| Reqte |
Luiz Gustavo Tohn de Moraes
Advogado: Cicero Osmar da Ros |
| Reqdo |
Vidax Teleserviços S/A
Advogado: Rafael Antonio da Silva Advogado: Andre Gorab Advogado: Gustavo Henrique Vieira Jacinto |
| Adm-Terc. |
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/04/2018 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1839/1844 |
| 29/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 15/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/04/2018 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1839/1844 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Luiz Gustavo Tohn de Moraes em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/06.O administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.011,38 (fls. 31/32).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 36 e 37).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Luiz Gustavo Tohn de Moraes junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.011,38 (seis mil, onze reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP) |
| 09/03/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Luiz Gustavo Tohn de Moraes em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/06.O administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.011,38 (fls. 31/32).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 36 e 37).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Luiz Gustavo Tohn de Moraes junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.011,38 (seis mil, onze reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se |
| 08/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 02/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/03/2018 |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80828 - Protocolo: FMCZ18000056959 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2171/2177 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Fls. 31/32: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP) |
| 14/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 31/32: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intimem-se. |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80730 - Protocolo: FJMJ18010384153 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial) se manifeste sobre petição de folhas 20/27. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP) |
| 18/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o administrador judicial (Capital Administradora Judicial) se manifeste sobre petição de folhas 20/27. |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1805/1808 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2017 Teor do ato: Diante da certidão retro, abra-se vista ao administrador judicial, para manifestação, no prazo de 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP) |
| 06/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro, abra-se vista ao administrador judicial, para manifestação, no prazo de 15 dias.Intime-se. |
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80313 - Protocolo: FMCZ17000432023 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 2227/2230 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2017 Teor do ato: Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 13/14.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP) |
| 04/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o habilitante os documentos solicitados a fls. 13/14.Após, tornem ao administrador judicial. Intime-se. |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80261 - Protocolo: FMCZ17000404892 |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
DR LUIZ EDUARD VIDAL RODRIGUES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
DR LUIZ EDUARD VIDAL RODRIGUES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/11/2014 |
| 02/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se. |
| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/10/2014 |
| 15/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0022576-54.2012.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |