| Imptte |
Alvarino Lemes
Advogado: Igor Fellner Ferreira |
| Imptdo |
Diretor da Unidade de Atendimento de Mauá do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (detran-sp)
Advogada: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal |
| Interesdo. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Assistente | DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/02/2020 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Provisório
certidão - inexistência de custas - arquivo provisório - movimentação 61614 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Peticionado cumprimento de sentença |
| 25/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 14/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/02/2020 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Provisório
certidão - inexistência de custas - arquivo provisório - movimentação 61614 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Peticionado cumprimento de sentença |
| 25/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Cópia da Sentença em Mandado de Segurança à Autoridade Impetrada - Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 2742-2754 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Cientifique-se à autoridade coatora acerca do v. acórdão. Providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Advogados(s): Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB 279152/SP), Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Cientifique-se à autoridade coatora acerca do v. acórdão. Providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 04/09/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Antonio Tadeu Ottoni |
| 06/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 1520-1521 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Ante todo o exposto, CONCEDO, em parte, a segurança pleiteada por ALVARINO LEMES, e o faço confirmando a liminar anteriormente deferida a fls. 58, para determinar que sejam excluídas as anotações de pontos que recaem na CNH do impetrante a partir de 2010, aquelas oriundas do veículo descrito na inicial, bem como seja viabilizada a renovação de sua CNH. Não há custas, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03. Não há condenação em honorários advocatícios nos termos das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sujeita esta sentença ao reexame necessário. P.R.I. Advogados(s): Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB 279152/SP), Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 13/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2018 |
Concedida a Segurança
Ante todo o exposto, CONCEDO, em parte, a segurança pleiteada por ALVARINO LEMES, e o faço confirmando a liminar anteriormente deferida a fls. 58, para determinar que sejam excluídas as anotações de pontos que recaem na CNH do impetrante a partir de 2010, aquelas oriundas do veículo descrito na inicial, bem como seja viabilizada a renovação de sua CNH. Não há custas, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03. Não há condenação em honorários advocatícios nos termos das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sujeita esta sentença ao reexame necessário. P.R.I. |
| 18/06/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1688-1699 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 70: Admito o DETRAN - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, como assistente litisconsorcial. Anote-se.Regularizados, retornem para decisão.Intime-se. Advogados(s): Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB 279152/SP), Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 23/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 70: Admito o DETRAN - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, como assistente litisconsorcial. Anote-se.Regularizados, retornem para decisão.Intime-se. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70034928-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2018 19:37 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70033785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 16:34 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1698-1704 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 95/97: Ciência ao autor.Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 93 pela serventia.Após, abra-se vista ao Ministério Público.P. Int. Advogados(s): Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB 279152/SP), Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 95/97: Ciência ao autor.Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 93 pela serventia.Após, abra-se vista ao Ministério Público.P. Int. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMAU.18.80000389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 16:02 |
| 26/03/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMAU.18.80000389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 16:02 |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.80000389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 16:02 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 1666-1673 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2018 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação das informações.Sem prejuízo, intime-se a autoridade coatora para que comprove nos autos o cumprimento da liminar deferida nos autos sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.Expeça-se mandado.Intime-se. Advogados(s): Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB 279152/SP), Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 22/03/2018 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação das informações.Sem prejuízo, intime-se a autoridade coatora para que comprove nos autos o cumprimento da liminar deferida nos autos sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.Expeça-se mandado.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70014629-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 16:38 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 1955-1957 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 75/79: Manifestem-se os impetrados, comprovando nos autos o cumprimento da liminar deferida, no prazo de 05 (cinco) dias.P. Int. Advogados(s): Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB 279152/SP), Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 14/02/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos.Fls. 75/79: Manifestem-se os impetrados, comprovando nos autos o cumprimento da liminar deferida, no prazo de 05 (cinco) dias.P. Int. |
| 09/02/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 09/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70008020-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 15:46 |
| 26/01/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.17.80001347-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 16:56 |
| 30/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Avenida Antônia Rosa Fioravanti, 1654, no Jardim Rosina, em Mauá e, aí sendo, NOTIFIQUEI Silvio Eduardo Miúra, DIRETOR DO DETRAN, por todo o conteúdo do presente mandado, que lhe li, de tudo bem ciente ficou, aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou nota de ciente no anverso do mandado. |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 1862-1866 |
| 25/10/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMAU.17.70081925-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 25/10/2017 15:20 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Ciência ao autor da Carta Precatória expedida nos autos às Fls. 62/63, a qual deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2013 (DJE Edição 2253, 05/12/2016) e comprovada a sua distribuição no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 20/10/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da Carta Precatória expedida nos autos às Fls. 62/63, a qual deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 2290/2013 (DJE Edição 2253, 05/12/2016) e comprovada a sua distribuição no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 20/10/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Cientificação do Órgão de Representação - Mandado de Segurança |
| 20/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2017/028128-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 1995-2005 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.Os documentos trazidos com a petição inicial (fls. 23/30; 39/40 e 54/55) evidenciam a probabilidade do direito do autor, porquanto indicam ter as autoridades de transito tido ciência, no ano de 2010, da venda do veiculo.Nestes termos, não se justifica a manutenção dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação do Impetrante, relativamente às infrações de trânsito cometidas com o veículo descrito na inicial a partir de 2010, a teor do que já restou decido e transitado em julgado em relação aos débitos de IPVA (fls.23/30).O risco de dano, por sua vez, resta presente ante o impedimento do impetrante de renovar sua CNH. Portanto, de rigor a concessão da liminar, neste momento, haja vista a comprovação de que as multas aplicadas ao veículo objeto destes autos continuam sendo lançadas na CNH do Impetrante.Assim sendo, defiro a liminar pleiteada, a fim de que seja suspensa as anotações dos pontos que recaem na CNH do Impetrante, referentes às multas descritas na inicial, viabilizando, assim, a renovação desta. No mais, requisitem-se informações, a serem prestadas no prazo de dez dias.Cientifique-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, ingressar no feito, na qualidade de assistente litisconsorcial, nos termos do inciso II, do artigo 7º da Lei 12.016, de 07/08/2009.Prestadas as informações, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 06/10/2017 |
Decisão
Vistos.Os documentos trazidos com a petição inicial (fls. 23/30; 39/40 e 54/55) evidenciam a probabilidade do direito do autor, porquanto indicam ter as autoridades de transito tido ciência, no ano de 2010, da venda do veiculo.Nestes termos, não se justifica a manutenção dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação do Impetrante, relativamente às infrações de trânsito cometidas com o veículo descrito na inicial a partir de 2010, a teor do que já restou decido e transitado em julgado em relação aos débitos de IPVA (fls.23/30).O risco de dano, por sua vez, resta presente ante o impedimento do impetrante de renovar sua CNH. Portanto, de rigor a concessão da liminar, neste momento, haja vista a comprovação de que as multas aplicadas ao veículo objeto destes autos continuam sendo lançadas na CNH do Impetrante.Assim sendo, defiro a liminar pleiteada, a fim de que seja suspensa as anotações dos pontos que recaem na CNH do Impetrante, referentes às multas descritas na inicial, viabilizando, assim, a renovação desta. No mais, requisitem-se informações, a serem prestadas no prazo de dez dias.Cientifique-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para, querendo, ingressar no feito, na qualidade de assistente litisconsorcial, nos termos do inciso II, do artigo 7º da Lei 12.016, de 07/08/2009.Prestadas as informações, abra-se vista ao Ministério Público.Intime-se. |
| 14/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.17.70053153-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 12:09 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 1776-1781 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos. ALVARINO LEMES impetrou mandado de segurança contra ato de DIRETOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE MAUÁ NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO aduzindo, em síntese, que obteve êxito em procedimento ordinário para declarar cessada sua responsabilidade solidária pelos débitos fazendários estaduais de determinado automóvel. Contudo, mesmo após o trânsito em julgado da ação, a autoridade coatora não providenciou a exclusão da pontuação lançada em seu nome. Requer, em sede liminar, a suspensão dos pontos lançados em seu nome, e, no mérito, sua exclusão, bem como para impedir a inscrição daqueles que possam aparecer, além da transferência do veículo para terceiro. Foram juntados documentos.É o relatório.DECIDO.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Por ora, deixo de apreciar a admissibilidade do feito. Assim o é, pela inexistência, em sede sumária, de indícios da comunicação da sentença transitada em julgado à autoridade dita coatora. E, como se nota, um maior esclarecimento sobre o envio do ofício a autoridade se faz necessário, para melhor apreciar, no caso em tela, os pré-requisitos deste rito especial, que demanda clareza documental pré-constituída sobre o caso.Assim sendo, manifeste-se a parte autora no sentido de demonstrar o direito líquido e certo, no tocante a comunicabilidade da sentença judicial, requerendo o que de direito no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 21/07/2017 |
Decisão
Vistos. ALVARINO LEMES impetrou mandado de segurança contra ato de DIRETOR DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DE MAUÁ NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO aduzindo, em síntese, que obteve êxito em procedimento ordinário para declarar cessada sua responsabilidade solidária pelos débitos fazendários estaduais de determinado automóvel. Contudo, mesmo após o trânsito em julgado da ação, a autoridade coatora não providenciou a exclusão da pontuação lançada em seu nome. Requer, em sede liminar, a suspensão dos pontos lançados em seu nome, e, no mérito, sua exclusão, bem como para impedir a inscrição daqueles que possam aparecer, além da transferência do veículo para terceiro. Foram juntados documentos.É o relatório.DECIDO.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Por ora, deixo de apreciar a admissibilidade do feito. Assim o é, pela inexistência, em sede sumária, de indícios da comunicação da sentença transitada em julgado à autoridade dita coatora. E, como se nota, um maior esclarecimento sobre o envio do ofício a autoridade se faz necessário, para melhor apreciar, no caso em tela, os pré-requisitos deste rito especial, que demanda clareza documental pré-constituída sobre o caso.Assim sendo, manifeste-se a parte autora no sentido de demonstrar o direito líquido e certo, no tocante a comunicabilidade da sentença judicial, requerendo o que de direito no prazo de dez dias.Intime-se. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.17.70037968-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2017 12:19 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1765-1777 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação ao pedido de gratuidade deverá o Impetrante juntar aos autos declaração de bens e rendimentos. Em caso de isenção, deverá trazer aos autos informação obtida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta da base de dados da instituição.Prazo : 10(dez) dias , sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação ao pedido de gratuidade deverá o Impetrante juntar aos autos declaração de bens e rendimentos. Em caso de isenção, deverá trazer aos autos informação obtida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta da base de dados da instituição.Prazo : 10(dez) dias , sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/04/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |