| Reqte |
D&m Araras Transportes Ltda
Advogado: Gabriel Battagin Martins Advogado: Marcos Pelozato Henrique RepreLeg: ANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA DORTA |
| Interesdo. |
Scania Banco S/A
Advogado: Rodrigo Sarno Gomes |
| Adm-Terc. |
Action Administração Judicial Ltda.
Advogada: Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Certidão Juntada
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 2940/2943: Ciente da comprovação de pagamento das custas para expedição do edital. Fls. 2944/2951: Ciente das alegações acerca da essencialidade dos bens. À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 2952/2961: Ciente do alegado pelo Banco Mercedes Benz. À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 2979: Ciente da manifestação acerca do RMA. Fls. 2982/2988: À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Micila Fernandes (OAB 285295/SP), Nathalia Nunes Ponteli (OAB 290312/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Pamela Rueda Marquezin Sampaio (OAB 351277/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Daniela Vieira Maciel (OAB 415270/SP), Barbara Alberto Rodrigues (OAB 446975/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Matheus Mota de Pompeu (OAB 265000/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2940/2943: Ciente da comprovação de pagamento das custas para expedição do edital. Fls. 2944/2951: Ciente das alegações acerca da essencialidade dos bens. À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 2952/2961: Ciente do alegado pelo Banco Mercedes Benz. À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 2979: Ciente da manifestação acerca do RMA. Fls. 2982/2988: À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Certidão Juntada
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 2940/2943: Ciente da comprovação de pagamento das custas para expedição do edital. Fls. 2944/2951: Ciente das alegações acerca da essencialidade dos bens. À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 2952/2961: Ciente do alegado pelo Banco Mercedes Benz. À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 2979: Ciente da manifestação acerca do RMA. Fls. 2982/2988: À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Micila Fernandes (OAB 285295/SP), Nathalia Nunes Ponteli (OAB 290312/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Pamela Rueda Marquezin Sampaio (OAB 351277/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Daniela Vieira Maciel (OAB 415270/SP), Barbara Alberto Rodrigues (OAB 446975/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Matheus Mota de Pompeu (OAB 265000/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2940/2943: Ciente da comprovação de pagamento das custas para expedição do edital. Fls. 2944/2951: Ciente das alegações acerca da essencialidade dos bens. À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 2952/2961: Ciente do alegado pelo Banco Mercedes Benz. À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 2979: Ciente da manifestação acerca do RMA. Fls. 2982/2988: À AJ, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70009003-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 10:46 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70009002-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 10:43 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2026 Teor do ato: Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto à manifestação da recuperanda, à fl. 2974, acerca do Relatório Mensal de Atividades apresentado. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Micila Fernandes (OAB 285295/SP), Nathalia Nunes Ponteli (OAB 290312/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Pamela Rueda Marquezin Sampaio (OAB 351277/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Daniela Vieira Maciel (OAB 415270/SP), Barbara Alberto Rodrigues (OAB 446975/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Matheus Mota de Pompeu (OAB 265000/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto à manifestação da recuperanda, à fl. 2974, acerca do Relatório Mensal de Atividades apresentado. |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70008899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 11:00 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2026 Teor do ato: Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 266/333 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 (cinco) dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Micila Fernandes (OAB 285295/SP), Nathalia Nunes Ponteli (OAB 290312/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Pamela Rueda Marquezin Sampaio (OAB 351277/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Daniela Vieira Maciel (OAB 415270/SP), Barbara Alberto Rodrigues (OAB 446975/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Matheus Mota de Pompeu (OAB 265000/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 266/333 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 (cinco) dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Edital de fl. 2963/2965 foi disponibilizado no DJE em 28/04/2026, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Micila Fernandes (OAB 285295/SP), Nathalia Nunes Ponteli (OAB 290312/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Pamela Rueda Marquezin Sampaio (OAB 351277/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Daniela Vieira Maciel (OAB 415270/SP), Barbara Alberto Rodrigues (OAB 446975/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Matheus Mota de Pompeu (OAB 265000/SP) |
| 28/04/2026 |
Edital Juntado
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| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Edital de fl. 2963/2965 foi disponibilizado no DJE em 28/04/2026, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. |
| 23/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - RJ e Falência - Convocação para Assembleia Geral de Credores AGC - Art. 36 da Lei 11.101-2005 |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 2941/2943: encaminho estes autos ao setor de cumprimento para publicação de edital de Convocação para a Assembleia Geral de Credores. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70007664-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2026 17:57 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70007615-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 13:39 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70007588-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 08:47 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2026 Teor do ato: Ao REQUERENTE, recolher a taxa para publicação do Edital de Convocação para Assembleia Geral de Credores na Imprensa Oficial, no valor de R$2.539,52 (8.192 caracteres x R$0,31) na guia FEDT código 435-9. Prazo: 02 (dois) dias. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Micila Fernandes (OAB 285295/SP), Nathalia Nunes Ponteli (OAB 290312/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Pamela Rueda Marquezin Sampaio (OAB 351277/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Daniela Vieira Maciel (OAB 415270/SP), Barbara Alberto Rodrigues (OAB 446975/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Matheus Mota de Pompeu (OAB 265000/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao REQUERENTE, recolher a taxa para publicação do Edital de Convocação para Assembleia Geral de Credores na Imprensa Oficial, no valor de R$2.539,52 (8.192 caracteres x R$0,31) na guia FEDT código 435-9. Prazo: 02 (dois) dias. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2026 Teor do ato: Vistos, Conquanto não seja admitida a sujeição de créditos fiduciários aos efeitos da recuperação judicial, prevê o artigo 49, § 3º da Lei nº 11.101/05 que, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do artigo 6º do mesmo diploma legal, é vedada a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial. No caso em tela, os veículos de plaacas EEN6B06, FZF6A03 e FYO3F87, tratam-se de carretas do tipo semirreboque assim descritas nos CRLVs: (i) SR/Pastre SRBA 03EE, ano/modelo 2022/2022, cor preta, chassi 9APB11530NP006100 (fls. 2550); (ii) SR/Pastre SRBA 03EE, ano/modelo 2022/2022, cor preta, chassi 9APB11530NP006239 (fls. 2551); e (iii)°SR/Pastre SRBA 03EE, ano/modelo 2022/2022, cor preta, chassi 9APB11530NP006259°(fls. 2552), sob constrição se revelam essenciais ao reerguimento pretendido pela recuperanda, eis que regularmente empregados na operação logística da devedora, a qual tem a atividade atividade principal o transporte rodoviário de carga, , conforme esclarece a AJ em parecer (fls. 2919/2925). Isto posto, reconheço a essencialidade dos bens em questão e, diante da competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o stay period, conforme § 7º-A do artigo 6º da LREF, oficiem-se aos d.Juízos supramencionados, para que suspendam as ordens de bloqueio e se abstenham de praticar qualquer ato constritivo de bens de capital essenciais da recuperanda, notadamente, em face dos veículos descritos, enquanto perdurarem os efeitos do Stay Period. Servirá a presente decisão como ofício para que a recuperanda providencie o necessário, devendo comprovar nos autos. Fica a D&M INTIMADA, através de seu advogado, para se manifestar acerca da petição de fls. 2882/2911, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ainda, defiro a convocação da Assembleia Geral de Credores para os dias 11 e 25 de junho de 2026, em primeira e segunda convocações, respectivamente. À Serventia, para que proceda à expedição do edital, conforme minuta de fls. 2811/2814. Intime-se. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Micila Fernandes (OAB 285295/SP), Nathalia Nunes Ponteli (OAB 290312/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Pamela Rueda Marquezin Sampaio (OAB 351277/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Daniela Vieira Maciel (OAB 415270/SP), Barbara Alberto Rodrigues (OAB 446975/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Matheus Mota de Pompeu (OAB 265000/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Conquanto não seja admitida a sujeição de créditos fiduciários aos efeitos da recuperação judicial, prevê o artigo 49, § 3º da Lei nº 11.101/05 que, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do artigo 6º do mesmo diploma legal, é vedada a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial. No caso em tela, os veículos de plaacas EEN6B06, FZF6A03 e FYO3F87, tratam-se de carretas do tipo semirreboque assim descritas nos CRLVs: (i) SR/Pastre SRBA 03EE, ano/modelo 2022/2022, cor preta, chassi 9APB11530NP006100 (fls. 2550); (ii) SR/Pastre SRBA 03EE, ano/modelo 2022/2022, cor preta, chassi 9APB11530NP006239 (fls. 2551); e (iii)°SR/Pastre SRBA 03EE, ano/modelo 2022/2022, cor preta, chassi 9APB11530NP006259°(fls. 2552), sob constrição se revelam essenciais ao reerguimento pretendido pela recuperanda, eis que regularmente empregados na operação logística da devedora, a qual tem a atividade atividade principal o transporte rodoviário de carga, , conforme esclarece a AJ em parecer (fls. 2919/2925). Isto posto, reconheço a essencialidade dos bens em questão e, diante da competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o stay period, conforme § 7º-A do artigo 6º da LREF, oficiem-se aos d.Juízos supramencionados, para que suspendam as ordens de bloqueio e se abstenham de praticar qualquer ato constritivo de bens de capital essenciais da recuperanda, notadamente, em face dos veículos descritos, enquanto perdurarem os efeitos do Stay Period. Servirá a presente decisão como ofício para que a recuperanda providencie o necessário, devendo comprovar nos autos. Fica a D&M INTIMADA, através de seu advogado, para se manifestar acerca da petição de fls. 2882/2911, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ainda, defiro a convocação da Assembleia Geral de Credores para os dias 11 e 25 de junho de 2026, em primeira e segunda convocações, respectivamente. À Serventia, para que proceda à expedição do edital, conforme minuta de fls. 2811/2814. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 9 de abril de 2026, decorreu o prazo quanto ao edital de aviso sobre o recebimento do Plano de Recuperação Judicial de fls. 2538/2539, visto que sua publicação no DJE foi em 13/2/26, e observando-se que a dilação do referido edital foi de 20 dias e o prazo do ato de 30 dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 06/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação de Banco do Brasil S.A. acerca da regularização de sua representação processual, conforme Ato Ordinatório de fl. 2873. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70006570-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/04/2026 12:07 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 2820/2827, 2828/2831: Ciente da apresentação de objeção ao Plano de Recuperação Judicial. Aguarde-se a convocação da Assembleia-Geral de Credores para oportuna deliberação. Fls. 2871/2872: Ciente da reiteração do pedido de reconhecimento da essencialidade dos veículos de placas EEN6B06 e FZF6A03. À AJ, para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias corridos. Fls. 2878/2881: Ciente da decisão de segundo grau no Agravo de Instrumento nº 2054189-83.2026.8.26.0000, interposto contra decisão de fls. 2606/2607, a qual determinou que a devolução dos valores seja depositada nos autos da recuperação judicial, sem a possibilidade de levantamento por qualquer parte até a decisão colegiada, preservando-se eventual utilidade do presente recurso. Ciência às partes. Fls. 2882/2911: À AJ, para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias corridos, acerca do pedido de reconhecimento da essencialidade do veículo de placa TIU2A16. Intime-se. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Micila Fernandes (OAB 285295/SP), Nathalia Nunes Ponteli (OAB 290312/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Pamela Rueda Marquezin Sampaio (OAB 351277/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Daniela Vieira Maciel (OAB 415270/SP), Barbara Alberto Rodrigues (OAB 446975/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Matheus Mota de Pompeu (OAB 265000/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2820/2827, 2828/2831: Ciente da apresentação de objeção ao Plano de Recuperação Judicial. Aguarde-se a convocação da Assembleia-Geral de Credores para oportuna deliberação. Fls. 2871/2872: Ciente da reiteração do pedido de reconhecimento da essencialidade dos veículos de placas EEN6B06 e FZF6A03. À AJ, para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias corridos. Fls. 2878/2881: Ciente da decisão de segundo grau no Agravo de Instrumento nº 2054189-83.2026.8.26.0000, interposto contra decisão de fls. 2606/2607, a qual determinou que a devolução dos valores seja depositada nos autos da recuperação judicial, sem a possibilidade de levantamento por qualquer parte até a decisão colegiada, preservando-se eventual utilidade do presente recurso. Ciência às partes. Fls. 2882/2911: À AJ, para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias corridos, acerca do pedido de reconhecimento da essencialidade do veículo de placa TIU2A16. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70005942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 15:06 |
| 25/03/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2026 Teor do ato: Ao peticionante de fls. 2832/2870 (BANCO DO BRASIL): indique nos presentes autos ou proceda à juntada do competente instrumento de procuração,para fins de regularização de sua representação processual, uma vez que não foram encontrados dados do patronoNei Calderon,OAB/SP 114.904, na sequência documental de fls. 2833/2835.Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, nos termos do art. 189, §1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida legislação, ou dela decorrentes, são contados em dias corridos. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Micila Fernandes (OAB 285295/SP), Nathalia Nunes Ponteli (OAB 290312/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Pamela Rueda Marquezin Sampaio (OAB 351277/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Daniela Vieira Maciel (OAB 415270/SP), Barbara Alberto Rodrigues (OAB 446975/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Matheus Mota de Pompeu (OAB 265000/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao peticionante de fls. 2832/2870 (BANCO DO BRASIL): indique nos presentes autos ou proceda à juntada do competente instrumento de procuração,para fins de regularização de sua representação processual, uma vez que não foram encontrados dados do patronoNei Calderon,OAB/SP 114.904, na sequência documental de fls. 2833/2835.Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, nos termos do art. 189, §1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida legislação, ou dela decorrentes, são contados em dias corridos. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70005299-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 11:42 |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70005207-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 14:30 |
| 13/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70005026-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/03/2026 16:52 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70005017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 16:16 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 2730/2753: Ciente da comprovação de pagamento do depósito judicial. Fls. 2754/2788: À Serventia, para que proceda à regularização da representação processual. Fls. 2789/2801: Ciente do acórdão que deu provimento parcial ao recurso de agravo de instrumento nº 2329680-49.2025.8.26.0000. Fique consignado que o acórdão reduziu os honorários da Administradora Judicial para 3% sobre o passivo, a ser pago em 36 parcelas. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Micila Fernandes (OAB 285295/SP), Nathalia Nunes Ponteli (OAB 290312/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Pamela Rueda Marquezin Sampaio (OAB 351277/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Daniela Vieira Maciel (OAB 415270/SP), Barbara Alberto Rodrigues (OAB 446975/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Matheus Mota de Pompeu (OAB 265000/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2730/2753: Ciente da comprovação de pagamento do depósito judicial. Fls. 2754/2788: À Serventia, para que proceda à regularização da representação processual. Fls. 2789/2801: Ciente do acórdão que deu provimento parcial ao recurso de agravo de instrumento nº 2329680-49.2025.8.26.0000. Fique consignado que o acórdão reduziu os honorários da Administradora Judicial para 3% sobre o passivo, a ser pago em 36 parcelas. Ciência às partes. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70004721-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2026 17:07 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2026 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 10/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70004422-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 16:06 |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70004322-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/03/2026 16:39 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 2609/2620: Ciente da objeção acerca de ilegalidades no PRJ. À AJ para que se manifeste. Fls. 2623/2629, 2630/2632: Ciente da apresentação de objeção ao Plano de Recuperação Judicial. Aguarde-se a convocação da Assembleia-Geral de Credores para oportuna deliberação. Fls. 2635/2713: À Serventia, para que proceda à regularização da representação processual no sistema E-Saj. Fls. 2716/2720: Considerando o pleito da recuperanda de dilação da suspensão (fls. 2534) e o parecer favorável da Administradora Judicial, uma vez que não houve desídia pelas devedoras, DEFIRO a prorrogação do Stay Period por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do decurso de prazo do período de blindagem anteriormente concedido, nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei nº 11.101/05. Fls. 2721/2723: Ciente da comprovação de pagamento das custas iniciais. Intime-se. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2609/2620: Ciente da objeção acerca de ilegalidades no PRJ. À AJ para que se manifeste. Fls. 2623/2629, 2630/2632: Ciente da apresentação de objeção ao Plano de Recuperação Judicial. Aguarde-se a convocação da Assembleia-Geral de Credores para oportuna deliberação. Fls. 2635/2713: À Serventia, para que proceda à regularização da representação processual no sistema E-Saj. Fls. 2716/2720: Considerando o pleito da recuperanda de dilação da suspensão (fls. 2534) e o parecer favorável da Administradora Judicial, uma vez que não houve desídia pelas devedoras, DEFIRO a prorrogação do Stay Period por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do decurso de prazo do período de blindagem anteriormente concedido, nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei nº 11.101/05. Fls. 2721/2723: Ciente da comprovação de pagamento das custas iniciais. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 2 de março de 2026, decorreu o prazo quanto ao edital de relação de credores de fls. 2505/2507, visto que sua publicação no DJE foi em 26/1/26, observando-se que a dilação do referido edital foi de 20 dias e o prazo do ato de 10 dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70003989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 10:35 |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70003869-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2026 12:30 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.26.70003766-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/02/2026 16:19 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2026 Teor do ato: Ao peticionante de fls. 2630/2632 (BANCO VOLKSWAGEN S.A.): indique nos presentes autos ou proceda à juntada do competente instrumento de procuração, para fins de regularização de sua representação processual. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, nos termos do art. 189, §1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida legislação, ou dela decorrentes, são contados em dias corridos. Advogados(s): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Rafael B. Fontelles (OAB 119910/RJ), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao peticionante de fls. 2630/2632 (BANCO VOLKSWAGEN S.A.): indique nos presentes autos ou proceda à juntada do competente instrumento de procuração, para fins de regularização de sua representação processual. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, nos termos do art. 189, §1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida legislação, ou dela decorrentes, são contados em dias corridos. |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70003634-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 15:28 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70003187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 12:05 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70003095-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 13:48 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 2487/2488: Ciente da manifestação do Ministério Público pelo parcial acolhimento do pedido de devolução de valores formulado pela Recuperanda, no montante de R$ 110.493,78, assim como a manifestação da Auxiliar Judicial. Assim sendo, DEFIRO parcialmente o pedido de devolução de valores formulado pela Recuperanda, devendo Sicoob Paulista realizar a devolução dos valores de R$ 110.493,78 (cento e dez mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), creditados indevidamente, diretamente à Recuperanda, D&M Araras Transporte Ltda. Fica Sicoob Paulista intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, cumpra a determinação acima, comprovando nos autos o respectivo cumprimento. Fls. 2495/2498: Ciente da comprovação de pagamento para expedição do edital de relação de credores. Fls. 2501: Ciente da manifestação acerca do RMA. Fls. 2514/2518: Ciente da apresentação da minuta do edital do artigo 53. Fls. 2528: Ciente da manifestação da AJ. Fls. 2529/2532: Ciente da comprovação de pagamento da taxa para publicação do edital do artigo 53. Fls. 2534: Ciente do pedido de prorrogação do Stay Period. À AJ para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Fls. 2535: Ciente da manifestação acerca do RMA. Fls. 2543/2546:Ciente da apresentação de objeção ao Plano de Recuperação Judicial. Aguarde-se a convocação da Assembleia-Geral de Credores para oportuna deliberação. Intime-se. Advogados(s): Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2487/2488: Ciente da manifestação do Ministério Público pelo parcial acolhimento do pedido de devolução de valores formulado pela Recuperanda, no montante de R$ 110.493,78, assim como a manifestação da Auxiliar Judicial. Assim sendo, DEFIRO parcialmente o pedido de devolução de valores formulado pela Recuperanda, devendo Sicoob Paulista realizar a devolução dos valores de R$ 110.493,78 (cento e dez mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), creditados indevidamente, diretamente à Recuperanda, D&M Araras Transporte Ltda. Fica Sicoob Paulista intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, cumpra a determinação acima, comprovando nos autos o respectivo cumprimento. Fls. 2495/2498: Ciente da comprovação de pagamento para expedição do edital de relação de credores. Fls. 2501: Ciente da manifestação acerca do RMA. Fls. 2514/2518: Ciente da apresentação da minuta do edital do artigo 53. Fls. 2528: Ciente da manifestação da AJ. Fls. 2529/2532: Ciente da comprovação de pagamento da taxa para publicação do edital do artigo 53. Fls. 2534: Ciente do pedido de prorrogação do Stay Period. À AJ para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Fls. 2535: Ciente da manifestação acerca do RMA. Fls. 2543/2546:Ciente da apresentação de objeção ao Plano de Recuperação Judicial. Aguarde-se a convocação da Assembleia-Geral de Credores para oportuna deliberação. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70003072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 10:06 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70002884-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 11:48 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Edital de fl. 2536 foi disponibilizado no DJE em 12/02/2026, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP) |
| 12/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Edital de fl. 2536 foi disponibilizado no DJE em 12/02/2026, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. |
| 10/02/2026 |
Edital Expedido
Edital - RJ e Falência - Aviso do Recebimento do PRJ - Art. 53, Parágrafo único da Lei 11.101-2005 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70002377-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 11:48 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70002289-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 16:05 |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 2530/2532: encaminho estes autos ao setor de cumprimento para publicação de edital de apresentação do Plano de Recuperação Judicial. |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70001989-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 09:51 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70001975-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/02/2026 19:31 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2026 Teor do ato: Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 207/247 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 207/247 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2026 Teor do ato: Ao REQUERENTE, recolher a taxa para publicação do Edital de Apresentação do Plano de Recuperação Judicial na Imprensa Oficial, no valor de R$438,34 (1.414 caracteres x R$0,31) na guia FEDT código 435-9. Prazo: 02 (dois) dias. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao REQUERENTE, recolher a taxa para publicação do Edital de Apresentação do Plano de Recuperação Judicial na Imprensa Oficial, no valor de R$438,34 (1.414 caracteres x R$0,31) na guia FEDT código 435-9. Prazo: 02 (dois) dias. |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para elaboração de edital de aviso sobre o recebimento do Plano de Recuperação Judicial, cuja minuta se encontra à fl. 2518. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70001423-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/01/2026 16:30 |
| 27/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a apresentação, pela Administradora Judicial, de minuta de edital de aviso aos credores sobre o Plano de Recuperação Judicial, conforme determinado às fls. 2482/2483, terceiro e quarto parágrafos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Edital de fl. 2500 foi disponibilizado no DJE em 23/01/2026, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP) |
| 23/01/2026 |
Edital Juntado
|
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Edital de fl. 2500 foi disponibilizado no DJE em 23/01/2026, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto à manifestação da recuperanda, à fl. 2501, acerca do Relatório Mensal de Atividades apresentado. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto à manifestação da recuperanda, à fl. 2501, acerca do Relatório Mensal de Atividades apresentado. |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70000825-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 10:33 |
| 21/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - RJ e Falência - Relação de Credores - Art. 7º, §2º da Lei 11.101-2005 |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 2496/2498: encaminho estes autos ao setor de cumprimento para publicação de edital de relação de credores. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70000573-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 10:36 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2026 Teor do ato: Ao REQUERENTE, recolher a taxa para publicação do Edital de Relação de Credores na Imprensa Oficial, no valor de R$644,80 (2.080 caracteres x R$0,31) na guia FEDT código 435-9. Prazo: 02 (dois) dias. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP) |
| 10/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 2187/2201. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 2202/2230. Ciente da juntada de Relatório de Análise do Plano. Na forma do artigo 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, determino a publicação de edital de aviso aos credores sobre o plano de recuperação judicial, com a indicação de prazo para eventuais objeções. Intime-se a Administradora Judicial para que apresente a respectiva minuta. Fls. 2235/2382 e 2436/2448. Ciente de manifestações da Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista e da AJ. Conforme requerido pelo Ministério Público da Comarca de Araras/SP (fl. 2434), dê-se vista à Promotoria de Justiça. Fls. 2389/2393 e 2396. Ciente de manifestações da recuperanda acerca de fls. 2202/2230 e quanto ao Relatório Mensal de Atividades. Ciência à AJ. Fls. 2397/2429. Ciente da juntada de relação de credores. Publique-se o edital previsto pelo artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, conforme minuta de fls. 2428/2429. Fls. 2432/2435. Ciente de manifestação do Parquet. Fls. 2450/2470 e 2475/2476. Deve o peticionante aguardar a publicação do edital a que alude o artigo 7º, § 2º, da LREF e prosseguir com seu pleito nos termos do artigo 8º e seguintes da LREF e do Comunicado Conjunto nº 909/2025. Fl. 2479. Ciente. Intime-se. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP) |
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.80000016-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2026 21:52 |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao REQUERENTE, recolher a taxa para publicação do Edital de Relação de Credores na Imprensa Oficial, no valor de R$644,80 (2.080 caracteres x R$0,31) na guia FEDT código 435-9. Prazo: 02 (dois) dias. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2187/2201. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 2202/2230. Ciente da juntada de Relatório de Análise do Plano. Na forma do artigo 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, determino a publicação de edital de aviso aos credores sobre o plano de recuperação judicial, com a indicação de prazo para eventuais objeções. Intime-se a Administradora Judicial para que apresente a respectiva minuta. Fls. 2235/2382 e 2436/2448. Ciente de manifestações da Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista e da AJ. Conforme requerido pelo Ministério Público da Comarca de Araras/SP (fl. 2434), dê-se vista à Promotoria de Justiça. Fls. 2389/2393 e 2396. Ciente de manifestações da recuperanda acerca de fls. 2202/2230 e quanto ao Relatório Mensal de Atividades. Ciência à AJ. Fls. 2397/2429. Ciente da juntada de relação de credores. Publique-se o edital previsto pelo artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, conforme minuta de fls. 2428/2429. Fls. 2432/2435. Ciente de manifestação do Parquet. Fls. 2450/2470 e 2475/2476. Deve o peticionante aguardar a publicação do edital a que alude o artigo 7º, § 2º, da LREF e prosseguir com seu pleito nos termos do artigo 8º e seguintes da LREF e do Comunicado Conjunto nº 909/2025. Fl. 2479. Ciente. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.26.70000111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 16:30 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 150/206 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 150/206 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70031939-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/12/2025 11:46 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1889/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1889/2025 Teor do ato: Ao peticionante de fls. 2450/2470 (WLM PARTICIPACOES E COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS S.A): indique nos presentes autos ou proceda à juntada de substabelecimento devidamente assinado, para fins de regularização de sua representação processual, uma vez que o acostado à fl. 2453 encontra-se apócrifo. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Joao Batista Roque Junior (OAB 147379/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao peticionante de fls. 2450/2470 (WLM PARTICIPACOES E COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS S.A): indique nos presentes autos ou proceda à juntada de substabelecimento devidamente assinado, para fins de regularização de sua representação processual, uma vez que o acostado à fl. 2453 encontra-se apócrifo. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70031868-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 15:31 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70031686-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2025 18:02 |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80001045-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2025 15:11 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Em face da relação de credores e respectiva minuta de edital, apresentadas às fls. 2397/2429, encaminho estes autos ao setor de cumprimento para intimação do Ministério Público. |
| 06/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70031447-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/12/2025 15:37 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70031334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 11:51 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1810/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70030903-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 16:44 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1810/2025 Teor do ato: Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 115/149 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 115/149 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Conforme determinado às fls. 2181/2182, segundo parágrafo, e em virtude do pronunciamento da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São paulo - Sicoob Paulista, às fls. 2235/2382, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado às fls. 2181/2182, segundo parágrafo, e em virtude do pronunciamento da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São paulo - Sicoob Paulista, às fls. 2235/2382, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70030606-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 17:00 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1768/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1768/2025 Teor do ato: Considerando a apresentação de Relatório de Análise do Plano de Recuperação Judicial, às fls. 2202/2230, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Fernando Sonchim (OAB 196462/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a apresentação de Relatório de Análise do Plano de Recuperação Judicial, às fls. 2202/2230, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70030297-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/11/2025 00:32 |
| 19/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70030037-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/11/2025 17:19 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1736/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a comprovação nos autos, pela recuperanda, de encaminhamento de ofício, consoante determinado às fls. 2155/2156, mais precisamente em seu último parágrafo. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1736/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 2162/2166. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Intime-se a Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sobre o pedido de liberação de valores formulado pela recuperanda às fls. 1151/1160, juntando a documentação pertinente, em especial, a listada pela AJ às fls. 2165/2166. Após, à Auxiliar do Juízo para emitir parecer. Fl. 2167. Ciente de manifestação da recuperanda acerca do Relatório Mensal de Atividades. Fls. 2172/2175 e 2176. Ciente de manifestações da AJ e da recuperanda. Às fls. 1968/1970, a credora Ademicon Administradora de Consórcio S/A requer a concessão de autorização judicial para instalar rastreador nos bens objeto de garantia fiduciária, nos moldes dos contratos firmados com a recuperanda, às suas expensas e sem ônus à devedora, visando a mera localização e preservação dos veículos durante o período de blindagem. Ante o parecer favorável da Auxiliar do Juízo, bem como o direito da credora de monitorar o estado de conservação dos bens de sua propriedade, autorizo a instalação de rastreadores, sem as funções "bloqueador" e "visualização da cabine", nos veículos: (i) caminhonete VW Nova Saveiro, chassi 9BWLB45U5EP178761, Renavam 00999470779, ano 2014, placa FTE-4422; (ii) semi-reboque pastre basculante, chassi 9APB12840PP007456, Renavam 01336201182, ano 2023, placa DEU-0D75; e (iii) semi-reboque pastre basculante, chassi 9APB12840PP007423, Renavam 01336201700, ano 2023, placa EII-7C65, os quais se encontram na posse darecuperanda, às custas da credora e mediante a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), em relação ao tratamento de dados pessoais. Assim, intime-se arecuperandapara que disponibilize à credora as informações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2162/2166. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Intime-se a Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sobre o pedido de liberação de valores formulado pela recuperanda às fls. 1151/1160, juntando a documentação pertinente, em especial, a listada pela AJ às fls. 2165/2166. Após, à Auxiliar do Juízo para emitir parecer. Fl. 2167. Ciente de manifestação da recuperanda acerca do Relatório Mensal de Atividades. Fls. 2172/2175 e 2176. Ciente de manifestações da AJ e da recuperanda. Às fls. 1968/1970, a credora Ademicon Administradora de Consórcio S/A requer a concessão de autorização judicial para instalar rastreador nos bens objeto de garantia fiduciária, nos moldes dos contratos firmados com a recuperanda, às suas expensas e sem ônus à devedora, visando a mera localização e preservação dos veículos durante o período de blindagem. Ante o parecer favorável da Auxiliar do Juízo, bem como o direito da credora de monitorar o estado de conservação dos bens de sua propriedade, autorizo a instalação de rastreadores, sem as funções "bloqueador" e "visualização da cabine", nos veículos: (i) caminhonete VW Nova Saveiro, chassi 9BWLB45U5EP178761, Renavam 00999470779, ano 2014, placa FTE-4422; (ii) semi-reboque pastre basculante, chassi 9APB12840PP007456, Renavam 01336201182, ano 2023, placa DEU-0D75; e (iii) semi-reboque pastre basculante, chassi 9APB12840PP007423, Renavam 01336201700, ano 2023, placa EII-7C65, os quais se encontram na posse darecuperanda, às custas da credora e mediante a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), em relação ao tratamento de dados pessoais. Assim, intime-se arecuperandapara que disponibilize à credora as informações necessárias. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a comprovação nos autos, pela recuperanda, do encaminhamento de ofício nos termos do determinado às fls. 1947/1948, mais precisamente em seu penúltimo parágrafo. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70029042-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 10:01 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70029027-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 07:33 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto à manifestação das recuperandas, à fl. 2167, acerca do Relatório Mensal de Atividades apresentado. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto à manifestação das recuperandas, à fl. 2167, acerca do Relatório Mensal de Atividades apresentado. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70028827-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 09:36 |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70028779-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/11/2025 17:53 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1949/1966. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 1968/1970. Manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial sobre a petição da credora. Fls. 1978/1980. Ciente de r.Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2329680-49.2025.8.26.0000, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Fls. 1989/2146. Ciente da juntada de Plano de Recuperação Judicial. Aguarde-se manifestação da AJ, intimada à fl. 2153. Fls. 2147/2152. Ciente de manifestação da Auxiliar do Juízo. Às fls. 1835/1872, a recuperanda alega que o veículo de placa FOL2J62 é essencial às suas atividades e requer a suspensão da ordem de busca e apreensão sobre o bem. A devedora acostou documentos auxiliares dos conhecimentos de transporte eletrônico (DACTEs), bem como ordens de coleta, ordens de serviço e nota fiscal. Decido. No caso em exame, constata-se que o veículo é empregado no transporte rodoviário de carga, atividade principal da recuperanda. Além disso, pontua a AJ que o semi-reboque FOL-2J62 foi utilizado em conjunto com o cavalo mecânico de placa GDA-1B71, já reconhecido como essencial, em todos os transportes realizados. Assim, nos termos aduzidos às fls. 1947/1948, e considerando que o desempenho da atividade comercial resta impossibilitado sem a utilização de caminhões (cavalos mecânicos) e carretas, reconheço a essencialidade do bem. Diante da competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, conforme § 7º-A do artigo 6º da Lei nº 11.101/05, fica vedada a prática de qualquer ato constritivo em face do veículo acima descrito, enquanto perdurarem os efeitos do stay period. Servirá a presente decisão como ofício para que a recuperanda providencie o necessário, devendo comprovar nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1949/1966. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 1968/1970. Manifestem-se a recuperanda e a Administradora Judicial sobre a petição da credora. Fls. 1978/1980. Ciente de r.Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2329680-49.2025.8.26.0000, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Fls. 1989/2146. Ciente da juntada de Plano de Recuperação Judicial. Aguarde-se manifestação da AJ, intimada à fl. 2153. Fls. 2147/2152. Ciente de manifestação da Auxiliar do Juízo. Às fls. 1835/1872, a recuperanda alega que o veículo de placa FOL2J62 é essencial às suas atividades e requer a suspensão da ordem de busca e apreensão sobre o bem. A devedora acostou documentos auxiliares dos conhecimentos de transporte eletrônico (DACTEs), bem como ordens de coleta, ordens de serviço e nota fiscal. Decido. No caso em exame, constata-se que o veículo é empregado no transporte rodoviário de carga, atividade principal da recuperanda. Além disso, pontua a AJ que o semi-reboque FOL-2J62 foi utilizado em conjunto com o cavalo mecânico de placa GDA-1B71, já reconhecido como essencial, em todos os transportes realizados. Assim, nos termos aduzidos às fls. 1947/1948, e considerando que o desempenho da atividade comercial resta impossibilitado sem a utilização de caminhões (cavalos mecânicos) e carretas, reconheço a essencialidade do bem. Diante da competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, conforme § 7º-A do artigo 6º da Lei nº 11.101/05, fica vedada a prática de qualquer ato constritivo em face do veículo acima descrito, enquanto perdurarem os efeitos do stay period. Servirá a presente decisão como ofício para que a recuperanda providencie o necessário, devendo comprovar nos autos. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2025 Teor do ato: Em virtude da apresentação, pelas recuperandas, do Plano de Recuperação judicial, às fls. 1989/2146, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL para elaboração de Relatório de Análise, a ser apresentado no prazo de 15 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em virtude da apresentação, pelas recuperandas, do Plano de Recuperação judicial, às fls. 1989/2146, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL para elaboração de Relatório de Análise, a ser apresentado no prazo de 15 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70028146-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 17:45 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70028046-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 13:26 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 62/114 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 62/114 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70027760-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 14:33 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1875/1879. Ciência à recuperanda de petição da Fazenda Estadual. Fls. 1882/1887. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Às fls. 1592/1824, a recuperanda pugnou pelo reconhecimento da essencialidade do caminhão, marca SCANIA, modelo R460 A6X2, cor branca, ano/modelo 2023/2024, placa GDA1B71, Renavam 01352808029, com a consequente suspensão da ordem de busca e apreensão sobre o bem. Para tanto, acostou documentos de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-es), que indicariam que o veículo é empregado no transporte de mercadorias industriais de alto valor, em trajetos interestaduais. Decido. Conquanto não seja admitida a sujeição de créditos fiduciários aos efeitos da recuperação judicial, prevê o artigo 49, § 3º da Lei nº 11.101/05 que, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do artigo 6º do mesmo diploma legal, é vedada a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial. No caso em tela, o caminhão indicado se revela essencial ao reerguimento pretendido pela recuperanda, eis que regularmente utilizado no transporte rodoviário de carga, atividade principal da devedora. Isto posto e, diante da competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, conforme § 7º-A do artigo 6º da LREF, fica vedada a prática de qualquer ato constritivo em face do caminhão acima descrito, enquanto perdurarem os efeitos do stay period. Servirá a presente decisão como ofício para que a recuperanda providencie o necessário, devendo comprovar nos autos. Fls. 1890/1937. Ciente de manifestação da recuperanda e da juntada de documentação. Aguarde-se parecer da AJ, intimada à fl. 1940. Intime-se. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 30/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70027747-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/10/2025 13:28 |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1875/1879. Ciência à recuperanda de petição da Fazenda Estadual. Fls. 1882/1887. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Às fls. 1592/1824, a recuperanda pugnou pelo reconhecimento da essencialidade do caminhão, marca SCANIA, modelo R460 A6X2, cor branca, ano/modelo 2023/2024, placa GDA1B71, Renavam 01352808029, com a consequente suspensão da ordem de busca e apreensão sobre o bem. Para tanto, acostou documentos de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-es), que indicariam que o veículo é empregado no transporte de mercadorias industriais de alto valor, em trajetos interestaduais. Decido. Conquanto não seja admitida a sujeição de créditos fiduciários aos efeitos da recuperação judicial, prevê o artigo 49, § 3º da Lei nº 11.101/05 que, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do artigo 6º do mesmo diploma legal, é vedada a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial. No caso em tela, o caminhão indicado se revela essencial ao reerguimento pretendido pela recuperanda, eis que regularmente utilizado no transporte rodoviário de carga, atividade principal da devedora. Isto posto e, diante da competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, conforme § 7º-A do artigo 6º da LREF, fica vedada a prática de qualquer ato constritivo em face do caminhão acima descrito, enquanto perdurarem os efeitos do stay period. Servirá a presente decisão como ofício para que a recuperanda providencie o necessário, devendo comprovar nos autos. Fls. 1890/1937. Ciente de manifestação da recuperanda e da juntada de documentação. Aguarde-se parecer da AJ, intimada à fl. 1940. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2025 Teor do ato: Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto ao certificado anteriormente. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2025 Teor do ato: Conforme determinado às fls. 1825/1826, quinto parágrafo, e em virtude da manifestação da recuperanda, às fls. 1890/1938, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado às fls. 1825/1826, quinto parágrafo, e em virtude da manifestação da recuperanda, às fls. 1890/1938, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao ADMINISTRADOR JUDICIAL quanto ao certificado anteriormente. |
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 28 de outubro de 2025, decorreu o prazo quanto ao Edital de Convocação de Credores de fls. 1128/1130, visto que sua publicação no DJE foi em 22/9/25, e observando-se que a dilação do referido edital foi de 20 dias e o prazo do ato de 15 dias. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70027510-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 16:47 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70027377-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/10/2025 16:58 |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1835/1872. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre o pedido de reconhecimento da essencialidade de bem. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 27/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1835/1872. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre o pedido de reconhecimento da essencialidade de bem. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000761-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 10:25 |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70026899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 17:38 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1830/1832. A Lei nº 11.101/2005 disciplina procedimento próprio para o processamento e julgamento de divergências (artigo 7º, § 1º c/c artigo 52, § 1º), de modo que, estando vigente o edital publicado às fls. 1128/1130, cabe ao credor proceder de acordo com a disposição legal. Isto posto, indefiro a pretensão formulada, reiterando os termos de fls. 1825/1826. Intime-se. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1830/1832. A Lei nº 11.101/2005 disciplina procedimento próprio para o processamento e julgamento de divergências (artigo 7º, § 1º c/c artigo 52, § 1º), de modo que, estando vigente o edital publicado às fls. 1128/1130, cabe ao credor proceder de acordo com a disposição legal. Isto posto, indefiro a pretensão formulada, reiterando os termos de fls. 1825/1826. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70026311-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 10:47 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1478/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1509/1512. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 1518/1568. Deve o peticionante encaminhar sua divergência diretamente à Administradora Judicial, por e-mail. Fls. 1569/1581. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 1582/1591. Ciente de manifestação da AJ. Considerando as incongruências apontadas pela Administradora Judicial entre a documentação de fls. 1274/1415 e os extratos de fls. 1154/1158, intime-se novamente a recuperanda para que apresente, de forma clara e detalhada, toda a documentação relativa aos descontos efetuados pelo Sicoob, incluindo, mas não se limitando a, contratos, extratos e demonstrativos de composição dos débitos, bem como esclareça as discrepâncias verificadas. Após, à AJ. Fls. 1592/1824. Manifeste-se a Auxiliar do Juízo sobre o pedido formulado pela recuperanda. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Elder da Silva Parada (OAB 480509/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), Flavio Lauri Becher Gil (OAB 41063/RS), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1509/1512. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 1518/1568. Deve o peticionante encaminhar sua divergência diretamente à Administradora Judicial, por e-mail. Fls. 1569/1581. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 1582/1591. Ciente de manifestação da AJ. Considerando as incongruências apontadas pela Administradora Judicial entre a documentação de fls. 1274/1415 e os extratos de fls. 1154/1158, intime-se novamente a recuperanda para que apresente, de forma clara e detalhada, toda a documentação relativa aos descontos efetuados pelo Sicoob, incluindo, mas não se limitando a, contratos, extratos e demonstrativos de composição dos débitos, bem como esclareça as discrepâncias verificadas. Após, à AJ. Fls. 1592/1824. Manifeste-se a Auxiliar do Juízo sobre o pedido formulado pela recuperanda. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70025899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 13:46 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70025839-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/10/2025 22:54 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70025683-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 13:27 |
| 09/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70025334-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2025 15:44 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1241/1248. Ciente de r.Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2289845-54.2025.8.26.0000, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Fl. 1254. Ciente de manifestação da recuperanda acerca do Relatório Mensal de Atividades. Fls. 1255/1257, 1258/1267 e 1428/1507. Cadastrem-se como terceiros interessados. Fl. 1268. Ciente de manifestação do Ministério Público. Fls. 1269/1424. Ante a manifestação da recuperanda, intime-se a Administradora Judicial para emitir parecer, nos termos de fls. 1249/1250. Fls. 1425/1427. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela AJ, em face da decisão de fls. 1249/1250. Em síntese, alega a embargante que o decisum foi omisso ao não estabelecer o número de parcelas mensais e/ou a forma de remuneração devida à AJ. CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos. Inicialmente, destaco que o teor da decisão de fls. 1249/1250 se limitou a homologar os honorários da Auxiliar do Juízo nos exatos termos do petitório de fls. 1204/1213. Por outro lado, a fim de evitar suposta indefinição sobre o tema, esclareço que a remuneração da Auxiliar do Juízo deverá ser paga em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com início em outubro de 2025, bem como que a apuração da receita líquida mensal da recuperanda terá por base o mês finalizado imediatamente anterior ao vencimento de cada parcela. Assim, ACOLHO os embargos opostos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Katsumi Fugi (OAB 92003/SP), Ingrid Bull Fogaça Canalez (OAB 250137/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 06/10/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos, Fls. 1241/1248. Ciente de r.Decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2289845-54.2025.8.26.0000, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Fl. 1254. Ciente de manifestação da recuperanda acerca do Relatório Mensal de Atividades. Fls. 1255/1257, 1258/1267 e 1428/1507. Cadastrem-se como terceiros interessados. Fl. 1268. Ciente de manifestação do Ministério Público. Fls. 1269/1424. Ante a manifestação da recuperanda, intime-se a Administradora Judicial para emitir parecer, nos termos de fls. 1249/1250. Fls. 1425/1427. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela AJ, em face da decisão de fls. 1249/1250. Em síntese, alega a embargante que o decisum foi omisso ao não estabelecer o número de parcelas mensais e/ou a forma de remuneração devida à AJ. CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos. Inicialmente, destaco que o teor da decisão de fls. 1249/1250 se limitou a homologar os honorários da Auxiliar do Juízo nos exatos termos do petitório de fls. 1204/1213. Por outro lado, a fim de evitar suposta indefinição sobre o tema, esclareço que a remuneração da Auxiliar do Juízo deverá ser paga em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com início em outubro de 2025, bem como que a apuração da receita líquida mensal da recuperanda terá por base o mês finalizado imediatamente anterior ao vencimento de cada parcela. Assim, ACOLHO os embargos opostos. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70024774-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2025 13:18 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos às fls. 1425/1427 foram protocolizados tempestivamente. |
| 06/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70024741-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2025 11:05 |
| 03/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W410.25.70024698-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/10/2025 23:33 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70024560-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 13:40 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000602-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2025 09:34 |
| 02/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70024445-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2025 17:55 |
| 02/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70024430-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2025 17:01 |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70023927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 08:33 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1169/1202. Cadastre-se como terceiro interessado. Fl. 1203. Ciente. Fls. 1204/1213. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Diante da anuência da AJ à contraproposta de honorários da fase de constatação prévia, homologo nos termos apontados. Outrossim, considerando a complexidade do trabalho técnico envolvido, a capacidade de pagamento da devedora e os valores praticados no mercado, fixo os honorários de atuação na recuperação judicial em 2,65% (dois inteiros e sessenta e cinco décimos por cento) da receita líquida mensal da recuperanda. Providencie a recuperanda o início dos pagamentos. Às fls. 1151/1160, a D&M Araras Transportes Ltda informou que o SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil teria se recusado a liberar em seu favor os valores de (a) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), depositados em sua conta pela Sra. Ana Luiza Castellano Dorta; e (b) R$ 126.534,30 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), depositados pela empresa Logmix Transportes Ltda. A fim de viabilizar a análise pela AJ, intime-se a devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, apresente: (i) o detalhamento da composição do saldo negativo da conta; (ii) cópia de cada um dos contratos de empréstimo mencionados no extrato; e (iii) a composição dos lançamentos registrados no cartão (DEB. PGT. TIT. OUT. OBR. DOC.: CARTÃO), com data, descrição e valor dos gastos. Com a juntada, à Auxiliar do Juízo para emitir parecer. Fls. 1215/1217 e 1232/1233. Ciência à recuperanda de petições do Município de Araras e da União. Fls. 1219/1231. Manifestem-se a recuperanda e, após, a AJ sobre o pedido formulado pelo credor. Intime-se. Advogados(s): Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Octavio Egydio Roggiero Neto (OAB 273272/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1169/1202. Cadastre-se como terceiro interessado. Fl. 1203. Ciente. Fls. 1204/1213. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Diante da anuência da AJ à contraproposta de honorários da fase de constatação prévia, homologo nos termos apontados. Outrossim, considerando a complexidade do trabalho técnico envolvido, a capacidade de pagamento da devedora e os valores praticados no mercado, fixo os honorários de atuação na recuperação judicial em 2,65% (dois inteiros e sessenta e cinco décimos por cento) da receita líquida mensal da recuperanda. Providencie a recuperanda o início dos pagamentos. Às fls. 1151/1160, a D&M Araras Transportes Ltda informou que o SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil teria se recusado a liberar em seu favor os valores de (a) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), depositados em sua conta pela Sra. Ana Luiza Castellano Dorta; e (b) R$ 126.534,30 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), depositados pela empresa Logmix Transportes Ltda. A fim de viabilizar a análise pela AJ, intime-se a devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, apresente: (i) o detalhamento da composição do saldo negativo da conta; (ii) cópia de cada um dos contratos de empréstimo mencionados no extrato; e (iii) a composição dos lançamentos registrados no cartão (DEB. PGT. TIT. OUT. OBR. DOC.: CARTÃO), com data, descrição e valor dos gastos. Com a juntada, à Auxiliar do Juízo para emitir parecer. Fls. 1215/1217 e 1232/1233. Ciência à recuperanda de petições do Município de Araras e da União. Fls. 1219/1231. Manifestem-se a recuperanda e, após, a AJ sobre o pedido formulado pelo credor. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70023236-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 21:18 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70023165-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/09/2025 14:28 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70023164-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 14:25 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Tendo em vista a juntada do Relatório Inicial de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 1/57 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. Advogados(s): Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP) |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70023111-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 09:35 |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a juntada do Relatório Inicial de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 1/57 do incidente processual nº 0000389-19.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70023086-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2025 20:47 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70022976-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 15:02 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70022865-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 18:16 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000389-19.2025.8.26.0354 - Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 18/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0000389-19.2025.8.26.0354 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1151/1160. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre o pedido de devolução de valores em até 2 (dois) dias corridos. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1151/1160. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre o pedido de devolução de valores em até 2 (dois) dias corridos. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70022563-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/09/2025 18:03 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 1038/1063. Ciente da comunicação da suspensão aos juízos competentes. Fls. 1071/1087. Ciente das propostas de honorários periciais e de atuação na recuperação judicial. Homologo os prepostos indicados pela Administradora Judicial e autorizo eventual gravação de reuniões com a recuperanda e seus sócios. Fls. 1095/1098. Ciente da resposta encaminhada pela JUCESP. Fls. 1101/1103. Ciência à recuperanda de manifestação da Fazenda Estadual. Fls. 1107/1110. Ciente do envio de comunicações pela AJ. Fls. 1115/1118. Ciente do recolhimento da taxa de edital. Fls. 1119/1121. Ciente da contraproposta apresentada pela recuperanda. Aguarde-se manifestação da AJ, intimada à fl. 1123. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 1038/1063. Ciente da comunicação da suspensão aos juízos competentes. Fls. 1071/1087. Ciente das propostas de honorários periciais e de atuação na recuperação judicial. Homologo os prepostos indicados pela Administradora Judicial e autorizo eventual gravação de reuniões com a recuperanda e seus sócios. Fls. 1095/1098. Ciente da resposta encaminhada pela JUCESP. Fls. 1101/1103. Ciência à recuperanda de manifestação da Fazenda Estadual. Fls. 1107/1110. Ciente do envio de comunicações pela AJ. Fls. 1115/1118. Ciente do recolhimento da taxa de edital. Fls. 1119/1121. Ciente da contraproposta apresentada pela recuperanda. Aguarde-se manifestação da AJ, intimada à fl. 1123. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Edital de fl. 1106 foi disponibilizado no DJE em 16/09/2025, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP) |
| 17/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70022459-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2025 09:07 |
| 17/09/2025 |
Edital Juntado
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| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o Edital de fl. 1106 foi disponibilizado no DJE em 16/09/2025, conforme cópia que segue. Certifico, ainda, que imprimi uma cópia para ser afixada no mural do fórum. Ao REQUERENTE, ciência da certidão acima. |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Considerando a manifestação da recuperanda, às fls. 1119/1121, acerca da estimativa de honorários apresentada, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a manifestação da recuperanda, às fls. 1119/1121, acerca da estimativa de honorários apresentada, abro vista ao ADMINISTRADOR JUDICIAL. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 1115/1118: encaminho estes autos ao setor de cumprimento para publicação de edital de Convocação de Credores (art. 52, § 1º, da lei 11.101/05). |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70022137-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 11:41 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70022136-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 11:40 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70022061-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/09/2025 17:32 |
| 11/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - RJ e Falência - Convocação de Credores - Art. 52, § 1º da Lei 11.101-2005 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.80000458-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 15:39 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Ao REQUERENTE, recolher a taxa para publicação do Edital de Convocação de Credores na Imprensa Oficial, no valor de R$702,00 (2.340 caracteres x R$0,30) na guia FEDT código 435-9. Prazo: 02 (dois) dias. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao REQUERENTE, recolher a taxa para publicação do Edital de Convocação de Credores na Imprensa Oficial, no valor de R$702,00 (2.340 caracteres x R$0,30) na guia FEDT código 435-9. Prazo: 02 (dois) dias. |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
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| 10/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2025 Teor do ato: Considerando a apresentação, pelo Administrador Judicial, de estimativa de honorários, às fls. 1071/1087, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP) |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho estes autos ao setor de cumprimento para elaboração de edital de Convocação de Credores (art. 52, §1º da lei 11.101/05), cuja minuta se encontra à fl. 1085. |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a apresentação, pelo Administrador Judicial, de estimativa de honorários, às fls. 1071/1087, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70021460-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 18:04 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 06/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70021312-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2025 10:29 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 935/938. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela recuperanda, em face da decisão de fls. 786/788. Em síntese, alega a embargante que o decisum foi contraditório e omisso ao reconhecer a essencialidade do caminhão de placa SUK4F03 e manter a apreensão do bem, notadamente porque a constrição ocorreu após a distribuição do pedido recuperacional. O Banco Volvo (Brasil) S.A e a Administradora Judicial se manifestaram sobre os aclaratórios às fls. 951/960 e 1008/1017, respectivamente. CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos. Por outro lado, analisados os argumentos e fundamentos do autor, conclui-se que a decisão embargada não padece de vício de omissão ou contradição, mas tão somente é caso de inconformismo quanto ao resultado almejado. Não obstante as alegações da embargante, observa-se que o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05 dispõe expressamente que, ainda que reconhecida a essencialidade dos bens de capital, a vedação de constrições sobre tais bens limita-se ao período de suspensão das ações e execuções (stay period), e não ao simples ajuizamento da recuperação judicial. In casu, conforme já esclarecido, tanto a antecipação do stay (em 19.8.2025), como o deferimento do processamento da recuperação judicial (em 2.9.2025), que renovou a blindagem, se deram após a apreensão concretizada, de modo que não se pode admitir que seus efeitos retroajam para alcançar atos já consolidados. Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos e mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos. Outrossim, ante a documentação juntada às fls. 794/934, passo ao exame do pedido formulado às fls. 598/601 e 747/763, no tocante aos veículos de placas GIR-8C03 e TIP-8G13. Conforme se depreende do parecer de fls. 1008/1017, os documentos auxiliares dos conhecimentos de transporte eletrônico (DACTEs), os documentos auxiliares de manifesto eletrônico de documentos fiscais (DAMDFEs) e os relatórios de viagens juntados aos autos demonstram que os veículos de placas GIR-8C03 e TIP-8G13 foram utilizados para o transporte de areia, escória moída, calcário, caco de vidro, entre outros, para os clientes da recuperanda, de modo que caracterizada a sua essencialidade, considerando, ainda, que a atividade principal da devedora consiste no transporte rodoviário de cargas, mediante o uso de caminhões (cavalos mecânicos) e carretas. Assim, diante da competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o stay period, conforme § 7º-A do artigo 6º da LREF, oficie-se ao d.Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Descalvado/SP, nos autos da ação de nº 1001069-84.2025.8.26.0160, para que suspenda a ordem de busca e apreensão expedida e se abstenha de praticar qualquer ato constritivo de bens de capital essenciais da recuperanda, notadamente, em face dos veículos de placas GIR-8C03 e TIP-8G13, enquanto perdurarem os efeitos do stay period. Servirá a presente decisão como ofício para que a recuperanda providencie o necessário, devendo comprovar nos autos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), André Luís Fedeli (OAB 193114/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP) |
| 05/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos, Fls. 935/938. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela recuperanda, em face da decisão de fls. 786/788. Em síntese, alega a embargante que o decisum foi contraditório e omisso ao reconhecer a essencialidade do caminhão de placa SUK4F03 e manter a apreensão do bem, notadamente porque a constrição ocorreu após a distribuição do pedido recuperacional. O Banco Volvo (Brasil) S.A e a Administradora Judicial se manifestaram sobre os aclaratórios às fls. 951/960 e 1008/1017, respectivamente. CONHEÇO dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos. Por outro lado, analisados os argumentos e fundamentos do autor, conclui-se que a decisão embargada não padece de vício de omissão ou contradição, mas tão somente é caso de inconformismo quanto ao resultado almejado. Não obstante as alegações da embargante, observa-se que o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05 dispõe expressamente que, ainda que reconhecida a essencialidade dos bens de capital, a vedação de constrições sobre tais bens limita-se ao período de suspensão das ações e execuções (stay period), e não ao simples ajuizamento da recuperação judicial. In casu, conforme já esclarecido, tanto a antecipação do stay (em 19.8.2025), como o deferimento do processamento da recuperação judicial (em 2.9.2025), que renovou a blindagem, se deram após a apreensão concretizada, de modo que não se pode admitir que seus efeitos retroajam para alcançar atos já consolidados. Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos e mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos. Outrossim, ante a documentação juntada às fls. 794/934, passo ao exame do pedido formulado às fls. 598/601 e 747/763, no tocante aos veículos de placas GIR-8C03 e TIP-8G13. Conforme se depreende do parecer de fls. 1008/1017, os documentos auxiliares dos conhecimentos de transporte eletrônico (DACTEs), os documentos auxiliares de manifesto eletrônico de documentos fiscais (DAMDFEs) e os relatórios de viagens juntados aos autos demonstram que os veículos de placas GIR-8C03 e TIP-8G13 foram utilizados para o transporte de areia, escória moída, calcário, caco de vidro, entre outros, para os clientes da recuperanda, de modo que caracterizada a sua essencialidade, considerando, ainda, que a atividade principal da devedora consiste no transporte rodoviário de cargas, mediante o uso de caminhões (cavalos mecânicos) e carretas. Assim, diante da competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o stay period, conforme § 7º-A do artigo 6º da LREF, oficie-se ao d.Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Descalvado/SP, nos autos da ação de nº 1001069-84.2025.8.26.0160, para que suspenda a ordem de busca e apreensão expedida e se abstenha de praticar qualquer ato constritivo de bens de capital essenciais da recuperanda, notadamente, em face dos veículos de placas GIR-8C03 e TIP-8G13, enquanto perdurarem os efeitos do stay period. Servirá a presente decisão como ofício para que a recuperanda providencie o necessário, devendo comprovar nos autos. Intime-se. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70021102-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/09/2025 20:41 |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70021074-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/09/2025 17:10 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de Pedido de Recuperação Judicial requerido por D&m Araras Transportes Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.653.306/0001-04, com fundamento na Lei nº 11.101/05. Determinou-se a realização de constatação prévia, nos termos do artigo 51-A, da Lei 11.101/2005. Sobreveio o Laudo de Constatação Prévia, regularizadas pela parte autora as exigências. Juntada a manifestação final pelo especialista, se atestou o regular exercício da atividade empresarial, bem como estarem cumpridas as exigências em relação ao atendimento aos requisitos dos artigos 48 e 51 da mesma lei. DECIDO. Defiro o processamento da recuperação judicial. NOMEIO ACTION ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF 45.421.420/0001-80, com endereço eletrônico contato@actionaj.com.br, como ADMINISTRADORA JUDICIAL. DETERMINO: PELO PRAZO DE 180 DIAS (stay period):(i) suspenso o curso da prescrição das obrigações da devedora sujeitas ao regime da LREF; (ii) suspensas as execuções ajuizadas contra a devedora, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, e (iii) proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. Visto que, às fls. 786/788, houve o deferimento da tutela de urgência, nos termos do artigo 6º, § 12, da Lei nº 11.101/2005, haverá dedução do período concedido do prazo de 180 dias da suspensão na Recuperação Judicial, resultando no stay period acima apontado. As ações que demandem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo no qual estiverem sendo processadas, sendo, no entanto, da competência deste Juízo determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Quanto às ações de conhecimento ainda não julgadas, quer na Justiça Comum Estadual, quer na Justiça do Trabalho, também o procedimento de inclusão deverá ser feito por meio de requerimento administrativo, mediante apresentação da sentença e demais documentos comprobatórios do valor do crédito, no endereço eletrônico a ser informado no momento da juntada do Termo de Compromisso de Administrador Judicial. A Administradora Judicial processará o pedido administrativamente, em contraditório, e apresentará seu parecer em Juízo, em relatórios mensais.Com a juntada, dê-se ciência à Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências. Excepcionalmente, será possível prorrogar e por igual período, uma única vez o prazo de suspensão em comento, conforme disciplina o artigo 6º, §4º da LREF, o que, justificadamente, deverá ser requerido perante este juízo, se for caso. Dispensa da exigência de apresentação de Certidões Negativas por parte da Recuperanda para que exerça suas atividades, observado o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 da Lei 11.101/05 (art. 52, II). À SERVENTIA: Intimar o Ministério Público a fim de que tome conhecimento da recuperação judicial. Comunicar as Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios em que a Recuperanda possuir estabelecimentos para que tomem conhecimento e informem eventuais créditos. Havendo filiais em outros Estados, caberá à Recuperanda providenciar a intimação, comprovando-a nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Na ausência de manifestação no prazo do Ministério Público ou das Fazendas, intime-se por outros meios oficiais para sua manifestação. Proceder à evolução de classe do processo para "Recuperação Judicial", no SAJ, se o caso. À RECUPERANDA: Apresentar as contas demonstrativas mensais, diretamente à Administradora Judicial, até o dia 15 (quinze) dos meses seguintes, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus controladores e administradores. À Recuperanda caberá efetuar a comunicação da suspensão aos juízos competentes, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Entregar, mensalmente, diretamente à Administradora Judicial, os documentos por ela solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da Lei 11.101/05. À ADMINISTRADORA JUDICIAL: Observar o atendimento de seus deveres e obrigações impostos no artigo 22, I e II, da Lei nº 11.101/05, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/20, fiscalizando as atividades da devedora, o que também se estende ao período anterior à data do pedido de Recuperação Judicial, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a crise. Preencher o Termo de Compromisso de Administrador Judicial, juntando aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, informando, no mesmo ato, endereço eletrônico nos termos do Art 22, I, l) da Lei 11.101/05. As intimações do Administrador Judicial serão feitas via DJE por meio do representante nomeado quando da assinatura do termo de compromisso; Informar nos autos o orçamento detalhado do trabalho a ser desenvolvido, o número de pessoas que serão envolvidas na equipe de trabalho, suas remuneraçãos, a expectativa de volume e de tempo de trabalho a serem desenvolvidos no caso concreto, nos termos do artigo 3º, I, da Recomendação n. 141, de 10 de julho de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de até 05 (cinco) dias. Com a juntada, dê-se vista, para o Ministério Público, credores e Recuperanda, a fim de se manifestar especificamente sobre o orçamento apresentado pela Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; Apresentar Relatório Inicial nos autos das atividades da Recuperanda no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, dê-se ciência à Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências. O relatório deverá ser apresentado com orientação (layout) em modo Retrato. O Relatório Inicial deverá ser peticionado através de peça incidental. O referido incidente deverá constar APENAS os relatórios exarados pela Administradora, sendo que as manifestações referentes a estes constarão nos autos principais; Comunicar às JUNTAS COMERCIAIS em que a Recuperanda tiver estabelecimento quanto à presente r. Decisão, comprovando-os nos autos, posteriormente com o relatório inicial; Nas correspondências enviadas aos credores, deverá solicitar a indicação dos respectivos dados bancários, para fins de recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial; e Apresentar os Relatórios Mensais nos autos, até o último dia de cada mês. O relatório deverá ser apresentado com orientação (layout) em modo Retrato. Com a juntada, dê-se ciência para a Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências. O presente relatório, no tocante às análises dos dados contábeis/fiscais, contemplará a movimentação da competência de dois meses antes do mês de apresentação do RMA (M-2).Os Relatórios deverão ser juntados, mensalmente, no incidente próprio de Relatórios, criado no peticionamento do Relatório Inicial. Apresentar Relatório de Andamento Processual e Relatório dos Incidentes Processuais juntamente com os relatório do item anterior, nos termos do Art 3º e 4º da Recomendação nº 72 do CNJ, devendo ser incluídas, além das informações do § 2º do Art. 4º da Recomendação, informações sobre o andamento dos recursos pendentes, em tramitação no Segundo Grau de jurisdição. O presente relatório deverá contemplar a movimentação do mês imediatamente anterior ao da apresentação do relatório (M-1). EXPEDIÇÃO DE EDITAL: Na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/05, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas, diretamente, para a Administradora Judicial por meio do endereço eletrônico. Concedo à Administradora Judicial o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de juntar aos autos a minuta do edital, em formato texto; bem como encaminhar diretamente ao Cartório, através do endereço eletrônico institucional (4e10raj1vemp@tjsp.Jus.br - Assunto: #06 - 1000555-34.2025.8.26.0354). Desde já, fica autorizada a publicação em formato reduzido, conforme recomendação contida no Comunicado CG 876/2020, sendo que a listagem completa deverá ser disponibilizada no site da Administradora Judicial e da Recuperanda. Deve o Cartório calcular o valor a ser recolhido para publicação do referido edital, intimando a Recuperanda para o devido recolhimento em até 02 (dois) dias. Superada a fase administrativa e publicada a Relação de Credores do Art 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, as impugnações retardatárias deverão ser protocoladas em autos apartados dependentes, na forma dos Art. 8º, 10º e 13º, todos da mesma Lei, e do Comunicado CG 219/2018. Fls. 951/960. Ciente. Aguarde-se manifestação da Administradora Judicial, intimada à fl. 947. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Trata-se de Pedido de Recuperação Judicial requerido por D&m Araras Transportes Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.653.306/0001-04, com fundamento na Lei nº 11.101/05. Determinou-se a realização de constatação prévia, nos termos do artigo 51-A, da Lei 11.101/2005. Sobreveio o Laudo de Constatação Prévia, regularizadas pela parte autora as exigências. Juntada a manifestação final pelo especialista, se atestou o regular exercício da atividade empresarial, bem como estarem cumpridas as exigências em relação ao atendimento aos requisitos dos artigos 48 e 51 da mesma lei. DECIDO. Defiro o processamento da recuperação judicial. NOMEIO ACTION ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF 45.421.420/0001-80, com endereço eletrônico contato@actionaj.com.br, como ADMINISTRADORA JUDICIAL. DETERMINO: PELO PRAZO DE 180 DIAS (stay period):(i) suspenso o curso da prescrição das obrigações da devedora sujeitas ao regime da LREF; (ii) suspensas as execuções ajuizadas contra a devedora, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, e (iii) proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. Visto que, às fls. 786/788, houve o deferimento da tutela de urgência, nos termos do artigo 6º, § 12, da Lei nº 11.101/2005, haverá dedução do período concedido do prazo de 180 dias da suspensão na Recuperação Judicial, resultando no stay period acima apontado. As ações que demandem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo no qual estiverem sendo processadas, sendo, no entanto, da competência deste Juízo determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Quanto às ações de conhecimento ainda não julgadas, quer na Justiça Comum Estadual, quer na Justiça do Trabalho, também o procedimento de inclusão deverá ser feito por meio de requerimento administrativo, mediante apresentação da sentença e demais documentos comprobatórios do valor do crédito, no endereço eletrônico a ser informado no momento da juntada do Termo de Compromisso de Administrador Judicial. A Administradora Judicial processará o pedido administrativamente, em contraditório, e apresentará seu parecer em Juízo, em relatórios mensais.Com a juntada, dê-se ciência à Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências. Excepcionalmente, será possível prorrogar e por igual período, uma única vez o prazo de suspensão em comento, conforme disciplina o artigo 6º, §4º da LREF, o que, justificadamente, deverá ser requerido perante este juízo, se for caso. Dispensa da exigência de apresentação de Certidões Negativas por parte da Recuperanda para que exerça suas atividades, observado o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 da Lei 11.101/05 (art. 52, II). À SERVENTIA: Intimar o Ministério Público a fim de que tome conhecimento da recuperação judicial. Comunicar as Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios em que a Recuperanda possuir estabelecimentos para que tomem conhecimento e informem eventuais créditos. Havendo filiais em outros Estados, caberá à Recuperanda providenciar a intimação, comprovando-a nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Na ausência de manifestação no prazo do Ministério Público ou das Fazendas, intime-se por outros meios oficiais para sua manifestação. Proceder à evolução de classe do processo para "Recuperação Judicial", no SAJ, se o caso. À RECUPERANDA: Apresentar as contas demonstrativas mensais, diretamente à Administradora Judicial, até o dia 15 (quinze) dos meses seguintes, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus controladores e administradores. À Recuperanda caberá efetuar a comunicação da suspensão aos juízos competentes, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Entregar, mensalmente, diretamente à Administradora Judicial, os documentos por ela solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da Lei 11.101/05. À ADMINISTRADORA JUDICIAL: Observar o atendimento de seus deveres e obrigações impostos no artigo 22, I e II, da Lei nº 11.101/05, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/20, fiscalizando as atividades da devedora, o que também se estende ao período anterior à data do pedido de Recuperação Judicial, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a crise. Preencher o Termo de Compromisso de Administrador Judicial, juntando aos autos no prazo de 05 (cinco) dias, informando, no mesmo ato, endereço eletrônico nos termos do Art 22, I, l) da Lei 11.101/05. As intimações do Administrador Judicial serão feitas via DJE por meio do representante nomeado quando da assinatura do termo de compromisso; Informar nos autos o orçamento detalhado do trabalho a ser desenvolvido, o número de pessoas que serão envolvidas na equipe de trabalho, suas remuneraçãos, a expectativa de volume e de tempo de trabalho a serem desenvolvidos no caso concreto, nos termos do artigo 3º, I, da Recomendação n. 141, de 10 de julho de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de até 05 (cinco) dias. Com a juntada, dê-se vista, para o Ministério Público, credores e Recuperanda, a fim de se manifestar especificamente sobre o orçamento apresentado pela Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; Apresentar Relatório Inicial nos autos das atividades da Recuperanda no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada, dê-se ciência à Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências. O relatório deverá ser apresentado com orientação (layout) em modo Retrato. O Relatório Inicial deverá ser peticionado através de peça incidental. O referido incidente deverá constar APENAS os relatórios exarados pela Administradora, sendo que as manifestações referentes a estes constarão nos autos principais; Comunicar às JUNTAS COMERCIAIS em que a Recuperanda tiver estabelecimento quanto à presente r. Decisão, comprovando-os nos autos, posteriormente com o relatório inicial; Nas correspondências enviadas aos credores, deverá solicitar a indicação dos respectivos dados bancários, para fins de recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial; e Apresentar os Relatórios Mensais nos autos, até o último dia de cada mês. O relatório deverá ser apresentado com orientação (layout) em modo Retrato. Com a juntada, dê-se ciência para a Recuperanda, a fim de conhecimento e, se for o caso, providências. O presente relatório, no tocante às análises dos dados contábeis/fiscais, contemplará a movimentação da competência de dois meses antes do mês de apresentação do RMA (M-2).Os Relatórios deverão ser juntados, mensalmente, no incidente próprio de Relatórios, criado no peticionamento do Relatório Inicial. Apresentar Relatório de Andamento Processual e Relatório dos Incidentes Processuais juntamente com os relatório do item anterior, nos termos do Art 3º e 4º da Recomendação nº 72 do CNJ, devendo ser incluídas, além das informações do § 2º do Art. 4º da Recomendação, informações sobre o andamento dos recursos pendentes, em tramitação no Segundo Grau de jurisdição. O presente relatório deverá contemplar a movimentação do mês imediatamente anterior ao da apresentação do relatório (M-1). EXPEDIÇÃO DE EDITAL: Na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/05, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas, diretamente, para a Administradora Judicial por meio do endereço eletrônico. Concedo à Administradora Judicial o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de juntar aos autos a minuta do edital, em formato texto; bem como encaminhar diretamente ao Cartório, através do endereço eletrônico institucional (4e10raj1vemp@tjsp.Jus.br - Assunto: #06 - 1000555-34.2025.8.26.0354). Desde já, fica autorizada a publicação em formato reduzido, conforme recomendação contida no Comunicado CG 876/2020, sendo que a listagem completa deverá ser disponibilizada no site da Administradora Judicial e da Recuperanda. Deve o Cartório calcular o valor a ser recolhido para publicação do referido edital, intimando a Recuperanda para o devido recolhimento em até 02 (dois) dias. Superada a fase administrativa e publicada a Relação de Credores do Art 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, as impugnações retardatárias deverão ser protocoladas em autos apartados dependentes, na forma dos Art. 8º, 10º e 13º, todos da mesma Lei, e do Comunicado CG 219/2018. Fls. 951/960. Ciente. Aguarde-se manifestação da Administradora Judicial, intimada à fl. 947. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70020299-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 17:17 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 794/934 e 935/938. Manifeste-se o perito judicial sobre a documentação juntada e sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP) |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 794/934 e 935/938. Manifeste-se o perito judicial sobre a documentação juntada e sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70019867-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/08/2025 17:09 |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos às fls. 935/938 foram protocolizados tempestivamente. |
| 22/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W410.25.70019697-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2025 14:39 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70019696-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 14:37 |
| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 598/601 e 747/763. A requerente afirma que, na ação de Busca e Apreensão de nº 1001069-84.2025.8.26.0160, em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Araras/ SP, foi proferida ordem de busca e apreensão dos cavalos mecânicos: (1) Placa: TIP-8G13 Marca: Volvo FH 500 6x2T 2024/2025, cor Branca, Chassi: 9BVRT40C8SE612267 (2) Placa: SUK4F03 Marca: Volvo FH 460 6x2T 2024/2024, cor Branca, Chassi: 9BVRTY0C7RE610736 e (3) Placa: GIR8C03 Marca: Volvo FH 460 6x2T 2023/2023, cor Branca, Chassi: 9BVRTY09pe937523. Acrescenta que, nos autos de nº 1004560-77.2025.8.26.0038, também há pedido de busca e apreensão do cavalo mecânico de Placa MPI1B23, Marca: FH4606x2 2013/2013. Alega que os referidos bens são essenciais às suas atividades, assim como todos os listados à fl. 135, uma vez que empregados nas operações de transporte de cargas. Assim, requer o reconhecimento da essencialidade e a imediata suspensão das ordens de busca e apreensão expedidas, bem como a devolução do cavalo mecânico de Placa SUK4F03, Marca: Volvo FH 460 6x2T 2024/2024, cor Branca, Chassi: 9BVRTY0C7RE610736, já apreendido. O Banco Volvo se manifestou sobre a ação de nº 1001069-84.2025.8.26.0160 e sustentou que se trata de bens alienados fiduciariamente, cujo contrato não está sujeito à recuperação judicial, por força do artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05. Ademais, pontua que eventual reconhecimento da essencialidade possui caráter ex nunc, não podendo atingir atos pretéritos, como a liminar já executada em relação ao cavalo mecânico de Placa SUK4F03, Marca: Volvo FH 460 6x2T 2024/2024, cor Branca, Chassi: 9BVRTY0C7RE610736. O perito judicial se manifestou sobre o pleito às fls. 769/775. Decido. Conquanto não seja admitida a sujeição de créditos fiduciários aos efeitos da recuperação judicial, prevê o artigo 49, § 3º da Lei nº 11.101/05 que, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do artigo 6º do mesmo diploma legal, é vedada a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial. No caso em tela, o perito judicial constatou que as ordens de serviços e os conhecimentos de transporte juntados aos autos demonstram que os veículos de placas placas SUK4F03 e MPI-1B23 foram utilizados para o transporte de areia, escória moída e caco de vidro para os clientes da requerente, evidenciando sua essencialidade. Por outro lado, em relação aos veículos de placas GIR-8C03 e TIP-8G13, o perito menciona que não foi possível identificar quem seriam os remetentes e destinatários dos transportes por eles realizados, bem como que tipo de material transportariam, de modo que a análise da essencialidade resta prejudicada, por ora. Considerando que a atividade principal da requerente é o transporte rodoviário de cargas, mediante o uso de caminhões (cavalos mecânicos) e carretas, e que existem ordens de bloqueio relativas a tais bens, as quais podem acarretar prejuízo ao exercício do seu objeto social e ao soerguimento pretendido, antecipo os efeitos do stay period, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, uma vez que presentes os requisitos previstos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Outrossim, diante da competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o stay period, conforme § 7º-A do artigo 6º da LREF, oficie-se ao d.Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP, nos autos da ação de nº 1004560-77.2025.8.26.0038, para que suspenda a ordem de busca e apreensão expedida e se abstenha de praticar qualquer ato constritivo de bens de capital essenciais da requerente, notadamente, em face do cavalo mecânico de Placa MPI1B23, Marca: FH4606x2 2013/2013, enquanto perdurarem os efeitos do stay period. Acerca do veículo de Placa SUK4F03, Marca: Volvo FH 460 6x2T 2024/2024, cor Branca, Chassi: 9BVRTY0C7RE610736, uma vez que a antecipação do stay se deu após a apreensão concretizada, indefiro o pedido de expedição de ofício, já que a presente decisão não tem o condão de retroagir para atingir atos jurídicos consolidados, circunstância que iria de encontro ao artigo 49, § 3º, da LREF e ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Ainda, quanto aos veículos de placas GIR-8C03 e TIP-8G13, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, junte a documentação comprobatória necessária à apuração da essencialidade, nos termos apontados pelo perito em seu parecer. No mais, destaco que o pedido de reconhecimento da essencialidade dos bens listados à fl. 135 carece de amparo legal, eis que se trata de pleito genérico, devendo a parte autora comprovar o quanto alegado de forma idônea. Servirá a presente decisão como ofício para que a requerente providencie o necessário, devendo comprovar nos autos. Fls. 764/778. Ciente de manifestação do perito judicial. Tendo em vista a juntada de documentação complementar pela requerente às fls. 779/785, dê-se vista ao perito para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Nathália Kowalski Fontana (OAB 402482/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 598/601 e 747/763. A requerente afirma que, na ação de Busca e Apreensão de nº 1001069-84.2025.8.26.0160, em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Araras/ SP, foi proferida ordem de busca e apreensão dos cavalos mecânicos: (1) Placa: TIP-8G13 Marca: Volvo FH 500 6x2T 2024/2025, cor Branca, Chassi: 9BVRT40C8SE612267 (2) Placa: SUK4F03 Marca: Volvo FH 460 6x2T 2024/2024, cor Branca, Chassi: 9BVRTY0C7RE610736 e (3) Placa: GIR8C03 Marca: Volvo FH 460 6x2T 2023/2023, cor Branca, Chassi: 9BVRTY09pe937523. Acrescenta que, nos autos de nº 1004560-77.2025.8.26.0038, também há pedido de busca e apreensão do cavalo mecânico de Placa MPI1B23, Marca: FH4606x2 2013/2013. Alega que os referidos bens são essenciais às suas atividades, assim como todos os listados à fl. 135, uma vez que empregados nas operações de transporte de cargas. Assim, requer o reconhecimento da essencialidade e a imediata suspensão das ordens de busca e apreensão expedidas, bem como a devolução do cavalo mecânico de Placa SUK4F03, Marca: Volvo FH 460 6x2T 2024/2024, cor Branca, Chassi: 9BVRTY0C7RE610736, já apreendido. O Banco Volvo se manifestou sobre a ação de nº 1001069-84.2025.8.26.0160 e sustentou que se trata de bens alienados fiduciariamente, cujo contrato não está sujeito à recuperação judicial, por força do artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05. Ademais, pontua que eventual reconhecimento da essencialidade possui caráter ex nunc, não podendo atingir atos pretéritos, como a liminar já executada em relação ao cavalo mecânico de Placa SUK4F03, Marca: Volvo FH 460 6x2T 2024/2024, cor Branca, Chassi: 9BVRTY0C7RE610736. O perito judicial se manifestou sobre o pleito às fls. 769/775. Decido. Conquanto não seja admitida a sujeição de créditos fiduciários aos efeitos da recuperação judicial, prevê o artigo 49, § 3º da Lei nº 11.101/05 que, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do artigo 6º do mesmo diploma legal, é vedada a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial. No caso em tela, o perito judicial constatou que as ordens de serviços e os conhecimentos de transporte juntados aos autos demonstram que os veículos de placas placas SUK4F03 e MPI-1B23 foram utilizados para o transporte de areia, escória moída e caco de vidro para os clientes da requerente, evidenciando sua essencialidade. Por outro lado, em relação aos veículos de placas GIR-8C03 e TIP-8G13, o perito menciona que não foi possível identificar quem seriam os remetentes e destinatários dos transportes por eles realizados, bem como que tipo de material transportariam, de modo que a análise da essencialidade resta prejudicada, por ora. Considerando que a atividade principal da requerente é o transporte rodoviário de cargas, mediante o uso de caminhões (cavalos mecânicos) e carretas, e que existem ordens de bloqueio relativas a tais bens, as quais podem acarretar prejuízo ao exercício do seu objeto social e ao soerguimento pretendido, antecipo os efeitos do stay period, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, uma vez que presentes os requisitos previstos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Outrossim, diante da competência do juízo recuperacional para deliberar sobre a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o stay period, conforme § 7º-A do artigo 6º da LREF, oficie-se ao d.Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP, nos autos da ação de nº 1004560-77.2025.8.26.0038, para que suspenda a ordem de busca e apreensão expedida e se abstenha de praticar qualquer ato constritivo de bens de capital essenciais da requerente, notadamente, em face do cavalo mecânico de Placa MPI1B23, Marca: FH4606x2 2013/2013, enquanto perdurarem os efeitos do stay period. Acerca do veículo de Placa SUK4F03, Marca: Volvo FH 460 6x2T 2024/2024, cor Branca, Chassi: 9BVRTY0C7RE610736, uma vez que a antecipação do stay se deu após a apreensão concretizada, indefiro o pedido de expedição de ofício, já que a presente decisão não tem o condão de retroagir para atingir atos jurídicos consolidados, circunstância que iria de encontro ao artigo 49, § 3º, da LREF e ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Ainda, quanto aos veículos de placas GIR-8C03 e TIP-8G13, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, junte a documentação comprobatória necessária à apuração da essencialidade, nos termos apontados pelo perito em seu parecer. No mais, destaco que o pedido de reconhecimento da essencialidade dos bens listados à fl. 135 carece de amparo legal, eis que se trata de pleito genérico, devendo a parte autora comprovar o quanto alegado de forma idônea. Servirá a presente decisão como ofício para que a requerente providencie o necessário, devendo comprovar nos autos. Fls. 764/778. Ciente de manifestação do perito judicial. Tendo em vista a juntada de documentação complementar pela requerente às fls. 779/785, dê-se vista ao perito para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70018735-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 07:48 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70018542-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/08/2025 16:50 |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70018242-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 15:19 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 542/595. Ciente de manifestação da requerente em atenção ao laudo de constatação prévia. Aguarde-se manifestação da perita judicial, intimada à fl. 596. Fls. 598/734. Manifeste-se a perita sobre o pedido liminar formulado em até 2 (dois) dias corridos. Fls. 735/740. Cadastre-se como terceiro interessado. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), João Victor Azevedo Spigolon (OAB 504239/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 542/595. Ciente de manifestação da requerente em atenção ao laudo de constatação prévia. Aguarde-se manifestação da perita judicial, intimada à fl. 596. Fls. 598/734. Manifeste-se a perita sobre o pedido liminar formulado em até 2 (dois) dias corridos. Fls. 735/740. Cadastre-se como terceiro interessado. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70017793-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/08/2025 17:30 |
| 04/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70017774-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/08/2025 16:30 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2025 Teor do ato: Ante a manifestação da Requerente de fls. 542/595, referente ao Laudo de Constatação Previa, abro vista à ADMINISTRADORA JUDICIAL para emissão de parecer no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a manifestação da Requerente de fls. 542/595, referente ao Laudo de Constatação Previa, abro vista à ADMINISTRADORA JUDICIAL para emissão de parecer no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 04/08/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70017717-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/08/2025 12:27 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2025 Teor do ato: Vistos, Às fls. 520/525, a autora informa a existência de Ação de Busca e Apreensão de nº 1004560-77.2025.8.26.0038, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP, em segredo de justiça, na qual se objetiva a retirada de veículo fundamental ao exercício de suas atividades. Requer a concessão de tutela de urgência para que seja declarada a essencialidade do bem, obstando-se a constrição do veículo. A perita judicial se manifestou sobre o pleito às fls. 530/534. Em que pese a atividade econômica principal da requerente consista no transporte rodoviário de carga, não houve indicação específica do bem sujeito à constrição, com a consequente demonstração da essencialidade do veículo reclamado. Se, por um lado, a ação tramita em segredo de justiça e a autora não pode especificar qual bem é objeto da execução, por outro, não é possível a este Juízo deliberar sobre a excussão de veículo genericamente alegado essencial, sem a análise singular, individualizada do bem que se pretende resguardar, sendo certo que a essencialidade não pode ser presumida. Nesse sentido, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Deferimento do processamento. Insurgência do credor. Efeito suspensivo indeferido. BENS DE CAPITAL.ESSENCIALIDADE. Declaraçãogenéricado Juízo. Ocorrência. Não especificação dos bens sobre os quais incide a suspensão de atos de expropriação. Art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Enunciado nº 99 da III Jornada de Direito Comercial. Recuperanda que tem o ônus de demonstrar aessencialidadedos bens de capital destinados à manutenção da atividade empresarial. Jurisprudência. Recurso provido. (g.n.) (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2195474-35.2024.8.26.0000. Relator: J.B Paula Lima. Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Comarca de São José do Rio Preto. Data de julgamento: 8.9.2024. Data de publicação: 8.9.2024). Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que consignou que "ficam os credores extraconcursais proibidos de promoverem atos processuais ou extraprocessuais voltados a retirada ou venda de bens essenciais à atividade da recuperanda" e declarou "essencial, para o processamento desta recuperação judicial e para a continuidade da exploração da atividade econômica pela recuperanda, os maquinários que se encontram na unidade da fábrica" - Insurgência do credor, Banco Santander (Brasil) S/A, quanto ao reconhecimentogenéricodaessencialidadede todos "os maquinários que se encontram na unidade da fábrica" - Acolhimento - Embora a proteção do ativo essencial da recuperanda relativize, excepcionalmente, o direito da execução individual por parte dos credores extraconcursais, é necessária a modulação da regra para equilibrar os interesses envolvidos, sendo que a flexibilização do direito do exequente deve ser pautada pela razoabilidade e proporcionalidade, mitigando seus riscos e se ajustando à realidade e às condições da empresa em recuperação, sem excluir o direito do credor - Reconhecimento daessencialidadede todos "os maquinários que se encontram na unidade da fábrica" da recuperanda que é precipitada, pois o exame deessencialidadedo bem deve ser feito casuisticamente e de modo individualizado, sendo ônus da recuperanda demonstrar, de modo específico e justificado, em que medida os bens são essenciais à continuidade das suas atividades empresariais - Precedente desta Câmara Especializada - Decisão reformada - Recurso provido. (g.n.) (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2064568-54.2024.8.26.0000. Relator: Maurício Pessoa. Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Comarca de São José do Rio Preto. Data de julgamento: 19.6.2024. Data de publicação: 19.6.2024). Isto posto, indefiro o pedido formulado às fls. 520/525. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Às fls. 520/525, a autora informa a existência de Ação de Busca e Apreensão de nº 1004560-77.2025.8.26.0038, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP, em segredo de justiça, na qual se objetiva a retirada de veículo fundamental ao exercício de suas atividades. Requer a concessão de tutela de urgência para que seja declarada a essencialidade do bem, obstando-se a constrição do veículo. A perita judicial se manifestou sobre o pleito às fls. 530/534. Em que pese a atividade econômica principal da requerente consista no transporte rodoviário de carga, não houve indicação específica do bem sujeito à constrição, com a consequente demonstração da essencialidade do veículo reclamado. Se, por um lado, a ação tramita em segredo de justiça e a autora não pode especificar qual bem é objeto da execução, por outro, não é possível a este Juízo deliberar sobre a excussão de veículo genericamente alegado essencial, sem a análise singular, individualizada do bem que se pretende resguardar, sendo certo que a essencialidade não pode ser presumida. Nesse sentido, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Deferimento do processamento. Insurgência do credor. Efeito suspensivo indeferido. BENS DE CAPITAL.ESSENCIALIDADE. Declaraçãogenéricado Juízo. Ocorrência. Não especificação dos bens sobre os quais incide a suspensão de atos de expropriação. Art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Enunciado nº 99 da III Jornada de Direito Comercial. Recuperanda que tem o ônus de demonstrar aessencialidadedos bens de capital destinados à manutenção da atividade empresarial. Jurisprudência. Recurso provido. (g.n.) (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2195474-35.2024.8.26.0000. Relator: J.B Paula Lima. Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Comarca de São José do Rio Preto. Data de julgamento: 8.9.2024. Data de publicação: 8.9.2024). Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que consignou que "ficam os credores extraconcursais proibidos de promoverem atos processuais ou extraprocessuais voltados a retirada ou venda de bens essenciais à atividade da recuperanda" e declarou "essencial, para o processamento desta recuperação judicial e para a continuidade da exploração da atividade econômica pela recuperanda, os maquinários que se encontram na unidade da fábrica" - Insurgência do credor, Banco Santander (Brasil) S/A, quanto ao reconhecimentogenéricodaessencialidadede todos "os maquinários que se encontram na unidade da fábrica" - Acolhimento - Embora a proteção do ativo essencial da recuperanda relativize, excepcionalmente, o direito da execução individual por parte dos credores extraconcursais, é necessária a modulação da regra para equilibrar os interesses envolvidos, sendo que a flexibilização do direito do exequente deve ser pautada pela razoabilidade e proporcionalidade, mitigando seus riscos e se ajustando à realidade e às condições da empresa em recuperação, sem excluir o direito do credor - Reconhecimento daessencialidadede todos "os maquinários que se encontram na unidade da fábrica" da recuperanda que é precipitada, pois o exame deessencialidadedo bem deve ser feito casuisticamente e de modo individualizado, sendo ônus da recuperanda demonstrar, de modo específico e justificado, em que medida os bens são essenciais à continuidade das suas atividades empresariais - Precedente desta Câmara Especializada - Decisão reformada - Recurso provido. (g.n.) (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2064568-54.2024.8.26.0000. Relator: Maurício Pessoa. Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Comarca de São José do Rio Preto. Data de julgamento: 19.6.2024. Data de publicação: 19.6.2024). Isto posto, indefiro o pedido formulado às fls. 520/525. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70017518-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2025 19:01 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 195/316. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 317/515. Ciente da juntada de laudo de constatação prévia. Aguarde-se manifestação da requerente, intimada à fl. 516. Fls. 520/525. Manifeste-se a perita judicial, em até 2 (dois) dias corridos, sobre o pedido da parte autora. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 195/316. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 317/515. Ciente da juntada de laudo de constatação prévia. Aguarde-se manifestação da requerente, intimada à fl. 516. Fls. 520/525. Manifeste-se a perita judicial, em até 2 (dois) dias corridos, sobre o pedido da parte autora. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70017056-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/07/2025 02:27 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Conforme determinado às fls. 188/190, item 4, e em virtude da apresentação de laudo de constatação prévia, às fls. 317/515, abro vista ao REQUERENTE. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado às fls. 188/190, item 4, e em virtude da apresentação de laudo de constatação prévia, às fls. 317/515, abro vista ao REQUERENTE. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70016861-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/07/2025 20:03 |
| 23/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70016519-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/07/2025 11:58 |
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de Pedido de Recuperação Judicial ajuizado por D&m Araras Transportes Ltda, nos termos da Lei n.º 11.101/2005. DECIDO CONSTATAÇÃO PRÉVIA Determino a constatação prévia, por força do artigo 51-A, caput e seguintes, da Lei 11.101/2005. Nesse sentido a Recomendação nº 57/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): "Art. 1oRecomendar a todos(as) os(as) magistrados(as) responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, em varas especializadas ou não, que determinem a constatação das reais condições de funcionamento da empresa requerente, bem como a verificação da completude e da regularidade da documentação apresentada pela devedora/requerente, previamente ao deferimento do processamento da recuperação empresarial, com observância do disposto noart. 51-A da Lei no11.101/2005.(redação dada pela Recomendação n. 112, de 20.10.2021) Art. 2oCaso a constatação prévia indique a inexistência de atividade da empresa, potencial ou real, o juiz poderá indeferir a petição inicial.(redação dada pela Recomendação n. 112, de 20.10.2021) Art. 3oCaso a constatação prévia indique a incompletude ou irregularidade da documentação apresentada com a petição inicial e o devedor não providencie a sua emenda, o juiz poderá indeferir a petição inicial.(..)" NOMEIO ACTION ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF 45.421.420/0001-80, com endereço eletrônico contato@actionaj.com.br, para efetuar os trabalhos técnicos preliminares nos termos do artigo 51-A, caput e seguintes, da Lei 11.101/2005. À SERVENTIA: Intimar o Sr. Perito Judicial nomeado, através do Portal de Auxiliares e endereço eletrônico, advertindo-se de que o laudo preliminar, bem como os respectivos relatórios deverão ser apresentados nos autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. AO PERITO JUDICIAL: Apresentar laudo preliminar, bem como relatórios no prazo máximo de 05 (cinco) corridos. A remuneração do profissional nomeado será arbitrada somente após à apresentação do laudo nos presentes autos e observará a complexidade do trabalho desenvolvido. A perícia prévia deverá consistir, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa, promovendo visita à sede e de eventuais filiais, a fim de que seja certificada a regularidade da atividade, bem como na verificação da totalidade das documentações apresentadas na exordial, conforme Art 51-A, § 5º da LRF. Referente à verificação de grupo econômico, o Sr. Perito Judicial deve, inclusive, identificar sua existência, com a constatação das interconexões e confusões entre ativos ou passivos das devedoras e hipóteses do artigo 69-J, caput c/c incisos I a IV da LRF. Por fim, deverá detectar indícios contundentes de utilização fraudulenta da presente ação e identificar se os principais estabelecimentos dos devedores se situam na área de competência do presente juízo, nos termos do Art 51, § 6º da LRF. Após a juntada, dê-se vista à parte autora para se manifestar e, se for o caso, regularizar o que for determinado na Constatação Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, abrindo-se vista ao perito judicial para análise das providências tomadas. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP) |
| 17/07/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos, Trata-se de Pedido de Recuperação Judicial ajuizado por D&m Araras Transportes Ltda, nos termos da Lei n.º 11.101/2005. DECIDO CONSTATAÇÃO PRÉVIA Determino a constatação prévia, por força do artigo 51-A, caput e seguintes, da Lei 11.101/2005. Nesse sentido a Recomendação nº 57/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): "Art. 1oRecomendar a todos(as) os(as) magistrados(as) responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, em varas especializadas ou não, que determinem a constatação das reais condições de funcionamento da empresa requerente, bem como a verificação da completude e da regularidade da documentação apresentada pela devedora/requerente, previamente ao deferimento do processamento da recuperação empresarial, com observância do disposto noart. 51-A da Lei no11.101/2005.(redação dada pela Recomendação n. 112, de 20.10.2021) Art. 2oCaso a constatação prévia indique a inexistência de atividade da empresa, potencial ou real, o juiz poderá indeferir a petição inicial.(redação dada pela Recomendação n. 112, de 20.10.2021) Art. 3oCaso a constatação prévia indique a incompletude ou irregularidade da documentação apresentada com a petição inicial e o devedor não providencie a sua emenda, o juiz poderá indeferir a petição inicial.(..)" NOMEIO ACTION ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF 45.421.420/0001-80, com endereço eletrônico contato@actionaj.com.br, para efetuar os trabalhos técnicos preliminares nos termos do artigo 51-A, caput e seguintes, da Lei 11.101/2005. À SERVENTIA: Intimar o Sr. Perito Judicial nomeado, através do Portal de Auxiliares e endereço eletrônico, advertindo-se de que o laudo preliminar, bem como os respectivos relatórios deverão ser apresentados nos autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. AO PERITO JUDICIAL: Apresentar laudo preliminar, bem como relatórios no prazo máximo de 05 (cinco) corridos. A remuneração do profissional nomeado será arbitrada somente após à apresentação do laudo nos presentes autos e observará a complexidade do trabalho desenvolvido. A perícia prévia deverá consistir, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa, promovendo visita à sede e de eventuais filiais, a fim de que seja certificada a regularidade da atividade, bem como na verificação da totalidade das documentações apresentadas na exordial, conforme Art 51-A, § 5º da LRF. Referente à verificação de grupo econômico, o Sr. Perito Judicial deve, inclusive, identificar sua existência, com a constatação das interconexões e confusões entre ativos ou passivos das devedoras e hipóteses do artigo 69-J, caput c/c incisos I a IV da LRF. Por fim, deverá detectar indícios contundentes de utilização fraudulenta da presente ação e identificar se os principais estabelecimentos dos devedores se situam na área de competência do presente juízo, nos termos do Art 51, § 6º da LRF. Após a juntada, dê-se vista à parte autora para se manifestar e, se for o caso, regularizar o que for determinado na Constatação Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, abrindo-se vista ao perito judicial para análise das providências tomadas. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70015133-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/07/2025 14:23 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W410.25.70014419-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/07/2025 09:44 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico Certifico, ainda, que realizei a conferência do valor recolhido e da inutilização (queima) da guia de fl. 144. Nada Mais. |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de Pedido de Recuperação Judicial ajuizado por D&m Araras Transportes Ltda, nos termos da Lei nº 11.101/05. É o relatório. Decido. Providencie a parte autora a juntada da documentação listada a seguir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, à luz do artigo 321, parágrafo único, do CPC: Relação de credores não sujeitos à recuperação judicial. Para tanto a parte autora deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após a juntada ou o decurso de prazo, tornem os autos conclusos, com urgência, para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP) |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: Recolha a REQUERENTE as custas processuais, devendo apresentar nos autos comprovante, uma vez que a Guia DARE de fl. 137 consta como pendente de pagamento no portal de custas. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ademais, regularize a REQUERENTE sua representação processual pela apresentação de instrumento de procuração assinada, tendo em vista que a de fl. 16 encontra-se apócrifa. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Advogados(s): Gabriel Battagin Martins (OAB 174874/SP), Marcos Pelozato Henrique (OAB 273163/SP) |
| 30/06/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos, Trata-se de Pedido de Recuperação Judicial ajuizado por D&m Araras Transportes Ltda, nos termos da Lei nº 11.101/05. É o relatório. Decido. Providencie a parte autora a juntada da documentação listada a seguir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, à luz do artigo 321, parágrafo único, do CPC: Relação de credores não sujeitos à recuperação judicial. Para tanto a parte autora deverá, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio link de Petição Intermediária de 1º grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena da apreciação da petição inicial a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após a juntada ou o decurso de prazo, tornem os autos conclusos, com urgência, para novas deliberações. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W410.25.70014260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:41 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a REQUERENTE as custas processuais, devendo apresentar nos autos comprovante, uma vez que a Guia DARE de fl. 137 consta como pendente de pagamento no portal de custas. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ademais, regularize a REQUERENTE sua representação processual pela apresentação de instrumento de procuração assinada, tendo em vista que a de fl. 16 encontra-se apócrifa. Prazo: 5 (cinco) dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em pesquisa ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifiquei não constarem processos de falência ou recuperação judicial em andamento, conforme extratos que seguem. |
| 27/06/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/07/2025 |
Emenda à Inicial |
| 23/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/08/2025 |
Emenda à Inicial |
| 04/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/09/2025 |
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Petição Intermediária |
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Pedido de Habilitação |
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Embargos de Declaração |
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Pedido de Habilitação |
| 06/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
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Pedido de Habilitação |
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Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/09/2025 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0000389-19.2025.8.26.0354) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000389-19.2025.8.26.0354 | Exibição de Documento ou Coisa Cível | 18/09/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |