| Exeqte |
Irmãos Diogo Comércio de Hortifruti Ltda
Advogada: Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira |
| Exectdo |
J Franzoni & Filhos Ltda
Advogado: Rener da Silva Amancio |
| Gestora |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação da parte interessada |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Ciência às partes do primeiro leilão designado que terá início no dia 08/06/2026 e será encerrado no dia 11/06/2026 às 16h00. Não havendo licitantes, dará início imediatamente ao segundo leilão, que será encerrado no dia 07/07/2026 às 16h00, conforme fls. 108/110. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do primeiro leilão designado que terá início no dia 08/06/2026 e será encerrado no dia 11/06/2026 às 16h00. Não havendo licitantes, dará início imediatamente ao segundo leilão, que será encerrado no dia 07/07/2026 às 16h00, conforme fls. 108/110. |
| 28/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70014535-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2026 11:50 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação da parte interessada |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Ciência às partes do primeiro leilão designado que terá início no dia 08/06/2026 e será encerrado no dia 11/06/2026 às 16h00. Não havendo licitantes, dará início imediatamente ao segundo leilão, que será encerrado no dia 07/07/2026 às 16h00, conforme fls. 108/110. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do primeiro leilão designado que terá início no dia 08/06/2026 e será encerrado no dia 11/06/2026 às 16h00. Não havendo licitantes, dará início imediatamente ao segundo leilão, que será encerrado no dia 07/07/2026 às 16h00, conforme fls. 108/110. |
| 28/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70014535-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/04/2026 11:50 |
| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70014391-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/04/2026 16:23 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2026 Teor do ato: Petição de fls. 95 pela leiloeira: manifeste a parte autora no prazo legal. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de fls. 95 pela leiloeira: manifeste a parte autora no prazo legal. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70013782-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/04/2026 13:08 |
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70012986-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 16:48 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2026 Teor do ato: Petição de fls. 88 pela leiloeira: manifeste o autor no prazo legal. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição de fls. 88 pela leiloeira: manifeste o autor no prazo legal. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.26.70012541-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/04/2026 15:48 |
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Com efeito, foi certificado que o veículo I/Mercedez Benz de placas FZD9F02 não estava na posse da parte executada. E, a despeito da penhora por termo, verifica-se o desconhecimento do paradeiro do bem impossibilita, em caso de arrematação, a efetiva entrega. Ademais, referido bem sequer foi avaliado. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de leilão do veículo I/Mercedez Benz de placas FZD9F02. 2. DEFIRO a realização de hasta pública do bem de placas FKF-7294. NOMEIO a leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES - "VIVA LEILÕES", que será intimada através do sistema próprio. O procedimento de alienação deverá observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, da lei adjetiva. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui definidas: (a) em primeiro leilão, que durará ao menos três dias seguidos e terá início na data agendada pelo gestor ora nomeado, só serão admitidos lances iguais ou superiores valor da avaliação; (b) não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção para segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias, no qual serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação. DETERMINO que a leiloeira nomeada informe nos autos acerca das datas designadas e apresente a minuta do edital a ser publicado deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado for necessária e não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mais, deverá o leiloeiro observar a necessidade de cientificação das pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil. 3. INTIMEM-SE. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Com efeito, foi certificado que o veículo I/Mercedez Benz de placas FZD9F02 não estava na posse da parte executada. E, a despeito da penhora por termo, verifica-se o desconhecimento do paradeiro do bem impossibilita, em caso de arrematação, a efetiva entrega. Ademais, referido bem sequer foi avaliado. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de leilão do veículo I/Mercedez Benz de placas FZD9F02. 2. DEFIRO a realização de hasta pública do bem de placas FKF-7294. NOMEIO a leiloeira ALETHEA CARVALHO LOPES - "VIVA LEILÕES", que será intimada através do sistema próprio. O procedimento de alienação deverá observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, da lei adjetiva. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitada as condições aqui definidas: (a) em primeiro leilão, que durará ao menos três dias seguidos e terá início na data agendada pelo gestor ora nomeado, só serão admitidos lances iguais ou superiores valor da avaliação; (b) não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção para segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias, no qual serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação. DETERMINO que a leiloeira nomeada informe nos autos acerca das datas designadas e apresente a minuta do edital a ser publicado deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado for necessária e não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mais, deverá o leiloeiro observar a necessidade de cientificação das pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil. 3. INTIMEM-SE. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70050941-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 11:01 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1890/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1890/2025 Teor do ato: Expedido o Termo de fl. 74, diga o autor em prosseguimento. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido o Termo de fl. 74, diga o autor em prosseguimento. |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: À parte Executada: Termo de penhora lavrado nas fls. 74. Fica intimada a parte para apresentar impugnação no prazo legal. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte Executada: Termo de penhora lavrado nas fls. 74. Fica intimada a parte para apresentar impugnação no prazo legal. |
| 15/08/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 69/70: À serventia, expeça-se termo de penhora para o veículo I/M. Benz, A250 placas FZD9F02. Após, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 69/70: À serventia, expeça-se termo de penhora para o veículo I/M. Benz, A250 placas FZD9F02. Após, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70028605-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/07/2025 18:39 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2025 Teor do ato: À parte exequente: manifeste-se face certidão ce cumprimento parcial pelo oficial de justiça fls. 64. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente: manifeste-se face certidão ce cumprimento parcial pelo oficial de justiça fls. 64. |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO SEM A DEVOLUÇÃO DE MANDADO |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70011686-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/03/2025 16:47 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o valor da diligência com deslocamento é de R$ 111,06 por diligência. Mais informações em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que o valor da diligência com deslocamento é de R$ 111,06 por diligência. Mais informações em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70011220-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/03/2025 16:49 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Tendo em vista que foi deferido em fls. 24/25 a expedição de mandado de penhora e avaliação, junte a parte exequente a guia para realização de diligência por oficial de justiça. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que foi deferido em fls. 24/25 a expedição de mandado de penhora e avaliação, junte a parte exequente a guia para realização de diligência por oficial de justiça. |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.25.70010021-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/03/2025 16:31 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Fica a parte autora novamente intimada a manifestar-se em prosseguimento. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora novamente intimada a manifestar-se em prosseguimento. Prazo: 5 dias. |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: À parte autora: ciência de pesquisas renajud e infojud nos autos. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora: ciência de pesquisas renajud e infojud nos autos. |
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70055650-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 09:41 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 16/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha(s) 14/17 e 22/23: Cálculo na fl. 23; taxa recolhida nas fls. 15/17 Débito: R$ 30.232,88 1. Proceda-se à penhora pelo sistema Sisbajud. Na sequência, transfiram-se os eventuais valores bloqueados para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência local. Se positiva, intime-se o(s) devedor(es) por carta, ou na pessoa de seu procurador, se houver, para oferecer(em) impugnação/embargos no prazo legal. Se não houver procurador, intime-se por carta ou oficial de justiça. 2. Infrutífera a diligência supra, fica desde já deferido o pedido de bloqueio de transferência pelo sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo sistema Infojud. E, sendo positivo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação, de eventual bem apontado pelo exequente, com nomeação de depositário. Se infrutífera a intimação pessoal, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu procurador, se houver. 3. Desejando a exequente a penhora de imóveis, fica consignado que cabe à parte interessada realizar a pesquisa de imóveis em nome do executado. Não será deferido ofício para os CRIs, nem realizará a Serventia pesquisa pelo sistema ARISP, já que qualquer pessoa pode providenciá-la. Apresentada a matrícula do imóvel pela autora, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, intimando-se a executada, na pessoa de seu procurador. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, caberá ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Se requerido, proceda-se à inscrição da penhora através do sistema Arisp, mediante o fornecimento de e-mail para cobrança dos emolumentos. Após proceda-se à avaliação e intimação da avaliação do imóvel penhorado, por oficial de justiça. Se infrutífera a intimação por oficial e justiça, intime-se através do procurador nos autos ou por carta. Sem prejuízo, intime-se eventual cônjuge. 4. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das taxas respectivas e da diligência do oficial de justiça, se o exequente não for beneficiário da Justiça Gratuita. 5. Hipoteticamente infrutíferas as diligências acima, independentemente de nova intimação, determino, nos termos do art. 921, III, do CPC, a suspensão do processo em cartório pelo prazo de um ano. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação, providenciando a seguinte movimentação no sistema: 61613 - Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70047864-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/09/2024 18:33 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Folha(s) 14/17: Ao exequente, proceda com a juntada do cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) 14/17: Ao exequente, proceda com a juntada do cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70042804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 16:58 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Se o executado não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF ou CNPJ. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Se o executado não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF ou CNPJ. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOC.24.70023393-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 15:27 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Vistos. Instauração da fase de cumprimento de sentença após 03/01/2024, faz-se necessário o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, valor mínimo de 5 UFESPs. Com o recolhimento, certifique a serventia. Após, voltem conclusos. Sem prejuízo, retifique a serventia o cadastro processual para constar JR FRANZONI E FILHOS LTDA como executado. Atente-se o advogado que o cadastro correto é necessário para o andamento célere e eficaz do processo. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Carolina Domingues Cotrim Junqueira (OAB 175737/SP), Rener da Silva Amancio (OAB 230882/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Instauração da fase de cumprimento de sentença após 03/01/2024, faz-se necessário o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, valor mínimo de 5 UFESPs. Com o recolhimento, certifique a serventia. Após, voltem conclusos. Sem prejuízo, retifique a serventia o cadastro processual para constar JR FRANZONI E FILHOS LTDA como executado. Atente-se o advogado que o cadastro correto é necessário para o andamento célere e eficaz do processo. Intime(m)-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003491-53.2021.8.26.0360 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 13/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 17/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 01/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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