| Exeqte |
Renil Centro Educacional e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me
Advogada: Helena Boaretto |
| Exectda |
Dayane Cristine Ferreira da Silva
Advogado: Paulo Henrique da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2025 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistemas " on line" (PREVJUD) nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de R$ 37,02 , referente à 1 UFESP (para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 16/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistemas " on line" (PREVJUD) nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de R$ 37,02 , referente à 1 UFESP (para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2025 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistemas " on line" (PREVJUD) nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de R$ 37,02 , referente à 1 UFESP (para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 16/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistemas " on line" (PREVJUD) nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de R$ 37,02 , referente à 1 UFESP (para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 16/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 30/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMAU.25.70112761-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 08/09/2025 16:38 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2025 Teor do ato: 1. Ciência do resultado da pesquisa PREVJUD, juntado às págs. retro. 2. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência do resultado da pesquisa PREVJUD, juntado às págs. retro. 2. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a requisição de informações existência de informações acerca de eventual vínculo empregatício ou percepção de eventual benefício, referente aos executados destes autos, via PREVIJUD. Providencie a serventia. Após, abra-se vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a requisição de informações existência de informações acerca de eventual vínculo empregatício ou percepção de eventual benefício, referente aos executados destes autos, via PREVIJUD. Providencie a serventia. Após, abra-se vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio ao arquivo. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70092047-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/07/2025 11:10 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente do extrato sisbajud de fls. 362/364 bem como do ofício recebido (fls. 351/352) para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à exequente do extrato sisbajud de fls. 362/364 bem como do ofício recebido (fls. 351/352) para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70084635-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 17:05 |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70073747-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 10:49 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca das respostas de ofício, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca das respostas de ofício, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da resposta de ofício de folhas retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca da resposta de ofício de folhas retro, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70054280-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 15:28 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Ciência ao autor acerca da resposta de oficio juntada as fls 322/324. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor acerca da resposta de oficio juntada as fls 322/324. |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70046303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 12:33 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 311: Defiro. Expeça-se ofício conforme solicitado Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações acerca da existência de créditos de Nota Fiscal Paulista da parte executada, supra mencionadas, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, Capitania dos Portos de São Paulo, etc, devendo a parte autora providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas deverão ser enviadas pelos referidos órgãos a este Juízo ao e-mail: Maua2cv@tjsp.jus.br. No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 311: Defiro. Expeça-se ofício conforme solicitado Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações acerca da existência de créditos de Nota Fiscal Paulista da parte executada, supra mencionadas, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, Capitania dos Portos de São Paulo, etc, devendo a parte autora providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas deverão ser enviadas pelos referidos órgãos a este Juízo ao e-mail: Maua2cv@tjsp.jus.br. No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 25/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754853575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Renil Centro Educacional e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me Diligência : 14/03/2025 |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70034876-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 13:59 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Ante o certificado à fl. 305 expeça a zelosa serventia carta de intimação pessoal do autor para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o certificado à fl. 305 expeça a zelosa serventia carta de intimação pessoal do autor para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. |
| 10/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência ao autor acerca da resposta de ofício de folhas 297/301. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor acerca da resposta de ofício de folhas 297/301. |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70178069-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2024 18:31 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que citada a executada não efetuou o pagamento da dívida, tampouco foram localizados bens em seu endereço passíveis de penhora (fls. 48). Realizada tentativa de bloqueio de valores (fls. 62/64; fls. 113/115) os valores localizados foram irrisórios. Efetuadas pesquisas via Infojud e Renajud (fls. 83 e fls. 172), todas restaram negativas. Deferida expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se o réu aufere renda, o ofício foi respondido a fls. 144/153, com a informação de que o réu mantém vinculo empregatício. Deferida a penhora no salário de 10 % do salário da executada, conforme decisão de fls. 182/185 e expedido ofício à empregadora BAYAH CONFECÇÕES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.388.076/0002-70 sobreveio a notícia de que a ré não pertence mais aos quadros da empresa (fls. 230/231). Requereu, então, o autor a manutenção da penhora de percentual sobre salário até o limite do valor da condenação, requerendo a expedição de ofício à nova empregadora da executada (fls. 253/254). Assim, como corolário da decisão de fls. 182/185 determino a penhora de 10% dos rendimentos liquidos mensais da executada junto à nova empregadora. Servirá a presente como ofício a ser encaminhada pelo próprio interessado à empregadora do executado, qual seja:FILO SA, CNPJ: 30.535.975/0017-42, Avenida dos Estados, n° 10.000, C- Portão 3 Piso Inferior Bairro Capuava, Mauá- SP, CEP:09.380-167, que deverá mensalmente providenciar o depósito do percentual correspondente em conta judicial vinculada ao presente processo, e encaminhar cópia do holerite, sob pena de desobediência, até o limite do débito que perfaz um quantum de R$ 21.010,20 (vinte um mil e dez reais e vinte centavos) atualizado até outubro de 2024. Com o depósito, declaro efetivada a penhora dos valores. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que citada a executada não efetuou o pagamento da dívida, tampouco foram localizados bens em seu endereço passíveis de penhora (fls. 48). Realizada tentativa de bloqueio de valores (fls. 62/64; fls. 113/115) os valores localizados foram irrisórios. Efetuadas pesquisas via Infojud e Renajud (fls. 83 e fls. 172), todas restaram negativas. Deferida expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se o réu aufere renda, o ofício foi respondido a fls. 144/153, com a informação de que o réu mantém vinculo empregatício. Deferida a penhora no salário de 10 % do salário da executada, conforme decisão de fls. 182/185 e expedido ofício à empregadora BAYAH CONFECÇÕES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.388.076/0002-70 sobreveio a notícia de que a ré não pertence mais aos quadros da empresa (fls. 230/231). Requereu, então, o autor a manutenção da penhora de percentual sobre salário até o limite do valor da condenação, requerendo a expedição de ofício à nova empregadora da executada (fls. 253/254). Assim, como corolário da decisão de fls. 182/185 determino a penhora de 10% dos rendimentos liquidos mensais da executada junto à nova empregadora. Servirá a presente como ofício a ser encaminhada pelo próprio interessado à empregadora do executado, qual seja:FILO SA, CNPJ: 30.535.975/0017-42, Avenida dos Estados, n° 10.000, C- Portão 3 Piso Inferior Bairro Capuava, Mauá- SP, CEP:09.380-167, que deverá mensalmente providenciar o depósito do percentual correspondente em conta judicial vinculada ao presente processo, e encaminhar cópia do holerite, sob pena de desobediência, até o limite do débito que perfaz um quantum de R$ 21.010,20 (vinte um mil e dez reais e vinte centavos) atualizado até outubro de 2024. Com o depósito, declaro efetivada a penhora dos valores. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70161884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 15:20 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Fls. 278: Defiro a expedição do MLE em favor da exequente (fls. 273/274), conforme requerido, desde que o formulário esteja de acordo com o Comunicado 12/2024. Expeça a zelosa serventia o necessário. Acerca da empresa BAYAH CONFECÇÕES LTDA., providencie a zelosa serventia à exclusão do cadastro. Por fim, quanto ao pedido referente a nova empregadora, providencie a exequente a planilha atualizada dos débitos, descontados os valores levantados. Com a juntada, retornem à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 278: Defiro a expedição do MLE em favor da exequente (fls. 273/274), conforme requerido, desde que o formulário esteja de acordo com o Comunicado 12/2024. Expeça a zelosa serventia o necessário. Acerca da empresa BAYAH CONFECÇÕES LTDA., providencie a zelosa serventia à exclusão do cadastro. Por fim, quanto ao pedido referente a nova empregadora, providencie a exequente a planilha atualizada dos débitos, descontados os valores levantados. Com a juntada, retornem à conclusão. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70141684-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 18:36 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/255: Previamente à analise dos pedidos, fica a autora ciente do extrato de fls. 273/274 para requerer o que de direito em 5 (cinco) dias. Oportunamente, será efetuada a análise do pedido formulado na parte final da petição da exequente. Fls. 256/272: Manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 253/255: Previamente à analise dos pedidos, fica a autora ciente do extrato de fls. 273/274 para requerer o que de direito em 5 (cinco) dias. Oportunamente, será efetuada a análise do pedido formulado na parte final da petição da exequente. Fls. 256/272: Manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70130646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 23:35 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMAU.24.70122575-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2024 14:30 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 230/249: Manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 230/249: Manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70115597-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 14:32 |
| 16/08/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70115590-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/08/2024 14:23 |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMAU.24.70100840-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2024 07:21 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Ciência à exequente do extrato da conta judicial de fls 222/223. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à exequente do extrato da conta judicial de fls 222/223. |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, anotem-se a representação processual da executada bem como a gratuidade da justiça que ora defiro. No mais, não se há de falar em aplicação das multas à empregadora da requerida, pois, em consulta ao Portal de Custas, há valores depositados pela empresa em conta vinculada a esses autos. Por esta razão, junte a serventia o extrato da conta, dando-se vista ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP), Paulo Henrique da Silva (OAB 488961/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, anotem-se a representação processual da executada bem como a gratuidade da justiça que ora defiro. No mais, não se há de falar em aplicação das multas à empregadora da requerida, pois, em consulta ao Portal de Custas, há valores depositados pela empresa em conta vinculada a esses autos. Por esta razão, junte a serventia o extrato da conta, dando-se vista ao exequente. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMAU.24.70083012-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/06/2024 20:13 |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70071160-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 11:57 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de fls. 205 bem como o extrato de fls. 207 (indicando inexistir depósitos vinculados a estes autos), em reiteração a decisão-ofício datada de 14/10/2023, Servirá a presente como ofício à empregadora do executado, qual seja: BAYAH CONFECÇÕES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.388.076/0002-70, sede em R. das Camelias, 255, Galpão 02, Loteamento Industrial da Coral, Mauá-SP, CEP 09372-080 , que deverá mensalmente providenciar o depósito do percentual correspondente em conta judicial vinculada ao presente processo, e encaminhar cópia do holerite, sob pena de desobediência, até o limite do débito que perfaz um quantum de R$ 18.858,73 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e e strês centavos) atualizado até outubro de 2023. Tendo em vista que já havia sido encaminhada determinação acima, conforme fls. 199/200 e fls. 204 deverá o empregador comprovar nos autos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem acima exarada, inclusive no que tange ao descontos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023, sob pena de incorrer em ato atentatório contra a dignidade de justiça, nos termos do art. 77, § 3º do CPC, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, e eventual aplicação ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa. Encaminhe a serventia, administrativamente. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a manifestação de fls. 205 bem como o extrato de fls. 207 (indicando inexistir depósitos vinculados a estes autos), em reiteração a decisão-ofício datada de 14/10/2023, Servirá a presente como ofício à empregadora do executado, qual seja: BAYAH CONFECÇÕES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.388.076/0002-70, sede em R. das Camelias, 255, Galpão 02, Loteamento Industrial da Coral, Mauá-SP, CEP 09372-080 , que deverá mensalmente providenciar o depósito do percentual correspondente em conta judicial vinculada ao presente processo, e encaminhar cópia do holerite, sob pena de desobediência, até o limite do débito que perfaz um quantum de R$ 18.858,73 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e e strês centavos) atualizado até outubro de 2023. Tendo em vista que já havia sido encaminhada determinação acima, conforme fls. 199/200 e fls. 204 deverá o empregador comprovar nos autos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem acima exarada, inclusive no que tange ao descontos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2023, sob pena de incorrer em ato atentatório contra a dignidade de justiça, nos termos do art. 77, § 3º do CPC, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, e eventual aplicação ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa. Encaminhe a serventia, administrativamente. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Documento Juntado
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| 12/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70015788-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2024 20:41 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/200: Ante as informações trazidas aos autos, em que pese não haja vedação para que a parte interessada providencie a remessa do ofício, conforme já determinado às fls. 182/185, a fim de se viabilizar a efetividade da medida, proceda a serventia com o encaminhamento do ofício de fls. 182/185 para o endereço de e-mail constante às fls. 199 a fim de que a empregadora do executado cumpra o quanto lá determinado sob pena de desobediência. Encaminhe-se, também, o conteúdo desta determinação. No mais, aguarde-se a vinda dos depósitos ou eventual manifestação de interesse. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 198/200: Ante as informações trazidas aos autos, em que pese não haja vedação para que a parte interessada providencie a remessa do ofício, conforme já determinado às fls. 182/185, a fim de se viabilizar a efetividade da medida, proceda a serventia com o encaminhamento do ofício de fls. 182/185 para o endereço de e-mail constante às fls. 199 a fim de que a empregadora do executado cumpra o quanto lá determinado sob pena de desobediência. Encaminhe-se, também, o conteúdo desta determinação. No mais, aguarde-se a vinda dos depósitos ou eventual manifestação de interesse. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70165166-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/11/2023 11:40 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70160878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 17:14 |
| 07/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA597681775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Dayane Cristine Ferreira da Silva Diligência : 01/11/2023 |
| 27/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que citada a executada não efetuou o pagamento da dívida, tampouco foram localizados bens em seu endereço passíveis de penhora (fls. 48). Realizada tentativa de bloqueio de valores (fls. 62/64; fls. 113/115) os valores localizados foram irrisórios. Efetuadas pesquisas via Infojud e Renajud (fls. 83 e fls. 172), todas restaram negativas. Deferida expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se o réu aufere renda, o ofício foi respondido a fls. 144/153, com a informação de que o réu mantém vinculo empregatício. Requereu, então, o autor a penhora de percentual sobre salário até o limite do valor da condenação. Como cediço, o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhorável o salário. Todavia, mister conciliar os interesses postos em Juízo, pois, se de um lado, pretende-se resguardar o salário, ordinariamente, destinado à manutenção do devedor e sua família, de outro, há o interesse do exequente (credor) de ter satisfeita a obrigação representada pelo titulo executivo extrajudicial. Sem olvidar, ainda, o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na "necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa" (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, pag. 40). Não se trata de dar caráter extensivo a hipótese de exceção à regra de impenhorabilidade de salário, mas de simplesmente não fazer distinção entre verbas que tem a mesma natureza. Ademais, impõe-se reconhecer que, comumente, é do salário percebido que pode o assalariado honrar com compromissos assumidos. Mais um motivo, por decorrência lógica, para o necessário balizamento dos interesses, a fim de viabilizar ao credor a satisfação de seu crédito. Evidente que a penhora sobre os rendimentos do executado não pode levá-la a uma situação de dificuldades no sustento próprio e de seus familiares, entrementes, há que se ter em consideração que a exequente vem perseguindo seu crédito há algum tempo, de modo que, repise-se, deve-se buscar um equilíbrio nesta situação, para que o executado honre com as consequências de seus atos, sem que com isso sua dignidade seja comprometida. Assim, defiro o pedido de fls. 157/158, porquanto a penhora de até 10% dos rendimentos recebidos mostra-se razoável, uma vez que, como regra, o bloqueio neste percentual não comprometerá o sustento do executado e de sua família. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de cobrança de mensalidades escolares - Decisão que indeferiu o requerimento de penhora da verba recebida pelo agravado a título de pró-labore - Possibilidade de penhora dos rendimentos líquidos auferidos pelo agravado Impenhorabilidade (art. 649, CPC) que se refere ao total dos rendimentos e não a uma parte - Determinação de bloqueio mensal de valor equivalente a 30% da importância mensalmente recebida pelo agravado - Medida viável, posto que já se esgotaram as tentativas de recebimento do crédito por outros meios - Percentual que não se mostra excessivo e nem inviabiliza a manutenção do devedor e da sua família Recurso parcialmenteprovido.(TJSP, Processo nº 2002365-42.2013.8.26.0000, Rel. Des. Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, D.J. 21/11/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que, em ação de execução, determinou o bloqueio de 30% da verba salarial dos executados, avalistas de cédula de crédito bancário, em favor do Banco Exequente. Insurgência dos executados. Descabimento. Possibilidade de penhora de percentual no limite de 30% dos rendimentos dos executados. Necessidade de dar executividade ao título. Flexibilização do conteúdo do artigo 649, IV, do CPC. Ausência de comprovação da impossibilidade do sustento dos Agravantes e de suas famílias. Precedentes deste E. TJ/SP. Recurso provido em parte para restringir o bloqueio a 30% e não como constou na decisão agravada. (TJSP, Processo nº 2220899-16.2014.8.26.0348, Rel. Des. Lídia Conceição, 12ª Câmara de Direito Privado, D.J. 07/04/2015) Assim, determino a penhora de 10% dos rendimentos liquidos mensais da executada, conforme dados indicados no topo deste documento independente da lavratura de termo, valendo a presente para formalização do ato. Intime-se a executada na forma do artigo 841 e parágrafos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual irresignação em face da presente decisão, o que deverá ser certificado, Servirá a presente como ofício a ser encaminhada pelo próprio interessado à empregadora do executado, qual seja: BAYAH CONFECÇÕES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.388.076/0002-70, sede em R. das Camelias, 255, Galpão 02, Loteamento Industrial da Coral, Mauá-SP, CEP 09372-080 , que deverá mensalmente providenciar o depósito do percentual correspondente em conta judicial vinculada ao presente processo, e encaminhar cópia do holerite, sob pena de desobediência, até o limite do débito que perfaz um quantum de R$ 18.858,73 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e e strês centavos) atualizado até outubro de 2023. Com o depósito, declaro efetivada a penhora dos valores. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que citada a executada não efetuou o pagamento da dívida, tampouco foram localizados bens em seu endereço passíveis de penhora (fls. 48). Realizada tentativa de bloqueio de valores (fls. 62/64; fls. 113/115) os valores localizados foram irrisórios. Efetuadas pesquisas via Infojud e Renajud (fls. 83 e fls. 172), todas restaram negativas. Deferida expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se o réu aufere renda, o ofício foi respondido a fls. 144/153, com a informação de que o réu mantém vinculo empregatício. Requereu, então, o autor a penhora de percentual sobre salário até o limite do valor da condenação. Como cediço, o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhorável o salário. Todavia, mister conciliar os interesses postos em Juízo, pois, se de um lado, pretende-se resguardar o salário, ordinariamente, destinado à manutenção do devedor e sua família, de outro, há o interesse do exequente (credor) de ter satisfeita a obrigação representada pelo titulo executivo extrajudicial. Sem olvidar, ainda, o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na "necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa" (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, pag. 40). Não se trata de dar caráter extensivo a hipótese de exceção à regra de impenhorabilidade de salário, mas de simplesmente não fazer distinção entre verbas que tem a mesma natureza. Ademais, impõe-se reconhecer que, comumente, é do salário percebido que pode o assalariado honrar com compromissos assumidos. Mais um motivo, por decorrência lógica, para o necessário balizamento dos interesses, a fim de viabilizar ao credor a satisfação de seu crédito. Evidente que a penhora sobre os rendimentos do executado não pode levá-la a uma situação de dificuldades no sustento próprio e de seus familiares, entrementes, há que se ter em consideração que a exequente vem perseguindo seu crédito há algum tempo, de modo que, repise-se, deve-se buscar um equilíbrio nesta situação, para que o executado honre com as consequências de seus atos, sem que com isso sua dignidade seja comprometida. Assim, defiro o pedido de fls. 157/158, porquanto a penhora de até 10% dos rendimentos recebidos mostra-se razoável, uma vez que, como regra, o bloqueio neste percentual não comprometerá o sustento do executado e de sua família. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de cobrança de mensalidades escolares - Decisão que indeferiu o requerimento de penhora da verba recebida pelo agravado a título de pró-labore - Possibilidade de penhora dos rendimentos líquidos auferidos pelo agravado Impenhorabilidade (art. 649, CPC) que se refere ao total dos rendimentos e não a uma parte - Determinação de bloqueio mensal de valor equivalente a 30% da importância mensalmente recebida pelo agravado - Medida viável, posto que já se esgotaram as tentativas de recebimento do crédito por outros meios - Percentual que não se mostra excessivo e nem inviabiliza a manutenção do devedor e da sua família Recurso parcialmenteprovido.(TJSP, Processo nº 2002365-42.2013.8.26.0000, Rel. Des. Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, D.J. 21/11/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que, em ação de execução, determinou o bloqueio de 30% da verba salarial dos executados, avalistas de cédula de crédito bancário, em favor do Banco Exequente. Insurgência dos executados. Descabimento. Possibilidade de penhora de percentual no limite de 30% dos rendimentos dos executados. Necessidade de dar executividade ao título. Flexibilização do conteúdo do artigo 649, IV, do CPC. Ausência de comprovação da impossibilidade do sustento dos Agravantes e de suas famílias. Precedentes deste E. TJ/SP. Recurso provido em parte para restringir o bloqueio a 30% e não como constou na decisão agravada. (TJSP, Processo nº 2220899-16.2014.8.26.0348, Rel. Des. Lídia Conceição, 12ª Câmara de Direito Privado, D.J. 07/04/2015) Assim, determino a penhora de 10% dos rendimentos liquidos mensais da executada, conforme dados indicados no topo deste documento independente da lavratura de termo, valendo a presente para formalização do ato. Intime-se a executada na forma do artigo 841 e parágrafos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual irresignação em face da presente decisão, o que deverá ser certificado, Servirá a presente como ofício a ser encaminhada pelo próprio interessado à empregadora do executado, qual seja: BAYAH CONFECÇÕES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.388.076/0002-70, sede em R. das Camelias, 255, Galpão 02, Loteamento Industrial da Coral, Mauá-SP, CEP 09372-080 , que deverá mensalmente providenciar o depósito do percentual correspondente em conta judicial vinculada ao presente processo, e encaminhar cópia do holerite, sob pena de desobediência, até o limite do débito que perfaz um quantum de R$ 18.858,73 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e e strês centavos) atualizado até outubro de 2023. Com o depósito, declaro efetivada a penhora dos valores. Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70148706-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 16:43 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 176: Deverá a exequente indicar os dados da empregadora da executada bem como juntar a planilha atualizada e discriminada do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 176: Deverá a exequente indicar os dados da empregadora da executada bem como juntar a planilha atualizada e discriminada do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70140392-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 08:40 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Sobre a pesquisa de informações juntada às fls 172, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a pesquisa de informações juntada às fls 172, manifeste-se o requerente, requerendo o que de direito no prazo legal. |
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia à pesquisa via INFOJUD. Disponibilize(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos como documento sigiloso, nos termos do Prov. CG nº 13/2023 (DJE 13/04/2023 pág. 06), devendo a serventia efetuar a juntada observando as funcionalidades disponíveis configuradas para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação. P. Int. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 18/08/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Providencie a serventia à pesquisa via INFOJUD. Disponibilize(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos como documento sigiloso, nos termos do Prov. CG nº 13/2023 (DJE 13/04/2023 pág. 06), devendo a serventia efetuar a juntada observando as funcionalidades disponíveis configuradas para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Regularizados, intime-se o requerente para manifestação. P. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70115588-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 17:35 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/161: Previamente à apreciação do pedido da exequente, compulsando os autos, verifico que não foi procedida pesquisa via Infojud. Desta forma, ante o acima exposto, requeria a exequente o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 157/161: Previamente à apreciação do pedido da exequente, compulsando os autos, verifico que não foi procedida pesquisa via Infojud. Desta forma, ante o acima exposto, requeria a exequente o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70106550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 22:45 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da resposta de ofício de folhas retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 14/07/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor acerca da resposta de ofício de folhas retro, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 14/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 136/137: Defiro. Determino as providências para que Vossa Senhoria informe a este Juízo a existência de informações acerca de eventual vínculo empregatício ou percepção de eventual benefício, constante em seu cadastro, referente ao executado destes autos, conforme dados qualificativos acima indicados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento desta ordem, comprovando nos autos o respectivo protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 136/137: Defiro. Determino as providências para que Vossa Senhoria informe a este Juízo a existência de informações acerca de eventual vínculo empregatício ou percepção de eventual benefício, constante em seu cadastro, referente ao executado destes autos, conforme dados qualificativos acima indicados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento desta ordem, comprovando nos autos o respectivo protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70088338-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 08:45 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/131: Indefiro a suspensão da CNH bem como o bloqueio de cartões de crédito em nome da executada. O disposto no art. 139, IV do Código de Processo Civil autoriza a utilização de medidas atípicas pelo juiz, a fim de garantir o cumprimento de ordens judiciais. Todavia, devem ser respeitados os princípios de razoabilidade e adequação, bem como consideradas as peculiaridades do caso concreto. No caso, a circunstância de restarem infrutíferas as tentativas do credor para a satisfação do crédito, não se mostra suficiente para a adoção das medidas requeridas, uma vez que ferem os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, consistente na prática de atos da vida civil. Importante ressaltar que as medidas atípicas requeridas devem ser aplicadas apenas em situações especialíssimas, pois implicam em restrição de direitos individuais previstos constitucionalmente. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Reparação de danos. Medidas atípicas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Art. 139, IV, do CPC. Sinais claros de ocultação patrimonial não identificados. Requisitos não preenchidos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2020743-94.2023.8.26.0000 , Relator Des. Gilson Miranda, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 15/03/2023). Sendo assim, requeira o exequente o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 128/131: Indefiro a suspensão da CNH bem como o bloqueio de cartões de crédito em nome da executada. O disposto no art. 139, IV do Código de Processo Civil autoriza a utilização de medidas atípicas pelo juiz, a fim de garantir o cumprimento de ordens judiciais. Todavia, devem ser respeitados os princípios de razoabilidade e adequação, bem como consideradas as peculiaridades do caso concreto. No caso, a circunstância de restarem infrutíferas as tentativas do credor para a satisfação do crédito, não se mostra suficiente para a adoção das medidas requeridas, uma vez que ferem os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, consistente na prática de atos da vida civil. Importante ressaltar que as medidas atípicas requeridas devem ser aplicadas apenas em situações especialíssimas, pois implicam em restrição de direitos individuais previstos constitucionalmente. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Reparação de danos. Medidas atípicas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Art. 139, IV, do CPC. Sinais claros de ocultação patrimonial não identificados. Requisitos não preenchidos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2020743-94.2023.8.26.0000 , Relator Des. Gilson Miranda, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 15/03/2023). Sendo assim, requeira o exequente o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70076546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 13:56 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 120, procedendo ao desbloqueio lá determinado. Fls. 123/124: A Central de Indisponibilidade, disciplinada pelo Provimento 39/14, do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada, e se destina a defesa das pessoas jurídicas de direito público em Juízo, com previsão também na execução fiscal frustrada (art. 185-A do CTN). Sendo assim, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, haja vista que para a hipótese em questão, sem específica previsão legal, e anotando-se a possibilidade de se efetivar a pesquisa de bens imóveis pela Arisp, com penhora sobre bem e/ou direitos específicos, se o caso, não se justifica a medida postulada. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 120, procedendo ao desbloqueio lá determinado. Fls. 123/124: A Central de Indisponibilidade, disciplinada pelo Provimento 39/14, do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada, e se destina a defesa das pessoas jurídicas de direito público em Juízo, com previsão também na execução fiscal frustrada (art. 185-A do CTN). Sendo assim, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, haja vista que para a hipótese em questão, sem específica previsão legal, e anotando-se a possibilidade de se efetivar a pesquisa de bens imóveis pela Arisp, com penhora sobre bem e/ou direitos específicos, se o caso, não se justifica a medida postulada. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70068172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 12:17 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia ao desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls. 113/115 (R$ 11,92 Banco Caixa Econômica Federal) porquanto irrisória. Indefiro o pedido de consulta ao sistema SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis vez que, por ser um sistema fornecido pelo CNJ em seu sitio digitial, tal pode ser acessado por qualquer interessado, devidamente cadastrado e mediante o pagamento das custas e taxas incidentes se o caso, não havendo necessidade de intervenção judicial nesse sentido. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia ao desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls. 113/115 (R$ 11,92 Banco Caixa Econômica Federal) porquanto irrisória. Indefiro o pedido de consulta ao sistema SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis vez que, por ser um sistema fornecido pelo CNJ em seu sitio digitial, tal pode ser acessado por qualquer interessado, devidamente cadastrado e mediante o pagamento das custas e taxas incidentes se o caso, não havendo necessidade de intervenção judicial nesse sentido. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70055915-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2023 17:15 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2023 Teor do ato: Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 113/115, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato ordinatório
Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 113/115, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70167154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 18:16 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 103: Deixo por ora de deferir a realização de pesquisas junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), haja vista ser um sistema ainda em fase de implantação, bem como este magistrado ainda não possuir acesso à plataforma na presente data, sendo necessário, além do cadastro do magistrado na plataforma, o treinamento dos usuários que serão capacitados em momento oportuno para realização das pesquisas no referido sistema. Sendo assim, indefiro o pedido de pesquisas no sistema SNIPER, haja vista que para a hipótese em questão, sem específica previsão legal, e anotando-se a possibilidade de se efetivar a pesquisa de bens imóveis pela Arisp, com penhora sobre bem e/ou direitos específicos, se o caso, não se justifica a medida postulada. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61.613). Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 24/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 103: Deixo por ora de deferir a realização de pesquisas junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), haja vista ser um sistema ainda em fase de implantação, bem como este magistrado ainda não possuir acesso à plataforma na presente data, sendo necessário, além do cadastro do magistrado na plataforma, o treinamento dos usuários que serão capacitados em momento oportuno para realização das pesquisas no referido sistema. Sendo assim, indefiro o pedido de pesquisas no sistema SNIPER, haja vista que para a hipótese em questão, sem específica previsão legal, e anotando-se a possibilidade de se efetivar a pesquisa de bens imóveis pela Arisp, com penhora sobre bem e/ou direitos específicos, se o caso, não se justifica a medida postulada. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61.613). Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70152519-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 16:53 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2022 Teor do ato: Ciência ao autor acerca da certidão e extrato de fls 98/99. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor acerca da certidão e extrato de fls 98/99. |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70120602-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 12:54 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia ao desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls. 80/82 (R$ 11,00 Banco Caixa Econômica Federal) porquanto irrisória. Ainda, providencie o autor a juntada da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistemas " on line" SERASAJUD) nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1. Também, proceda à juntada da planilha atualizada e discriminada do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações supra e diante do comunicado CG nº 436/2020, defiro a solicitação online junto ao SERASAJUD, para inclusão do nome do(a)s executado(a)s nos cadastros de inadimplentes, mediante comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2516/2019 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça código 434-1). Defiro ainda a a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia ao desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls. 80/82 (R$ 11,00 Banco Caixa Econômica Federal) porquanto irrisória. Ainda, providencie o autor a juntada da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistemas " on line" SERASAJUD) nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1. Também, proceda à juntada da planilha atualizada e discriminada do débito. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as determinações supra e diante do comunicado CG nº 436/2020, defiro a solicitação online junto ao SERASAJUD, para inclusão do nome do(a)s executado(a)s nos cadastros de inadimplentes, mediante comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2516/2019 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça código 434-1). Defiro ainda a a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70115115-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 17:13 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Ciência as partes acerca do desbloqueio de valores comprovado as fls 80/82 +Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 83, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência as partes acerca do desbloqueio de valores comprovado as fls 80/82 +Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 83, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. |
| 05/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70061627-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/05/2022 14:23 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos. Determinei nesta data o desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls. 62/64 (R$ 11,00 Banco Caixa Econômica Federal) porquanto irrisória. Providencie-se, também, à pesquisa de eventuais veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome do(a) executado(a), via RENAJUD. Caso a pesquisa localize bens sobre os quais não recaiam quaisquer restrições ou eventuais impedimentos para a sua localização, fica desde já deferida a realização do bloqueio. Junte-se a pesquisa aos autos. Regularizados, intime-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determinei nesta data o desbloqueio da quantia constante no detalhamento de fls. 62/64 (R$ 11,00 Banco Caixa Econômica Federal) porquanto irrisória. Providencie-se, também, à pesquisa de eventuais veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome do(a) executado(a), via RENAJUD. Caso a pesquisa localize bens sobre os quais não recaiam quaisquer restrições ou eventuais impedimentos para a sua localização, fica desde já deferida a realização do bloqueio. Junte-se a pesquisa aos autos. Regularizados, intime-se a parte autora. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70056179-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 16:32 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 62/64, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato ordinatório
Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 62/64, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. |
| 25/04/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70138095-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 11:08 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o lapso temporal decorrido desde a última planilha acostada aos autos (fls. 38), proceda o exequente com a juntada de novo demonstrativo do débito, devidamente atualizado e discriminado. Prazo de 5 (cinco) dias. Com a providência, retornem. P. Int. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 12/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o lapso temporal decorrido desde a última planilha acostada aos autos (fls. 38), proceda o exequente com a juntada de novo demonstrativo do débito, devidamente atualizado e discriminado. Prazo de 5 (cinco) dias. Com a providência, retornem. P. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 52: Primeiramente, para regularidade dos autos, certifique a serventia o decurso de prazo para eventual oposição de embargos à execução, ou, caso tenham sido distribuídos, se foram recebidos, e quais efeitos lhe foram atribuídos. P. Int. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 52: Primeiramente, para regularidade dos autos, certifique a serventia o decurso de prazo para eventual oposição de embargos à execução, ou, caso tenham sido distribuídos, se foram recebidos, e quais efeitos lhe foram atribuídos. P. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 48, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato ordinatório
Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 48, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. |
| 13/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 13/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 14/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2021/015292-4 Situação: Cumprido parcialmente em 30/08/2021 Local: Oficial de justiça - Sidnei José Guardalbem Júnior |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70073698-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 15:12 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1674/1694 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/38: Em que pese o quanto certificado às fls. 32, tendo em vista que o aviso de recebimento juntado às fls. 31 foi assinado por terceiro, a fim de se evitar possível alegação de nulidade, cite-se por mandado. Assim, proceda a parte autora com a juntada das custas referentes à guia de condução dos oficiais de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. P.Int. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 25/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 34/38: Em que pese o quanto certificado às fls. 32, tendo em vista que o aviso de recebimento juntado às fls. 31 foi assinado por terceiro, a fim de se evitar possível alegação de nulidade, cite-se por mandado. Assim, proceda a parte autora com a juntada das custas referentes à guia de condução dos oficiais de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. P.Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70066930-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/06/2021 19:04 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1715/1728 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 09/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo de 5 dias. |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274204390TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dayane Cristine Ferreira da Silva Diligência : 25/03/2021 |
| 27/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 1664/1673 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos, Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Helena Boaretto (OAB 411373/SP) |
| 12/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Pedido de Penhora |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 15/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 08/09/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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