| Reqte |
Daniel Fernandes
Advogada: Zuleica Cristina da Cunha |
| Reqdo |
SPE Empreemdimento Mogi 33 LTDA
Advogado: Francisco Soares Luna |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2212/2225 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: 1 - Em razão dos fatos descritos as fls. 366/369, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int Advogados(s): Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 15/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/08/2019 |
Decisão
1 - Em razão dos fatos descritos as fls. 366/369, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 2212/2225 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: 1 - Em razão dos fatos descritos as fls. 366/369, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int Advogados(s): Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 15/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/08/2019 |
Decisão
1 - Em razão dos fatos descritos as fls. 366/369, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.19.70142606-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 16:37 |
| 10/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
Instaurado incidente de Cumprimento de Sentença nº 0004727-25.2019 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data foi instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença nº 0004727-25.2019. Certifico ainda, que nada mais tendo sido requerido nos presentes autos encaminho ao arquivo geral. Nada Mais. Mogi das Cruzes, 10 de abril de 2019. Eu, ___, Thais Helena Copede Andreucci, Auxiliar Administrativo - Pref. |
| 10/04/2019 |
Início da Execução Juntado
0004727-25.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 1930/1936 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 01/03/2019 |
Decisão
Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 31/07/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: por votação unânime, é que negaram provimento aos recursos. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Maia da Cunha |
| 18/07/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/12/2016 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.16.70138189-8 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 06/12/2016 16:54 |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 1670/1679 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2016 Teor do ato: Fls. 307/318- Razões de Recurso Adesivo -- Às Contrarrazões Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 10/11/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 307/318- Razões de Recurso Adesivo -- Às Contrarrazões |
| 03/11/2016 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.16.70123767-3 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 03/11/2016 16:57 |
| 03/11/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70123761-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/11/2016 16:54 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2117 Página: 1872/1886 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2016 Teor do ato: * FLS. 287/300: Manifeste-se o autor em contrarrazões. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 30/09/2016 |
Ato ordinatório
* FLS. 287/300: Manifeste-se o autor em contrarrazões. |
| 26/09/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70106031-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/09/2016 11:38 |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1674/1680 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 282/283: Recebo os embargos, pois tempestivos e no mérito rejeito-os.Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos).No caso em tela, o abandono ou não da obra e seu estagio são matérias que exigiriam analise de provas para verificação, não podendo-se constatar de plano a existência de litigância de má-fé. Neste sentido, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lavrada.Int Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 29/08/2016 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 282/283: Recebo os embargos, pois tempestivos e no mérito rejeito-os.Os embargos de declaração são destinados a mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de embargos de declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto o equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos).No caso em tela, o abandono ou não da obra e seu estagio são matérias que exigiriam analise de provas para verificação, não podendo-se constatar de plano a existência de litigância de má-fé. Neste sentido, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lavrada.Int |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.16.70091167-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/08/2016 15:40 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 1762/1769 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2016 Teor do ato: Diante do quanto exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos ara condenar as rés SPE EMPREENDIMENTO MOGI 33 LTDA, e DICALP COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, solidariamente:1) rescindir os contratos de promessa de compra e venda de fls. 33/38 e 39/66;2) restituírem integralmente, em uma única parcela, os valores pagos pelos autores em razão do contrato celebrado, valores estes devidamente atualizados pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir dos respectivos desembolsos e, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, este a partir da citação;3) a indenizarem os autores, a título de dano moral no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado a partir da presente data (Súmula 382 STJ) e com a incidência de juros, a partir da citação. Diante da sucumbência, condeno as rés ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I.C. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 09/08/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do quanto exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos ara condenar as rés SPE EMPREENDIMENTO MOGI 33 LTDA, e DICALP COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, solidariamente:1) rescindir os contratos de promessa de compra e venda de fls. 33/38 e 39/66;2) restituírem integralmente, em uma única parcela, os valores pagos pelos autores em razão do contrato celebrado, valores estes devidamente atualizados pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir dos respectivos desembolsos e, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, este a partir da citação;3) a indenizarem os autores, a título de dano moral no valor de R$ 5.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado a partir da presente data (Súmula 382 STJ) e com a incidência de juros, a partir da citação. Diante da sucumbência, condeno as rés ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I.C. |
| 04/08/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 04/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 1886/1888 |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2016 Teor do ato: Páginas 256/267 - Documentos apresentados pelo autor em réplica: Ciência aos contestantes. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 1777/1780 |
| 14/03/2016 |
Ato ordinatório
Páginas 256/267 - Documentos apresentados pelo autor em réplica: Ciência aos contestantes. |
| 07/03/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70021604-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/03/2016 15:41 |
| 07/03/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70021517-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/03/2016 12:13 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2016 Teor do ato: Fls. 171/221 e 225/250: Já apresentadas as defesas, manifeste-se o autor em réplica. Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Francisco Soares Luna (OAB 94021/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 03/03/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 171/221 e 225/250: Já apresentadas as defesas, manifeste-se o autor em réplica. |
| 29/02/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70018731-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/02/2016 13:27 |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 1882/1885 |
| 19/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2016 Teor do ato: Fls. 171/190: à réplica.* Advogados(s): Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 17/02/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 171/190: à réplica.* |
| 16/02/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70013453-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/02/2016 11:51 |
| 06/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR478108788TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : LPS Eduardo Consultoria de Imóveis S.A Diligência : 01/02/2016 |
| 06/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR478108774TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Dicalp Comercial e Construtora Ltda Diligência : 01/02/2016 |
| 06/02/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR478108765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : SPE Empreemdimento Mogi 33 LTDA Diligência : 01/02/2016 |
| 26/01/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 26/01/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 26/01/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 15/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 15/10/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 1988 Página: 1512/1522 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2015 Teor do ato: Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 09/10/2015 |
Decisão
Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. |
| 09/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70074535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2015 16:58 |
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: 1974 Página: 1405/1410 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2015 Teor do ato: 1-) Em que pese estabeleça o artigo 4º da Lei 1.060/50, expressamente, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de insuficiência de recursos, entendo que compete ao magistrado, verificando caso a caso, fazer um juízo objetivo acerca da questão, levando em consideração as condições subjetivas da parte interessada, a quantia envolvida na demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. A propósito, leciona Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: "A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". No caso, a parte ativa tem profissão certa, contratou Advogado, o contrato versa sobre empreendimento imobiliário de razoável valor, de modo que, em razão do valor da causa dado, não se pode concluir que o recolhimento das custas lhe irá dificultar a manutenção própria ou da família. Porque não comprovadamente pobre para os efeitos pretendidos (CF, art. 5º, LXXIV), fica indeferido o pedido de gratuidade. Recolham-se as custas em cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257), ou extinção do feito. 2-) Sem prejuízo do determinado acima, instrua o pedido inicial com a carta de anuência de fls. 153, contendo reconhecimento de firma. 3-) Intime-se. Advogados(s): Zuleica Cristina da Cunha (OAB 301769/SP) |
| 17/09/2015 |
Decisão
1-) Em que pese estabeleça o artigo 4º da Lei 1.060/50, expressamente, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de insuficiência de recursos, entendo que compete ao magistrado, verificando caso a caso, fazer um juízo objetivo acerca da questão, levando em consideração as condições subjetivas da parte interessada, a quantia envolvida na demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. A propósito, leciona Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: "A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". No caso, a parte ativa tem profissão certa, contratou Advogado, o contrato versa sobre empreendimento imobiliário de razoável valor, de modo que, em razão do valor da causa dado, não se pode concluir que o recolhimento das custas lhe irá dificultar a manutenção própria ou da família. Porque não comprovadamente pobre para os efeitos pretendidos (CF, art. 5º, LXXIV), fica indeferido o pedido de gratuidade. Recolham-se as custas em cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257), ou extinção do feito. 2-) Sem prejuízo do determinado acima, instrua o pedido inicial com a carta de anuência de fls. 153, contendo reconhecimento de firma. 3-) Intime-se. |
| 16/09/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2015 |
Petições Diversas |
| 16/02/2016 |
Contestação |
| 29/02/2016 |
Contestação |
| 07/03/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/03/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/08/2016 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2016 |
Razões de Apelação |
| 03/11/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/11/2016 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 06/12/2016 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/04/2019 | Cumprimento de sentença (0004727-25.2019.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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