| Reqte |
Jessika Thiemi Watanabe
Advogado: Samuel Abrusses |
| Reqda |
Amil Assistência Médica Internacional LTDA
Advogada: Maria Cristina Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1972/1986 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau";b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo";d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença";e) No campo "Tipo de petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença".Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Na hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão ser desarquivados com reabertura.Intime-se. Advogados(s): Samuel Abrusses (OAB 243607/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau";b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo";d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença";e) No campo "Tipo de petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença".Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Na hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão ser desarquivados com reabertura.Intime-se. |
| 12/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 1972/1986 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau";b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo";d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença";e) No campo "Tipo de petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença".Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Na hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão ser desarquivados com reabertura.Intime-se. Advogados(s): Samuel Abrusses (OAB 243607/SP), Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau";b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do processo";d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença";e) No campo "Tipo de petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença".Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.No silêncio, arquivem-se os autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Na hipótese de futuro requerimento de cumprimento da sentença, os autos deverão ser desarquivados com reabertura.Intime-se. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Recebimento do Tribunal de Justiça |
| 12/07/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 30/05/2017 Trânsito em julgado: 28/06/2017 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Araldo Telles |
| 22/06/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMCZ.17.70080901-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/06/2017 12:36 |
| 17/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 17/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa para o Tribunal de Justiça |
| 14/01/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70001837-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/01/2017 15:49 |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 1882/1893 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2016 Teor do ato: " Diante da apelação de fls. 272/274, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). " Advogados(s): Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB 187464/SP), Samuel Abrusses (OAB 243607/SP), Maria Carolina Suletroni (OAB 38168/SP) |
| 07/12/2016 |
Ato ordinatório
" Diante da apelação de fls. 272/274, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). " |
| 06/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70137140-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/12/2016 14:25 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1705/1710 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2016 Teor do ato: No eito do exposto, julgo improcedente a ação movida por JÉSSICA THIEMI WATANABE em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. Em razão da sucumbência, arcará a autora com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00. Execução, contudo, suspensa, diante da gratuidade processual, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.P.R.I. Advogados(s): Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB 187464/SP), Samuel Abrusses (OAB 243607/SP), Maria Carolina Suletroni (OAB 38168/SP) |
| 04/11/2016 |
Julgada improcedente a ação
No eito do exposto, julgo improcedente a ação movida por JÉSSICA THIEMI WATANABE em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. Em razão da sucumbência, arcará a autora com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00. Execução, contudo, suspensa, diante da gratuidade processual, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.P.R.I. |
| 17/10/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70113476-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2016 15:56 |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70112036-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2016 12:24 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1667/1678 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2016 Teor do ato: "Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 dias. " Advogados(s): Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB 187464/SP), Samuel Abrusses (OAB 243607/SP), Maria Carolina Suletroni (OAB 38168/SP) |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
"Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 dias. " |
| 03/10/2016 |
Laudo Juntado
|
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 1348/1352 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2016 Teor do ato: " Ciência às partes sobre o ofício retro juntado aos autos. No mais, aguarde-se o prazo de 30 dias para atendimento. " Advogados(s): Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB 187464/SP), Samuel Abrusses (OAB 243607/SP), Maria Carolina Suletroni (OAB 38168/SP) |
| 06/09/2016 |
Ato ordinatório
" Ciência às partes sobre o ofício retro juntado aos autos. No mais, aguarde-se o prazo de 30 dias para atendimento. " |
| 02/09/2016 |
Ofício Juntado
|
| 05/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de Ofício |
| 29/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 2966/2970 |
| 26/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2016 Teor do ato: "Intime-se a parte a ser periciada para comparecimento à perícia designada pelo IMESC para o dia 24 de maio de 2016, às 13:20 hs., no IMESC, à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, devendo o autor comparecer com 30 minutos de antecedência e estar munido dos documentos RG, CPF, CTPS, Relatórios Médicos, receitas e Exames Complementares que tenha realizado Prontuário nº 342515. " Advogados(s): Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB 187464/SP), Samuel Abrusses (OAB 243607/SP), Maria Carolina Suletroni (OAB 38168/SP) |
| 26/01/2016 |
Ato ordinatório
"Intime-se a parte a ser periciada para comparecimento à perícia designada pelo IMESC para o dia 24 de maio de 2016, às 13:20 hs., no IMESC, à Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, devendo o autor comparecer com 30 minutos de antecedência e estar munido dos documentos RG, CPF, CTPS, Relatórios Médicos, receitas e Exames Complementares que tenha realizado Prontuário nº 342515. " |
| 22/01/2016 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 04/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2015 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.15.70095041-3 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/11/2015 13:49 |
| 26/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 2284/2292 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2015 Teor do ato: Vistos, em saneador. Deixo de designar a audiência a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil, nos termos de seu § 3º. A conciliação mostra-se de difícil realização diante dos termos da presente ação. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, eis que a narrativa da autora não apresenta os vícios apontados, suficientemente clara ao articular o pedido e a causa de pedir, nenhum prejuízo trazendo ao direito de defesa regularmente exercido pela ré em sua contestação. Rejeito, ademais, o pedido de denunciação da lide, eis que, tratando a hipótese relação consumerista, incabível, nos termos do art. 88 do CDC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos quanto: a) ao nexo de causalidade entre a conduta anterior dos médicos que atenderam a autora, inclusive no tocante à medicação receitada, e a aceleração de parto, que culminou com o óbito do neonato; (b) à responsabilidade da ré; e (c) a ocorrência e extensão dos danos morais. Defiro a produção de prova pericial, somente. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade processual, oficie-se ao IMESC para realização de laudo médico, mormente de modo a apurar a existência de nexo etiológico entre a conduta dos médicos que atenderam a autora e a aceleração de parto, com a consequente morte do neonato. Referida perícia deverá se embasar nos documentos médicos e hospitalares, inclusive receituários, juntados aos autos. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 433, parágrafo único, Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB 187464/SP), Samuel Abrusses (OAB 243607/SP), Maria Carolina Suletroni (OAB 38168/SP) |
| 18/11/2015 |
Decisão
Vistos, em saneador. Deixo de designar a audiência a que alude o artigo 331 do Código de Processo Civil, nos termos de seu § 3º. A conciliação mostra-se de difícil realização diante dos termos da presente ação. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, eis que a narrativa da autora não apresenta os vícios apontados, suficientemente clara ao articular o pedido e a causa de pedir, nenhum prejuízo trazendo ao direito de defesa regularmente exercido pela ré em sua contestação. Rejeito, ademais, o pedido de denunciação da lide, eis que, tratando a hipótese relação consumerista, incabível, nos termos do art. 88 do CDC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos quanto: a) ao nexo de causalidade entre a conduta anterior dos médicos que atenderam a autora, inclusive no tocante à medicação receitada, e a aceleração de parto, que culminou com o óbito do neonato; (b) à responsabilidade da ré; e (c) a ocorrência e extensão dos danos morais. Defiro a produção de prova pericial, somente. Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade processual, oficie-se ao IMESC para realização de laudo médico, mormente de modo a apurar a existência de nexo etiológico entre a conduta dos médicos que atenderam a autora e a aceleração de parto, com a consequente morte do neonato. Referida perícia deverá se embasar nos documentos médicos e hospitalares, inclusive receituários, juntados aos autos. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias e de assistentes técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 10 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 433, parágrafo único, Código de Processo Civil). Int. |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70090342-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2015 14:52 |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 1447/1455 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2015 Teor do ato: "À réplica em 10 dias (arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil). " Advogados(s): Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB 187464/SP), Samuel Abrusses (OAB 243607/SP), Maria Carolina Suletroni (OAB 38168/SP) |
| 10/11/2015 |
Ato ordinatório
"À réplica em 10 dias (arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil). " |
| 09/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70086683-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/11/2015 14:02 |
| 09/11/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70086674-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/11/2015 13:52 |
| 06/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018383-88.2015.8.26.0361 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 1577/1581 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2015 Teor do ato: " O procurador da requerida foi cadastrado nos autos, estando os mesmos disponíveis para consulta. " Advogados(s): Andréa Ferreira dos Santos Caetano (OAB 187464/SP), Samuel Abrusses (OAB 243607/SP), Maria Carolina Suletroni (OAB 38168/SP) |
| 03/11/2015 |
Ato ordinatório
" O procurador da requerida foi cadastrado nos autos, estando os mesmos disponíveis para consulta. " |
| 27/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro genérico |
| 27/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.15.70082634-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2015 15:31 |
| 27/10/2015 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR402785378TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Amil Assistência Médica Internacional LTDA Diligência : 21/10/2015 |
| 16/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2015 Data da Disponibilização: 16/10/2015 Data da Publicação: 19/10/2015 Número do Diário: 1989 Página: 1531/1536 |
| 15/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2015 Teor do ato: Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Nos termos do artigo 300 do CPC, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o(a) autor(a) também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia em oito meses o andamento processual. Ademais, ressalto que o Código de Processo Civil não prevê uma fase de especificação de provas, tratando-se, assim, de prática forense que, em alguns casos, enseja atraso considerável no andamento processual. Intime-se. Advogados(s): Samuel Abrusses (OAB 243607/SP) |
| 14/10/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 14/10/2015 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu para que responda aos termos desta ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Nos termos do artigo 300 do CPC, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir. Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o(a) autor(a) também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas. Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia em oito meses o andamento processual. Ademais, ressalto que o Código de Processo Civil não prevê uma fase de especificação de provas, tratando-se, assim, de prática forense que, em alguns casos, enseja atraso considerável no andamento processual. Intime-se. |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2015 |
Contestação |
| 06/11/2015 |
Indicação de Provas |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 05/12/2016 |
Razões de Apelação |
| 13/01/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/06/2017 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/11/2015 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0018383-88.2015.8.26.0361) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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