| Exeqte |
Luis Fernando Betoni
Advogado: Ewerton Zeydir Gonzalez Advogado: Emerson Marcos Gonzalez |
| Exectdo |
Lomy Engenharia Eireli
Advogado: Paulo Henrique Lopes Batista Advogada: Caroline Solero Fortuna Advogado: André Luís da Costa Baptista Marconi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.26.70000030-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 09:26 |
| 09/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70045951-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2025 13:42 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2025 Teor do ato: Vistos, I - Rejeito a impugnação à penhora, tendo em vista a falta de documentos hábeis a comprovar o alegado pela executada, que não se desincumbiu de seu regular ônus probatório (art. 373, II, CPC), limitando-se a alegar genericamente a discordância quanto aos valores da avaliação. II - Com a rejeição da impugnação à penhora e ausentes elementos que infirmem a avaliação do bem, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do bem feita a fls. 250/255. Proceda a Z. Serventia com o necessário para a realização do leilão dos veículos avaliados, ficando nomeada como empresa responsável pela realização do leilão o Grupo Lance (Leiloeiro Oficial - Sr. Daniel Melo Cruz, Inscrição 1.125 na JUCESP). III - Rejeito o pedido de condenação da executada por ato atentatório à dignidade da justiça, por não vislumbrar dolo nos seus atos, requisito este que é essencial para a aplicação de tal penalidade. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 05/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, I - Rejeito a impugnação à penhora, tendo em vista a falta de documentos hábeis a comprovar o alegado pela executada, que não se desincumbiu de seu regular ônus probatório (art. 373, II, CPC), limitando-se a alegar genericamente a discordância quanto aos valores da avaliação. II - Com a rejeição da impugnação à penhora e ausentes elementos que infirmem a avaliação do bem, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do bem feita a fls. 250/255. Proceda a Z. Serventia com o necessário para a realização do leilão dos veículos avaliados, ficando nomeada como empresa responsável pela realização do leilão o Grupo Lance (Leiloeiro Oficial - Sr. Daniel Melo Cruz, Inscrição 1.125 na JUCESP). III - Rejeito o pedido de condenação da executada por ato atentatório à dignidade da justiça, por não vislumbrar dolo nos seus atos, requisito este que é essencial para a aplicação de tal penalidade. Int. |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.26.70000030-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 09:26 |
| 09/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70045951-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2025 13:42 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1581/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2025 Teor do ato: Vistos, I - Rejeito a impugnação à penhora, tendo em vista a falta de documentos hábeis a comprovar o alegado pela executada, que não se desincumbiu de seu regular ônus probatório (art. 373, II, CPC), limitando-se a alegar genericamente a discordância quanto aos valores da avaliação. II - Com a rejeição da impugnação à penhora e ausentes elementos que infirmem a avaliação do bem, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do bem feita a fls. 250/255. Proceda a Z. Serventia com o necessário para a realização do leilão dos veículos avaliados, ficando nomeada como empresa responsável pela realização do leilão o Grupo Lance (Leiloeiro Oficial - Sr. Daniel Melo Cruz, Inscrição 1.125 na JUCESP). III - Rejeito o pedido de condenação da executada por ato atentatório à dignidade da justiça, por não vislumbrar dolo nos seus atos, requisito este que é essencial para a aplicação de tal penalidade. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 05/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, I - Rejeito a impugnação à penhora, tendo em vista a falta de documentos hábeis a comprovar o alegado pela executada, que não se desincumbiu de seu regular ônus probatório (art. 373, II, CPC), limitando-se a alegar genericamente a discordância quanto aos valores da avaliação. II - Com a rejeição da impugnação à penhora e ausentes elementos que infirmem a avaliação do bem, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO do bem feita a fls. 250/255. Proceda a Z. Serventia com o necessário para a realização do leilão dos veículos avaliados, ficando nomeada como empresa responsável pela realização do leilão o Grupo Lance (Leiloeiro Oficial - Sr. Daniel Melo Cruz, Inscrição 1.125 na JUCESP). III - Rejeito o pedido de condenação da executada por ato atentatório à dignidade da justiça, por não vislumbrar dolo nos seus atos, requisito este que é essencial para a aplicação de tal penalidade. Int. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70043252-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 10:32 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70042759-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 00:03 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado(a), por meio de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora sobre o bem imóvel de matrícula nº 17.090, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Mirandópolis/SP, conforme decisão de fls. 209/210, devidamente averbada junto ao sistema ONR (fls. 237/240), bem como da avaliação/cotação constante às fls. 249/258. Prazo para manifestação 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado(a), por meio de seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora sobre o bem imóvel de matrícula nº 17.090, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Mirandópolis/SP, conforme decisão de fls. 209/210, devidamente averbada junto ao sistema ONR (fls. 237/240), bem como da avaliação/cotação constante às fls. 249/258. Prazo para manifestação 15 (quinze) dias. |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/258: Manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 08/10/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 249/258: Manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70036924-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 10:10 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto a indicação do leiloeiro. Atente-se a secretaria do Juízo para a devida intimação dos advogados da parte exequente. Por ora, intime-se o exequente comprovar a avaliação do imóvel, com apresentação da cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, cumprindo-se integralmente a decisão de fls. 209/210. Após, intimem-se o executado e todos os demais interessados da penhora e da avaliação. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência quanto a indicação do leiloeiro. Atente-se a secretaria do Juízo para a devida intimação dos advogados da parte exequente. Por ora, intime-se o exequente comprovar a avaliação do imóvel, com apresentação da cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, cumprindo-se integralmente a decisão de fls. 209/210. Após, intimem-se o executado e todos os demais interessados da penhora e da avaliação. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70031709-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 09:03 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da averbação, junto ao sistema ARISP, da penhora do imóvel de matrícula nº 17.090, registrada no CRI de Mirandópolis/SP, conforme matrícula acostada às fls. 237/240 (Averbação - Av.06-17.090, Protocolo nº 102.825, de 25/07/2025). Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da averbação, junto ao sistema ARISP, da penhora do imóvel de matrícula nº 17.090, registrada no CRI de Mirandópolis/SP, conforme matrícula acostada às fls. 237/240 (Averbação - Av.06-17.090, Protocolo nº 102.825, de 25/07/2025). Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
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| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2025 Teor do ato: Publicação da r. Decisão de fls. 209/210, conforme determinado na r. Decisão de fl. 224: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.090 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirandópolis-SP (fls.203/205), em nome da executada Lomy Engenharia Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Publicação da r. Decisão de fls. 209/210, conforme determinado na r. Decisão de fl. 224: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.090 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirandópolis-SP (fls.203/205), em nome da executada Lomy Engenharia Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
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| 06/08/2025 |
Guia Juntada
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70028914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 09:41 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70028533-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:18 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/213 e 214/216: intime-se a parte executada para regularizar a representação processual, juntando aos autos a procuração e estatuto/contrato social ou atos constitutivos. Considerando que a decisão de fls. 209/210 não foi publicada, a fim de evitar futura nulidade, providencie-se a devida publicação. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 211/213 e 214/216: intime-se a parte executada para regularizar a representação processual, juntando aos autos a procuração e estatuto/contrato social ou atos constitutivos. Considerando que a decisão de fls. 209/210 não foi publicada, a fim de evitar futura nulidade, providencie-se a devida publicação. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da inclusão, junto ao sistema ARISP/ONR, do pedido para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 17090 - CRI de Mirandópolis/SP, conforme comprovante de fls. 217/219. Deverá o exequente proceder o recolhimento dos emolumentos devidos para averbação da penhora, atentando-se de que o boleto será encaminhado para o e-mail:contato@gonzalezadv.adv.br; ewertongonzalez@gmail.com; emgonzalez@adv.oabsp.org.br Fica a parte cientificada que, após a inclusão do pedido de penhora, junto ao sistema ARISP, é vedada alteração de qualquer informação lançada, tal como endereço eletrônico para recepcionar o boleto. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação (perante o sítio:https://penhoraonline.org.br, selecionando: Emissão de boleto Bancário - Acesso Advogado; Tipo de pesquisa: número de protocolo nº PH000579039), para ciência das exigências acaso formuladas. Em caso de alteração no endereço eletrônico, indicado acima, deverá a parte interessada estabelecer contato direto com o Cartório de Registro de Imóveis, competente pela averbação. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), Caroline Solero Fortuna (OAB 471431/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da inclusão, junto ao sistema ARISP/ONR, do pedido para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 17090 - CRI de Mirandópolis/SP, conforme comprovante de fls. 217/219. Deverá o exequente proceder o recolhimento dos emolumentos devidos para averbação da penhora, atentando-se de que o boleto será encaminhado para o e-mail:contato@gonzalezadv.adv.br; ewertongonzalez@gmail.com; emgonzalez@adv.oabsp.org.br Fica a parte cientificada que, após a inclusão do pedido de penhora, junto ao sistema ARISP, é vedada alteração de qualquer informação lançada, tal como endereço eletrônico para recepcionar o boleto. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação (perante o sítio:https://penhoraonline.org.br, selecionando: Emissão de boleto Bancário - Acesso Advogado; Tipo de pesquisa: número de protocolo nº PH000579039), para ciência das exigências acaso formuladas. Em caso de alteração no endereço eletrônico, indicado acima, deverá a parte interessada estabelecer contato direto com o Cartório de Registro de Imóveis, competente pela averbação. |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70027020-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/07/2025 12:45 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70024322-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/07/2025 16:57 |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2025 |
Documento Juntado
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| 23/05/2025 |
Guia Juntada
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| 23/05/2025 |
Documento Juntado
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| 23/05/2025 |
Guia Juntada
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| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da pesquisa Sisbajud retro. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da pesquisa Sisbajud retro. |
| 13/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMID.25.70016318-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/05/2025 10:48 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMID.25.70012612-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/04/2025 09:48 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo sem manifestação da parte requerida-executada |
| 21/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734495211TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Lomy Engenharia Eireli Diligência : 17/12/2024 |
| 10/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 46.298,45 (quarenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado às fls. 13, a ser devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, impugnação ao cumprimento de sentença,indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Intime-se. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP) |
| 05/12/2024 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 46.298,45 (quarenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), indicado às fls. 13, a ser devidamente atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, impugnação ao cumprimento de sentença,indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Intime-se. Vencimento: 17/02/2025 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - vinculação da guia DARE-SP - Portal de Custas |
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia a regularidade dos dados cadastrais deste incidente. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia a regularidade dos dados cadastrais deste incidente. Após, voltem conclusos. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 25/10/2024 |
Guia Juntada
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.24.70047195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 14:57 |
| 25/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004094-70.2023.8.26.0356 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 23/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |