1000327-59.2025.8.26.0354
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs
Vara
1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Juiz
JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY

Partes do processo

Reqte  Apb Comércio de Alimentos Ltda
Advogado:  Roberto Gomes Notari  
Advogado:  Tiago Aranha D Alvia  
Reqdo  Concurso de Credores
Advogado:  Guilherme Monti Martins  
Interesdo.  Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas
Advogado:  Sergio Vieira Miranda da Silva  
Adm-Terc.  Action Administração Judicial Ltda.
Advogada:  Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
20/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
19/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0931/2026 Teor do ato: À peticionante de fl. 3235 (LUZINETE MARIA DE SOUZA): indique nos presentes autos ou proceda à juntada do competente instrumento de procuração, para fins de regularização de sua representação processual, o qual confira poderes ao substabelecente Dr. Rogério Paciléo Neto, OAB/SP 16.934. Prazo: 5 (cinco) dias. Ressalto que, nos termos do art. 189, §1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida legislação, ou dela decorrentes, são contados em dias corridos. Advogados(s): Antonio Fernando Coelho de Mattos (OAB 15613/SP), Rogerio Pacileo Neto (OAB 16934/SP), Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB 175217/SP), Guilherme Monti Martins (OAB 231382/SP), Afonso Paciléo Neto (OAB 239824/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP)
19/05/2026 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À peticionante de fl. 3235 (LUZINETE MARIA DE SOUZA): indique nos presentes autos ou proceda à juntada do competente instrumento de procuração, para fins de regularização de sua representação processual, o qual confira poderes ao substabelecente Dr. Rogério Paciléo Neto, OAB/SP 16.934. Prazo: 5 (cinco) dias. Ressalto que, nos termos do art. 189, §1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida legislação, ou dela decorrentes, são contados em dias corridos.
11/05/2026 Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: W410.26.70008797-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/05/2026 12:21
07/05/2026 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 27/03/2026 13:47:25 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: VOTO Nº 41257 Vistos. 1. Trata-se de sentença que extinguiu, sem julgamento de mérito, o pedido de recuperação extrajudicial da APB Comércio de Alimentos Ltda., considerando que, apesar das inúmeras oportunidades, não trouxe adesões no percentual de que trata o art. 163, da LREF. Confira-se fls. 2.748/2.751 e 3.020.3.021. Inconformada, apela a requerente, com pedido de gratuidade judiciária, além das alegações preliminares de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, e que não se conferiu prazo para a regularização dos termos de adesão. Argumenta, por último, que a lei de regência não prevê fase de verificação de créditos na recuperação extrajudicial. Pretende, com o provimento, a concessão da gratuidade judiciária e a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem, para natural prosseguimento do feito. Em sede de exame de admissibilidade, este Relator deferiu em parte a gratuidade judiciária para reduzir o preparo recursal pela metade, além de permitir o pagamento em 6 parcelas mensais (item 2, fls. 3.160/3.163). Todavia, a z. Serventia informou que sequer a primeira parcela foi paga (fls. 3.223). É o relatório, adotado, quanto ao mais, o da sentença apelada. 2. Ante o não recolhimento do preparo recursal, mesmo com a concessão parcial da gratuidade judiciária, o recurso é deserto, impondo-se o seu não conhecimento, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC. 3. Ante o exposto, não conheço do recurso, por deserto. Relator: Grava Brazil
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/05/2025 Petições Diversas
07/05/2025 Petições Diversas
19/05/2025 Petições Diversas
20/05/2025 Embargos de Declaração
12/06/2025 Emenda à Inicial
13/06/2025 Emenda à Inicial
17/06/2025 Petições Diversas
30/06/2025 Emenda à Inicial
30/06/2025 Manifestação do Perito
02/07/2025 Embargos de Declaração
08/07/2025 Manifestação do Perito
08/07/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
14/07/2025 Petição Intermediária
28/07/2025 Manifestação do Perito
04/08/2025 Emenda à Inicial
18/08/2025 Petição Intermediária
29/08/2025 Manifestação do Perito
05/09/2025 Petições Diversas
10/09/2025 Petições Diversas
15/09/2025 Manifestação do Perito
29/09/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
08/10/2025 Petições Diversas
14/10/2025 Manifestação do Perito
15/10/2025 Petição Intermediária
16/10/2025 Manifestação do Perito
14/11/2025 Embargos de Declaração
14/11/2025 Manifestação do Perito
18/11/2025 Petições Diversas
28/11/2025 Manifestação do Perito
28/11/2025 Petição Intermediária
03/12/2025 Petição Intermediária
09/12/2025 Petições Diversas
12/12/2025 Razões de Apelação
19/12/2025 Manifestação do Perito
16/01/2026 Manifestação do Perito
25/02/2026 Petição Intermediária
03/03/2026 Petições Diversas
03/03/2026 Petições Diversas
04/03/2026 Manifestação do Perito
26/03/2026 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
11/05/2026 Renúncia de Mandato/Encargo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.