| Exeqte |
Diva Teixeira de Melo
Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues |
| Exectda | Terezinha de Jesus Xavier Canhizares |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2026 Teor do ato: Ciência da designação do leilão judicial do imóvel situado na Rua Luiz Ântico, 277, Mauá, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 29 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de junho de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de junho de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 24 de junho de 2026, às 14 horas, com lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação do imóvel conforme edital de leilão juntados aos autos (fls. 51/55). Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ministério Público: Ciência da designação do leilão judicial do imóvel situado na Rua Luiz Ântico, 277, Mauá, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 29 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de junho de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de junho de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 24 de junho de 2026, às 14 horas, com lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação do imóvel conforme edital de leilão juntados aos autos (fls. 51/55). |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da designação do leilão judicial do imóvel situado na Rua Luiz Ântico, 277, Mauá, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 29 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de junho de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de junho de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 24 de junho de 2026, às 14 horas, com lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação do imóvel conforme edital de leilão juntados aos autos (fls. 51/55). |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2026 Teor do ato: Ciência da designação do leilão judicial do imóvel situado na Rua Luiz Ântico, 277, Mauá, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 29 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de junho de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de junho de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 24 de junho de 2026, às 14 horas, com lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação do imóvel conforme edital de leilão juntados aos autos (fls. 51/55). Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ministério Público: Ciência da designação do leilão judicial do imóvel situado na Rua Luiz Ântico, 277, Mauá, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 29 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de junho de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de junho de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 24 de junho de 2026, às 14 horas, com lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação do imóvel conforme edital de leilão juntados aos autos (fls. 51/55). |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da designação do leilão judicial do imóvel situado na Rua Luiz Ântico, 277, Mauá, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 29 de maio de 2026, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de junho de 2026 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de junho de 2026, às 14 horas, e se encerrará em 24 de junho de 2026, às 14 horas, com lances iguais ou superiores a 50% do valor de avaliação do imóvel conforme edital de leilão juntados aos autos (fls. 51/55). |
| 21/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70042591-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 12:21 |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70039647-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 11:47 |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70039243-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 13:42 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.26.70037472-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 10:52 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Estendo os benefícios da gratuidade judiciária à parte exequente. Anote-se. 2) Recebo o presente pedido como cumprimento de sentença, sendo necessária a designação de leiloeiro para que seja procedida a hasta pública do imóvel. Destaco que o imóvel localizado à Rua Luiz Antico, nº 277, Vila Assis Brasil, nesta Comarca, teve o valor homologado no montante de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), conforme sentença dos autos principais (fls. 423/426). 3) Passo à etapa de alienação judicial do bem e para tanto, nomeio como gestor do leilão eletrônico ALFA LEILÕES, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e está devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, que será cadastrado oportunamente. 4) Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de: A) pesquisa de eventuais débitos de IPTU devidamente atualizada (apresentando a certidão positiva/negativa nos autos), com a indicação da matrícula, inscrição fiscal/municipal e endereço do imóvel. Reforço que há necessidade de constar tais informações no edital a ser publicado, visando a correta alienação, de modo a permitir que o interessado na arrematação tenha ciência da condição jurídica do bem, consoante o disposto pelo artigo 886, VI, do CPC. 5) Com a resposta: a) Cadastre a zelosa serventia a nomeação no Portal dos Auxiliares para que o leiloeiro receba a intimação da nomeação, cujo e-mail cartorário será enviado oportunamente. b) Intime-se o Leiloeiro por e-mail acerca de sua nomeação, consignando-se que do edital faça constar eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel. Deverá constar no edital que o referido saldo devedor até a data da alienação ficará sub-rogado no preço de aquisição, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional, sendo o valor direcionado à Prefeitura de Mauá, não respondendo o adquirente por débitos fiscais anteriores à data de arrematação. Deverá ser observado o direito de preferência do condômino, nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil. 6) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias (três) o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 7) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 8) Providencie a zelosa serventia a conferência da minuta do edital, intimando o leiloeiro a fazer eventuais correções ou, se em ordem, encaminhando via e-mail para o leiloeiro de modo que proceda sua publicação, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 9) Com a aprovação do edital e a respectiva DESIGNAÇÃO DAS DATAS, com urgência, deverão ser cientificadas as partes na pessoa de seus respectivos advogados que os representam nos autos (art. 889, I, CPC), assim como eventuais outras pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Saliento, ainda, que a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Jefferson dos Santos Rodrigues (OAB 224770/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Estendo os benefícios da gratuidade judiciária à parte exequente. Anote-se. 2) Recebo o presente pedido como cumprimento de sentença, sendo necessária a designação de leiloeiro para que seja procedida a hasta pública do imóvel. Destaco que o imóvel localizado à Rua Luiz Antico, nº 277, Vila Assis Brasil, nesta Comarca, teve o valor homologado no montante de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), conforme sentença dos autos principais (fls. 423/426). 3) Passo à etapa de alienação judicial do bem e para tanto, nomeio como gestor do leilão eletrônico ALFA LEILÕES, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e está devidamente habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça, que será cadastrado oportunamente. 4) Providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de: A) pesquisa de eventuais débitos de IPTU devidamente atualizada (apresentando a certidão positiva/negativa nos autos), com a indicação da matrícula, inscrição fiscal/municipal e endereço do imóvel. Reforço que há necessidade de constar tais informações no edital a ser publicado, visando a correta alienação, de modo a permitir que o interessado na arrematação tenha ciência da condição jurídica do bem, consoante o disposto pelo artigo 886, VI, do CPC. 5) Com a resposta: a) Cadastre a zelosa serventia a nomeação no Portal dos Auxiliares para que o leiloeiro receba a intimação da nomeação, cujo e-mail cartorário será enviado oportunamente. b) Intime-se o Leiloeiro por e-mail acerca de sua nomeação, consignando-se que do edital faça constar eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel. Deverá constar no edital que o referido saldo devedor até a data da alienação ficará sub-rogado no preço de aquisição, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional, sendo o valor direcionado à Prefeitura de Mauá, não respondendo o adquirente por débitos fiscais anteriores à data de arrematação. Deverá ser observado o direito de preferência do condômino, nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil. 6) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias (três) o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 7) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 8) Providencie a zelosa serventia a conferência da minuta do edital, intimando o leiloeiro a fazer eventuais correções ou, se em ordem, encaminhando via e-mail para o leiloeiro de modo que proceda sua publicação, nos termos do artigo 887, § 5º, do CPC. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 9) Com a aprovação do edital e a respectiva DESIGNAÇÃO DAS DATAS, com urgência, deverão ser cientificadas as partes na pessoa de seus respectivos advogados que os representam nos autos (art. 889, I, CPC), assim como eventuais outras pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Saliento, ainda, que a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003013-91.2015.8.26.0348 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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