| Reqte |
Cs Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda
Advogado: Andre Norio Hiratsuka Advogado: Willian Mutsuo Ishii Advogada: Stephane Francisco Comparini Advogada: Camila Leite Soares Molina |
| Reqdo |
Germano Roque Bazzo
Advogado: Diego Rafael Lanzarini Advogada: Milena Rodrigues da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 2166-2187 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 2166-2187 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019, portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa no valor de R$ 35,26, na guia F.E.D.T.J código 206-2 no prazo de 05 dias. No silêncio os autos permaneceram no arquivo. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco Comparini (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019, portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa no valor de R$ 35,26, na guia F.E.D.T.J código 206-2 no prazo de 05 dias. No silêncio os autos permaneceram no arquivo. |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.21.70055014-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 16:15 |
| 15/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002037-57.2018.8.26.0361 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 15/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0002037-57.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora o que de direito, salientando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj.No silencio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 17/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora o que de direito, salientando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj.No silencio, ao arquivo.Int. |
| 14/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 04/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.17.70010621-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2017 18:26 |
| 19/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/12/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70143977-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/12/2016 16:19 |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1210/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2016 Teor do ato: Às contrarrazões. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT), Milena Rodrigues da Silva (OAB 15446/MT) |
| 22/11/2016 |
Ato ordinatório
Às contrarrazões. |
| 22/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70128468-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/11/2016 15:58 |
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1120/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2016 Teor do ato: VISTOS.Inicialmente atualize esta Serventia o cadastro de procuradores dos réus, incluindo a procuradora Milena (fls.81/82), junto ao SAJ. Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente a fls.163/167, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada.Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013).Ademais, não há que se falar em nulidade da publicação da sentença ante a realização direcionada apenas a um dos dois advogados constituídos, eis que a intenção da lei com a disposição do §5º, do artigo 272, do CPC é para os casos em que a procuração é outorgada há vários advogados, em alguns casos 10 a 20, concomitantemente, de modo que a indicação expressa de 2 ou 3 é positiva, e não privilegiar omissão de procurador eficazmente intimado. Ademais, frisa-se que os presentes embargos foram opostos tempestivamente, não gerando qualquer prejuízo aos embargantes, e ainda o fora feito pela procuradora que não constou na lista de publicação, a se inferir a efetividade da publicação efetuada apenas no nome de seu colega de escritório Diego, a quem a procuração de fls. 81/82 também fora outorgada.Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Reconhecendo-de ainda que os embargos foram opostos de forma manifestamente protelatórios, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 1.026, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa (R$ 57.315,00), corrigido do ajuizamento, a ser paga em favor da parte autora/embargada.No caso de reiteração, nos termos do parágrafo terceiro, do artigo 1.026, do Código de Processo Civil, a multa será elevada até 10% do valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição de quaisquer outros recursos pela parte embargante, quanto ao recolhimento prévio nos autos, do depósito do valor respectivo da multa aqui fixada.Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT) |
| 21/10/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
VISTOS.Inicialmente atualize esta Serventia o cadastro de procuradores dos réus, incluindo a procuradora Milena (fls.81/82), junto ao SAJ. Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente a fls.163/167, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada.Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013).Ademais, não há que se falar em nulidade da publicação da sentença ante a realização direcionada apenas a um dos dois advogados constituídos, eis que a intenção da lei com a disposição do §5º, do artigo 272, do CPC é para os casos em que a procuração é outorgada há vários advogados, em alguns casos 10 a 20, concomitantemente, de modo que a indicação expressa de 2 ou 3 é positiva, e não privilegiar omissão de procurador eficazmente intimado. Ademais, frisa-se que os presentes embargos foram opostos tempestivamente, não gerando qualquer prejuízo aos embargantes, e ainda o fora feito pela procuradora que não constou na lista de publicação, a se inferir a efetividade da publicação efetuada apenas no nome de seu colega de escritório Diego, a quem a procuração de fls. 81/82 também fora outorgada.Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Reconhecendo-de ainda que os embargos foram opostos de forma manifestamente protelatórios, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 1.026, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa (R$ 57.315,00), corrigido do ajuizamento, a ser paga em favor da parte autora/embargada.No caso de reiteração, nos termos do parágrafo terceiro, do artigo 1.026, do Código de Processo Civil, a multa será elevada até 10% do valor atualizado da causa, ficando condicionada a interposição de quaisquer outros recursos pela parte embargante, quanto ao recolhimento prévio nos autos, do depósito do valor respectivo da multa aqui fixada.Int. |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMCZ.16.70112094-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/10/2016 13:48 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1048/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2016 Teor do ato: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Cs Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda em face de Germano Roque Bazzo e outro, e o faço para o fim de CONDENAR os réus, solidariamente, na indenização ao autor da quantia de R$ 39.962,00, devidamente atualizado pela Tabela do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m. a contar da data do acidente (28/06/2015) nos termos da Sumula nº 54 do STJ, até o efetivo pagamento. Sucumbentes, mas decaindo a parte autora na menor parte do pedido, nos termos do parágrafo único do artigo 86 do CPC, deverá a parte requerida arcar com o integral pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte autora, o que fixo em 15% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT) |
| 27/09/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Cs Brasil Transportes de Passageiros e Servicos Ambientais Ltda em face de Germano Roque Bazzo e outro, e o faço para o fim de CONDENAR os réus, solidariamente, na indenização ao autor da quantia de R$ 39.962,00, devidamente atualizado pela Tabela do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m. a contar da data do acidente (28/06/2015) nos termos da Sumula nº 54 do STJ, até o efetivo pagamento. Sucumbentes, mas decaindo a parte autora na menor parte do pedido, nos termos do parágrafo único do artigo 86 do CPC, deverá a parte requerida arcar com o integral pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte autora, o que fixo em 15% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70102495-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2016 10:08 |
| 31/08/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70095191-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/08/2016 15:08 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2016 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias.Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT) |
| 19/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão, em 05 dias.Int. |
| 19/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70086166-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/08/2016 17:30 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2016 Teor do ato: - Manifeste-se a parte autora sobre as defesas apresentadas. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT) |
| 15/07/2016 |
Ato ordinatório
- Manifeste-se a parte autora sobre as defesas apresentadas. |
| 15/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70073748-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2016 15:09 |
| 15/07/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70073736-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2016 15:00 |
| 29/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0778/2016 Data da Disponibilização: 29/06/2016 Data da Publicação: 30/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o prazo de defesa.Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Willian Mutsuo Ishii (OAB 305100/SP), Stephane Francisco (OAB 351325/SP), Camila dos Santos Leite Soares (OAB 366402/SP), Diego Rafael Lanzarini (OAB 18821/O/MT) |
| 27/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o prazo de defesa.Int. |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 24/06/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 24/06/2016 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Ausência do(a) Reclamado(a) - CEJUSC |
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70063580-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2016 15:03 |
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70063358-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2016 10:07 |
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMCZ.16.70063185-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2016 18:51 |
| 20/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 03/06/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2016 Teor do ato: Ciência à parte autora da designação da audiência de conciliação às fls. 70. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP) |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2016 Teor do ato: Ato Ordinatório - CEJUSC JUNDIAPEBA - Designa Aud. Conc. Processual Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/06/2016 às 15:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP) |
| 05/05/2016 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora da designação da audiência de conciliação às fls. 70. |
| 05/05/2016 |
Devolução de Cartas Juntado
|
| 05/05/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 05/05/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - CEJUSC JUNDIAPEBA - Designa Aud. Conc. Processual Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/06/2016 às 15:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 04/05/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/06/2016 Hora 15:30 Local: Sala 06 Situacão: Realizada |
| 02/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2016 Teor do ato: Vistos.Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP) |
| 28/04/2016 |
Decisão
Vistos.Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 23/06/2016 |
Petições Diversas |
| 23/06/2016 |
Petições Diversas |
| 14/07/2016 |
Contestação |
| 14/07/2016 |
Contestação |
| 11/08/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 31/08/2016 |
Indicação de Provas |
| 19/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2016 |
Embargos de Declaração |
| 16/11/2016 |
Razões de Apelação |
| 19/12/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/12/2017 | Cumprimento de sentença (0002037-57.2018.8.26.0361) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002037-57.2018.8.26.0361 | Cumprimento de sentença | 15/02/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/06/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |