| Reqte |
Valdirene da Silva Matos
Advogado: Daniel Fernando Nardon Advogado: Felipe Martins Polo |
| Reqdo |
Itaú Unibanco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70136904-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 22:04 |
| 18/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa ao TJ - recurso |
| 11/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70129696-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2024 17:06 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70136904-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 22:04 |
| 18/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa ao TJ - recurso |
| 11/09/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70129696-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/09/2024 17:06 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2024/023218-7 Situação: Aguardando cumprimento em 16/08/2024 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/241: Indefiro o pedido e mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Nos termos do art 331, §1º do CPC, cite-se o requerido para responder ao recurso. Fls. 117: Providencie a serventia o cadastro dos nomes dos patronos no Sistema SAJ. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Intime-se. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Daniel Fernando Nardon (OAB 46277/RS), Felipe Martins Polo (OAB 119135/RS) |
| 16/08/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70115881-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/08/2024 18:09 |
| 16/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 225/241: Indefiro o pedido e mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Nos termos do art 331, §1º do CPC, cite-se o requerido para responder ao recurso. Fls. 117: Providencie a serventia o cadastro dos nomes dos patronos no Sistema SAJ. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70115234-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/08/2024 22:54 |
| 08/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMAU.24.70111292-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2024 18:59 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c.c. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. O ônus do pagamento das custas e despesas processuais recairá sobre o advogado Daniel Fernando Nardon, a teor do contido no Enunciado NUPOMEDE n°. 15: Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória. Sem prejuízo, reconheço a litigância de má-fé, nos termos do disposto no art. 80, incisos III e V, do Código de Processo Civil, e condeno o advogado Daniel Fernando Nardon, OAB/SP n°. 489.411 ao pagamento de quantia equivalente a 2 (dois) salários-mínimos. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. Advogados(s): Daniel Fernando Nardon (OAB 46277/RS) |
| 22/07/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c.c. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. O ônus do pagamento das custas e despesas processuais recairá sobre o advogado Daniel Fernando Nardon, a teor do contido no Enunciado NUPOMEDE n°. 15: Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória. Sem prejuízo, reconheço a litigância de má-fé, nos termos do disposto no art. 80, incisos III e V, do Código de Processo Civil, e condeno o advogado Daniel Fernando Nardon, OAB/SP n°. 489.411 ao pagamento de quantia equivalente a 2 (dois) salários-mínimos. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. |
| 16/07/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70098352-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/07/2024 17:57 |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/101: Mantenho a decisão de fls. 96 pelos seus próprios fundamentos. Havendo discordância da parte em relação à decisão proferida, deverá se valer do meio processual adequado. Defiro o prazo de 05 (cinco) à requerente. Intime-se. Advogados(s): Daniel Fernando Nardon (OAB 46277/RS) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 99/101: Mantenho a decisão de fls. 96 pelos seus próprios fundamentos. Havendo discordância da parte em relação à decisão proferida, deverá se valer do meio processual adequado. Defiro o prazo de 05 (cinco) à requerente. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70085234-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/06/2024 17:32 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Considerando a distribuição atípica de ações da mesma natureza nesta comarca, pelo mesmo escritório, todas com iniciais padronizadas e alegações genéricas, a grande maioria relativa a contratos já encerrados e cujos respectivos instrumentos sequer foram acostados aos autos, intime-se pessoalmente a parte autora para que compareça em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para ratificar a procuração outorgada e a ciência acerca do feito. Adverte-se que o não comparecimento implicará na extinção do feito, independente de nova intimação. Revendo os autos, verifica-se que a inicial não foi instruída com o contrato cujas cláusulas o autor pretende sejam revistas. Com efeito, cabe ao autor individualizar as cláusulas que pretende revisar (art. 330, §2º do CPC), vez que o pedido deve ser certo e determinado (arts. 322, 324 do CPC); ademais, a Súmula 381 do STJ veda ao julgador declarar, de ofício, a abusividade das cláusulas constantes em contratos bancários. Defere-se, pois, prazo de 05 (cinco) dias para que seja juntada aos autos cópia do contrato, bem como sejam indicados os números das cláusulas a serem revistas. Advogados(s): Daniel Fernando Nardon (OAB 46277/RS) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a distribuição atípica de ações da mesma natureza nesta comarca, pelo mesmo escritório, todas com iniciais padronizadas e alegações genéricas, a grande maioria relativa a contratos já encerrados e cujos respectivos instrumentos sequer foram acostados aos autos, intime-se pessoalmente a parte autora para que compareça em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para ratificar a procuração outorgada e a ciência acerca do feito. Adverte-se que o não comparecimento implicará na extinção do feito, independente de nova intimação. Revendo os autos, verifica-se que a inicial não foi instruída com o contrato cujas cláusulas o autor pretende sejam revistas. Com efeito, cabe ao autor individualizar as cláusulas que pretende revisar (art. 330, §2º do CPC), vez que o pedido deve ser certo e determinado (arts. 322, 324 do CPC); ademais, a Súmula 381 do STJ veda ao julgador declarar, de ofício, a abusividade das cláusulas constantes em contratos bancários. Defere-se, pois, prazo de 05 (cinco) dias para que seja juntada aos autos cópia do contrato, bem como sejam indicados os números das cláusulas a serem revistas. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70068119-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/05/2024 15:31 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel Fernando Nardon (OAB 46277/RS) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 71/72: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70054008-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/04/2024 13:56 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 57: Considerando que o prazo requerido é demasiadamente longo, ainda mais tratando-se apenas de dias úteis, defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao requerente. Intime-se. Advogados(s): Daniel Fernando Nardon (OAB 46277/RS) |
| 25/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 57: Considerando que o prazo requerido é demasiadamente longo, ainda mais tratando-se apenas de dias úteis, defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao requerente. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70039118-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/03/2024 10:49 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie a juntada (como documentos sigilosos) dos seguintes documentos: a) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo INSS; b) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego; c) juntada dos extratos de todas as contas bancárias, com a correta identificação da parte e do número da conta, referente aos 03 (três) últimos meses). Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, e no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Daniel Fernando Nardon (OAB 46277/RS) |
| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie a juntada (como documentos sigilosos) dos seguintes documentos: a) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo INSS; b) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego; c) juntada dos extratos de todas as contas bancárias, com a correta identificação da parte e do número da conta, referente aos 03 (três) últimos meses). Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, e no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação Judicial |
| 28/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Observa-se não se tratar de distribuição por direcionamento, tendo em vista que nos autos sob nº 1002108-71.2024 busca-se revisar o contrato sob nº n.º 233441502 firmado em 25/04/2013, objeto diverso destes autos. Deste modo, encaminhe-se ao distribuidor para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Daniel Fernando Nardon (OAB 46277/RS) |
| 26/02/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Observa-se não se tratar de distribuição por direcionamento, tendo em vista que nos autos sob nº 1002108-71.2024 busca-se revisar o contrato sob nº n.º 233441502 firmado em 25/04/2013, objeto diverso destes autos. Deste modo, encaminhe-se ao distribuidor para livre distribuição. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002108-71.2024.8.26.0348. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 22/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 20/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 16/07/2024 |
Emenda à Inicial |
| 08/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 15/08/2024 |
Razões de Apelação |
| 16/08/2024 |
Emenda à Inicial |
| 11/09/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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