| Exeqte |
Diogo Ferracin
Advogada: Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin Advogado: Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior Advogado: Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior |
| Exectda |
Nilva Maria de Melo
Advogado: Victor Coelho Dias Advogado: Pedro José Lauria da Silva |
| Interesdo. |
Reinaldo Razzé
Advogado: Pedro José Lauria da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70023730-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 12:30 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 450/469. 1- Ciência da pesquisa PREVJUD realizada. 2- Ciência da inclusão nocadastroSERASAJUD. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 450/469. 1- Ciência da pesquisa PREVJUD realizada. 2- Ciência da inclusão nocadastroSERASAJUD. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70023730-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2026 12:30 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 450/469. 1- Ciência da pesquisa PREVJUD realizada. 2- Ciência da inclusão nocadastroSERASAJUD. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 450/469. 1- Ciência da pesquisa PREVJUD realizada. 2- Ciência da inclusão nocadastroSERASAJUD. |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70016101-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 12:04 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte interessada, no prazo legal, juntada aos autos, de planilha de débitos atualizada, a fim de inclusão do nome da devedora junto ao sistema SerasaJud. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte interessada, no prazo legal, juntada aos autos, de planilha de débitos atualizada, a fim de inclusão do nome da devedora junto ao sistema SerasaJud. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70015185-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 16:23 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 445. Para cumprimento do então requerido, providencie a parte interessada, o determinado no Ato Ordinatório de fls. 422, bem como o recolhimento das custas necessárias para as pesquisas. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 445. Para cumprimento do então requerido, providencie a parte interessada, o determinado no Ato Ordinatório de fls. 422, bem como o recolhimento das custas necessárias para as pesquisas. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70012278-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2026 09:19 |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes, do teor da Minuta do Edital juntado às Fls. 434/436 dos autos. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes, do teor da Minuta do Edital juntado às Fls. 434/436 dos autos. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70010403-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2026 13:46 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1732/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 30/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1732/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da concordância das partes, defiro o solicitado pelo leiloeiro à p 413, realizando-se nova hasta do bem penhorado (50% do valor de avaliação). Dê-se ciência ao leiloeiro para as providências pertinentes. Int. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 30/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Diante da concordância das partes, defiro o solicitado pelo leiloeiro à p 413, realizando-se nova hasta do bem penhorado (50% do valor de avaliação). Dê-se ciência ao leiloeiro para as providências pertinentes. Int. |
| 29/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70029464-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 13:54 |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70024206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 02:39 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002281-57.2016.8.26.0360 (processo principal 0000923-91.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Diogo Ferracin - NILVA MARIA DE MELO - REINALDO RAZZÉ - - Lance Judicial Leilões Judiciais - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a D. Patrona do exequente, no prazo legal, juntada aos autos, de planilha de débitos atualizada, a fim de inclusão do nome da devedora junto ao sistema SerasaJud. - ADV: NIRLEI VILELA DE ANDRADE JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 107327/MG), PEDRO JOSÉ LAURIA DA SILVA (OAB 440510/SP), PEDRO JOSÉ LAURIA DA SILVA (OAB 440510/SP), VICTOR COELHO DIAS (OAB 276465/SP), TALITA EVELIN GREGHI MODOLO FERRACIN (OAB 335200/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a D. Patrona do exequente, no prazo legal, juntada aos autos, de planilha de débitos atualizada, a fim de inclusão do nome da devedora junto ao sistema SerasaJud. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a D. Patrona do exequente, no prazo legal, juntada aos autos, de planilha de débitos atualizada, a fim de inclusão do nome da devedora junto ao sistema SerasaJud. |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 413: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o requerimento do leiloeiro de permissão para alienação do bem por até 50% do preço de avaliação. 2. Fls. 418: defiro a pesquisa de bens via Prevjud, a requisição da última declaração de imposto de renda da executada por meio do Infojud, bem como a inclusão do nome da devedora em cadastros de inadimplentes mediante Serasajud, devendo a z. Serventia providenciar o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 413: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o requerimento do leiloeiro de permissão para alienação do bem por até 50% do preço de avaliação. 2. Fls. 418: defiro a pesquisa de bens via Prevjud, a requisição da última declaração de imposto de renda da executada por meio do Infojud, bem como a inclusão do nome da devedora em cadastros de inadimplentes mediante Serasajud, devendo a z. Serventia providenciar o necessário. Intimem-se. |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70001375-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 10:03 |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, requerendo o que entender de direito. |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70045426-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 13:12 |
| 15/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto às informações prestadas pelo Leiloeiro, em especial as constantes do edital por ele juntado (pp. 405/7), do que deverá ser dada ciência às partes, via DJE, da designação das datas (1º Leilão terá início no dia 22.07.2024, 00h, e terá encerramento no dia 25.07.2024, 13h33; não havendo lance superior ou igual ao da avaliaçao, seguir-se-á , sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29.08.2024, às 13h33, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 75% do valor da avaliação). No mais, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, atente-se o credor/exequente quanto ao determinado na parte final da decisão de pp. 395/398, dando-se integral cumprimento. Int. e dil.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente quanto às informações prestadas pelo Leiloeiro, em especial as constantes do edital por ele juntado (pp. 405/7), do que deverá ser dada ciência às partes, via DJE, da designação das datas (1º Leilão terá início no dia 22.07.2024, 00h, e terá encerramento no dia 25.07.2024, 13h33; não havendo lance superior ou igual ao da avaliaçao, seguir-se-á , sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29.08.2024, às 13h33, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 75% do valor da avaliação). No mais, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, atente-se o credor/exequente quanto ao determinado na parte final da decisão de pp. 395/398, dando-se integral cumprimento. Int. e dil.. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70033017-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2024 12:59 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Decido. Por primeiro, assente-se que de se reconhecer ser admissível a penhora integral de bem imóvel indivisível, com a preservação da quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução com o produto da alienação do bem, como prevê expressamente a regra do art. 843, do Código de Processo Civil, que trouxe maior amplitude do que aquela antes estabelecida no art. 655-B, do CPC/1973, restrita ao cônjuge, assegurando-se ao coproprietário ou cônjuge não executado a preferência na alienação (CPC/2015, art. 843, § 1º) e o direito de receber, no mínimo, sua cota parte calculada sobre o valor da avaliação (CPC/2015, art. 843, § 2º), observando-se que todos os coproprietários não executados deverão ser intimados da penhora e previamente da alienação judicial (CPC/2015, art. 889, II). No caso dos autos, em que pese retificado o auto de penhora para que a mesma recaísse somente sobre a meação da ré-executada, prevalece o princípio da possibilidade do leilão do todo. Nesse sentido, as seguintes orientações: (i) de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: "1. Bem indivisível: Tendo em conta a situação pragmática de ser dificílima a alienação de fração ideal de bem indivisível, o que poderia levar tanto à frustração da expropriação por ausência de interessados na aquisição como à alienação por preço muito abaixo do mercado, hipóteses de evidente prejuízo aos fins da tutela jurisdicional, o art. 843, CPC, outorga solução ao problema da penhora de bem indivisível patrocinando a concordância prática do interesse do exequente de bem o seu crédito satisfeito com o interesse do cônjuge alheio à execução de não ter economicamente a sua esfera jurídica desamparada. O bem indivisível pode ser penhorado e alienado, servindo o produto de sua alienação em parte à satisfação do exequente e em parte ao resguardo da meação do cônjuge alheio à execução. 2. Outras hipóteses de condomínio sobre bem indivisível. O art. 843, CPC, aplica se a outras hipóteses em que a penhora recaia sobre bem indivisível em condomínio. Assim, poderá o bem indivisível ser penhorado e alienado, entregando-se o produto da alienação em parte ao exequente e em parte aos demais condôminos" (Novo Código de Processo Civil Comentado", 1ª ed., RT, 2015, SP, p. 795/796, notas 1 e 2 ao art. 843, o destaque é nosso) (ii) José Miguel Garcia Medina: (ii.i) "De acordo com o art. 843, caput, do CPC/2015, caso seja penhorado bem indivisível, este será alienado por inteiro, devendo a quota-parte de co-proprietário ou cônjuge recair sobre o produto de alienação do bem. A regra prevista no art. 843 do CPC/2015 deve-se estender também ao companheiro (referido ao lado do cônjuge nos arts. 674, § 2º, I e 790, IV do CPC/2015). Assegura-se ao coproprietário ou cônjuge não executado preferência na aquisição do bem (cf. § 1º do art. 843 do CPC/2015; v. também 1.322 do CC/2002). No contexto do CPC/2105, admitir-se-á a alienação do bem por inteiro, reservando-se ao coproprietário sua quota-parte sobre o produto da alienação. Não se admitirá a alienação do bem por valor insuficiente a assegurar ao coproprietário o[u] cônjuge alheio à execução sua quota-parte, que deverá ser calculada sobre o valor da avaliação (cf. § 2º do art. 843 do CPC/2015). Nota-se que, devendo-se resguardar a quota-parte de terceiro coproprietário na expropriação do bem indivisível, a execução deverá prosseguir apenas sobre o montante correspondente à quota-parte de propriedade do executado, o que imporá ao juiz, por ocasião da definição do preço mínimo, notar que a quota parte que tocará ao executado não poderá ser alienada por preço vil (cf. art. 891, caput, do CPC/2015). É de se considerar, também, como seu direito incidirá sobre o produto da alienação calculado sobre o valor da avaliação, o terceiro coproprietário deverá ser intimado da penhora, para manifestar-se a respeito da avaliação. A nosso ver, é necessária a prévia intimação do coproprietário de bem indivisível por ocasião da penhora, e previamente à alienação judicial (cf. art. 889, II, do CPC/2015)" ('Execução Teoria Geral, Princípios Fundamentais e Procedimento no Processo Civil Brasileiro', 5ª ed., RT, 2017, SP, p. 462/463 o destaque não consta do original); e (ii.ii) "A regra prevista no CPC/2015 é mais ampla, portanto que a outra estabelecida no art. 655-B do CPC/1973, relativa apenas à meação do cônjuge" ("Execução Teoria Geral, Princípios Fundamentais e Procedimento no Processo Civil Brasileiro", 5ª ed., RT, 2017, SP, p. 462, parte da nota de rodapé 366, o destaque é nosso) (iii) do julgado extraído do site do Eg. STJ: das informações Complementares à Ementa do AgInt no TP1423/RJ: "() '[...] a jurisprudência desta Corte Superior admite como outrossim expressamente autoriza o art. 843 do CPC/2015, e, antes, o art. 655-B do CPC/1973 - a penhora integral de bem imóvel indivisível, preservando-se a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução com o produto da alienação do bem'" (STJ-4ªTurma, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 26/06/2018, DJE 02/08/2018, o destaque é nosso); e (iv) dos julgados extraídos do site deste Eg. Tribunal de Justiça: (iv.i) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu o pedido do exequente para que a penhora incidisse sobre a totalidade do bem imóvel registrado em nome do executado. Isto porque a propriedade do executado é exercida em condomínio com a sua esposa, que nenhuma relação jurídica processual possui em relação ao feito. Inconformismo da exequente. Pretensão de reforma da decisão. Com razão. Inteligência do artigo 843 do CPC. A penhora do bem indivisível atinge a integralidade do imóvel. O equivalente à meação do cônjuge coproprietário, a ser preservado, consistirá na metade do produto da alienação do imóvel. Decisão reformada. Recurso provido" (20ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2235793-89.2017.8.26.0000, rel. Des. Roberto Maia, j. 17/09/2018, o destaque não consta do original); e (iv.ii) "Penhora Copropriedade em imóvel indivisível. Tratando-se de imóvel indivisível, em copropriedade, a penhora deve incidir sobre a sua integralidade, sendo inteiramente alienado, recaindo sobre o produto da alienação o equivalente à parte ideal do coproprietário alheio à execução. Art. 843 do CPC. Recurso provido" (21ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2156178-16.2018.8.26.0000, rel. Des. Itamar Gaino, j. 04/02/2019, o destaque não consta do original) Quanto à alienação do imóvel em si, o Código de Processo Civil criou a norma do art. 843 para tornar a execução mais célere e eficaz e o dispositivo prevê expressamente a possibilidade da venda da integralidade do imóvel com o depósito em juízo do produto da alienação cabível ao coproprietário. Levar à hasta pública somente a meação de cada bem penhorado é desestimular a arrematação, afugentar ainda mais eventuais interessados e inviabilizar a execução como um instrumento de coação para o cumprimento de obrigação contida em título ao qual a lei dá força executiva. Portanto deve ser autorizado o leilão da integralidade do imóvel e depositado em juízo o produto da venda. Não por outras razões, quanto ao valor mínimo do lanço, deverão somente ser aceitos aqueles iguais ou superiores a 75% do valor de avaliação (que é R$ 250.000,00), visando, assim, a garantir a quota-parte ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, nos termos do mesmo art. 843 do Código de Processo Civil. E é certo que, por se tratar de bem indivisível, é obrigatória a intimação dos demais titulares, nos moldes dos arts. 843, § 1º, e 889, II, do CPC. Providenciem, pois o exequente, a intimação do co-proprietário do imóvel, comprovado nos autos; e, o leiloeiro, a retificação do edital. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. Por primeiro, assente-se que de se reconhecer ser admissível a penhora integral de bem imóvel indivisível, com a preservação da quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução com o produto da alienação do bem, como prevê expressamente a regra do art. 843, do Código de Processo Civil, que trouxe maior amplitude do que aquela antes estabelecida no art. 655-B, do CPC/1973, restrita ao cônjuge, assegurando-se ao coproprietário ou cônjuge não executado a preferência na alienação (CPC/2015, art. 843, § 1º) e o direito de receber, no mínimo, sua cota parte calculada sobre o valor da avaliação (CPC/2015, art. 843, § 2º), observando-se que todos os coproprietários não executados deverão ser intimados da penhora e previamente da alienação judicial (CPC/2015, art. 889, II). No caso dos autos, em que pese retificado o auto de penhora para que a mesma recaísse somente sobre a meação da ré-executada, prevalece o princípio da possibilidade do leilão do todo. Nesse sentido, as seguintes orientações: (i) de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: "1. Bem indivisível: Tendo em conta a situação pragmática de ser dificílima a alienação de fração ideal de bem indivisível, o que poderia levar tanto à frustração da expropriação por ausência de interessados na aquisição como à alienação por preço muito abaixo do mercado, hipóteses de evidente prejuízo aos fins da tutela jurisdicional, o art. 843, CPC, outorga solução ao problema da penhora de bem indivisível patrocinando a concordância prática do interesse do exequente de bem o seu crédito satisfeito com o interesse do cônjuge alheio à execução de não ter economicamente a sua esfera jurídica desamparada. O bem indivisível pode ser penhorado e alienado, servindo o produto de sua alienação em parte à satisfação do exequente e em parte ao resguardo da meação do cônjuge alheio à execução. 2. Outras hipóteses de condomínio sobre bem indivisível. O art. 843, CPC, aplica se a outras hipóteses em que a penhora recaia sobre bem indivisível em condomínio. Assim, poderá o bem indivisível ser penhorado e alienado, entregando-se o produto da alienação em parte ao exequente e em parte aos demais condôminos" (Novo Código de Processo Civil Comentado", 1ª ed., RT, 2015, SP, p. 795/796, notas 1 e 2 ao art. 843, o destaque é nosso) (ii) José Miguel Garcia Medina: (ii.i) "De acordo com o art. 843, caput, do CPC/2015, caso seja penhorado bem indivisível, este será alienado por inteiro, devendo a quota-parte de co-proprietário ou cônjuge recair sobre o produto de alienação do bem. A regra prevista no art. 843 do CPC/2015 deve-se estender também ao companheiro (referido ao lado do cônjuge nos arts. 674, § 2º, I e 790, IV do CPC/2015). Assegura-se ao coproprietário ou cônjuge não executado preferência na aquisição do bem (cf. § 1º do art. 843 do CPC/2015; v. também 1.322 do CC/2002). No contexto do CPC/2105, admitir-se-á a alienação do bem por inteiro, reservando-se ao coproprietário sua quota-parte sobre o produto da alienação. Não se admitirá a alienação do bem por valor insuficiente a assegurar ao coproprietário o[u] cônjuge alheio à execução sua quota-parte, que deverá ser calculada sobre o valor da avaliação (cf. § 2º do art. 843 do CPC/2015). Nota-se que, devendo-se resguardar a quota-parte de terceiro coproprietário na expropriação do bem indivisível, a execução deverá prosseguir apenas sobre o montante correspondente à quota-parte de propriedade do executado, o que imporá ao juiz, por ocasião da definição do preço mínimo, notar que a quota parte que tocará ao executado não poderá ser alienada por preço vil (cf. art. 891, caput, do CPC/2015). É de se considerar, também, como seu direito incidirá sobre o produto da alienação calculado sobre o valor da avaliação, o terceiro coproprietário deverá ser intimado da penhora, para manifestar-se a respeito da avaliação. A nosso ver, é necessária a prévia intimação do coproprietário de bem indivisível por ocasião da penhora, e previamente à alienação judicial (cf. art. 889, II, do CPC/2015)" ('Execução Teoria Geral, Princípios Fundamentais e Procedimento no Processo Civil Brasileiro', 5ª ed., RT, 2017, SP, p. 462/463 o destaque não consta do original); e (ii.ii) "A regra prevista no CPC/2015 é mais ampla, portanto que a outra estabelecida no art. 655-B do CPC/1973, relativa apenas à meação do cônjuge" ("Execução Teoria Geral, Princípios Fundamentais e Procedimento no Processo Civil Brasileiro", 5ª ed., RT, 2017, SP, p. 462, parte da nota de rodapé 366, o destaque é nosso) (iii) do julgado extraído do site do Eg. STJ: das informações Complementares à Ementa do AgInt no TP1423/RJ: "() '[...] a jurisprudência desta Corte Superior admite como outrossim expressamente autoriza o art. 843 do CPC/2015, e, antes, o art. 655-B do CPC/1973 - a penhora integral de bem imóvel indivisível, preservando-se a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução com o produto da alienação do bem'" (STJ-4ªTurma, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 26/06/2018, DJE 02/08/2018, o destaque é nosso); e (iv) dos julgados extraídos do site deste Eg. Tribunal de Justiça: (iv.i) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu o pedido do exequente para que a penhora incidisse sobre a totalidade do bem imóvel registrado em nome do executado. Isto porque a propriedade do executado é exercida em condomínio com a sua esposa, que nenhuma relação jurídica processual possui em relação ao feito. Inconformismo da exequente. Pretensão de reforma da decisão. Com razão. Inteligência do artigo 843 do CPC. A penhora do bem indivisível atinge a integralidade do imóvel. O equivalente à meação do cônjuge coproprietário, a ser preservado, consistirá na metade do produto da alienação do imóvel. Decisão reformada. Recurso provido" (20ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2235793-89.2017.8.26.0000, rel. Des. Roberto Maia, j. 17/09/2018, o destaque não consta do original); e (iv.ii) "Penhora Copropriedade em imóvel indivisível. Tratando-se de imóvel indivisível, em copropriedade, a penhora deve incidir sobre a sua integralidade, sendo inteiramente alienado, recaindo sobre o produto da alienação o equivalente à parte ideal do coproprietário alheio à execução. Art. 843 do CPC. Recurso provido" (21ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2156178-16.2018.8.26.0000, rel. Des. Itamar Gaino, j. 04/02/2019, o destaque não consta do original) Quanto à alienação do imóvel em si, o Código de Processo Civil criou a norma do art. 843 para tornar a execução mais célere e eficaz e o dispositivo prevê expressamente a possibilidade da venda da integralidade do imóvel com o depósito em juízo do produto da alienação cabível ao coproprietário. Levar à hasta pública somente a meação de cada bem penhorado é desestimular a arrematação, afugentar ainda mais eventuais interessados e inviabilizar a execução como um instrumento de coação para o cumprimento de obrigação contida em título ao qual a lei dá força executiva. Portanto deve ser autorizado o leilão da integralidade do imóvel e depositado em juízo o produto da venda. Não por outras razões, quanto ao valor mínimo do lanço, deverão somente ser aceitos aqueles iguais ou superiores a 75% do valor de avaliação (que é R$ 250.000,00), visando, assim, a garantir a quota-parte ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, nos termos do mesmo art. 843 do Código de Processo Civil. E é certo que, por se tratar de bem indivisível, é obrigatória a intimação dos demais titulares, nos moldes dos arts. 843, § 1º, e 889, II, do CPC. Providenciem, pois o exequente, a intimação do co-proprietário do imóvel, comprovado nos autos; e, o leiloeiro, a retificação do edital. Intime-se e diligencie-se. |
| 22/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70030967-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/06/2024 10:06 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistos. À ausência de concordância da parte credora, aliada às circunstâncias de que a proposta apresentada oferece valor muito abaixo daquele que seria o mínimo aceitável em relação ao real valor de mercado do imóvel, rejeito a proposta apresentada à p. 367. Comunique-se o leiloeiro. No mais, rejeito liminarmente as alegações deduzidas quanto à impenhorabilidade do imóvel deduzido pela devedora (pp. 371/79), uma vez que incabível tal alegação nesta fase processual, já que a questão encontra-se preclusa. Em prosseguimento, solicite-se a designação de novas datas para a realização do leilão. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À ausência de concordância da parte credora, aliada às circunstâncias de que a proposta apresentada oferece valor muito abaixo daquele que seria o mínimo aceitável em relação ao real valor de mercado do imóvel, rejeito a proposta apresentada à p. 367. Comunique-se o leiloeiro. No mais, rejeito liminarmente as alegações deduzidas quanto à impenhorabilidade do imóvel deduzido pela devedora (pp. 371/79), uma vez que incabível tal alegação nesta fase processual, já que a questão encontra-se preclusa. Em prosseguimento, solicite-se a designação de novas datas para a realização do leilão. Intime-se e diligencie-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70015033-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 11:13 |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.23.70053069-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 02:39 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: manifestem-se as partes no prazo legal face a proposta de compra de fls, 366/367. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: manifestem-se as partes no prazo legal face a proposta de compra de fls, 366/367. |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.23.70046973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 13:24 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Intimação das partes quanto à designação de leilão judicial, nos termos da petição de pp. 351/352. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Intimação das partes quanto à designação de leilão judicial, nos termos da petição de pp. 351/352. |
| 07/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOC.23.70023072-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/06/2023 09:33 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao D. Patrono do exequente, que encontram-se disponíveis no e-SAJ, os Ofícios expedidos nos autos digitais, para impressão e encaminhamento ao Destinatário, comprovando-se nos autos, no prazo legal. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao D. Patrono do exequente, que encontram-se disponíveis no e-SAJ, os Ofícios expedidos nos autos digitais, para impressão e encaminhamento ao Destinatário, comprovando-se nos autos, no prazo legal. |
| 29/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/33: com a concordância das partes (pp. 337, 339/40), oficie-se, para redesignação de datas para a realização da hasta pública do bem penhorado. No mais, reposicionando entendimento deste Magistrado, é de se observar que os sistemas conveniados com o Tribunal, a exemplo do Sisbajud, Renajud, Infojud, dentre outros têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. No entanto, a apreciação do pedido de reiteração de pesquisas de ativos financeiros, embora automática, deve-se observar o critério da razoabilidade, no caso concreto, a exemplo da demonstração pela parte credora de indícios de mudança na situação patrimonial da parte devedora ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre uma e outra diligência - tudo para justificar a renovação da medida. A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados nos autos. Vale lembrar, ainda, que a busca por meio do sistema Sisbajud (teimosinha), gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, sem perder de vista eventual excesso de bloqueio que deverá ser liberado imediatamente. Não se pode ignorar o grande acervo de processos que tramitam nesta Serventia, que é Vara Cumulativa, e o quantitativo de Servidores, de modo a possibilitar a leitura e juntada aos autos dos protocolos gerados pela pesquisa, como já mencionado acima. Além disso, ainda em relação à ordem de bloqueio com repetição programada, não há, por ora, parâmetros e regras claras acerca de seu funcionamento, uma vez que em fase de elaboração está o manual do usuário. Diante disso, indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por meio do sistema SisbaJud (teimosinha). Defiro, outrossim, a expedição de Ofício, conforme requerido à p. 339, item 2, ficando indeferido, por ora, o pedido do item 3. No mais, manifeste a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo legal. Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 332/33: com a concordância das partes (pp. 337, 339/40), oficie-se, para redesignação de datas para a realização da hasta pública do bem penhorado. No mais, reposicionando entendimento deste Magistrado, é de se observar que os sistemas conveniados com o Tribunal, a exemplo do Sisbajud, Renajud, Infojud, dentre outros têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. No entanto, a apreciação do pedido de reiteração de pesquisas de ativos financeiros, embora automática, deve-se observar o critério da razoabilidade, no caso concreto, a exemplo da demonstração pela parte credora de indícios de mudança na situação patrimonial da parte devedora ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre uma e outra diligência - tudo para justificar a renovação da medida. A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados nos autos. Vale lembrar, ainda, que a busca por meio do sistema Sisbajud (teimosinha), gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, sem perder de vista eventual excesso de bloqueio que deverá ser liberado imediatamente. Não se pode ignorar o grande acervo de processos que tramitam nesta Serventia, que é Vara Cumulativa, e o quantitativo de Servidores, de modo a possibilitar a leitura e juntada aos autos dos protocolos gerados pela pesquisa, como já mencionado acima. Além disso, ainda em relação à ordem de bloqueio com repetição programada, não há, por ora, parâmetros e regras claras acerca de seu funcionamento, uma vez que em fase de elaboração está o manual do usuário. Diante disso, indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por meio do sistema SisbaJud (teimosinha). Defiro, outrossim, a expedição de Ofício, conforme requerido à p. 339, item 2, ficando indeferido, por ora, o pedido do item 3. No mais, manifeste a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo legal. Int.. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.23.70006437-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 22:40 |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.22.70044632-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 17:49 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se as partes, no prazo legal, sobre a petição de fls. 332. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se as partes, no prazo legal, sobre a petição de fls. 332. |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMOC.22.70043980-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/10/2022 15:32 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.22.70036333-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 11:48 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Em cumprimento aos ítens II e III do r. despacho de fls. 327, certifico e dou fé haver afixado o Edital de Fls. 322/324. no átrio do Fórum, bem como haver cadastrado junto ao SAJ, a "LANCE JUDICIAL" - GESTOR JUDICIAL, CNPJ. 23.341.409/0001-77, lançando-se o nome do Advogado, subscritor da petição de Fls. 320/321 dos autos. Nada Mais. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: VISTOS, Ciente das datas para realização do leilão retro designadas pelo leiloeiro. Dê-se ciência às partes, via DJE, afixando o edital no átrio do Forum. Cadastre-se o leiloeiro nos autos, lançando-se o nome do advogado para conhecimento e providências pertinentes. Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS, Ciente das datas para realização do leilão retro designadas pelo leiloeiro. Dê-se ciência às partes, via DJE, afixando o edital no átrio do Forum. Cadastre-se o leiloeiro nos autos, lançando-se o nome do advogado para conhecimento e providências pertinentes. Int.. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOC.22.70029905-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2022 08:36 |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOC.22.70029409-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/07/2022 16:47 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pese o quanto consignado no despacho último proferido, em verdade o bem penhorado trata-se de uma casa cuja averbação na matrícula não ocorreu. Assim, diante do postulado às pp. 309/10 e considerando o disposto no art. 879, II do Código de Processo Civil, aliado ao Provimento 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura, defiro a hasta pública do bem penhorado nos autos, através do sistema de alienação judicial eletrônica a ser realizada por entidades públicas ou privadas habilitadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no caso dos autos, aquela já indicada pelo credor. Salienta-se ainda, que a confecção e publicação do edital com a designação da(s) data(s) e hora para a realização do ato ficarão a cargo da empresa indicada que promoverá a hasta pública, cuja cópia do edital deverá ser afixada no local de costume do átrio do Fórum local. Fica o Gestor do Sistema de Alienação Judicial Eletrônico indicado pelo credor, advertido de que deverá atentar e aplicar rigorosamente as regras previstas no Provimento nº 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o quanto consignado no despacho último proferido, em verdade o bem penhorado trata-se de uma casa cuja averbação na matrícula não ocorreu. Assim, diante do postulado às pp. 309/10 e considerando o disposto no art. 879, II do Código de Processo Civil, aliado ao Provimento 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura, defiro a hasta pública do bem penhorado nos autos, através do sistema de alienação judicial eletrônica a ser realizada por entidades públicas ou privadas habilitadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no caso dos autos, aquela já indicada pelo credor. Salienta-se ainda, que a confecção e publicação do edital com a designação da(s) data(s) e hora para a realização do ato ficarão a cargo da empresa indicada que promoverá a hasta pública, cuja cópia do edital deverá ser afixada no local de costume do átrio do Fórum local. Fica o Gestor do Sistema de Alienação Judicial Eletrônico indicado pelo credor, advertido de que deverá atentar e aplicar rigorosamente as regras previstas no Provimento nº 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se e diligencie-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2022 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 11/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOC.22.70008757-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2022 17:12 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Vistos, Fica indeferido o quanto postulado à p. 300 por falta de amparo legal. A respeito, reporto-me ao determinado à p. 295, cabendo ao credor a escolha dentre diversos leiloeiros cadastrados junto ao portal de auxiliares da justiça, a seu critério. E, também, diante do atual cenário de pandemia e cuidados exigidos nas atividades que envolvem atendimento presencial e, ainda, considerando-se que a alienação judicial eletrônica visa a facilitar a participação dos licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execução, indefiro o pedido para realização de leilão presencial. Desde já cabe observar que a avaliação do imóvel penhorado (R$ 250.000,00 - p. 281) aparenta estar muito acima da realidade do mercado, isso se se tratar o bem exclusivamente de um "terreno", já que não consta na sua matrícula tenha havido nele qualquer edificação (pp. 284/6). A respeito, manifestem-se as partes, em cinco (5) dias. Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG), Pedro José Lauria da Silva (OAB 440510/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos, Fica indeferido o quanto postulado à p. 300 por falta de amparo legal. A respeito, reporto-me ao determinado à p. 295, cabendo ao credor a escolha dentre diversos leiloeiros cadastrados junto ao portal de auxiliares da justiça, a seu critério. E, também, diante do atual cenário de pandemia e cuidados exigidos nas atividades que envolvem atendimento presencial e, ainda, considerando-se que a alienação judicial eletrônica visa a facilitar a participação dos licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execução, indefiro o pedido para realização de leilão presencial. Desde já cabe observar que a avaliação do imóvel penhorado (R$ 250.000,00 - p. 281) aparenta estar muito acima da realidade do mercado, isso se se tratar o bem exclusivamente de um "terreno", já que não consta na sua matrícula tenha havido nele qualquer edificação (pp. 284/6). A respeito, manifestem-se as partes, em cinco (5) dias. Int.. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMOC.21.70043281-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/11/2021 15:04 |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMOC.21.70039455-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/10/2021 22:40 |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70039454-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2021 22:35 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 2279 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2256 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o disposto no art. 879, II do Código de Processo Civil, aliado ao Provimento 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura, defiro a hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, através do sistema de alienação judicial eletrônica a ser realizada por entidades públicas ou privadas habilitadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de escolha do credor, que deverá informar nos autos, em 10 (dez) dias. Salienta-se ainda, que a confecção e publicação do edital com a designação da(s) data(s) e hora para a realização do ato ficarão a cargo da empresa indicada, que promoverá a hasta pública, cuja cópia do edital deverá ser afixada no local de costume do átrio do Fórum local. Fica o Gestor do Sistema de Alienação Judicial Eletrônico indicado pelo credor advertido de que deverá atentar e aplicar rigorosamente as regras previstas no Provimento nº 1.625/09, do Conselho Superior da Magistratura. Int. e dil.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 16/08/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando-se o disposto no art. 879, II do Código de Processo Civil, aliado ao Provimento 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura, defiro a hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, através do sistema de alienação judicial eletrônica a ser realizada por entidades públicas ou privadas habilitadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de escolha do credor, que deverá informar nos autos, em 10 (dez) dias. Salienta-se ainda, que a confecção e publicação do edital com a designação da(s) data(s) e hora para a realização do ato ficarão a cargo da empresa indicada, que promoverá a hasta pública, cuja cópia do edital deverá ser afixada no local de costume do átrio do Fórum local. Fica o Gestor do Sistema de Alienação Judicial Eletrônico indicado pelo credor advertido de que deverá atentar e aplicar rigorosamente as regras previstas no Provimento nº 1.625/09, do Conselho Superior da Magistratura. Int. e dil.. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2021 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1970 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1970 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a nota de exigência de p. 256, bem como com o que consta da matrícula do imóvel penhorado (acostada às pp. 180/2) onde se vê que não consta a averbação da casa então edificada, necessário se faz a retificação do Auto de Penhora de p. 209, haja vista que este deve corresponder à realidade registral. Assim, expeça-se o Mandado de Retificação, encaminhando-se de imediato ao Oficial de Justiça para cumprimento, consignando que a devedora será intimada na pessoa de seu Patrono constituído, via DJE. Feito isso, promova a Serventia o quanto necessário à averbação em questão, através do Sistema Arisp, observando-se as formalidades legais. Int. e dil.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência as partes sobre a averbação supra, manifestando-se no prazo legal em termos de prosseguimento. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 14/04/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70012852-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2021 12:21 |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência as partes sobre a averbação supra, manifestando-se no prazo legal em termos de prosseguimento. |
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/01/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 15/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 360.2020/004934-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2020 Local: Oficial de justiça - Celso Passos Junior |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1977 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a nota de exigência de p. 256, bem como com o que consta da matrícula do imóvel penhorado (acostada às pp. 180/2) onde se vê que não consta a averbação da casa então edificada, necessário se faz a retificação do Auto de Penhora de p. 209, haja vista que este deve corresponder à realidade registral. Assim, expeça-se o Mandado de Retificação, encaminhando-se de imediato ao Oficial de Justiça para cumprimento, consignando que a devedora será intimada na pessoa de seu Patrono constituído, via DJE. Feito isso, promova a Serventia o quanto necessário à averbação em questão, através do Sistema Arisp, observando-se as formalidades legais. Int. e dil.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando a nota de exigência de p. 256, bem como com o que consta da matrícula do imóvel penhorado (acostada às pp. 180/2) onde se vê que não consta a averbação da casa então edificada, necessário se faz a retificação do Auto de Penhora de p. 209, haja vista que este deve corresponder à realidade registral. Assim, expeça-se o Mandado de Retificação, encaminhando-se de imediato ao Oficial de Justiça para cumprimento, consignando que a devedora será intimada na pessoa de seu Patrono constituído, via DJE. Feito isso, promova a Serventia o quanto necessário à averbação em questão, através do Sistema Arisp, observando-se as formalidades legais. Int. e dil.. |
| 10/06/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando a nota de exigência de p. 256, bem como com o que consta da matrícula do imóvel penhorado (acostada às pp. 180/2) onde se vê que não consta a averbação da casa então edificada, necessário se faz a retificação do Auto de Penhora de p. 209, haja vista que este deve corresponder à realidade registral. Assim, expeça-se o Mandado de Retificação, encaminhando-se de imediato ao Oficial de Justiça para cumprimento, consignando que a devedora será intimada na pessoa de seu Patrono constituído, via DJE. Feito isso, promova a Serventia o quanto necessário à averbação em questão, através do Sistema Arisp, observando-se as formalidades legais. Int. e dil.. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1668 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2020 Teor do ato: VISTOS, Sobre a certidão de p 269, manifeste o credor, no prazo legal. Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 02/05/2020 |
Proferido Despacho
VISTOS, Sobre a certidão de p 269, manifeste o credor, no prazo legal. Int.. |
| 02/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de dar cumprimento ao determinado no r. Despacho de p. 264, retro, a fim de consultar Vossa Excelência sobre o procedimento correto em relação à averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 18.139, uma vez que, embora não constando a informação na certidão de matrícula respectiva, sobre o lote de terreno em questão foi edificada "uma casa de morada, com sala, cozinha...", conforme auto de penhora e avaliação de p. 238. Nada Mais. |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 2069 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 2069 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a nota de exigência de fls. 255/256 Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/256 e 258: providencie a Serventia as regularizações necessárias, averbando-se a penhora do imóvel junto ao Arisp. Dil. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 255/256 e 258: providencie a Serventia as regularizações necessárias, averbando-se a penhora do imóvel junto ao Arisp. Dil. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.20.70001408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 10:02 |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a nota de exigência de fls. 255/256 |
| 10/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 2837 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o determinado à p. 244. Dil. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 17/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a Serventia o determinado à p. 244. Dil. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.19.70043717-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 09:30 |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2019 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 08/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2035 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2019 Teor do ato: VISTOS, Primeiramente, cumpra a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, conforme determinação de p 183, após informação pelo credor do e-mail para posterior envio do boleto para pagamento. Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 07/10/2019 |
Proferido Despacho
VISTOS, Primeiramente, cumpra a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, conforme determinação de p 183, após informação pelo credor do e-mail para posterior envio do boleto para pagamento. Int.. |
| 06/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1962 |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a certidão retro Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.19.70031217-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 16:59 |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a certidão retro |
| 04/09/2019 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 13/08/2019 |
Auto Digitalizado
|
| 13/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 360.2019/007283-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2019 Local: Oficial de justiça - Celso Passos Junior |
| 07/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.19.70014515-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 15:28 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 2134 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Deverá o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a substituição da cópia de p. 226, a fim de que a guia de diligências e o comprovante de depósito estejam em cópias distintas, uma vez que cópias com imagens sobrepostas, além de omitir dados do processo correspondente, são recusadas pela agência bancária. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a substituição da cópia de p. 226, a fim de que a guia de diligências e o comprovante de depósito estejam em cópias distintas, uma vez que cópias com imagens sobrepostas, além de omitir dados do processo correspondente, são recusadas pela agência bancária. |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.19.70012937-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 16:30 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1956 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Decido. O pedido é passível de deferimento. O artigo 255 do Código de Processo Civil de 1973 estabelece que "Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer uma delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos". A doutrina tem entendido que o dispositivo também se aplicava no caso de comarcas contíguas, de Estados diferentes. Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, em seus comentários ao supracitado artigo 230, lecionam que "Nas comarcas e subseções judiciárias contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas, independentemente de carta precatória. Pode ser dar a atuação do oficial sem a carta precatória inclusive se as comarcas ou subseções judiciárias situam-se nos limites de Estado com Estado" (in Código de Processo Civil comentado artigo por artigo 2ª ed. São Paulo: RT, 2010, p. 230) Theotônio Negrão, sem seus comentários ao artigo 230 do Código de Processo Civil de 1973, também destaca que "A regra do art. 230 aplica-se também no caso de comarcas contíguas, de Estados diferentes (SIMP concl. VIII, em RT 482/270)" (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor 42ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 313). No caso da cidade mineira de Arceburgo, como é sabido, a mesma está mais próxima da sede do Município do que os dois distritos a este pertencente. Logo, de se concluir que o caso dos enquadra-se como sendo de comarcas contíguas. Apuradas as custas da diligência, intime-se o credor para recolhimento, em cinco (5) dias, expedindo-se, após, o mandado de intimação da penhora. Feito isso, cumpram-se as demais disposições da decisão de pp. 183. Int. e dil.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 25/03/2019 |
Decisão
Decido. O pedido é passível de deferimento. O artigo 255 do Código de Processo Civil de 1973 estabelece que "Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer uma delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos". A doutrina tem entendido que o dispositivo também se aplicava no caso de comarcas contíguas, de Estados diferentes. Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, em seus comentários ao supracitado artigo 230, lecionam que "Nas comarcas e subseções judiciárias contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas, independentemente de carta precatória. Pode ser dar a atuação do oficial sem a carta precatória inclusive se as comarcas ou subseções judiciárias situam-se nos limites de Estado com Estado" (in Código de Processo Civil comentado artigo por artigo 2ª ed. São Paulo: RT, 2010, p. 230) Theotônio Negrão, sem seus comentários ao artigo 230 do Código de Processo Civil de 1973, também destaca que "A regra do art. 230 aplica-se também no caso de comarcas contíguas, de Estados diferentes (SIMP concl. VIII, em RT 482/270)" (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor 42ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 313). No caso da cidade mineira de Arceburgo, como é sabido, a mesma está mais próxima da sede do Município do que os dois distritos a este pertencente. Logo, de se concluir que o caso dos enquadra-se como sendo de comarcas contíguas. Apuradas as custas da diligência, intime-se o credor para recolhimento, em cinco (5) dias, expedindo-se, após, o mandado de intimação da penhora. Feito isso, cumpram-se as demais disposições da decisão de pp. 183. Int. e dil.. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.18.70032974-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 17:31 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1905 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a juntada de AR negativo de intimação dos executados. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a juntada de AR negativo de intimação dos executados. |
| 06/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR842427750TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : REINALDO RAZZÉ |
| 06/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR842427746TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : NILVA MARIA DE MELO |
| 10/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/07/2018 |
Mandado Juntado
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| 19/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMOC.18.70003152-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/02/2018 07:16 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 2131 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2018 Teor do ato: VISTOS, Observe o credor a determinação de fl 183, no que se refere ao fornecimento de endereço da devedora e cônjuge, para cumprimento da ordem ali descrita.Prazo: 05 dias.Com o fornecimento, cumpra a serventia a decisão supracitada. Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 09/02/2018 |
Proferido Despacho
VISTOS, Observe o credor a determinação de fl 183, no que se refere ao fornecimento de endereço da devedora e cônjuge, para cumprimento da ordem ali descrita.Prazo: 05 dias.Com o fornecimento, cumpra a serventia a decisão supracitada. Int.. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2017 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WMOC.17.70031072-6 Tipo da Petição: Intimação Data: 15/12/2017 19:46 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 2435 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Sobre as pesquisas realizadas (Bacenjud, Renajud e Infojud), diga a credora, no prazo legal. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 15/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Sobre as pesquisas realizadas (Bacenjud, Renajud e Infojud), diga a credora, no prazo legal. |
| 15/12/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 15/12/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 15/12/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente indicasse o endereço e recolhesse as respectivas despesas determinadas no ítem IV da r. decisão de Fls. 183. Nada Mais. |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2162 Página: 2179 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos. Uma vez comprovada a propriedade, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula número 18.139 do CRI local.Expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação, intimando-se a devedora e seu cônjuge, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil.Oportunamente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Dil. e int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 25/09/2017 |
Penhora Deferida
Vistos. Uma vez comprovada a propriedade, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula número 18.139 do CRI local.Expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação, intimando-se a devedora e seu cônjuge, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil.Oportunamente, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Dil. e int.. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.17.70021409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 08:51 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 2020 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: VISTOS, Nada obstante o contido na petição retro juntada, o credor deverá encartar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel matriculado sob nº 18.139, para análise de seu pedido de penhora.Prazo: 15 dias.Oportunamente, tornem..Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 28/08/2017 |
Proferido Despacho
VISTOS, Nada obstante o contido na petição retro juntada, o credor deverá encartar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel matriculado sob nº 18.139, para análise de seu pedido de penhora.Prazo: 15 dias.Oportunamente, tornem..Int.. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.17.70018539-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2017 15:26 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 1966 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: VISTOS, Nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil, considero válida a intimação da devedora, haja vista que deixou de atualizar seu endereço junto aos autos.NO mais, para apreciação do pedido de penhora do referido imóvel, traga o credor para os autos cópia atualizada da matrícula do bem.Para pesquisas junto ao Bacenjud e Renajud, providencie o credor ao recolhimento das respectivas taxas.Prazo: 30 dias.Oportunamente, tornem.Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 24/07/2017 |
Proferido Despacho
VISTOS, Nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil, considero válida a intimação da devedora, haja vista que deixou de atualizar seu endereço junto aos autos.NO mais, para apreciação do pedido de penhora do referido imóvel, traga o credor para os autos cópia atualizada da matrícula do bem.Para pesquisas junto ao Bacenjud e Renajud, providencie o credor ao recolhimento das respectivas taxas.Prazo: 30 dias.Oportunamente, tornem.Int.. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2017 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 2164 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 16/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 16/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:0002281-57.2016.8.26.0360Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano MoralExeqüente:Diogo FerracinExecutado:NILVA MARIA DE MELOSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaAna Flavia Orfei Garçon (31645)CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 360.2017/002711-3 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a executada Nilva pois não a localizei, sendo informada por moradores de que ela é proprietária do imóvel mas reside em Arceburgo, não sabendo dizer seu endereço, no entanto forneceu os telefones 994634838 e 994615853 para contato, porém tentei contato em ambos no dia 01/05/2017 as 13:08h e não fui atendida.O referido é verdade e dou fé. Mococa, 01 de maio de 2017.Número de Cotas:1 |
| 04/05/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 360.2017/003477-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 02/05/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMOC.17.70009278-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 02/05/2017 12:04 |
| 04/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 360.2017/002711-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.17.70001810-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 08:46 |
| 03/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 03/02/2017 Data da Publicação: 06/02/2017 Número do Diário: 2281 Página: 1566 |
| 02/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2017 Teor do ato: Nota de cartório: Tendo em vista que nos autos originais a devedora contou com Patrono nomeado, providencie a parte autora, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, para intimação pessoal do requerido acerca da determinação de fls. 136. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 31/01/2017 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Tendo em vista que nos autos originais a devedora contou com Patrono nomeado, providencie a parte autora, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias, para intimação pessoal do requerido acerca da determinação de fls. 136. |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 2039 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2016 Teor do ato: VISTOS, Antes de apreciar o pedido retro, verifique a serventia se a devedora contou com Patrono nomeado através da Assistência Judiciária, nos autos originais.Em caso positivo, não sendo viável a intimação desta na pessoa do referido Patrono, necessária se faz a intimação pessoal acerca da determinação de fl 136, através de Oficial de Justiça, providenciando o credor ao recolhimento da respectiva taxa, no prazo de dez dias.Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 10/11/2016 |
Proferido Despacho
VISTOS, Antes de apreciar o pedido retro, verifique a serventia se a devedora contou com Patrono nomeado através da Assistência Judiciária, nos autos originais.Em caso positivo, não sendo viável a intimação desta na pessoa do referido Patrono, necessária se faz a intimação pessoal acerca da determinação de fl 136, através de Oficial de Justiça, providenciando o credor ao recolhimento da respectiva taxa, no prazo de dez dias.Int.. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.16.70018500-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2016 13:41 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 1740 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a certidão de fls. 139, informando a inércia da devedora. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 26/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a certidão de fls. 139, informando a inércia da devedora. |
| 26/09/2016 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 02/09/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 1684 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2016 Teor do ato: Vistos.Processe-se já na forma do art. 523, do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(ua) Procurador(a), do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo de débito retro apresentado, acrescido de custas, se houver.Adverte-se a parte devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Sem prejuízo disso, certifique a Serventia na demanda principal o ajuizamento do presente incidente, lançando-se o Código 61612.Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 16/08/2016 |
Decisão
Vistos.Processe-se já na forma do art. 523, do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(ua) Procurador(a), do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento definitivo da sentença, observando-se o demonstrativo de débito retro apresentado, acrescido de custas, se houver.Adverte-se a parte devedora que transcorrido o prazo previsto no artigo acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), podendo, a pedido da parte credora, ser expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Sem prejuízo disso, certifique a Serventia na demanda principal o ajuizamento do presente incidente, lançando-se o Código 61612.Int.. |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.16.70012378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2016 07:50 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 1720 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2016 Teor do ato: VISTOS, Observe a parte credora o disposto no Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, instruindo-se com as cópias pertinentes.Prazo: 20 dias.Oportunamente, tornem.Int.. Advogados(s): Victor Coelho Dias (OAB 276465/SP), Talita Evelin Greghi Modolo Ferracin (OAB 335200/SP), Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Junior (OAB 107327/MG) |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho
VISTOS, Observe a parte credora o disposto no Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, instruindo-se com as cópias pertinentes.Prazo: 20 dias.Oportunamente, tornem.Int.. |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000923-91.2015.8.26.0360 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2016 |
Petições Diversas |
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/06/2017 |
Pedido de Penhora |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Intimação |
| 19/02/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 14/04/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 24/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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