| Reqte |
Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Paulista Sicoob Cocrealpa
Advogado: Adalberto Godoy Advogado: Vladimir Lozano Junior |
| Reqda |
Selma Cristina Gestal Paes
Advogado: Ricardo César Dosso |
| Adm-Terc. |
JUNQUEIRA GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Carlos Alberto Mendonça Garcia Advogado: Carlos Alberto Mendonça Garcia Advogado: Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
Acórdão referente ao Agravo de Instrumento nº 2259094-84.2025.8.26.0000, o qual teve seu provimento negado SEM TRÂNSITO |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
Acórdão referente ao Agravo de Instrumento nº 2259094-84.2025.8.26.0000, o qual teve seu provimento negado SEM TRÂNSITO |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - VRE - retorno dos autos ao decurso - ag. agravo |
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - VRE - retorno dos autos ao decurso - ag. agravo |
| 28/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - VRE - retorno dos autos ao decurso - ag. agravo |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.470/515: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 2259094-84.2025.8.26.0000, tirado contra a sentença de fls.452/466. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se pelo julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.470/515: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 2259094-84.2025.8.26.0000, tirado contra a sentença de fls.452/466. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se pelo julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70013083-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/08/2025 14:38 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido e JULGO IMPROCEDENTE esta Impugnação ao Plano de Recuperação Extrajudicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Isento de custas. Em razão do princípio da causalidade, arcará o impugnante com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Carlos Alberto Junqueira de Andrade Garcia (OAB 426118/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 25/07/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido e JULGO IMPROCEDENTE esta Impugnação ao Plano de Recuperação Extrajudicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Isento de custas. Em razão do princípio da causalidade, arcará o impugnante com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70010971-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/07/2025 20:11 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70010280-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 21:10 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a juntada de novos documentos, abra-se vistas dos autos às Recuperandas, e após, à Administradora Judicial, no prazo sucessivo de 10 dias. Deverá a Administradora Judicial informar se o valor do crédito indicado no quadro geral de credores - caso considerado concursal - correspondente ao valor da SICOOB NOSSO. Em sendo divergente, deverá indicar o valor que deve constar no QUADRO GERAL DE CREDORES, caso considerado concursal. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a juntada de novos documentos, abra-se vistas dos autos às Recuperandas, e após, à Administradora Judicial, no prazo sucessivo de 10 dias. Deverá a Administradora Judicial informar se o valor do crédito indicado no quadro geral de credores - caso considerado concursal - correspondente ao valor da SICOOB NOSSO. Em sendo divergente, deverá indicar o valor que deve constar no QUADRO GERAL DE CREDORES, caso considerado concursal. Intimem-se. |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70008120-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 12:41 |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70007262-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2025 15:57 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70007156-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 15:45 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.370/399: Manifestem-se as recuperandas e a parte credora se concordam com o parecer contábil apresentado pelo Administrador Judicial. Prazo comum: 5 dias. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.370/399: Manifestem-se as recuperandas e a parte credora se concordam com o parecer contábil apresentado pelo Administrador Judicial. Prazo comum: 5 dias. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70006557-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2025 23:15 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: W258.25.70006062-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/04/2025 16:05 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a interposição desta Impugnação ocorreu dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação do edital de Convocação de Credores (art.164 da Lei 11.101/2005), conforme certificado nestes autos, prossiga-se com isenção de custas processuais. Anote-se. Manifeste-se a Recuperanda sobre esta Impugnação, nos termos do artigo 164, §4º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Carlos Alberto Mendonça Garcia (OAB 244108/SP) |
| 16/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando que a interposição desta Impugnação ocorreu dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação do edital de Convocação de Credores (art.164 da Lei 11.101/2005), conforme certificado nestes autos, prossiga-se com isenção de custas processuais. Anote-se. Manifeste-se a Recuperanda sobre esta Impugnação, nos termos do artigo 164, §4º da Lei nº 11.101/05, no prazo de 5 dias. Após, no prazo sucessivo de 5 dias e independente de nova intimação, manifeste-se a Administradora Judicial. Intimem-se. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - VRE - Publicação Plano de Recuperação Extrajudicial - Grupo Gestal |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 164 § 2º da Lei 11.101/20 e Comunicado CG nº219/2018 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2025 |
Petições Diversas Recuperandas requerem: (i) o indeferimento da impugnação ao pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, haja vista que o credor não alegou qualquer matéria constante do artigo 164, §3º, inciso I a III, da LFR, não comprovou qualquer ilegalidade e que não é possível majorar o crédito em sede de impugnação; (ii) A condenação da impugnante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a serem fixados entre 10 (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor dado ao incidente. fls. 352/369 |
| 05/05/2025 |
Manifestação do Perito AJ entende que nenhuma das alegações feitas pela credora COCREALPA por meio do presente incidente de impugnação ao Plano de Recuperação Extrajudicial do Grupo Gestal prosperam, de modo que deverão ser prontamente rejeitadas por esse MM. Juízo. fls. 370/399 |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas Credor reitera que a impugnação apresentada visando: i) ser retificado o valor devido à cooperativa, nos moldes já mencionados; ii) a inclusão dos honorários advocatícios na lista de credores, devidos ao patrono da cooperativa; e, iii) a NÃO HOMOLOGAÇÃO do plano, uma vez que eivado de nulidades. fls. 403/405 |
| 15/05/2025 |
Petição Intermediária Recuperandas concordam com o parecer contabil, reiterando que o incidente deve ser rejeitado fls. 406 |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária Petição da credora informando que não pode ser afastada a incidência da extraconcursalidade dos atos cooperativos disposta no art. 6º, § 13, da LRF, ainda quando se tratar de cooperativas de crédito, conforme recentemente julgado pelo STJ no âmbito dos Recursos Especiais nº 2.091.441 e nº 2.110.361. fls. 407/441 |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária Recuperanda opina pelo que o presente incidente deve ser prontamente rejeitado. fls. 445/446 |
| 14/07/2025 |
Manifestação do Perito AJ : (i) Informa que os documentos apresentados pela credora COCREALPA não alteram as conclusões lançadas por esta Administradora Judicial em sua manifestação anterior de fls. 370/399, as quais são integralmente ratificadas neste momento, de modo que se requer que a presente impugnação ao Plano de Recuperação Extrajudicial seja rejeitada por esse MM. Juízo; e (ii) Caso esse MM. Juízo venha a rejeitar a impugnação apresentada pela credora COCREALPA e, consequentemente, mantenha o seu crédito como sendo abrangido pelos efeitos da RE do Grupo Gestal, requer que o crédito detido seja mantido na relação de Credores Abrangidos na classe dos Credores Quirografários, mas que seja majorado para o montante total, atualizado até 14/02/2025, de R$ 336.760,38 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta reais e trinta e oito centavos). fls. 447/451 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Credora peticionou informando que interpôs agravo de instrumento em face da sentença. Fls.470/515. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |