1503544-08.2024.8.26.0348 Tramitação prioritária
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto
Falsidade ideológica
Foro
Foro de Mauá
Vara
1ª Vara Criminal
Juiz
Danielle Galhano Pereira da Silva

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Inquérito Policial 2324972/2024 DEL.INV.M.AMB.SANTO ANDRÉ S.ANDRE-SP
Inquérito Policial 35228844 DEL.INV.M.AMB.SANTO ANDRÉ S.ANDRE-SP
Portaria 2324972 DEL.INV.M.AMB.SANTO ANDRÉ S.ANDRE-SP

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Réu  TEMISTOCLES CARDOSO CRISTOFARO

Movimentações

Data Movimento
18/02/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/02/2026 Ato ordinatório
Ciência ao Ministério Público.
12/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Recebo a denúncia oferecida pelo órgão ministerial contra TEMISTOCLES CARDOSO CRISTOFARO, dado(a)(s) como incurso(a)(s) nas penas do artigo 299, caput e parágrafo único, do Código Penal. Os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia. Com efeito, a imputação encontrou respaldo no depoimento da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) ouvida(s) dos autos, além das demais provas amealhadas na fase inquisitiva. É verdade que os invocados elementos, por não terem sido colhidos sob a égide do contraditório, não servem para embasar a procedência das alegações deduzidas na exordial. Entretanto, são suficientes para o juízo de admissibilidade da acusação neste momento processual inicial, que não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público. Finalmente, observo que estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal: o fato criminoso está devidamente descrito, possibilitando a ampla defesa; a autoria está suficientemente indiciada e a classificação dos fatos correta. 2. Determino a citação do(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em), por escrito, à acusação, no prazo de 10 dias. Verificando que o(a)(s) ré(u)(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(a)(s), o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (art. 362 do CPP). Expeça-se carta precatória, se necessário. Defere-se, desde já, a expedição de mandados concomitantes (art. 1º do Provimento CG 27/2023). Cumpra-se com urgência ou pelo plantão, se necessário, observando-se os termos do Comunicado CG 317/2023 e do Comunicado Conjunto nº 299/2024; em caso de endereço localizado em comarca diversa, deverá a diligência ser cumprida pelo Oficial de Justiça plantonista da zona compartilhada. Por cautela, deverá o Oficial de Justiça solicitar e-mail e telefone de contato, bem como indagar se o(a)(s) ré(u)(s) possui(em) ou pretende(m) constituir advogado, ou se deseja(m) a nomeação de defensor pelo juízo. 3. Extraia-se FA junto ao sistema SIVEC, bem como as certidões dos processos indicados na Folha de Antecedentes e os laudos faltantes. Solicite-se, se o caso, certidão modelo 27 ao Cartório do Distribuidor. 4. Caso o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) localizado(a)(s) pessoalmente nos endereços conhecidos e não tenha(m) defensor constituído, abra-se vista ao Ministério Público para pesquisas junto aos sistemas conveniados, a serem juntadas em 15 dias. Com a indicação de novo local, expeça-se mandado. Do contrário, certifique-se se foram esgotados os endereços dos autos e proceda-se à citação por edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos. 5. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. 6. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Ademais, quando do cumprimento da presente decisão, deverá a Serventia realizar a evolução de classe do presente feito. 7. Dê ciência às partes. 8. Servirá a presente decisão digitalizada, por cópia, como decisão-mandado-ofício. Intime-se.
11/02/2026 Conclusos para Decisão
11/02/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/01/2025 Documentos Intermediários DELPOL
09/01/2025 Documentos Intermediários DELPOL
10/01/2025 Pedido de Prazo
10/01/2025 Documentos Intermediários DELPOL
10/01/2025 Documentos Intermediários DELPOL
13/01/2025 Manifestação do MP
27/03/2025 Pedido de Prazo
12/09/2025 Relatório Final
17/09/2025 Manifestação do MP
22/09/2025 Manifestação do MP
13/01/2026 Pedido de Prazo
06/02/2026 Relatório Final
11/02/2026 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
11/02/2026 Evolução Ação Penal - Procedimento Ordinário Criminal -
06/11/2024 Inicial Inquérito Policial Criminal -