Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0005987-16.2018.8.26.0348)
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Mauá
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Lafayette Silva
Advogado:  Juliano José Pio  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
Exectdo  Janide de Souza Escandoleiro
Advogado:  Everaldo Marques de Sousa  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  
Perito  Amilton Pegoraro
Gestor  Davi Borges de Aquino
  Mais

Movimentações

Data Movimento
08/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70048839-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 12:14
02/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
01/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 750/754: Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, e os ACOLHO, contudo, sem qualquer efeito modificativo da decisão embargada. De fato, a decisão de fls. 741/744 deixou de apreciar a impugnação da parte ao laudo de avaliação, ressaltando a realização de vistoria na parte externa do imóvel, reiterando a necessidade de vistoria interna. Sem razão a parte, eis que ausente qualquer irregularidade no laudo de avaliação confeccionado, sendo a impugnação descabida. Anoto que o proprio Expert em seu trabalho técnico esclareceu que compareceu ao local e "não lhe foi disponibilizado acesso à área interna", de modo que, não pode a parte se valer da propria omissão para agora impugnar as conclusões do laudo pericial, sob pena de se prestigiar a deslealdade processual. (venire contra factum proprium) Ora, se a parte tivesse, verdadeiro interesse na realização de vistoria na área interna do imóvel, bastaria franquear o acesso do Perito ao local, o que não ocorreu, valendo notar que o Expert é profissional da confiança do Juízo que atua há anos na comarca e desempenha múnus público com todas a responsabilidades inerentes ao exercício da função para o qual nomeado. Outrossim, ainda que assim não o fosse, resta comprovado nos autos que não houve prejuízo à realização da prova, tendo o Perito analisado o local, detalhando a existência de benfeitorias inacabadas e o atual estado de conservação do bem. Assim, fica expressamente REJEITADA a impugnação de fls. 737/739. Ante o exposto, ACOLHO os embargo de declaração para sanar a omissão supra, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 741/744. Prossiga-se conforme determinado. Intime-se. Advogados(s): Christian Bentes Ribeiro (OAB 179388/SP), Juliano José Pio (OAB 227900/SP), Everaldo Marques de Sousa (OAB 231912/SP)
01/06/2026 Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 750/754: Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, e os ACOLHO, contudo, sem qualquer efeito modificativo da decisão embargada. De fato, a decisão de fls. 741/744 deixou de apreciar a impugnação da parte ao laudo de avaliação, ressaltando a realização de vistoria na parte externa do imóvel, reiterando a necessidade de vistoria interna. Sem razão a parte, eis que ausente qualquer irregularidade no laudo de avaliação confeccionado, sendo a impugnação descabida. Anoto que o proprio Expert em seu trabalho técnico esclareceu que compareceu ao local e "não lhe foi disponibilizado acesso à área interna", de modo que, não pode a parte se valer da propria omissão para agora impugnar as conclusões do laudo pericial, sob pena de se prestigiar a deslealdade processual. (venire contra factum proprium) Ora, se a parte tivesse, verdadeiro interesse na realização de vistoria na área interna do imóvel, bastaria franquear o acesso do Perito ao local, o que não ocorreu, valendo notar que o Expert é profissional da confiança do Juízo que atua há anos na comarca e desempenha múnus público com todas a responsabilidades inerentes ao exercício da função para o qual nomeado. Outrossim, ainda que assim não o fosse, resta comprovado nos autos que não houve prejuízo à realização da prova, tendo o Perito analisado o local, detalhando a existência de benfeitorias inacabadas e o atual estado de conservação do bem. Assim, fica expressamente REJEITADA a impugnação de fls. 737/739. Ante o exposto, ACOLHO os embargo de declaração para sanar a omissão supra, mantendo-se integralmente a decisão de fls. 741/744. Prossiga-se conforme determinado. Intime-se.
29/05/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
03/10/2018 Petições Diversas
26/02/2019 Petições Diversas
19/03/2019 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
27/03/2019 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
16/07/2019 Petições Diversas
14/11/2019 Petições Diversas
24/05/2021 Petições Diversas
26/05/2021 Petições Diversas
26/05/2021 Petição Intermediária
02/05/2022 Petições Diversas
09/08/2022 Petições Diversas
14/09/2022 Petições Diversas
30/11/2022 Petições Diversas
08/12/2022 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
14/12/2022 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
15/12/2022 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
15/12/2022 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
16/12/2022 Petições Diversas
03/01/2023 Petição Intermediária
05/01/2023 Petições Diversas
09/01/2023 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
24/01/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
01/02/2023 Petições Diversas
07/02/2023 Petições Diversas
13/06/2023 Petições Diversas
16/06/2023 Petição Intermediária
26/06/2023 Petições Diversas
28/06/2023 Petições Diversas
03/07/2023 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
12/07/2023 Petições Diversas
17/08/2023 Petições Diversas
10/10/2023 Petições Diversas
13/10/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
18/10/2023 Petições Diversas
31/10/2023 Pedido de Expedição de Ofício
20/02/2024 Petições Diversas
13/04/2024 Petições Diversas
09/09/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Penhora
31/10/2024 Petições Diversas
08/11/2024 Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais
12/11/2024 Petições Diversas
18/12/2024 Petições Diversas
12/03/2025 Petições Diversas
13/03/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
03/04/2025 Manifestação do Perito
21/04/2025 Petições Diversas
23/06/2025 Manifestação da Defensoria Pública
04/07/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
21/08/2025 Petições Diversas
07/10/2025 Manifestação do Perito
09/11/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
09/11/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
09/12/2025 Petições Diversas
19/02/2026 Manifestação da Defensoria Pública
29/05/2026 Embargos de Declaração
08/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

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Audiências

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