| Reqte |
Vitor de Oliveira Barboza
Advogado: Antonio Jose Marchiori Junior |
| Reqdo |
Alexandre de Carli
Advogado: Marco Antonio Cais Advogado: Basilio Antonio da Silveira Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual necessidade de cobrança/execução pelo vencedor, deverá ser instaurado no formato digital como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Ainda, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual necessidade de cobrança/execução pelo vencedor, deverá ser instaurado no formato digital como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Ainda, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intimem-se. |
| 04/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual necessidade de cobrança/execução pelo vencedor, deverá ser instaurado no formato digital como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Ainda, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual necessidade de cobrança/execução pelo vencedor, deverá ser instaurado no formato digital como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Ainda, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intimem-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 18/08/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 16/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMRS.20.70051379-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/12/2020 15:26 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2020 Teor do ato: Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 25/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O(s) recurso(s) de apelação deve(m) ser recebido(s) pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil, dentre eles o cabimento. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (caso atue no feito). Após, certifique-se a regularidade do preparo e, em ato contínuo, providencie-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int e cumpra-se. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMRS.20.70041356-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/10/2020 20:57 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2020 Teor do ato: Por esses fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a procedência da ação para declarar a responsabilidade dos réus pelas obrigações mencionadas, devendo suportar os vencidos, solidariamente, o desembolso de custas e despesas processuais, inclusive em reembolso e verba de patrocínio no valor de R$ 1.650,00 sobre a qual acrescem juros de mora desde o trânsito em julgado e correção monetária daqui em diante. Anote-se a sanção imposta (fls. 484/485). Publique-se e intimem-se. Mirassol, 10 de setembro de 2020. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 10/09/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Por esses fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a procedência da ação para declarar a responsabilidade dos réus pelas obrigações mencionadas, devendo suportar os vencidos, solidariamente, o desembolso de custas e despesas processuais, inclusive em reembolso e verba de patrocínio no valor de R$ 1.650,00 sobre a qual acrescem juros de mora desde o trânsito em julgado e correção monetária daqui em diante. Anote-se a sanção imposta (fls. 484/485). Publique-se e intimem-se. Mirassol, 10 de setembro de 2020. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 23/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WMRS.20.70025300-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 30/06/2020 16:34 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 18/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.20.70022419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2020 16:44 |
| 10/06/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMRS.20.70022414-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/06/2020 16:38 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2020 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 28/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMRS.20.70019136-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/05/2020 15:52 |
| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.20.70017087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 16:50 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: - Vistas dos autos ao autor a fim de manifestar-se, em réplica, sobre as contestações de fls. 499/539 e 604/635. - Deverão os requeridos Rafael e Alexandre regularizarem sua representação processual, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 14/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Vistas dos autos ao autor a fim de manifestar-se, em réplica, sobre as contestações de fls. 499/539 e 604/635. - Deverão os requeridos Rafael e Alexandre regularizarem sua representação processual, no prazo de 5 dias. |
| 11/03/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMRS.20.70010165-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2020 18:10 |
| 18/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça em relação ao mandado nº 358.2019/015028-5 que CITEI: ALEXANDRE DE CARLI, RG. 48.785.825-6; conforme os termos e fins constantes no r.Mandado/decisão, bem como, da folha de rosto, contendo senha de acesso ao processo digital, os quais, li e lhe dei a ler. Bem ciente ficou. Aceitou a contrafé que lhe ofereci. Exarou sua assinatura como se vê na folha de rosto. DILIGÊNCIAS REALIZADAS: Endereço indicado na folha de rosto. DATA DA CARGA DO MANDADO: 09/12/19. DATA DA CONCLUSÃO DAS DILIGÊNCIAS: 07/02/20. O referido é verdade e dou fé. Mirassol, 11 de fevereiro de 2020. 01 (uma) diligência = 03 UFESPs - hoje equivalente a R$ 79,59 (recolhida através da guia 3821, no valor de R$ 160,00) . |
| 18/02/2020 |
Mandado Juntado
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| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 358.2019/015028-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2020 Local: Oficial de justiça - Onivaldo Marquezini Junior |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.19.70048708-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 18:01 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Ex Offício: Deverá o autor, recolher diligência pertinente a instrução do mandado nos termos da r. Decisão de fl. 591, pois nos termos do provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, a cota de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais de Justiça passou a corresponder à 03 UFESPs, ou seja, R$ 79,59. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Vistos. Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa. Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. 589/590), que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ex Offício: Deverá o autor, recolher diligência pertinente a instrução do mandado nos termos da r. Decisão de fl. 591, pois nos termos do provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, a cota de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais de Justiça passou a corresponder à 03 UFESPs, ou seja, R$ 79,59. |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa. Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado (fls. 589/590), que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.19.70032345-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 17:15 |
| 25/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Vistas dos autos aos autores a fim de manifestarem-se sobre a carta precatória devolvida negativa de fls. 577/585. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos autores a fim de manifestarem-se sobre a carta precatória devolvida negativa de fls. 577/585. |
| 16/05/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMRS.18.70041096-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 31/10/2018 09:07 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016, publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto na resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Assim, deverá o patrono da parte interessada IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Carta Precatória para citação do requerido Alexandre no endereço fornecido (fls. 558/559), ficando desde já autorizada a Citação Por Hora Certa (art. 252 do CPC). Int. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 24/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016, publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto na resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Assim, deverá o patrono da parte interessada IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. |
| 24/10/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 22/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se Carta Precatória para citação do requerido Alexandre no endereço fornecido (fls. 558/559), ficando desde já autorizada a Citação Por Hora Certa (art. 252 do CPC). Int. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WMRS.18.70023031-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 29/06/2018 14:50 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: *Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre as pesquisas de endereço realizadas. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 04/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre as pesquisas de endereço realizadas. |
| 04/06/2018 |
Documento Juntado
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| 04/06/2018 |
Documento Juntado
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| 04/06/2018 |
Documento Juntado
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| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.18.70013160-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 08:56 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Acolho a petição de fl. 489, item 1, eis que demonstrado que a ré Mary é mandatária do réu Eduardo, conforme procuração pública com poderes específicos para receber citação (fl. 492). Assim, a citação postal de fl. 245 se aperfeiçoou. Todavia, o prazo de resposta ainda não expirou, tendo em vista que não há a citação de todos os réus (art. 231, § 1º, CPC).Promova o autor, no prazo de quinze dias, a citação do réu Alexandre, tendo em vista a devolução negativa do AR de fl. 497.Int. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 23/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Acolho a petição de fl. 489, item 1, eis que demonstrado que a ré Mary é mandatária do réu Eduardo, conforme procuração pública com poderes específicos para receber citação (fl. 492). Assim, a citação postal de fl. 245 se aperfeiçoou. Todavia, o prazo de resposta ainda não expirou, tendo em vista que não há a citação de todos os réus (art. 231, § 1º, CPC).Promova o autor, no prazo de quinze dias, a citação do réu Alexandre, tendo em vista a devolução negativa do AR de fl. 497.Int. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMRS.18.70007916-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/03/2018 13:11 |
| 22/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR765221155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael de Carli Diligência : 16/02/2018 |
| 20/02/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR765221141TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandre de Carli |
| 05/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.17.70034135-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 08:54 |
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2017 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação declaratória de responsabilidade por débito societário; apreende-se da petição inicial de fls. 1/24, em síntese, que os demandados venderam aos autores as empresas Agro Aérea Triângulo Ltda. e Decaero de Carli Aeroagrícola Ltda., formalizada a transação por contrato particular a distribuir obrigações e direitos entre as partes e que, na prática, demonstrou-se prejudicial aos interesses dos autores, eis que os ônus incidentes sobre as empresas extrapolariam os desígnios do instrumento contratual. No polo passivo foram inseridos os contraentes Mary Cristina Baldo de Carli, Rafael de Carli, Eduardo de Carli e Alexandre de Carli, a primeira, genitora dos demais; consta da exordial que todos ostentam o mesmo endereço, a saber, Rua Floriano Peixoto 2062, São José do Rio Preto-SP. O instrumento social de fls. 46 e seguintes, corolário do contrato sob discussão, informa que todos possuem o mesmo domicílio, isso, a 17 de setembro de 2013. A exemplo de anteriores alterações estatutárias, o endereço no ano de 2003 era o mesmo; no bojo do contrato travado entre as partes, igualmente, o endereço foi ratificado. Direcionados os mandados citatórios ao referido endereço, todos foram firmados pela pessoa de Mary C. de Carli, fls. 244 e seguintes, a qual ofertou resposta, fls. 248 e seguintes. Mesmo sem, em tese, procuração dos demais demandados, a demandada, no cerne de sua resposta, defendeu seus direitos de maneira árdua, discorrendo de maneira vigorosa sobre a nulidade enunciada no eventual reconhecimento da citação dos demais réus (fls. 255/260). Autuou comprovantes de endereço de Rafael de Carli, fl. 296, Alexandre de Carli, fl. 297 e de Eduardo de Carli; determinou-se, fl. 429, a Mary de Carli que esclarecesse o porquê da recepção dos avisos de recebimento, atitude que causou robustos prejuízos ao processo; a mesma esclareceu na petição de fls. 432 e seguintes, que dentro de sua leiguice, entendeu que o carteiro, ao lhe dizer que certificaria a recusa em assinar em prol dos demais e temerosa das consequências, firmou o documento.Considerando-se que inexiste, no processo, elementares aceca da decrepitude da já citada Mary C. de Carli ou qualquer outro indício de que foi coactada a assinar o documento, e que a recepção desvirtuada da citação em nome dos demais resultou em atitude temerária e idônea a provocar incidente manifestamente infundado, inflijo-lhe multa no valor de 3 (três) salários mínimos, com estrado no artigo 80, incisos V e VI do Código de Processo Civil e artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil.A destinação da multa será objeto de deliberação em sentença.No mais, deverá, o polo autor, providenciar as citações.Intimem-se. Mirassol, 06 de outubro de 2017. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 09/10/2017 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de ação declaratória de responsabilidade por débito societário; apreende-se da petição inicial de fls. 1/24, em síntese, que os demandados venderam aos autores as empresas Agro Aérea Triângulo Ltda. e Decaero de Carli Aeroagrícola Ltda., formalizada a transação por contrato particular a distribuir obrigações e direitos entre as partes e que, na prática, demonstrou-se prejudicial aos interesses dos autores, eis que os ônus incidentes sobre as empresas extrapolariam os desígnios do instrumento contratual. No polo passivo foram inseridos os contraentes Mary Cristina Baldo de Carli, Rafael de Carli, Eduardo de Carli e Alexandre de Carli, a primeira, genitora dos demais; consta da exordial que todos ostentam o mesmo endereço, a saber, Rua Floriano Peixoto 2062, São José do Rio Preto-SP. O instrumento social de fls. 46 e seguintes, corolário do contrato sob discussão, informa que todos possuem o mesmo domicílio, isso, a 17 de setembro de 2013. A exemplo de anteriores alterações estatutárias, o endereço no ano de 2003 era o mesmo; no bojo do contrato travado entre as partes, igualmente, o endereço foi ratificado. Direcionados os mandados citatórios ao referido endereço, todos foram firmados pela pessoa de Mary C. de Carli, fls. 244 e seguintes, a qual ofertou resposta, fls. 248 e seguintes. Mesmo sem, em tese, procuração dos demais demandados, a demandada, no cerne de sua resposta, defendeu seus direitos de maneira árdua, discorrendo de maneira vigorosa sobre a nulidade enunciada no eventual reconhecimento da citação dos demais réus (fls. 255/260). Autuou comprovantes de endereço de Rafael de Carli, fl. 296, Alexandre de Carli, fl. 297 e de Eduardo de Carli; determinou-se, fl. 429, a Mary de Carli que esclarecesse o porquê da recepção dos avisos de recebimento, atitude que causou robustos prejuízos ao processo; a mesma esclareceu na petição de fls. 432 e seguintes, que dentro de sua leiguice, entendeu que o carteiro, ao lhe dizer que certificaria a recusa em assinar em prol dos demais e temerosa das consequências, firmou o documento.Considerando-se que inexiste, no processo, elementares aceca da decrepitude da já citada Mary C. de Carli ou qualquer outro indício de que foi coactada a assinar o documento, e que a recepção desvirtuada da citação em nome dos demais resultou em atitude temerária e idônea a provocar incidente manifestamente infundado, inflijo-lhe multa no valor de 3 (três) salários mínimos, com estrado no artigo 80, incisos V e VI do Código de Processo Civil e artigo 81, § 2º, do Código de Processo Civil.A destinação da multa será objeto de deliberação em sentença.No mais, deverá, o polo autor, providenciar as citações.Intimem-se. Mirassol, 06 de outubro de 2017. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2017 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO - CÍVEL |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.17.70024474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 11:13 |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a audiência designada.Int.Mirassol, 28 de agosto de 2017. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 29/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se a audiência designada.Int.Mirassol, 28 de agosto de 2017. |
| 28/08/2017 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 28/08/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WMRS.17.70024234-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 28/08/2017 16:28 |
| 17/08/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WMRS.17.70022843-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 17/08/2017 09:24 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Vistas dos autos aos Requerentes para:(X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre as devoluções das Cartas de Intimação sem cumprimento, "ARs" negativos juntado às fls. 464, 465, 466, 467 e 468. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 21/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos Requerentes para:(X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre as devoluções das Cartas de Intimação sem cumprimento, "ARs" negativos juntado às fls. 464, 465, 466, 467 e 468. |
| 21/07/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 21/07/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 21/07/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 21/07/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 21/07/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/07/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 21/07/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Vistos.Designo audiência de conciliação a se realizar no dia 30 de agosto de 2017 às 15h30m; intimem-se as partes pelo correio.Intime-se.Mirassol, 30 de maio de 2017. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 02/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 02/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 02/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 02/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 02/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 02/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 02/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 31/05/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 30/08/2017 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 31/05/2017 |
Decisão
Vistos.Designo audiência de conciliação a se realizar no dia 30 de agosto de 2017 às 15h30m; intimem-se as partes pelo correio.Intime-se.Mirassol, 30 de maio de 2017. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 13/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.16.70016467-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2016 10:20 |
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMRS.16.70016108-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2016 11:15 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Vistos.Esclareça a já citada Mary de Carli, para os fins previstos no artigo 80, incisos V e VI do Código de Processo Civil quer para fins de integração da relação processual, quer para apuração de responsabilidade processual pelo incidente, pois, ao que parece, atenta contra a jurisdição se notificou expressamente os demais réus do ajuizamento da demanda já que firmou os avisos de recebimento (fl. 244/247) e, mais, contratou advogado. Esclareça também a demandada o grau de parentesco em face dos demais requeridos; confiro o prazo de 5 dias.Intimem-se e cumpra-se. Mirassol, 10 de outubro de 2016. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP) |
| 10/10/2016 |
Decisão
Vistos.Esclareça a já citada Mary de Carli, para os fins previstos no artigo 80, incisos V e VI do Código de Processo Civil quer para fins de integração da relação processual, quer para apuração de responsabilidade processual pelo incidente, pois, ao que parece, atenta contra a jurisdição se notificou expressamente os demais réus do ajuizamento da demanda já que firmou os avisos de recebimento (fl. 244/247) e, mais, contratou advogado. Esclareça também a demandada o grau de parentesco em face dos demais requeridos; confiro o prazo de 5 dias.Intimem-se e cumpra-se. Mirassol, 10 de outubro de 2016. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMRS.16.70008464-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/07/2016 10:57 |
| 28/06/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMRS.16.70008195-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 27/06/2016 16:49 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2016 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou se desejam o julgamento antecipado da lide.Mirassol, 16 de junho de 2016. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 20/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou se desejam o julgamento antecipado da lide.Mirassol, 16 de junho de 2016. |
| 07/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMRS.16.70005146-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/05/2016 09:36 |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para:(X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação juntada às fls. 248/395. (art. 350 ou 351 do NCPC). Bem como manifestar-se quanto à certidão supra, cujo teor segue: "Certifico e dou fé que as cartas de citação expedidas para os requeridos ALEXANDRE, EDUARDO e RAFAEL, foram recebidas pela requerida MARY CRISTINA BALDO DE CARLI, conforme assinatura exarada nos Avisos de Recebimento ( "ARs") de fls. 244, 245 e 246. Certifico mais que até a presente data não foram apresentadas contestações pelos mencionados requeridos. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP) |
| 08/04/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para:(X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação juntada às fls. 248/395. (art. 350 ou 351 do NCPC). Bem como manifestar-se quanto à certidão supra, cujo teor segue: "Certifico e dou fé que as cartas de citação expedidas para os requeridos ALEXANDRE, EDUARDO e RAFAEL, foram recebidas pela requerida MARY CRISTINA BALDO DE CARLI, conforme assinatura exarada nos Avisos de Recebimento ( "ARs") de fls. 244, 245 e 246. Certifico mais que até a presente data não foram apresentadas contestações pelos mencionados requeridos. |
| 02/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMRS.16.70002441-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/03/2016 19:06 |
| 25/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR478008144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Mary Cristina Baldo de Carli Diligência : 26/01/2016 |
| 25/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR478008135TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Rafael de Carli Diligência : 26/01/2016 |
| 25/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR478008127TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Eduardo de Carli Diligência : 26/01/2016 |
| 25/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR478008113TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Alexandre de Carli Diligência : 26/01/2016 |
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2016 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça diante da ausência de autorização legal. Citem-se, observadas as formalidades legais. Faculto os benefícios do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Mirassol, 11 de janeiro de 2016. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP) |
| 15/01/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 15/01/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 15/01/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 15/01/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 13/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça diante da ausência de autorização legal. Citem-se, observadas as formalidades legais. Faculto os benefícios do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Mirassol, 11 de janeiro de 2016. |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2016 |
Contestação |
| 06/05/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/06/2016 |
Indicação de Provas |
| 01/07/2016 |
Indicação de Provas |
| 20/10/2016 |
Petições Diversas |
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 28/08/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Contestação |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 31/10/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Contestação |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/06/2020 |
Indicação de Provas |
| 10/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 07/10/2020 |
Razões de Apelação |
| 14/12/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/08/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |