| Exeqte | União Federal - PRFN |
| Exectdo |
SEALE MÓVEIS LTDA.
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Síndico: Laspro Consultores Ltda |
| Interesdo. |
Imcal Indústria de Móveis Caneira Ltda
Advogado: Marco Aurelio Marchiori |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se da forma determinada na última decisão/sentença. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se da forma determinada na última decisão/sentença. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN13.26.40000794-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 06/05/2026 18:03 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se da forma determinada na última decisão/sentença. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se da forma determinada na última decisão/sentença. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN13.26.40000794-6 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 06/05/2026 18:03 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WN13.25.40000906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:33 |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.25.70028280-1 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 29/05/2025 17:42 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2025 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 25/04/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/02/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE - 016 - DIGITALIZAÇÃO - AG. FALÊNCIA Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os autos de FALÊNCIA - processo nº 0001959-48.2013.8.26.0358 e constatei que, por decisão proferida naqueles autos falimentares, aos 15/06/2023, houve MUDANÇA no cargo de Administrador Judicial, como segue: DESTITUÍDO do cargo de Adm. Judicial: Sr. Marcelo Calisto Borges NOMEADO o NOVO ADMINISTRADOR JUDICIAL, a saber: LASPRO CONSULTORES LTDA., cnpj. 22.223.371/0001-75 Representante: Orestes Nestor de Souza Laspro - OAB/SP. 98.628 Rua Major Quedinho, 111 - 18º andar, centro, SÃO PAULO-SP - CEP. 01050-030 E-mail: graneleiro@laspro.com.br Website: www.Lasproconsultores.com.br FONE: (011) 3211-3010. Nada mais. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, anteriormente anotado para receber intimação dos atos processuais desta execução fiscal, considerando que não há previsão legal de intimação de terceiros e que a interessada pode acompanhar o processo independentemente da habilitação, já que não tramita em segredo de justiça. Devidamente citada a massa falida à fl.55, DEFIRO o requerido pelo exequente e determino a penhora no rosto dos autos da falência nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca de Mirassol, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 225.375,60, data-base de fevereiro/2022. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, assim, a presente vale como termo de penhora. Servirá também a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, instruído com as peças necessárias, a ser encaminhado pela serventia, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 2ª Vara Cível de Mirassol/SP, proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. Solicita-se ao juízo falimentar que a resposta ao presente ofício seja encaminhada ao e-mail mirassolfaz@tjsp.jus.br Devidamente juntado nos autos falimentares o presente termo de penhora, deverá a execução permanecer SUSPENSA até o deslinde do processo de falência, devendo a exequente se manifestar nessa oportunidade, dando conta de eventual satisfação ou não desta execução fiscal. Intime(m)-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, afim de dar seguimento aos autos - INTIMAÇÃO do Sindico Administrador Judicial da Massa Falida da executada, compulsei, pelo sistema SAJ, os autos de FALÊNCIA - processo nº 0001959-48.2013.8.26.0358 e constatei que, por decisão proferida naqueles autos falimentares, aos 15/06/2023, houve MUDANÇA no cargo de Administrador Judicial, como segue: DESTITUÍDO do cargo de Adm. Judicial: Sr. Marcelo Calisto Borges NOMEADO o NOVO ADMINISTRADOR JUDICIAL, a saber: LASPRO CONSULTORES LTDA., cnpj. 22.223.371/0001-75 Representante: Orestes Nestor de Souza Laspro - OAB/SP. 98.628 Rua Major Quedinho, 111 - 18º andar, centro, SÃO PAULO-SP - CEP. 01050-030 E-mail: graneleiro@laspro.com.br Website: www.Lasproconsultores.com.br FONE: (011) 3211-3010. Nada mais. |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fls. 64/64v, haver: Encaminhado estes autos para o fluxo de "PROCESSO SUSPENSO", até o deslinde do processo de FALÊNCIA do executado. Nada Mais. |
| 07/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada COMPROVANTE DE LEITURA pelo 2º Oficio Judicial de Mirassol-SP, da mensagem enviada para penhora no rosto dos autos falimentares de SEALE MOVEIS LTDA, processo nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite por aquela vara. |
| 02/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Processo SUSPENSO até o deslinde do processo de falencia do executado. |
| 02/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Juntada de Mensagem Eletrônica (e-mail) solicitando ao 2º oficio Judicial de Mirassol-SP, a penhora no rosto dos autos falimentares de SEALE MOVEIS LTDA, processo nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite aquela vara, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 225.375,60, data-base de fevereiro/2022. |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, anteriormente anotado para receber intimação dos atos processuais desta execução fiscal, considerando que não há previsão legal de intimação de terceiros e que a interessada pode acompanhar o processo independentemente da habilitação, já que não tramita em segredo de justiça. Devidamente citada a massa falida à fl.55, DEFIRO o requerido pelo exequente e determino a penhora no rosto dos autos da falência nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca de Mirassol, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 225.375,60, data-base de fevereiro/2022. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, assim, a presente vale como termo de penhora. Servirá também a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, instruído com as peças necessárias, a ser encaminhado pela serventia, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 2ª Vara Cível de Mirassol/SP, proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. Solicita-se ao juízo falimentar que a resposta ao presente ofício seja encaminhada ao e-mail mirassolfaz@tjsp.jus.br Devidamente juntado nos autos falimentares o presente termo de penhora, deverá a execução permanecer SUSPENSA até o deslinde do processo de falência, devendo a exequente se manifestar nessa oportunidade, dando conta de eventual satisfação ou não desta execução fiscal. Intime(m)-se. Advogados(s): Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP) |
| 01/08/2023 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
Vistos, Inicialmente, melhor revendo os autos, revogo o item 1. da decisão de fl.49, para o fim de excluir do sistema e contracapa dos autos o nome da terceira interessada IMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, anteriormente anotado para receber intimação dos atos processuais desta execução fiscal, considerando que não há previsão legal de intimação de terceiros e que a interessada pode acompanhar o processo independentemente da habilitação, já que não tramita em segredo de justiça. Devidamente citada a massa falida à fl.55, DEFIRO o requerido pelo exequente e determino a penhora no rosto dos autos da falência nº 0001959-48.2013.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca de Mirassol, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 225.375,60, data-base de fevereiro/2022. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, assim, a presente vale como termo de penhora. Servirá também a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, instruído com as peças necessárias, a ser encaminhado pela serventia, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 2ª Vara Cível de Mirassol/SP, proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil, com a posterior transferência a este Juízo da quantia. Solicita-se ao juízo falimentar que a resposta ao presente ofício seja encaminhada ao e-mail mirassolfaz@tjsp.jus.br Devidamente juntado nos autos falimentares o presente termo de penhora, deverá a execução permanecer SUSPENSA até o deslinde do processo de falência, devendo a exequente se manifestar nessa oportunidade, dando conta de eventual satisfação ou não desta execução fiscal. Intime(m)-se. |
| 05/05/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FSRP22000069215 - Complemento: Petição Exequente - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos do Processo Falimentar. |
| 04/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 17/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procuradoria da Exequente - Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jefté Kaléber Silva Vencimento: 04/04/2022 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMRS21000046476 - Complemento: Petição Síndico - Exara ciência acerca do processado, pugnando pela suspensão do feito até regular processamento da ação de falência. |
| 18/11/2021 |
AR Positivo Juntado
INT. ADM. JUDICIAL. |
| 17/11/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
CARGA ao ADM. Judicial Falimentar - Marcelo Calisto Borge Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 26/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
CARGA ao ADM. Judicial Falimentar - Marcelo Calisto Borge Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 14/10/2021 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, a MASSA FALIDA da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com endereço na Rua 26 de Dezembro, nº 843, Centro, em Jaci-SP processo 0001959-48.2013.8.26.0358 - ORDEM 0355/13, da Egrégia 2ª Vara Cível local, tem como nomeado administrador judicial (sindico) o Dr. MARCELO CALISTO BORGES, rg. 20.016.665-SSP/SP, CPF. 103.904.238-13, com endereço na Rua Voluntários de São Paulo, nº 3066 Sala 603, centro, em São José do Rio Preto-SP CEP. 15.055-909 Telefones: (17) 3212-9517 e 3013-2262. Nada Mais. |
| 09/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Int. Adm. Judicial. |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2129/2133 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/29: homologo a renúncia dos advogados Dr. Everton Thiago Neves, Dr. Orestes Ribeiro Ramires e Dr. Gustavo Junqueira Fernandes, excluindo-os do sistema e contracapa dos autos, salientando-se que, doravante, enquanto subsistir a falência da empresa, a representação judicial da massa falida cabe ao administrador judicial. 3. Diante do decreto de falência da executada, conforme retro certificado: a) levanto a suspensão anteriormente determinada à fl.35 (Tema Repetitivo nº 987 do STJ), anotando-se; b) retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE SEALE MÓVEIS LTDA; c) intime-se o administrador judicial nomeado, para os termos desta execução; d) manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o pleito de fls.33/34 e a falência ora decretada. Intime(m)-se. Advogados(s): Orestes Ribeiro Ramires Junior (OAB 127763/SP), Ronaldo Sanches Trombini (OAB 169297/SP), Marco Aurelio Marchiori (OAB 199440/SP), Everton Thiago Neves (OAB 248112/SP), Gustavo Junqueira Fernandes (OAB 345002/SP) |
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver: a) efetuado no cadastro destes autos, no sistema SAJ, a menção "massa falida" na condição da empresa executada - complemento da parte; b) colocado tarja verde no dorso superior esquerdo destes autos, indicando autos falimentares. Nada Mais. |
| 26/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA do ADM.JUDICIAL - Marcelo Calisto Borges - fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. despacho: Despacho de 11.07.2021 - fls.049: "Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/29: homologo a renúncia dos advogados Dr. Everton Thiago Neves, Dr. Orestes Ribeiro Ramires e Dr. Gustavo Junqueira Fernandes, excluindo-os do sistema e contracapa dos autos, salientando-se que, doravante, enquanto subsistir a falência da empresa, a representação judicial da massa falida cabe ao administrador judicial. 3. Diante do decreto de falência da executada, conforme retro certificado: a) levanto a suspensão anteriormente determinada à fl.35 (Tema Repetitivo nº 987 do STJ), anotando-se; b) retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE SEALE MÓVEIS LTDA; c) intime-se o administrador judicial nomeado, para os termos desta execução; d) manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o pleito de fls.33/34 e a falência ora decretada. Intime(m)-se." Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. |
| 21/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls.38/46: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fls.27/30 e 25/29: homologo a renúncia dos advogados Dr. Everton Thiago Neves, Dr. Orestes Ribeiro Ramires e Dr. Gustavo Junqueira Fernandes, excluindo-os do sistema e contracapa dos autos, salientando-se que, doravante, enquanto subsistir a falência da empresa, a representação judicial da massa falida cabe ao administrador judicial. 3. Diante do decreto de falência da executada, conforme retro certificado: a) levanto a suspensão anteriormente determinada à fl.35 (Tema Repetitivo nº 987 do STJ), anotando-se; b) retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE SEALE MÓVEIS LTDA; c) intime-se o administrador judicial nomeado, para os termos desta execução; d) manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o pleito de fls.33/34 e a falência ora decretada. Intime(m)-se. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver: a) efetuado no cadastro destes autos, no sistema SAJ, a menção "massa falida" na condição da empresa executada - complemento da parte; b) colocado tarja verde no dorso superior esquerdo destes autos, indicando autos falimentares. Nada Mais. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme ofício de 13.09.2018 do r. Juízo da 2ª Vara Local, foi DECRETADA a FALÊNCIA da executada: SEALE MÓVEIS LTDA, em 11.09.2018 às 17h50, nos autos Falimentares - Processo 0001959-48.2013.8.26.0358 (ORDEM nº 0355/13),que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Mirassol, tendo sido nomeado para o cargo de Síndico o Sr. MARCELO CALISTO BORGES, Rg. 20.016.665-SP, cpf. 103.904.238-13, com endereço na Rua Silva Jardim, 3039, Salas 21 e 23, centro, em São José do Rio Preto-SP, CEP. 15.010-060 - FONES: 17 3212.9517 e 3013-2262, o qual atenderá credores e interessados de 2ª à 4ª-feira, no período das 08h00 às 11h00. Nada Mais. |
| 07/07/2021 |
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
Em 11.09.2018 - DECRETADA a FALÊNCIA |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSRP21000103482 - Complemento: Petição Terceiro Interessado IMCAL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS CANEIRA LTDA. - interesse em receber intimações acerca destes autos. |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 08/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procuradoria da Exequente - Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ Vencimento: 23/01/2019 |
| 28/08/2018 |
AR Positivo Juntado
AR Positivo Juntado - INTIMAÇÃO ADMINISTRADOR JUDICIAL. |
| 28/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
CARGA AO MP - 3ª VARA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 15/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
CARGA AO MP - 3ª VARA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/09/2018 |
| 27/07/2018 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA de INTIMAÇÃO expedida - Dr. MARCELO CALISTO BORGES (Adm.Judcial) - INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. Despacho de fls.035: "Vistos, Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em face de empresa que se encontra em recuperação judicial. Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Mauro Campbell Marques, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.484 SP, que determinou a suspensão de todas as execuções fiscais relacionadas à possibilidade de atos constritivos, decreto a suspensão do feito, escorada no preceituado pelo artigo 1036, § 1º, do CPC, até julgamento do referido recurso. Importa ressaltar, que o Tema Repetitivo foi cadastrado sob nº 987 e a discussão versa sobre a seguinte questão jurídica: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". Intimem-se e anote-se." Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 12, § 1º e art. 8º, I e II, da Lei n.º 6.830/80, bem como no art. 274, do Código de Processo Civil, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta INTIMAÇÃO se efetivou. OBS: Autos ficaram SUSPENSOS - Tema 987 do STJ. |
| 27/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013aat, foi DEFERIDO o processamento da recuperação judicial da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com endereço na Rua 26 de Dezembro, nº 843, Centro, em Jaci-SP., no processo nº de ordem 0355/2013, da Egrégia 2ª Vara Cível local, conforme despacho datado de 29/05/2013. Foi nomeado como administrador judicial o Dr. MARCELO CALISTO BORGES, rg. 20.016.665-SSP/SP, CPF. 103.904.238-13, com endereço na Rua Cristóvão Colombo, nº 1386, Vila Maceno, em São José do Rio Preto-SP - CEP. 15.055-000 - Telefones: (17) 3212-9517 e 3013-2262; Foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/05, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações referidas no art. 52, III, do mesmo diploma legal, relativamente às quais caberá à devedora comunicar a suspensão aos juízos competentes; Certifico ainda, haver colocado tarja verde no dorso dos autos. Nada Mais. |
| 27/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente
SUSPENSO PELO TEMA 987 do STJ - REPETITIVO - CADASTRADO sob nº 987 e a discussão versa sobre a seguinte questão jurídica: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". |
| 20/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em face de empresa que se encontra em recuperação judicial. Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Mauro Campbell Marques, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.484 SP, que determinou a suspensão de todas as execuções fiscais relacionadas à possibilidade de atos constritivos, decreto a suspensão do feito, escorada no preceituado pelo artigo 1036, § 1º, do CPC, até julgamento do referido recurso. Importa ressaltar, que o Tema Repetitivo foi cadastrado sob nº 987 e a discussão versa sobre a seguinte questão jurídica: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". Intimem-se e anote-se. |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSRP17001197254 - Complemento: Petição Exequente - requer a suspensão nos termos do art. 20. |
| 01/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 28/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procuradoria da Fazenda Nacional - Exequente - CIÊNCIA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO Vencimento: 16/11/2017 |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 1959/1963 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2017 Teor do ato: Vistos,Fls.22/30: anote-se.Fls.20/21: indefiro.INDEFIRO a penhora "on line" sobre valores.Embora a penhora sobre dinheiro se antepõe a qualquer outro na ordem legal estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, tal regra não é rígida e absoluta.Com efeito, admite-se a penhora sobre bem em posição anterior na ordem de preferência, se oneroso para o devedor a constrição atingir bem melhor posicionado.A penhora "on line" via Bacenjud atinge contas bancárias de forma ampla e indeterminada, o que pode tornar inviável o exercício das atividades da empresa.Aguarde-se, por dez dias, a indicação de bens penhoráveis que não interfiram na finalidade da recuperação judicial.Intimem-se. Advogados(s): Orestes Ribeiro Ramires Junior (OAB 127763/SP), Graciela Manzoni Bassetto (OAB 139852/SP), Everton Thiago Neves (OAB 248112/SP) |
| 14/06/2017 |
Decisão
Vistos,Fls.22/30: anote-se.Fls.20/21: indefiro.INDEFIRO a penhora "on line" sobre valores.Embora a penhora sobre dinheiro se antepõe a qualquer outro na ordem legal estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, tal regra não é rígida e absoluta.Com efeito, admite-se a penhora sobre bem em posição anterior na ordem de preferência, se oneroso para o devedor a constrição atingir bem melhor posicionado.A penhora "on line" via Bacenjud atinge contas bancárias de forma ampla e indeterminada, o que pode tornar inviável o exercício das atividades da empresa.Aguarde-se, por dez dias, a indicação de bens penhoráveis que não interfiram na finalidade da recuperação judicial.Intimem-se. |
| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSRP16001981039 - Complemento: Petição Procurador da Executada - Informa a revogação dos poderes outorgados por SEALE MÓVEIS LTDA E OUTROS e requer a intimação pessoal dos outorgantes para os fins de constituírem um novo procurador. |
| 08/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSRP16000809862 - Complemento: Petição Executado - requer a juntada de documento informado a revogação da procuração outorgada ao Dr. Ronaldo Sanches Trombini AOB/SP 169.297. e a juntada de procuração e que todas as publicações sejam feitas nos nomes dos advogados Éverton Thiago Neves AOB/SP 248.112 e Orestes Ribeiro Ramires Jr. AOB/SP127.763. |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSRP14003109986 - Complemento: Petição da Exequente - Requer aplicação do art. 655 do CPC. |
| 18/11/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 03/09/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Procuradoria da FN - Dr. José Felippe Antonio Minaes (OAB/SP 154705) Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 03/10/2014 |
| 03/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 03/07/2014 Data da Publicação: 04/07/2014 Número do Diário: 1682 Página: 913/916 |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2014 Teor do ato: Vistos. Regularize-se a executada sua representação processual nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou havendo concordância, reduza-se a termo. Intime-se Advogados(s): Graciela Manzoni Bassetto (OAB 139852/SP), Ronaldo Sanches Trombini (OAB 169297/SP) |
| 30/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize-se a executada sua representação processual nos autos, no prazo de quinze (15) dias. Manifeste-se a exequente sobre a nomeação de bens à penhora retro formulada. No silêncio ou havendo concordância, reduza-se a termo. Intime-se |
| 30/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2014/004330-2 dirigi-me à Rua 26 de Dezembro, nº 843, Jaci/SP e à Rua Silva Jardim, nº 3039, sl. 21 e 23 - São José do Rio Preto/SP, e aí sendo citei Seale Móveis Ltda, na pessoa de sua representante legal, que assim declarou ser, Andréa Fortes Berto e cientifiquei o Administrador Judicial, Marcelo Calisto Borges, por todo o teor e fins contidos no mandado, bem como das peças que faziam parte integrante do mesmo, que lhes li, aceitaram a contrafé, de tudo cientes ficaram e exararam suas assinaturas respectivamente no anverso e verso do presente. Certifico mais que decorrido o prazo legal, retornei à cidade de Jaci/SP (endereço indicado), e aí sendo no momento e por cautela, deixei de proceder a penhora e avaliação face a empresa ora executada, uma vez que sua representante legal, Srª Andréa Fortes Berto, não permitiu que essa Oficiala assim procedesse, sob a alegação de ter nomeado bens a penhora. Certifico mais e finalmente que me dirigi novamente à cidade de São José do Rio Preto/SP (endereço indicado), onde cientifiquei o ocorrido ao Administrador Judicial, Marcelo Calisto Borges, conforme assinatura no verso do presente. Ante o exposto devolvo o presente em cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. |
| 26/06/2014 |
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de Bens à Penhora em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMRS14000212283 - Complemento: Petição Executado - Indicação de bens á penhora. |
| 22/04/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 358.2014/004330-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2014 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 22/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013 -aat, foi DEFERIDO o processamento da recuperação judicial da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com endereço na Rua 26 de Dezembro, nº 843, Centro, em Jaci-SP., no processo nº de ordem 0355/2013, da Egrégia 2ª Vara Cível local, conforme despacho datado de 29/05/2013. Foi nomeado como administrador judicial o Dr. MARCELO CALISTO BORGES, rg. 20.016.665/SSP/SP., CPF. 103.904.238-13, com endereço na Rua Silva Jardim, nº 3039, sl. 21 e 23, em São José do Rio Preto-SP. - tel. 3212-9517 e 3013-2262; Foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/05, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações referidas no art. 52, III, do mesmo diploma legal, relativamente às quais caberá à devedora comunicar a suspensão aos juízos competentes; Certifico ainda, haver colocado tarja verde no dorso dos autos. |
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 14/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
DESPACHO-MANDADO - citação inicial - Vistos, CITE(M)-SE o(s) executado(s) acima indicado(s) para pagar(em) o débito ou nomear(em) bens à penhora no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo "in albis", PENHORE(M)-SE bens até a garantia da dívida, intimando-se o(a) executado(a) do prazo para embargos que é de trinta dias; e, tratando-se de pessoa jurídica, certifique acerca de suas atividades comerciais. Em caso de pagamento ou ausência de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/04/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 08/04/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2014 |
Nomeação de Bens à Penhora Petição Executado - Indicação de bens á penhora. |
| 17/11/2014 |
Petições Diversas Petição da Exequente - Requer aplicação do art. 655 do CPC. |
| 13/05/2016 |
Petições Diversas Petição Executado - requer a juntada de documento informado a revogação da procuração outorgada ao Dr. Ronaldo Sanches Trombini AOB/SP 169.297. e a juntada de procuração e que todas as publicações sejam feitas nos nomes dos advogados Éverton Thiago Neves AOB/SP 248.112 e Orestes Ribeiro Ramires Jr. AOB/SP127.763. |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas Petição Procurador da Executada - Informa a revogação dos poderes outorgados por SEALE MÓVEIS LTDA E OUTROS e requer a intimação pessoal dos outorgantes para os fins de constituírem um novo procurador. |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas Petição Exequente - requer a suspensão nos termos do art. 20. |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas Petição Terceiro Interessado IMCAL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS CANEIRA LTDA. - interesse em receber intimações acerca destes autos. |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas Petição Síndico - Exara ciência acerca do processado, pugnando pela suspensão do feito até regular processamento da ação de falência. |
| 23/02/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Petição Exequente - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos do Processo Falimentar. |
| 29/05/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Juntada de Termo de Ciência |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |