| Reqte |
Valdemir da Silva Borges
Advogado: Miguel Jose da Silva |
| Reqda |
Alecia Cristina Correa Araújo
Advogado: Leandro Augusto Marrano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ARQUIVO |
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ARQUIVO |
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 2092/2114 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Para que o(a)(s) requerido(s) retire(m) a mídia depositada em cartório (certidão de depósito à fl. 30), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição do aludido objeto, em observância ao artigo 174 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o(a)(s) requerido(s) retire(m) a mídia depositada em cartório (certidão de depósito à fl. 30), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição do aludido objeto, em observância ao artigo 174 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 15/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2231/2245 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão de fls. 577/586 e a r. decisão de fls. 648/649, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "cumprimento de sentença", dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 20/11/2019 |
Decisão
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 577/586 e a r. decisão de fls. 648/649, observando as partes que eventual execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade "cumprimento de sentença", dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 22/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 22/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 1850/1865 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente as requeridas as contrarrazões.Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 09/11/2017 |
Decisão
Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente as requeridas as contrarrazões.Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70159137-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/11/2017 18:51 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2149/2167 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2017 Teor do ato: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Valdemir da Silva Borges contra Casa de Saúde e Maternidade Santana S.A., Samed Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A. e Alécia Cristina Correa Araújo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos dos réus, os quais arbitro, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, devido aos patronos da ré Alécia Cristina Correa Araújo e aos patronos dos réus Casa de Saúde e Maternidade Santana S.A., Samed Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A. de forma autônoma.Observe-se a concessão da gratuidade ao autor, no entanto.Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 11/10/2017 |
Julgada improcedente a ação
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Valdemir da Silva Borges contra Casa de Saúde e Maternidade Santana S.A., Samed Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A. e Alécia Cristina Correa Araújo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos dos réus, os quais arbitro, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, devido aos patronos da ré Alécia Cristina Correa Araújo e aos patronos dos réus Casa de Saúde e Maternidade Santana S.A., Samed Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A. de forma autônoma.Observe-se a concessão da gratuidade ao autor, no entanto.Publique-se. Intimem-se. |
| 27/09/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70110255-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2017 18:29 |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70110254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 18:28 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 1628/1642 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2017 Teor do ato: Esclareçam as partes se pretendem a produção de prova oral.O silêncio será interpretado como desistência da produção da prova oral.Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 02/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareçam as partes se pretendem a produção de prova oral.O silêncio será interpretado como desistência da produção da prova oral.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70101873-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2017 18:23 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70099182-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2017 16:48 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1790/1798 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: "Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito." Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 18/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito." |
| 18/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 25/05/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 1607/1616 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Fls. 534/535: manifeste-se o sr. Perito.Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 09/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 534/535: manifeste-se o sr. Perito.Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70051686-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2017 17:28 |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70046403-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2017 17:59 |
| 07/04/2017 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 1790/1809 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2017 Teor do ato: "Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls 504/530." Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 28/03/2017 |
Laudo Juntado
|
| 28/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls 504/530." |
| 14/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 10/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de atos. |
| 17/11/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 10/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 1757/1764 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2016 Teor do ato: Aguarde-se o laudo.Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 17/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o laudo.Intime-se. |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70080446-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 17:35 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 1479/1491 |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2016 Teor do ato: "Ciência aos interessados de que foi agendado o dia 02/08/2016, às 13:00 hs, para que VALDEMIR DA SILVA BORGES compareça à Rua Barra Funda, 824-Barra Funda-São Paulo-SP, para realização do EXAME PERICIAL. Faz-se necessário frisar que a pericianda deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, Carteira de trabalho-CTPS(todas que possuir) e todo material de interesse medico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e prontuários medico-hospitalares). Favor chegar com 30 minutos de antecedência." Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 15/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2016 Data da Publicação: 18/04/2016 Data da Disponibilização: 15/04/2016 Número do Diário: 2097 Página: 1695/1704 |
| 14/04/2016 |
Ato ordinatório
"Ciência aos interessados de que foi agendado o dia 02/08/2016, às 13:00 hs, para que VALDEMIR DA SILVA BORGES compareça à Rua Barra Funda, 824-Barra Funda-São Paulo-SP, para realização do EXAME PERICIAL. Faz-se necessário frisar que a pericianda deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, Carteira de trabalho-CTPS(todas que possuir) e todo material de interesse medico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e prontuários medico-hospitalares). Favor chegar com 30 minutos de antecedência." |
| 14/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2016 Teor do ato: Trata-se de pedido de reembolso de despesas com medicamentos, transporte, combustível e outros no valor de R$ 25.000,00; pagamento de pensão alimentícia vitalícia equivalente a 3,85361736334 salários mínimos desde 22 de outubro de 2012; pagamento de todo o tratamento de saúde ou pagamento vitalício do valor correspondente a três salários mínimos mensais, pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 300 salários mínimos e danos estéticos no valor correspondente a 100 salários mínimos decorrentes de erro médico.Anote-se a interposição do agravo. Observo que a análise do pedido e produção de prova oral será efetuada após o encerramento da produção de prova pericial. Indefiro o pedido de expedição de ofício à farmácia, pois é ônus do consumidor a requisição da emissão da nota fiscal no ato da compra.Para a realização da prova pericial, oficie-se ao IMESC. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 13/04/2016 |
Decisão
Trata-se de pedido de reembolso de despesas com medicamentos, transporte, combustível e outros no valor de R$ 25.000,00; pagamento de pensão alimentícia vitalícia equivalente a 3,85361736334 salários mínimos desde 22 de outubro de 2012; pagamento de todo o tratamento de saúde ou pagamento vitalício do valor correspondente a três salários mínimos mensais, pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 300 salários mínimos e danos estéticos no valor correspondente a 100 salários mínimos decorrentes de erro médico.Anote-se a interposição do agravo. Observo que a análise do pedido e produção de prova oral será efetuada após o encerramento da produção de prova pericial. Indefiro o pedido de expedição de ofício à farmácia, pois é ônus do consumidor a requisição da emissão da nota fiscal no ato da compra.Para a realização da prova pericial, oficie-se ao IMESC. |
| 13/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 13/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70031989-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2016 15:18 |
| 11/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70023467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2016 17:18 |
| 08/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 04/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2016 |
Agravo Retido Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.16.70019507-1 Tipo da Petição: Agravo Retido Data: 01/03/2016 15:17 |
| 01/03/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.16.70019505-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 01/03/2016 15:14 |
| 29/02/2016 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.16.70019033-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/02/2016 17:33 |
| 29/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 26/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 1839/1857 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: Trata-se de pedido de reembolso de despesas com medicamentos, transporte, combustível e outros no valor de R$ 25.000,00; pagamento de pensão alimentícia vitalícia equivalente a 3,85361736334 salários mínimos desde 22 de outubro de 2012; pagamento de todo o tratamento de saúde ou pagamento vitalício do valor correspondente a três salários mínimos mensais, pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 300 salários mínimos e danos estéticos no valor correspondente a 100 salários mínimos decorrentes de erro médico. Junte o autor notas fiscais referentes às despesas efetuadas com medicamentos, transporte, combustível e tratamento médico. Oficie-se ao INSS para informar todos os valores recebidos pelo autor a partir de 22 de outubro de 2012 e para que informe se atualmente o autor recebe algum benefício previdenciário e o valor do benefício. Juntem as rés cópia de todo o prontuário médico do autor e exames médicos. Defiro a juntada em cartório de mídia pelos réus, como pleiteado. Defiro a produção de prova pericial médica. Prazo de cinco dias para a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Após, encaminhe-se ao IMESC para a realização da perícia por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 18/02/2016 |
Decisão
Trata-se de pedido de reembolso de despesas com medicamentos, transporte, combustível e outros no valor de R$ 25.000,00; pagamento de pensão alimentícia vitalícia equivalente a 3,85361736334 salários mínimos desde 22 de outubro de 2012; pagamento de todo o tratamento de saúde ou pagamento vitalício do valor correspondente a três salários mínimos mensais, pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 300 salários mínimos e danos estéticos no valor correspondente a 100 salários mínimos decorrentes de erro médico. Junte o autor notas fiscais referentes às despesas efetuadas com medicamentos, transporte, combustível e tratamento médico. Oficie-se ao INSS para informar todos os valores recebidos pelo autor a partir de 22 de outubro de 2012 e para que informe se atualmente o autor recebe algum benefício previdenciário e o valor do benefício. Juntem as rés cópia de todo o prontuário médico do autor e exames médicos. Defiro a juntada em cartório de mídia pelos réus, como pleiteado. Defiro a produção de prova pericial médica. Prazo de cinco dias para a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Após, encaminhe-se ao IMESC para a realização da perícia por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. |
| 16/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70005479-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/01/2016 16:19 |
| 22/01/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70005006-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/01/2016 18:10 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: 1780/1788 |
| 14/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2016 Teor do ato: Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência do artigo 331, do Código de Processo Civil e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 14/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência do artigo 331, do Código de Processo Civil e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. |
| 14/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70100112-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/12/2015 16:58 |
| 11/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 1702/1722 |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2015 Teor do ato: "Para que o(a) autor(a) apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a(s) sua(s) RÉPLICA(S) às Contestações ofertadas (art. 327 do CPC)". Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP), Leandro Augusto Marrano (OAB 208120/SP) |
| 09/12/2015 |
Ato ordinatório
"Para que o(a) autor(a) apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a(s) sua(s) RÉPLICA(S) às Contestações ofertadas (art. 327 do CPC)". |
| 27/11/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70094165-1 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 26/11/2015 18:18 |
| 27/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70094163-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2015 18:16 |
| 27/11/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70091901-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/11/2015 17:34 |
| 27/11/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70091445-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2015 17:36 |
| 05/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2015 |
Mandado Juntado
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| 15/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2015/041583-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/10/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70057327-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2015 11:12 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 1263/1273 |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado-certidão de fls. 228. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP) |
| 05/08/2015 |
Ato ordinatório
(x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado-certidão de fls. 228. |
| 05/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
à Rua Engº Eugênio Motta,225, nesta, onde CITEI a SAMED-Serviços de Assistência Medica, Odontológica e Hospitalar S/A., na pessoa da representante Srª.NÁDIA ALINE MIRANDA, de todo o teor do r.Mandado. Exarou a sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. No mesmo local, deixei de citar a médica Alecia CristinaCorrea Araújo, em virtude da mesma ali não mais trabalhar. Estando ela em local ignorado para este Oficial de Justiça. CERTIFICO mais, que dirigi-me ainda à Rua Dr.Osmar Marinho Couto,71, nesta, onde CITEI a CASA DE SAÚDE e MATERNIDADE SANTANA S/A., na pessoa da representante Srª.TATIANE RODRIGUES, de todo o teor do r.Mandado. Exarou a sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. |
| 05/08/2015 |
Mandado Juntado
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| 30/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2015/025238-0 Situação: Cumprido parcialmente em 29/07/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/06/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/05/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 1415/1424 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: Fls. 210/214: anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade a favor do autor. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, deferidos, desde já, os benefícios do art. 172, § 2º, do mesmo diploma. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP) |
| 04/05/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Fls. 210/214: anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade a favor do autor. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, deferidos, desde já, os benefícios do art. 172, § 2º, do mesmo diploma. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2015 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70025621-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2015 11:37 |
| 29/04/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WMCZ.15.70022505-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 09/04/2015 20:38 |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 1561/1575 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2015 Teor do ato: Vistos. Ao ajuizar a presente ação, o autoro postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar. Em primeiro lugar, a requerente constituiu advogado particular, o que presume não ter preenchido os requisitos para ser admitida no convênio da Ordem dos Advogados com a Procuradoria Geral do Estado. Mas esse fato isolado, evidentemente, não é o único motivo do presente indeferimento do pedido de assistência judiciária. O preceito constitucional emerge claro: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos" (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual na demonstração da pobreza. Com efeito, os julgados têm entendido que a concessão da assistência judiciária fundamenta-se na presunção juris tantum da pobreza, a qual pode ser afastada por prova contrária existente nos autos, ou produzida pela parte contrária. Na espécie, verifica-se que a requerente recebe benefício (fls. 187/188) que lhe permite recolher a taxa judiciária, tendo, portanto, patrimônio incompatível com o benefício pleiteado. Desse entendimento não se aparta o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, lecionando que "É certo que, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária, a lei se contenta com a simples afirmação, pela própria parte, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n° 1.060/50, art. 4°). Todavia, essa presunção não é absoluta, pois o art. 7° do mesmo diploma legal dispõe que tais benefícios podem ser revogados a requerimento da parte contrária desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão" (Apelação Cível nº 105.035-4/0 da Comarca de São Paulo - Apelante: Elias Alves Catarino - Apelado: Jefferson Silva de Andrade - Sétima Câmara de Direito Privado - Relator: Sousa Lima - 18/9/99). Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se o autor para que recolha as custas e taxas respectivas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP) |
| 26/03/2015 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Ao ajuizar a presente ação, o autoro postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar. Em primeiro lugar, a requerente constituiu advogado particular, o que presume não ter preenchido os requisitos para ser admitida no convênio da Ordem dos Advogados com a Procuradoria Geral do Estado. Mas esse fato isolado, evidentemente, não é o único motivo do presente indeferimento do pedido de assistência judiciária. O preceito constitucional emerge claro: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos" (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual na demonstração da pobreza. Com efeito, os julgados têm entendido que a concessão da assistência judiciária fundamenta-se na presunção juris tantum da pobreza, a qual pode ser afastada por prova contrária existente nos autos, ou produzida pela parte contrária. Na espécie, verifica-se que a requerente recebe benefício (fls. 187/188) que lhe permite recolher a taxa judiciária, tendo, portanto, patrimônio incompatível com o benefício pleiteado. Desse entendimento não se aparta o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, lecionando que "É certo que, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária, a lei se contenta com a simples afirmação, pela própria parte, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n° 1.060/50, art. 4°). Todavia, essa presunção não é absoluta, pois o art. 7° do mesmo diploma legal dispõe que tais benefícios podem ser revogados a requerimento da parte contrária desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão" (Apelação Cível nº 105.035-4/0 da Comarca de São Paulo - Apelante: Elias Alves Catarino - Apelado: Jefferson Silva de Andrade - Sétima Câmara de Direito Privado - Relator: Sousa Lima - 18/9/99). Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se o autor para que recolha as custas e taxas respectivas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 26/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2015 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70013115-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/03/2015 17:01 |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 27/02/2015 Data da Publicação: 02/03/2015 Número do Diário: 1835 Página: 1503/1511 |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Junte o(a) autor(a) cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza. Int. Advogados(s): Miguel Jose da Silva (OAB 120449/SP) |
| 24/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte o(a) autor(a) cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza. Int. |
| 24/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 21/02/2015 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2015 |
Petição Juntada
|
| 21/02/2015 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 21/02/2015 |
Petição Juntada
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2015 |
Emenda à Inicial |
| 09/04/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 24/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2015 |
Contestação |
| 20/11/2015 |
Contestação |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Guia de Recolhimento |
| 11/12/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/01/2016 |
Indicação de Provas |
| 25/01/2016 |
Indicação de Provas |
| 29/02/2016 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/03/2016 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/03/2016 |
Agravo Retido |
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 04/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2017 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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