Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001911-12.2024.8.26.0356)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Mirandópolis
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Luis Fernando Betoni
Advogado:  Ewerton Zeydir Gonzalez  
Advogado:  Emerson Marcos Gonzalez  
Exectdo  Lomy Engenharia Eireli
Advogado:  Paulo Henrique Lopes Batista  
Advogada:  Caroline Solero Fortuna  
Advogado:  André Luís da Costa Baptista Marconi  

Movimentações

Data Movimento
05/01/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.26.70000030-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 09:26
09/12/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70045951-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2025 13:42
09/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2025 Data da Publicação: 10/12/2025
05/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1581/2025 Teor do ato: Vistos, I - Rejeito a impugnação à penhora, tendo em vista a falta de documentos hábeis a comprovar o alegado pela executada, que não se desincumbiu de seu regular ônus probatório (art. 373, II, CPC), limitando-se a alegar genericamente a discordância quanto aos valores da avaliação. II - Com a rejeição da impugnação à penhora e ausentes elementos que infirmem a avaliação do bem, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do bem feita a fls. 250/255. Proceda a Z. Serventia com o necessário para a realização do leilão dos veículos avaliados, ficando nomeada como empresa responsável pela realização do leilão o Grupo Lance (Leiloeiro Oficial - Sr. Daniel Melo Cruz, Inscrição 1.125 na JUCESP). III - Rejeito o pedido de condenação da executada por ato atentatório à dignidade da justiça, por não vislumbrar dolo nos seus atos, requisito este que é essencial para a aplicação de tal penalidade. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP)
05/12/2025 Hasta Pública Deferida
Vistos, I - Rejeito a impugnação à penhora, tendo em vista a falta de documentos hábeis a comprovar o alegado pela executada, que não se desincumbiu de seu regular ônus probatório (art. 373, II, CPC), limitando-se a alegar genericamente a discordância quanto aos valores da avaliação. II - Com a rejeição da impugnação à penhora e ausentes elementos que infirmem a avaliação do bem, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do bem feita a fls. 250/255. Proceda a Z. Serventia com o necessário para a realização do leilão dos veículos avaliados, ficando nomeada como empresa responsável pela realização do leilão o Grupo Lance (Leiloeiro Oficial - Sr. Daniel Melo Cruz, Inscrição 1.125 na JUCESP). III - Rejeito o pedido de condenação da executada por ato atentatório à dignidade da justiça, por não vislumbrar dolo nos seus atos, requisito este que é essencial para a aplicação de tal penalidade. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/10/2024 Petições Diversas
12/02/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
07/04/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
07/05/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
23/05/2025 Pedido de Penhora
23/05/2025 Pedido de Penhora
04/07/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
24/07/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
04/08/2025 Petições Diversas
06/08/2025 Petições Diversas
25/08/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Petições Diversas
12/11/2025 Petições Diversas
14/11/2025 Petições Diversas
09/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
05/01/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.