, eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Protocolo nº 20170002304030 . Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento.Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações.Regularizados, intime-se o requerente para manifestação.P. Int. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.17.70007794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2017 13:59 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1860-1871 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2017 Teor do ato: Sobre as certidões negativas do oficial de justiça juntadas as fls.117/118, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 31/01/2017 |
Ato ordinatório
Sobre as certidões negativas do oficial de justiça juntadas as fls.117/118, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. |
| 31/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Luiz Antico, 277, Jardim Anchieta, onde fui informado pela moradora e mãe do requerido Márcio Xavier, a requerida Terezinha de Jesus, que ele é falecido. |
| 31/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Luiz Antico, 277, Vila Assis Brasil, |
| 19/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.16.70073360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2016 17:04 |
| 19/12/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2016/032493-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/12/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2016/032492-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/12/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2016/032490-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2016 Data da Disponibilização: 15/12/2016 Data da Publicação: 16/12/2016 Número do Diário: 2260 Página: 2066-2071 |
| 14/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra a serventia o despacho de fls. 77/78 em sua integralidade, expedindo-se mandado para citação dos requeridos, observando-se a numeração correta da residência dos requeridos conforme certificado às fls. 71, 72 e 73.Quanto ao pedido de fls. 101, nada a prover tendo em vista que cabe a parte diligenciar por meios próprios acerca da certidão de óbito do requerido, sendo que somente com a recusa devidamente comprovada, o pedido poderá ser reapreciado.P. Int. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 13/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra a serventia o despacho de fls. 77/78 em sua integralidade, expedindo-se mandado para citação dos requeridos, observando-se a numeração correta da residência dos requeridos conforme certificado às fls. 71, 72 e 73.Quanto ao pedido de fls. 101, nada a prover tendo em vista que cabe a parte diligenciar por meios próprios acerca da certidão de óbito do requerido, sendo que somente com a recusa devidamente comprovada, o pedido poderá ser reapreciado.P. Int. |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR556807746TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Manoel Xavier Canhizares |
| 06/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR556807732TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcio Xavier Canhizares |
| 06/12/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR556807729TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Terezinha de Jesus Xavier Canhizares |
| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.16.70066073-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2016 09:25 |
| 17/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 1443-1461 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a gratuidade à autora. Anote-se.Cumpra-se a decisão de fls. 77/78.Intime-se. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 10/11/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro a gratuidade à autora. Anote-se.Cumpra-se a decisão de fls. 77/78.Intime-se. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.16.70058751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2016 11:11 |
| 11/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2016 Data da Disponibilização: 11/10/2016 Data da Publicação: 13/10/2016 Número do Diário: 2219 Página: 1515-1520 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 86: Para análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o(a) requerente a insuficiência de recursos que a impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Anderson Campos dos Reis (OAB 278701/SP) |
| 07/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 86: Para análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove o(a) requerente a insuficiência de recursos que a impeça de prover as despesas do processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.16.70038604-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2016 11:08 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 1422-1432 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos da decisão de fls. 77/78, indefiro os pedidos de fls. 80/81, tendo em vista que cabe à autora diligenciar por meios próprios para obtenção das referidas informações. No mais, cumpra a patrona da requerente o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, juntando aos autos comprovante de notificação acerca da renúncia ou comprovando a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Marcia Cristina Sartori (OAB 98119/SP) |
| 12/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nos termos da decisão de fls. 77/78, indefiro os pedidos de fls. 80/81, tendo em vista que cabe à autora diligenciar por meios próprios para obtenção das referidas informações. No mais, cumpra a patrona da requerente o disposto no art. 112 do Código de Processo Civil, juntando aos autos comprovante de notificação acerca da renúncia ou comprovando a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.16.70035991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2016 10:58 |
| 15/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.16.70031296-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2016 14:51 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 1414-1420 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão de fls. 51 por seus próprios fundamentos.Fls. 76: A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos, defiro nova tentativa de citação da requerida, Terezinha de Jesus Xavier Canhizares, junto ao endereço informado, para querendo contestar em 15(quinze) dias, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto nos artigos. 252 e 253 do Código de Processo Civil.Quanto aos demais pedidos deverá a autora diligenciar por meios próprios.Para tanto, concedo o prazo de 10(dez) dias para que a autora informe o novo endereço do requerido, Manoel Xavier Canhizares, bem como, junte aos autos a certidão de óbito de Márcio Xavier Canhizares.P. Int. Advogados(s): Marcia Cristina Sartori (OAB 98119/SP) |
| 07/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Mantenho a decisão de fls. 51 por seus próprios fundamentos.Fls. 76: A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos, defiro nova tentativa de citação da requerida, Terezinha de Jesus Xavier Canhizares, junto ao endereço informado, para querendo contestar em 15(quinze) dias, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto nos artigos. 252 e 253 do Código de Processo Civil.Quanto aos demais pedidos deverá a autora diligenciar por meios próprios.Para tanto, concedo o prazo de 10(dez) dias para que a autora informe o novo endereço do requerido, Manoel Xavier Canhizares, bem como, junte aos autos a certidão de óbito de Márcio Xavier Canhizares.P. Int. |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2016 |
Termo de Audiência Expedido
ordinária - sem acordo |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.16.70023570-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2016 14:45 |
| 09/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 1341-1349 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Vistos, 1. Designo audiência para o dia 09 de maio de 2016, às 14:30 horas , que será realizada nesta Segunda Vara Cível da Comarca de Mauá - Prédio do Fórum. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para aceso ao proceso digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de proceso eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pesoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentaresposta à reconvenção). 4.Via digitalmente asinada da decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Marcia Cristina Sartori (OAB 98119/SP) |
| 04/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2016/008743-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2016/008742-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2016/008741-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/04/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/05/2016 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Civel Situacão: Realizada |
| 04/04/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1. Designo audiência para o dia 09 de maio de 2016, às 14:30 horas , que será realizada nesta Segunda Vara Cível da Comarca de Mauá - Prédio do Fórum. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para aceso ao proceso digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de proceso eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pesoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentaresposta à reconvenção). 4.Via digitalmente asinada da decisão servirá como mandado. Int. |
| 19/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2015 |
Custas Iniciais Juntadas
Nº Protocolo: WMAU.15.70044458-5 Tipo da Petição: Custas Iniciais Data: 21/10/2015 11:45 |
| 16/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: 1162-1170 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 49 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, verifica-se que a autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruindo os autos com declaração de pobreza (fls. 08), bem como recibo de entrega de declaração referente à atividade de costureira (fls. 44/46). Anote-se que a concessão da justiça gratuita deve ser analisada caso a caso. A mera declaração de pobreza não é suficiente para o deferimento, cuja miserabilidade alegada deve estar acompanhada de prova. Assim, a Gratuidade de Justiça não pode ser aplicada genericamente, reservando somente ao necessitado, devidamente comprovado. Verifica-se dos autos que a autora além de costureira, também recebe benefício de aposentadoria, conforme consta na procuração e declaração de pobreza (fls. 07/08), porém sequer trouxe aos autos qualquer informação de rendimento a este título. Ademais, constituiu advogado nos autos. Inverte-se, portanto, a presunção, pois tudo indica que o autor tem condições de arcar com as custas do processo. Diante disto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça e fixo o prazo de dez (10) dias para que o autor pague a taxa judiciária inicial e demais despesas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. P. Int. Advogados(s): Marcia Cristina Sartori (OAB 98119/SP) |
| 05/10/2015 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fls. 49 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, verifica-se que a autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruindo os autos com declaração de pobreza (fls. 08), bem como recibo de entrega de declaração referente à atividade de costureira (fls. 44/46). Anote-se que a concessão da justiça gratuita deve ser analisada caso a caso. A mera declaração de pobreza não é suficiente para o deferimento, cuja miserabilidade alegada deve estar acompanhada de prova. Assim, a Gratuidade de Justiça não pode ser aplicada genericamente, reservando somente ao necessitado, devidamente comprovado. Verifica-se dos autos que a autora além de costureira, também recebe benefício de aposentadoria, conforme consta na procuração e declaração de pobreza (fls. 07/08), porém sequer trouxe aos autos qualquer informação de rendimento a este título. Ademais, constituiu advogado nos autos. Inverte-se, portanto, a presunção, pois tudo indica que o autor tem condições de arcar com as custas do processo. Diante disto, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça e fixo o prazo de dez (10) dias para que o autor pague a taxa judiciária inicial e demais despesas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. P. Int. |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2015 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMAU.15.70029122-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/07/2015 11:34 |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: 1436-1443 |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2015 Teor do ato: Vistos. Fixo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias a fim de que a autora cumpra a decisão de fls.41, sob pena de indeferimento. P.Int. Advogados(s): Marcia Cristina Sartori (OAB 98119/SP) |
| 24/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fixo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias a fim de que a autora cumpra a decisão de fls.41, sob pena de indeferimento. P.Int. |
| 09/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.15.70020834-2 Tipo da Petição: Termo de Declaração de Pobreza Data: 03/06/2015 16:42 |
| 08/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 1927-1933 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2015 Teor do ato: Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que a autora EMENDE a inicial a fim de atribuir correto valor a causa. No mesmo prazo supra, para apreciação do pedido de gratuidade, junte as duas últimas declarações de bens e rendimentos. Em caso de isenção, traga ao autos, informação emitida no portal da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados. P.Int. Advogados(s): Marcia Cristina Sartori (OAB 98119/SP) |
| 29/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que a autora EMENDE a inicial a fim de atribuir correto valor a causa. No mesmo prazo supra, para apreciação do pedido de gratuidade, junte as duas últimas declarações de bens e rendimentos. Em caso de isenção, traga ao autos, informação emitida no portal da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados. P.Int. |
| 28/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.15.70015941-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2015 15:25 |
| 24/04/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2015 |
Petições Diversas |
| 03/06/2015 |
Termo de Declaração de Pobreza |
| 23/07/2015 |
Emenda à Inicial |
| 21/10/2015 |
Custas Iniciais |
| 09/05/2016 |
Petições Diversas |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 05/07/2016 |
Petições Diversas |
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 23/08/2016 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/10/2016 |
Petições Diversas |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 13/02/2017 |
Petições Diversas |
| 30/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/11/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 30/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/07/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Parecer do MP |
| 09/11/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 14/08/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 14/04/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/02/2026 | Cumprimento de sentença (0000591-77.2026.8.26.0348) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/05/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |