1000309-23.2025.8.26.0359
Classe
Impugnação de Crédito
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs
Vara
Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Juiz
PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF

Partes do processo

Reqte  Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Paulista Sicoob Cocrealpa
Advogado:  Adalberto Godoy  
Advogado:  Vladimir Lozano Junior  
Reqda  Selma Cristina Gestal Paes
Advogado:  Ricardo César Dosso  
Adm-Terc.  JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  
Advogado:  Carlos Alberto Mendonça Garcia  
Advogado:  Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia  
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Movimentações

Data Movimento
21/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
07/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
21/05/2026 Documento Juntado
Acórdão referente ao Agravo de Instrumento nº 2259094-84.2025.8.26.0000, o qual teve seu provimento negado SEM TRÂNSITO
21/05/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
13/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
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Petições diversas

Data Tipo
25/04/2025 Petições Diversas
Recuperandas requerem: (i) o indeferimento da impugnação ao pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, haja vista que o credor não alegou qualquer matéria constante do artigo 164, §3º, inciso I a III, da LFR, não comprovou qualquer ilegalidade e que não é possível majorar o crédito em sede de impugnação; (ii) A condenação da impugnante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a serem fixados entre 10 (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor dado ao incidente. fls. 352/369
05/05/2025 Manifestação do Perito
AJ entende que nenhuma das alegações feitas pela credora COCREALPA por meio do presente incidente de impugnação ao Plano de Recuperação Extrajudicial do Grupo Gestal prosperam, de modo que deverão ser prontamente rejeitadas por esse MM. Juízo. fls. 370/399
14/05/2025 Petições Diversas
Credor reitera que a impugnação apresentada visando: i) ser retificado o valor devido à cooperativa, nos moldes já mencionados; ii) a inclusão dos honorários advocatícios na lista de credores, devidos ao patrono da cooperativa; e, iii) a NÃO HOMOLOGAÇÃO do plano, uma vez que eivado de nulidades. fls. 403/405
15/05/2025 Petição Intermediária
Recuperandas concordam com o parecer contabil, reiterando que o incidente deve ser rejeitado fls. 406
28/05/2025 Petição Intermediária
Petição da credora informando que não pode ser afastada a incidência da extraconcursalidade dos atos cooperativos disposta no art. 6º, § 13, da LRF, ainda quando se tratar de cooperativas de crédito, conforme recentemente julgado pelo STJ no âmbito dos Recursos Especiais nº 2.091.441 e nº 2.110.361. fls. 407/441
01/07/2025 Petição Intermediária
Recuperanda opina pelo que o presente incidente deve ser prontamente rejeitado. fls. 445/446
14/07/2025 Manifestação do Perito
AJ : (i) Informa que os documentos apresentados pela credora COCREALPA não alteram as conclusões lançadas por esta Administradora Judicial em sua manifestação anterior de fls. 370/399, as quais são integralmente ratificadas neste momento, de modo que se requer que a presente impugnação ao Plano de Recuperação Extrajudicial seja rejeitada por esse MM. Juízo; e (ii) Caso esse MM. Juízo venha a rejeitar a impugnação apresentada pela credora COCREALPA e, consequentemente, mantenha o seu crédito como sendo abrangido pelos efeitos da RE do Grupo Gestal, requer que o crédito detido seja mantido na relação de Credores Abrangidos na classe dos Credores Quirografários, mas que seja majorado para o montante total, atualizado até 14/02/2025, de R$ 336.760,38 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta reais e trinta e oito centavos). fls. 447/451
15/08/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
Credora peticionou informando que interpôs agravo de instrumento em face da sentença. Fls.470/515.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.