1000967-02.2015.8.26.0358 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Foro de Mirassol
Vara
1ª Vara
Juiz
Natália Berti

Partes do processo

Reqte  Vitor de Oliveira Barboza
Advogado:  Antonio Jose Marchiori Junior  
Reqdo  Alexandre de Carli
Advogado:  Marco Antonio Cais  
Advogado:  Basilio Antonio da Silveira Filho  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/09/2025 Arquivado Definitivamente
04/09/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
20/08/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 21/08/2025
19/08/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual necessidade de cobrança/execução pelo vencedor, deverá ser instaurado no formato digital como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Ainda, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Jose Marchiori Junior (OAB 142783/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Basilio Antonio da Silveira Filho (OAB 302032/SP)
19/08/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual necessidade de cobrança/execução pelo vencedor, deverá ser instaurado no formato digital como incidente processual (Comunicado CG nº 438/2016), a ser instruído com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Ainda, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intimem-se.
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Petições diversas

Data Tipo
11/03/2016 Contestação
06/05/2016 Manifestação Sobre a Contestação
27/06/2016 Indicação de Provas
01/07/2016 Indicação de Provas
20/10/2016 Petições Diversas
25/10/2016 Petições Diversas
17/08/2017 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
28/08/2017 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
30/08/2017 Petições Diversas
21/11/2017 Petições Diversas
14/03/2018 Contestação
19/04/2018 Petições Diversas
29/06/2018 Pedido para Expedição de Carta Precatória
31/10/2018 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
29/07/2019 Petições Diversas
31/10/2019 Petições Diversas
11/03/2020 Contestação
11/05/2020 Petições Diversas
21/05/2020 Manifestação Sobre a Contestação
10/06/2020 Indicação de Provas
10/06/2020 Petições Diversas
30/06/2020 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
07/10/2020 Razões de Apelação
14/12/2020 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
30/08/2017 Conciliação Realizada 2