| Exeqte |
Mario Jose Faraco Netto e Cia Ltda Me (Projetto 2)
Advogado: Lucas Michelin Gomes da Silva |
| Exectdo | Sergio Henrique Cardoso |
| Perito |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 360.2026/005516-7 Situação: Emitido em 19/06/2026 10:38:15 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 380/388: O executado não possui advogado nos autos. Assim, tendo em vista a proximidade do leilão (30/06/2026), deverá ser intimado por oficial de justiça urgentemente para ciência, conferência e concordância do edital fornecido pela leiloeria. Informo que o mandado deverá ser cumprido na Rua Antonio Zul, nº 61, conforme decisão de fls. 374/375. Intime(m)-se. Advogados(s): Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 380/388: O executado não possui advogado nos autos. Assim, tendo em vista a proximidade do leilão (30/06/2026), deverá ser intimado por oficial de justiça urgentemente para ciência, conferência e concordância do edital fornecido pela leiloeria. Informo que o mandado deverá ser cumprido na Rua Antonio Zul, nº 61, conforme decisão de fls. 374/375. Intime(m)-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 360.2026/005516-7 Situação: Emitido em 19/06/2026 10:38:15 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 380/388: O executado não possui advogado nos autos. Assim, tendo em vista a proximidade do leilão (30/06/2026), deverá ser intimado por oficial de justiça urgentemente para ciência, conferência e concordância do edital fornecido pela leiloeria. Informo que o mandado deverá ser cumprido na Rua Antonio Zul, nº 61, conforme decisão de fls. 374/375. Intime(m)-se. Advogados(s): Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 380/388: O executado não possui advogado nos autos. Assim, tendo em vista a proximidade do leilão (30/06/2026), deverá ser intimado por oficial de justiça urgentemente para ciência, conferência e concordância do edital fornecido pela leiloeria. Informo que o mandado deverá ser cumprido na Rua Antonio Zul, nº 61, conforme decisão de fls. 374/375. Intime(m)-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2026 Teor do ato: Fls. 381/381: Edital fornecido pela leiloeira Alethea Carvalho Lopes, para ciência, conferencia e concordância. Advogados(s): Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 381/381: Edital fornecido pela leiloeira Alethea Carvalho Lopes, para ciência, conferencia e concordância. |
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70016765-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 16:21 |
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2026 Teor do ato: Vistos. 1. De fato, quando do cumprimento do mandado de fls. 90/91, o executado foi localizado na rua Antonio Zuli, nº 61. E, após referida intimação, não houve comunicação de alteração de endereço. Logo, razão assiste à parte exequente, devendo o executado ser considerado intimado da penhora e da avaliação do bem. 2. DEFIRO o pedido de tentativa de alienação judicial dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula nº 27.785. NOMEIO a leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES - "VIVA LEILÕES", que será intimada através do sistema próprio. O procedimento de alienação deverá observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, da lei adjetiva. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui definidas: (a) em primeiro leilão, que durará ao menos três dias seguidos e terá início na data agendada pelo gestor ora nomeado, só serão admitidos lances iguais ou superiores valor da avaliação; (b) não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção para segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias, no qual serão admitidos lances não inferiores ao valor necessário para a quitação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal (fls. 349). DETERMINO que o leiloeiro nomeado informe nos autos acerca das datas designadas e apresente a minuta do edital a ser publicado deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado for necessária e não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mais, deverá o leiloeiro observar a necessidade de cientificação das pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil. 3. INTIMEM-SE. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. De fato, quando do cumprimento do mandado de fls. 90/91, o executado foi localizado na rua Antonio Zuli, nº 61. E, após referida intimação, não houve comunicação de alteração de endereço. Logo, razão assiste à parte exequente, devendo o executado ser considerado intimado da penhora e da avaliação do bem. 2. DEFIRO o pedido de tentativa de alienação judicial dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula nº 27.785. NOMEIO a leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES - "VIVA LEILÕES", que será intimada através do sistema próprio. O procedimento de alienação deverá observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, da lei adjetiva. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui definidas: (a) em primeiro leilão, que durará ao menos três dias seguidos e terá início na data agendada pelo gestor ora nomeado, só serão admitidos lances iguais ou superiores valor da avaliação; (b) não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção para segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias, no qual serão admitidos lances não inferiores ao valor necessário para a quitação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal (fls. 349). DETERMINO que o leiloeiro nomeado informe nos autos acerca das datas designadas e apresente a minuta do edital a ser publicado deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado for necessária e não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mais, deverá o leiloeiro observar a necessidade de cientificação das pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil. 3. INTIMEM-SE. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70000130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 14:49 |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação da parte interessada |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2025 Teor do ato: Vistos. Mário José Faraco Netto & Cia Ltda Me promoveu a presente demanda executiva contra Sérgio Henrique Cardoso. O réu foi citado no endereço localizado na Rua Antonio Marchesini, nº 339. A penhora, por outro lado, ocorreu na Rua Antonio Zulli, 61. Logo, não há que se falar em aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que INDEFIRO o pedido para que o devedor seja considerado intimado. CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar em termos de prosseguimento. INTIMEM-SE. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mário José Faraco Netto & Cia Ltda Me promoveu a presente demanda executiva contra Sérgio Henrique Cardoso. O réu foi citado no endereço localizado na Rua Antonio Marchesini, nº 339. A penhora, por outro lado, ocorreu na Rua Antonio Zulli, 61. Logo, não há que se falar em aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, pelo que INDEFIRO o pedido para que o devedor seja considerado intimado. CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar em termos de prosseguimento. INTIMEM-SE. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70033822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:36 |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação da parte interessada |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Fica a parte autora novamente intimada a manifestar-se em prosseguimento. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora novamente intimada a manifestar-se em prosseguimento. Prazo: 5 dias. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002461-51.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Mario Jose Faraco Netto e Cia Ltda Me (Projetto 2) - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCAS MICHELIN GOMES DA SILVA (OAB 345821/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 06/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Ciência ao autor acerca dos ofícios recebidos. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor acerca dos ofícios recebidos. |
| 07/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70010082-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 22:55 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Fls. 341: Ofício disponível para impressão e protocolo, comprovando nos autos. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 341: Ofício disponível para impressão e protocolo, comprovando nos autos. |
| 12/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Ao exequente: Providencie diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado de avaliação do imóvel. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Providencie diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado de avaliação do imóvel. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Vistos. 1. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel. 2. OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 05 dias, o valor necessário para a quitação da operação de crédito na qual o imóvel foi dado em garantia (contrato nº 844441916621, imóvel de matrícula nº 27.785 do CRI de Mococa). 3. CONCEDO à parte exequente o prazo de 05 dias para se manifestar se pretende a averbação da penhora através do sistema ARISP. 4. INTIMEM-SE. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel. 2. OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 05 dias, o valor necessário para a quitação da operação de crédito na qual o imóvel foi dado em garantia (contrato nº 844441916621, imóvel de matrícula nº 27.785 do CRI de Mococa). 3. CONCEDO à parte exequente o prazo de 05 dias para se manifestar se pretende a averbação da penhora através do sistema ARISP. 4. INTIMEM-SE. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70064097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 23:11 |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Ante resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, intime-se o exequente para dizer não apenas acerca da pesquisa em questão, mas também expressamente acerca dos atos expropriatórios a serem executados com relação ao imóvel de matrícula nº 27.785 do CRI local. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, intime-se o exequente para dizer não apenas acerca da pesquisa em questão, mas também expressamente acerca dos atos expropriatórios a serem executados com relação ao imóvel de matrícula nº 27.785 do CRI local. |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2024 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 26/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 317/323: Por ora, defiro apenas a realização da pesquisa Sisbajud na modalidade teimosinha (taxa às fls. 318/319; cálculo às fls. 320/323). Débito: R$ 19.507,04 Caso frutífera, intimem-se as partes como de praxe. Caso infrutífera, intime-se o exequente para dizer não apenas acerca da pesquisa em questão, mas também expressamente acerca dos atos expropriatórios a serem executados com relação ao imóvel de matrícula nº 27.785 do CRI local. Intime(m)-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70023401-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 15:43 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 309/313: Por ora, proceda o exequente com o recolhimento da respectiva guia para a realização da pesquisa requerida. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 309/313: Por ora, proceda o exequente com o recolhimento da respectiva guia para a realização da pesquisa requerida. Após, voltem conclusos. Intime(m)-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70018231-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 13:22 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente nos termos do despacho de fl. 303. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente nos termos do despacho de fl. 303. |
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 266/302: Tendo em vista que foi negado provimento o agravo de instrumento de nº 2153495-30.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de 286/287 (indeferimento da inclusão do bloqueio de circulação- veículo de placa IND1994), diga a parte exequente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 266/302: Tendo em vista que foi negado provimento o agravo de instrumento de nº 2153495-30.2023.8.26.0000, interposto contra a decisão de 286/287 (indeferimento da inclusão do bloqueio de circulação- veículo de placa IND1994), diga a parte exequente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.291/292: Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intime(m)-se. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.291/292: Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Intime(m)-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. 1. A despeito do precedente citado pela parte exequente, reputo que não cabe a inclusão do bloqueio de circulação. Deveras, o executado já declarou que o bem foi alienado. Ademais, a parte exequente nada trouxe que aponte que o devedor ainda está na posse da motocicleta. Assim não verifico qualquer situação excepcional para justificar o bloqueio de circulação. Sobre o tema, assim já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de bloqueio de circulação de veículo do executado. Insurgência da parte exequente. Veículo sobre o qual já paira restrição de transferência. Providência que garante o interesse da parte exequente. Impor restrição de circulação afronta o princípio da razoabilidade, bem como o art. 805 do CPC, de que a execução deve ocorrer de forma menos gravosa ao executado. Decisão mantida. Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100187-93.2022.8.26.9039; Relator (a):Luís Cesar Bertoncini; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Marília -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023). "Agravo de instrumento - restrição de circulação (e licenciamento) de veículos medida que só deve ser empregada em situações excepcionais, não ocorrentes no caso, sendo a restrição de transferência suficiente para fins de resguardo dos interesses da parte exequente - Agravo provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 0101525-64.2018.8.26.9000; Relator (a):Felipe Poyares Miranda; Órgão Julgador: Quinta Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -PUC - Anexo - JEC Central; Data do Julgamento: 03/12/2018; Data de Registro: 03/12/2018). "AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do veículo Impossibilidade de Restrição da circulação do veículo - Medida extrema, cabível apenas em situações excepcionais Descabimento da utilização de restrição de circulação como forma de coagir o devedor a cumprir a obrigação Decisão Mantida Negado Provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 0100067-46.2022.8.26.9008; Relator (a):Jane Rute Nalini Anderson; Órgão Julgador: Segunda Turma Civel e Criminal; Foro de Itatiba -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 05/07/2022). Assim, INDEFIRO a inclusão do bloqueio de circulação. 2. ENCAMINHE-SE a cópia da certidão de objeto e pé aos autos nº 1001945-60.2021.8.26.0360. 3. CONCEDO à parte exequente o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento. 4. INTIMEM-SE. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 27/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A despeito do precedente citado pela parte exequente, reputo que não cabe a inclusão do bloqueio de circulação. Deveras, o executado já declarou que o bem foi alienado. Ademais, a parte exequente nada trouxe que aponte que o devedor ainda está na posse da motocicleta. Assim não verifico qualquer situação excepcional para justificar o bloqueio de circulação. Sobre o tema, assim já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu pedido de bloqueio de circulação de veículo do executado. Insurgência da parte exequente. Veículo sobre o qual já paira restrição de transferência. Providência que garante o interesse da parte exequente. Impor restrição de circulação afronta o princípio da razoabilidade, bem como o art. 805 do CPC, de que a execução deve ocorrer de forma menos gravosa ao executado. Decisão mantida. Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100187-93.2022.8.26.9039; Relator (a):Luís Cesar Bertoncini; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Marília -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023). "Agravo de instrumento - restrição de circulação (e licenciamento) de veículos medida que só deve ser empregada em situações excepcionais, não ocorrentes no caso, sendo a restrição de transferência suficiente para fins de resguardo dos interesses da parte exequente - Agravo provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 0101525-64.2018.8.26.9000; Relator (a):Felipe Poyares Miranda; Órgão Julgador: Quinta Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -PUC - Anexo - JEC Central; Data do Julgamento: 03/12/2018; Data de Registro: 03/12/2018). "AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de bloqueio de circulação do veículo Impossibilidade de Restrição da circulação do veículo - Medida extrema, cabível apenas em situações excepcionais Descabimento da utilização de restrição de circulação como forma de coagir o devedor a cumprir a obrigação Decisão Mantida Negado Provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 0100067-46.2022.8.26.9008; Relator (a):Jane Rute Nalini Anderson; Órgão Julgador: Segunda Turma Civel e Criminal; Foro de Itatiba -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 05/07/2022). Assim, INDEFIRO a inclusão do bloqueio de circulação. 2. ENCAMINHE-SE a cópia da certidão de objeto e pé aos autos nº 1001945-60.2021.8.26.0360. 3. CONCEDO à parte exequente o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento. 4. INTIMEM-SE. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.23.70015294-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 10:40 |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.23.70014972-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 15:28 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
|
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 243/246: Proceda a serventia a retificação do cadastro processual para constar o advogado Lucas Michelin como único advogado do polo ativo, nos termos requeridos na petição retro. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente para dizer em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 243/246: Proceda a serventia a retificação do cadastro processual para constar o advogado Lucas Michelin como único advogado do polo ativo, nos termos requeridos na petição retro. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente para dizer em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.22.70049606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 17:58 |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Diga o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente em prosseguimento. |
| 26/08/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto à prenotação da penhora para conferência e pagamento Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à prenotação da penhora para conferência e pagamento |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2022 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 215: E-mail fornecido para a cobrança dos emolumentos, proceda-se à inscrição da penhora através do sistema Arisp. Intime(m)-se. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 215: E-mail fornecido para a cobrança dos emolumentos, proceda-se à inscrição da penhora através do sistema Arisp. Intime(m)-se. |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.22.70018677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 11:03 |
| 15/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: Vistos. Mário José Faraco Netto E Cia Ltda ME promoveu a presente demanda executiva contra Sérgio Henrique Cardoso. Em verdade, a suspensão da CNH do executado é medida extrema e destinada às hipóteses em que não são localizados bens passíveis de penhora, o que não é o caso em tela. Como se vê, houve a penhora dos direitos aquisitivos. E, até o momento, não houve qualquer tentativa de expropriação, em especial a tentativa de alienação. Destarte, INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão da CNH. CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar em termos de prosseguimento. INTIMEM-SE. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 06/04/2022 |
Decisão
Vistos. Mário José Faraco Netto E Cia Ltda ME promoveu a presente demanda executiva contra Sérgio Henrique Cardoso. Em verdade, a suspensão da CNH do executado é medida extrema e destinada às hipóteses em que não são localizados bens passíveis de penhora, o que não é o caso em tela. Como se vê, houve a penhora dos direitos aquisitivos. E, até o momento, não houve qualquer tentativa de expropriação, em especial a tentativa de alienação. Destarte, INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão da CNH. CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar em termos de prosseguimento. INTIMEM-SE. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.22.70009037-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 10:19 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2022 Teor do ato: Diga o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente em prosseguimento. |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339051372TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sergio Henrique Cardoso Diligência : 03/12/2021 |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70043813-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 10:13 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre ofício recebido. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre ofício recebido. |
| 24/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 24/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70042543-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 10:34 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 179/181: Efetivada a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 27.785 do CRI local junto à Caixa Econômica Federal. Folhas 182/183: Ciência à parte exequente sobre a manifestação da instituição financeira à determinação de folha 170. Cumpra-se integralmente a decisão de folha 170, intimando o executado sobre a penhora realizada sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 27.785 do CRI local junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal necessária. Intime(m)-se. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Folhas 179/181: Efetivada a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 27.785 do CRI local junto à Caixa Econômica Federal. Folhas 182/183: Ciência à parte exequente sobre a manifestação da instituição financeira à determinação de folha 170. Cumpra-se integralmente a decisão de folha 170, intimando o executado sobre a penhora realizada sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 27.785 do CRI local junto à Caixa Econômica Federal. Para isso, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal necessária. Intime(m)-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70031912-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 14:45 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 2249/2256 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: À parte autora: providenciar juntada de guia do oficial de justiça para cumprimento da Decisão de fls. 170. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora: providenciar juntada de guia do oficial de justiça para cumprimento da Decisão de fls. 170. |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1912/1923 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 27.785 do CRI local junto à Caixa Econômica Federal. EXPEÇA-SE mandado de penhora, sendo que a instituição financeira deverá ser informada de que não deverá autorizar a transferência do bem em razão da quitação até nova decisão deste juízo. No mais, deverá a Caixa Econômica Federal informar, no prazo de 15 dias, a situação do contrato (parcelas pagas e saldo devedor). INTIME-SE o executado da penhora ora deferida. O entendimento deste magistrado é no sentido de que a primeiras penhoras devem ser resolvidas antes de se determinar a realização de novas medidas constritivas. Assim, efetivada a penhora e prestadas as informações pela Caixa Econômica Federal, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. INTIMEM-SE. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 27.785 do CRI local junto à Caixa Econômica Federal. EXPEÇA-SE mandado de penhora, sendo que a instituição financeira deverá ser informada de que não deverá autorizar a transferência do bem em razão da quitação até nova decisão deste juízo. No mais, deverá a Caixa Econômica Federal informar, no prazo de 15 dias, a situação do contrato (parcelas pagas e saldo devedor). INTIME-SE o executado da penhora ora deferida. O entendimento deste magistrado é no sentido de que a primeiras penhoras devem ser resolvidas antes de se determinar a realização de novas medidas constritivas. Assim, efetivada a penhora e prestadas as informações pela Caixa Econômica Federal, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. INTIMEM-SE. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70021102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 18:21 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1801/1810 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/123: INDEFIRO, por ora, as medidas pleiteadas porquanto ainda não houve qualquer pesquisa para verificar a existência de bens imóveis de propriedade do devedor. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. INTIMEM-SE. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 113/123: INDEFIRO, por ora, as medidas pleiteadas porquanto ainda não houve qualquer pesquisa para verificar a existência de bens imóveis de propriedade do devedor. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. INTIMEM-SE. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70013589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 19:39 |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1901/1909 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 26/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70008474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2021 12:54 |
| 13/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70008472-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2021 12:33 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 1937/1943 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 78 e 94/97: 1. O veículo já foi bloqueado para transferência nas folhas 82/83. 2. Tendo em vista o resultado positivo de folhas 61/63, defiro novo cumprimento do item "1." da decisão de folhas 58/59 (Sisbajud). Para isso, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa necessária. 3. Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação à penhora realizada (folha 78), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, representada por seu advogado, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento do valor penhorado nas folhas 61/63 através do sistema Bacenjud, devendo o advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, após o levantamento, deverá a parte exequente trazer o cálculo atualizado do débito, abatendo os valores levantados devidamente corrigidos com juros e correção monetária desde a data do depósito em conta judicial. Intime(m)-se. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 78 e 94/97: 1. O veículo já foi bloqueado para transferência nas folhas 82/83. 2. Tendo em vista o resultado positivo de folhas 61/63, defiro novo cumprimento do item "1." da decisão de folhas 58/59 (Sisbajud). Para isso, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa necessária. 3. Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação à penhora realizada (folha 78), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, representada por seu advogado, se tiver poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento do valor penhorado nas folhas 61/63 através do sistema Bacenjud, devendo o advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Oportunamente, após o levantamento, deverá a parte exequente trazer o cálculo atualizado do débito, abatendo os valores levantados devidamente corrigidos com juros e correção monetária desde a data do depósito em conta judicial. Intime(m)-se. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70001800-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 15:22 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0989/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1870/1877 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre certidão de fls. 91. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre certidão de fls. 91. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 11/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.20.70033303-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 15:00 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1915/1919 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre bloqueio Renajud de fls. 82/83. Providencie recolhimento de guia do oficial de justiça para expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre bloqueio Renajud de fls. 82/83. Providencie recolhimento de guia do oficial de justiça para expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação. |
| 23/09/2020 |
Documento Juntado
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| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.20.70027173-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 15:18 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1711/1713 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: *Diga o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Diga o exequente em prosseguimento. |
| 01/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR166393169TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sergio Henrique Cardoso Diligência : 26/06/2020 |
| 18/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.20.70016919-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 18:14 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1952/1957 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1952/1957 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre bloqueio Bacenjud de fls. 61/63.Providencie taxa postal para intimação do executado. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. 2 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 29/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora sobre bloqueio Bacenjud de fls. 61/63.Providencie taxa postal para intimação do executado. |
| 26/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. 2 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 26/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo Digital - Ato - Intimação Executado - Penhora BACEN - RITO EXPRESSO - Com ato - Carta |
| 26/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1688/1693 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 52 e 55/57: 1. Proceda-se à penhora pelo sistema Bacen-jud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu procurador, se houver, para oferecer(em) impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por carta ou oficial de justiça. 2. Fica desde já deferido o pedido de bloqueio de transferência pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, se houver. 3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, caberá ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Após proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou por carta. Sem prejuízo, intime-se eventual cônjuge. 4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 5. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima, independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 921, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório pelo prazo de um ano. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação, providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613 - Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. Advogados(s): Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Vistos. Folha(s) 52 e 55/57: 1. Proceda-se à penhora pelo sistema Bacen-jud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu procurador, se houver, para oferecer(em) impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por carta ou oficial de justiça. 2. Fica desde já deferido o pedido de bloqueio de transferência pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, se houver. 3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, caberá ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Após proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou por carta. Sem prejuízo, intime-se eventual cônjuge. 4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 5. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima, independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 921, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório pelo prazo de um ano. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação, providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613 - Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.20.70011848-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 14:27 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3021 Página: 1969/1974 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Ante o decurso de prazo, diga. Advogados(s): Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 01/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso de prazo, diga. |
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Documento Juntado
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| 10/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 360.2019/011126-8 Situação: Cumprido parcialmente em 11/12/2019 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Alves de Paiva |
| 20/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.19.70034352-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 15:43 |
| 14/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR031712200TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sergio Henrique Cardoso Diligência : 12/09/2019 |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2110/2116 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2019 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 7.585,30. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Estela Bujato (OAB 313284/SP) |
| 22/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. O exequente solicitou forma de tramitação do processo "EXPRESSA", de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 7.585,30. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2019 |
Guia de Diligência |
| 29/04/2020 |
Pedido de Penhora |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 13/03/2021 |
Petições Diversas |
| 13/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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