| Reqte |
Condominio Nações Unidas
Advogada: Nelci Aparecida Silva Ribeiro |
| Reqda | Sonia Maria Batista de Oliveira |
| TerIntCer | Caixa Economica Federal |
| Gestor | Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino) |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Face ao ofício de fls. 688 enviado pela 4ª Vara Cível local, encaminhe-se àquele Juízo cópia das decisões de fls. 259/261, 669, 673 e 681, bem como da certidão de fls. 684/685, informando que os autos foram arquivados em decorrência de ausência de manifestação da requerente. Apos, retornem ao arquivo. Providencie a serventia o necessário. Esta decisão servirá como ofício para fins de encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face ao ofício de fls. 688 enviado pela 4ª Vara Cível local, encaminhe-se àquele Juízo cópia das decisões de fls. 259/261, 669, 673 e 681, bem como da certidão de fls. 684/685, informando que os autos foram arquivados em decorrência de ausência de manifestação da requerente. Apos, retornem ao arquivo. Providencie a serventia o necessário. Esta decisão servirá como ofício para fins de encaminhamento. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Face ao ofício de fls. 688 enviado pela 4ª Vara Cível local, encaminhe-se àquele Juízo cópia das decisões de fls. 259/261, 669, 673 e 681, bem como da certidão de fls. 684/685, informando que os autos foram arquivados em decorrência de ausência de manifestação da requerente. Apos, retornem ao arquivo. Providencie a serventia o necessário. Esta decisão servirá como ofício para fins de encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Face ao ofício de fls. 688 enviado pela 4ª Vara Cível local, encaminhe-se àquele Juízo cópia das decisões de fls. 259/261, 669, 673 e 681, bem como da certidão de fls. 684/685, informando que os autos foram arquivados em decorrência de ausência de manifestação da requerente. Apos, retornem ao arquivo. Providencie a serventia o necessário. Esta decisão servirá como ofício para fins de encaminhamento. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. Acerca do ofício juntado às fls. 677/678, manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acerca do ofício juntado às fls. 677/678, manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 24/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 672: Diante do silêncio da parte interessada, providencie-se o arquivamento provisório destes autos, lançando o código 61614 Arquivamento Provisório no Andamento/Movimentação Unitária, onde aguardarão provocação. Eventual pedido de desarquivamento será cobrada a respectiva taxa, nos termos da Lei nº 16.897 de 28/12/2018 e do Comunicado nº 41/2024 de 21.02.2024), excetuando-se os entes de direito público e os beneficiários da justiça gratuita, art. 98 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 672: Diante do silêncio da parte interessada, providencie-se o arquivamento provisório destes autos, lançando o código 61614 Arquivamento Provisório no Andamento/Movimentação Unitária, onde aguardarão provocação. Eventual pedido de desarquivamento será cobrada a respectiva taxa, nos termos da Lei nº 16.897 de 28/12/2018 e do Comunicado nº 41/2024 de 21.02.2024), excetuando-se os entes de direito público e os beneficiários da justiça gratuita, art. 98 do CPC. Intime-se. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. À luz do último parágrafo da petição de fls 266/267, informe a autora sobre o andamento dos autos que tramitam perante o juízo da 4ª Vara Cível local sobre eventual penhora do bem objeto desses autos. Prazo: 5 dias. Sem prejuízo, para fins de saneamento do processo, providencie a serventia a evolução da classe processual a fim de que passe a tramitar como Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À luz do último parágrafo da petição de fls 266/267, informe a autora sobre o andamento dos autos que tramitam perante o juízo da 4ª Vara Cível local sobre eventual penhora do bem objeto desses autos. Prazo: 5 dias. Sem prejuízo, para fins de saneamento do processo, providencie a serventia a evolução da classe processual a fim de que passe a tramitar como Cumprimento de Sentença. Int. |
| 28/02/2025 |
Evoluída a Classe
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Ante a certidão retro, providencie a serventia o arquivamento da versão física dos presentes autos, fazendo-se as devidas anotações via sistema (cód. 61797). Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão retro, providencie a serventia o arquivamento da versão física dos presentes autos, fazendo-se as devidas anotações via sistema (cód. 61797). |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/283: Ciente dos esclarecimentos prestados pelo Leiloeiro. Ante os documentos juntados às fls. 232, 235/236, 243/247 e 251, o levantamento dos valores indicados às fls. 238/239 será efetuado pelo próprio arrematante, conforme formulário MLE de fls. 278. No mais, aguarde-se o cumprimento da parte final da decisão de fls. 279. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 282/283: Ciente dos esclarecimentos prestados pelo Leiloeiro. Ante os documentos juntados às fls. 232, 235/236, 243/247 e 251, o levantamento dos valores indicados às fls. 238/239 será efetuado pelo próprio arrematante, conforme formulário MLE de fls. 278. No mais, aguarde-se o cumprimento da parte final da decisão de fls. 279. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70080681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 17:45 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do leiloeiro para fins de repasse conforme informado na petição de fls 276/277, sendo responsável pela devolução dos valores à parte arrematante, sob pena de responder civil e criminalmente por eventual desvio praticado. No mais, à luz do petitório de fls 266/267, aguarde-se pelo prazo de 20 dias conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do leiloeiro para fins de repasse conforme informado na petição de fls 276/277, sendo responsável pela devolução dos valores à parte arrematante, sob pena de responder civil e criminalmente por eventual desvio praticado. No mais, à luz do petitório de fls 266/267, aguarde-se pelo prazo de 20 dias conforme requerido. Intime-se. |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70076320-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 16:15 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70068823-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 12:32 |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70066630-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 15:32 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. De inicio, anote-se a renúncia dos patronos da CEF indicado às fls. 199/221. Anote-se ainda a alegada cessão de credito em favor de terceiro (EMGEA - Empresa Gestora de Ativos). INDEFIRO o pedido de intimação pessoal formulado às fls. 200, ítem "b", cabendo ao interessado comparecer nos autos para a defesa de seus direitos. No mais, inviável a homologação da arrematação levada a efeito, sendo de rigor sua anulação. Explico. Conforme se infere dos autos, cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais referente à unidade 33, Bloco 22 do Condomínio Nações Unidas em que figura como executado apenas a coproprietária Sonia Maria de Oliveira, sendo alheio a esta execução o coproprietário Amancio Rodrigues Cornes Filho que consta na certidão de matrícula juntada às fls. 76/77. (autos físicos). Às fls. 93 dos referidos autos a parte autora pugnou expressamente pela penhora de apenas 50% do imóvel referente à parte ideal da ré Sonia, o que foi deferido às fls. 102. Assim, prosseguiu-se com a avaliação sendo deferida a utilização de prova emprestada de outros autos (fls. 230/315), sendo negativa a primeira praça (fls. 79), e designadas novas datas para alienação, culminando com a arrematação indicada às fls. 228/229, pelo valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) a ser pago mediante entrada de R$ 33.750,00 e o saldo devedor remanescente em 30 parcelas mensais. Anoto que, na esteira da decisão de fls. 94 (autos digitais), foi deferido o leilão do imóvel em sua totalidade e não apenas a fração correspondente à parte ré nesta ação, sendo o imóvel levado à venda em valor inferior ao da avaliação, o que é vedado por expressa disposição legal. Com efeito, em momento algum foi observado a disposição expressa do artigo 843, § 2º do Código de Processo Civil, que não admite o praceamento de bem se o preço obtido for inferior ao da avaliação, de modo a preservar ao coproprietário não executado a obtenção de no mínimo metade o valor da avaliação. Assim, ao se considerar o valor atualizado da avaliação do imóvel (R$ 217.765,83) e o valor obtido com o leilão (R$ 135.000,00), resta evidente que ao coproprietário que não integra esta demanda restará apenas R$ 67.500,00, valor inferior à sua cota parte, sendo de rigor a anulação da arrematação levada a efeito de forma irregular. Nesse sentido: "A única interpretação possível do dispositivo legal é de que o coproprietário não devedor e o cônjuge ou companheiro não devedor nem responsável patrimonial secundário tem direito de receber sua cota-parte tomando por base o valor da avaliação do bem, e não o valor da expropriação. È caso a expropriação não atinja sequer o valor que deve ser entregue a esses sujeitos, não deverá ser realizada. (STJ, 3ª Turma, REsp 1.728.086/MS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 27/08/2019, DJE 03/09/2019) E nem se argumente que há outro débito de responsabilidade do coproprietário que é objeto de demanda diversa,l conforme indicado pelo autor às fls. 252/253, eis que cabe aferir nestes autos apenas o objeto desta demanda, qual seja, o saldo devedor imputado à coproprietária Sonia, reservando-se a cota parte de Amancio, qual seja, 50% da avaliação para então sobre esta recair eventuais ordem de penhora emanada de juízo diverso. Logo, a se considerar o valor atualizado da avaliação do imóvel (R$ 217.765,83), deveria o bem ser praceado por esse valor, sendo reservado ao coproprietário não executado a quantia de R$ 108.882.91, do qual seria abatido o saldo devedor indicado no processo III de fls. 253 (R$ 52.633,53), sendo-lhes restituído o remanescente, ressalvado eventual prioridade para quitação do saldo devedor da hipoteca em favor da CEF que consta na certidão de matrícula do imóvel. (fls. 76/77) Ademais, há débito de IPTU no valor de R$ 37.031,64 informado nos autos, de modo que a pretensão da autora às fls. 253 no sentido de obter o levantamento da quantia de R$ 97.968,36 não comporta qualquer deferimento. Assim, firme em tais argumentos, ANULO DE OFÍCIO a arrematação levada a efeito (fls. 228/251), eis que não observado o disposto no artigo artigo 843, § 2º do Código de Processo Civil, DETERMINANDO ainda a restituição ao arrematante do valor depositado nestes autos (fls. 238/239). Em prosseguimento, DETERMINO seja efetuado novo leilão, observando-se o lance mínimo equivalente ao valor atualizado da avaliação do imóvel e para tanto nomeio em substituição D1 Lance Leilões. Providencia a serventia o necessário para comunicação ao leiloeiro ora nomeado visando a confecção dos editais. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. De inicio, anote-se a renúncia dos patronos da CEF indicado às fls. 199/221. Anote-se ainda a alegada cessão de credito em favor de terceiro (EMGEA - Empresa Gestora de Ativos). INDEFIRO o pedido de intimação pessoal formulado às fls. 200, ítem "b", cabendo ao interessado comparecer nos autos para a defesa de seus direitos. No mais, inviável a homologação da arrematação levada a efeito, sendo de rigor sua anulação. Explico. Conforme se infere dos autos, cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais referente à unidade 33, Bloco 22 do Condomínio Nações Unidas em que figura como executado apenas a coproprietária Sonia Maria de Oliveira, sendo alheio a esta execução o coproprietário Amancio Rodrigues Cornes Filho que consta na certidão de matrícula juntada às fls. 76/77. (autos físicos). Às fls. 93 dos referidos autos a parte autora pugnou expressamente pela penhora de apenas 50% do imóvel referente à parte ideal da ré Sonia, o que foi deferido às fls. 102. Assim, prosseguiu-se com a avaliação sendo deferida a utilização de prova emprestada de outros autos (fls. 230/315), sendo negativa a primeira praça (fls. 79), e designadas novas datas para alienação, culminando com a arrematação indicada às fls. 228/229, pelo valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) a ser pago mediante entrada de R$ 33.750,00 e o saldo devedor remanescente em 30 parcelas mensais. Anoto que, na esteira da decisão de fls. 94 (autos digitais), foi deferido o leilão do imóvel em sua totalidade e não apenas a fração correspondente à parte ré nesta ação, sendo o imóvel levado à venda em valor inferior ao da avaliação, o que é vedado por expressa disposição legal. Com efeito, em momento algum foi observado a disposição expressa do artigo 843, § 2º do Código de Processo Civil, que não admite o praceamento de bem se o preço obtido for inferior ao da avaliação, de modo a preservar ao coproprietário não executado a obtenção de no mínimo metade o valor da avaliação. Assim, ao se considerar o valor atualizado da avaliação do imóvel (R$ 217.765,83) e o valor obtido com o leilão (R$ 135.000,00), resta evidente que ao coproprietário que não integra esta demanda restará apenas R$ 67.500,00, valor inferior à sua cota parte, sendo de rigor a anulação da arrematação levada a efeito de forma irregular. Nesse sentido: "A única interpretação possível do dispositivo legal é de que o coproprietário não devedor e o cônjuge ou companheiro não devedor nem responsável patrimonial secundário tem direito de receber sua cota-parte tomando por base o valor da avaliação do bem, e não o valor da expropriação. È caso a expropriação não atinja sequer o valor que deve ser entregue a esses sujeitos, não deverá ser realizada. (STJ, 3ª Turma, REsp 1.728.086/MS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 27/08/2019, DJE 03/09/2019) E nem se argumente que há outro débito de responsabilidade do coproprietário que é objeto de demanda diversa,l conforme indicado pelo autor às fls. 252/253, eis que cabe aferir nestes autos apenas o objeto desta demanda, qual seja, o saldo devedor imputado à coproprietária Sonia, reservando-se a cota parte de Amancio, qual seja, 50% da avaliação para então sobre esta recair eventuais ordem de penhora emanada de juízo diverso. Logo, a se considerar o valor atualizado da avaliação do imóvel (R$ 217.765,83), deveria o bem ser praceado por esse valor, sendo reservado ao coproprietário não executado a quantia de R$ 108.882.91, do qual seria abatido o saldo devedor indicado no processo III de fls. 253 (R$ 52.633,53), sendo-lhes restituído o remanescente, ressalvado eventual prioridade para quitação do saldo devedor da hipoteca em favor da CEF que consta na certidão de matrícula do imóvel. (fls. 76/77) Ademais, há débito de IPTU no valor de R$ 37.031,64 informado nos autos, de modo que a pretensão da autora às fls. 253 no sentido de obter o levantamento da quantia de R$ 97.968,36 não comporta qualquer deferimento. Assim, firme em tais argumentos, ANULO DE OFÍCIO a arrematação levada a efeito (fls. 228/251), eis que não observado o disposto no artigo artigo 843, § 2º do Código de Processo Civil, DETERMINANDO ainda a restituição ao arrematante do valor depositado nestes autos (fls. 238/239). Em prosseguimento, DETERMINO seja efetuado novo leilão, observando-se o lance mínimo equivalente ao valor atualizado da avaliação do imóvel e para tanto nomeio em substituição D1 Lance Leilões. Providencia a serventia o necessário para comunicação ao leiloeiro ora nomeado visando a confecção dos editais. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70034198-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 19:28 |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70029983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 18:05 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/196: Ciente o Juízo. Fls. 192/221: Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184/196: Ciente o Juízo. Fls. 192/221: Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias. P. Int. |
| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Disponibilização: 22/02/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 Página: 1775/1849 |
| 21/02/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMAU.24.70020406-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/02/2024 14:46 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.70014309-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 11:49 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/180: Ciência às partes do ofício encaminhado pela Municipalidade acerca dos debitos tributários incidentes sobre o imóvel que gozam de prioridade de pagamento. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 178/180: Ciência às partes do ofício encaminhado pela Municipalidade acerca dos debitos tributários incidentes sobre o imóvel que gozam de prioridade de pagamento. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.24.80003182-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 13:02 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do leilão eletrônico designado conforme segue :a 1ª praça terá início em 09 de fevereiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 12 de fevereiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de fevereiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 05 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, pará- grafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Advogados(s): Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados acerca do leilão eletrônico designado conforme segue :a 1ª praça terá início em 09 de fevereiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 12 de fevereiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de fevereiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 05 de março de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, pará- grafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/144: Defiro a juntada. Ciência à autora, facultada manifestação em 5 (cinco) dias. No mais, aguarde-se por 5 (cinco) dias a vinda do Edital de Leilão, conforme requerido. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/173: Anote-se a data da realização do pregão de alienação judicial, bem como os nomes das advogadas indicadas, para recebimento das intimações. Intimem-se as partes das datas da realização dos pregões. No mais, fica autorizada a realização da hasta pública somente na forma eletrônica, bem como o recebimento de lances de até 50% do valor da avaliação no segundo pregão. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 148/173: Anote-se a data da realização do pregão de alienação judicial, bem como os nomes das advogadas indicadas, para recebimento das intimações. Intimem-se as partes das datas da realização dos pregões. No mais, fica autorizada a realização da hasta pública somente na forma eletrônica, bem como o recebimento de lances de até 50% do valor da avaliação no segundo pregão. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Documento Juntado
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| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70180100-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 17:58 |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 142/144: Defiro a juntada. Ciência à autora, facultada manifestação em 5 (cinco) dias. No mais, aguarde-se por 5 (cinco) dias a vinda do Edital de Leilão, conforme requerido. P. Int. |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 135/136: Defiro. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (contato@alfaleiloes.com). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito bem como deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com antecedência mínima de cinco (05) dias da alienação do bem (artigo 889, caput e inciso V do NCPC). O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@ vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Havendo eventual alienação do imóvel em 1ª ou 2ª praça, observar as penhoras no rosto dos autos, sendo que do produto da venda deverá ser descontado os valores lá indicados. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70173122-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 16:57 |
| 27/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls 135/136: Defiro. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (contato@alfaleiloes.com). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito bem como deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com antecedência mínima de cinco (05) dias da alienação do bem (artigo 889, caput e inciso V do NCPC). O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@ vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Havendo eventual alienação do imóvel em 1ª ou 2ª praça, observar as penhoras no rosto dos autos, sendo que do produto da venda deverá ser descontado os valores lá indicados. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70159636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 18:14 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado na folha retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de levantamento da penhora deferida nos autos e remessa do feito ao arquivo. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado na folha retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de levantamento da penhora deferida nos autos e remessa do feito ao arquivo. P. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/17: Diga o exequente em 5 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 126/17: Diga o exequente em 5 (cinco) dias. P. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70126083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 17:38 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70106755-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 13:40 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Fica o autor intimado a juntar nos autos as custas para diligência para as intimações determinadas as fls 94, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a juntar nos autos as custas para diligência para as intimações determinadas as fls 94, no prazo de 5 dias. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Fls. 108/117: Ciência às partes e demais interessados da designação de leilão referente a imóvel penhorado nestes autos. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE AGOSTO DE 2023, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE AGOSTO DE 2023, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE AGOSTO DE 2023, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), conforme edital de fls. 233/238. Itens "2" , "4" e "9": Cumpra a serventia o terceiro e quarto tópico da decisão de fls. 94, intimando-se conforme lá determinado. Item "3": Já deferido às fls. 94. Itens "5" e "6": Defiro. Item "7": Verifico que a providência já foi devidamente cumprida, conforme fls. 98/102. Item "8": Oficie-se o Síndico do Condomínio Edifício Nações Unidas, localizado na Avenida Barão de Mauá, 3.832, Sítio Carmelita, para que informe quem encontra-se ocupando o apartamento número 33, bloco 22, Edifício Honduras, integrante do referido condomínio. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie o exequente o encaminhamento da presente, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Item "10": Providencie a serventia a anotação nos processos números 348.012.005.016.366 e 0004830-57.2008.8.26.0348 deste mesmo juízo, das datas e horários dos pregões constantes no edital anexo, em razão das penhoras averbadas sob números 09 e 10, na matrícula número 34.888 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá-SP, respectivamente. No mais, aguarde-se a realização da praça. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 108/117: Ciência às partes e demais interessados da designação de leilão referente a imóvel penhorado nestes autos. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE AGOSTO DE 2023, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE AGOSTO DE 2023, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE AGOSTO DE 2023, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), conforme edital de fls. 233/238. Itens "2" , "4" e "9": Cumpra a serventia o terceiro e quarto tópico da decisão de fls. 94, intimando-se conforme lá determinado. Item "3": Já deferido às fls. 94. Itens "5" e "6": Defiro. Item "7": Verifico que a providência já foi devidamente cumprida, conforme fls. 98/102. Item "8": Oficie-se o Síndico do Condomínio Edifício Nações Unidas, localizado na Avenida Barão de Mauá, 3.832, Sítio Carmelita, para que informe quem encontra-se ocupando o apartamento número 33, bloco 22, Edifício Honduras, integrante do referido condomínio. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie o exequente o encaminhamento da presente, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Item "10": Providencie a serventia a anotação nos processos números 348.012.005.016.366 e 0004830-57.2008.8.26.0348 deste mesmo juízo, das datas e horários dos pregões constantes no edital anexo, em razão das penhoras averbadas sob números 09 e 10, na matrícula número 34.888 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá-SP, respectivamente. No mais, aguarde-se a realização da praça. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70061033-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/05/2023 11:39 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado na folha retro, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado na folha retro, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70042139-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 10:29 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/85.: Tendo em vista que a a proximidade da data designada para a primeira tentativa de leilão, qual seja: 08/03/2021, o que inviabiliza a intimação prévia da executada, do coproprietário do imóvel e da credora CEF, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para leilão. Sem prejuízo, DEFIRO, desde logo, o leilão do imóvel em sua totalidade, referente ao registro número 06, na matrícula número 34.888 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá-SP), conforme artigo 843, § 1º e § 2º, do NCPC, devendo o equivalente à quota parte do coproprietário recair sobre o produto da alienação do bem.Consigne-se que os coproprietários deverão ser intimados quanto ao leilão, tendo a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições; bem como que o valor da alienação deverá ser capaz de garantir, aos coproprietários, o valor correspondente à sua cota parte do bem, observado o valor da avaliação devidamente atualizado. Com a designação de data, providencie a serventia a intimação: do coproprietário Amancio Rodrigues Cornes Filho das datas designadas bem como de que todo o imóvel penhorado neste autos será objeto da alienação judicial. Intime-se, ainda, também por carta, a CEF e a executada das datas designadas, expedindo-se o necessário. Atentando-se para os endereços indicados na petição de fls. 65/68. Acaso as custas recolhidas, a fls. 69/71, sejam insuficientes, intime-se, desde logo, a exequente para complementa-las, tudo com vistas a viabilizar a intimação prévia a data a ser designa pelo leiloeiro. Por fim, providencie a exequente cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016) bem como informe se a executada Sonia Maria ainda é a atual ocupante do imóvel e se este é o endereço em que deverá ser intimada das datas do leilão, em caso negativo, indique o endereço para intimação. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 83/85.: Tendo em vista que a a proximidade da data designada para a primeira tentativa de leilão, qual seja: 08/03/2021, o que inviabiliza a intimação prévia da executada, do coproprietário do imóvel e da credora CEF, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para leilão. Sem prejuízo, DEFIRO, desde logo, o leilão do imóvel em sua totalidade, referente ao registro número 06, na matrícula número 34.888 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá-SP), conforme artigo 843, § 1º e § 2º, do NCPC, devendo o equivalente à quota parte do coproprietário recair sobre o produto da alienação do bem.Consigne-se que os coproprietários deverão ser intimados quanto ao leilão, tendo a preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições; bem como que o valor da alienação deverá ser capaz de garantir, aos coproprietários, o valor correspondente à sua cota parte do bem, observado o valor da avaliação devidamente atualizado. Com a designação de data, providencie a serventia a intimação: do coproprietário Amancio Rodrigues Cornes Filho das datas designadas bem como de que todo o imóvel penhorado neste autos será objeto da alienação judicial. Intime-se, ainda, também por carta, a CEF e a executada das datas designadas, expedindo-se o necessário. Atentando-se para os endereços indicados na petição de fls. 65/68. Acaso as custas recolhidas, a fls. 69/71, sejam insuficientes, intime-se, desde logo, a exequente para complementa-las, tudo com vistas a viabilizar a intimação prévia a data a ser designa pelo leiloeiro. Por fim, providencie a exequente cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do art. 247 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG 17/2016) bem como informe se a executada Sonia Maria ainda é a atual ocupante do imóvel e se este é o endereço em que deverá ser intimada das datas do leilão, em caso negativo, indique o endereço para intimação. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
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| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAU.23.70018814-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/02/2023 20:16 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/68; 76 e 77.: Ciência às partes acerca da tentativa negativa de primeiros e segundos leilões. Retifique-se a anotação da penhora no rosto dos autos, conforme requerido a fls. 77/78, a fim de que a anotação da penhora recaia sobre eventuais valores, oriundos da arrematação, pertencentes ao Sr. Amancio Rodrigues Cornes Filho, cooproprietário do bem penhorado, até o valor de R$36.548,80, calculo atualizado até 04/2022, conforme consta da decisão e oficio do Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, a fls. 49/55. Ciência ao leiloeiro e ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca. Fica autorizada a realização de nova hasta pública para tentativa do bem penhorado. Ciência ao leiloeiro a fim de que, nos termos da decisão de fls. 15/17 e 56/58, possa designar nova data para tentativa de alienação do bem. Intime-se o leiloeiro para as providencias cabíveis. Tão logo designadas e informadas as novas datas pelo leiloeiro, expeça a serventia o necessário a intimação do cooproprietário Amancio Rodrigues Cornes Filho, endereço indicado a fl. 65 e da credora hipotecária CEF, tudo nos termos do artigo 889, incisos II e V do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 65/68; 76 e 77.: Ciência às partes acerca da tentativa negativa de primeiros e segundos leilões. Retifique-se a anotação da penhora no rosto dos autos, conforme requerido a fls. 77/78, a fim de que a anotação da penhora recaia sobre eventuais valores, oriundos da arrematação, pertencentes ao Sr. Amancio Rodrigues Cornes Filho, cooproprietário do bem penhorado, até o valor de R$36.548,80, calculo atualizado até 04/2022, conforme consta da decisão e oficio do Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, a fls. 49/55. Ciência ao leiloeiro e ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca. Fica autorizada a realização de nova hasta pública para tentativa do bem penhorado. Ciência ao leiloeiro a fim de que, nos termos da decisão de fls. 15/17 e 56/58, possa designar nova data para tentativa de alienação do bem. Intime-se o leiloeiro para as providencias cabíveis. Tão logo designadas e informadas as novas datas pelo leiloeiro, expeça a serventia o necessário a intimação do cooproprietário Amancio Rodrigues Cornes Filho, endereço indicado a fl. 65 e da credora hipotecária CEF, tudo nos termos do artigo 889, incisos II e V do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70166114-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 18:16 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70158148-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 17:41 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70139992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 16:41 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Ciências às partes acerca da data designada pelo leiloeiro para tentativa de alienação do imóvel por leilão eletrônico, nos termos do edital copiado a fls. 35/41, a saber: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2022, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 09 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. b) o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), isso com relação à metade ideal da executada SONIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA; já com relação à metade ideal pertence ao coproprietário, AMANCIO RODRIGUES CORNES FILHO, não executado, não será admitido lance inferior ao valor da avaliação, nos termos do § 2º do art. 843 do Código de Processo Civil. 2- Segundo a disciplina do artigo 843 do CPC , sendo indivisível o bem, a penhora deve recair sobre a totalidade, cabendo ao cônjuge ou condômino alheio à execução o direito de haver a respectivaquota-parteno produto daalienaçãojudicial.Assim, nos temos do dispositivo legal referido fica autorizada a tentativa de alienação da totalidade ou 100% (cem por cento) do imóvel. Ciência ao leiloeiro. 3- Intime-se o co proprietário AMANCIO RODRIGUES CORNES DE FILHO, acerca das datas de horários dos pregões constantes no item 1, para que exerça seu direito de preferência, durante o primeiro e segundo pregoes (artigo 843,§1º do CPC) bem como de que o equivalente a sua quota parte recairá sobre o produto da arrematação do bem, nos termos do artigo 843, caput, também do Código de Processo Civil, devendo a exequente fornecer o endereço atualizado do co proprietário para fins de intimação no prazo de 05 (cinco) dias bem assim recolher as custas necessárias para o ato. 4- Intime-se a CEF Caixa Econômica Federal, credora hipotecária com crédito habilitado nos autos, acerca das datas de horários dos pregões constantes no item 1, devendo a exequente fornecer o endereço atualizado da credora hipotecária para fins de intimação no prazo de 05 (cinco) dias bem assim recolher as custas necessárias para o ato. 5- Intime-se o sindico do Condomínio exequente a fim de que informe quem está atualmente ocupando o apartamento nº 33, bloco 22, Edifício Honduras, objeto do leilão judicial descrito nos autos, devendo a exequente fornecer os meios necessários a intimação - endereço e custas para intimação por mandado - ou juntar a informação devidamente subscrita pelo sindico aos autos. 6- Deverá a exequente/credora, ainda, apresentar memória de cálculo atualizada de discriminada do débito também no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Providencie a serventia a anotação nos autos deste processo e no de n° 0004830-57.2008.8.26.0348, acerca das datas e horários designados no edital anexo. 8- Anote-se a penhora no rosto dos autos dos autos deste processo solicitada pelo Juiz da 4ª Vara Cível desta Comarca , referente ao processo nº 1001345-75.2021.8.26.0348, no valor de R$ 36.548,80 (para 04/2022), devendo recair sobre eventuais créditos que tenha a receber a executada Sonia Maria Batista de Oliveira. Ciência ao leiloeiro. Comunique-se à 4ª Vara Cível desta Comarca, através de email, a anotação da penhora solicitada bem como da data designada para leilão do imóvel, qual seja: dia 07 DE NOVEMBRO DE 2022, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 09 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas e o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas 9- Anote-se a penhora no rosto dos autos dos autos deste processo deferida por este Juízo nos autos do processo nº 0004830-57.2008.8.26.0348, no valor de R$20.471,28 (para 04/2022), devendo recair sobre eventuais créditos que tenha a receber a executada Sonia Maria Batista de Oliveira. Ciência ao leiloeiro. 10- A teor do oficio de fls. 14/16 dos autos do processo 0004830-57.2008.0348 recai sobre o imóvel divida de IPTU no valor de R$ 28.520,97. Traslade a serventia cópia das fls. referidas a estes autos. Ciência ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
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| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ciências às partes acerca da data designada pelo leiloeiro para tentativa de alienação do imóvel por leilão eletrônico, nos termos do edital copiado a fls. 35/41, a saber: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2022, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 09 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. b) o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), isso com relação à metade ideal da executada SONIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA; já com relação à metade ideal pertence ao coproprietário, AMANCIO RODRIGUES CORNES FILHO, não executado, não será admitido lance inferior ao valor da avaliação, nos termos do § 2º do art. 843 do Código de Processo Civil. 2- Segundo a disciplina do artigo 843 do CPC , sendo indivisível o bem, a penhora deve recair sobre a totalidade, cabendo ao cônjuge ou condômino alheio à execução o direito de haver a respectivaquota-parteno produto daalienaçãojudicial.Assim, nos temos do dispositivo legal referido fica autorizada a tentativa de alienação da totalidade ou 100% (cem por cento) do imóvel. Ciência ao leiloeiro. 3- Intime-se o co proprietário AMANCIO RODRIGUES CORNES DE FILHO, acerca das datas de horários dos pregões constantes no item 1, para que exerça seu direito de preferência, durante o primeiro e segundo pregoes (artigo 843,§1º do CPC) bem como de que o equivalente a sua quota parte recairá sobre o produto da arrematação do bem, nos termos do artigo 843, caput, também do Código de Processo Civil, devendo a exequente fornecer o endereço atualizado do co proprietário para fins de intimação no prazo de 05 (cinco) dias bem assim recolher as custas necessárias para o ato. 4- Intime-se a CEF Caixa Econômica Federal, credora hipotecária com crédito habilitado nos autos, acerca das datas de horários dos pregões constantes no item 1, devendo a exequente fornecer o endereço atualizado da credora hipotecária para fins de intimação no prazo de 05 (cinco) dias bem assim recolher as custas necessárias para o ato. 5- Intime-se o sindico do Condomínio exequente a fim de que informe quem está atualmente ocupando o apartamento nº 33, bloco 22, Edifício Honduras, objeto do leilão judicial descrito nos autos, devendo a exequente fornecer os meios necessários a intimação - endereço e custas para intimação por mandado - ou juntar a informação devidamente subscrita pelo sindico aos autos. 6- Deverá a exequente/credora, ainda, apresentar memória de cálculo atualizada de discriminada do débito também no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Providencie a serventia a anotação nos autos deste processo e no de n° 0004830-57.2008.8.26.0348, acerca das datas e horários designados no edital anexo. 8- Anote-se a penhora no rosto dos autos dos autos deste processo solicitada pelo Juiz da 4ª Vara Cível desta Comarca , referente ao processo nº 1001345-75.2021.8.26.0348, no valor de R$ 36.548,80 (para 04/2022), devendo recair sobre eventuais créditos que tenha a receber a executada Sonia Maria Batista de Oliveira. Ciência ao leiloeiro. Comunique-se à 4ª Vara Cível desta Comarca, através de email, a anotação da penhora solicitada bem como da data designada para leilão do imóvel, qual seja: dia 07 DE NOVEMBRO DE 2022, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 09 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas e o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas 9- Anote-se a penhora no rosto dos autos dos autos deste processo deferida por este Juízo nos autos do processo nº 0004830-57.2008.8.26.0348, no valor de R$20.471,28 (para 04/2022), devendo recair sobre eventuais créditos que tenha a receber a executada Sonia Maria Batista de Oliveira. Ciência ao leiloeiro. 10- A teor do oficio de fls. 14/16 dos autos do processo 0004830-57.2008.0348 recai sobre o imóvel divida de IPTU no valor de R$ 28.520,97. Traslade a serventia cópia das fls. referidas a estes autos. Ciência ao leiloeiro. Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Fls. 35/41: Ficam as partes cientificadas da designação de leilão do imóvel APARTAMENTO número 33, situado no 3º andar do Bloco 22 do Edifício Honduras, integrante do Condomínio Edifício Nações Unidas, o qual localiza-se na Avenida Barão de Mauá, 3.832, Sítio Carmelita. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2022, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 09 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 35/41: Ficam as partes cientificadas da designação de leilão do imóvel APARTAMENTO número 33, situado no 3º andar do Bloco 22 do Edifício Honduras, integrante do Condomínio Edifício Nações Unidas, o qual localiza-se na Avenida Barão de Mauá, 3.832, Sítio Carmelita. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2022, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 09 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE NOVEMBRO DE 2022, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMAU.22.70088689-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2022 09:00 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos de eventual saldo remanescente, em favor da executada, do produto de eventual arrematação. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível local, comunicando-se. Servirá a presente assinada digitalmente como OFÍCIO. Nos mais, prossiga-se nos termos do despacho de fl. 23. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos de eventual saldo remanescente, em favor da executada, do produto de eventual arrematação. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível local, comunicando-se. Servirá a presente assinada digitalmente como OFÍCIO. Nos mais, prossiga-se nos termos do despacho de fl. 23. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 15/19 (parte digital), cadastrando-se e intimando o leiloeiro conforme lá determinado. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 15/19 (parte digital), cadastrando-se e intimando o leiloeiro conforme lá determinado. P. Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Vistos. Bem imóvel penhorado a 84, penhora que recaiu sobre 50% do imóvel de matricula nº 34.888 do Cartório de Registro Civil da Comarca de Mauá (fls. 157/160). Laudo de avaliação do imóvel a fls. 230/314. Requerida designação de leilão (fls. 14, parte digital), defiro. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes. com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito bem como deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com antecedência mínima de cinco (05) dias da alienação do bem (artigo 889, caput e inciso V do NCPC). No caso dos autos, a Caixa Econômica Federal é credora hipotecária a teor do R.07 da certidão de matricula do imóvel (fls. 159) e foi habilitada nos autos como terceira interessada, logo, deverá ser cientificada da alienação, por seu patrono constituído nos autos. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@ vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 03/03/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Bem imóvel penhorado a 84, penhora que recaiu sobre 50% do imóvel de matricula nº 34.888 do Cartório de Registro Civil da Comarca de Mauá (fls. 157/160). Laudo de avaliação do imóvel a fls. 230/314. Requerida designação de leilão (fls. 14, parte digital), defiro. Para realização dos leilões, na forma eletrônica, nomeio como leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem o cadastramento no sistema SAJ e intime-se o leiloeiro para elaboração do edital e demais providências (hugoalem@vegasleiloes.com.br ou www.vegasleiloes. com.br). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na divulgação da hasta deverão constar as datas dos primeiro e segundo leilões. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico, previamente designado para este fim e, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos três dias seguintes ao término do primeiro leilão, caso não haja lance igual ou superior à avaliação, sem interrupção, será realizado o segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Nele serão admitidos lances inferiores, desde que superiores a 50% do valor da avaliação e, nesse caso, a alienação será feita pelo maior lanço, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Em caso de remissão ou acordo após a publicação do edital, a comissão de 5% sobre o valor acordado será devida ao gestor dos leilões e paga pelo(a) executado(a). O(a) exequente deverá contatar o leiloeiro nomeado, para a apresentação do cálculo atualizado do débito bem como deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com antecedência mínima de cinco (05) dias da alienação do bem (artigo 889, caput e inciso V do NCPC). No caso dos autos, a Caixa Econômica Federal é credora hipotecária a teor do R.07 da certidão de matricula do imóvel (fls. 159) e foi habilitada nos autos como terceira interessada, logo, deverá ser cientificada da alienação, por seu patrono constituído nos autos. O ato será realizado exclusivamente por meio eletrônico e presidido pela gestora. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, com fornecimento de todas as informações solicitadas. Pela imprensa, as partes ficam intimadas das datas, locais e forma de realização da hasta do bem penhorado. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Caso não tenha procurador constituído nos autos, sua ciência será feita por meio de carta registrada, mandado ou edital nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante é o responsável por eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). O(a) arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC e, ainda, nos termos do art. 20 do Provimento CSM 1625/2009. Não efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo e informará a existência ou não de lances anteriores, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897, do CPC, além do pagamento, em favor do gestor dos leilões, equivalente à comissão devida pela arrematação. O leiloeiro e funcionários de sua empresa, devidamente identificados, providenciarão o cadastro e agendamento, por intermédio do e-mail hugoalem@ vegasleiloes.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, com designação de datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo o leiloeiro e respectivos funcionários da sua empresa, devidamente identificados, a obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal da Vegas Leilões, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMAU.21.70129542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 12:13 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Fls. 9: Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para eventual irresignação da requerida quanto à intimação de fls. 4/5. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo legal, sob pena do silêncio superior a 30 dias importar em levantamento da penhora e arquivamento dos autos, sem nova intimação. P.Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 9: Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para eventual irresignação da requerida quanto à intimação de fls. 4/5. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo legal, sob pena do silêncio superior a 30 dias importar em levantamento da penhora e arquivamento dos autos, sem nova intimação. P.Int. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: WMAU20700851062 |
| 26/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 1748/1776 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1229/2021 (Processo nº 2018/106937), publicado no DJE de 16/06/2021 págs 22/23, ficam as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados, acerca da implantação do Processo Híbrido a partir de 21/06/2021, na comarca de Mauá. Os processos físicos das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal e Especial relativa a Idoso (Cível) em andamento, passaram a tramitar digitalmente, sem a digitalização das peças anteriores. Sendo assim, a partir da data supra (21/06/2021) o peticionamento deverá ser realizado, obrigatoriamente, de forma eletrônica. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1229/2021 (Processo nº 2018/106937), publicado no DJE de 16/06/2021 págs 22/23, ficam as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradores, devidamente intimados, acerca da implantação do Processo Híbrido a partir de 21/06/2021, na comarca de Mauá. Os processos físicos das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública Estadual e Municipal e Especial relativa a Idoso (Cível) em andamento, passaram a tramitar digitalmente, sem a digitalização das peças anteriores. Sendo assim, a partir da data supra (21/06/2021) o peticionamento deverá ser realizado, obrigatoriamente, de forma eletrônica. |
| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 20/06/2021 |
Processo Digitalizado
Processo Híbrido – Comunicado CG 1238/2021 |
| 24/05/2021 |
Autos no Prazo
Aguardando cumprimento do Mandado |
| 24/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2021/010472-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2021 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/05/2021 |
Expedição de documento
|
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FMAU21000014891 |
| 23/02/2021 |
Autos no Prazo
Aguardando manifestação do autor |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1995-2000 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 1995-2000 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento de custas para diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 87,27, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (N.S.C.G.J), artigos 1.016/1.018, em conta bancária estabelecida neste Fórum (agência 5984-6 – Código do Cedente 950.000-6), o recolhimento se dá por meio de guia ou boleto, sendo vedado o mero depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de condução dos Oficiais de Justiça, ou seja, ou recolhe a GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite pela internet o boleto e recolhe o valor pelo código de barras – Prazo 05 (cinco) dias Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/226: Defiro o requerimento de prova emprestada atinente à perícia de avaliação do imóvel penhorado realizada no curso do processo nº 0004830-57.2008.8.26.0348, que tramita perante este Juízo, eis que se trata do mesmo imóvel (matrícula 34.888 perante o CRI de Mauá), elaborado em data recente. Sendo assim, acolho o laudo juntado às fls. 230/283, para fixar o valor da avaliação da parte ideal correspondente a 50% do imóvel, apartamento nº 33, bloco 22, Edifício Honduras, Condomínio Edifício Nações Unidas Jd Estrela Mauá-SP., em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Intime-se mandado para intimação da executada acerca do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 08/02/2021 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento de custas para diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 87,27, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (N.S.C.G.J), artigos 1.016/1.018, em conta bancária estabelecida neste Fórum (agência 5984-6 – Código do Cedente 950.000-6), o recolhimento se dá por meio de guia ou boleto, sendo vedado o mero depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de condução dos Oficiais de Justiça, ou seja, ou recolhe a GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite pela internet o boleto e recolhe o valor pelo código de barras – Prazo 05 (cinco) dias |
| 29/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 225/226: Defiro o requerimento de prova emprestada atinente à perícia de avaliação do imóvel penhorado realizada no curso do processo nº 0004830-57.2008.8.26.0348, que tramita perante este Juízo, eis que se trata do mesmo imóvel (matrícula 34.888 perante o CRI de Mauá), elaborado em data recente. Sendo assim, acolho o laudo juntado às fls. 230/283, para fixar o valor da avaliação da parte ideal correspondente a 50% do imóvel, apartamento nº 33, bloco 22, Edifício Honduras, Condomínio Edifício Nações Unidas Jd Estrela Mauá-SP., em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Intime-se mandado para intimação da executada acerca do valor da avaliação. Intime-se. |
| 29/01/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1679-1685 |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Nº 1502/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: THIAGO ELIAS MASSAD |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: Tendo em vista que o laudo não acompanhou a petição de fls. 225/226, por economia e celeridade processual, providencie a serventia o traslado de cópia do laudo pericial produzido nos autos do proc 0004830-57.2008.8.26.0348, para o presente feito. Após, retornem. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 04/11/2020 |
Serventuário
|
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que o laudo não acompanhou a petição de fls. 225/226, por economia e celeridade processual, providencie a serventia o traslado de cópia do laudo pericial produzido nos autos do proc 0004830-57.2008.8.26.0348, para o presente feito. Após, retornem. Intime-se. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2020 |
Autos no Prazo
Aguardando avaliação nos autos do processo n.º 0004830-57.2008.8.26.0348 - Ordem 653/2008 |
| 07/11/2019 |
Autos no Prazo
Aguardando avaliação nos autos do processo n.º 0004830-57.2008.8.26.0348 - Ordem 653/2008 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2019 |
Autos no Prazo
Aguardando avaliação nos autos do processo n.º 0004830-57.2008.8.26.0348 - Ordem 653/2008 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
Autos no Prazo
Aguardando avaliação nos autos do processo n.º 0004830-57.2008.8.26.0348 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2018 |
Autos no Prazo
Aguardando avaliação nos autos do processo n.º 0004830-57.2008.8.26.0348 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1868-1873 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 212 e extrato acostado às fls. 213/214, aguarde-se a avaliação do imóvel nos autos n. 0004830-57.2008.8.26.0348. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 15/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 212 e extrato acostado às fls. 213/214, aguarde-se a avaliação do imóvel nos autos n. 0004830-57.2008.8.26.0348. P. Int. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2018 |
Serventuário
|
| 12/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Serventuário
|
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/06 Vencimento: 19/06/2018 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1652-1656 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 207, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 13/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 207, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. P. Int. |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2018 |
Serventuário
|
| 12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2018 |
Serventuário
|
| 13/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2418 Página: 1690-1697 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 198/199: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 28/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/11/2017 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Fls. 198/199: Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. P. Int. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1853-1857 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento dos autos. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FMAU17000456420 |
| 09/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento dos autos. P. Int. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2017 |
Serventuário
|
| 07/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/11 Vencimento: 13/12/2017 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 1991-1995 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2017 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 11/10/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias |
| 31/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/08/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 23/08/2017 |
Autos no Prazo
Aguardando retorno do AR |
| 23/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 22/08/2017 |
Serventuário
|
| 21/08/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FMAU17000338588 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 1876-1880 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 11/08/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias |
| 24/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/08 Vencimento: 04/09/2017 |
| 24/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/08 Vencimento: 04/09/2017 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 1502- |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Vistos.Observo que a guia juntada às fls. 178 refere-se à recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, porém é necessário que o autor providencie o recolhimento das custas postais para intimação da credora hipotecária. Sendo assim, providencie o requerente o necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 12/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Observo que a guia juntada às fls. 178 refere-se à recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, porém é necessário que o autor providencie o recolhimento das custas postais para intimação da credora hipotecária. Sendo assim, providencie o requerente o necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2017 |
Serventuário
|
| 30/06/2017 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FMAU17000266046 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 1689-1694 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão retro, providencie a autora o recolhimento das custas postais a fim de dar integral cumprimento ao despacho de fls. 169, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento dos autos.P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 20/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o teor da certidão retro, providencie a autora o recolhimento das custas postais a fim de dar integral cumprimento ao despacho de fls. 169, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento dos autos.P. Int. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2017 |
Autos no Prazo
|
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 1459-1465 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 1459-1465 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2017 Teor do ato: Fica a autora intimada a recolher as custas postais no valor de R$ 8,30 - Prazo 05 (cinco) dias Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a credora hipotecária no endereço indicado às fls. 168. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 10/05/2017 |
Ato ordinatório
Fica a autora intimada a recolher as custas postais no valor de R$ 8,30 - Prazo 05 (cinco) dias |
| 09/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se a credora hipotecária no endereço indicado às fls. 168. P. Int. |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 1566-1569 |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2017 |
Intimação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Intimação em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSZN17000124958 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de levantamento de penhora e arquivamento dos autos. P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 11/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de levantamento de penhora e arquivamento dos autos. P. Int. |
| 11/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 140/141: Defiro. Providencie a serventia a averbação da penhora de fls. 106, pelo sistema ARISP, na matrícula nº 34.888 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, cabendo à patrona da parte exequente comprovar nos autos o pagamento das custas/taxas respectivas, cujo boleto bancário será encaminhado ao endereço eletrônico fornecido.P. Int. |
| 11/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2014/023133-2 dirigi-me ao endereço: Rua Ipê, 300, bl.22, apto.33, Jardim Estrela, Mauá/SP, e no Fórum local, intimei Sonia Maria Batista de Oliveira, |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 2520-2529 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 2520-2529 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016 Teor do ato: Sobre a averbação da penhora do imóvel de matrícula 34.888 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, juntado aos autos às fls 157/160, manifeste-se o autor no prazo legal. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/126: certifique a serventia, providenciando-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 15/12/2016 |
Ato ordinatório
Sobre a averbação da penhora do imóvel de matrícula 34.888 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, juntado aos autos às fls 157/160, manifeste-se o autor no prazo legal. |
| 02/09/2016 |
Serventuário
|
| 02/09/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FMAU16000572712 |
| 23/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 1231-1237 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2016 Teor do ato: Providencie o(a) exequente o pagamento das custas/taxas de averbação da penhora prenotada sob o nº PH000133523, comprovando nos autos o cumprimento da providência respectiva. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 1517-1522 |
| 08/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) exequente o pagamento das custas/taxas de averbação da penhora prenotada sob o nº PH000133523, comprovando nos autos o cumprimento da providência respectiva. |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.140/141: Providencie a serventia o quanto necessário à averbação da penhora do imóvel determinada nos autos.P.Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 05/08/2016 |
Certidão de Penhora Expedida
|
| 03/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.140/141: Providencie a serventia o quanto necessário à averbação da penhora do imóvel determinada nos autos.P.Int. |
| 15/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FMAU16000391128 |
| 28/06/2016 |
Serventuário
|
| 20/06/2016 |
Serventuário
|
| 20/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: 2118 Página: 1350-1356 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2016 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de levantamento da penhora realizada e arquivamento dos autos.P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 13/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de levantamento da penhora realizada e arquivamento dos autos.P. Int. |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/03 Vencimento: 07/04/2016 |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1591-1598 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2016 Teor do ato: "Sobre a Nota de Devolução do Arisp juntada ás fls.132, manifeste-se o patrono(a) do autor, no prazo de 5 (cinco) dias." Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 26/02/2016 |
Ato ordinatório
"Sobre a Nota de Devolução do Arisp juntada ás fls.132, manifeste-se o patrono(a) do autor, no prazo de 5 (cinco) dias." |
| 04/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 122/126: certifique a serventia, providenciando-se o necessário. Intime-se. |
| 21/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Nº 1502/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Thiago Elias Massad |
| 19/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FMAU15000099768 |
| 06/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 1143-1148 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: "Providencie o(a) exequente o comprovante da realização do devido registro da penhora realizada junto ao cartório competente, no prazo de cinco dias." Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 04/02/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Providencie o(a) exequente o comprovante da realização do devido registro da penhora realizada junto ao cartório competente, no prazo de cinco dias." |
| 03/12/2014 |
Autos no Prazo
|
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 1950-1956 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2014 Teor do ato: Ciência ao autor de que a certidão expedida encontra-se disponível para impressão, devendo comprovar seu registro junto ao cartório de registro competente, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 26/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor de que a certidão expedida encontra-se disponível para impressão, devendo comprovar seu registro junto ao cartório de registro competente, no prazo de 5 dias. |
| 26/11/2014 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 22/10/2014 |
Serventuário
|
| 17/10/2014 |
Serventuário
|
| 17/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 17/10/2014 |
Mandado Juntado
|
| 09/09/2014 |
Autos no Prazo
|
| 08/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 348.2014/023133-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2014 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 22/07/2014 |
Serventuário
|
| 22/07/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FMAU14000435390 |
| 03/07/2014 |
Autos no Prazo
|
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 1377-1383 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: Fica o autor intimado a recolher custas para diligência do oficial de justiça+ Fica a Dr. Nelci intimada a retirar documentos desentranhados. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 24/06/2014 |
Ato ordinatório
Fica o autor intimado a recolher custas para diligência do oficial de justiça+ Fica a Dr. Nelci intimada a retirar documentos desentranhados. Prazo: 5 dias. |
| 24/06/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/06/2014 |
Serventuário
|
| 19/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1562 Página: 1102-1110 |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2013 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se a petição acostada às fls. 89/90, devolvendo-a à subscritora. Ante a petição de fls. 93/95 e a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 36-verso, proceda a serventia a retificação do nome da executada, via sistema, fazendo constar seu nome correto, SONIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA. No mais, defiro a penhora somente de 50% do imóvel descrito a fls. 76/77. Lavre-se o termo de penhora da parte ideal pertencente à executada, nos termos do artigo 659, §4º do Código de Processo Civil, pelo que fica a executada nomeada para o encargo de depositária do bem. Após, intime-se-a da penhora realizada, bem como de sua nomeação ao encargo de depositária do bem, nos termos §4º do artigo 652 do Código de Processo Civil. Regularizados, expeça-se a competente certidão do ato da penhora, para o devido registro junto ao Cartório de Registro competente, devendo o exeqüente comprovar a providência nos autos. Intime-se. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 21/11/2013 |
Decisão
Vistos. Desentranhe-se a petição acostada às fls. 89/90, devolvendo-a à subscritora. Ante a petição de fls. 93/95 e a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 36-verso, proceda a serventia a retificação do nome da executada, via sistema, fazendo constar seu nome correto, SONIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA. No mais, defiro a penhora somente de 50% do imóvel descrito a fls. 76/77. Lavre-se o termo de penhora da parte ideal pertencente à executada, nos termos do artigo 659, §4º do Código de Processo Civil, pelo que fica a executada nomeada para o encargo de depositária do bem. Após, intime-se-a da penhora realizada, bem como de sua nomeação ao encargo de depositária do bem, nos termos §4º do artigo 652 do Código de Processo Civil. Regularizados, expeça-se a competente certidão do ato da penhora, para o devido registro junto ao Cartório de Registro competente, devendo o exeqüente comprovar a providência nos autos. Intime-se. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 |
| 22/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FMAU13000261273 |
| 13/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: 1497 Página: 1006/1013 |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2013 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente o pedido formulado (fls. 89/90), tendo em vista que o mandado de intimação sequer foi expedido nos autos, porquanto não atendida a determinação constante da intimação certificada a fls. 85 (recolhimento de diligência). Assim deverá o credor providenciar o andamento do feito, providenciando o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem assim comprovar nos autos o registro da penhora, cuja certidão foi retirada para esta providência (fls. 84). P. Int. Advogados(s): Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP) |
| 22/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente o pedido formulado (fls. 89/90), tendo em vista que o mandado de intimação sequer foi expedido nos autos, porquanto não atendida a determinação constante da intimação certificada a fls. 85 (recolhimento de diligência). Assim deverá o credor providenciar o andamento do feito, providenciando o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem assim comprovar nos autos o registro da penhora, cuja certidão foi retirada para esta providência (fls. 84). P. Int. |
| 25/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/12/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 05/12/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da Conclusão em 29/11/12 |
| 05/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante certidão supra, intime-se o(a) autor(a), para que providencie o regular andamento do feito, praticando atos de sua iniciativa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento e levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 34.888 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá. P. Int. |
| 14/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante certidão supra, intime-se o(a) autor(a), para que providencie o regular andamento do feito, praticando atos de sua iniciativa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento e levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 34.888 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá. P. Int. |
| 14/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 07/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 80/81: Lavre-se o termo de penhora do imóvel descrito a fls. 76/77, nos termos do artigo 659, §4º do Código de Processo Civil, ficando a executada nomeada para o encargo de depositária do bem. Após, intime-se a executada da penhora, bem como de sua nomeação ao encargo de depositária, nos termos §4º do artigo 652 do Código de Processo Civil. Regularizados, expeça-se a competente certidão do ato da penhora, para o devido registro junto ao Cartório de Registro competente, devendo o exeqüente comprovar a providência nos autos. P. Int. |
| 07/11/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Certidão e Manifestação do Autor |
| 10/08/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 26/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 80/81: Lavre-se o termo de penhora do imóvel descrito a fls. 76/77, nos termos do artigo 659, §4º do Código de Processo Civil, ficando a executada nomeada para o encargo de depositária do bem. Após, intime-se a executada da penhora, bem como de sua nomeação ao encargo de depositária, nos termos §4º do artigo 652 do Código de Processo Civil. Regularizados, expeça-se a competente certidão do ato da penhora, para o devido registro junto ao Cartório de Registro competente, devendo o exeqüente comprovar a providência nos autos. P. Int. |
| 08/07/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Antes de se determinar outras providências, e considerando o valor executado nestes autos, esclareça o exeqüente o seu interesse na penhora do imóvel indicado às fls. 76/77, diante do ônus que recai sobre o bem (hipoteca), bem como diante do prazo marcado na averbação nº 07. P. Int. |
| 04/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 18/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Antes de se determinar outras providências, e considerando o valor executado nestes autos, esclareça o exeqüente o seu interesse na penhora do imóvel indicado às fls. 76/77, diante do ônus que recai sobre o bem (hipoteca), bem como diante do prazo marcado na averbação nº 07. P. Int. |
| 20/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/10/2010 |
| 25/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 70/72, providencie o exeqüente à juntada de cópia da matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. P. Int. Mauá, d.s. |
| 18/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 70/72, providencie o exeqüente à juntada de cópia da matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. P. Int. Mauá, d.s. |
| 18/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 05/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos. P.Int. |
| 08/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 08/05/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de intimação positivo em 06/05/2009. |
| 21/01/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado de intimação expedido ao oficial de justiça Paulo |
| 23/12/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado de intimação. |
| 21/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 61 - Vistos. Considerando a nova redação do artigo 475 do Código de Processo Civil, dada pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que estabelece a fase de cumprimento da sentença no processo de conhecimento, intime-se a requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 4.395,74 apurado pelo autor a fls. 57/60, devidamente atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ao referido valor, conforme dispõe o artigo 475-J do mencionado Código. Expeça-se mandado. P.Int. Mauá, data supra. |
| 17/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor para recolher custas de diligência ao oficial de justiça |
| 05/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/11/08 |
| 05/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando a nova redação do artigo 475 do Código de Processo Civil, dada pela Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que estabelece a fase de cumprimento da sentença no processo de conhecimento, intime-se a requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 4.395,74 apurado pelo autor a fls. 57/60, devidamente atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ao referido valor, conforme dispõe o artigo 475-J do mencionado Código. Expeça-se mandado. P.Int. Mauá, data supra. |
| 22/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/10/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2546287 |
| 22/09/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2546287 - Advogado: NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO OAB: 136786/SP Local Origem: 713-2ª. Vara Cível(Fórum de Mauá) Data de Envio: 22/09/2008 Data de Recebimento: 22/10/2008 Previsão de Retorno: 22/10/2008 Vol.: Todos |
| 17/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Petição do autor protocolizada sob o nº 062436, requerendo o desarquivamento do feito e vistas fora de cartório: ?J. Defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. P. Int.?. |
| 12/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Autos em cartório pelo prazo de 5 dias. |
| 04/09/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do ARQUIVO (cx. 2879) em 04/09/2008 |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
Petição do autor protocolizada sob o nº 062436, requerendo o desarquivamento do feito e vistas fora de cartório: ?J. Defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. P. Int.?. |
| 26/02/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2879/2007, regularização do arquivamento de janeiro/2007. |
| 23/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 23/01/2007 |
| 15/01/2007 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 15/01/2007 |
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 49/50, e em consequência, JULGO EXTINTO, com julgamento de mérito, o processo de Busca e Apreensão movido por Condomínio Nações Unidas contra Sonia Maria de Oliveira, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos ficando os interessados cientes de que após o cumprimento integral da obrigação, deverão noticiar o cumprimento do acordo à este Juízo, para que sejam procedidas as devidas anotações de praxe. P.R.I.C |
| 04/12/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 04/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1838/2006 Livro: 232 Folha(s): 101 Data Registro: 04/12/2006 09:38:27 |
| 01/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1838/2006 registrada em 04/12/2006 no livro nº 232 às Fls. 101: Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 49/50, e em consequência, JULGO EXTINTO, com julgamento de mérito, o processo de Busca e Apreensão movido por Condomínio Nações Unidas contra Sonia Maria de Oliveira, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos ficando os interessados cientes de que após o cumprimento integral da obrigação, deverão noticiar o cumprimento do acordo à este Juízo, para que sejam procedidas as devidas anotações de praxe. P.R.I.C |
| 30/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/12 |
| 27/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Vistos. Ante a certidão supra, intime-se o requerente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. P. Int. |
| 22/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a certidão supra, intime-se o requerente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. P. Int. |
| 22/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor em termos de prosseguimento |
| 21/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/11 |
| 18/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - ?Defiro, aguarde-se pelo prazo requerido. (petição do requerente datada de 11-09-2006 requerendo prazo de 15 dias).? |
| 11/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 10/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se, pessoalmente, o autor para que providencie o regular andamento do feito, praticando atos de sua iniciativa, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. P.Int. |
| 27/09/2006 |
Despacho Proferido
?Defiro, aguarde-se pelo prazo requerido. (petição do requerente datada de 11-09-2006 requerendo prazo de 15 dias).? |
| 20/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/09 |
| 01/09/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor em dar andamento ao feito no prazo de 48 horas sob pena de extinção. |
| 31/08/2006 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO ? COBRANÇA DE CONDOMÍNIO REQTE.: CONDOMÍNIO NAÇÕES UNIDAS REQDA.: NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO Aos 31 de agosto de 2006, às 16:30 horas, no edifício do Fórum local à sala de audiências, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. IDA INÊS DEL CID, MMª. Juíza de Direito Titular da Vara, comigo escrevente abaixo assinado e no final nomeado e, aí sendo nos autos supra, apregoadas as partes compareceram: ausente a autora supra mencionada, presente sua Advogada, Drª. SANDRA REGINA RODRIGUES, OAB/SP-189.086; presente o requerido acima mencionado, acompanhado de sua Advogada, Drª. MARIA JOSÉ DE ABREU, OAB/SP-184.784. Iniciando os trabalhos, pela Advogada da autora foi pleiteado prazo para juntada de substabelecimento e custas judiciais respectiva, sendo deferido pela MMª. Juíza o prazo de quarenta e oito horas para juntada dos mencionados documentos. Após, pela Advogada do Requerido foi pleiteado a juntada de procuração e declaração que ora apresenta, requerendo os benefícios da gratuidade, sendo deferido pela MMª. Juíza a juntada dos referidos documentos, bem como os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido, determinando à serventia as anotações de praxe na contracapa dos autos. Em seguida, pela MMª. Juíza foi proposta a conciliação, aceita pelas partes nos seguintes termos: ?O requerido pagará o débito atualizado num importe de R$1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais), em 15 (quinze) parcelas iguais de R$114,00 (cento e catorze reais) cada uma, que será pago todo dia 16 (dezesseis) de cada mês, iniciando-se no próximo dia 16 (onze) de abril do corrente ano, e as demais parcelas no mesmo dia 16 (dezesseis) de cada mês subseqüente. O pagamento será feito mediante depósito bancário identificado na conta bancária do patrono da autora, cujo Banco, agência e conta são informados nesta data ao requerido. Na hipótese de descumprimento do referido acordo, o débito será antecipado, acrescido com multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente. As partes renunciam ao prazo para eventual recurso.? Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: ?Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO ora celebrado pelas partes, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com julgamento do mérito, e o faço com fulcro no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, da forma contratada. Registre-se e Cumpra-se. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Homologo a renúncia ao prazo para recurso. Assim, com o trânsito em julgado, regularizados os autos e observadas formalidades legais, aguarde-se o cumprimento do referido acordo no arquivo.? NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (Andréa de Oliveira Nogueira, Escrevente-Chefe- matr.813.826-0), digitei. MMª. Juíza: Advogado: Advogado: Requerido: |
| 30/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido a 2ª vara para audiência do dia 31/08 |
| 21/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Vistos. Aguarde-se a audiência designada nos autos. P.Int. |
| 12/07/2006 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência designada para o dia 31/08/2006 |
| 06/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se a audiência designada nos autos. P.Int. |
| 05/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/07 |
| 24/05/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( diligência e contra-fé) |
| 24/05/2006 |
Juntada de Citação
Juntada da citação em 24.05.06 |
| 24/05/2006 |
Conclusos
AUDIÊNCIA |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO - COBRANÇA REQTE.: CONDOMÍNIO NAÇOES UNIDAS PREPOSTA:LUCILENE DE FÁTIMA LAZARETE SANTOS- RG 14.357.444-6 REQDA.: SONIA MARIA DE OLIVEIRA Aos 24 de maio de 2006, às 15:30 horas, no edifício do Fórum local à sala de audiências, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Dra. IDA INÊS DEL CID, MMª. Juíza de Direito Titular da Vara, comigo escrevente abaixo assinado e no final nomeado e, aí sendo nos autos supra, apregoadas as partes compareceram: o autor supra mencionado, na pessoa da síndica acima mencionada, acompanhada de sua advogada, DRA.NELCI APARECIDA DA SILVA, OAB 136.786; ausente a requerida que não foi citada. Iniciando os trabalhos, PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO pela MM. Juíza foi dito: ? Tendo em vista que a citação não ocorreu com a necessária antecedência de 10 dias, redesigno a presente audiência para o dia 31 de agosto de 2006, às 16:30 horas, saindo a causídica do autor intimada a providenciar o recolhimento da diligência, bem como providenciar a contra-fé da inicial.?.Saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (Andréa de Oliveira Nogueira, Escrevente-Chefe- matr.813.826-0), escrevente, digitei. MMª. Juíza: Advogada: P/Autor: |
| 07/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 24 de maio de 2006, às 15:30 horas. Cite-se o requerido, com as advertências do parágrafo 2º do artigo 277, do CPC e artigo 278, do mesmo diploma legal. P.Int. |
| 06/04/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 28/03/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado de citação |
| 13/01/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências pelo autor |
| 27/12/2005 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 19/10/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 24 de maio de 2006, às 15:30 horas. Cite-se o requerido, com as advertências do parágrafo 2º do artigo 277, do CPC e artigo 278, do mesmo diploma legal. P.Int. |
| 10/10/2005 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2a. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2013 |
Petições Diversas |
| 07/10/2013 |
Petições Diversas |
| 14/07/2014 |
Guia de Diligência |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 13/06/2016 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Guia de Recolhimento |
| 10/04/2017 |
Intimação |
| 29/06/2017 |
Guia de Diligência |
| 17/08/2017 |
Guia de Recolhimento |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/05/2006 | Conciliação | Redesignada | 0 |
| 31/08/2006 | Conciliação | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/03/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | determinação judicial |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 26/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |