| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo | Sebastião Luiz Geraldo |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1640/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1640/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Designação de Leilão " CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, LEILOEIRA, JUCESP nº 993, com sede à Avenida das Esmeraldas nº 3895 - sl 317 - Torre N.York, Marília/SP, Telefone: 0800-887.1615 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer: Requer a juntada da minuta do edital de publicação de 1° e 2° Leilão Judicial Eletrônico para aprovação, com datas de O 1° Leilão terá início no dia 09/09/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 14/09/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/10/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília). Considerando que o bem móvel não apresenta valorização no mercado, deixamos de juntar a planilha demonstrativa de atualização. Sugerimos que após a aprovação do edital, os executados e demais interessados com advogados constituídos nos autos, sejam intimados e cientificados sobre a forma e datas da realização dos leilões. Por fim, informamos que a publicação do edital será por meio do sítio eletrônico www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 20/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Designação de Leilão " CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, LEILOEIRA, JUCESP nº 993, com sede à Avenida das Esmeraldas nº 3895 - sl 317 - Torre N.York, Marília/SP, Telefone: 0800-887.1615 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer: Requer a juntada da minuta do edital de publicação de 1° e 2° Leilão Judicial Eletrônico para aprovação, com datas de O 1° Leilão terá início no dia 09/09/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 14/09/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/10/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília). Considerando que o bem móvel não apresenta valorização no mercado, deixamos de juntar a planilha demonstrativa de atualização. Sugerimos que após a aprovação do edital, os executados e demais interessados com advogados constituídos nos autos, sejam intimados e cientificados sobre a forma e datas da realização dos leilões. Por fim, informamos que a publicação do edital será por meio do sítio eletrônico www.legisleiloes.com.br. |
| 18/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70025361-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 19:29 |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1640/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1640/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Designação de Leilão " CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, LEILOEIRA, JUCESP nº 993, com sede à Avenida das Esmeraldas nº 3895 - sl 317 - Torre N.York, Marília/SP, Telefone: 0800-887.1615 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer: Requer a juntada da minuta do edital de publicação de 1° e 2° Leilão Judicial Eletrônico para aprovação, com datas de O 1° Leilão terá início no dia 09/09/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 14/09/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/10/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília). Considerando que o bem móvel não apresenta valorização no mercado, deixamos de juntar a planilha demonstrativa de atualização. Sugerimos que após a aprovação do edital, os executados e demais interessados com advogados constituídos nos autos, sejam intimados e cientificados sobre a forma e datas da realização dos leilões. Por fim, informamos que a publicação do edital será por meio do sítio eletrônico www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 20/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Designação de Leilão " CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, LEILOEIRA, JUCESP nº 993, com sede à Avenida das Esmeraldas nº 3895 - sl 317 - Torre N.York, Marília/SP, Telefone: 0800-887.1615 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, responsável pela plataforma www.legisleiloes.com.br, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer: Requer a juntada da minuta do edital de publicação de 1° e 2° Leilão Judicial Eletrônico para aprovação, com datas de O 1° Leilão terá início no dia 09/09/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 14/09/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/10/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília). Considerando que o bem móvel não apresenta valorização no mercado, deixamos de juntar a planilha demonstrativa de atualização. Sugerimos que após a aprovação do edital, os executados e demais interessados com advogados constituídos nos autos, sejam intimados e cientificados sobre a forma e datas da realização dos leilões. Por fim, informamos que a publicação do edital será por meio do sítio eletrônico www.legisleiloes.com.br. |
| 18/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70025361-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 19:29 |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277: Defiro o pedido de segunda praça do imóvel, intimando-se a leiloeira para designação de novas datas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 276/277: Defiro o pedido de segunda praça do imóvel, intimando-se a leiloeira para designação de novas datas. Intime-se. |
| 21/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70013323-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 12:16 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Fls. 269/272. Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Fls. 269/272. Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. |
| 31/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70010384-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 12:32 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2026 Teor do ato: Intimação da parte exequente para complementação do valor recolhido para a realização da pesquisa Sisbajud, tendo em vista a alteração de valores de despesas e taxas processuais para o corrente ano. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para complementação do valor recolhido para a realização da pesquisa Sisbajud, tendo em vista a alteração de valores de despesas e taxas processuais para o corrente ano. |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70007698-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 14:31 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/253: defiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD. Contudo, antes, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada, realize-se a pesquisa via SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 252/253: defiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD. Contudo, antes, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada, realize-se a pesquisa via SISBAJUD. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70053406-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 18:25 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente acerca da manifestação da leiloeira referente ao auto de leilão negativo em 2ª praça e à sugestão de novas datas para praceamento do bem. Fica esclarecido que, caso mantenha interesse na realização do leilão, a parte exequente deverá entrar em contato diretamente com a leiloeira para viabilizar o prosseguimento da venda. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, determino a sua intimação, via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência ao exequente acerca da manifestação da leiloeira referente ao auto de leilão negativo em 2ª praça e à sugestão de novas datas para praceamento do bem. Fica esclarecido que, caso mantenha interesse na realização do leilão, a parte exequente deverá entrar em contato diretamente com a leiloeira para viabilizar o prosseguimento da venda. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, determino a sua intimação, via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70041932-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/09/2025 17:27 |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70036489-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 16:44 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência a parte interessada, da manifestação do perito de fls. 238, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ciência a parte interessada, da manifestação do perito de fls. 238, observadas as formalidades legais. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70035317-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/08/2025 16:51 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Aprovo o edital de pp 233/234, no qual há designação de leilão dos semoventes penhorados nestes autos - 1º leilão, com início para 22.08.2025, seguindo-se, sem interrupção, ao 2º leilão, que se encerrará em 15.09.2025. Providencie o credor o necessário, atentando-se que o devedor não se encontra representado nos autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aprovo o edital de pp 233/234, no qual há designação de leilão dos semoventes penhorados nestes autos - 1º leilão, com início para 22.08.2025, seguindo-se, sem interrupção, ao 2º leilão, que se encerrará em 15.09.2025. Providencie o credor o necessário, atentando-se que o devedor não se encontra representado nos autos. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70029735-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2025 14:50 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Observe o exequente que deverá encetar diligências junto ao leiloeiro nomeado nos autos para realização de nova hasta do bem penhorado, já que apresentou interesse conforme mencionado na petição de pp 217/218. Prazo: 30 dias. Decorrido, na inércia, intime-se o exequente, via postal, para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observe o exequente que deverá encetar diligências junto ao leiloeiro nomeado nos autos para realização de nova hasta do bem penhorado, já que apresentou interesse conforme mencionado na petição de pp 217/218. Prazo: 30 dias. Decorrido, na inércia, intime-se o exequente, via postal, para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70060633-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2024 11:53 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: VISTOS, Manifeste-se o banco-credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, observando os termos do despacho de p. 219. Decorrido, na inércia, determino sua intimação, via postal para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/11/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
VISTOS, Manifeste-se o banco-credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, observando os termos do despacho de p. 219. Decorrido, na inércia, determino sua intimação, via postal para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 217/18: defiro a redesignação de datas para a realização do leilão do bem penhorado, nos termos da decisão de p. 188. Providencie o Banco-credor o necessário. Int.. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 217/18: defiro a redesignação de datas para a realização do leilão do bem penhorado, nos termos da decisão de p. 188. Providencie o Banco-credor o necessário. Int.. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70012664-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 11:56 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: VISTOS, Manifeste o banco-credor, no prazo legal, em termos de prosseguimento, haja vista que restou negativo os leilões designados. Decorrido, na inércia, intime-se o exequente, via postal para regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS, Manifeste o banco-credor, no prazo legal, em termos de prosseguimento, haja vista que restou negativo os leilões designados. Decorrido, na inércia, intime-se o exequente, via postal para regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70010170-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 13:46 |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70009359-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 12:34 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70000229-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 13:00 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: VISTOS, Ciente das datas designadas para realização do leilão, conforme noticiado pela leiloeira, aguardando-se pelo resultado. No mais, observe a credora e leiloeira decisão de p 188. Providencie a serventia afixação do edital em local próprio. Int Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS, Ciente das datas designadas para realização do leilão, conforme noticiado pela leiloeira, aguardando-se pelo resultado. No mais, observe a credora e leiloeira decisão de p 188. Providencie a serventia afixação do edital em local próprio. Int |
| 03/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.23.70052151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 13:53 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2023 Teor do ato: VISTOS, Ciente da documentação retro juntada. Reporto-me aos termos da decisão de pp 188, cabendo à leiloeira as medidas pertinentes para realização do leilão. Int.. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS, Ciente da documentação retro juntada. Reporto-me aos termos da decisão de pp 188, cabendo à leiloeira as medidas pertinentes para realização do leilão. Int.. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.23.70033036-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2023 17:52 |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: Vistos. Petição de pp. 182/183: ciente. Diante do postulado à pp. 180/181 e considerando o disposto no art. 879, II do Código de Processo Civil, aliado ao Provimento 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura, defiro a hasta pública do bem penhorado nos autos, através do sistema de alienação judicial eletrônica a ser realizada pelo leiloeiro mencionado às pp 180/181. Para tanto, comprove o credor que a leiloeira encontra-se regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, n prazo de cinco dias. Salienta-se ainda, que a confecção e publicação do edital com a designação da(s) data(s) e hora para a realização do ato ficarão a cargo da empresa/leiloeiro indicada que promoverá a hasta pública, cuja cópia do edital deverá ser afixada no local de costume do átrio do Fórum local. Fica o Gestor do Sistema de Alienação Judicial Eletrônico indicado pelo credor, advertido de que deverá atentar e aplicar rigorosamente as regras previstas no Provimento nº 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura. Providencie o banco-credor o necessário. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de pp. 182/183: ciente. Diante do postulado à pp. 180/181 e considerando o disposto no art. 879, II do Código de Processo Civil, aliado ao Provimento 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura, defiro a hasta pública do bem penhorado nos autos, através do sistema de alienação judicial eletrônica a ser realizada pelo leiloeiro mencionado às pp 180/181. Para tanto, comprove o credor que a leiloeira encontra-se regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, n prazo de cinco dias. Salienta-se ainda, que a confecção e publicação do edital com a designação da(s) data(s) e hora para a realização do ato ficarão a cargo da empresa/leiloeiro indicada que promoverá a hasta pública, cuja cópia do edital deverá ser afixada no local de costume do átrio do Fórum local. Fica o Gestor do Sistema de Alienação Judicial Eletrônico indicado pelo credor, advertido de que deverá atentar e aplicar rigorosamente as regras previstas no Provimento nº 1.625/09 do Conselho Superior da Magistratura. Providencie o banco-credor o necessário. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMOC.22.70051834-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 21:17 |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOC.22.70046652-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2022 16:06 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a juntada da certidão/auto de penhora. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a juntada da certidão/auto de penhora. |
| 31/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 31/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
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| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
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| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o Chefe da Central de Mandados, a fim de que tome providências visando a imediata devolução do mandado copiado às pp. 165/66, devidamente cumprido. Dil.. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pessoalmente o Chefe da Central de Mandados, a fim de que tome providências visando a imediata devolução do mandado copiado às pp. 165/66, devidamente cumprido. Dil.. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 08/06/2022 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 03/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 360.2022/001480-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2022 Local: Oficial de justiça - Celso Passos Junior |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Decido. O pedido não é passível de deferimento. O exequente ajuizou ação de execução de título extrajudicial, consubstanciada em Cédula Rural Pignoratícia na qual foi dado em garantia "em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, 120 VACA GIROLANDA, com 30 meses de idade" (p. 35/46, v. 42). Quem aceita o empenho de reses dadas em garantia do dinheiro emprestado, fica sujeito a te-las penhoradas, arrestadas, sequestradas e, por consequência, alienadas em juízo para a satisfação da dívida. Não se está aqui a se descuidar do direito do credor de ver o crédito realizado da maneira mais célere possível (princípios da celeridade, efetividade e da menor duração do processo). "A regra do art. 620 do Código de Processo Civil, segundo a qual a execução deverá ser feita do modo menos gravoso ao devedor, deve conciliar-se com o objetivo da execução, qual seja, a satisfação do credor. Precedente: AgRg no Ag 1.119.668/ES, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 10/6/2009" (STJ - AgRg no Ag 1414590 / RS Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES j. 01/09/2011) A substituição pretendida só seria possível se apurado que não mais existam os bens dados em garantia pignoratícia, ouse tornem impróprios ou insuficientes para satisfação do crédito do exequente (art. 835, § 3º, do Código de Processo Civil), com a concretização da penhora sobre outros bens do devedor, o que não é o caso dos autos. Em prosseguimento, determino a expedição de mandado como requerido pelo credor às pp. 105/6, para constatação e avaliação das reses penhoradas. Intime-se e diligencie-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Decido. O pedido não é passível de deferimento. O exequente ajuizou ação de execução de título extrajudicial, consubstanciada em Cédula Rural Pignoratícia na qual foi dado em garantia "em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, 120 VACA GIROLANDA, com 30 meses de idade" (p. 35/46, v. 42). Quem aceita o empenho de reses dadas em garantia do dinheiro emprestado, fica sujeito a te-las penhoradas, arrestadas, sequestradas e, por consequência, alienadas em juízo para a satisfação da dívida. Não se está aqui a se descuidar do direito do credor de ver o crédito realizado da maneira mais célere possível (princípios da celeridade, efetividade e da menor duração do processo). "A regra do art. 620 do Código de Processo Civil, segundo a qual a execução deverá ser feita do modo menos gravoso ao devedor, deve conciliar-se com o objetivo da execução, qual seja, a satisfação do credor. Precedente: AgRg no Ag 1.119.668/ES, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 10/6/2009" (STJ - AgRg no Ag 1414590 / RS Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES j. 01/09/2011) A substituição pretendida só seria possível se apurado que não mais existam os bens dados em garantia pignoratícia, ouse tornem impróprios ou insuficientes para satisfação do crédito do exequente (art. 835, § 3º, do Código de Processo Civil), com a concretização da penhora sobre outros bens do devedor, o que não é o caso dos autos. Em prosseguimento, determino a expedição de mandado como requerido pelo credor às pp. 105/6, para constatação e avaliação das reses penhoradas. Intime-se e diligencie-se. |
| 20/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70041140-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 13:20 |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 2071 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o quanto postulado às pp. 117/9 e 140/1, concedo ao banco exequente o prazo de 20 (vinte) dias para que apresente cópia das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis cuja penhora ora se pretende, consignando, para tanto, que os registros acostados às pp. 120/5 e 126/9 não detêm valor jurídico de certidão, servindo apenas para simples consulta, conforme consta em seu próprio corpo. Feito isso, tornem os autos para oportuna deliberação. Int. e dil. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Antes de apreciar o quanto postulado às pp. 117/9 e 140/1, concedo ao banco exequente o prazo de 20 (vinte) dias para que apresente cópia das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis cuja penhora ora se pretende, consignando, para tanto, que os registros acostados às pp. 120/5 e 126/9 não detêm valor jurídico de certidão, servindo apenas para simples consulta, conforme consta em seu próprio corpo. Feito isso, tornem os autos para oportuna deliberação. Int. e dil. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.21.70016316-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 12:39 |
| 04/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274497781TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 27/04/2021 |
| 19/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2021 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 1659 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: VISTOS, Primeiramente, antes de apreciar o pedido retro, sobre o Auto de Penhora de p 69, diga o banco-credor, no prazo legal. Decorrido, na inércia, intime-se o exequente, via postal, para regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho
VISTOS, Primeiramente, antes de apreciar o pedido retro, sobre o Auto de Penhora de p 69, diga o banco-credor, no prazo legal. Decorrido, na inércia, intime-se o exequente, via postal, para regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.20.70041540-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2020 08:58 |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1836 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista a certidão de p. 113. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista a certidão de p. 113. |
| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver deixado de expedir o mandado de constatação e penhora determinado no r. Despacho de fls. 107, em virtude de que os semoventes indicados na petição de fls. 105/106 já foram penhorados nos presentes autos, conforme auto de penhora de fls. 69. Nada Mais. |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.20.70032348-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2020 15:31 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 1886 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2020 Teor do ato: VISTOS, Após recolhimento da diligência ao Oficial de Justiça, no prazo de vinte dias, expeça-se o Mandado de Constatação e Penhora dos semoventes, conforme retro solicitado pelo exequente. Decorrido, na inércia, intime-se o credor, via postal, para regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/10/2020 |
Proferido Despacho
VISTOS, Após recolhimento da diligência ao Oficial de Justiça, no prazo de vinte dias, expeça-se o Mandado de Constatação e Penhora dos semoventes, conforme retro solicitado pelo exequente. Decorrido, na inércia, intime-se o credor, via postal, para regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. |
| 04/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.20.70031587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 15:44 |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2020 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2303 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência da Inclusão de Restrição Veicular realizada junto ao Renajud (fls. 97/100). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência da Inclusão de Restrição Veicular realizada junto ao Renajud (fls. 97/100). |
| 23/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1651 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Sobre a pesquisa realizada junto ao Bacenjud, NÃO constando saldo positivo para bloqueio perante às instituições bancárias em nome da parte devedora (fls. 79/82), diga a credora, no prazo legal. Em razão das declarações de imposto de renda juntada aos autos (fls. 83/93), estes passam a tramitar em "segredo de justiça", nos termos do artigo 189, I, do CPC. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Sobre a pesquisa realizada junto ao Bacenjud, NÃO constando saldo positivo para bloqueio perante às instituições bancárias em nome da parte devedora (fls. 79/82), diga a credora, no prazo legal. Em razão das declarações de imposto de renda juntada aos autos (fls. 83/93), estes passam a tramitar em "segredo de justiça", nos termos do artigo 189, I, do CPC. |
| 14/07/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 13/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 1561 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a certidão de decurso de prazo para manifestação da parte requerida. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a certidão de decurso de prazo para manifestação da parte requerida. |
| 28/05/2020 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 28/05/2020 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé, em cumprimento ao Provimento CG 01/2020, procedi conferência da (s) guia(s) retro juntada(s)(fls. 57 e 59) e vinculação da utilização ao presente feito, por meio do Portal de Custas. Nada Mais. Mococa, 28 de maio de 2020, Ana Claudia Sudario Rossetti Oliveira, subscrevo. |
| 08/04/2020 |
Auto Digitalizado
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| 08/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2020 |
Mandado Juntado
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| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 2153 |
| 23/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 360.2019/009625-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2020 Local: Oficial de justiça - Celso Passos Junior |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Vistos, 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), observando-se recolhimento de duas diligências ao Oficial de Justiça. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Int. e dil. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), observando-se recolhimento de duas diligências ao Oficial de Justiça. 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Int. e dil. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 08/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/12/2020 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 03/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| 01/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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