| Reqte |
Reury Afonso de Barros Me
Advogada: Simone Aparecida de Resende |
| Reqdo |
Acassio Santos da Silva
Advogado: Marcos Alves Ferreira Advogada: Analice Lemos de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007629-48.2023.8.26.0348 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações |
| 30/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007629-48.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 17/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007629-48.2023.8.26.0348 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações |
| 30/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007629-48.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2023 Teor do ato: 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação "código 61615" - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não representado por advogado, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Int. Advogados(s): Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação "código 61615" - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não representado por advogado, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Int. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/06/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70077321-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/06/2023 12:17 |
| 07/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/01/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2023 Teor do ato: 1- Fls. retro: Ante a juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Advogados(s): Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls. retro: Ante a juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70004023-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/01/2023 14:06 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2023 Teor do ato: 1- Fls. retro: Deferido os beneficios da Justiça Gratuita aos réus, recebo o recurso de fls. 84/98, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Advogados(s): Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP) |
| 10/01/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
1- Fls. retro: Deferido os beneficios da Justiça Gratuita aos réus, recebo o recurso de fls. 84/98, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70167050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 15:11 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: 1- Cumpra-se a r. decisão de fls. 171/172, proferida no agravo de instrumento interposto junto ao Colégio Recursal (AI. nº 0100245-83.2022.8.26.9011), que conferiu ao recurso o efeito suspensivo, aguardando-se o desfecho final do agravo para prosseguimento destes autos. Anote-se. 2- Int. Advogados(s): Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Cumpra-se a r. decisão de fls. 171/172, proferida no agravo de instrumento interposto junto ao Colégio Recursal (AI. nº 0100245-83.2022.8.26.9011), que conferiu ao recurso o efeito suspensivo, aguardando-se o desfecho final do agravo para prosseguimento destes autos. Anote-se. 2- Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70116370-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 10:18 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: 1- Indeferido fica o pedido de gratuidade formulado. Com efeito, os réus tem profissão certa, vem representado por Advogado, a demanda não envolve direitos fundamentais ou de grande quantia, e não há custas em primeira instância no sistema do juizado. E mais, se, por certo, a demanda for favorável à parte, continuará a não ter custos. Porém, se desfavorável, deverá assumir o risco econômico de tentar ver revertida a decisão que não lhe favorece. Portanto, se o próprio Estado, inicialmente, já não dá guarida à pretensão da parte, caso queira insistir, deverá custear essa proposição, sob pena de causar prejuízo à parte contrária por um risco próprio assumido. 2- Em 48 (quarenta e oito) horas, providenciem os réus o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. 3- Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 4- Int. Advogados(s): Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Indeferido fica o pedido de gratuidade formulado. Com efeito, os réus tem profissão certa, vem representado por Advogado, a demanda não envolve direitos fundamentais ou de grande quantia, e não há custas em primeira instância no sistema do juizado. E mais, se, por certo, a demanda for favorável à parte, continuará a não ter custos. Porém, se desfavorável, deverá assumir o risco econômico de tentar ver revertida a decisão que não lhe favorece. Portanto, se o próprio Estado, inicialmente, já não dá guarida à pretensão da parte, caso queira insistir, deverá custear essa proposição, sob pena de causar prejuízo à parte contrária por um risco próprio assumido. 2- Em 48 (quarenta e oito) horas, providenciem os réus o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. 3- Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 4- Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70109040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 18:21 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2022 Teor do ato: 1- Fls. retro: Comprovem os réus, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2- Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 3- A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 4- Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Advogados(s): Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP), Marcos Alves Ferreira (OAB 255783/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls. retro: Comprovem os réus, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2- Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 3- A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 4- Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70100371-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/08/2022 18:37 |
| 27/07/2022 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMAU.22.70098126-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/07/2022 19:13 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70093090-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 12:33 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: 1- Fls. retro: Para início do cumprimento de sentença, deverá o autor observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico - petição intermediária (no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado com geração de numeração própria). 2- Int. Advogados(s): Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls. retro: Para início do cumprimento de sentença, deverá o autor observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico - petição intermediária (no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado com geração de numeração própria). 2- Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70090268-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/07/2022 09:58 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR os réus ao pagamento do débito decorrente das multas que recaiam ao veículo ao período anterior à tradição no valor de R$4.721,69, com correção monetária desde o ajuizamentp, mais juros de mora de 1% desde a citação (CC, art. 405). Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. Advogados(s): Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP) |
| 08/07/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR os réus ao pagamento do débito decorrente das multas que recaiam ao veículo ao período anterior à tradição no valor de R$4.721,69, com correção monetária desde o ajuizamentp, mais juros de mora de 1% desde a citação (CC, art. 405). Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70080187-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2022 10:57 |
| 22/06/2022 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
JECível - PREJUDICADA - AUSÊNCIA DO REQUERIDO - CITADO-INTIMADO |
| 06/06/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/06/2022 Hora 15:30 Local: Sala 03 Situacão: Não Realizada |
| 03/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401695733TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Jessica Maria Domingos da Silva Santos Diligência : 31/05/2022 |
| 03/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA401695720TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Acassio Santos da Silva Diligência : 31/05/2022 |
| 23/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 23/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70059296-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/05/2022 10:39 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Diante da pandemia decorrente do COVID-19 a alterar de forma substancial as relações humanas no que tange ao convívio social, necessário que os serviços públicos, dentre os quais, o de natureza forense, sigam novos rumos, visando à rapidez, segurança e, principalmente, à saúde de todos. Dentro de tal perspectiva, valendo-se dos recursos tecnológicos à disposição, esse Juizado Cível e Criminal da Comarca de Mauá vem intimá-lo da audiência de Conciliação virtual, mediante adoção das seguintes regras e advertências: 2-Nos termos do §3 º do artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, para audiência de Conciliação, designo o dia 08 de junho de 2022, às 15h30min, a ser realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado, quando o caso, juntamente com roteiro e advertências sobre a audiência virtual. Apenas no caso de impossibilidade absoluta de utilização dos recursos tecnológicos para comparecimento à teleaudiência, o(a) sr(a). poderá comparecer pessoalmente à sala de audiência do CEJUSC localizado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, nº 47 Vila Noemia Tel. (11) 2711-2059, na data e horário acima indicados, a fim de participar da audiência designada, conforme Provimento CSM nº 2564/2020, do Comunicado nº 99/2020 e do Comunicado Conjunto nº 581/2020 3-Citem-se e intimem-se os réus, por Carta, com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência deverão oferecer respostas, escritas ou orais, acompanhadas de eventuais documentos e rol de testemunhas, se o caso de prova oral, ADVERTINDO-SE, contudo, da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355, I). Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3.1 - Na hipótese de produção de prova audiovisual, fica autorizada, desde já, a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive, no bojo da peça defensiva, dispensando-se o depósito em cartório. 3.2 - Ressalte-se que o link de acesso deve estar liberado para acesso público, sem restrição e, caso a parte deseje a restrição do conteúdo, deverá demonstrar as razões a ser decidida pelo juízo. 4- Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. 5-As comunicações e intimações se darão nos seguintes moldes: 5.1- Para participação na audiência virtual basta ter um microcomputador ou notebook ou tablet ou um aparelho celular smartphone ou mesmo a partir de qualquer meio com conexão à internet. O procedimento é simples e necessita de alguns clicks apenas. 5.2- Funciona assim: O(A) Senhor(a) receberá em seu e-mail pessoal um link, contendo o dia e horário da audiência. Esse link, a ser clicado apenas no dia de sua audiência, lhe permitirá acesso à reunião. Não é preciso responder esse link. A participação na audiência virtual não depende da instalação prévia da ferramenta "MicrosoftTeams". Porém, se o acesso se der via telefone celular, é preciso baixar o aplicativo, que é de graça. No e-mail com a data e horário de sua audiência será encaminhado manual para acesso. 5.3- O(a) Senhor(a) economizará tempo de deslocamento e dinheiro e tudo que seria feito no Fórum será feito no ambiente de cada participante. 5.4- A audiência virtual é feita na presença do Conciliador ou Juiz e tudo será documentado com segurança. 5.5- Se o(a) Senhor(a) tiver um Advogado ele também participará. 5.6- A audiência evita riscos à saúde de todos. 5.7- No dia da audiência, o(a) Senhor(a) deverá portar documento de identificação com foto para mostrá-lo quando for exigido (apontando o documento para a câmera quando solicitado pelo Juiz ou funcionário). Os Senhores e Senhoras Advogado(a)s deverão apresentar a Cédula Profissional emitida pela OAB. 5.8- Quando acessar o link, será direcionado ao ambiente de audiência virtual e deverá aguardar ser chamado no local virtual chamado "lobby". Não deverá entrar na audiência ou avisar que se faz presente. O próprio sistema comunica sua chegada. O(a) Senhor(a) será chamado quando for necessário. Quando permitida entrada, deverá apenas se manifestar quando o Juiz permitir. Todos terão oportunidade de falar, se assim for pertinente. 5.9- Nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, o(a) Senhor(a) é obrigado a comparecer virtualmente ao dia da audiência, não bastando apenas a presença do seu Advogado, seo tiver. 5.10- Caso seja o autor e não compareça, o processo será extinto e será condenado a pagarascustas do processo. Caso seja o réu, o julgamento se dará à sua revelia (independentemente de sua presença) e as alegações feitas pelo autor poderão ser tidas como verdadeiras. São as mesmas consequências para o caso de não-comparecimento ao fórum. Não muda nada. 5.11- O acesso à caixa pessoal de e-mail é de inteira responsabilidade do participante e deverá ser checada diariamente. 5.12- O(A) SENHOR(A) NÃO DEVERÁ COMPARECER AO FÓRUM no dia da audiência ou para tirar dúvidas. Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail, se pertinentes. 5.13- O ato se realizará independente da anuência das partes, com respaldo §3 º do artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, cabendo à parte interessada, se o caso, comprovar, mediante exposição fundamentada de dificuldade prática ou técnica encontrada, em eventual pedido de redesignação do ato. Advirta-se que alegações infundadas a respeito de dificuldade de acesso à internet com finalidade unicamente procrastinatória do ato serão rigorosamente apenadas por este Juízo, incluindo, se necessárias, pesquisas acerca de redes sociais. Prazo de cinco dias. Nesse mesmo prazo, os envolvidos poderão indicar outro e-mail em substituição anterior. Não fazendo, será reputada válida toda comunicação enviada ao endereço cadastrado. 5.14 Os julgamentos virtuais terão preferência na pauta, respeitada, em cada classe, as preferências legais. 6- Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, havendo necessidade de depósito de mídia audiovisual em cartório, fica determinada a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive no bojo da própria petição. 6.1- Em auxílio, informa-se que o procedimento para upload do arquivo em drive.google.com é simples e não exige conhecimento específico em informática, o qual pode se dar pelos seguintes passos: 6.2- Acesse drive.google.com no computador ou celular. 6.3- No canto superior esquerdo, clique em Novo > Pasta (nomeio a pasta da seguinte forma "Documentos da Petição Inicial"). 6.4- Acesse a pasta criada, clique em novo > upload de arquivo e selecione os documentos. 6.5- Feito isso, clique com o botão direito na pasta criada e em compartilhar. 6.6- Agora clique em "mudar para qualquer pessoa com o link" e depois "qualquer pessoa com o link". 6.7- Depois é só clicar em "Leitor" e alterar o campo para "Editor". 6.8- Basta clicar em "copiar o link" e colar no corpo da petição e no e-mail que será enviado. 7- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar até a audiência marcada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ainda, devem ser observados os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em dias úteis. 8- Int. Advogados(s): Simone Aparecida de Resende (OAB 225351/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Diante da pandemia decorrente do COVID-19 a alterar de forma substancial as relações humanas no que tange ao convívio social, necessário que os serviços públicos, dentre os quais, o de natureza forense, sigam novos rumos, visando à rapidez, segurança e, principalmente, à saúde de todos. Dentro de tal perspectiva, valendo-se dos recursos tecnológicos à disposição, esse Juizado Cível e Criminal da Comarca de Mauá vem intimá-lo da audiência de Conciliação virtual, mediante adoção das seguintes regras e advertências: 2-Nos termos do §3 º do artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, para audiência de Conciliação, designo o dia 08 de junho de 2022, às 15h30min, a ser realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado, quando o caso, juntamente com roteiro e advertências sobre a audiência virtual. Apenas no caso de impossibilidade absoluta de utilização dos recursos tecnológicos para comparecimento à teleaudiência, o(a) sr(a). poderá comparecer pessoalmente à sala de audiência do CEJUSC localizado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, nº 47 Vila Noemia Tel. (11) 2711-2059, na data e horário acima indicados, a fim de participar da audiência designada, conforme Provimento CSM nº 2564/2020, do Comunicado nº 99/2020 e do Comunicado Conjunto nº 581/2020 3-Citem-se e intimem-se os réus, por Carta, com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria audiência deverão oferecer respostas, escritas ou orais, acompanhadas de eventuais documentos e rol de testemunhas, se o caso de prova oral, ADVERTINDO-SE, contudo, da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355, I). Caso não compareça(m) à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3.1 - Na hipótese de produção de prova audiovisual, fica autorizada, desde já, a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive, no bojo da peça defensiva, dispensando-se o depósito em cartório. 3.2 - Ressalte-se que o link de acesso deve estar liberado para acesso público, sem restrição e, caso a parte deseje a restrição do conteúdo, deverá demonstrar as razões a ser decidida pelo juízo. 4- Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. 5-As comunicações e intimações se darão nos seguintes moldes: 5.1- Para participação na audiência virtual basta ter um microcomputador ou notebook ou tablet ou um aparelho celular smartphone ou mesmo a partir de qualquer meio com conexão à internet. O procedimento é simples e necessita de alguns clicks apenas. 5.2- Funciona assim: O(A) Senhor(a) receberá em seu e-mail pessoal um link, contendo o dia e horário da audiência. Esse link, a ser clicado apenas no dia de sua audiência, lhe permitirá acesso à reunião. Não é preciso responder esse link. A participação na audiência virtual não depende da instalação prévia da ferramenta "MicrosoftTeams". Porém, se o acesso se der via telefone celular, é preciso baixar o aplicativo, que é de graça. No e-mail com a data e horário de sua audiência será encaminhado manual para acesso. 5.3- O(a) Senhor(a) economizará tempo de deslocamento e dinheiro e tudo que seria feito no Fórum será feito no ambiente de cada participante. 5.4- A audiência virtual é feita na presença do Conciliador ou Juiz e tudo será documentado com segurança. 5.5- Se o(a) Senhor(a) tiver um Advogado ele também participará. 5.6- A audiência evita riscos à saúde de todos. 5.7- No dia da audiência, o(a) Senhor(a) deverá portar documento de identificação com foto para mostrá-lo quando for exigido (apontando o documento para a câmera quando solicitado pelo Juiz ou funcionário). Os Senhores e Senhoras Advogado(a)s deverão apresentar a Cédula Profissional emitida pela OAB. 5.8- Quando acessar o link, será direcionado ao ambiente de audiência virtual e deverá aguardar ser chamado no local virtual chamado "lobby". Não deverá entrar na audiência ou avisar que se faz presente. O próprio sistema comunica sua chegada. O(a) Senhor(a) será chamado quando for necessário. Quando permitida entrada, deverá apenas se manifestar quando o Juiz permitir. Todos terão oportunidade de falar, se assim for pertinente. 5.9- Nos termos do §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, o(a) Senhor(a) é obrigado a comparecer virtualmente ao dia da audiência, não bastando apenas a presença do seu Advogado, seo tiver. 5.10- Caso seja o autor e não compareça, o processo será extinto e será condenado a pagarascustas do processo. Caso seja o réu, o julgamento se dará à sua revelia (independentemente de sua presença) e as alegações feitas pelo autor poderão ser tidas como verdadeiras. São as mesmas consequências para o caso de não-comparecimento ao fórum. Não muda nada. 5.11- O acesso à caixa pessoal de e-mail é de inteira responsabilidade do participante e deverá ser checada diariamente. 5.12- O(A) SENHOR(A) NÃO DEVERÁ COMPARECER AO FÓRUM no dia da audiência ou para tirar dúvidas. Dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail, se pertinentes. 5.13- O ato se realizará independente da anuência das partes, com respaldo §3 º do artigo 6º da Resolução CNJ n 314/2020, artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, cabendo à parte interessada, se o caso, comprovar, mediante exposição fundamentada de dificuldade prática ou técnica encontrada, em eventual pedido de redesignação do ato. Advirta-se que alegações infundadas a respeito de dificuldade de acesso à internet com finalidade unicamente procrastinatória do ato serão rigorosamente apenadas por este Juízo, incluindo, se necessárias, pesquisas acerca de redes sociais. Prazo de cinco dias. Nesse mesmo prazo, os envolvidos poderão indicar outro e-mail em substituição anterior. Não fazendo, será reputada válida toda comunicação enviada ao endereço cadastrado. 5.14 Os julgamentos virtuais terão preferência na pauta, respeitada, em cada classe, as preferências legais. 6- Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, havendo necessidade de depósito de mídia audiovisual em cartório, fica determinada a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive no bojo da própria petição. 6.1- Em auxílio, informa-se que o procedimento para upload do arquivo em drive.google.com é simples e não exige conhecimento específico em informática, o qual pode se dar pelos seguintes passos: 6.2- Acesse drive.google.com no computador ou celular. 6.3- No canto superior esquerdo, clique em Novo > Pasta (nomeio a pasta da seguinte forma "Documentos da Petição Inicial"). 6.4- Acesse a pasta criada, clique em novo > upload de arquivo e selecione os documentos. 6.5- Feito isso, clique com o botão direito na pasta criada e em compartilhar. 6.6- Agora clique em "mudar para qualquer pessoa com o link" e depois "qualquer pessoa com o link". 6.7- Depois é só clicar em "Leitor" e alterar o campo para "Editor". 6.8- Basta clicar em "copiar o link" e colar no corpo da petição e no e-mail que será enviado. 7- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar até a audiência marcada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ainda, devem ser observados os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em dias úteis. 8- Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2022 |
Recurso Inominado |
| 01/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/06/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/10/2023 | Cumprimento de sentença (0007629-48.2023.8.26.0348) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007629-48.2023.8.26.0348 | Cumprimento de sentença | 30/10/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/06/2022 | Conciliação | Não Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |