| Reqte |
Diogo Ferracin
Advogado: Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior Advogada: Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin Advogado: Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior |
| Reqda |
Nilva Maria de Melo
Advogado: Victor Coelho Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 2146 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: VISTOS, Fls. 193 e seguintes: Nada a deliberar, haja vista que o prosseguimento dar-se-á nos autos digitais.Providencie a serventia ao lançamento do respectivo Código - Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016 CGJ.Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CARTÓRIO - CIVEL |
| 22/11/2016 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 16/11/2016 |
Proferido Despacho
VISTOS, Fls. 193 e seguintes: Nada a deliberar, haja vista que o prosseguimento dar-se-á nos autos digitais.Providencie a serventia ao lançamento do respectivo Código - Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016 CGJ.Int.. |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 2146 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: VISTOS, Fls. 193 e seguintes: Nada a deliberar, haja vista que o prosseguimento dar-se-á nos autos digitais.Providencie a serventia ao lançamento do respectivo Código - Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016 CGJ.Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CARTÓRIO - CIVEL |
| 22/11/2016 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 16/11/2016 |
Proferido Despacho
VISTOS, Fls. 193 e seguintes: Nada a deliberar, haja vista que o prosseguimento dar-se-á nos autos digitais.Providencie a serventia ao lançamento do respectivo Código - Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016 CGJ.Int.. |
| 24/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FMOC16000346001 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1516 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CARTÓRIO - CIVEL |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos.Observe a parte credora o disposto no Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral da Justiça, que regulamentam a tramitação de requerimentos de Cumprimento de Sentença, agora na forma digital.Int. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 21/07/2016 |
Início da Execução Juntado
0002281-57.2016.8.26.0360 - Cumprimento de sentença |
| 11/07/2016 |
Decisão
Vistos.Observe a parte credora o disposto no Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral da Justiça, que regulamentam a tramitação de requerimentos de Cumprimento de Sentença, agora na forma digital.Int. |
| 13/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FMOC16000148521 |
| 11/05/2016 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 20/04/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a sentença de fls. 176/178 dos autos foi registrada junto ao SAJ, observadas as formalidades legais. Nada Mais. |
| 16/03/2016 |
Sentença Registrada
|
| 16/03/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Indenização movida por DIOGO FERRACIN em face de NILVA MARIA DE MELO, para condená-la a indenizar o autor pela quantia de R$ R$ 18.943,00 (dezoito mil, novecentos e quarenta e três reais), a título de reparação de danos materiais, atualizado monetariamente desde o desembolso e acrescido dos juros legais de 1% ao mês, a partir da citação. Reciprocamente sucumbentes, condeno as partes ao pagamentos das custas e das despesas processuais, na proporção de 50% para cada um, observando-se a gratuidade processual. Os honorários se compensam. Por fim, ao advogado nomeado para a ré, fixo os honorários no máximo da tabela PAJ/OAB, expedindo-se oportunamente a respectiva certidão. Dou esta por publicada e a parte presente, bem como Procuradores, por intimados nesta audiência e por este termo. REGISTRE-SE". NADA |
| 11/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver deixado de expedir novo mandado de intimação da requerida por falta do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. |
| 11/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FMOC16000077790 |
| 11/03/2016 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 360.2016/000816-7 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a requerida pois fui informada pela inquilina do imóvel de que a requerida é proprietária do mesmo mas reside em Arceburgo, podendo ser contatada pelos tel. 994634838-994615853, porém não consegui contato com a mesma. |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1722/1725 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a certidão negativa de intimação da requerida. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CARTÓRIO - CIVEL |
| 26/02/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a certidão negativa de intimação da requerida. |
| 25/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/02/2016 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 360.2016/000816-7 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a requerida pois fui informada pela inquilina do imóvel de que a requerida é proprietária do mesmo mas reside em Arceburgo, podendo ser contatada pelos tel. 994634838-994615853, porém não consegui contato com a mesma. |
| 15/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/02/2016 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 360.2016/000619-9 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo INTIMEI:- JEAN ADRIANO DOS REIS SUANO, pelo inteiro teor deste mandado que lhe li, e de tudo bem ciente ficou, aceitando a contrafé, exarando sua assinatura que se vê. |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2048 Página: 1663/1682 |
| 02/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 360.2016/000816-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 01/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: Vistos. Ciente do Agravo de Instrumento interposto à fl.143. Anote-se. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. No prazo legal, informe o agravante acerca do efeito concedido ao agravo. Expeça-se o mandado para intimação da testemunha arrolada pelo autor à fl 141, observando-se que, para depoimento pessoal da requerida, também deverá proceder ao recolhimento da diligência ao Oficial de Justiça. Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 29/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FMOC16000021933 |
| 27/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 360.2016/000619-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o(a) r. despacho/decisão de fls. 153 abaixo destacado(a) será disponibilizado(a) no DJE em 02/02/2016. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Nada Mais. |
| 21/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente do Agravo de Instrumento interposto à fl.143. Anote-se. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. No prazo legal, informe o agravante acerca do efeito concedido ao agravo. Expeça-se o mandado para intimação da testemunha arrolada pelo autor à fl 141, observando-se que, para depoimento pessoal da requerida, também deverá proceder ao recolhimento da diligência ao Oficial de Justiça. Int.. |
| 16/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FMOC15000526711 |
| 16/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FMOC15000522905 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 2209/2227 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2015 Teor do ato: Vistos em saneador. Diogo Ferracin pela presente ação busca a reparação pelos danos materiais e morais sofridos em razão de acidente automobilístico cuja causa imputa a Nilva Maria de Melo, requerida, que se opõe à pretensão. Observa-se que a numeração das folhas dos autos está equivocada, haja vista que passou-se da de número 78 para 99. Certifique-se a respeito. Decido. Por primeiro, de se reconhecer que não pode o autor ver-se beneficiado pela Lei n.º 1.060/50. Isso porque, é notório e de conhecimento público que o requerente é sócio/proprietário de um conjunto de estabelecimentos comerciais nesta cidade ("Lojas Olivier") de onde, certamente, tira proventos que lhe possibilitaram adquirir motociclo de uso esportivo cujo valor ultrapassa os R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais) (http://www.webmotors.com.br/tabela-fipe/vender/sp/suzuki/gsx-r1000/2011) e ainda pagar mais de R$ 18.000,00 (dezoito mil Reais) para recupera-la dos danos sofridos no acidente cuja responsabilidade é discutida nestes autos (fls. 99). Por essas razões, revogo o benefício anteriormente concedido ao autor e determino o recolhimento das custas judiciais pertinentes, em dez (10) dias, sob pena de baixa na distribuição. No mais, de se assentar que não se pode decretar a revelia. Verifica-se que a citação foi realizada, por carta, aos 19.03.2015, no endereço onde a requerida diz não mais residir, pois que de lá teria se mudado e que quem recebeu a carta e assinou o A.R. teria sido sua inquilina. Compulsando os autos, vê-se na cópia do mandado juntado às fls. 69 e da certidão de fls. 71 (expedido em procedimento criminal intentado contra a mesma ré) que já em 29.08.2014 a requerida tinha como seu endereço a residência da rua Professor José Pedro de Carvalho Lima, n.º 95 e não aquele apontado na inicial desta ação e que, por consequência, restou consignado na carta citatória expedida. Se mais atento o requerente, teria apontado o atual endereço da requerida. Nestes termos, de se concluir que a citação postal tal como realizada não alcançou seu objetivo, restando frustrado o ato citatório e, diante dessas circunstâncias, deve ser declarada a nulidade da citação e, por conseguinte, reconhecida como tempestiva a contestação. Em caso análogo assim já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO POSTAL. REVELIA. NULIDADE PROCESSUAL. 1. Citação postal realizada após a mudança de endereço da parte, devidamente comprovada nos autos. Citação postal assim realizada que não alcança seu objetivo, restando frustrado o ato citatório. 2. Caso de se acolher a alegação de nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes, bem assim determinar a liberação do valor bloqueado a favor da agravante, reabrindo-se o prazo para oferecer contestação, a contar da intimação do patrono, pelo Diário Oficial, a ser realizada em primeira instância. Recurso provido." (Relator(a): Edgard Rosa; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/10/2015; Data de registro: 09/11/2015) O mais é mérito e não interferem nas condições da ação. As partes são capazes e estão bem representadas, não havendo outras irregularidades ou nulidades a serem escoimadas, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) se a requerida é ou não a responsável pelos danos e prejuízos suportados pelo autor e qual o limite dessa responsabilidade; e, (b) qual a extensão desses danos. Para a solução da controvérsia necessária a dilação probatória consistente na produção de prova oral, consubstanciado no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Para tanto designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16/março/2016, às 14h00. As partes poderão arrolar testemunhas no prazo de 10 dias, a contar da presente decisão, sob pena de preclusão. Se desejarem a intimação pelo juízo das testemunhas arroladas, as partes deverão recolher, no mesmo prazo, as custas de oficial de justiça. Caso contrário, deverão providenciar o comparecimento, independente de intimação. No caso de carta precatória, deverão juntar, em 05 dias, as cópias necessárias para a respectiva instrução, comprovando a distribuição no prazo de 05 dias a contar da retirada da carta, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, devem comprovar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, para intimação pessoal da parte que deverá prestar depoimento, sob pena de preclusão. Int. e dil. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o(a) r. despacho/decisão de fls. 134/136 abaixo destacado(a) será disponibilizado(a) no DJE em 24/11/2015. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Nada Mais. |
| 17/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei a numeração dos autos está equivocada, haja vista que após a folha de número 78 há um salto para a de 99. Nada Mais. |
| 17/11/2015 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 16/03/2016 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada |
| 16/11/2015 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos em saneador. Diogo Ferracin pela presente ação busca a reparação pelos danos materiais e morais sofridos em razão de acidente automobilístico cuja causa imputa a Nilva Maria de Melo, requerida, que se opõe à pretensão. Observa-se que a numeração das folhas dos autos está equivocada, haja vista que passou-se da de número 78 para 99. Certifique-se a respeito. Decido. Por primeiro, de se reconhecer que não pode o autor ver-se beneficiado pela Lei n.º 1.060/50. Isso porque, é notório e de conhecimento público que o requerente é sócio/proprietário de um conjunto de estabelecimentos comerciais nesta cidade ("Lojas Olivier") de onde, certamente, tira proventos que lhe possibilitaram adquirir motociclo de uso esportivo cujo valor ultrapassa os R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais) (http://www.webmotors.com.br/tabela-fipe/vender/sp/suzuki/gsx-r1000/2011) e ainda pagar mais de R$ 18.000,00 (dezoito mil Reais) para recupera-la dos danos sofridos no acidente cuja responsabilidade é discutida nestes autos (fls. 99). Por essas razões, revogo o benefício anteriormente concedido ao autor e determino o recolhimento das custas judiciais pertinentes, em dez (10) dias, sob pena de baixa na distribuição. No mais, de se assentar que não se pode decretar a revelia. Verifica-se que a citação foi realizada, por carta, aos 19.03.2015, no endereço onde a requerida diz não mais residir, pois que de lá teria se mudado e que quem recebeu a carta e assinou o A.R. teria sido sua inquilina. Compulsando os autos, vê-se na cópia do mandado juntado às fls. 69 e da certidão de fls. 71 (expedido em procedimento criminal intentado contra a mesma ré) que já em 29.08.2014 a requerida tinha como seu endereço a residência da rua Professor José Pedro de Carvalho Lima, n.º 95 e não aquele apontado na inicial desta ação e que, por consequência, restou consignado na carta citatória expedida. Se mais atento o requerente, teria apontado o atual endereço da requerida. Nestes termos, de se concluir que a citação postal tal como realizada não alcançou seu objetivo, restando frustrado o ato citatório e, diante dessas circunstâncias, deve ser declarada a nulidade da citação e, por conseguinte, reconhecida como tempestiva a contestação. Em caso análogo assim já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO POSTAL. REVELIA. NULIDADE PROCESSUAL. 1. Citação postal realizada após a mudança de endereço da parte, devidamente comprovada nos autos. Citação postal assim realizada que não alcança seu objetivo, restando frustrado o ato citatório. 2. Caso de se acolher a alegação de nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes, bem assim determinar a liberação do valor bloqueado a favor da agravante, reabrindo-se o prazo para oferecer contestação, a contar da intimação do patrono, pelo Diário Oficial, a ser realizada em primeira instância. Recurso provido." (Relator(a): Edgard Rosa; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 29/10/2015; Data de registro: 09/11/2015) O mais é mérito e não interferem nas condições da ação. As partes são capazes e estão bem representadas, não havendo outras irregularidades ou nulidades a serem escoimadas, razão pela qual dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: (a) se a requerida é ou não a responsável pelos danos e prejuízos suportados pelo autor e qual o limite dessa responsabilidade; e, (b) qual a extensão desses danos. Para a solução da controvérsia necessária a dilação probatória consistente na produção de prova oral, consubstanciado no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Para tanto designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16/março/2016, às 14h00. As partes poderão arrolar testemunhas no prazo de 10 dias, a contar da presente decisão, sob pena de preclusão. Se desejarem a intimação pelo juízo das testemunhas arroladas, as partes deverão recolher, no mesmo prazo, as custas de oficial de justiça. Caso contrário, deverão providenciar o comparecimento, independente de intimação. No caso de carta precatória, deverão juntar, em 05 dias, as cópias necessárias para a respectiva instrução, comprovando a distribuição no prazo de 05 dias a contar da retirada da carta, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, devem comprovar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, para intimação pessoal da parte que deverá prestar depoimento, sob pena de preclusão. Int. e dil. |
| 27/10/2015 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 21/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FMOC15000362750 |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 1339/1352 |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CARTÓRIO - CIVEL |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. Int.. |
| 30/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FMOC15000277270 |
| 09/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 09/06/2015 Data da Publicação: 10/06/2015 Número do Diário: 1900 Página: 1182/1201 |
| 08/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: Face a juntada de contestação apresentada pela requerida, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CARTÓRIO - CIVEL |
| 01/06/2015 |
Ato ordinatório
Face a juntada de contestação apresentada pela requerida, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FMOC15000186290 |
| 08/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FMOC15000183846 |
| 25/03/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 1174/1193 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, devendo a serventia efetuar as devidas anotações. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Talita Evelin Greghi Modolo (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 16/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver efetuado no Sistema SAJ as devidas anotações, referente ao Deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, bem como tarjeado o rosto dos autos. Nada Mais. |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o(a) despacho/decisão de fls. 100, será disponibilizado(a) no DJE em 19/03/2015. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Nada Mais. |
| 16/03/2015 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, devendo a serventia efetuar as devidas anotações. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FMOC15000094970 |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 03/03/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2016 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/07/2016 | Cumprimento de sentença (0002281-57.2016.8.26.0360) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/03/2016 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |