| Exeqte |
Kofar Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda
Advogado: Rodrigo Canezin Barbosa |
| Exectdo | Silmafer Indústria Metalúrgica Ltda |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Interesda. |
Beatriz Monteiro Campestrini
Advogada: Juliana Botelho Yamashita |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70022774-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2026 14:50 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70018777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 10:46 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70022774-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2026 14:50 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70018777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 10:46 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 788: Ciência às partes acerca das informações prestadas pelo leiloeiro, podendo se manifestar no prazo de dez dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 788: Ciência às partes acerca das informações prestadas pelo leiloeiro, podendo se manifestar no prazo de dez dias. Após, conclusos. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70015373-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 16:41 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70013403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 10:28 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 780/782: Ficam intimados o exequente e o leiloeiro, por seus advogados constituídos, acerca das alegações e pedidos ora formulados pela arrematante, podendo se manifestar em dez dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação da petição juntada às fls. 703/705. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 780/782: Ficam intimados o exequente e o leiloeiro, por seus advogados constituídos, acerca das alegações e pedidos ora formulados pela arrematante, podendo se manifestar em dez dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação da petição juntada às fls. 703/705. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70148679-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 17:47 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70148242-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 08:47 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70148031-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 16:53 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 770/771: Manifeste-se a parte exequente acerca do requerido pela terceira interessada, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido formulado às fls. 769. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 770/771: Manifeste-se a parte exequente acerca do requerido pela terceira interessada, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido formulado às fls. 769. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70139351-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2025 06:17 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70132132-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 11:58 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 762/763. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 762/763. |
| 10/10/2025 |
Auto Digitalizado
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| 10/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 728/729: Acolho a minuta do edital de leilão (fls. 730/734). Ciência às partes acerca das datas designadas para os leilões: "A 1ª Praça terá início no dia 24 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de outubro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avali-ação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 18 de novembro de 2025, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). " Fls. 752/753: Assiste razão à arrematante, uma vez que a decisão proferida às fls. 634/635, não recorrida, assim consignou quanto à anulação do leilão: "Após o prazo recursal levante-se em prol da arrematante o valor depositado nos autos a título de entrada na arrematação requerida em parcelas. No tocante aos honorários do leiloeiro, devem ser restituídos à arrematante em razão da nulidade de arrematação ocorrida, nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016, no prazo de quinze dias, devidamente corrigido." O leiloeiro fica intimado, por meio do advogado que o representa nos presentes autos, para cumprimento do acima determinado, no prazo de quinze dias, sob pena de serem adotadas medidas constritivas hábeis ao cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 728/729: Acolho a minuta do edital de leilão (fls. 730/734). Ciência às partes acerca das datas designadas para os leilões: "A 1ª Praça terá início no dia 24 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de outubro de 2025 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avali-ação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de outubro de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 18 de novembro de 2025, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). " Fls. 752/753: Assiste razão à arrematante, uma vez que a decisão proferida às fls. 634/635, não recorrida, assim consignou quanto à anulação do leilão: "Após o prazo recursal levante-se em prol da arrematante o valor depositado nos autos a título de entrada na arrematação requerida em parcelas. No tocante aos honorários do leiloeiro, devem ser restituídos à arrematante em razão da nulidade de arrematação ocorrida, nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016, no prazo de quinze dias, devidamente corrigido." O leiloeiro fica intimado, por meio do advogado que o representa nos presentes autos, para cumprimento do acima determinado, no prazo de quinze dias, sob pena de serem adotadas medidas constritivas hábeis ao cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70126829-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 08:12 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Para fins de levantamento: . nos termos do item 1, do Comunicado CG nº 12/2024, considerando que os valores não se referem exclusivamente ao pagamento de honorários advocatícios, a parte credora deverá juntar novo formulário para expedição do MLE, constando obrigatoriamente como beneficiário a parte credora principal (autor/exequente) e o advogado/sociedade e titular da conta, no campo próprio. . considerando que o beneficiário do levantamento é sociedade de advogados que não consta na procuração, junte-se seus atos constitutivos, a fim de comprovar ser constituída pelos advogados que representam o(a) credor(a). Nada Mais. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de levantamento: . nos termos do item 1, do Comunicado CG nº 12/2024, considerando que os valores não se referem exclusivamente ao pagamento de honorários advocatícios, a parte credora deverá juntar novo formulário para expedição do MLE, constando obrigatoriamente como beneficiário a parte credora principal (autor/exequente) e o advogado/sociedade e titular da conta, no campo próprio. . considerando que o beneficiário do levantamento é sociedade de advogados que não consta na procuração, junte-se seus atos constitutivos, a fim de comprovar ser constituída pelos advogados que representam o(a) credor(a). Nada Mais. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70123109-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/09/2025 17:35 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70120458-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 13:36 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Ciência da transferência de valores para conta judicial via Sistema Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da transferência de valores para conta judicial via Sistema Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70114242-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 17:52 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMAU.25.70105000-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2025 07:40 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 687/89: 1) Ante o decurso do prazo para impugnação acerca da penhora online de fls. 595/599, conforme certidão expedida por esta serventia às fls. 708, de rigor o levantamento da verba em favor da parte exequente. Para tanto, caberá a serventia verificar quanto ao correto preenchimento do Formulário MLE de fls. 692. 2) Expeça-se mandado de penhora e, ato contínuo, remoção do automóvel Placas FSF 0733 (fls. 640/641, descrição) para a representante do exequente e, por fim, a respectiva avaliação pelo oficial de justiça, para cumprimento no endereço ora informado: Rua das Camélias, 121, Loteamento Industrial Coral, CEP: 09372-080, Mauá/SP. Para evitar perecimento ou deterioração do bem, defiro que a representante do exequente seja sua depositária, zelando pela devida conservação da coisa até sua alienação. A representante do exequente deverá acompanhar a distribuição do mandado na SADM e então ajustar, com o oficial de justiça, que indique onde está a casa e, por fim, providenciar os meios para remoção do veículo e sua guarda. 3) Defiro a venda dos bens móveis (autora de penhora - fls. 677) por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.Ademais, além de promover agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica, tais como: a verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site; correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado.Nomeio como leiloeiro Davi Borges Aquino (Alfa Leilões), habilitado junto ao portal de auxiliares da justiça do TJ/SP.O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias.No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O pregão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC).O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 687/89: 1) Ante o decurso do prazo para impugnação acerca da penhora online de fls. 595/599, conforme certidão expedida por esta serventia às fls. 708, de rigor o levantamento da verba em favor da parte exequente. Para tanto, caberá a serventia verificar quanto ao correto preenchimento do Formulário MLE de fls. 692. 2) Expeça-se mandado de penhora e, ato contínuo, remoção do automóvel Placas FSF 0733 (fls. 640/641, descrição) para a representante do exequente e, por fim, a respectiva avaliação pelo oficial de justiça, para cumprimento no endereço ora informado: Rua das Camélias, 121, Loteamento Industrial Coral, CEP: 09372-080, Mauá/SP. Para evitar perecimento ou deterioração do bem, defiro que a representante do exequente seja sua depositária, zelando pela devida conservação da coisa até sua alienação. A representante do exequente deverá acompanhar a distribuição do mandado na SADM e então ajustar, com o oficial de justiça, que indique onde está a casa e, por fim, providenciar os meios para remoção do veículo e sua guarda. 3) Defiro a venda dos bens móveis (autora de penhora - fls. 677) por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.Ademais, além de promover agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica, tais como: a verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site; correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado.Nomeio como leiloeiro Davi Borges Aquino (Alfa Leilões), habilitado junto ao portal de auxiliares da justiça do TJ/SP.O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias.No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O pregão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC).O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intime-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70090831-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 11:52 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70088113-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 07:43 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 703/705: Fica intimadas as partes acerca do requerido pelo leiloeiro oficial, podendo se manifestar no prazo de dez dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 703/705: Fica intimadas as partes acerca do requerido pelo leiloeiro oficial, podendo se manifestar no prazo de dez dias. Após, conclusos. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70073000-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 19:27 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70072436-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 09:06 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
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| 27/05/2025 |
Documento Juntado
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| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. 1) No tocante ao requerimento formulado pela terceira interessada (fl. 686), intime-se novamente o leiloeiro para demonstrar o cumprimento do determinado às fls. 634-635. A este respeito, fica intimado através de seu advogado constituído, devidamente cadastrado nos autos, bem como determino a sua cientificação através de e-mail. Prazo improrrogável de dez dias. Na hipótese de nova omissão, autorizo que a z. Serventia expeça certidão, cabendo a arrematante ingressar com ação própria. Nesse sentido, pode-se citar: ALIENAÇÃO JUDICIAL - Fase de cumprimento de sentença - Determinação judicial no sentido de que a questão da devolução da comissão do leiloeiro e da responsabilização dos sócios da empresa Paulista Leilões deve ser dirimida em ação própria - Inconformismo da arrematante - Desacolhimento - Leiloeiro (empresa Paulista Leilões) que encerrou suas atividades um ano antes da decisão que homologou o pedido de desistência da arrematação - Pessoa jurídica que não se confunde com as pessoas físicas - Responsabilização dos sócios pela devolução da comissão do leiloeiro que demanda a instauração do contraditório e ampla defesa e, mais do que isso, reclama dilação probatória - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159236-22.2021.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2022; Data de Registro: 17/03/2022) Nesse diapasão, desde logo aponto que a discussão desta matéria nestes autos implicaria em grave tumulto processual, pois se permitiria, na prática, a existência de duas execuções com partes e objetos distintos. Assim, inviável eventual aplicação de multa ou qualquer outra medida constritiva nestes autos. No entanto, visando eventual resolução amigável da matéria, determino a intimação do leiloeiro e, na hipótese de novo silêncio, expeça-se certidão, conforme determinado acima. Advirto a terceira interessada, desde logo, que eventual inconformismo deverá ser objeto do recurso cabível e não de embargos de declaração ou pedido de reconsideração. A decisão é clara em entender pela inviabilidade da execução prosseguir nestes autos. 2) Fls. 687-689: antes de se determinar expedição de MLE, determino que a z. Serventia certifique eventual decurso de prazo para impugnação (deverá constatar a regularidade da intimação). No tocante ao pedido de penhora do veículo, considerando que há requerimento para sua remoção, determino que a z. Serventia proceda com nova pesquisa através do sistema Renajud, a fim de juntar consulta atualizada da situação do bem (imprescindível apurar eventual inexistência de bloqueio de furto, roubo ou qualquer constrição administrativa). Por fim, antes de se determinar a alienação dos bens penhorados à fl. 678, determino que a z. Serventia certifique o decurso de prazo para apresentação de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) No tocante ao requerimento formulado pela terceira interessada (fl. 686), intime-se novamente o leiloeiro para demonstrar o cumprimento do determinado às fls. 634-635. A este respeito, fica intimado através de seu advogado constituído, devidamente cadastrado nos autos, bem como determino a sua cientificação através de e-mail. Prazo improrrogável de dez dias. Na hipótese de nova omissão, autorizo que a z. Serventia expeça certidão, cabendo a arrematante ingressar com ação própria. Nesse sentido, pode-se citar: ALIENAÇÃO JUDICIAL - Fase de cumprimento de sentença - Determinação judicial no sentido de que a questão da devolução da comissão do leiloeiro e da responsabilização dos sócios da empresa Paulista Leilões deve ser dirimida em ação própria - Inconformismo da arrematante - Desacolhimento - Leiloeiro (empresa Paulista Leilões) que encerrou suas atividades um ano antes da decisão que homologou o pedido de desistência da arrematação - Pessoa jurídica que não se confunde com as pessoas físicas - Responsabilização dos sócios pela devolução da comissão do leiloeiro que demanda a instauração do contraditório e ampla defesa e, mais do que isso, reclama dilação probatória - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159236-22.2021.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2022; Data de Registro: 17/03/2022) Nesse diapasão, desde logo aponto que a discussão desta matéria nestes autos implicaria em grave tumulto processual, pois se permitiria, na prática, a existência de duas execuções com partes e objetos distintos. Assim, inviável eventual aplicação de multa ou qualquer outra medida constritiva nestes autos. No entanto, visando eventual resolução amigável da matéria, determino a intimação do leiloeiro e, na hipótese de novo silêncio, expeça-se certidão, conforme determinado acima. Advirto a terceira interessada, desde logo, que eventual inconformismo deverá ser objeto do recurso cabível e não de embargos de declaração ou pedido de reconsideração. A decisão é clara em entender pela inviabilidade da execução prosseguir nestes autos. 2) Fls. 687-689: antes de se determinar expedição de MLE, determino que a z. Serventia certifique eventual decurso de prazo para impugnação (deverá constatar a regularidade da intimação). No tocante ao pedido de penhora do veículo, considerando que há requerimento para sua remoção, determino que a z. Serventia proceda com nova pesquisa através do sistema Renajud, a fim de juntar consulta atualizada da situação do bem (imprescindível apurar eventual inexistência de bloqueio de furto, roubo ou qualquer constrição administrativa). Por fim, antes de se determinar a alienação dos bens penhorados à fl. 678, determino que a z. Serventia certifique o decurso de prazo para apresentação de impugnação. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMAU.25.70055290-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2025 14:08 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70055276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 13:54 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Ciência à arrematante, sobre a expedição de MLE - fls.682, o qual encontra-se em fila de conferência. Após, será submetido à assinatura do Mm. Juiz e enviado ao banco. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à arrematante, sobre a expedição de MLE - fls.682, o qual encontra-se em fila de conferência. Após, será submetido à assinatura do Mm. Juiz e enviado ao banco. |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Fls. 667/675: Cientifique-se o leiloeiro para cabal cumprimento do determinado a fls. 634/635, tendo em vista a nulidade declarada por decisão que passou sem recurso, devendo a restituição ser efetuada nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016, no prazo de cinco dias, devidamente corrigido. Manifeste-se o exequente acerca do mandado de penhora juntado a fls. 676/678. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 667/675: Cientifique-se o leiloeiro para cabal cumprimento do determinado a fls. 634/635, tendo em vista a nulidade declarada por decisão que passou sem recurso, devendo a restituição ser efetuada nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016, no prazo de cinco dias, devidamente corrigido. Manifeste-se o exequente acerca do mandado de penhora juntado a fls. 676/678. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70035302-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 08:37 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70034867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 13:48 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70034520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 18:11 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Fls. 659/661: Cientifique-se o leiloeiro para cumprimento do determinado a fls. 634/635 através de email. No mais, cumpra-se integralmente o determinado em aludida decisão. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 659/661: Cientifique-se o leiloeiro para cumprimento do determinado a fls. 634/635 através de email. No mais, cumpra-se integralmente o determinado em aludida decisão. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMAU.25.70023543-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2025 06:28 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo sem interposição de recurso em face da Decisão de fls. 634/635, conforme certificado às folhas retro, deve o arrematante juntar o Formulário MLE, devidamente preenchido, para levantamento do valor depositado a título de entrada da arrematação requerida em parcelas. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo decorrido o prazo sem interposição de recurso em face da Decisão de fls. 634/635, conforme certificado às folhas retro, deve o arrematante juntar o Formulário MLE, devidamente preenchido, para levantamento do valor depositado a título de entrada da arrematação requerida em parcelas. |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2025/002316-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2025 Local: Oficial de justiça - FLAVIA BIANCA MENEGHETTI |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 648 e bloqueio renajud de fls. 649/650. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão de fls. 648 e bloqueio renajud de fls. 649/650. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
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| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Fls. 638: Defiro como requerido pelo exequente. Cumpra a serventia integralmente o determinado a fls. 627. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/01/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 638: Defiro como requerido pelo exequente. Cumpra a serventia integralmente o determinado a fls. 627. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70007220-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 15:50 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos. O pedido de nulidade da arrematação requerido a fls. 582/585 pela arrematante BEATRIZ MONTEIRO CAMPESTRINI comporta acolhimento, eis a existência divergência em informações primordiais com relação a máquina CHARMILLES nº 92.564-1 objeto de penhora. Com efeito, conforme auto de penhora de fls. 158, referida máquina consta como sendo fabricada no ano de 2017, informação que constou do edital de leilão e serviu de base para realização da avaliação do bem No entanto, conforme visita realizada pela arrematante ao local em que se encontram os bens penhorados, foi constado tratar-se de equipamento fabricado no ano de 2017, conforme identificação fixada no equipamento copiada pela arrematante a fls. 583. O equívoco existente no ano de fabricação do equipamento certamente refletiu na avaliação do bem, pois se trata de uma década de diferença, apontando-se um valor superior ao que efetivamente deve ser atribuído ao maquinário. Desse modo, defiro o requerido pela arrematante a fls. 582/585 para anular a arrematação informada pelo leiloeiro oficial a fls. 492/493. Após o prazo recursal levante-se em prol da arrematante o valor depositado nos autos a título de entrada na arrematação requerida em parcelas. No tocante aos honorários do leiloeiro, devem ser restituídos à arrematante em razão da nulidade de arrematação ocorrida, nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016, no prazo de quinze dias, devidamente corrigido. Nesse sentido: "DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL QUE FOI ANULADA PELO JUÍZO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A arrematação do imóvel foi anulada pelo Juízo em virtude da ausência de intimação do executado acerca das hastas. Diante da invalidação do ato, buscaram os arrematantes a devolução do valor pago a título de comissão do leiloeiro, o que foi indeferido pelo Juízo. 2. Todavia, no próprio Edital do leilão constou expressamente, em seu item 8, que "a comissão do leiloeiro não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial (...)", que é a hipótese dos autos. 3. Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese de anulação da arrematação, devendo ser providenciada a devolução da comissão recebida, nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173105-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023). No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, considerando a nulidade da arrematação em decorrência das divergências acima apontadas. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido de nulidade da arrematação requerido a fls. 582/585 pela arrematante BEATRIZ MONTEIRO CAMPESTRINI comporta acolhimento, eis a existência divergência em informações primordiais com relação a máquina CHARMILLES nº 92.564-1 objeto de penhora. Com efeito, conforme auto de penhora de fls. 158, referida máquina consta como sendo fabricada no ano de 2017, informação que constou do edital de leilão e serviu de base para realização da avaliação do bem No entanto, conforme visita realizada pela arrematante ao local em que se encontram os bens penhorados, foi constado tratar-se de equipamento fabricado no ano de 2017, conforme identificação fixada no equipamento copiada pela arrematante a fls. 583. O equívoco existente no ano de fabricação do equipamento certamente refletiu na avaliação do bem, pois se trata de uma década de diferença, apontando-se um valor superior ao que efetivamente deve ser atribuído ao maquinário. Desse modo, defiro o requerido pela arrematante a fls. 582/585 para anular a arrematação informada pelo leiloeiro oficial a fls. 492/493. Após o prazo recursal levante-se em prol da arrematante o valor depositado nos autos a título de entrada na arrematação requerida em parcelas. No tocante aos honorários do leiloeiro, devem ser restituídos à arrematante em razão da nulidade de arrematação ocorrida, nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016, no prazo de quinze dias, devidamente corrigido. Nesse sentido: "DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL QUE FOI ANULADA PELO JUÍZO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A arrematação do imóvel foi anulada pelo Juízo em virtude da ausência de intimação do executado acerca das hastas. Diante da invalidação do ato, buscaram os arrematantes a devolução do valor pago a título de comissão do leiloeiro, o que foi indeferido pelo Juízo. 2. Todavia, no próprio Edital do leilão constou expressamente, em seu item 8, que "a comissão do leiloeiro não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial (...)", que é a hipótese dos autos. 3. Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese de anulação da arrematação, devendo ser providenciada a devolução da comissão recebida, nos termos do artigo 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173105-81.2023.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023). No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, considerando a nulidade da arrematação em decorrência das divergências acima apontadas. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70162009-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 16:45 |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Fls. 616: Manifeste-se o exequente acerca dos embargos declaratórios interpostos a fls. 616, em cinco dias. Fls. 619/625: Expeça-se mandado de penhora e constatação conforme determinado a fls. 609. Defiro como requerido com relação aos veículos indicados, on que tange a pesquisa e eventual lançamento de restrição. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 616: Manifeste-se o exequente acerca dos embargos declaratórios interpostos a fls. 616, em cinco dias. Fls. 619/625: Expeça-se mandado de penhora e constatação conforme determinado a fls. 609. Defiro como requerido com relação aos veículos indicados, on que tange a pesquisa e eventual lançamento de restrição. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70147032-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 11:35 |
| 11/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717954990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Luiz Laurindo Marcelino Diligência : 07/10/2024 |
| 11/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA717954986TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Silmafer Indústria Metalúrgica Ltda Diligência : 07/10/2024 |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMAU.24.70139132-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/09/2024 08:58 |
| 30/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 27/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Fls. 603/604: Proceda-se a intimação dos executados acerca do bloqueio realizado pelo SISBAJUD, para os fins do disposto no artigo 854 do CPC, em cinco dias. Visando eventual penhora sobre o faturamento, defiro a expedição de mandado de penhora de bens no estabelecimento empresarial e consequente verificação acerca do funcionamento da empresa executada. Para acompanhar o Sr. Oficial no cumprimento da diligência, caberá ao exequente agendar diretamente com o Oficial de Justiça. Defiro a pesquisa e bloqueio pelo RENAJUD, conforme requerido, cabendo ao exequente o recolhimento da taxa, previamente. Fls. 607/608: Ciência às partes acerca do informado pelo leiloeiro Fernando José Cerrelo Gonçalves Pereira (Mega Leilões) quanto a realização de leilão do imóvel penhorado nos presentes autos:"será realizado leilão no Processo nº 1006410-61.2015.8.26.0348 em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mauá/SP, do bem descrito como: RELAÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 33.809 E MATRÍCULA Nº 34.078 AMBAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP. bem este que também encontra-se constrito (penhorado Av.06 e Av.07) das referidas matriculas nesses autos". Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 603/604: Proceda-se a intimação dos executados acerca do bloqueio realizado pelo SISBAJUD, para os fins do disposto no artigo 854 do CPC, em cinco dias. Visando eventual penhora sobre o faturamento, defiro a expedição de mandado de penhora de bens no estabelecimento empresarial e consequente verificação acerca do funcionamento da empresa executada. Para acompanhar o Sr. Oficial no cumprimento da diligência, caberá ao exequente agendar diretamente com o Oficial de Justiça. Defiro a pesquisa e bloqueio pelo RENAJUD, conforme requerido, cabendo ao exequente o recolhimento da taxa, previamente. Fls. 607/608: Ciência às partes acerca do informado pelo leiloeiro Fernando José Cerrelo Gonçalves Pereira (Mega Leilões) quanto a realização de leilão do imóvel penhorado nos presentes autos:"será realizado leilão no Processo nº 1006410-61.2015.8.26.0348 em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mauá/SP, do bem descrito como: RELAÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 33.809 E MATRÍCULA Nº 34.078 AMBAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAUÁ/SP. bem este que também encontra-se constrito (penhorado Av.06 e Av.07) das referidas matriculas nesses autos". |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70135589-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 14:16 |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70128910-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 16:35 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do resultado de pesquisa Sisbajud de fls. 595/599. (valor bloqueado: Silmafer-R$ 12.830,82 - Laurindo-R$ 10,35) Caso requeira o levantamento do valor, fica desde já intimado a recolher a taxa para expedição da carta de intimação dos executados. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do resultado de pesquisa Sisbajud de fls. 595/599. (valor bloqueado: Silmafer-R$ 12.830,82 - Laurindo-R$ 10,35) Caso requeira o levantamento do valor, fica desde já intimado a recolher a taxa para expedição da carta de intimação dos executados. |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70083774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 08:25 |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70082775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 16:04 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 576-577. A arrematante agora requer visitar o local onde se acha o bem arrematado, alegando possível divergência entre dado que constou no edital de leilão e a real situação do bem, no tocante ao ano de fabricação. Autorizo tal visita, a ocorrer em dia e hora dentro do horário comercial, no prazo de dez dias úteis. Dentro desse prazo, a arrematante deverá se manifestar pelo seu interesse ou não na subsistência da arrematação e, em caso afirmativo, pagar à vista o saldo remanescente, na mesma oportunidade. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 576-577. A arrematante agora requer visitar o local onde se acha o bem arrematado, alegando possível divergência entre dado que constou no edital de leilão e a real situação do bem, no tocante ao ano de fabricação. Autorizo tal visita, a ocorrer em dia e hora dentro do horário comercial, no prazo de dez dias úteis. Dentro desse prazo, a arrematante deverá se manifestar pelo seu interesse ou não na subsistência da arrematação e, em caso afirmativo, pagar à vista o saldo remanescente, na mesma oportunidade. Int. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70058483-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 10:18 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Fls. 554/571: Os bens apresentados pela arrematante não se afiguram hábeis a garantir a caução determinada nos autos, pois são de duvidosa liquidez, sequer possuindo nota fiscal a máquina indicada para tal finalidade. Concedo o prazo improrrogável de quinze dias para que a arrematante preste caução idônea através de fiança bancária e/ou seguro garantia, meios aptos a efetivamente dar cabal cumprimento ao determinado a fls. 531. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 554/571: Os bens apresentados pela arrematante não se afiguram hábeis a garantir a caução determinada nos autos, pois são de duvidosa liquidez, sequer possuindo nota fiscal a máquina indicada para tal finalidade. Concedo o prazo improrrogável de quinze dias para que a arrematante preste caução idônea através de fiança bancária e/ou seguro garantia, meios aptos a efetivamente dar cabal cumprimento ao determinado a fls. 531. Após, conclusos. Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70040696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 09:58 |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70039451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 15:16 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Fls. 534/535: Rejeito o bem indicado pela arrematante como caução. Trata-se de maquinário sem qualquer documento comprovando sua propriedade e também o seu valor de mercado. A arrematante deverá indicar outro bem, conforme requerido, que seja idôneo e suficiente para garantia da arrematação realizada em parcelas, acompanhado de demonstração quanto a propriedade e valor de mercado. Prazo: 10 dias. Int, Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 534/535: Rejeito o bem indicado pela arrematante como caução. Trata-se de maquinário sem qualquer documento comprovando sua propriedade e também o seu valor de mercado. A arrematante deverá indicar outro bem, conforme requerido, que seja idôneo e suficiente para garantia da arrematação realizada em parcelas, acompanhado de demonstração quanto a propriedade e valor de mercado. Prazo: 10 dias. Int, |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70023579-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 10:44 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar sobre a assinatura do auto de arrematação, tratando-se de arrematação requerida em prestações, manifeste-se o leiloeiro e a arrematante acerca da prestação de garantia por caução idônea, por se tratar de bens móveis, conforme disposto no artigo 895, § 1º, do CPC, em cinco dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de deliberar sobre a assinatura do auto de arrematação, tratando-se de arrematação requerida em prestações, manifeste-se o leiloeiro e a arrematante acerca da prestação de garantia por caução idônea, por se tratar de bens móveis, conforme disposto no artigo 895, § 1º, do CPC, em cinco dias. Após, conclusos. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 4592-4592 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 522: preliminarmente, cadastre-se como terceira interessada, observando-se o advogado indicado para recebimento de publicações. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Juliana Botelho Yamashita (OAB 390278/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fl. 522: preliminarmente, cadastre-se como terceira interessada, observando-se o advogado indicado para recebimento de publicações. Após, tornem conclusos. |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 522: preliminarmente, cadastre-se como terceira interessada, observando-se o advogado indicado para recebimento de publicações. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 522: preliminarmente, cadastre-se como terceira interessada, observando-se o advogado indicado para recebimento de publicações. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMAU.24.70006240-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/01/2024 12:06 |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70182736-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 14:08 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2023 Teor do ato: Fls. 492/516: Manifestem-se as partes acerca do informado pelo leiloeiro oficial quanto a proposta apresentada para aquisição dos bens enviados a leilão de forma parcelada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 492/516: Manifestem-se as partes acerca do informado pelo leiloeiro oficial quanto a proposta apresentada para aquisição dos bens enviados a leilão de forma parcelada, em cinco dias. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70164817-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 17:39 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 479/480: Ciência às partes acerca das informações prestadas pelo leiloeiro oficial. No mais, aguarde-se pelo encerramento do leilão. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 479/480: Ciência às partes acerca das informações prestadas pelo leiloeiro oficial. No mais, aguarde-se pelo encerramento do leilão. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70147658-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 15:01 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Fls. 469/475: Acolho a minuta de edital de leilão apresentada. Ciência às partes acerca das datas designadas para realização dos leilões: "A 1ª Praça terá início no dia 13 de outubro de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 16 de outubro de 2023 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de outubro de 2023 às 15 horas, e se encerrará em 08 de novembro de 2023, às 15 horas." Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 469/475: Acolho a minuta de edital de leilão apresentada. Ciência às partes acerca das datas designadas para realização dos leilões: "A 1ª Praça terá início no dia 13 de outubro de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 16 de outubro de 2023 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de outubro de 2023 às 15 horas, e se encerrará em 08 de novembro de 2023, às 15 horas." Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70130500-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 16:48 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Teor do ato: Fls. 461/462: Cadastres-se o leiloeiro e o procurador indicado para o recebimento de intimações. Cumpra a serventia o determinado a fls. 457, primeiro parágrafo. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Teor do ato: Fls. 461/462: Cadastres-se o leiloeiro e o procurador indicado para o recebimento de intimações. Cumpra a serventia o determinado a fls. 457, primeiro parágrafo. Int. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Fls. 461/462: Cadastres-se o leiloeiro e o procurador indicado para o recebimento de intimações. Cumpra a serventia o determinado a fls. 457, primeiro parágrafo. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 461/462: Cadastres-se o leiloeiro e o procurador indicado para o recebimento de intimações. Cumpra a serventia o determinado a fls. 457, primeiro parágrafo. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70128470-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 17:37 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Fls. 455/456: Preliminarmente, certifique a serventia se os executados foram devidamente intimados da penhora e o decurso de prazo para impugnarem a penhora que recaiu sobre os bens indicados pelo exequente a fls. 455/456. Após, defiro a venda do bem por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ademais, além de promover agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica, tais como: a verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site; correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio como leiloeiro Davi Borges Aquino (Alfa Leilões), habilitado junto ao portal de auxiliares da justiça do TJ/SP. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O pregão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 455/456: Preliminarmente, certifique a serventia se os executados foram devidamente intimados da penhora e o decurso de prazo para impugnarem a penhora que recaiu sobre os bens indicados pelo exequente a fls. 455/456. Após, defiro a venda do bem por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Ademais, além de promover agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica, tais como: a verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site; correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio como leiloeiro Davi Borges Aquino (Alfa Leilões), habilitado junto ao portal de auxiliares da justiça do TJ/SP. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. O pregão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70121713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 11:45 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Fls. 446/449: O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. In casu, a execução encontra-se garantida com a penhora sobre quatro máquinas, cujas avaliações alcançam a monta de R$880.000,00. Além das máquinas foram penhorados dois imóveis do executado, na porcentagem de sua titularidade (33% e 50%), e um veículo Prisma. Ou seja, existem bens penhorados que podem fazer frente a integral satisfação do débito cujo valor atualizado é de R$858.568,25 conforme informado pelo exequente a fls. 446. Com isso, até mesmo para evitar alegação de excesso de penhora, indefiro, por ora, a penhora sobre o faturamento. Caso os bens penhorados mostrem iliquidez em praça pública, o pedido de penhora sobre o faturamento poderá ser reapreciado a pedido do exequente. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimentos de atos expropriatórios sobre os bens penhorados. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 446/449: O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. In casu, a execução encontra-se garantida com a penhora sobre quatro máquinas, cujas avaliações alcançam a monta de R$880.000,00. Além das máquinas foram penhorados dois imóveis do executado, na porcentagem de sua titularidade (33% e 50%), e um veículo Prisma. Ou seja, existem bens penhorados que podem fazer frente a integral satisfação do débito cujo valor atualizado é de R$858.568,25 conforme informado pelo exequente a fls. 446. Com isso, até mesmo para evitar alegação de excesso de penhora, indefiro, por ora, a penhora sobre o faturamento. Caso os bens penhorados mostrem iliquidez em praça pública, o pedido de penhora sobre o faturamento poderá ser reapreciado a pedido do exequente. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimentos de atos expropriatórios sobre os bens penhorados. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 442: concedo prazo de quinze dias, pois suficiente para o fim almejado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 442: concedo prazo de quinze dias, pois suficiente para o fim almejado pelo exequente. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70073463-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 17:53 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada aos autos. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada aos autos. |
| 27/04/2023 |
Auto Digitalizado
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| 27/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70047411-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 13:56 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 430: concedo o prazo requerido (quinze dias). Comunique-se a central de mandados sobre o prazo concedido, através de e-mail. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 430: concedo o prazo requerido (quinze dias). Comunique-se a central de mandados sobre o prazo concedido, através de e-mail. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70033371-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 16:27 |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70169423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 16:45 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o certificado pelo Sr. Oficial Justiça às fls. 422. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o certificado pelo Sr. Oficial Justiça às fls. 422. |
| 17/11/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinátório - Expedição de mandado - Com atos |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70117804-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 18:22 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: I)Fls. 405/411: Foram penhoradas duas prensas excentricas pelo Sr. Oficial de Justiça, uma de 40 toneladas e outra de 100 toneladas, conforme auto de penhora e depósito de fls. 396, avaliadas por estimativa em R$220.000,00 e R$500.000,00, respectivamente. Pugna o exequente pela realização de nova avaliação dos bens penhorados, desta vez com melhor individualização e especificação do maquinário constrito, de modo a tornar possível a apuração do real valor de mercado. Ante as informações genéricas insertas no auto de penhora de fls. 396, defiro como requerido pelo exequente. Expeça-se novo mandado de avaliação dos bens penhorados, devendo o Sr. Oficial de Justiça detalhar todas as características possíveis (modelo, fabricante, etc.), descrever minuciosamente o estado de conservação e, máxime, o número de série ou outra numeração que individualize o maquinário. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Apos, expeça-se mandado. II)Quanto ao veículo placa FSF 0733, penhorado conforme determinado a fls. 202, defiro a nomeação do exequente como depositário. Através do mesmo mandado proceda-se a remoção e depósito do veículo em mãos do exequente, intimação do executado acerca da penhora (fls. 213) e avaliação. III)Devido a excepcionalidade da medida, após a conclusão das diligências supras deliberarei sobre a penhora requerida sobre o faturamento da executada. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I)Fls. 405/411: Foram penhoradas duas prensas excentricas pelo Sr. Oficial de Justiça, uma de 40 toneladas e outra de 100 toneladas, conforme auto de penhora e depósito de fls. 396, avaliadas por estimativa em R$220.000,00 e R$500.000,00, respectivamente. Pugna o exequente pela realização de nova avaliação dos bens penhorados, desta vez com melhor individualização e especificação do maquinário constrito, de modo a tornar possível a apuração do real valor de mercado. Ante as informações genéricas insertas no auto de penhora de fls. 396, defiro como requerido pelo exequente. Expeça-se novo mandado de avaliação dos bens penhorados, devendo o Sr. Oficial de Justiça detalhar todas as características possíveis (modelo, fabricante, etc.), descrever minuciosamente o estado de conservação e, máxime, o número de série ou outra numeração que individualize o maquinário. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Apos, expeça-se mandado. II)Quanto ao veículo placa FSF 0733, penhorado conforme determinado a fls. 202, defiro a nomeação do exequente como depositário. Através do mesmo mandado proceda-se a remoção e depósito do veículo em mãos do exequente, intimação do executado acerca da penhora (fls. 213) e avaliação. III)Devido a excepcionalidade da medida, após a conclusão das diligências supras deliberarei sobre a penhora requerida sobre o faturamento da executada. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70102789-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2022 19:12 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 401: concedo o prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 401: concedo o prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70095515-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 16:06 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. 398 para manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da certidão de fls. 398 para manifestação no prazo de cinco dias. |
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/05/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 20/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401673154TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz Laurindo Marcelino Diligência : 17/05/2022 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2022 Teor do ato: Fls. 381/389: Ciência ao autor acerca das averbações. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 11/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 381/389: Ciência ao autor acerca das averbações. |
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 373-374: cumpra-se integralmente o despacho de fl. 358. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 373-374: cumpra-se integralmente o despacho de fl. 358. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70053145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 11:23 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Diga o autor acerca da certidão retro. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor acerca da certidão retro. |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70045220-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 17:20 |
| 07/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2022 Teor do ato: Fls. 355/356: Defiro a intimação da penhora que recaiu sobre o veículo através de carta, no endereço em que ocorreu a citação. O exequente deverá recolher as despesas postais. Defiro, ainda, a inclusão de restrição total sobre o veículo encontrado através do sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no estabelecimento empresarial, cabendo ao exequente o prévio recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Observe a serventia o e-mail indicado para finalização da averbação da penhora através do ARISP. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 355/356: Defiro a intimação da penhora que recaiu sobre o veículo através de carta, no endereço em que ocorreu a citação. O exequente deverá recolher as despesas postais. Defiro, ainda, a inclusão de restrição total sobre o veículo encontrado através do sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no estabelecimento empresarial, cabendo ao exequente o prévio recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Observe a serventia o e-mail indicado para finalização da averbação da penhora através do ARISP. Int. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70034327-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 14:18 |
| 14/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2022 Data da Disponibilização: 09/03/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 Página: 2112 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2022 Teor do ato: Intima-se o autor a informar e-mail para encaminhamento dos emolumentos e a informar o endereço completo das 2 matrículas. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato ordinatório
Intima-se o autor a informar e-mail para encaminhamento dos emolumentos e a informar o endereço completo das 2 matrículas. |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2022 Teor do ato: Fls. 335/348: Conforme exposto na decisão e fls. 309, a fim de viabilizar eventual leilão, afigura-se necessário a constatação do local em que se encontra o veículo e o seu real estado de conservação. Manifeste-se, pois, quanto ao cumprimento do determinado a fls. 309 considerando a certidão de fls. 332. Defiro a penhora sobre a parte ideal pertencente ao executado de cada um dos imóveis constantes das matrículas acostadas a fls. 342/345 e fls. 346/348. Lavre-se o termo ficando o executado como depositário. Proceda-se a averbação da penhora pelo ARISP. Intime-se o executado e o cônjuge acerca da penhora, cabendo ao exequente o recolhimento das despesas necessárias. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 335/348: Conforme exposto na decisão e fls. 309, a fim de viabilizar eventual leilão, afigura-se necessário a constatação do local em que se encontra o veículo e o seu real estado de conservação. Manifeste-se, pois, quanto ao cumprimento do determinado a fls. 309 considerando a certidão de fls. 332. Defiro a penhora sobre a parte ideal pertencente ao executado de cada um dos imóveis constantes das matrículas acostadas a fls. 342/345 e fls. 346/348. Lavre-se o termo ficando o executado como depositário. Proceda-se a averbação da penhora pelo ARISP. Intime-se o executado e o cônjuge acerca da penhora, cabendo ao exequente o recolhimento das despesas necessárias. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70024869-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 11:00 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Fls. 332: Diga o autor acerca da certidão negativa. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 332: Diga o autor acerca da certidão negativa. |
| 22/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2021/025646-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Antonio Alves |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70129147-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 16:57 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 298-299: inicialmente, observo que o exequente deverá recolher a diligência do oficial de justiça para atender ao determinado à fl. 202 (expedição de mandado de intimação e constatação do veículo penhorado). Necessário verificar se o bem se encontra na posse do executado, a fim de viabilizar eventual leilão. Conste no mesmo mandado a ordem para que o oficial de justiça proceda a avaliação do veículo, descrevendo-se de forma pormenorizada o seu estado de conservação. No mais, defiro pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 03/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 298-299: inicialmente, observo que o exequente deverá recolher a diligência do oficial de justiça para atender ao determinado à fl. 202 (expedição de mandado de intimação e constatação do veículo penhorado). Necessário verificar se o bem se encontra na posse do executado, a fim de viabilizar eventual leilão. Conste no mesmo mandado a ordem para que o oficial de justiça proceda a avaliação do veículo, descrevendo-se de forma pormenorizada o seu estado de conservação. No mais, defiro pesquisa de bens pelo sistema Infojud. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70124257-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2021 12:24 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 295: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias para que o exequente indique bens do executado, visando o efetivo prosseguimento do feito. Findo o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 295: Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias para que o exequente indique bens do executado, visando o efetivo prosseguimento do feito. Findo o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70109469-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 15:26 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Fls. 292: Ciência ao autor. Manifeste-se me termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 292: Ciência ao autor. Manifeste-se me termos de prosseguimento. |
| 08/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70091357-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 13:26 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2021 Teor do ato: Diga o autor acerca das respostas dos ofícios fls. 260/261 , 276 e 281/288 Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato ordinatório
Diga o autor acerca das respostas dos ofícios fls. 260/261 , 276 e 281/288 |
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 2116-2121 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2021 Teor do ato: Diga o autor acerca dos ofícios recebidos fls. 260,276,281 e 282. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato ordinatório
Diga o autor acerca dos ofícios recebidos fls. 260,276,281 e 282. |
| 14/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70048314-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 15:38 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 1864 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Fls. 260/276 : Diga o autor. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Fls. 260 : Diga o autor acerca do ofício recebido Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 22/04/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 260/276 : Diga o autor. |
| 29/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70032321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 08:38 |
| 24/03/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 260 : Diga o autor acerca do ofício recebido |
| 22/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1750-1756 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/254: ciência à exequente acerca do ofício encaminhado pela NU PAGAMENTOS. Fls. 256: oficie-se ao Mercado Pago, conforme requerido, para que informe os dados cadastrais da empresa executada, especialmente o endereço. Anoto que caberá à exequente a distribuição do referido ofício. No mais, aguarde-se a resposta dos demais ofícios distribuídos pela exequente. Int. Maua, 17 de março de 2021. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 18/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 253/254: ciência à exequente acerca do ofício encaminhado pela NU PAGAMENTOS. Fls. 256: oficie-se ao Mercado Pago, conforme requerido, para que informe os dados cadastrais da empresa executada, especialmente o endereço. Anoto que caberá à exequente a distribuição do referido ofício. No mais, aguarde-se a resposta dos demais ofícios distribuídos pela exequente. Int. Maua, 17 de março de 2021. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70026341-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 12:58 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 1848-1853 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/250: Dê-se ciência ao exequente acerca da resposta dos ofícios do Banco Banco e Getnet. Intime-se Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 03/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 249/250: Dê-se ciência ao exequente acerca da resposta dos ofícios do Banco Banco e Getnet. Intime-se |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1912-1916 |
| 26/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre a resposta dos ofícios encaminhados à Wirecard Brasil, bem como ao Mercado Pago. Intime-se Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 24/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre a resposta dos ofícios encaminhados à Wirecard Brasil, bem como ao Mercado Pago. Intime-se |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70018121-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 11:00 |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70018060-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 09:24 |
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70015626-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 12:04 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1909 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. I)Determino que as instituições financeiras Fintechs abaixo elencadas informem acerca da existência de ativos ou aplicações financeiras em nome dos executados: SILMAFER INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ 53.191.151/0001-30; LUIZ LAURINDO MARCELINO, CPF 052.272.088-91. Em caso positivo deverá proceder o bloqueio e a transferência para conta judicial, vinculada aos presentes autos, dos valores encontrados até o limite do débito exequendo (R$716.365,71 atualizado até JANEIRO/2021). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao exequente o encaminhamento para cumprimento. II)Conforme preconiza o art. 612 do CPC, a execução realiza-se sempre no interesse do credor, e, via de conseqüência, estabeleceu-se a ordem do art. 655, do CPC., buscando a forma mais rápida de obter o que lhe é devido. A rigidez da norma é relativa, levando-se em consideração a potencialidade de satisfazer o crédito e à forma menos onerosa para o devedor. As tentativas para a satisfação do crédito restaram infrutíferas. O executado não pode oferecer bens à penhora. Deve pagar o débito. Não o fez, e agora cabe ao credor indicar bens para penhora, indicando os créditos recebíveis junto às administradoras de cartões de crédito e débitos. As operações realizadas por esse sistema constituem parte do faturamento e a penhora sobre a totalidade põe em risco a própria saúde da empresa, devendo ser limitada a vinte (20%) ao mês até a satisfação total do débito. Diante a tais considerações, oficiem-se às administradoras de cartões de crédito para que, caso existam valores a serem recebidos, proceda-se o bloqueio de 20% (vinte por cento), mensalmente, da totalidade, depositando-se em Juízo até alcançar o valor total do débito. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. I)Determino que as instituições financeiras Fintechs abaixo elencadas informem acerca da existência de ativos ou aplicações financeiras em nome dos executados: SILMAFER INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ 53.191.151/0001-30; LUIZ LAURINDO MARCELINO, CPF 052.272.088-91. Em caso positivo deverá proceder o bloqueio e a transferência para conta judicial, vinculada aos presentes autos, dos valores encontrados até o limite do débito exequendo (R$716.365,71 atualizado até JANEIRO/2021). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao exequente o encaminhamento para cumprimento. II)Conforme preconiza o art. 612 do CPC, a execução realiza-se sempre no interesse do credor, e, via de conseqüência, estabeleceu-se a ordem do art. 655, do CPC., buscando a forma mais rápida de obter o que lhe é devido. A rigidez da norma é relativa, levando-se em consideração a potencialidade de satisfazer o crédito e à forma menos onerosa para o devedor. As tentativas para a satisfação do crédito restaram infrutíferas. O executado não pode oferecer bens à penhora. Deve pagar o débito. Não o fez, e agora cabe ao credor indicar bens para penhora, indicando os créditos recebíveis junto às administradoras de cartões de crédito e débitos. As operações realizadas por esse sistema constituem parte do faturamento e a penhora sobre a totalidade põe em risco a própria saúde da empresa, devendo ser limitada a vinte (20%) ao mês até a satisfação total do débito. Diante a tais considerações, oficiem-se às administradoras de cartões de crédito para que, caso existam valores a serem recebidos, proceda-se o bloqueio de 20% (vinte por cento), mensalmente, da totalidade, depositando-se em Juízo até alcançar o valor total do débito. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70008612-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 17:15 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2743 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 15/01/2021 |
Ato ordinatório
Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1950 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2020 Teor do ato: Expeça-se mandado de intimação do executado e constatação do veículo penhorado, devendo o exequente indicar o local para cumprimento e recolher a diligência do Sr. Oficial de justiça. Visando assegurar o resultado útil de eventual leilão, informe o exequente se tem interesse em assumir o encargo de depositário do veículo. Caso tenha, desde logo, deverá indicar o depositário, recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça e informar o local para cumprimento do mandado de depósito. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 03/12/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
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| 01/12/2020 |
Ato ordinatório
Expeça-se mandado de intimação do executado e constatação do veículo penhorado, devendo o exequente indicar o local para cumprimento e recolher a diligência do Sr. Oficial de justiça. Visando assegurar o resultado útil de eventual leilão, informe o exequente se tem interesse em assumir o encargo de depositário do veículo. Caso tenha, desde logo, deverá indicar o depositário, recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça e informar o local para cumprimento do mandado de depósito. |
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0924/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 1574 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2020 Teor do ato: Fls. 205: Anote-se e dê-se ciência às partes de que a penhora realizada no rosto destes autos, oriunda de determinação no processo nº 1015111-07.2017.8.25.0068, da sexta vara cível da Comarca de Barueri/SP, é no valor de R$765.821,82. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 21/10/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 205: Anote-se e dê-se ciência às partes de que a penhora realizada no rosto destes autos, oriunda de determinação no processo nº 1015111-07.2017.8.25.0068, da sexta vara cível da Comarca de Barueri/SP, é no valor de R$765.821,82. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0887/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1590 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0887/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1590 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2020 Teor do ato: Fls. 203: Fica prenotado o pedido de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS oriundo do processo nº 1015111-07.2017.8.26.0348, em tramite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. No entanto, o pedido para ser integralmente atendido necessita ser complementado com dado essencial, qual seja, o valor do débito a ser penhorado. Solicite-se, pois, através do e-mail institucional, ao Juízo da execução, referida informação. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2020 Teor do ato: Certifique-se o decurso de prazo para impugnação do bloqueio bacen-jud realizado. Tendo decorrido, defiro a conversão da indisponibilidade em penhora e a reversão em favor do credor para abatimento no débito. Depois da publicação desta determinação, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Defiro a penhora sobre o veículo indicado pelo exequente. Lavre-se o termo ficando o executado como depositário. Lance-se a restrição de transferência e da penhora através do RENAJUD. Expeça-se mandado de intimação do executado e constatação do veículo penhorado, devendo o exequente indicar o local para cumprimento e recolher a diligência do Sr. Oficial de justiça. Visando assegurar o resultado útil de eventual leilão, informe o exequente se tem interesse em assumir o encargo de depositário do veículo. Caso tenha, desde logo, deverá indicar o depositário, recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça e informar o local para cumprimento do mandado de depósito. Int. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 06/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 203: Fica prenotado o pedido de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS oriundo do processo nº 1015111-07.2017.8.26.0348, em tramite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. No entanto, o pedido para ser integralmente atendido necessita ser complementado com dado essencial, qual seja, o valor do débito a ser penhorado. Solicite-se, pois, através do e-mail institucional, ao Juízo da execução, referida informação. Int. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 05/10/2020 |
Proferido Despacho
Certifique-se o decurso de prazo para impugnação do bloqueio bacen-jud realizado. Tendo decorrido, defiro a conversão da indisponibilidade em penhora e a reversão em favor do credor para abatimento no débito. Depois da publicação desta determinação, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Defiro a penhora sobre o veículo indicado pelo exequente. Lavre-se o termo ficando o executado como depositário. Lance-se a restrição de transferência e da penhora através do RENAJUD. Expeça-se mandado de intimação do executado e constatação do veículo penhorado, devendo o exequente indicar o local para cumprimento e recolher a diligência do Sr. Oficial de justiça. Visando assegurar o resultado útil de eventual leilão, informe o exequente se tem interesse em assumir o encargo de depositário do veículo. Caso tenha, desde logo, deverá indicar o depositário, recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça e informar o local para cumprimento do mandado de depósito. Int. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0879/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 1874 |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.20.70095719-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 19:24 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2020 Teor do ato: Fls.197: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP) |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.197: Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR166106129TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Luiz Laurindo Marcelino Diligência : 03/06/2020 |
| 03/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR166106132TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Silmafer Indústria Metalúrgica Ltda Diligência : 29/05/2020 |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 21/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.20.70041124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 19:14 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 1551-1554 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: Fls. 173/187 : Ciência ao exequente. Intima-se o autor a recolher as custas postais para intimação do bloqueio. Advogados(s): Rodrigo Jordão Iamondi Machado (OAB 267277/SP) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 173/187 : Ciência ao exequente. Intima-se o autor a recolher as custas postais para intimação do bloqueio. |
| 24/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 17/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.20.70016337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 18:47 |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2222 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Diga o autor acerca da certidão fls. 160, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Jordão Iamondi Machado (OAB 267277/SP) |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor acerca da certidão fls. 160, em termos de prosseguimento. |
| 12/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/11/2019 |
Auto Digitalizado
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| 12/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 12/11/2019 |
Mandado Juntado
|
| 04/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2019/027237-7 Situação: Cumprido parcialmente em 08/11/2019 Local: Oficial de justiça - Luiz Antonio Alves |
| 04/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2019/027236-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2019 Local: Oficial de justiça - Luiz Antonio Alves |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.19.70104578-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 17:31 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0845/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1760/1781 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2019 Teor do ato: Vistos, Citem-se através de mandado os executados para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. Não é possível a citação pelo correio em processo de execução de título extrajudicial, porquanto, o artigo 829, § 1º, do NCPC, é claro ao dispor que do mandado de citação constará ordem de penhora e avaliação a serem cumpridos pelo Sr. Oficial de Justiça. Trata-se de regra especial que deve se sobrepor a regra geral constante do artigo 247 do mesmo códex. Providencie o exequente, desse modo, o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado de citação e penhora. Int. Advogados(s): Rodrigo Jordão Iamondi Machado (OAB 267277/SP) |
| 10/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Citem-se através de mandado os executados para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. Não é possível a citação pelo correio em processo de execução de título extrajudicial, porquanto, o artigo 829, § 1º, do NCPC, é claro ao dispor que do mandado de citação constará ordem de penhora e avaliação a serem cumpridos pelo Sr. Oficial de Justiça. Trata-se de regra especial que deve se sobrepor a regra geral constante do artigo 247 do mesmo códex. Providencie o exequente, desse modo, o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado de citação e penhora. Int. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.19.70099574-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 18:08 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1810 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2019 Teor do ato: Fls. 118/;132: Tendo sido mantida a decisão deste Juízo que indeferiu a gratuidade de justiça pretendida pelo exequente, aguardo pelo prazo de cinco dias o recolhimento das custas judiciais e despesas, inclusive para citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Rodrigo Jordão Iamondi Machado (OAB 267277/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 118/;132: Tendo sido mantida a decisão deste Juízo que indeferiu a gratuidade de justiça pretendida pelo exequente, aguardo pelo prazo de cinco dias o recolhimento das custas judiciais e despesas, inclusive para citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 14/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 1786 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2018 Teor do ato: Fls. 115: Cumpra-se a V. Decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao exequente. Int Advogados(s): Rodrigo Jordão Iamondi Machado (OAB 267277/SP) |
| 18/10/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 115: Cumpra-se a V. Decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça ao exequente. Int |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2018 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1825 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 97 e seguintes: mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se o deslinde do AI. Int. Advogados(s): Rodrigo Jordão Iamondi Machado (OAB 267277/SP) |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 97 e seguintes: mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se o deslinde do AI. Int. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.18.70093277-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2018 17:06 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1737 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/93. Em embargos de declaração, a empresa exequente em recuperação judicial pretende convencer este juízo do desacerto da decisão que lhe indeferiu o pedido de gratuidade. Não sendo essa, à evidência, hipótese de cabimento dos embargos de declaração conforme o rol taxativo do art. 1.022, não há como conhecer dos embargos em tela. É o que fica decidido. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Jordão Iamondi Machado (OAB 267277/SP) |
| 12/09/2018 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Fls. 87/93. Em embargos de declaração, a empresa exequente em recuperação judicial pretende convencer este juízo do desacerto da decisão que lhe indeferiu o pedido de gratuidade. Não sendo essa, à evidência, hipótese de cabimento dos embargos de declaração conforme o rol taxativo do art. 1.022, não há como conhecer dos embargos em tela. É o que fica decidido. Intime-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMAU.18.70081733-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2018 17:59 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 1748 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade. Não é porque se trata de empresa em recuperação judicial que se justifica a concessão desse benefício. No caso em tela, o documento de fls. 29/30 revela que se trata de empresa ativa, com receita bruta (em 2017) que ultrapassou a casa dos 14,5 milhões de reais. Portanto, não vislumbro que o recolhimento das custas iniciais represente óbice de acesso à Justiça para a exequente. Por tais motivos, não se apresentando momentânea dificuldade financeira, também não é caso de diferimento daqueles encargos. Razões do indeferimento dos pedidos de gratuidade e diferimento. Concedo prazo de 30 dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Jordão Iamondi Machado (OAB 267277/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade. Não é porque se trata de empresa em recuperação judicial que se justifica a concessão desse benefício. No caso em tela, o documento de fls. 29/30 revela que se trata de empresa ativa, com receita bruta (em 2017) que ultrapassou a casa dos 14,5 milhões de reais. Portanto, não vislumbro que o recolhimento das custas iniciais represente óbice de acesso à Justiça para a exequente. Por tais motivos, não se apresentando momentânea dificuldade financeira, também não é caso de diferimento daqueles encargos. Razões do indeferimento dos pedidos de gratuidade e diferimento. Concedo prazo de 30 dias para recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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