| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2284687/2025 | 04º D.P. MAUA | Mauá-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 51190356 | 04º D.P. MAUA | Mauá-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | MB1143-1/2025 | 04º D.P. MAUA | Mauá-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2284687 | 04º D.P. MAUA | Mauá-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 13/07/2026 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WMAU.26.70058826-0 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 13/07/2026 17:51 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Alvará de Soltura Expedido
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 13/07/2026 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WMAU.26.70058826-0 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 13/07/2026 17:51 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Alvará de Soltura Expedido
|
| 03/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 426-34 e 443-4: Diante do decidido no v. acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de IGOR CARDOSO DE OLIVEIRA GOMES, RG 53299225. Comunique-se o decidido à VEC competente e ao local de prisão, com urgência. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado. |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2026 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2026 |
Documento Juntado
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| 27/05/2026 |
Mandado Juntado
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| 27/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/05/2026 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0010357-08.2026.8.26.0041 Parte: 3 - IGOR CARDOSO DE OLIVEIRA GOMES |
| 19/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 19/05/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.80028568-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/05/2026 14:26 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2026 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento provisória de IGOR CARDOSO DE OLIVEIRA GOMES enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. |
| 15/05/2026 |
Guia de Recolhimento Juntada
|
| 13/05/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, eis que tempestivo. 2. Expeça-se guia de execução provisória em nome do sentenciado, encaminhando-a à VEC competente, bem como ao atual local de prisão. 3. Dê-se vista ao M.P. para as contrarrazões. 4. Regularizados os autos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo. Int. Mauá, 13 de maio de 2026. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.80027478-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/05/2026 12:21 |
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Condenado - Crime |
| 13/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2026/012321-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2026 Local: Oficial de justiça - André Luiz De Carvalho Vasconcelos |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão_Publicação de Sentença |
| 06/05/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu IGOR CARDOSO DE OLIVEIRA GOMES, qualificado nos autos, a cumprir pena de 05 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e a pagar 500 dias-multa, no unitário mínimo, por incursão no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/06; e ABSOLVÊ-LO da imputação de ofensa ao art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41, com espeque no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. Denego ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantidos os fundamentos da custódia cautelar, reforçados pela condenação imposta. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Ao final, regularizados, arquivem-se os autos. Defere-se os benefícios da justiça gratuita ao réu (fl. 327). P.I.C. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 22/04/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMAU.26.80022767-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/04/2026 10:05 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/04/2026 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMAU.26.80021103-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/04/2026 11:34 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 280-7: Diante da manifestação da e. Procuradoria Geral de Justiça, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais finais, após dê-se vista à Defensoria Pública. Com a juntada dos memoriais, venham os autos conclusos para sentença. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70031573-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2026 19:46 |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 06/04/2026 |
Audiência Realizada
Diante da recusa ministerial e do requerido pela Defensoria Pública, remetam-se os autos à e.Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do parágrafo 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Os presentes saem cientes e intimados." |
| 31/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 27/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 27/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 27/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. retro: Diante da prisão do réu Igor, levanta-se a suspensão do processo. 2- Para melhor organização da pauta e do trabalho da serventia, tendo em vista a necessidade de agendamento prévio com o local da prisão, além da urgência no julgamento de réus presos, sem prejuízo de eventual absolvição sumária, designa-se, desde já, audiência de instrução, debates e julgamento, nos termos do caput do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022), para o dia 06 de abril de 2026, às 13h40min. Requisitem-se as testemunhas policiais e o réu, que serão ouvidos de forma remota, pela ferramenta Microsoft Teams. Faculta-se ao Defensor Público ou constituído a participação de forma remota ou presencial. Diante da proximidade da audiência, cumpra-se com urgência, se necessário pelo plantão, inclusive. Anota-se, que nos termos do Comunicado Conjunto nº 299/2024 o mandado de réu preso deverá ser cumprido por meio remoto pelo Sr. Oficial de Justiça e, em caso de impossibilidade, a SADM deverá proceder a respectiva redistribuição do mandado para o cumprimento presencial. Defiro, desde já, a expedição de mandados concomitantes, nos termos do art. 1º do Provimento CG 27/2023. Tratando-se de endereço localizado em comarca diversa, determino a distribuição compartilhada, se o caso em regime de plantão, nos termos do artigo 1091-A, item II, das NSCG, ou expeça-se carta precatória. 3- No mais, aguarde-se a citação e apresentação de resposta. Servirá o presente despacho como mandado e ofício. Ciência às partes. |
| 23/03/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 06/04/2026 Hora 13:40 Local: Sala de Audiência da 2ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2026/007943-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2026 Local: Oficial de justiça - Eliana Nadir dos Santos |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/03/2026 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 20/03/2026 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 20/03/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1514849-88.2026.8.26.0454 - Classe: Comunicado de Mandado de Prisão - Assunto principal: Comunicação do cumprimento do mandado de prisão |
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
Vistos. 1. Trata-se de autos desmembrados para o réu Igor. 2. Presentes as circunstâncias previstas na primeira parte do artigo 366 do Código de Processo Penal, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional. 2.1. Procedam-se as anotações e expeçam-se as comunicações de praxe. 3. No mais, aguarde-se a prisão (fls. 221-2), a prescrição, informação sobre o paradeiro do acusado ou constituição de defensor. 3.1. De conformidade com a orientação recebida da equipe GT-JUD-3 da Corregedoria Geral da Justiça, a cada doze meses o cartório deverá apenas substituir a folha de antecedentes e, se não houver dado novo, certificar e devolver os autos ao escaninho de prazo, sem necessidade de movimentação, por força de prioridade aos processos não suspensos. 3.2. Em caso de dúvida ou juntada de novos endereços ou documentos, abra-se vista ao Ministério Público, a quem incumbirá diligenciar por meios próprios as informações que julgar necessárias. Ciência ao MP. Mauá, 18 de dezembro de 2025 |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 12/11/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Decisão Digitalizada
|
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 12/11/2025 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Despacho Digitalizado
|
| 12/11/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 12/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/11/2025 |
Despacho Digitalizado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 12/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 12/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 12/11/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 12/11/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 12/11/2025 |
Decisão Digitalizada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Denúncia Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Relatório Final Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Laudo Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Decisão Digitalizada
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 12/11/2025 |
Mandado Expedido
|
| 12/11/2025 |
Alvará de Soltura Expedido
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 12/11/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 12/11/2025 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 12/11/2025 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 12/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 12/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 12/11/2025 |
Requisição IML Juntado
|
| 12/11/2025 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
|
| 12/11/2025 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2025 |
Nota de Culpa Juntada
|
| 12/11/2025 |
Nota de Culpa Juntada
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Requisição IML Juntado
|
| 12/11/2025 |
Requisição IML Juntado
|
| 12/11/2025 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 10/11/2025 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado dos autos 1502187-62.2025.8.26.0540, em relação a(s) parte(s) IGOR CARDOSO DE OLIVEIRA GOMES |
| 10/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/11/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMAU.25.80068643-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/11/2025 17:19 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 06/11/2025 |
Audiência Realizada
"Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução e converto os debates orais em apresentação de memoriais escritos. Abra-se vista ao Ministério Público para a apresentação de memoriais escritos, após abra-se vista à Defensoria Pública. Com a juntada dos memoriais, venham os autos conclusos para sentença. Determino o desmembramento dos autos em relação ao corréu Igor Cardoso de Oliveira Gomes, nos termos do art. 80 do CPP, tendo em vista que conta com mandado de prisão pendente de cumprimento (fls. 225-6). Efetivado o desmembramento, dê-se ciência ao Ministério Público e aguarde-se o decurso do prazo do edital (fls. 229-30). Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, localização ou prisão, tornem os autos desmembrados conclusos para apreciação do requerimento ministerial de fl. 189, item 4. Os presentes saem cientes e intimados." |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 03/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 03/11/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2025 |
Mandado de Prisão Expedido
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| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/10/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 05/11/2025 Hora 15:40 Local: Sala de Audiência da 2ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 207-14: Dê-se ciência às partes. 2. O exame dos autos revela existirem indícios de que o réu João Pedro praticou o delito que lhe é imputado na denúncia. As alegações deduzidas na defesa preliminar não se mostram suficientes para, desde logo, afastar a pretensão acusatória. Impende salientar que, nesta fase, procede-se apenas a uma cognição sumária. A instrução processual permitirá uma melhor apuração dos fatos, diferindo-se para a sentença uma análise mais detida das questões postas. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia. 3. Para melhor organização da pauta e do trabalho da serventia, designa-se, desde já, audiência de instrução, debates e julgamento, nos termos do caput do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022), para o dia 05 de novembro de 2025, às 15h40min. Requisitem-se os policiais e o réu João Pedro, que serão ouvidos de forma remota, pela ferramenta Microsoft Teams. Faculta-se ao Defensor Público ou constituído a participação de forma remota ou presencial. Se necessário, cumpra-se com urgência, pelo plantão, inclusive, observando-se o Comunicado Conjunto nº 299/2024. Defiro, desde já, a expedição de mandados concomitantes, nos termos do art. 1º do Provimento CG 27/2023. Tratando-se de endereço localizado em comarca diversa, determino a distribuição compartilhada, se o caso em regime de plantão, ou expeça-se carta precatória. 4. Fl. 216: Com relação ao corréu Igor, que não foi localizado para ser citado (fls. 186 e 215), requereu o Ministério Público a revogação da liberdade provisória em razão dele ter mudado de endereço sem comunicar ao Juízo (fl. 189). Decido. Verifica-se que, em audiência de custódia, foi concedida a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares consistentes em: "a) comparecimento a todos os atos do processo; b) obrigação de manter endereço atualizado" (fl. 66). O acusado foi cientificado das medidas cautelares por ocasião do cumprimento do alvará de soltura (fls. 83-4 e 85-6). Ocorre que, conforme certidão de fl. 216, o endereço fornecido às fls. 10, 83 e 85 não foi localizado pelo Sr. Oficial de Justiça (fl. 186) e o réu não atualizou seu endereço perante o Juízo (fl. 216), descumprindo, portanto, as condições impostas. Não bastasse, Igor não foi localizado no novo endereço indicado pelo Ministério Público (fl. 215), comprometendo a instrução processual e a aplicação da lei penal. Como bem pontuado por GUILHERME DE SOUZA NUCCI "o sistema implantado pela Lei 12.403/2011, privilegiando a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão cautelar gera o ônus de fiel seguimento de suas regras. Não se pode abalar a credibilidade da justiça, impondo-se medida cautelar diversa da prisão, por necessidade de crime grave, para que o réu não a cumpra, nem dê qualquer justificativa plausível a tanto. Por isso, preceitua o parágrafo único do art. 312 do CPP, como uma causa a mais para a decretação da preventiva, o descumprimento dessas medidas cautelares" (Código de Processo Penal Comentado, editora Forense, 16ª edição, 2017, pág. 818). Destaca-se, ainda, jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Inexiste ilegalidade na decisão que revoga liberdade provisória, em razão do descumprimento de suas condições. A fuga do réu do distrito da culpa é circunstância que, por si só, autoriza a decretação da custódia cautelar, em obséquio da aplicação da lei Penal. Precedentes do STJ. Ordem denegada (HC 36.203-SP, STJ, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido)". Ante o exposto, nos termos do parágrafo 1º do artigo 312 do Código de Processo Penal, revogo a liberdade provisória concedida nos presentes autos e decreto a PRISÃO PREVENTIVA de IGOR CARDOSO DE OLIVEIRA GOMES, RG 53299225. Expeça-se mandado de prisão. 5. Sem prejuízo, cite-se o réu Igor por edital, nos termos requeridos pelo Ministério Público (fl. 189, item 3). A presente decisão servirá como mandado e ofício. Ciência às partes. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO DE RÉU - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES |
| 30/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.70135587-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/10/2025 11:03 |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls. 153 e 202-3: Diante da recusa ministerial e do requerido pela Defensoria Pública, remetam-se os autos à e. Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do parágrafo 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal, consignando-se que o feito envolve réu preso. 2- Sem prejuízo, cobre-se a devolução do mandado de citação do corréu Igor, devidamente cumprido. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.80065389-5 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 24/10/2025 09:48 |
| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria (RESPOSTA À ACUSAÇÃO). |
| 16/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2025/028571-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2025 Local: Oficial de justiça - Fernando Alvarino Foloni |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 189-92: Cite-se o réu Igor nos novos endereços indicados pelo Ministério Público, fazendo-se constar no mandado eventuais telefones indicados nos autos. Cumpra-se com urgência, tratando-se de feito que envolve corréu preso. Tratando-se de endereço localizado em comarca diversa, cumpra-se por meio de Oficial de Justiça da zona compartilhada ou expeça-se carta precatória, se o caso. Defere-se, desde já, a expedição de mandados concomitantes, nos termos do art. 1º do Provimento CG 27/2023. Deverá, por cautela, o Sr. Oficial de Justiça solicitar que forneça telefone para contato. 2- Em não sendo localizado, certifique a serventia se o acusado vem cumprindo as condições impostas quando da sua liberdade provisória e cite-se por edital. Após, tornem os autos conclusos. 3- No mais, aguarde-se a citação de João Pedro. Servirá o presente despacho como mandado. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.80060209-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2025 11:04 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 25/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
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| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2025/027532-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2025 Local: Oficial de justiça - Sandra Bueno Da Silva |
| 24/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 348.2025/027531-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/09/2025 Local: Oficial de justiça - Kátia Mayumi Tabata Sueto |
| 24/09/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 24/09/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 24/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao Ministério Público. |
| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 24/09/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 23/09/2025 |
Evoluída a Classe
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| 23/09/2025 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1. O exame dos autos revela existirem indícios de que os réus praticaram o delito que lhes é imputado na denúncia. É o que se depreende do auto de apreensão (fls. 14-5), do laudo de constatação (fls. 06-9) e da prova oral. O encetar da relação processual reclama apenas a plausibilidade da acusação, vale dizer, que seja viável, de molde a se visualizar o fumus boni júris a que alude JOSÉ FREDERICO MARQUES (Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, Vol. II, 1997, pág. 164). Ante o exposto, nos termos do §4º do art.394 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC nº 209.866/SP, já se manifestou sobre a possibilidade de incidência da referida norma nos ritos das leis especiais. 2. Determino a citação dos acusados para responder, por escrito, à acusação, no prazo de 10 dias. Deve o oficial de justiça indagar aos réus se possuem ou pretendem constituir advogado, ou se desejam que lhes seja nomeado um defensor pelo juízo. Deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar que o réu solto forneça telefone para contato. Cumpra-se com urgência, tratando-se de feito que envolve réu preso. 3. Extraia-se FA junto ao sistema SIVEC, bem como as certidões dos processos indicados na Folha de Antecedentes. 4. Item 3 da cota ministerial: Providencie a z. serventia o requerido. 5. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. Servirá a presente decisão como mandado e ofício. Ciência às partes. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Evoluída a Classe
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| 22/09/2025 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.80057406-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 22/09/2025 16:11 |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2025 |
Evoluída a Classe
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| 17/09/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WMAU.25.80056312-8 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 17/09/2025 16:43 |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 89-136: Trata-se comunicação da d. Autoridade Policial, informando que o averiguado Igor, a quem foi concedida liberdade provisória em audiência de custódia às fls. 65-7, foi flagrado em um ponto de venda de drogas, logo após adquirir entorpecentes. Manifestou-se o Ministério Público pela ausência de descumprimento das medidas impostas (fl. 140). Decido. Verifica-se que, em audiência de custódia, foi concedida a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares consistentes em: "a) comparecimento a todos os atos do processo; b) obrigação de manter endereço atualizado" (fl. 66). O acusado foi cientificado das medidas cautelares por ocasião do cumprimento do alvará de soltura (fls. 83-4). Verifica-se, portanto, que não foi imposta medida de "proibição de acesso ou frequência a determinados lugares" e, na linha da manifestação ministerial, a suposta prática da infração prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06 não justifica, neste momento, a necessidade da custódia cautelar. Assim, por ora, não havendo elementos que apontem para o descumprimento das medidas cautelares impostas, aguarde-se o término das investigações, no prazo legal. Ciência ao M.P. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.25.80056241-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2025 15:37 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
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| 17/09/2025 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 17/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Plantão judicial |
| 21/08/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 20/08/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
** Audiência de Custódia - Termo de Audiência fls. nº65/67. Foro destino: Foro de Mauá |
| 20/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 20/08/2025 |
Documento Juntado
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| 20/08/2025 |
Documento Juntado
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| 20/08/2025 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 20/08/2025 |
Mandado Expedido
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| 20/08/2025 |
Alvará de Soltura Expedido
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| 20/08/2025 |
Mandado de Prisão Expedido
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| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 20/08/2025 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência de Custódia |
| 20/08/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WP03.25.80000677-6 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 20/08/2025 10:39 |
| 20/08/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 20/08/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 20/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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| 19/08/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 14/04/2026 |
Alegações Finais |
| 22/04/2026 |
Alegações Finais |
| 13/05/2026 |
Razões de Apelação |
| 19/05/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/07/2026 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1514849-88.2026.8.26.0454 | Comunicado de Mandado de Prisão | 20/03/2026 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/04/2026 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |