| Exeqte |
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS EM RESIDENCIAL ARUÃ ECO PARK
Advogado: Solano Cledson de Godoy Matos |
| Exectdo | Marcelo Lopes do Nascimento |
| TerIntCer |
Farwell Empreebdimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Otávio Jorge Assef |
| Perito | Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à Serventia responsável para expedição de documento. |
| 14/10/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70223023-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/10/2025 14:48 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à Serventia responsável para expedição de documento. |
| 14/10/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70223023-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/10/2025 14:48 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 27/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70186217-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 10:59 |
| 09/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/037213-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2025 Local: Oficial de justiça - Maércio Luiz Vieira De Castro |
| 09/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 361.2025/037206-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2025 Local: Oficial de justiça - Maércio Luiz Vieira De Castro |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à Serventia responsável para expedição de documento. |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.25.70090825-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 15:41 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. No tocante ao pedido formulado à fl. 480, remeto a parte exequente a decisão de fls. 463. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No tocante ao pedido formulado à fl. 480, remeto a parte exequente a decisão de fls. 463. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.25.70077046-6 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 10/04/2025 11:19 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/476: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição do terceiro interessado juntada às fls. 469/470, bem como sobre os avisos de recebimento juntados às fls. 475/476 no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 466/476: Manifeste-se a parte exequente sobre a petição do terceiro interessado juntada às fls. 469/470, bem como sobre os avisos de recebimento juntados às fls. 475/476 no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754360156TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marcelo Lopes do Nascimento Diligência : 25/02/2025 |
| 07/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA754360160TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabiana Prado do Nascimento Diligência : 28/02/2025 |
| 20/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70295178-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 15:17 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70290156-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 14:48 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1013199-37.2015.8.26.0361 em trâmite perante o Juízo da 2.ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, em que figura como parte os aqui executados, até o limite do valor do débito executado, a saber R$ 278.219,49 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos) atualizados até 25/11/2024. Nos termos do art. 841 e §§ do CPC, intime-se os executados pessoalmente, acerca da penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º do CPC). Para isso, providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas despesas. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser instruído com cópia do cálculo do débito e encaminhado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 10/12/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1013199-37.2015.8.26.0361 em trâmite perante o Juízo da 2.ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, em que figura como parte os aqui executados, até o limite do valor do débito executado, a saber R$ 278.219,49 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos) atualizados até 25/11/2024. Nos termos do art. 841 e §§ do CPC, intime-se os executados pessoalmente, acerca da penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º do CPC). Para isso, providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas despesas. Servirá a presente, por cópia, como Ofício, a ser instruído com cópia do cálculo do débito e encaminhado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do comprovante de remoção de restrição veicular, retro digitalizado, para eventual manifestação, no prazo legal. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70271616-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2024 15:32 |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do comprovante de remoção de restrição veicular, retro digitalizado, para eventual manifestação, no prazo legal. |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 437/441: Tendo em vista a manifestação da parte exequente, dou por levantada a penhora do veículo Gm/Vectra Hatch 4p GT, ano/modelo: 2009/2009 placa: EGP2E87. 2- Proceda-se a remoção da restrição do veículo via sistema Renajud. 3- Determino a suspensão do leilão designado. Intime-se o leiloeiro judicial, com urgência. 4- No mais, para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, traga o exequente a planilha do débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 437/441: Tendo em vista a manifestação da parte exequente, dou por levantada a penhora do veículo Gm/Vectra Hatch 4p GT, ano/modelo: 2009/2009 placa: EGP2E87. 2- Proceda-se a remoção da restrição do veículo via sistema Renajud. 3- Determino a suspensão do leilão designado. Intime-se o leiloeiro judicial, com urgência. 4- No mais, para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, traga o exequente a planilha do débito atualizado. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70260010-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 13:56 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70255271-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 15:26 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 425/427: Edital conferido e assinado. 2- Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. 4- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1- Fls. 425/427: Edital conferido e assinado. 2- Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. 4- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1- Fls. 425/427: Edital conferido e assinado. 2- Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. 4- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 425/427: Edital conferido e assinado. 2- Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. 4- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do mandado expedido às fls. retro. Para o devido encaminhamento. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 11/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do mandado expedido às fls. retro. Para o devido encaminhamento. |
| 11/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à Serventia responsável para expedição de edital de leilão designado para o mês de novembro de 2024. |
| 24/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70220468-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/09/2024 11:25 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 405/408: Fica levantada a penhora do imóvel. 2- Expeça-se mandado de averbação para cancelamento da averbação nº AV. 12, da matrícula de nº 49.155 registrada junto ao 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. 3- Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para designação de nova praça, devendo observar os termos da decisão de fls. 324. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 405/408: Fica levantada a penhora do imóvel. 2- Expeça-se mandado de averbação para cancelamento da averbação nº AV. 12, da matrícula de nº 49.155 registrada junto ao 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. 3- Sem prejuízo, intime-se o leiloeiro para designação de nova praça, devendo observar os termos da decisão de fls. 324. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70157765-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 14:59 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70152787-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 15:41 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à(o) petição e documentos de fls. 397/403, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 15/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente/exequente quanto à(o) petição e documentos de fls. 397/403, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70138262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 08:36 |
| 11/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA672286998TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Marcelo Lopes do Nascimento Diligência : 08/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho os autos à serventia responsável para as providências necessárias. |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70082555-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 15:37 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 383/385: Edital conferido e assinado. 2-Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. 4- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 383/385: Edital conferido e assinado. 2-Afixe-se no local de costume. 3- Sem prejuízo, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação da parte executada nos termos do art. 889, I do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. 4- No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70075364-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 15:05 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70071575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 11:41 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, com endereço em São Paulo/SP, Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo/SP- 03568060 - (contato@leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é devidamente credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Uma vez conferido e assinado o edital, intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 02/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação do bem penhorado nestes autos, por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 881 do CPC. UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - WWW.LEILOESGOLD.COM.BR - GOLD LEILÕES, com endereço em São Paulo/SP, Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo/SP- 03568060 - (contato@leiloesgold.com.br), que, conforme consta, é devidamente credenciado no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. Intime-se o leiloeiro nomeado acerca da eventual necessidade de habilitação documental faltante. observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do gestor, em 5% do valor da arrematação. Advirta-se que o valor da comissão não está inserido no valor do lanço vencedor (art. 266 das NSCGJ). O procedimento deve observar o disposto nos artigos 882 e seguintes do CPC e nos artigos 250 e seguintes das NSCGJ, bem como a Resolução CNJ nº 236/2016. Todos os atos e custos referentes à ampla divulgação da alienação, nos termos do art. 887 do CPC, são de responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. O edital deverá observar todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do CPC, bem como o disposto no art. 246 das NSCGJ, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais incidentes sobre o bem ofertado. Deverá constar, ainda, que: - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições antes das datas designadas para a realização do leilão. - Se bem móvel correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo aplicável os termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. - Se bem imóvel correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Uma vez conferido e assinado o edital, intime-se o exequente para que promova o necessário à intimação daqueles indicados no art. 889 do CPC, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data designada para início do pregão, sob pena de ser considerada ineficaz eventual arrematação, nos termos do art. 903, § 1º, II c.c. art. 804, ambos do CPC (art. 247 das NSCGJ). Observe-se. No mesmo prazo, o exequente deverá apresentar, ainda, o cálculo atualizado do débito. Fica autorizado ao leiloeiro, ou aos funcionários por este indicados, que deverão ser devidamente identificados, o cadastro dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda permitir o ingresso dos interessados mediante agendamento prévio, bem como a obter diretamente, material fotográfico para fins de divulgação. Se o credor não tiver optado pela adjudicação do bem, participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 horas, além da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo executado. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo o gestor nomeado deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos legais, de forma a demonstrar a regularidade e validade do processo efetuado. Em nenhuma hipótese serão admitidos lanços inferiores a 50% o valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJSP desde a elaboração do laudo, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, em se tratando de bem imóvel de pessoa incapaz. O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade gestora via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o executado(a) deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 2,5% sobre o valor do pagamento/acordo. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Fica desde já deferida a arrematação para pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC (entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante para pagamento em até 30 (trinta) parcelas), ficando desde já fixado o indexador IPCA-E para fins de correção monetária, bem como juros remuneratórios de 0,5% ao mês, com amortização pelo sistema PRICE. Havendo mais de uma proposta, estas deverão ser submetidas à apreciação do Juízo, nos termos do § 8º do art. 895 do CPC. Em caso de não pagamento, incidem as penalidades estabelecidas pelo art. § 5º do art. 895 e art. 897, ambos do CPC. O auto de arrematação somente será assinado após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação ou do valor da entrada, conforme o caso, e da comissão do gestor nomeado. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual impugnação, nos termos do § 2º do art. 903 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a competente carta de arrematação, mandado de imissão de posse ou mandado de remoção e entrega, conforme se trate de bem imóvel ou móvel, respectivamente. Intime-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte requerida/executada. |
| 05/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.24.70018901-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 16:33 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do comprovante de inclusão de restrição veicular, retro digitalizado às fls. 352. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do comprovante de inclusão de restrição veicular, retro digitalizado às fls. 352. |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70248139-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 13:54 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70243930-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 10:00 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Fls. 335/337: Ofício recebido, ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 335/337: Ofício recebido, ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 17/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, cumpre esclarecer que houve um erro material quando da elaboração da decisão de fls. 324, no trecho em que consta "no valor de R$ 16,00", leia-se "no valor de R$ 34,26". Assim, complemente a exequente o valor para efetivação da restrição do veiculo via RENAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca da manifestação da terceira interessada às fls. 331. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, cumpre esclarecer que houve um erro material quando da elaboração da decisão de fls. 324, no trecho em que consta "no valor de R$ 16,00", leia-se "no valor de R$ 34,26". Assim, complemente a exequente o valor para efetivação da restrição do veiculo via RENAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca da manifestação da terceira interessada às fls. 331. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70218588-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 16:03 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70217314-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 16:19 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo Gm/Vectra Hatch 4p GT, ano/modelo: 2009/2009 placa: EGP2E87, em nome do executado, servindo a presente decisão por termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1.º do Código de Processo Civil. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se à inclusão da restrição via sistema RENAJUD, mediante o recolhimento da respectiva taxa, no valor de R$ 16,00, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 434-1, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Consoante o disposto no art. 871, IV do CPC, fica dispensada a avaliação do bem penhorado, devendo ser considerado o valor do veículo na Tabela FIPE, na data da adjudicação ou leilão. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente (art. 841 e § 2.º do CPC), acerca da penhora, bem como do prazo de quinze dias para oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1.º do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente dizendo se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 06/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do veículo Gm/Vectra Hatch 4p GT, ano/modelo: 2009/2009 placa: EGP2E87, em nome do executado, servindo a presente decisão por termo de penhora, nos termos do art. 845, § 1.º do Código de Processo Civil. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Proceda-se à inclusão da restrição via sistema RENAJUD, mediante o recolhimento da respectiva taxa, no valor de R$ 16,00, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 434-1, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Consoante o disposto no art. 871, IV do CPC, fica dispensada a avaliação do bem penhorado, devendo ser considerado o valor do veículo na Tabela FIPE, na data da adjudicação ou leilão. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente (art. 841 e § 2.º do CPC), acerca da penhora, bem como do prazo de quinze dias para oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1.º do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente dizendo se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70121141-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 10:33 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da pesquisa realizada pelo sistema "on line"renajud, retro digitalizadas às fls. 314/316, para manifestação em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da pesquisa realizada pelo sistema "on line"renajud, retro digitalizadas às fls. 314/316, para manifestação em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.23.70070863-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 10:51 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de substituição da penhora, indique o exequente o bem que deseja seja penhorado em substituição ou esclareça se se trata de pedido de desistência da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, recolhidas as respectivas despesas, proceda-se à pesquisa via RENAJUD para tentativa de localização de bens penhoráveis de titularidade da parte executada. Intime-se Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 24/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para apreciação do pedido de substituição da penhora, indique o exequente o bem que deseja seja penhorado em substituição ou esclareça se se trata de pedido de desistência da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, recolhidas as respectivas despesas, proceda-se à pesquisa via RENAJUD para tentativa de localização de bens penhoráveis de titularidade da parte executada. Intime-se |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70248512-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 13:24 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de inclusão da credora fiduciária do imóvel cujos direitos de aquisição foram penhorados nestes autos. Não obstante os argumentos trazidos pela parte exequente, há de se observar que, consoante decidido Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema repetitivo nº 882, as taxas de manutenção de loteamentos fechados, criadas por associação de moradores, possuem natureza pessoal, não havendo que se falar em obrigação propter rem. Neste contexto, e considerando, ainda, que a credora fiduciária não participou da lide primária, INDEFIRO o pedido de sua inclusão no polo passivo desta ação. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de inclusão da credora fiduciária do imóvel cujos direitos de aquisição foram penhorados nestes autos. Não obstante os argumentos trazidos pela parte exequente, há de se observar que, consoante decidido Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema repetitivo nº 882, as taxas de manutenção de loteamentos fechados, criadas por associação de moradores, possuem natureza pessoal, não havendo que se falar em obrigação propter rem. Neste contexto, e considerando, ainda, que a credora fiduciária não participou da lide primária, INDEFIRO o pedido de sua inclusão no polo passivo desta ação. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70159837-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2022 14:57 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 276, 290/294, e 298/299: Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, esclareça o exequente o pedido de fls. 276, uma vez que, eventual arrematação dos direitos penhorados sobre o imóvel originário do débito acarreta, necessariamente, na sub-rogação do arrematante nas obrigações decorrentes do financiamento imobiliário, enquanto que eventuais créditos dos executados, ainda que passíveis de penhora, não seriam passíveis de alienação em hasta pública. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 276, 290/294, e 298/299: Manifeste-se a parte executada no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo, esclareça o exequente o pedido de fls. 276, uma vez que, eventual arrematação dos direitos penhorados sobre o imóvel originário do débito acarreta, necessariamente, na sub-rogação do arrematante nas obrigações decorrentes do financiamento imobiliário, enquanto que eventuais créditos dos executados, ainda que passíveis de penhora, não seriam passíveis de alienação em hasta pública. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70083759-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2022 17:13 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: Manifestação com documentos (Fls. 290 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação com documentos (Fls. 290 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70072985-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 16:45 |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70072166-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2022 17:05 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 276, cumpra o exequente a determinação de fls. 273. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 05/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 276, cumpra o exequente a determinação de fls. 273. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.22.70015423-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 11:40 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 261/262, traga o requerente aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como certidão de objeto e pé dos autos do processo de nº 1013199-37.2015.8.26.0361, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível local. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 11/01/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 261/262, traga o requerente aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como certidão de objeto e pé dos autos do processo de nº 1013199-37.2015.8.26.0361, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível local. Int. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.21.70203470-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/10/2021 17:19 |
| 02/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 02/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 1899-1903 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 254/257: ciente. 2- Nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, defiro a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anoto que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 254/257: ciente. 2- Nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, defiro a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anoto que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70122220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 17:23 |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70113464-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2020 13:56 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1777-1792 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Fls. 248 e ss.: ciência às partes acerca do laudo do perito para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 248 e ss.: ciência às partes acerca do laudo do perito para manifestação no prazo legal. |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70107177-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/07/2020 09:44 |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70106730-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2020 16:05 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 2025-2033 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Fls. 240/242: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 12/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 240/242: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. |
| 10/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70091496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 18:04 |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 2008-2030 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 233: ciente. No caso, verifico que não assiste razão ao condomínio exequente. Vejamos: De acordo com o entendimento firmado no REsp. nº 1.442.840/PR de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino , que aplicando a teoria da dualidade do vínculo obrigacional chegou-se à conclusão de que: "...o promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de compromisso de compra e venda. Desse modo, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel. Restaria, então, penhorar bens do patrimônio pessoal do promitente comprador". ... "Esse resultado, a meu juízo, não se coaduna com a natureza, tampouco com finalidade da obrigação propter rem." ... A teoria da dualidade do vínculo obrigacional, conforme ensina Judith Martins-Costa, foi desenvolvida por Alois von Bekker e Ernst Immanuel Brinz, e aperfeiçoada por Von Gierke. Esses juristas propuseram a decomposição da obrigação em débito (schuld), o dever de prestar, e responsabilidade (haftung), a sujeição do devedor, ou terceiro, à satisfação da dívida (cf. Comentários ao novo Código Civil, vol. V, tomo I. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 16). Aplicando-se essa teoria à obrigação de pagar despesas condominiais, verifica-se que o débito deve ser imputado a quem se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio, no caso, o promitente comprador, valendo assim o brocardo latino ubi commoda, ibi incommoda. Até aqui, não há, a rigor, nenhuma novidade. A grande diferença é que o proprietário não se desvincula da obrigação, mantendo-se na condição de responsável pelo pagamento da dívida, enquanto mantiver a situação jurídica de proprietário do imóvel. Essa separação entre débito e responsabilidade permite uma solução mais adequada para a controvérsia, preservando-se a essência da obrigação propter rem.". Nesse diapasão, quanto aos débitos condominiais posteriores à imissão na posse do compromissário comprador cessionário, tem-se que a responsabilidade deste é de natureza pessoal, posto que não é detentor do direito real de propriedade que recai sobre o imóvel. De outro lado, e por via de consequência, fala-se em débito de natureza propter rem apenas em face daquele que detém, efetivamente, o direito real de propriedade sobre o imóvel, ou seja, o titular do domínio, cujo compromisso de compra e venda averbado foi cedido ao executado, que, no caso dos autos, é a empresa Farwell Empreendimentos Imobiliários Ltda. Impossível, portanto, falar em penhora do imóvel em face do compromissário comprador ou que a natureza de seu debito é propter rem, razão pela qual, correta a decisão de fls. 65 que deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado que recaem sobre o imóvel em questão. Com efeito, uma vez arrematado o direito aquisitivo sobre o imóvel, em hasta pública ou leilão particular oficial, o eventual arrematante assumirá/ sub-rogar-se-á em todos os direitos e obrigações do executado quanto ao imóvel o que inclui o débito do compromisso de compra e venda cedido ao executado -, ou seja, o arrematante assumirá as obrigações contidas no contrato de compromisso de compra e venda cedido ao executado. Logo, para se obter a plena propriedade do imóvel deverá o arrematante efetuar o pagamento dos débitos oriundos do compromisso de compra e venda cedido ao executado. Não obstante, nos termos do artigo 886, I, do CPC, por ocasião da publicação dos editais de leilão, este deverá conter a descrição do imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados, com suas características e situação, bem como o montante de suas dívidas, seja condominial (a ser quitada), seja a decorrente do contrato de compromisso de compra e venda (a qual o arrematante ficará sub-rogado). Nesse passo, deverá o Sr. Perito levar em consideração, em seu laudo, para apuração do valor do imóvel, o montante do valor devido a título de compromisso de compra e venda. Assim sendo, providencie a serventia a intimação do Sr. Perito para apresentar laudo pericial complementar, de modo a considerar o valor do débito indicado às fls. 227/230, para fixação do valor do direito aquisitivo do executado quanto ao imóvel em questão. Atente-se. Com a apresentação do laudo complementar, dê-se ciência às partes e ao terceiro interessado, ocasião em que o exequente deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento dos atos executivos. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 29/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 233: ciente. No caso, verifico que não assiste razão ao condomínio exequente. Vejamos: De acordo com o entendimento firmado no REsp. nº 1.442.840/PR de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino , que aplicando a teoria da dualidade do vínculo obrigacional chegou-se à conclusão de que: "...o promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de compromisso de compra e venda. Desse modo, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel. Restaria, então, penhorar bens do patrimônio pessoal do promitente comprador". ... "Esse resultado, a meu juízo, não se coaduna com a natureza, tampouco com finalidade da obrigação propter rem." ... A teoria da dualidade do vínculo obrigacional, conforme ensina Judith Martins-Costa, foi desenvolvida por Alois von Bekker e Ernst Immanuel Brinz, e aperfeiçoada por Von Gierke. Esses juristas propuseram a decomposição da obrigação em débito (schuld), o dever de prestar, e responsabilidade (haftung), a sujeição do devedor, ou terceiro, à satisfação da dívida (cf. Comentários ao novo Código Civil, vol. V, tomo I. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 16). Aplicando-se essa teoria à obrigação de pagar despesas condominiais, verifica-se que o débito deve ser imputado a quem se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio, no caso, o promitente comprador, valendo assim o brocardo latino ubi commoda, ibi incommoda. Até aqui, não há, a rigor, nenhuma novidade. A grande diferença é que o proprietário não se desvincula da obrigação, mantendo-se na condição de responsável pelo pagamento da dívida, enquanto mantiver a situação jurídica de proprietário do imóvel. Essa separação entre débito e responsabilidade permite uma solução mais adequada para a controvérsia, preservando-se a essência da obrigação propter rem.". Nesse diapasão, quanto aos débitos condominiais posteriores à imissão na posse do compromissário comprador cessionário, tem-se que a responsabilidade deste é de natureza pessoal, posto que não é detentor do direito real de propriedade que recai sobre o imóvel. De outro lado, e por via de consequência, fala-se em débito de natureza propter rem apenas em face daquele que detém, efetivamente, o direito real de propriedade sobre o imóvel, ou seja, o titular do domínio, cujo compromisso de compra e venda averbado foi cedido ao executado, que, no caso dos autos, é a empresa Farwell Empreendimentos Imobiliários Ltda. Impossível, portanto, falar em penhora do imóvel em face do compromissário comprador ou que a natureza de seu debito é propter rem, razão pela qual, correta a decisão de fls. 65 que deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado que recaem sobre o imóvel em questão. Com efeito, uma vez arrematado o direito aquisitivo sobre o imóvel, em hasta pública ou leilão particular oficial, o eventual arrematante assumirá/ sub-rogar-se-á em todos os direitos e obrigações do executado quanto ao imóvel o que inclui o débito do compromisso de compra e venda cedido ao executado -, ou seja, o arrematante assumirá as obrigações contidas no contrato de compromisso de compra e venda cedido ao executado. Logo, para se obter a plena propriedade do imóvel deverá o arrematante efetuar o pagamento dos débitos oriundos do compromisso de compra e venda cedido ao executado. Não obstante, nos termos do artigo 886, I, do CPC, por ocasião da publicação dos editais de leilão, este deverá conter a descrição do imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados, com suas características e situação, bem como o montante de suas dívidas, seja condominial (a ser quitada), seja a decorrente do contrato de compromisso de compra e venda (a qual o arrematante ficará sub-rogado). Nesse passo, deverá o Sr. Perito levar em consideração, em seu laudo, para apuração do valor do imóvel, o montante do valor devido a título de compromisso de compra e venda. Assim sendo, providencie a serventia a intimação do Sr. Perito para apresentar laudo pericial complementar, de modo a considerar o valor do débito indicado às fls. 227/230, para fixação do valor do direito aquisitivo do executado quanto ao imóvel em questão. Atente-se. Com a apresentação do laudo complementar, dê-se ciência às partes e ao terceiro interessado, ocasião em que o exequente deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento dos atos executivos. Intimem-se e cumpra-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.20.70024170-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2020 17:15 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2467-2469 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 227/230: ciente. 2- Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento. 3- Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 13/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 227/230: ciente. 2- Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento. 3- Intime-se. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70225550-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2019 17:44 |
| 04/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70210808-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2019 16:08 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0911/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 2241-2250 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.174/219: Manifestem-se as partes sobre laudo pericial, em 15 dias. 2- Fls.220/221: Expeça-se MLE em favor do perito. 3- Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls.174/219: Manifestem-se as partes sobre laudo pericial, em 15 dias. 2- Fls.220/221: Expeça-se MLE em favor do perito. 3- Intime-se. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70201910-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 15/10/2019 15:39 |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70201897-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/10/2019 15:34 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2054-2056 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2019 Teor do ato: Intimem-se as partes interessadas a comparecerem na portaria do Residencial Parque dos Lagos, Mogi das Cruzes - São Paulo, às 10:00 horas no dia 08 de outubro de 2019, e assim início aos trabalhos procedendo a vistoria no imóvel objeto da perícia E-mail: nlgasparin@hotmail.com. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes interessadas a comparecerem na portaria do Residencial Parque dos Lagos, Mogi das Cruzes - São Paulo, às 10:00 horas no dia 08 de outubro de 2019, e assim início aos trabalhos procedendo a vistoria no imóvel objeto da perícia E-mail: nlgasparin@hotmail.com. |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70174434-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/09/2019 07:57 |
| 10/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0736/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 2062-2065 |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70172201-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2019 09:37 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2019 Teor do ato: Fls. 155/162: Ciência às partes. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 155/162: Ciência às partes. |
| 04/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 1414-1418 |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70157022-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2019 13:20 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2019 Teor do ato: Fls. 146: Ciência a parte exequente acerca da prenotação na matricula do imóvel, devendo as parte atentar-se ao e-mail que será encaminhado ao patrono acerca das custas e emolumentos, possibilitando a averbação da penhora. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 2248-2253 |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 146: Ciência a parte exequente acerca da prenotação na matricula do imóvel, devendo as parte atentar-se ao e-mail que será encaminhado ao patrono acerca das custas e emolumentos, possibilitando a averbação da penhora. |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2019 Teor do ato: Vistos. 1- No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (avaliação de imóvel com cerca de 450m²) e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários em R$2.500,00. Anoto que o Magistrado não é vinculado a tabelas de associação de classe e sim deve considerar a complexidade dos trabalhos do expert, que para o presente caso, não se me afigura grandes dificuldades para encontrar o valor devido. 2- Providenciem a parte exequente o depósito dos honorários periciais. Prazo 10 dias. 3- Cumprido item supra, intime-se a perita para início dos trabalhos. 4- Proceda a serventia averbação da penhora junto a ARISP. 5- Intime(m)-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 02/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1- No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (avaliação de imóvel com cerca de 450m²) e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições econômicas do requerente, fixo os honorários em R$2.500,00. Anoto que o Magistrado não é vinculado a tabelas de associação de classe e sim deve considerar a complexidade dos trabalhos do expert, que para o presente caso, não se me afigura grandes dificuldades para encontrar o valor devido. 2- Providenciem a parte exequente o depósito dos honorários periciais. Prazo 10 dias. 3- Cumprido item supra, intime-se a perita para início dos trabalhos. 4- Proceda a serventia averbação da penhora junto a ARISP. 5- Intime(m)-se. |
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70140281-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2019 14:09 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 2182-2189 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 2123-2131 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2019 Teor do ato: Fls. 134/135: Manifestem-se as partes acerca do pedido de honorários. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 10/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 134/135: Manifestem-se as partes acerca do pedido de honorários. |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Apresente a exequente planilha atualizada do débito, para viabilizar a averbação da penhora junto a ARISP. 2- Para avaliação do imóvel, cujo direitos foram penhorados, nomeio o perito Nelson Gasparin, que deverá ser intimado para estimativa de seus honorários, em 5 dias. 3- Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 06/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70126323-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/07/2019 06:42 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Apresente a exequente planilha atualizada do débito, para viabilizar a averbação da penhora junto a ARISP. 2- Para avaliação do imóvel, cujo direitos foram penhorados, nomeio o perito Nelson Gasparin, que deverá ser intimado para estimativa de seus honorários, em 5 dias. 3- Intime-se. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70113966-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2019 16:09 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1954-1963 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Vistos. 1- A exequente foi devidamente intimada para manifestação, quedando-se inerte. Assim, deverá manifestar-se , em 5 dias, quanto a viabilidade da manutenção da penhora sobre os direitos, diante do saldo existente junto a compromissária vendedora. Nova inércia, será levantada a penhora e os autos aguardarão em arquivo. 2- Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 12/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- A exequente foi devidamente intimada para manifestação, quedando-se inerte. Assim, deverá manifestar-se , em 5 dias, quanto a viabilidade da manutenção da penhora sobre os direitos, diante do saldo existente junto a compromissária vendedora. Nova inércia, será levantada a penhora e os autos aguardarão em arquivo. 2- Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Decurso de Prazo
A1-certidão-sem manifestação da parte |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 1892-1902 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Fls. 103/123: Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 103/123: Manifeste-se a parte exequente. |
| 06/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70078978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 16:24 |
| 23/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR955284417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Farwell Empreebdimentos Imobiliarios LTDA Diligência : 18/04/2019 |
| 08/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70059666-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2019 17:49 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1987-1989 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do ato ordinatório de fls. 93. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do ato ordinatório de fls. 93. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 2002-2011 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento negativo (fls. 91). Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento negativo (fls. 91). |
| 07/02/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR955196160TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Farwell Empreebdimentos Imobiliarios LTDA |
| 12/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 07/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos à serventia responsável para CUMPRIR os termos da decisão de fls. 85, bem como em vista do contido na petição de fls. 87/88. |
| 05/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70202559-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2018 17:31 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1106/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2548-2555 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.84:Antes da avaliação dos direitos penhorados, necessário colacionar aos autos a situação do compromisso de compra e venda. Intime-se a compromissária vendedora Farwell Empreendimentos Imobiliários LTDA, qualificada às fls.50), para ciência da penhora efetivada, bem como informe a este juízo a situação do compromisso de compra e venda, com parcelas pagas e eventual saldo devedor. Providencie a exequente o recolhimento das custas para intimação. 2- Intime-se. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 27/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Fls.84:Antes da avaliação dos direitos penhorados, necessário colacionar aos autos a situação do compromisso de compra e venda. Intime-se a compromissária vendedora Farwell Empreendimentos Imobiliários LTDA, qualificada às fls.50), para ciência da penhora efetivada, bem como informe a este juízo a situação do compromisso de compra e venda, com parcelas pagas e eventual saldo devedor. Providencie a exequente o recolhimento das custas para intimação. 2- Intime-se. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.18.70166255-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2018 11:22 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2018 Teor do ato: Ciência a parte exequente acerca do auto de penhora e depósito de fls. 80/81. Nada Mais. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 18/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente acerca do auto de penhora e depósito de fls. 80/81. Nada Mais. |
| 21/08/2018 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 21/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0013944-34.2015.8.26.0361 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais Exeqüente:ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS EM RESIDENCIAL ARUÃ ECO PARK Executado:Marcelo Lopes do Nascimento e outro Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMaércio Luiz Vieira De Castro (16046) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2018/025987-0 dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Estrada do Itapeti, nº 100, Quadra 43, Lote 15 (Condomínio Lagos) - Parque Residencial Itapeti e aí sendo PROCEDI À PENHORA / AVALIAÇÃO / NOMEAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DEPOSITÁRIO conforme auto em anexo, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins, ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 06 de agosto de 2018. Número de Cotas: 01 (R$ 77,10) Guia Nº 36.538. |
| 02/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel mencionado.Expeça-se mandado de penhora, depósito e intimação.Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 09/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel mencionado.Expeça-se mandado de penhora, depósito e intimação.Int. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2017 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas "on line" renajud - retro encartadas e infojud - arquivada em pasta própria, para ciência no prazo legal. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 20/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas "on line" renajud - retro encartadas e infojud - arquivada em pasta própria, para ciência no prazo legal. |
| 20/11/2017 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70153882-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2017 11:01 |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2017 Teor do ato: Certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 26/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. |
| 26/10/2017 |
Decurso de Prazo
A1-certidão-sem manifestação da parte |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, tente-se pesquisa Infojud e Renajud, mediante recolhimento de taxas.Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 22/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Primeiramente, tente-se pesquisa Infojud e Renajud, mediante recolhimento de taxas.Int. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2017 |
Reativação do Processo
|
| 27/06/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2016 Teor do ato: Vistos.Ao arquivo.Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 16/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao arquivo.Int. |
| 16/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exequente. Nada Mais. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2016 Teor do ato: Vistos.Entende-se por inoportuna a providencia retro.No momento certo, poderá a parte exequente requerer bloqueio de eventual crédito em favor do executado naqueles autos.Manifeste-se em termos de outros prosseguimentos.Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 23/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Entende-se por inoportuna a providencia retro.No momento certo, poderá a parte exequente requerer bloqueio de eventual crédito em favor do executado naqueles autos.Manifeste-se em termos de outros prosseguimentos.Int. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70050026-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2016 15:43 |
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2016 Teor do ato: Vistos.Esclareça a parte exequente o pedido de penhora no rosto dos autos mencionados posto que o executado aqui também é executado lá e, não consta nenhum crédito em favor do executado naqueles autos.Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 28/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Esclareça a parte exequente o pedido de penhora no rosto dos autos mencionados posto que o executado aqui também é executado lá e, não consta nenhum crédito em favor do executado naqueles autos.Int. |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 28/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70040305-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2016 12:06 |
| 31/03/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2016 Teor do ato: Vistos.Ao arquivo.Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 29/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao arquivo.Int. |
| 29/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exequente. Nada Mais. |
| 28/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2016 Teor do ato: Vistos. Junte a parte exequente certidão de objeto e pé dos autos mencionados. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 26/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Junte a parte exequente certidão de objeto e pé dos autos mencionados. Int. |
| 26/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70015330-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2016 17:20 |
| 02/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2016 Data da Disponibilização: 02/02/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2016 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante do bloqueio parcial de valores, conforme protocolos retro acostados, aguarde-se a transferência determinada, procedendo-se então na penhora, servindo o comprovante de deposito à formalização da constrição (Art. 664, CPC). 2 - Após, intime-se o exeqüente para que se manifeste sobre o reforço de penhora. 3 - Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud, mediante recolhimento de taxas. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 22/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Diante do bloqueio parcial de valores, conforme protocolos retro acostados, aguarde-se a transferência determinada, procedendo-se então na penhora, servindo o comprovante de deposito à formalização da constrição (Art. 664, CPC). 2 - Após, intime-se o exeqüente para que se manifeste sobre o reforço de penhora. 3 - Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud, mediante recolhimento de taxas. Int. |
| 22/01/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2016 |
Documento Juntado
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| 10/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70098080-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2015 14:29 |
| 08/12/2015 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.15.70098065-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/12/2015 14:15 |
| 03/12/2015 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1623/2015 Data da Disponibilização: 03/12/2015 Data da Publicação: 04/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1623/2015 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 01/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 01/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exequente. Nada Mais. |
| 01/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1367/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2015 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte exequente posto que não houve bloqueio on line nos autos. Se o caso, recolher taxas de pesquisa. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 05/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça a parte exequente posto que não houve bloqueio on line nos autos. Se o caso, recolher taxas de pesquisa. Int. |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1324/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70084845-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2015 11:36 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2015 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 29/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 29/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do exequente. Nada Mais. |
| 28/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1149/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 02/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2015 Teor do ato: Fique, o(a) Exeqüente, intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o andamento a Execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo demonstrativo de cálculo com a inclusão da multa de 10% (dez porcento) - CPC, artigo 475-J, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 01/10/2015 |
Ato ordinatório
Fique, o(a) Exeqüente, intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o andamento a Execução, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar novo demonstrativo de cálculo com a inclusão da multa de 10% (dez porcento) - CPC, artigo 475-J, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento. |
| 01/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que transcorreu in albis, o prazo sem qualquer manifestação |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o transito em julgado nos autos principais. Intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 236 e 237) ou, se o caso, pessoalmente, por mandado ou pelo correio. Consigne-se o valor na publicação. Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) a que alude o art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil e b) cadastre-se no sistema informatizado oficial o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c). No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Advogados(s): Solano Cledson de Godoy Matos (OAB 201508/SP) |
| 25/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique-se o transito em julgado nos autos principais. Intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 236 e 237) ou, se o caso, pessoalmente, por mandado ou pelo correio. Consigne-se o valor na publicação. Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) a que alude o art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil e b) cadastre-se no sistema informatizado oficial o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível (NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c). No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. |
| 25/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009064-50.2013.8.26.0361 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2015 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/12/2015 |
Petições Diversas |
| 19/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2017 |
Pedido de Penhora |
| 28/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2019 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/10/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/10/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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