| Exeqte |
Espólio de Fumiko Ogusuko
Advogado: Carlos Henrique Braga |
| Herdeira |
Izabel Haruko Oshiro
Advogado: Carlos Henrique Braga |
| Exectdo |
Avelar Cezar Imamura
Advogada: Marli Caputo |
| Gestor |
Bruno Agnello Pegoraro
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: Fls. 354/360: Ciência às partes. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 354/360: Ciência às partes. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: Fls. 354/360: Ciência às partes. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 354/360: Ciência às partes. |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70028307-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 10:09 |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70028088-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 17:01 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.80017345-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 15:33 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas para realização dos leilões, quais sejam , 02 de abril de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 06 de abril de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de abril de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 16 de abril de 2026, às 14 horas e 30 minutos, nos termos do edital de fls 304/309 Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas para realização dos leilões, quais sejam , 02 de abril de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se en-cerrará no dia 06 de abril de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de abril de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 16 de abril de 2026, às 14 horas e 30 minutos, nos termos do edital de fls 304/309 |
| 02/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70017830-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/03/2026 14:42 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70013686-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 17:49 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o pedido de fl. 264. Para a alienação judicial do bem, nomeio como gestor do leilão eletrônico ALFA LEILÕES, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e está devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, que será cadastrado oportunamente. 2) Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de: A) pesquisa de eventuais débitos de IPTU devidamente atualizada (apresentando a certidão positiva/negativa nos autos), com a indicação da matrícula, inscrição fiscal/municipal e endereço do imóvel. Reforço que há necessidade de constar tais informações no edital a ser publicado, visando a correta alienação, de modo a permitir que o interessado na arrematação tenha ciência da condição jurídica do bem, consoante o disposto pelo artigo 886, VI, do CPC. 3) Com a resposta: a) Cadastre a zelosa serventia a nomeação no Portal dos Auxiliares para que o leiloeiro receba a intimação da nomeação, cujo e-mail cartorário será enviado oportunamente. b) Intime-se o Leiloeiro por e-mail acerca de sua nomeação, consignando-se que do edital faça constar eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel. Deverá constar no edital que o referido saldo devedor até a data da alienação ficará sub-rogado no preço de aquisição, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional, sendo o valor direcionado à Prefeitura de Mauá, não respondendo o adquirente por débitos fiscais anteriores à data de arrematação. Deverá ser observado o direito de preferência, nos termos do art. 892, § 2º do Código de Processo Civil. 4) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias (três) o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 5) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 6) Providencie a zelosa serventia a conferência da minuta do edital, intimando o leiloeiro a fazer eventuais correções ou, se em ordem, encaminhando via e-mail para o leiloeiro de modo que proceda sua publicação, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 7) Com a aprovação do edital e a respectiva DESIGNAÇÃO DAS DATAS, com urgência, deverão ser cientificadas as partes na pessoa de seus respectivos advogados que os representam nos autos (art. 889, I, CPC), assim como eventuais outras pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Sem prejuízo, anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme decisão proferida na ação trabalhista sob nº 0069300-18.2004.5.02.0361, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Mauá, salientando que o débito é de R$ 104.224,29 (atualizado até 01/10/2025), conforme informação de fl. 276. Comunique-se ao Juízo solicitante por meio de ofício. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro o pedido de fl. 264. Para a alienação judicial do bem, nomeio como gestor do leilão eletrônico ALFA LEILÕES, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e está devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, que será cadastrado oportunamente. 2) Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de: A) pesquisa de eventuais débitos de IPTU devidamente atualizada (apresentando a certidão positiva/negativa nos autos), com a indicação da matrícula, inscrição fiscal/municipal e endereço do imóvel. Reforço que há necessidade de constar tais informações no edital a ser publicado, visando a correta alienação, de modo a permitir que o interessado na arrematação tenha ciência da condição jurídica do bem, consoante o disposto pelo artigo 886, VI, do CPC. 3) Com a resposta: a) Cadastre a zelosa serventia a nomeação no Portal dos Auxiliares para que o leiloeiro receba a intimação da nomeação, cujo e-mail cartorário será enviado oportunamente. b) Intime-se o Leiloeiro por e-mail acerca de sua nomeação, consignando-se que do edital faça constar eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel. Deverá constar no edital que o referido saldo devedor até a data da alienação ficará sub-rogado no preço de aquisição, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional, sendo o valor direcionado à Prefeitura de Mauá, não respondendo o adquirente por débitos fiscais anteriores à data de arrematação. Deverá ser observado o direito de preferência, nos termos do art. 892, § 2º do Código de Processo Civil. 4) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias (três) o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 5) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 6) Providencie a zelosa serventia a conferência da minuta do edital, intimando o leiloeiro a fazer eventuais correções ou, se em ordem, encaminhando via e-mail para o leiloeiro de modo que proceda sua publicação, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 7) Com a aprovação do edital e a respectiva DESIGNAÇÃO DAS DATAS, com urgência, deverão ser cientificadas as partes na pessoa de seus respectivos advogados que os representam nos autos (art. 889, I, CPC), assim como eventuais outras pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Sem prejuízo, anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme decisão proferida na ação trabalhista sob nº 0069300-18.2004.5.02.0361, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Mauá, salientando que o débito é de R$ 104.224,29 (atualizado até 01/10/2025), conforme informação de fl. 276. Comunique-se ao Juízo solicitante por meio de ofício. Intime-se. |
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 18/12/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro de que a Certidão de objeto e Pé encontra-se disponível para impressão - fls. 265/267. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao leiloeiro de que a Certidão de objeto e Pé encontra-se disponível para impressão - fls. 265/267. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70132427-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 17:20 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/250: Vista às partes do resultado negativo do leilão. Digam em termos de prosseguimento. Expeça-se a serventia certidão de objeto e pé nos termos requeridos pelo leiloeiro. (fls. 250) Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 247/250: Vista às partes do resultado negativo do leilão. Digam em termos de prosseguimento. Expeça-se a serventia certidão de objeto e pé nos termos requeridos pelo leiloeiro. (fls. 250) Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70111149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 11:13 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do edital do leilão juntado às fls 232/240,bem como das respectivas datas de realização do certame, conforme segue: O leilão deverá ser realizado em duas etapas eletronicamente pelo website: www.pegoraroleiloes.com.br, a saber: O 1º LEILÃO terá início no dia 21 de julho de 2025, à partir das 14h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 24/07/2025, às 14h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 24/07/2025, à partir das 14h01min., se estendendo até o dia 12 de agosto de 2025, às 14h00, não sendo admitidos lanços inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP para débitos judiciais comuns (conforme r. decisão de fls. 175/176), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Advogados(s): Marli Caputo (OAB 245336/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do edital do leilão juntado às fls 232/240,bem como das respectivas datas de realização do certame, conforme segue: O leilão deverá ser realizado em duas etapas eletronicamente pelo website: www.pegoraroleiloes.com.br, a saber: O 1º LEILÃO terá início no dia 21 de julho de 2025, à partir das 14h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 24/07/2025, às 14h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 24/07/2025, à partir das 14h01min., se estendendo até o dia 12 de agosto de 2025, às 14h00, não sendo admitidos lanços inferiores a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP para débitos judiciais comuns (conforme r. decisão de fls. 175/176), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. |
| 09/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70072113-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2025 16:11 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003036-10.2022.8.26.0348 (processo principal 1005097-94.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Espólio de Fumiko Ogusuko - Izabel Haruko Oshiro - - Jose Sukekaju Oshiro - - Lourdes Mitsuko Oshiro - - Paulo Oshiro - Avelar Cezar Imamura - - Tania Imamura Marques - - Ailton Alves Marques - - Eidi Power Imamura e outros - Bruno Agnello Pegoraro - Fl. 223- Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que entender de direito- Prazo de 05 dias. - ADV: DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), MARLI CAPUTO (OAB 245336/SP), MARLI CAPUTO (OAB 245336/SP), MARLI CAPUTO (OAB 245336/SP), MARLI CAPUTO (OAB 245336/SP), MARLI CAPUTO (OAB 245336/SP), MARLI CAPUTO (OAB 245336/SP), MARLI CAPUTO (OAB 245336/SP), MARLI CAPUTO (OAB 245336/SP), MARLI CAPUTO (OAB 245336/SP), CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP), CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP), CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP), CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP), CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Fl. 223- Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que entender de direito- Prazo de 05 dias. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 223- Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que entender de direito- Prazo de 05 dias. |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/222: Face aos documentos juntados, em especial dos comprovantes de postagem de fls. 203/213, ausente comprovação do cumprimento do prazo mínimo de 05 dias fixado no artigo 889 do Código de Processo Civil, visando evitar alegação futura de possível nulidade, DETERMINO a imediata suspensão do leilão. Comunique-se a zelosa serventia a imediata comunicação ao leiloeiro, inclusive por telefone e e-mail, determinando-se a designação de novas datas, observando-se as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 201/222: Face aos documentos juntados, em especial dos comprovantes de postagem de fls. 203/213, ausente comprovação do cumprimento do prazo mínimo de 05 dias fixado no artigo 889 do Código de Processo Civil, visando evitar alegação futura de possível nulidade, DETERMINO a imediata suspensão do leilão. Comunique-se a zelosa serventia a imediata comunicação ao leiloeiro, inclusive por telefone e e-mail, determinando-se a designação de novas datas, observando-se as formalidades legais. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70039302-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 16:51 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a retificação da decisão de fls. 175/176, a fim de que: onde constou... Com a juntada, para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro BRUNO AGNELLO PEGORARO - JUCESP Nº 763, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes. com.br) (fl. 175, paragrafo segundo) O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@ vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. passe a constar .... Com a juntada, para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro BRUNO AGNELLO PEGORARO - JUCESP Nº 763, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (bruno@pegoraroleiloes.com.br ou www.pegoraroleiloes.com.br). (fl. 175, paragrafo segundo) O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail bruno@pegoraroleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Pegoraro Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mais, ciência as partes das informações de fls. 184/195. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a retificação da decisão de fls. 175/176, a fim de que: onde constou... Com a juntada, para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro BRUNO AGNELLO PEGORARO - JUCESP Nº 763, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes. com.br) (fl. 175, paragrafo segundo) O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@ vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. passe a constar .... Com a juntada, para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro BRUNO AGNELLO PEGORARO - JUCESP Nº 763, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (bruno@pegoraroleiloes.com.br ou www.pegoraroleiloes.com.br). (fl. 175, paragrafo segundo) O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail bruno@pegoraroleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Pegoraro Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mais, ciência as partes das informações de fls. 184/195. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70018838-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/02/2025 16:58 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70003954-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2025 18:43 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. Fl 174: Providencie a exequente a juntada de planilha atualizda do débito no prazo de 5 dias. Com a juntada, para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro BRUNO AGNELLO PEGORARO - JUCESP Nº 763, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes. com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito bem como deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com antecedência mínima de cinco (05) dias da alienação do bem (artigo 889, caput e inciso V do NCPC). O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@ vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 14/01/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Fl 174: Providencie a exequente a juntada de planilha atualizda do débito no prazo de 5 dias. Com a juntada, para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro BRUNO AGNELLO PEGORARO - JUCESP Nº 763, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes. com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito bem como deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com antecedência mínima de cinco (05) dias da alienação do bem (artigo 889, caput e inciso V do NCPC). O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@ vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70176352-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2024 15:41 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.: 169/170.: Tendo em vista que a execução se dá no interesse do(s) credor(es), manifestem-se os exequente acerca do interesse em nova tentativa de hasta pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.: 169/170.: Tendo em vista que a execução se dá no interesse do(s) credor(es), manifestem-se os exequente acerca do interesse em nova tentativa de hasta pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70162153-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 19:49 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70135821-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 16:44 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 140: Anote-se a data da realização do pregão de alienação judicial, bem como o nome dos advogados constituídos nos autos, para recebimento das intimações. No mais, fica autorizada a realização da hasta pública somente na forma eletrônica, bem como o recebimento de lances de até 50% do valor da avaliação no segundo pregão. Assim, providencie a serventia integral cumprimento das determinações contidas na referida decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 140: Anote-se a data da realização do pregão de alienação judicial, bem como o nome dos advogados constituídos nos autos, para recebimento das intimações. No mais, fica autorizada a realização da hasta pública somente na forma eletrônica, bem como o recebimento de lances de até 50% do valor da avaliação no segundo pregão. Assim, providencie a serventia integral cumprimento das determinações contidas na referida decisão. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70116145-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2024 09:48 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Fls. 130/131: Tendo em conta o certificado às fls. 74, intime-se novamente o expert para se manifestar nos termos da r. Decisão de fls. 66/68. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 130/131: Tendo em conta o certificado às fls. 74, intime-se novamente o expert para se manifestar nos termos da r. Decisão de fls. 66/68. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70051815-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 16:24 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 64/66: Anote-se a penhora no rosto dos autos proveniente do juízo da 1ª Vara do Trabalho local, referente aos autos que por lá tramitam sob o nº 0214300-49.2004.5.02.0361. Ciência às partes. Servirá a presente como OFÍCIO ao referido juízo a fim de que seja notificado da anotação da penhora. Providencie a serventia o envio administrativo. Ainda, certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação nos termos da decisão de fls. 117, cumprindo-se o último parágrafo da decisão de fls. 110. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 64/66: Anote-se a penhora no rosto dos autos proveniente do juízo da 1ª Vara do Trabalho local, referente aos autos que por lá tramitam sob o nº 0214300-49.2004.5.02.0361. Ciência às partes. Servirá a presente como OFÍCIO ao referido juízo a fim de que seja notificado da anotação da penhora. Providencie a serventia o envio administrativo. Ainda, certifique a serventia eventual decurso de prazo para manifestação nos termos da decisão de fls. 117, cumprindo-se o último parágrafo da decisão de fls. 110. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 15/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 114/116: Anote-se a penhora no rosto dos autos proveniente do juízo da 1ª Vara do Trabalho local, referente aos autos que por lá tramitam sob o nº 0214800-18.2004.5.02.0361. Servirá a presente como OFÍCIO ao referido juízo a fim de que seja notificado da anotação da penhora. Providencie a serventia o envio administrativo. No mais, compulsando os autos, constato que o patrono subscritor da petição de fls 95/96 não foi intimado da decisão de fl 110, conforme certidão de fl 112. Assim, a fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade, providencie a serventia a inclusão do patrono no cadastro processual, a fim de que seja intimado da decisão que passo a transcrever: "Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a correção do polo passivo, uma vez que os requeridos não foram todos devidamente cadastrados. Outrossim, no polo ativo deverá figurar o Espólio de Fumiko Ogusuko, sendo que os seus herdeiros devem constar no pólo ativo como herdeiros. Deverá o patrono, ainda, subscritor da petição de fls. 95/96, regularizar a representação processual dos sucessores de Fumiko Ogusuko, uma vez que não foi colidida aos autos procuração dos herdeiros em favor de quem pretende postular. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, ao arquivo. Intime-se." Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 114/116: Anote-se a penhora no rosto dos autos proveniente do juízo da 1ª Vara do Trabalho local, referente aos autos que por lá tramitam sob o nº 0214800-18.2004.5.02.0361. Servirá a presente como OFÍCIO ao referido juízo a fim de que seja notificado da anotação da penhora. Providencie a serventia o envio administrativo. No mais, compulsando os autos, constato que o patrono subscritor da petição de fls 95/96 não foi intimado da decisão de fl 110, conforme certidão de fl 112. Assim, a fim de se evitar eventual futura alegação de nulidade, providencie a serventia a inclusão do patrono no cadastro processual, a fim de que seja intimado da decisão que passo a transcrever: "Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a correção do polo passivo, uma vez que os requeridos não foram todos devidamente cadastrados. Outrossim, no polo ativo deverá figurar o Espólio de Fumiko Ogusuko, sendo que os seus herdeiros devem constar no pólo ativo como herdeiros. Deverá o patrono, ainda, subscritor da petição de fls. 95/96, regularizar a representação processual dos sucessores de Fumiko Ogusuko, uma vez que não foi colidida aos autos procuração dos herdeiros em favor de quem pretende postular. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, ao arquivo. Intime-se." Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 25/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a correção do polo passivo, uma vez que os requeridos não foram todos devidamente cadastrados. Outrossim, no polo ativo deverá figurar o Espólio de Fumiko Ogusuko, sendo que os seus herdeiros devem constar no pólo ativo como herdeiros. Deverá o patrono, ainda, subscritor da petição de fls. 95/96, regularizar a representação processual dos sucessores de Fumiko Ogusuko, uma vez que não foi colidida aos autos procuração dos herdeiros em favor de quem pretende postular. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, proceda a serventia a correção do polo passivo, uma vez que os requeridos não foram todos devidamente cadastrados. Outrossim, no polo ativo deverá figurar o Espólio de Fumiko Ogusuko, sendo que os seus herdeiros devem constar no pólo ativo como herdeiros. Deverá o patrono, ainda, subscritor da petição de fls. 95/96, regularizar a representação processual dos sucessores de Fumiko Ogusuko, uma vez que não foi colidida aos autos procuração dos herdeiros em favor de quem pretende postular. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, ao arquivo. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: Vistos. Determino aos requerentes a correção do cadastro processual para retificação da parte autora, a fim de fazer constar os sucessores da de cujus Fumiko Ogusuko, indicados e qualificados as fls 97/104, no prazo de 15 dias. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizado o cadastro, abra-se vista ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 29/06/2023 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino aos requerentes a correção do cadastro processual para retificação da parte autora, a fim de fazer constar os sucessores da de cujus Fumiko Ogusuko, indicados e qualificados as fls 97/104, no prazo de 15 dias. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizado o cadastro, abra-se vista ao leiloeiro. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70085077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 10:08 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Vistos. Previamente ao prosseguimento do feito, deverá o patrono da exequente regularizar a regularização do polo ativo, ante a notícia do óbito da exequente noticiada pelo leiloeiro as fls 81/91. Tal regularização se faz necessária pois nos termos do inciso II, do art. 682, do Código Civil, com a morte da parte, cessa o mandato do patrono, sendo inviável o prosseguimento do feito sem que o polo esteja devidamente composto pelos sucessores da de cujus Para tanto, fixo prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Previamente ao prosseguimento do feito, deverá o patrono da exequente regularizar a regularização do polo ativo, ante a notícia do óbito da exequente noticiada pelo leiloeiro as fls 81/91. Tal regularização se faz necessária pois nos termos do inciso II, do art. 682, do Código Civil, com a morte da parte, cessa o mandato do patrono, sendo inviável o prosseguimento do feito sem que o polo esteja devidamente composto pelos sucessores da de cujus Para tanto, fixo prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70078288-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2023 11:12 |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70076457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 12:14 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas para realização das pesquisas de bens via sistema Sisbajud (modalidade Teimosinha), no valor de R$ 411,12, em guia FEDTJ sob o código 434-1, nos termos do Provimento CSM 2684-2023. Tal recolhimento se faz necessário pois, nos termos do referido provimento, são necessárias 3 UFESPS para realização da pesquisa na modalidade reiterada, sendo 3 UFESPS para cada CPF/CNPJ pesquisado. Para tanto, fixo prazo de 5 dias. No mais, diante da inércia dos executados em se manifestarem sobre eventual interesse em manifestar seu direito de preferência sobre o imóvel, prossiga-se na execução. Para tanto, necessário o oferecimento do imóvel para possível alienação via hasta pública, observando o valor homologado em sentença proferida nos autos principais (R$ 672.830,15). Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes. com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito bem como deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com antecedência mínima de cinco (05) dias da alienação do bem (artigo 889, caput e inciso V do NCPC). O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Havendo eventual alienação do imóvel em 1ª ou 2ª praça, observar a penhora no rosto dos autos de fls. 28, sendo que do produto da venda deverá ser descontado os valores lá indicados. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2023 |
Ato ordinatório
Vistos. Primeiramente deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas para realização das pesquisas de bens via sistema Sisbajud (modalidade Teimosinha), no valor de R$ 411,12, em guia FEDTJ sob o código 434-1, nos termos do Provimento CSM 2684-2023. Tal recolhimento se faz necessário pois, nos termos do referido provimento, são necessárias 3 UFESPS para realização da pesquisa na modalidade reiterada, sendo 3 UFESPS para cada CPF/CNPJ pesquisado. Para tanto, fixo prazo de 5 dias. No mais, diante da inércia dos executados em se manifestarem sobre eventual interesse em manifestar seu direito de preferência sobre o imóvel, prossiga-se na execução. Para tanto, necessário o oferecimento do imóvel para possível alienação via hasta pública, observando o valor homologado em sentença proferida nos autos principais (R$ 672.830,15). Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes. com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito bem como deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com antecedência mínima de cinco (05) dias da alienação do bem (artigo 889, caput e inciso V do NCPC). O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Havendo eventual alienação do imóvel em 1ª ou 2ª praça, observar a penhora no rosto dos autos de fls. 28, sendo que do produto da venda deverá ser descontado os valores lá indicados. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia dos executados, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência quanto à penhora no rosto dos autos de fls 44. Int. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia dos executados, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência quanto à penhora no rosto dos autos de fls 44. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pese o alegado pela parte exequente a fls. 37/40, compulsando o cadastro do processo não constam os requeridos, tampouco sua representação processual incluídas no polo passivo, o que procedo nesta data a fim de se evitar prolongamentos desnecessários no tocante ao andamento do feito. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 10.295,89 fls. 25) acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No mais, previamente ao deferimento da hasta pública, intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono constituído, para que informem se pretendem exercer seu direito de preferência na compra do imóvel objeto dos autos, no prazo de 15 dias. Na hipótese de discordância das requeridas, tornem conclusos para agendamento do leilão. Sem prejuízo, deverá ser observada a penhora no rosto dos autos previamente ao levantamento dos valores pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP), Marli Caputo (OAB 245336/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o alegado pela parte exequente a fls. 37/40, compulsando o cadastro do processo não constam os requeridos, tampouco sua representação processual incluídas no polo passivo, o que procedo nesta data a fim de se evitar prolongamentos desnecessários no tocante ao andamento do feito. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 10.295,89 fls. 25) acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No mais, previamente ao deferimento da hasta pública, intimem-se os executados, na pessoa de seu patrono constituído, para que informem se pretendem exercer seu direito de preferência na compra do imóvel objeto dos autos, no prazo de 15 dias. Na hipótese de discordância das requeridas, tornem conclusos para agendamento do leilão. Sem prejuízo, deverá ser observada a penhora no rosto dos autos previamente ao levantamento dos valores pela parte interessada. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70118496-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 17:29 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 33: Aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 33: Aguarde-se provocação no arquivo. P.Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual para inclusão de quem deverá figurar no polo passivo, bem como eventual representação processual dos requeridos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Carlos Henrique Braga (OAB 118953/SP) |
| 06/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2022 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual para inclusão de quem deverá figurar no polo passivo, bem como eventual representação processual dos requeridos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005097-94.2017.8.26.0348 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |