| Exeqte |
Banco do Brasil S/A Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Exectdo |
Jose Roberto Sebastiao
Advogado: Emerson Marcos Gonzalez |
| Perito | Marcos Vinícius Baratela |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 1475: ciência às partes de que os documentos foram excluídos por erro. Petição e documentos de fls. 1465/1472: mantenho a decisão de fls.1464, devendo ser aguardada a intimação do credor hipotecário, determinada às fls. 1450/1451. Ciência às partes quanto a digitalização e juntada às fls. 1476/1484 dos Embargos à Execução nº 209/2000-AP, os quais tramitaram na forma física e foram digitalizados nesta execução principal em razão da inviabilidade técnica em serem tornados digitais em separado, pela ausência de numeração no padrão CNJ. Ficam ainda cientificadas as partes que a parte física da execução principal e dos embargos será encaminhada para destruição. No mais, cumprida a intimação do credor hipotecário, tornem conclusos para análise do edital com sugestão de datas para as praças. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Helder Silva Macedo (OAB 420586/SP) |
| 24/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 1475: ciência às partes de que os documentos foram excluídos por erro. Petição e documentos de fls. 1465/1472: mantenho a decisão de fls.1464, devendo ser aguardada a intimação do credor hipotecário, determinada às fls. 1450/1451. Ciência às partes quanto a digitalização e juntada às fls. 1476/1484 dos Embargos à Execução nº 209/2000-AP, os quais tramitaram na forma física e foram digitalizados nesta execução principal em razão da inviabilidade técnica em serem tornados digitais em separado, pela ausência de numeração no padrão CNJ. Ficam ainda cientificadas as partes que a parte física da execução principal e dos embargos será encaminhada para destruição. No mais, cumprida a intimação do credor hipotecário, tornem conclusos para análise do edital com sugestão de datas para as praças. Int. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2026 |
Processo Autuado
|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 1475: ciência às partes de que os documentos foram excluídos por erro. Petição e documentos de fls. 1465/1472: mantenho a decisão de fls.1464, devendo ser aguardada a intimação do credor hipotecário, determinada às fls. 1450/1451. Ciência às partes quanto a digitalização e juntada às fls. 1476/1484 dos Embargos à Execução nº 209/2000-AP, os quais tramitaram na forma física e foram digitalizados nesta execução principal em razão da inviabilidade técnica em serem tornados digitais em separado, pela ausência de numeração no padrão CNJ. Ficam ainda cientificadas as partes que a parte física da execução principal e dos embargos será encaminhada para destruição. No mais, cumprida a intimação do credor hipotecário, tornem conclusos para análise do edital com sugestão de datas para as praças. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Helder Silva Macedo (OAB 420586/SP) |
| 24/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fls. 1475: ciência às partes de que os documentos foram excluídos por erro. Petição e documentos de fls. 1465/1472: mantenho a decisão de fls.1464, devendo ser aguardada a intimação do credor hipotecário, determinada às fls. 1450/1451. Ciência às partes quanto a digitalização e juntada às fls. 1476/1484 dos Embargos à Execução nº 209/2000-AP, os quais tramitaram na forma física e foram digitalizados nesta execução principal em razão da inviabilidade técnica em serem tornados digitais em separado, pela ausência de numeração no padrão CNJ. Ficam ainda cientificadas as partes que a parte física da execução principal e dos embargos será encaminhada para destruição. No mais, cumprida a intimação do credor hipotecário, tornem conclusos para análise do edital com sugestão de datas para as praças. Int. |
| 24/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2026 |
Processo Autuado
|
| 24/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1456/1463: Por ora, aguarde-se a intimação do credor hipotecário, determinada às fls. 1450/1451. Após a intimação, tornem conclusos para análise do edital com sugestão de datas para as praças. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Helder Silva Macedo (OAB 420586/SP) |
| 23/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMID.26.70021674-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/07/2026 11:14 |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1456/1463: Por ora, aguarde-se a intimação do credor hipotecário, determinada às fls. 1450/1451. Após a intimação, tornem conclusos para análise do edital com sugestão de datas para as praças. Int. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1301/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 1448, intime-se o credor hipotecário Caixa Econômica Federal sobre a penhora do imóvel matrícula nº 8421 do CRI local, devendo o exequente providenciar a taxa de postagem/diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias. Defiro a realização de hasta pública. Nomeio o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958, telefones: (11) 2741-9515 | (11) 98151-8015, (www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=26542), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praça do bem penhorado às fls.921, 1004 e 1035, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882 e §§ do art. 887 do CPC. Oficie-se por e-mail à(o) gestor(a) de leilões eletrônicos, para que dê início à hasta pública, a qual providenciará: a) as datas designadas para o leilão eletrônico, na forma do artigo 31, do Provimento CSM nº 1625/2009; Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882 e §§ do art. 887 do CPC, deverá ser designado data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie a serventia desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça. Em se tratando de matéria paga, a empresa nomeada é responsável por sua publicação em jornal de ampla circulação local, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, comprovando-a nos autos com a mesma antecedência. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, acompanhando todas as regras e condições da praça/leilão que estarão disponíveis, em inteiro teor, na minuta de edital juntada aos autos do processo e no Portal www.leiloesgold.com.br. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por mandado, nos termos do art. 889, § único do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. A serventia deverá providenciar, demais disso, as intimações necessárias e a cientificação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, também por mandado (art. 898 do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, devendo ser depositado em conta judicial à disposição do Juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.152/2014 (NSCGJ - art. 267, parágrafo único). Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da(o) gestor(a) acima nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Mirandopolis, 21 de julho de 2026. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Helder Silva Macedo (OAB 420586/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 1448, intime-se o credor hipotecário Caixa Econômica Federal sobre a penhora do imóvel matrícula nº 8421 do CRI local, devendo o exequente providenciar a taxa de postagem/diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias. Defiro a realização de hasta pública. Nomeio o leiloeiro Uilian Aparecido da Silva - JUCESP 958, telefones: (11) 2741-9515 | (11) 98151-8015, (www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=26542), regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praça do bem penhorado às fls.921, 1004 e 1035, sendo que o procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882 e §§ do art. 887 do CPC. Oficie-se por e-mail à(o) gestor(a) de leilões eletrônicos, para que dê início à hasta pública, a qual providenciará: a) as datas designadas para o leilão eletrônico, na forma do artigo 31, do Provimento CSM nº 1625/2009; Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 882 e §§ do art. 887 do CPC, deverá ser designado data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie a serventia desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça. Em se tratando de matéria paga, a empresa nomeada é responsável por sua publicação em jornal de ampla circulação local, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, comprovando-a nos autos com a mesma antecedência. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, acompanhando todas as regras e condições da praça/leilão que estarão disponíveis, em inteiro teor, na minuta de edital juntada aos autos do processo e no Portal www.leiloesgold.com.br. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por mandado, nos termos do art. 889, § único do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. A serventia deverá providenciar, demais disso, as intimações necessárias e a cientificação, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, também por mandado (art. 898 do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, devendo ser depositado em conta judicial à disposição do Juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.152/2014 (NSCGJ - art. 267, parágrafo único). Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da(o) gestor(a) acima nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Mirandopolis, 21 de julho de 2026. |
| 08/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - MLE - conferido e finalizado |
| 02/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão MLE expedido - ag. conferência |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, certifique a serventia se todos os interessados (executado, coproprietários, credores hipotecários, etc) foram devidamente intimados acerca da penhora realizada às fls.1035, encontrando-se esta perfeita e acabada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Helder Silva Macedo (OAB 420586/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, certifique a serventia se todos os interessados (executado, coproprietários, credores hipotecários, etc) foram devidamente intimados acerca da penhora realizada às fls.1035, encontrando-se esta perfeita e acabada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMID.26.70013624-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 17:26 |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2026 Teor do ato: Vistos. O executado apresentou impugnação ao laudo de avaliação do imóvel penhorado nos autos alegando a ausência da utilização de método comparativo, assim como ausência de informações sobre a atual condição do imóvel no órgão de registro e quanto à existência de ônus perante a municipalidade (fls. 1429). A exequente não se manifestou sobre o laudo, apesar de ter sido regularmente intimada. Passo a decidir. A impugnação ao laudo de avaliação é genérica e não aponta o valor que entende que deva ser atribuído ao imóvel penhorado. As informações do imóvel perante o Registro de Imóveis constam às fls. 1390/1392. Anoto que a ausência da averbação da partilha de bens mencionada às fls. 1061/1063, no qual o imóvel ficou pertencendo apenas ao executado José Roberto Sebastião, bem como a falta de informação sobre a existência de ônus e dívidas perante a municipalidade não obstam o prosseguimento dos atos expropriatórios. O laudo foi elaborado de forma clara e objetiva, tendo o perito utilizado o método comparativo direto de dados de mercado. Na avaliação foi considerado o valor do metro quadrado utilizado por mais duas imobiliárias locais. O laudo foi instruído com fotos do imóvel. Foram apresentados os cálculos e fórmula utilizada para se chegar ao valor da avaliação. Portanto, rejeito a impugnação de fls. 1429 e homologo o laudo pericial apresentado nos autos às fls.1422/1425 para que produza seus efeitos legais. Libere-se o valor dos honorários periciais em favor do perito, expedindo-se o necessário. Intime-se a exequente para manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para ratificar a indicação do leiloeiro de fls. 1340/1341. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Helder Silva Macedo (OAB 420586/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado apresentou impugnação ao laudo de avaliação do imóvel penhorado nos autos alegando a ausência da utilização de método comparativo, assim como ausência de informações sobre a atual condição do imóvel no órgão de registro e quanto à existência de ônus perante a municipalidade (fls. 1429). A exequente não se manifestou sobre o laudo, apesar de ter sido regularmente intimada. Passo a decidir. A impugnação ao laudo de avaliação é genérica e não aponta o valor que entende que deva ser atribuído ao imóvel penhorado. As informações do imóvel perante o Registro de Imóveis constam às fls. 1390/1392. Anoto que a ausência da averbação da partilha de bens mencionada às fls. 1061/1063, no qual o imóvel ficou pertencendo apenas ao executado José Roberto Sebastião, bem como a falta de informação sobre a existência de ônus e dívidas perante a municipalidade não obstam o prosseguimento dos atos expropriatórios. O laudo foi elaborado de forma clara e objetiva, tendo o perito utilizado o método comparativo direto de dados de mercado. Na avaliação foi considerado o valor do metro quadrado utilizado por mais duas imobiliárias locais. O laudo foi instruído com fotos do imóvel. Foram apresentados os cálculos e fórmula utilizada para se chegar ao valor da avaliação. Portanto, rejeito a impugnação de fls. 1429 e homologo o laudo pericial apresentado nos autos às fls.1422/1425 para que produza seus efeitos legais. Libere-se o valor dos honorários periciais em favor do perito, expedindo-se o necessário. Intime-se a exequente para manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para ratificar a indicação do leiloeiro de fls. 1340/1341. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - sem manifestação nos autos |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.26.70008363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2026 13:15 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Helder Silva Macedo (OAB 420586/SP) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 24/03/2026 |
Laudo Juntado
|
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.26.70005095-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 08:25 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente, que foi incumbida de arcar com os honorários periciais, ao seu recolhimento, conforme determinado nos autos, sob pena de preclusão da prova. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Helder Silva Macedo (OAB 420586/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a exequente, que foi incumbida de arcar com os honorários periciais, ao seu recolhimento, conforme determinado nos autos, sob pena de preclusão da prova. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo sem manifestação da parte requerente-exequente |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70046829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 09:49 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Helder Silva Macedo (OAB 420586/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70045928-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 11:52 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de avaliação do imóvel penhorado e nomeio como perito judicial o(a) Sr(a). Marcos Vinicius Baratela. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Helder Silva Macedo (OAB 420586/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de avaliação do imóvel penhorado e nomeio como perito judicial o(a) Sr(a). Marcos Vinicius Baratela. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70034111-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 11:58 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da averbação, junto ao sistema ARISP, da penhora do imóvel de matrícula nº 8421, registrada no CRI de Mirandópolis/SP, conforme matrícula acostada às fls. 1390/1392 (Averbação - Av.06-8421 - Protocolo nº 102.827, de 28/07/2025). Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da averbação, junto ao sistema ARISP, da penhora do imóvel de matrícula nº 8421, registrada no CRI de Mirandópolis/SP, conforme matrícula acostada às fls. 1390/1392 (Averbação - Av.06-8421 - Protocolo nº 102.827, de 28/07/2025). Manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70030330-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 09:07 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da inclusão, junto ao sistema ARISP, do pedido para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 8421 - CRI de Mirandópolis/SP, conforme comprovante de fls. 1378/1380. Deverá o exequente proceder o recolhimento dos emolumentos devidos para averbação da penhora, atentando-se de que o boleto será encaminhado para o e-mail corporativo@pellon-associados.com.br; vanessa.fernandes@pellon.com.br;amaro.souza@pellon.com.br. Fica a parte cientificada que, após a inclusão do pedido de penhora, junto ao sistema ARISP, é vedada alteração de qualquer informação lançada, tal como endereço eletrônico para recepcionar o boleto. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação (perante o sítio:https://penhoraonline.org.br, selecionando: Emissão de boleto Bancário - Acesso Advogado; Tipo de pesquisa: número de protocolo de penhora - PH000579094), para ciência das exigências acaso formuladas. Em caso de alteração no endereço eletrônico, indicado acima, deverá a parte interessada estabelecer contato direto com o Cartório de Registro de Imóveis, competente pela averbação. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da inclusão, junto ao sistema ARISP, do pedido para averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 8421 - CRI de Mirandópolis/SP, conforme comprovante de fls. 1378/1380. Deverá o exequente proceder o recolhimento dos emolumentos devidos para averbação da penhora, atentando-se de que o boleto será encaminhado para o e-mail corporativo@pellon-associados.com.br; vanessa.fernandes@pellon.com.br;amaro.souza@pellon.com.br. Fica a parte cientificada que, após a inclusão do pedido de penhora, junto ao sistema ARISP, é vedada alteração de qualquer informação lançada, tal como endereço eletrônico para recepcionar o boleto. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto do desfecho da qualificação (perante o sítio:https://penhoraonline.org.br, selecionando: Emissão de boleto Bancário - Acesso Advogado; Tipo de pesquisa: número de protocolo de penhora - PH000579094), para ciência das exigências acaso formuladas. Em caso de alteração no endereço eletrônico, indicado acima, deverá a parte interessada estabelecer contato direto com o Cartório de Registro de Imóveis, competente pela averbação. |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70022111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 09:53 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Providencie a parte exequente e/ou seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa no valor de R$ 37,02 (01 UFESP), em guia FEDTJ, código 434-1, para inclusão, no sistema ARISP, da penhora do imóvel de matrícula 8421 do CRI de Mirandópolis/SP. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente e/ou seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa no valor de R$ 37,02 (01 UFESP), em guia FEDTJ, código 434-1, para inclusão, no sistema ARISP, da penhora do imóvel de matrícula 8421 do CRI de Mirandópolis/SP. |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70018530-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 11:58 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nomeação de depositário às fls. 1348 e a juntada da matricula atualizada do imóvel às fls. 1362/1364, cumpra a serventia a decisão de fls. 1342, averbando a penhora junto ao sistema Arisp. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a nomeação de depositário às fls. 1348 e a juntada da matricula atualizada do imóvel às fls. 1362/1364, cumpra a serventia a decisão de fls. 1342, averbando a penhora junto ao sistema Arisp. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.25.70007225-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:29 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula do imóvel penhorado, conforme já determinado na decisão de fls. 1348. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula do imóvel penhorado, conforme já determinado na decisão de fls. 1348. Prazo: 15 dias. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.24.70054215-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 11:53 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias para manifestação da parte exequente. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias para manifestação da parte exequente. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo sem manifestação da parte requerente-exequente |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1345: ciente. Servirá a presente decisão, em conjunto com o termo de retificação da penhora de fls. 1035, como TERMO DE NOMEAÇÃO do executado, Sr. José Roberto Sebastião, acima qualificado, para o encargo DE DEPOSITÁRIO, independentemente de outra formalidade. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula do imóvel penhorado, bem como da planilha do débito, ambos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1345: ciente. Servirá a presente decisão, em conjunto com o termo de retificação da penhora de fls. 1035, como TERMO DE NOMEAÇÃO do executado, Sr. José Roberto Sebastião, acima qualificado, para o encargo DE DEPOSITÁRIO, independentemente de outra formalidade. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula do imóvel penhorado, bem como da planilha do débito, ambos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.24.70036559-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 12:17 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a retificação da penhora realizada à fl. 1089, providencie a serventia a sua averbação, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, caso ainda não o tenho feito. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Os executados já foram intimados quanto a penhora do imóvel, manifestando-se às fls. 1099/1100 e 1102/1105, sendo determinada a manutenção da constrição, conforme decisão de fl. 1132. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 22/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Ante a retificação da penhora realizada à fl. 1089, providencie a serventia a sua averbação, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, caso ainda não o tenho feito. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Os executados já foram intimados quanto a penhora do imóvel, manifestando-se às fls. 1099/1100 e 1102/1105, sendo determinada a manutenção da constrição, conforme decisão de fl. 1132. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.24.70031038-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 13:06 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Ficam cientes as partes do teor da certidão supra e de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização." Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam cientes as partes do teor da certidão supra e de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização." |
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Término Digitalização Autos Físicos Processo Híbrido |
| 22/07/2024 |
Termo Digitalizado
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| 22/07/2024 |
Termo Digitalizado
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Início Digitalização Autos Físicos Processo Híbrido |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fl. 231/232, aguarde-se a conclusão da digitalização em cartório e, em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a certidão de fl. 231/232, aguarde-se a conclusão da digitalização em cartório e, em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Evoluída a Classe
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| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.24.70017335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 11:14 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 12/04/2024 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.24.70013144-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/04/2024 10:24 |
| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.24.70012411-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/04/2024 17:45 |
| 25/03/2024 |
Autos no Prazo
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| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2023 Teor do ato: Vistos. Com vistas a conferir concretude às diretrizes constitucionais: I- do amplo "acesso à Justiça pelas partes (art. 5º, XXXV); II- da economicidade (art. 70); III- da eficiência (art. 37), e , ainda, IV- em obediência ao quanto determinado no art. 196 do Código de Processo de Civil, em relação à "incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos", DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA DE CONCILIAÇÃO, devendo a teleaudîência ser POR MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS a ser realizada no dia 08 de abril de 2024, às 14:00 horas, em AMBIENTE VIRTUAL E PRESENCIALMENTE, no Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP. Saliento aos participantes que tem as devidas condições técnicas as inquirições serão pela ferramenta Microsoft Teams, desde os endereços eletrônicos estejam identificados. Informo que o convite para a teleaudiência será enviado para o endereço eletrônico dos e-mails que estiverem descritos nas petições das partes e que, no caso da parte autora e dos participantes da audiência que não tiverem condições técnicas deverão comparecer no no setor de conciliação para a audiência, munidos e documento original com foto, para serem inquiridos presencialmente, devendo observar as condições sanitárias adequadas. Esclareço desde já que, no caso da teleaudiência, a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados e pode ser utilizada via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Faz-se necessário que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a fim de ser enviado o link da audiência. Providenciem os i. Patronos, em cinco dias, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para que seja disponibilizado o link para acessar a sala virtual de audiência, caso não apresentados. Em igual prazo, deverão providenciar o e-mail de seus representados, ou, não possuindo o endereço de e-mail, o número do celular para que seja enviado o link supra citado. Ficam as partes intimadas desta audiência pela Imprensa Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto, atendê-la, indenpedentemente de intimação oficial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web. Fica desde já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As partes ficam intimadas para a audiência acima designada, na pessoa de seu respectivo advogado. Segue abaixo o link para ingressoà audiência acima designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRiMWJlYzAtMmU2YS00MWI4LWFiYTMtMGVhNmIxNTUzODZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22dda6f662-1af9-4881-b4f7-11d80d7c70e2%22%7d OBSERVAÇÕES: 1) o link disponibilizado, dá acesso "genérico" à solenidade virtual, sendo indispensável a identificação do participante (inserindo seu nome completo) no momento de acesso ao lobby/sala de espera. Cumpre-se salientar que tal providencia não dispensa a apresentação de documento de identificação pelo participante. 2) Ressalta-se que o meio de acesso oferecido acima (Link) poderá ser, subsidiariamente, encaminhado pelos interessados aos demais participantes, observando-se as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com vistas a conferir concretude às diretrizes constitucionais: I- do amplo "acesso à Justiça pelas partes (art. 5º, XXXV); II- da economicidade (art. 70); III- da eficiência (art. 37), e , ainda, IV- em obediência ao quanto determinado no art. 196 do Código de Processo de Civil, em relação à "incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos", DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA DE CONCILIAÇÃO, devendo a teleaudîência ser POR MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS a ser realizada no dia 08 de abril de 2024, às 14:00 horas, em AMBIENTE VIRTUAL E PRESENCIALMENTE, no Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP. Saliento aos participantes que tem as devidas condições técnicas as inquirições serão pela ferramenta Microsoft Teams, desde os endereços eletrônicos estejam identificados. Informo que o convite para a teleaudiência será enviado para o endereço eletrônico dos e-mails que estiverem descritos nas petições das partes e que, no caso da parte autora e dos participantes da audiência que não tiverem condições técnicas deverão comparecer no no setor de conciliação para a audiência, munidos e documento original com foto, para serem inquiridos presencialmente, devendo observar as condições sanitárias adequadas. Esclareço desde já que, no caso da teleaudiência, a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados e pode ser utilizada via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Faz-se necessário que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a fim de ser enviado o link da audiência. Providenciem os i. Patronos, em cinco dias, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para que seja disponibilizado o link para acessar a sala virtual de audiência, caso não apresentados. Em igual prazo, deverão providenciar o e-mail de seus representados, ou, não possuindo o endereço de e-mail, o número do celular para que seja enviado o link supra citado. Ficam as partes intimadas desta audiência pela Imprensa Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto, atendê-la, indenpedentemente de intimação oficial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web. Fica desde já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As partes ficam intimadas para a audiência acima designada, na pessoa de seu respectivo advogado. Segue abaixo o link para ingressoà audiência acima designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRiMWJlYzAtMmU2YS00MWI4LWFiYTMtMGVhNmIxNTUzODZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22dda6f662-1af9-4881-b4f7-11d80d7c70e2%22%7d OBSERVAÇÕES: 1) o link disponibilizado, dá acesso "genérico" à solenidade virtual, sendo indispensável a identificação do participante (inserindo seu nome completo) no momento de acesso ao lobby/sala de espera. Cumpre-se salientar que tal providencia não dispensa a apresentação de documento de identificação pelo participante. 2) Ressalta-se que o meio de acesso oferecido acima (Link) poderá ser, subsidiariamente, encaminhado pelos interessados aos demais participantes, observando-se as advertências legais. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o processo teve início em 2000 e considerando que ainda não houve audiência de tentativa de conciliação, com base no princípio da cooperação processual, consagrado pelo art. 6º do CPC, antes de apreciar a petição de fls. 194, encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP para designação de Audiência de Conciliação, que será realizada de forma híbrida. As partes serão intimadas para a audiência a ser designada, na pessoa de seus advogados. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que o processo teve início em 2000 e considerando que ainda não houve audiência de tentativa de conciliação, com base no princípio da cooperação processual, consagrado pelo art. 6º do CPC, antes de apreciar a petição de fls. 194, encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP para designação de Audiência de Conciliação, que será realizada de forma híbrida. As partes serão intimadas para a audiência a ser designada, na pessoa de seus advogados. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - desarquivamento - com abertura - taxa não devida |
| 31/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.23.70035297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 10:18 |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMID.23.70004284-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/02/2023 20:41 |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMID.22.70040609-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 17:08 |
| 18/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido da parte exequente. Aguarde-se em arquivo com fundamento no art. 921, III do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 17/11/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Defiro o pedido da parte exequente. Aguarde-se em arquivo com fundamento no art. 921, III do CPC. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMID.22.70036122-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 27/10/2022 11:42 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias para manifestação da parte autora. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias para manifestação da parte autora. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo sem manifestação da parte requerente-exequente |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Disponibilização: 01/08/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 Página: |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 23 e certidão de fls. 24. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 23 e certidão de fls. 24. |
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo sem manifestação da parte requerida-executada |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.22.70017938-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 14:00 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Vistos. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem bens passíveis de serem penhorados, a fim de satisfazer com a obrigação existente, sob pena de cometer ato atentatório a dignidade da justiça. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 03/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem bens passíveis de serem penhorados, a fim de satisfazer com a obrigação existente, sob pena de cometer ato atentatório a dignidade da justiça. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.22.70015471-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 13:09 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 11 Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. No mais, cumpra o exequente a decisão de fls. 440. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 11 Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. No mais, cumpra o exequente a decisão de fls. 440. Int. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - desarquivamento - com abertura - taxa não devida |
| 29/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.22.70006984-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 17:14 |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMID.22.70006983-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 17:12 |
| 01/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte exequente, conforme certidão de retro, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia da parte exequente, conforme certidão de retro, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Ciência às partes de que este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo sem manifestação da parte requerente-exequente |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 29/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: O destinatário do presente alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, encaminhando-as a estes autos somente em caso positivo, não sendo necessário responder em caso negativo. Sobrevindo respostas, dê-se vista ao autor. O presente ALVARÁ JUDICIAL é válido por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data desta decisão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 19/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/11/2021 |
Decisão
O destinatário do presente alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, encaminhando-as a estes autos somente em caso positivo, não sendo necessário responder em caso negativo. Sobrevindo respostas, dê-se vista ao autor. O presente ALVARÁ JUDICIAL é válido por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data desta decisão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21011680147 |
| 18/10/2021 |
Autos no Prazo
|
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 2114/2126 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada, em cartório, do mandado de levantamento judicial expedido, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a retirada, em cartório, do mandado de levantamento judicial expedido, no prazo de 15 dias. |
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente da certidão de fls.429. Por primeiro, aguarde-se o decurso do prazo recursal em relação à decisão de fls. 427 e certifique-se. Após, tornem para conferência e assinatura do MLJ expedido. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - escrivão - conferência e finalização - MLE-alvará |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1819/1825 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o extrato de fls. 418/419 refere-se aos depósitos de fls. 340/341 (conta nº 2500125262963) e que a parte executada já foi devidamente intimada para impugnar tais valores bloqueados (fls. 328), quedando-se inerte (fls. 330), expeça-se mandado(s) de levantamento em favor da(s) parte(s) interessada(s), conforme fls. 425. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 09/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/08/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Considerando que o extrato de fls. 418/419 refere-se aos depósitos de fls. 340/341 (conta nº 2500125262963) e que a parte executada já foi devidamente intimada para impugnar tais valores bloqueados (fls. 328), quedando-se inerte (fls. 330), expeça-se mandado(s) de levantamento em favor da(s) parte(s) interessada(s), conforme fls. 425. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo sem manifestação da parte requerida-executada |
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ21010766586 |
| 19/02/2021 |
Autos no Prazo
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| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1806/1817 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o ofício do Banco do Brasil de fls. 417/419. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 15/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o ofício do Banco do Brasil de fls. 417/419. |
| 11/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2021 |
Autos no Prazo
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| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0656/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2547/2551 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 413: Por cautela, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que informe o saldo remanescente na conta judicial nº 2500125262963, tendo como depositande Valdenice Martins Pereira Seba (fl. 340/341). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 09/12/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 413: Por cautela, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que informe o saldo remanescente na conta judicial nº 2500125262963, tendo como depositande Valdenice Martins Pereira Seba (fl. 340/341). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Autos no Prazo
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| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1573/1581 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Vistos. Em face da inércia da parte exequente, conforme certidão retro, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º, CPC). Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 27/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Em face da inércia da parte exequente, conforme certidão retro, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º, CPC). Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 14/10 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 1890/1894 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente seu pedido de fls. 400/401, vez que não houve pedido de perícia técnica contábil. Ademais, por ora, não há que se falar em nomeação de perito judicial, vez que, trata-se de simples demonstração do débito remanescente, cálculo sem a necessidade de profissional técnico, haja vista, o débito inicial em 10/12/2015 ter sido calculado no valor de R$ 5.338,17, sendo, posteriormente, bloqueados e transferidos à conta judicial, em 24/11/2016, dos valores de R$ 2.277,81 e R$ 1.732,65, fls. 340/341, mas, comprovados nos autos apenas o levantamento do valor correspondente aos honorários advocatícios de 10% (R$ 410,06), às fls. 356/357. Portanto, providencie o integral cumprimento da decisão de fl.365, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 17/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/09/2019 |
Decisão
Vistos. Esclareça a parte exequente seu pedido de fls. 400/401, vez que não houve pedido de perícia técnica contábil. Ademais, por ora, não há que se falar em nomeação de perito judicial, vez que, trata-se de simples demonstração do débito remanescente, cálculo sem a necessidade de profissional técnico, haja vista, o débito inicial em 10/12/2015 ter sido calculado no valor de R$ 5.338,17, sendo, posteriormente, bloqueados e transferidos à conta judicial, em 24/11/2016, dos valores de R$ 2.277,81 e R$ 1.732,65, fls. 340/341, mas, comprovados nos autos apenas o levantamento do valor correspondente aos honorários advocatícios de 10% (R$ 410,06), às fls. 356/357. Portanto, providencie o integral cumprimento da decisão de fl.365, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Petição Juntada
FJMJ.19.01420093-9 |
| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/07 Vencimento: 02/08/2019 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1757/1763 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, em 15 dias. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 04/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito, em 15 dias. |
| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19012042216 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80010 - Protocolo: FMID19000023927 |
| 29/04/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/05 Vencimento: 21/05/2019 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 1948/1962 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: Vistos. Diante a informação da certidão supra, manifeste-se a parte executada nos termos do artigo 485, §6º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 23/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/04/2019 |
Decisão
Vistos. Diante a informação da certidão supra, manifeste-se a parte executada nos termos do artigo 485, §6º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 08/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 05/04/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 18/12/2018 |
Autos no Prazo
P 28/02/2019 Vencimento: 28/02/2019 |
| 18/12/2018 |
Autos no Prazo
P 28/02/2019 Vencimento: 28/02/2019 |
| 18/12/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Andamento em 5 dias - Cível e Infância |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 1822/1832 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2018 Teor do ato: Vistos. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Destarte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte exequente para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil reza que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Destarte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, determino a intimação pessoal da parte exequente para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito. Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intime-se. |
| 22/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/08 |
| 23/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 1717/1724 |
| 20/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, visto que houve o decurso do prazo pleiteado. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, visto que houve o decurso do prazo pleiteado. |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18010682993 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/01/18 Vencimento: 30/01/2018 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 2132/2140 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2017 Teor do ato: Vistos.Por ora, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 30/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Por ora, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, conclusos.Int. |
| 30/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80008 - Protocolo: FFPA17002808296 |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17017424650 |
| 11/07/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/07 Vencimento: 18/07/2017 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1738/1746 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo pleiteado. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 06/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo pleiteado. |
| 06/07/2017 |
Mandado Juntado
fmid.17.00008577-9 |
| 21/02/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução - Número: 80006 - Protocolo: FMID17000026001 |
| 13/02/2017 |
Autos no Prazo
prazo 29/03 Vencimento: 29/03/2017 |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 1675/1678 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: "Providencie o exequente e/ou seu procurador a retirada dos mandados de levantamentos expedidos." Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 07/02/2017 |
Ato ordinatório
"Providencie o exequente e/ou seu procurador a retirada dos mandados de levantamentos expedidos." |
| 18/01/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
FMID.16.0020024-90 (02/12/16) e FMID.16.00020023-1 (02/12/16) |
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ16017111335 |
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80004 - Protocolo: FFPA16003094566 |
| 28/11/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/12/16 Vencimento: 05/12/2016 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 1784/1794 |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: Vistos.1. Comprovada a transferência da quantia bloqueada (fl. 335/336), expeçam-se mandados de levantamento, devendo o exequente informar qual o valor cabente a cada parte, conforme fl. 333.2. Após o recolhimento das taxas devidas ao Estado, elaborem-se as minutas para consulta de bens via sistemas Infojud e Renajud.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/11/2016 |
Decisão
Vistos.1. Comprovada a transferência da quantia bloqueada (fl. 335/336), expeçam-se mandados de levantamento, devendo o exequente informar qual o valor cabente a cada parte, conforme fl. 333.2. Após o recolhimento das taxas devidas ao Estado, elaborem-se as minutas para consulta de bens via sistemas Infojud e Renajud.Intime-se. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80003 - Protocolo: FFPA16002245378 |
| 05/09/2016 |
Autos no Prazo
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| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 1707/1720 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do executado. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 01/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do executado. |
| 20/06/2016 |
Autos no Prazo
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| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 1668/1682 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2016 Teor do ato: "Fica o executado devidamente intimado do bloqueio/penhora on line efetuada a fls. 325/326, nos valores de R$2.277,81 e R$1.732,65, na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal, cujo prazo contar-se-à da presente publicação". Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 16/06/2016 |
Ato ordinatório
"Fica o executado devidamente intimado do bloqueio/penhora on line efetuada a fls. 325/326, nos valores de R$2.277,81 e R$1.732,65, na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal, cujo prazo contar-se-à da presente publicação". |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 1735/1752 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.310/31: Defiro. Providencie a serventia judicial a elaboração da minuta para bloqueio de numerário via sistema Bacen Jud. 2. Após, 48 horas do protocolo, providencie-se a consulta das respostas das instituições financeiras, juntando-se os respectivos comprovantes. 3. Em seguida, positivo o bloqueio, intime-se o(a) executado(a), que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou pessoalmente (caso não tenha constituído advogado nos autos) . 4. Intimado(a), transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo. 5. Faço consignar que se os valores bloqueados forem irrisórios ou em excesso, desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. 6. Para o caso de penhora irrisória ou infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes a(o) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias. Int. (valor bloqueado: R$ 2.277,81 e R$ 1.732,65) Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 29/01/2016 |
Bacen Jud Positivo Juntado
R$ 2.277,81 e R$ 1.732,65 |
| 19/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls.310/31: Defiro. Providencie a serventia judicial a elaboração da minuta para bloqueio de numerário via sistema Bacen Jud. 2. Após, 48 horas do protocolo, providencie-se a consulta das respostas das instituições financeiras, juntando-se os respectivos comprovantes. 3. Em seguida, positivo o bloqueio, intime-se o(a) executado(a), que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou pessoalmente (caso não tenha constituído advogado nos autos) . 4. Intimado(a), transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo. 5. Faço consignar que se os valores bloqueados forem irrisórios ou em excesso, desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. 6. Para o caso de penhora irrisória ou infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes a(o) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias. Int. (valor bloqueado: R$ 2.277,81 e R$ 1.732,65) |
| 11/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80002 - Protocolo: FMID15000304479 |
| 01/12/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/12 Vencimento: 07/12/2015 |
| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 1512/1522 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2015 Teor do ato: Providencie o exequente a planilha do débito atualizado, bem como o número do CPF dos executados. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 23/11/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente a planilha do débito atualizado, bem como o número do CPF dos executados. |
| 23/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15005025907 |
| 23/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução - Número: 80000 - Protocolo: FMID15000275682 |
| 26/10/2015 |
Autos no Prazo
prazo 04/11 Vencimento: 04/11/2015 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 1466/1476 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos no Egrégio Tribunal. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Emerson Marcos Gonzalez (OAB 161896/SP), Genesio Lima Macedo (OAB 48640/SP) |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos no Egrégio Tribunal. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 21/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Pelo v. acordão datado de 27/08/2015 - Dou provimento ao recurso, para anular a sentença e determinar que os autos tornem à origem para prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. - transito: 01/10/2015 |
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 05/09/2012 |
Remetido ao Tribunal
remessa TJ seção de direito privado 2 |
| 24/07/2012 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls. 297: "Arbitro os honorários advocatícios no valor equivalente a 70% do estabelecido na tabela do convênio OAB/DPE, respeitados os enunciados da DPE, expedindo-se certidão oportunamente. Int. " |
| 02/07/2012 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls. 291: "Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pelo autor às fls. 279/290, em ambos efeitos. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as formalidades de praxe. Int. " |
| 09/04/2012 |
Ag. Reg. Sentença
tópico final da sentença de fls. 277/278: "...Os embargos declaratórios ora analisados exprimem, destarte, como se afere de sua simples leitura, o sadio inconformismo do embargante com o conteúdo da decisão embargada e o legítimo anseio de sua reforma. Inviável, contudo o acolhimento desta pretensão em sede de embargos declaratórios, eis que estes não prestam, evidentemente, à reconsideração do decidido. Rejeito, pois, os embargos. Int." |
| 13/03/2012 |
Ag. Reg. Sentença
sent. fls. 267: "Vistos. O exequente solicitou a fls. 260 fosse realizada a penhora "on line", tendo sido determinado o recolhimento da taxa correspondente e cálculo atualizado do débito a fls. 261, em 05/07/2011. Daí, limitou-se a solicitar prazo suplementar a fls. 262, que decorrido, sem atendimento, foi determinada sua intimação pessoal para dar andamento ao feito sob pena de extinção, a qual se efetivou a fls. 265. Em total desrespeito as determinações e destoando do andamento do processo, o exequente requereu a obtenção de informações a cerca da existência de bens, não comprovando o recolhimento da taxa correspondente e sem apresentar cálculo atualizado do débito. Infelizmente, esta vem sendo uma prática procrastinatória comum na comarca e que deve ser repelida. Cabe frisar que o impulso processual "in casu", compete a parte, não se podendo olvidar ser incabível ao Judiciário ficar à mercê da vontade da parte em prosseguir com processo que abandona sem justa causa. O processo comporta extinção sem julgamento do mérito. Neste sentido, já vem sendo decidido: "EXTINÇÃO DO PROCESSO - Abandona da causa - Transcurso in albis do prazo legal para a autora dar andamento ao feito - Intimação pessoal da autora por carta com aviso de recebimento - Extinção do processo mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." - (Apelação 3003916-02.2008.8.26.037 - TJESP - 38ª Câm. Dir. Privado - Rel. Spencer Almeida Ferreira - j. 01/02/2012.). Considerando que regular e pessoalmente intimado, o exequente não tomou quaisquer providências útil para prosseguimento do feito, abandonando-o por mais de trinta dias e ter sido cumprida a única exigência legal, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, III, c.c. art. 598, do CPC.. Transitada esta em julgado, procedam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se o processo após. Custas "ex lege". P.R.I. " |
| 26/08/2011 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls 263: "Fls. 262: Defiro, aguardando-se por 30 dias para que o exequente cumpra integralmente a determinação de fls. 261. No silêncio, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 259. Int. " |
| 05/07/2011 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls. 261: "Cumpra o exequente o disposto no Provimento CSM 1864/2011 (pub. DJE 03/03/2011, p. 3) e Comunicado nº 170/2011 (pub. DJE 26/04/2011, p. 1), recolhendo os respectivos valores, bem como apresente cálculo atualizado do débito. Após, tornem para apreciar os pedidos de fls. 260. Int. " |
| 07/06/2011 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls. 259: "Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se-o autor pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, § 1º do CPC). Int. " |
| 02/05/2011 |
Tipo de Movimentação não Identificada
r. despacho de fls. 258: "Vistos. Diante da não concordância manifestada pela instituição financeira exequente às fls. 257 retro, indefiro o pedido de exclusão formulado às fls. 228/229, ressaltando que eventual assunção de dívida feita pelo ex-marido da parte em processo judicial de divórcio não é, a toda evidência, o possível e nem obriga a parte credora. Competirá à parte valer-se de seu eventual direito de regresso em ação própria, sendo ilegítima a postulação de exclusão da lide, sem que haja expressa concordância da parte credora. Int." |
| 22/03/2011 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls. 256: "Fls. 255: Aguarde-se por ora. Manifeste-se o exequente expressamente quanto a determinação de fls. 237. No silêncio, cumpra-se o despacho de fls. 254. Int. " - (desp. fls. 237: "Fls. 228/236: Manifestem-se as partes sobre o pedido de exclusão da co-executada Valdenice. Int. ") |
| 04/02/2011 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls. 254: "Renove-se a intimação de fls. 253. No silêncio, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, § 1º do CPC). Int. " - (desp. fls. 253: ""Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo pleiteado.") |
| 25/11/2010 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls. 253: ""Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo pleiteado." |
| 16/08/2010 |
Tipo de Movimentação não Identificada
r. despacho de fls. 252: "Vistos. Fls. 238: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int." (60 dias) |
| 16/07/2010 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls. 250: "Fls. 239: Defiro, anotando-se. Providencie a serventia a regularização do polo ativo da ação, inclusive no Distribuidor. Int. " |
| 19/04/2010 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls. 237: "Fls. 228/236: Manifestem-se as partes sobre o pedido de exclusão da co-executada Valdenice. Int. " |
| 18/02/2010 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls. 208: "Fls. 202/207: Indefiro, uma vez que o título em que se funda a ação data de 01/06/1989, ou seja, bem anterior ao divórcio (13/07/1995). No mais, cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. " |
| 02/09/2009 |
Tipo de Movimentação não Identificada
r. despacho de fl. 196: "Comprove a requerente a distribuição da carta precatória expedida e retirada às fls. 194, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. " |
| 17/06/2009 |
Ag. Publicação
Texto de fls. 195: "Providencie o autor a retirada da carta precatória expedida, comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 10(dez) dias". |
| 29/05/2009 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fl. 193: "Vistos. Fls. 192: defiro, expeça-se o necessário. Int. " |
| 13/02/2009 |
Ag. Publicação
texto de fls. 191: "Manifestem-se a exequente sobre o ofício da Receita Federal juntado às fls. 190, apresentando endereço da executada Valdenice: Rua Jorge Piton, nº 304, COHAB 02, Nova Aliança-SP, CEP 15.215-000." |
| 11/12/2008 |
Ag. Publicação
Texto de fl. 187: "Providencie a exeqüente a retirada do ofício expedido à Receita Federal, comprovando nos autos sua entrega." |
| 15/10/2008 |
Tipo de Movimentação não Identificada
r. despacho de fls. 183/vº: "Vistos. Somente hoje, pelo acúmulo de serviço. Fls. 182: Defiro a intimação do executado José Roberto Sebastião na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 652, § 4º do CPC. De fato, se possível a intimação da penhora na pessoa do advogado, nada impede que a intimação da retificação da penhora seja feita da mesma forma, principalmente quando a retificação foi provocada por manifestação do proóprio executado José Roberto (fls. 168/169). Defiro, também, expedição de ofícios à Delegacia da Receita Federal, para que seja fornecido endereço da co-executada Valdenice. Expeça-se o necessário. Int." |
| 08/01/2008 |
Ag. Publicação
r. despacho de fls. 181: "Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 179vº: procedeu a retificação da penhora, mas deixou de intimar o executado José Roberto Sebastião porque a residência está sempre fechada e ele não abre as portas para atendê-la, bem como deixou de intimar a executada Valdenice Martins Pereira Sebastião porque não mais reside no endereço apresentado" |
| 20/09/2007 |
Tipo de Movimentação não Identificada
Expedido mandado RETIFICAÇÃOPENHORA |
| 30/07/2007 |
Tipo de Movimentação não Identificada
r. despacho de fl. 176: "Vistos. Fls. 171/175: defiro, expedindo-se o necessário. Int." |
| 03/05/2007 |
Tipo de Movimentação não Identificada
r. despacho de fl. 170: "Vistos. Tornem à exequente para manifestação quanto aos termos da petição de fls. 168/169 do executado. Int." |
| 12/12/2006 |
Tipo de Movimentação não Identificada
Expedido mandado de INTIMAÇÃO |
| 07/11/2006 |
Conclusos
Manifeste-se o devedor/depositário sobre a petição de fl. 159/161. Int. |
| 24/07/2006 |
Tipo de Movimentação não Identificada
r. despacho de fl. 158: "Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int." |
| 24/04/2006 |
Tipo de Movimentação não Identificada
r. despacho de fl. 155: "Fl. 154: Defiro. Tome-se por termo a penhora, nos termos do despacho de fl. 139, e expeça-se certidão na forma requerida. Int." - e texto de fl. 155vº: "Providencie o exequente a retirada da certidão, bem como compareça em cartório o procurador dos executados para assinar o termo de compromisso de depositário". |
| 02/01/2006 |
Ag. Publicação
texto de fl. 152vº: "Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito - decorreu o prazo de sessenta dias." |
| 23/09/2005 |
Tipo de Movimentação não Identificada
r. despacho de fl. 152: "Fl. 140: Defiro conforme requerido. Int." (suspensão do feito por 60 dias) |
| 31/05/2005 |
Ag. Publicação
Desp. fl. 139: "Fls. 137/138: De fato, assiste razão ao exeqüente. Com efeito, diante do disposto no art. 659, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.444/02, possível a intimação da penhora na pessoa do patrono, figurando o executado como depositário do bem. Irrelevante que o advogado tenha sido nomeado pelo convênio OAB/PGE. Assim, intime-se o executado da penhora e da sua nomeação como depositário, na pessoa do seu advogado. Após, expeça-se certidão na forma requerida, nos termos do § 4º, do art. 659, do Código de Processo Civil. Int." (Penhora efetuada sobre um imóvel urbano, matrícula nº7.146 do CRI desta Comarca localizado na rua B nº590, Jardim Solerte, em Lavínia-SP). |
| 31/03/2005 |
Ag. Publicação
desp. fls. 136: De fato, o advogado do executado não possui obrigação legal para ser nomeado depositário. Diante da inexistência de depositário judicial, deverá o exeqüente indicar pessoa apta a assumir tal encargo. A caracterização ou não da litigância de má-fé será apreciada oportunamente. Int. |
| 16/02/2005 |
Ag. Publicação
desp. fls. 134: Fls. 130: Considerando-se que o executado já compareceu aos autos, inclusive ofertando embargos, concedo-lhe o prazo improrrogável de 10 dias para comparecer em cartório, para a lavratura do Termo de Depositário, sob pena de caracterização de litigância de má-fé e imposição da multa prevista no art. 601, do CPC. Int. |
| 18/10/2004 |
Ag. Publicação
texto de fls. 129: "Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 128vº: deixou de intimar JOSÉ ROBERTO SEBASTIÃO como depositário do bem penhorado, por não encontrá-lo, estando a residência fechada em todas as ocasiões." |
| 04/03/2004 |
Tipo de Movimentação não Identificada
desp. fls. 126: Fls. 124/125: defiro em parte o pedido, uma vez que, conforme dispõe o artigo 665, IV do CPC, mister a nomeação de depositário ao bem penhorado. Tendo em vista que o co-executado JOSÉ ROBERTO SEBASTIÃO compareceu aos autos, apresentando, inclusive embargos, intime-se o para ficar como depositário do bem. Regularizada a penhora já realizada por Auto às fls. 98 (por oficial de justiça), expeça-se mandado de Registro, observando que a certidão de inteiro teor poderá ser expedida, independente de mandado judicial (CPC, § 4º, art. 659, última parte). Int. |
| 03/02/2004 |
Ag. Publicação
desp. fls. 123: Ante o cumprimento do artigo 654 do CPC, tendo sido o arresto efetuado a fls. 98, convertido automaticamente em penhora, indique o exeqüente depositário do bem, no prazo de 10 dias. Int. |
| 24/11/2003 |
Ag. Publicação
texto de fls. 110: "Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento - decorreu o prazo legal do edital colado às fls. 109, sem qualquer manifestação dos executados." |
| 29/09/2003 |
Ag. Publicação
r. despacho de fls. 105: "Fls. 104: defiro, expedindo-se edital de citação da executada Vadenice, com prazo de 30 dias. Int." - texto de fls. 107: Retirar edital de citação para publicação." |
| 21/07/2003 |
Ag. Publicação
r. despacho de fls.102/vº: "Vistos. Atento à consulta formulada (fls. 101vº), observo que o processo tramita de forma irregular, na medida em que não se atendeu ao disposto no artigo 654 do CPC. Com efeito, não é o caso de se determinar a intimação do arresto efetuado. Por primeiro, necessário a regularização da relação processual, com a regular citação da co-executada Valdenice Martins Pereira Sebastião. Ante o exposto, reconsidero o despacho de fls. 101. Cumpra-se a exequente o dispsoto no artigo 654 do Código de Processo Civil. Int." |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/11/2015 |
Petições Diversas |
| 09/11/2015 |
Petições Diversas |
| 15/12/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 08/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/06/2024 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 14/12/2013 | Inicial | Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |